MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUIÇÃO TAMOIOS DE ENSINO E CULTURA.
UF
SP
ASSUNTO:
Autorização Projeto) para funcionamento do curso
de Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propagan
da na Faculdade de Comunicação Social Tamoios, São Paulo (SP7
RELATOR: SR. CONS.
CAMARAou COMISSÃO
PARECER NP 124-94 APROVADO EM: 22-02-94
PROCESSO N°:
23001.000912/90-51
1-RELATÓRIO
A Instituição Tamoios de Ensino e Cultura teve apre
ciada favoravelmente, junto à CAPLAN/CFE, sua Carta-Consulta do
curso de Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Pro-
paganda para funcionar na Faculdade de Comunicação Social Ta -
moios, estabelecimento de ensino superior isolado, particular,
a ser instalado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com 80 (oitenta) vagas totais anuais, através do Parecer CFE n9
783/93, nos termos da Resolução CFE nº 01/93. A apreciação favo
rável abrangeu os seguintes aspectos:
a) qualificação, situação jurídica, fiscal e para-
fiscal e situação econômico-financeira da entidade mantenedora;
b) necessidade social do curso, tendo em vista as
condições de oferta e demanda, além das características sociais
e educacionais da região;
c) comprovada disponibilidade de recursos humanos,
em especial, do corpo docente e de dirigentes, instalações e
capacidade permanente de manutenção do curso..
No referido Parecer - CAPLAN/CFE nº 783/93, publica
do no D.O.U. de 26 de janeiro de 1994, a CAPLAN/CFE fixou o pra
zo de 60 (sessenta) dias para que a Instituição apresentasse ao
CFE, o Projeto do curso em questão, no que foi atendida.