Processo nº:
23001.000376/93-18
Interessado: JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA-Rio de
Janeiro/RJ
Assunto: Mudança de denominação de Faculdade e aprovação de regimento.
JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA/RJ Alteração de denominação da
Faculdade e aprovação do Regimento. CE - Par. 124/95, aprovado em 2/8/95 (Proc. 23001.000376/93-18)
I - RELATÓRIO
A Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, submeteu à
aprovação deste Conselho o primeiro Regimento da Faculdade Batista Carioca, mantida pela referida entidade.
A denominação de Faculdades Batista Carioca aparece no plural, todavia, trata-se de uma única Unidade de
Ensino. A falha vem ocorrendo desde a criação da Faculdade, conforme os Pareceres-CFE 694/89 e 1.118/89 e o
Decreto 98.941/90, os quais tratam da autorização do primeiro curso de graduação (Filosofia), ministrado pela
Instituição.
O Regimento proposto traz no caput do artigo 1
o
a denominação no plural e nos demais artigos, no singular. A
estrutura organizacional prevista corresponde a uma Faculdade.
Considerando o exposto, sugere-se que este Conselho determine, a exemplo do Parecer-CFE 889/89, a
correção da denominação de Faculdades para Faculdade Batista Carioca.
O processo indicado foi baixado em diligência, conforme o Despacho de Câmara 98/94.
As diligências baixadas, nos termos das Informações CAJ/SR 3/94, 53, 83 e 91/95, atendendo ao citado DC,
foram cumpridas integralmente, estando o Regimento e a correção da denominação da Faculdade Batista Carioca em
condições de serem aprovados por este Conselho.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista os dados constantes no processo acima mencionado e estando a solicitação da interessada
dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à mudança de denominação das Faculdades
Batista Carioca, para Faculdade Batista Carioca, mantida pela Junta de Educação da Convenção Batista Carioca, com
sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, bem como à aprovação de seu Regimento.
(aa) Átila Freitas Lira - Secret. - SEMTEC Edson Machado de Sousa - Chefe - GAM Eunice
Ribeiro Durhan - Secret. Polit. Educ. Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa - Secret.-Exec.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista os dados constantes do processo acima mencionado e
estando a solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta
Comissão é de parecer favorável à mudança de denominação das Faculdades
Batista Carioca, para Faculdade Batista Carioca, mantida pela Junta de
Educação da convenção Batista Carioca, com sede na cidade do Rio de