MEC/CFE
PARECER Nº
PROC. Nº
- remanejamento da disciplina "Economia"
do 2º para o 3º ano;
- remanejamento da disciplina "Estatísti_
ca" do 1º para o 3ª ano;
- alteração do nome da disciplina "Simu-
lação e Modelagem (3º ano), para "Engenharia da Informação";
- exclusão da disciplina "Educação Físi-
ca" nas 2ª, 3ª e 4ª séries.
3. LETRAS - Habilitação TRADUTOR E INTÉRPRETE:
- inclusão da disciplina "Lingua Estran-
geira Complementar I, II e III";
- exclusão da disciplina EPB, face à in-
terpretação da Lei 8.663/93, sendo sua carga horária incorporada à
Lingua Estrangeira II, oferecida no 20 ano, e seu conteúdo absorvi-
do pelas disciplinas "Lingua Portuguesa" - entendida como de cultu-
ra e sua expressão, e "Literatura Brasileira" - entendida como o
meio usado pela linguagem para transparecer os fatos sócio-culturais
que configuram a realizada nacional;
- exclusão da disciplina Educação Física
dos 2º, 3º e 4º anos.
4. ADMINISTRAÇÃO - Habilitação Geral:
- alteração do currículo pleno em atendi_
mento a Resolução nº 02/93, que dispõe sobre o novo currículo míni
mo do curso de graduação em Administração.
5. TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS:
- inclusão da disciplina "Introdução à
Lógica" no lº ano, em decorrência da interpretação da Lei 8.663/93,
que trata da disciplina EPB, e utilização de sua carga horária. 0
conteúdo da disciplina excluída, será abordado em "Computador e So-
ciedade" oferecida no 20 ano;
- inclusão de duas horas/aula semanais
na disciplina "Tópicos Avançados de Processamento de Dados", ofere-
cida no 3º ano, para atender ao programa estabelecido, considerando
os novos conceitos e tecnologias surgidas;
- inclusão da disciplina Educação Física
que será oferecida apenas no lº ano do curso.
II - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator favoravelmente a alteração
curricular proposta pelo Centro Hispano Brasileiro de Cultura, tendo