MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROCESSO: 230001.000728/94-26
MANTENEDORA: Associação Itaquerense de Ensino-SP
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Universidade Camilo Castelo Branco-SP
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP
ASSUNTO: Reconhecimento do curso Química
Licenciatura Plena
PARECER nº102/95-CEE/SESu/MEC
HISTÓRICO
O Reitor da Universidade Camilo Castelo Branco-SP encaminha pedi-
do de reconhecimento do curso Química Licenciatura Plena ministrado pela
referida Universidade.
O curso em apreço foi criado pela Portaria n° 06 de 1989 do Conse-
_ lho de Ensino, Pesquisa e Extensão com 200 vagas totais anuais para
funcionar no(s) turno(s) matutino e noturno.
Pela Portaria nº 39 SESu/MEC foi designada Comissão Verificadora
composta pelos professores André Valdir Zunino da Universidade Federal de
Santa Catarina e Armando Celso Rodrigues Fabiane do Instituto Militar de
Engenharia e por Antônio Fernando Almeida Curti TAE da DEMEC/SP, para vê-_
rifiçar as condições de funcionamento do curso e apresentar relatório con
exclusivo.
2- MÉRITO
Considerando que as exigências da Comissão de Educação/Especialis_
tas que resultou na diligência nº 03/95 - CEE/SESu/MEC, foram atendidas no
que diz respeito a distribuição da carga horária e atualização do acervo
bibliográfico, essa Comissão é de parecer favorável ao reconhecimento da
Licenciatura em Química da Universidade Camilo Castelo Branco-SP.
3- PARECER
O pedido de reconhecimento do curso de Química, Licenciatura Plena
ministrado pela Universidade Camilo Castelo Branco, no município de São