Com estas modificações, a carga horária total do curso passa a ter 2.880 horas,
segundo a Comissão. Entretanto, conforme se vê do Anexo I são, na realidade, 2.820 (duas
mil, oitocentos e vinte) horas/aula.
Informa a Comissão que o acompanhamento da execução do plano curricular
será promovido de acordo com uma estrutura simplificada adequada às instituições de seu
porte, administrado por uma congregação, conselho departamental, diretoria, colegiado de
departamento e chefia de departamento, conforme regimento escolar e o estágio será
promovido nas escolas públicas federais, estaduais e municipais.
2.4. Corpo Docente Indicado
Consta no relatório:
"Com base no projeto do curso de Letras - habilitação Português/Inglês, o corpo
docente está adequado e qualificado, estando a disponibilidade de tempo de 180 horas,
distribuídas em 144 horas de docência e 36 horas de atividades extra-classe."
2.5. Conclusão da Comissão Verificadora
"... após exame documental e fisico das instalações destinadas ao funcionamento
do Curso de Letras - habilitação Português/Inglês ora pleiteado, da disponibilidade e
qualificação do corpo docente do primeiro, conclui que cabe à instância superior decidir pela
autorização do curso pleiteado pelo Centro Itumbiarense de Ensino".
3. PARECER DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS
Cabe ressaltar que a Comissão Especial - composta por especialistas da área de
Educação -ainda no relatório de 16.12.94, já mencionado anteriormente, além de fazer
recomendação com respeito à Biblioteca, manifestou-se favorável à implantação do curso,
com apenas 40 (quarenta) vagas, após a aquisição de livros (500) já mencionada.
O pedido de autorização do curso de Letras - habilitação em Português/Inglês e
respectivas literaturas, ministrado pelo Instituto Itumbiarense de Ensino, no município de
líumbiara/GO, mantida pelo Centro Itumbiarense de Ensino, atende às normas legais vigentes
que regem a matéria, devendo a Delegacia do MEC/GO verificar "in loco" e atestar no
processo a disponibilidade dos livros listados (folhas 91-113).
A Comissão de Especialistas aprova a mudança de denominação de Instituto
Itumbiarense de Ensino para Faculdade São Domingos.
A Comissão de Especialistas é favorável à autorização de funcionamento do
curso no período noturno, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, referendando o parecer da
Comissão Especial de 16/12/94. (fls. 80).