Processo n°: 23108.006080/92-32
Interessada: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Assunto: Autorização de curso emergencial, em regime parcelado e fora de sede.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO/MT
Autorização para funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena,
habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau e Magistério
das Séries Iniciais do 1
o
Grau, em caráter emergencial e em regime parcelado,
fora de sede.
CE - Par. 176/95, aprovado em 1º/9/95 (Proc. 23108.006080/92-32)
I - RELATÓRIO
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) encaminhou o presente processo à
SESU/MEC, em dezembro de 1992, solicitando autorização para funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura
plena, habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau e Magistério das Séries Iniciais do I
o
Grau,
a ser oferecido pelo Instituto de Educação daquela Universidade, em convênio com os municipios de: Juara, com 25
vagas; Porto dos Gauchos, com 13 vagas e Novo Horizonte do Norte, com 12 vagas.
Após a análise daquela Secretaria, o processo veio ao então Conselho Federal de Educação, para
apreciação e parecer final.
De acordo com o cronograma do curso, constante nos autos, o referido curso teve início em 28 de
setembro de 1992, com o término previsto para 28 de fevereiro de 1995.
• Considerações Finais
O curso de Pedagogia, habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau e Magistério
das Séries Iniciais do 1 ° Grau, em regime parcelado, oferecido pelo Instituto de Educação da UFMT, foi destinado
aos professores engajados nos sistemas estaduais e municipais de ensino, em convênio com os municipios de:
Juara, Porto dos Gauchos e Novo Horizonte do Norte.
O referido curso faz parte do Programa UNESTADO - A Universidade nas Cidades.
A Informação emitida pela CAE/CFE, juntada ao processo em epígrafe, não detectou irregularidade no
funcionamento do citado curso.
Com base em pronunciamentos do então Conselho Federal de Educação (Pareceres 312/91 e 471/91),
entende-se que o mencionado curso poderá ser autorizado, para fins de expedição de diplomas.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação da Assessoria Técnica do Conselho Nacional de Educação, com despacho
da COSUP/SESU/MEC, de 19/7/95, juntada ao processo acima citado, e estando a solicitação da interessada
dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à autorização do curso de Pedagogia,
licenciatura plena, em caráter emergencial e em regime parcelado, fora de sede, habilitações Magistério das
Matérias Pedagógicas do Segundo Grau e Magistério das Séries Iniciais de 1 ° Grau, oferecido pelo Instituto de
Educação, da Universidade Federal de Mato Grosso, em convênio com os municípios de: Juara - 25 (vinte e
cinco) vagas; Porto dos Gaúchos - 13 (treze) vagas e Novo Horizonte do Norte - 12 (doze) vagas, para fins de
expedição de diplomas.
(aa) Átila Freitas Lira - Secret. - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - Chefe - GAM Iara Glória Areias Prado - Secret.
- SEF Luciano Oliva Patrício - Secret. Exec.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N°
176/95