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Ministério da Educação e do Desporto
Secretaria de Educação Superior
PROCESSO Nº 23001.000484/90-30
MANTENEDORA: Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta
ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Faculdade de Educação de Alta Floresta
MUNICÍPIO: Alta Floresta/MT
ASSUNTO: Autorização do curso de Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar para exercício
nas Escolas de 1
o
e 2° Graus
PARECER nº 022-95 - CEE/SESu/MEC
1. HISTÓRICO
O Centro de Estudos Superiores de Alta Floresta apresentou pedido de autorização de
funcionamento do curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, em Alta Floresta - MT.
A Carta-Consulta foi acolhida pelo Parecer-CFE n° 784/93, aprovado em 08/12/93 e o
Projeto do Curso foi apreciado e aprovado pelo Parecer-CFE nº 568/94, aprovado em 09/06/94, com 80
(oitenta) vagas totais armais. Em virtude disso, pela Portaria n° 235/94 - SESu/MEC, foi designada Comissão
Verificadora, composta pelos professores Rubens Galdino da Silva, da Universidade Federal do Mato Grosso
do Sul, Nancy Antunes Tsupal, da Universidade Estadual Paulista, e por Antônio Beloto Sobrinho, TAE da
DEMEC/MT. A visita á Instituição foi realizada no período de 1 a 4 de agosto de 1994, com a finalidade de
averiguar as condições de funcionamento para a autorização do curso.
2. MÉRITO
2.1. Concepção e Objetivos
O curso de Pedagogia visa á formação do especialista para as atividades de administração
no âmbito escolar e de sistemas escolares. Está estruturado com uma parte comum e uma parte diversificada,
especifica da habilitação, obedecendo às normas da Resolução n° 02/69 do CFE.
2.2. Condições Materiais
A Comissão considera suficientes os recursos materiais disponíveis para os primeiros anos
do curso mencionando a existência de: 8 salas de aula convencionais, salas de recursos audiovisuais, quadras
poliesportivas, sanitários, cantina, todos disponíveis e em bom estado de uso.
2.2.1. Biblioteca
A Comissão Verificadora informa que:
A Biblioteca que irá servir ao curso é a mesma que serve a Escola de 1° e 2° Graus onde o
Curso de Pedagogia será instalado. Seu acervo bibliográfico também atende a comunidade e em especial um
Curso Superior em funcionamento na cidade.
Observa-se que nem toda a bibliografia indicada nas ementas dos programas está à
disposição Por sinal, registre-se do Presidente da Mantenedora o compromisso de que até o início do Curso,
vai suprir esta deficiência dotando a Biblioteca do acervo necessário para seu fracionamento.
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O sistema de classificação já adotado na Biblioteca é o de Melvil Dewey; para catalogação,
seguem-se as normas internacionais ditadas pela American Líbrary Association - ALA.
Seu funcionamento será de segunda a sexta-feira no período das 8:00 ás 22:30 h e aos
sábados das 7:00 ás 12:00 h. Será organizada e administrada por uma bibliotecária habilitada e uma auxiliar
para dar atendimento a Informações e/ou pesquisas."
2.2.2. Laboratórios
Segundo consta no relatório, "a Comissão encontrou disponíveis para uso do curso uma
televisão e um videocassete. Recomendou á mantenedora a aquisição de outros equipamentos, como projetar
de slides e retroprojetor, usando a construção futura de um setor de recursos instrucionais."
2.3. Organização Curricular
Em relação ao Currículo Pleno proposto, a Comissão Verificadora não tem nenhuma critica
quanto ao elenco e escalonamento das disciplinas que integralizam a grade curricular, informando que esta é
composta de um ciclo curricular básico alcançado, no mínimo em quatro semestres e de um ciclo curricular
profissional em dois semestres. Cabe lembrar que o conteúdo programático e a carga horária de Estudo de
Problemas Brasileiros fixam dedicados á disciplina Estudos Brasileiros Contemporâneos.
A Comissão Verificadora informa em seu relatório que o regime de matricula do curso e
seriado semestral, sendo 80 (oitenta) vagas anuais, no turno noturno. São 40 (quarenta) alunos em duas
turmas. A carga horária total é de 2.418 h/a, com integralização mínima em 3 anos letivos.
Cumpre informar que a Comissão Especial composta por Professores Especialistas da área
de Educação em reunião de 15/12/94, apontou o relatório da Comissão Verificadora, algumas pendências no
que diz respeito ao acervo bibliográfico, condicionando seu voto pela autorização do curso ao atendimento
dessa diligência. Dessa forma a IES encaminhou documentação em cumprimento à diligência solicitada.
2.4. Corpo Docente
Sobre este item observa-se que na relação de professores do projeto db Curso de Pedagogia
(págs. 215 e 216), constam os nomes dos professores Rubens Galdino da Silva e Nancy Antunes Tsupal,
membros da Comissão Verificadora responsável pelo relatório que analisou as condições de funcionamento
do curso, objeto do pedido de autorização.
O corpo docente relacionado pela Comissão não é o mesmo do Parecer-CFE n° 568/94, que
aprovou o projeto do curso de Pedagogia. Porém há professores indicados para todas as disciplinas do 1° e 2°
períodos letivos.
Consta no relatório de Comissão Verificadora os seguintes dados relativos ao corpo docente.
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Livre Docente =01
Doutor = 03
Mestre - 00
Especialista = 03
As disciplinas e seus respectivos professores pam os dois primeiros semestres do curso são
os seguintes;
Adrián Oscar Dongo y Montoya - Psicologia da Educação I e II
Carlos de Souza Pinto - Educação Fisica
ClacyZan- Didática I
José Antônio Tobias -Introdução à Filosofia
José Antônio Tobias - Estudos Brasileiros Contemporâneos
Maria Aparecida Rosa Valpato • Língua Portuguesa
Rosmar Tobias - Historia da Educação I e II
Clacy Zan - Métodos e Técnicas de Pesquisa I e II
René de Santis - Sociologia Geral I e II
2.5. Conclusão da Comissão Verificadora
A Comissão finaliza seu relatório nos seguintes termos:
" Após a verificação "in loco", a Comissão signatária é de parecer favorável à autorização de
funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar de 1ºe 2º Graus a ser
ministrado pela Faculdade de Educação de Alta Floresta, mantida pelo centro de Estudos Superiores de Alta
Floresta."
3. PARECER
O pedido de autorização de funcionamento do curso de Pedagogia, habilitação em
Administração Escolar para exercício nas Escolas de 1º e 2
o
graus, ministrado pela Faculdade de Educação de
Alta Floresta, no município de Alta Floresta - MT, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Alta
Floresta, atende ás normas legais vigentes que regem a matéria, razão pela qual esta Comissão manifesta-se
favoravelmente à aprovação, nesta única habilitação, conforme consta da pág. 16 do processo, com 80 vagas
totais anuais e no período noturno.
A Comissão Especial recomenda fortemente que os professores a serem
contratados para as disciplinas a partir do segundo ano de funcionamento do curso, sejam
portadores do grau mínimo de Mestre, em curso de pós-graduação "stricto sensu"
credenciado pela CAPES, e na área específica das disciplinas que ministrarão.
Brasília, em 14 de junho de 1995
Comissão de Especialistas de Ensino:
Processo n°
Interessado
Assunto
23001.000484/90-30
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ALTA
FLORESTA - Alta Floresta/MT
Autorização para funcionamento do curso de
Pedagogia.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL N° 90/95
Tendo em vista o Parecer n° 022, de 14 de janeiro de
1995, da Comissão de Especialistas do Ensino de Educação/Licenciaturas, da
Secretaria de Educação Superior deste Ministério, juntado ao processo acima
mencionado, e estando a solicitação do interessado dentro das normas legais
vigentes, esta Comissão é de Parecer favorável à autorização para funcionamento
do curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, para
exercício nas escolas de 1
o
e 2
o
graus, a ser ministrado pela Faculdade de
Educação de Alta Floresta, mantida pelo Centro de Estudos Superiores de Alta
Floresta, com sede na cidade de Alta Floresta/MT, com 80 vagas totais anuais no
turno noturno.
Brasília, em 18 de Julho de 1995.
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