Processos n°s Interessada
Assunto: 23001.000588/94-69
: SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DA GRANDE
DOURADOS - Dourados - MS : Mudança de denominação do curso de
Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia e
reconhecimento do mesmo curso com a nova
denominação: Ciências Biológicas.
SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DA GRANDE DOURADOS/MS
Mudança de denominação do curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação
Biologia, para Ciências Biológicas e reconhecimento deste, ministrado pelas
Faculdades Integradas de Dourados.
CE - Par. 63/95, aprovado em 27/6/95 (Proc. 23001.000588/94-69)
I - RELATÓRIO
O Presidente da Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados (SOCIGRAN) encaminhou pedido de
reconhecimento do curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados,
instaladas em Dourados/MS.
O curso em apreço foi autorizado pelo Decreto de 30 de julho de 1992, nos termos do Parecer-CFE 104/92,
com 60 vagas totais, anuais, para funcionar no turno noturno, iniciando suas atividades no 1
o
semestre de 1993.
O Parecer-CFE 104/92 (Doc.(374):8) foi favorável ao funcionamento do curso de Ciências Biológicas,
licenciatura plena. 0 Decreto de 30/7/92 autorizou o curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação Biologia.
O Presidente da entidade mantenedora afirma que o curso foi autorizado pelo Parecer-CFE 104/92 como
licenciatura em Ciências Biológicas. Quando da publicação do Decreto de autorização, por um lapso, foi publicada a
autorização como Ciências, habilitação Biologia. Posteriormente, foi encaminhado ao MEC um pedido de retificação do
nome do curso.
O curso em foco vem sendo ministrado obedecendo ao currículo mínimo de licenciatura em Ciências
Biológicas, conforme o Parecer-CFE 107/70 e a Resolução S/N, de 4/2/70, o que veio atender às exigências de
inevitável processo de especialização, tornando o curso mais adequado à formação de professores de Biologia para o
2
o
grau.
A verificação das condições de funcionamento do curso foi procedida pela Comissão de Acompanhamento,
designada pela Portaria-CFE 33/90, que funcionou como Comissão Verificadora na forma da Portaria-CFE 54/87, sendo
composta pelos professores Earle D. Macarthy Moreira, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul,
Genuíno Bordignon, da Universidade de Brasília, e Vicente Borelli, da Universidade de São Paulo.
Em 30 de dezembro de 1994, a Comissão de Especialistas se manifestou pelo arquivamento do processo nos
seguintes termos:
"Somos pelo arquivamento do processo, por não atender ao disposto na alínea b do art. 9
o
, da Lei
4.024/61, à Resolução-CFE 19/ 77 e à Medida Provisória 661, de 18/10/94.
Transcorridos dois anos de funcionamento do curso, novo pedido de reconhecimento deverá ser
encaminhado para que, após relatório de verificação especifica sobre o curso, novo parecer possa ser
exarado com o processo devidamente instruído."
De ordem, considerando que se completaram os dois anos exigidos, é retomada a análise do processo.
A presente informação baseia-se nos dados contidos no processo e no relatório da Comissão Verificadora.
• Mérito
1. Entidade Mantenedora