MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
PROCESSO N° 23001.000772/90-94, 23001.000176/94-00 E 23033.010095/94-41
MANTENEDORA: Associação Valinhense de Educação e Cultura
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Administração e Negócios de
Valinhos
MUNICÍPIO: Valinhos - SP
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso de
Administração.
PARECER: N° 124/95 - /SESu/MEC
1 HISTÓRICO
A Associação Valinhense de Ensino e Cultura encaminha pedido de
autorização do curso de Administração com habilitações em Administração e Comércio
Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Negócios de Valinhos,
estabelecimento de ensino a ser instalado em Valinhos - SP.
Antes, porém, de passar a análise do pleito, cumpre informar o que segue:
Em 1990, a Instituição protocolou o Processo n° 23001.000772/90-94, em que
solicitava a autorização do curso de Administração, habilitação em Administração. O
processo foi apreciado e aprovado na fase Carta-consulta pelo Parecer n° 686/93, com 80
vagas totais anuais, o projeto correspondente, protocolado sob o o n° 23033.010095-94-
41, foi aprovado pelo Parecer n° 791/94.
Em 1994, foi protocolado, pela Instituição o processo n°
23001.000176/94-00, solicitando autorização do curso de Administração, habilitação em
Comércio Exterior. O processo fazia parte do Plano de Expansão da Universidade de
Valinhos, cujo processo de criação tramitava no Conselho sob o n° 23001.000775/90-82.
Ainda em 1994, a Instituição solicitou o arquivamento do processo de criação
da Universidade e, ao mesmo tempo, requereu autorização para que os processos de
autorização de curso integrantes do Plano de Expansão tivessem prosseguimento, o que
foi aprovado pelo Parecer n° 74/94.
O processo n° 23001.000176/94-00 relativo a habilitação em Comércio
Exterior foi então aprovado na fase de Carta-consulta pelo Parecer n° 371/94, também
com 80 vagas totais anuais. Na fase de projeto, o pedido foi aprovado por parecer de
Câmara de Ensino Superior, de 28/06/94 e se encontrava na Pauta da Sessão Plenária
prevista para o dia 19/10/94.
Conforme decisão da Comissão Especial, de 3/5/95, os processos que se
encontrassem nesta situação teriam sua tramitação assegurada (cf. fls. 480/481 do
processo.)
Os processos foram encaminhados à SESu/MEC para fins de designação de
Comissão Verificadora. A Comissão composta pelos professores Fabrício Vasconcelos