Processo n°: 23026.001495/95-45
Interessado: JOSÉ ABÍLIO CAVALCANTI DE MOURA
Assunto: Convalidação de estudos
JOSÉ ABÍLIO CAVALCANTI DE MOURA/RJ
Convalidação de estudos realizados no curso de Direito, da Universidade Estácio
de Sá.
CE - Par. 187/95, aprovado em r/9/95 (Proc. 23026.001495/95-45)
I - RELATÓRIO
A Universidade Estácio de Sá encaminhou à DEMEC-RJ documentação do aluno José Abílio Cavalcante de
Moura e o Parecer 5/94 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, daquela Instituição, referente à homologação da
regularização acadêmica do aluno, solicitando convalidação de seus estudos.
O requerente prestou vestibular no primeiro semestre de 1988, sendo classificado para o curso de Direito, da
Universidade Estácio de Sá. Esta efetivou a matrícula do aluno, mediante apresentação de um certificado de Aprovação
Parcial em Exame de 2° Grau (Supletivo), datado de 8 de fevereiro de 1988.
Em 1989, o aluno concluiu o 2
o
grau por meio de exames de suplência de Educação Geral, da Secretaria de
Estado da Educação e Cultura.
O curso de Direito foi concluído no segundo semestre de 1992 e a colação de grau se deu em 7 de
janeiro de 1993, conforme consta no histórico escolar do interessado.
Em 16 de novembro de 1994, o plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovou a
homologação da regularização acadêmica do aluno José Abílio Cavalcante de Moura. Nesse documento, a
Relatora declara que o aluno, apenas ao final do curso, por exigência, apresentou Certificado de Conclusão de 2
o
Grau, com data de conclusão de 1989, em substituição a documento anterior.
A Relatora esclarece, ainda, que a Pró-Reitoria Acadêmica, de acordo com o Parecer 179, de 10/3/93,
do CFE, determinou que o aluno prestasse novo concurso vestibular, concorrendo a uma vaga. Esse fato ocorreu
no 2° semestre de 1993, com aprovação, eliminando a irregularidade do ingresso.
Cumpridas todas as exigências legais, sugere-se a convalidação dos estudos do aluno José Abílio
Cavalcante de Moura.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
De acordo com a Informação 185/95, da COSUP/SESU/MEC, anexada aos autos, e demais dados
constantes no processo acima mencionado, esta Comissão vota favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados pelo aluno José Abílio Cavalcanti de Moura, no curso de Direito, da Universidade Estácio de Sá, com
sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM Iara Glória Areias Prado - SEF
Luciano Oliva Patrício - Secret. Exec.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N°
187/95
De acordo com a Informação n° 185/95
COSUP/SESu/MEC, anexada aos autos, e demais dados constantes do
processo acima mencionado, esta Comissão vota favoravelmente à