MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Associação Bandeirantes de Educação e Cultura
ASSUNTO
Reconsideração do Parecer 618/93
RELATOR: SR. CONS. Yugo Okida
PARECER N.° 121-94 CÂMARA OU COMISSÃO APROVADO EM 22/02/94
PROCESSO N.° 23001.000646/90-30
I - RELATÓRIO
0 Diretor da Associação Bandeirantes de Educação e Cultura . Estado de Rondônia ,
dirige-se a este Conselho para solicitar a reconsideração da conclusão do Parecer 618/93
, que mandou arquivar a Carta-Consulta referente ao pedido de autorização do Curso de
Ciências Contábeis na cidade de Ca
oai - RO , ale
ando
ue " A institui
ão não atende
às normas da Resolução CFE -01/93 "
Tais normas , segundo o Parecer , não foram cumpridas porque a requerente não
apresentou a concepção , objetivos e perfil profissiográfico do curso
Inconformada com a decisão , a interessada fundamentou seu pedido de
reconsideração alegando tratar-se de "manifesto erro quanto a análise da documentação
anexada ao processo ", pois a concepção , objetivos , perfil profissiográfico fizera parte do
rocesso inicial Embora não este
am se
uindo o mesmo alinhamento habitualmente
conhecido pelos senhores Conselheiros , os mesmos constam dos autos
De fato , a direção da instituição tem razão Consta às folhas 3 a 5 do processo ,
que o Curso de Ciências Contábeis " visa a formação de profissionais e especialistas de
nível superior na área contábil , propiciar aos jovens uma adequada formação profissional
, nesta área a fim de
ue contribuam
ara a eficácia das or
anizações nas
uais
resta
servi
os Facilitando , assim , o seu in
resso no mercado de trabalho , tão carente e
Cacoal - RO
Esses objetivos decorrem das finalidades básicas da faculdade que são : o ensino a
pesquisa , e a prestação de serviços à comunidade
MOD 5-CFE