MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 23001.000563/90-12
MANTENEDORA: Associação Itarareense de Ensino
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Itararé
MUNICÍPIO/UF: Itararé - SP
ASSUNTO: Autorização para funcionamento do Curso de Ciências Contábeis
PARECER n°:
/95 - CEE/SESu//MEC
Trata o presente processo de pedido de Autorização para funcionamento do
Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Itararé/SP, entidade mantida pela Associação Itarareense de Ensino (pág.
01).
A Carta-Consulta do Curso de Ciências Contábeis foi aprovada pelo Parecer-
CFE n° 618/93 (pág. 25) e o projeto, aprovado em 18/10/94, com 60 (sessenta) vagas totais
anuais (pág. 108).
Mediante Portaria n° 245/95-SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
para avaliar in loco a existência de condições para a Autorização pleiteada (pág. 118).
2. MÉRITO
A Comissão supracitada procedeu a verificação in loco nos dias 1, 2 e 3 de
agosto de 1995, emitindo posteriormente seu relatório circunstanciado e conclusivo sobre o
Curso de Ciências Contábeis (pág. 123).
Segundo o relatório da Comissão Verificadora, o Curso em pauta atende aos
requisitos mínimos para começar a funcionar, bem como à demanda de alunos da região, os
quais deverão ser absorvidos pelo mercado de trabalho regional (pág. 129).
Anexado à página 130, encontra-se o parecer conclusivo da Comissão
Verificadora que foi favorável à autorização para funcionamento do Curso de Ciências
Contábeis a ser ministrado em Itararé/SP pela Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Itararé.