Processo n°: 23001.002036/94-11
Interessado: SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO
OBJETIVO/SP
Assunto: Transferência de mantença de curso.
SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO/SP Transferência de mantenedora do
curso de Psicologia, da Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto. CE - Par. 123/95 aprovado em 2/8/95
(Proc. 23001.002036/94-11)
I - RELATÓRIO
O Diretor-Presidente da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (SUPERO), com sede em
São Paulo, Capital, solicitou ao então CFE autorização de transferência de mantença do curso de Psicologia, da
Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, para aquela entidade mantenedora.
O referido processo, após análise da CAJ/CNE, foi baixado em diligência para que a interessada apresentasse
a documentação de praxe exigida para transferência de mantenedora.
Em cumprimento da diligência, o presidente da SUPERO encaminhou a documentação completa.
Até a presente data, a Associação de Ensino Superior não havia realizado o concurso vestibular ao curso de
Psicologia, razão pela qual não foram encaminhados os balanços gerais do último triênio da referida Associação, bem
como o termo de compromisso que resguarda direitos de alunos, professores e funcionários, em vista, portanto, da
ainda não implantação do aludido curso.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista os dados constantes no processo acima mencionado, e estando a solicitação da interessada
dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à transferência de mantenedora do curso de
Psicologia, da Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, para a Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo/SP.
(aa) Átila Freitas Lira - SEMTEC
Edson Machado de Sousa - GAM
Eunice Ribeiro Durhan - Polit. Educ.
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa - Secret.-Exec.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 123/95.
Tendo em vista os dados constantes
do processo acima
mencionado,e estando a solicitação da interessada dentro das normas
legais
vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à transferência de
mantenedora