MEC/CFE
PARECER
Nº
PROC. 23001.001400/90-85
1. Concepção e Objetivos do Curso
0 Projeto expõe a caracterização sócio-econômica e cultural em que
estará inserido o curso, com base na cidade de Joinville que possui importan_
tes indústrias com destaque nacional e internacional, em campos de tecnolo -
gia avançada. 0 setor terciário apresenta-se desenvolvido, com área de in-
fluência que abrange 13 municípios das microregiões norte e nordeste do '
Estado de Santa Catarina, com uma população estimada em mais de 700.000 ha-
bitantes.
Em função deste desenvolvimento, as empresas industriais, o comercio
e entidades educacionais, entre elas a Associação Catarinense de Ensino,
estimulados pelo governo do município, lançaram as condições básicas para o
desenvolvimento do Projeto "SOFTVILLE - POLO DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA DE
JOINVILLE". 0 Curso de Ciências da Computação, a nivel de Bacharelado, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Joinville, devera
atender a demanda de profissionais.
2. Organização Curricular
Pelo plano de curso proposto, o mesmo terá uma carga horária de
3.060 h/a, acrescidas de 72 h/a de Educação Física e de 72 h/h de Estudo de
Problemas Brasileiros, que será ministrado de conformidade com a Lei 866/93,
perfazendo um total de 3.204 h/a, conforme grade curricular.
0 curso terá regime seriado anual com duração de 4 anos e funcio-
nara no período noturno, podendo utilizar outro turno, quando necessário.
0 Estágio Supervisionado, componente obrigatório do currículo do
curso, está detalhado no Capitulo V do projeto de Regimento e objetiva pro-
porcionar ao aluno a indispensável capacitação para o pleno exercício de suas
atividades futuras e apresenta-se como fator de integração escola/empresa/
comunidade.
A carga horária do Estágio está estipulada em 360 h/a, o que permi_
tira superar a complexidade tecnológica da área em relação ao campo de traba_
lho.
3. Corpo Docente
Para ministrar o curso foram indicados 29 professores, dentre os
quais 1 com doutorado, 12 com mestrado e. 16 com especialização e larga expe-
riência profissional e de magistério superior, atendendo assim, o disposto '
na Resolução 20/77.
Relação de professores indicados. - Anexo II deste Relatório.
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