Processos n°s
Interessada
Assunto
Parecer CE n° 71/95 .
: 23123.005924/94-56,
23123.005926/94-81,
23123.005928/94-15, e
23123.005930-/94-59. : UNIVERSIDADE
ESTÁGIO DE SÁ - Rio de
Janeiro/RJ. : Autorização para funcionamento de
cursos de
especialização, pós-graduação "lato sensu", fora da sede
(em Campo Grande/MS).
I. HISTÓRICO
A Universidade Estácio de Sá solicitou a este Ministério,
pelos processos acima mencionados, autorização para funcionamento dos
cursos de especialização, pós-graduação "lato sensu", nos termos da Res.CFE
12/83, em Psicologia Jurídica, Psicologia Organizacional, Gestão pela
Qualidade Total e Psicologia da Saúde, respectivamente, a serem ministrados
em Campo Grande/MS.
A UNES A utilizará as instalações do Colégio Oswaldo
Cruz, à Av. Mato Grosso, 3.420, em Campo Grande/MS, onde funcionam seus
cursos de especialização em Direito do Trabalho, Recursos Humanos,
Psicopedagogia na Educação e Psicologia do Trabalho, aprovados pelo Parecer
n° 786/93-CFE
Os projetos trazem, de forma detalhada, todos os requisitos
necessários aos cursos propostos: objetivos; público alvo; estrutura curricular
(com carga horária de 360 h/a para cada curso); disciplinas a serem ministradas
e suas ementas, bem como critérios de avaliação e corpo docente, este último,
todo composto por mestres e doutores.
Os processos foram analisados pela SESu, que informa
estarem atendidas as exigências contidas no § 2°, do art. 2
o
da Res. CFE 12/83,
em condições, portanto, de serem examinados por esta Comissão.