MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COORDENAÇÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
PROCESSO: 23001.000669/90-35
MANTENEDORA: União Educacional de Cascavel
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de
Cascavel
MUNICÍPIO/UF: Cascavel/PR
ASSUNTO: Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do Curso de Direito
PARECER N°: 0 54/95 - CEE/SESu-MEC
1. Histórico
Em 08 de agosto de 1993, o Centro Educacional do Oeste do Paraná cedeu os
direitos do curso de Direito ao Centro Educacional de Cascavel, nos termos da Port. n°
02/93.
Pelo Parecer n° 616/93 da CAPLAN, foi aprovada a carta consulta da
interessada, por estar comprovada a necessidade social do curso.
Em 30 de junho de 1994, o CFE no Parecer n° 716/94, aprova o projeto do
curso, com 80 (oitenta) vagas totais anuais. Segundo o Parecer, ao abrigo da Portaria CFE n°
2/93, a UN1VEL incorporou duas outras entidades - o Centro Educacional de Cascavel e a
União Paranaense - que foram extintas, na forma da lei. A conclusão do parecer se deu no
sentido de aprovação do curso.
Através da Portaria n° 441/94 a SESu nomeou Comissão Verificadora para
averiguar as condições do curso pretendido.
O Relatório da Comissão Verificadora foi favorável à autorização do curso de
Direito, desde que observados os itens destacados pela mesma.
A Comissão de Especialistas de Ensino de Direito na sessão do dia 10/05/95,
após o exame dos pareceres constantes do processo, resolve baixar em diligência o pedido,
para que a instituição comprove os seguintes itens:
1) comprovar a instituição a aquisição de 3.000 volumes de obras jurídicas e de
cinco periódicos com assinatura atualizada da legislação, jurisprudência e doutrina;
2) apresentar cronograma de aquisição de obras jurídicas que atinja o total de
10.000 volumes (MEC - Portaria n° 1886/94), até o dia 04/01/97;
3) ampliar e aparelhar a área destinada à administração e funcionamento do
curso, comprovando as providências, mediante apresentação de planta baixa e procedimento
de implantação aferíveis à época de reconhecimento;