Processo nº 23001.000402/93-18 Interessado Universidade de Marília -
UNIMAR - Marília/SP Assunto Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Prótese Dentária.
1. HISTÓRICO
O presente processo foi relatado pelo então Conselho Federal de
Educação, pelo Parecer n° 388/94, de 3 de maio de 1994, tendo o seu Plenário
decidido, por 8 votos contra 7 e uma abstenção, favoravelmente pelo
reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Prótese Dentária,
ministrado pelo Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade de
Marília, em Marília/SP.
O Cons. Genaro de Oliveira emitiu voto em separado e contrário ao
reconhecimento do curso como de nível superior.
O processo foi encaminhado pelo CFE para homologação
ministerial. Quando de sua análise, a SESu/DOES, diante da situação, achou por
bem solicitar um pronunciamento da Comissão de Especialistas de Ensino de
Odontologia daquela Secretaria.
Ouvida, a mesma se pronunciou contrariamente ao solicitado pela
UNIMAR, e sugeriu que se ouvisse o Departamento de Prótese Dental da
Faculdade de Odontologia da USP, cujo parecer, também contrário à formação
de profissionais Técnicos em Prótese Dentária, em nível de 3
o
grau, integra o
processo.
2. DO MÉRITO
O curso foi criado por decisão do Conselho Superior e do Conselho
Universitário-CONSEPE e CONSUNI-, da Universidade, e homologada por
Portaria do Magnífico Reitor em 24 de setembro de 1991, tendo iniciado o
funcionamento no I
o
sem/92.
A criação do Curso Superior de Tecnologia em Prótese Dentária
teve como base legal a autonomia universitária e, mais precisamente, o art. 18 da
Lei n° 5.540, que preceitua: