PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 200/95
Processo n°
Interessada
Assunto
23001.008117/90-50
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Cuiabá/MT
Autorização de funcionamento do curso de Letras,
licenciatura plena, com habilitação em Português e
Literaturas de Língua Portuguesa, em caráter
emergencial, em regime parcelado e fora de
sede. (Nova Xavantina/MT)
Tendo em vista a Informação da Assessoria Técnica do
Conselho Nacional de Educação, com despacho da COSUP/SESu/MEC, de 21
de junho de 1995, juntada aos autos, e estando a solicitação da interessada
dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à
autorização de funcionamento do curso emergencial de Letras, licenciatura plena,
com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, em regime
parcelado e fora de sede, na cidade de Nova Xavantina, ministrado pelo Instituto
de Ciências e Letras do Médio Araguaia, da Universidade Federal de Mato
Grosso, mantida pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede
na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, em convênio com a Secretaria de
Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Nova
Xavantina/MT, ficando convalidados os estudos dos 28 (vinte e oito) alunos que
concluíram o referido curso, para fins de expedição de diplomas, conforme
relação anexa.
Brasília, em 5 de outubro de 1995.