MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS RS
ASSUNTO
Alteração dos Parágrafos 2º e 3º do Art. 124
do Regimento Geral.
•
RELATOR: SR. CONS. Silvino Lopes Neto
PARECER N.90-94
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 03/02/94
PROCESSO N.°
23001.000789/91-78
I - RELATÓRIO
A UFPEL submete ao Conselho alterações no artigo
124, parágrafo 2º e 3° do Regimento Geral.
Trata-se de modificação relativa à representação
dos Departamentos nos Colegiados de Curso.
As alterações foram aprovadas por unanimidade no
Conselho Universitário, conforme, ata anexada ao processo.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
0 novo parágrafo 2º tem a seguinte redação: "A
área profissional será representada por um docente de cada depar
tamento integrante"
Por sua vez, o parágrafo 3° ficou assim redigido
"Se o curso for ministrado na área básica, o respectivo Colegia-
do será composto por um docente de cada departamento que minis
tra".
A redação que se pretende alterar, exige o chefe
ou subchefe do Departamento como representantes nos Colegiados.
Ora, a multiplicidade de Colegiados a que determi-
nados departamentos estão vinculados obriga o Chefe ou Subchefe
do Departamento a gastar grande parte de sua carga horária assis-
tindo às reuniões dos Colegiados, com evidente prejuízo para o
MOD 5-CFE