Processo n° 23001.002020/94-73
Interessado ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Assunto Reconhecimento do curso de Letras.
1. HISTÓRICO
Trata o presente processo de pedido de reconhecimento do curso de
Letras, licencitura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas,
ministrado pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, em sua Faculdade
Unificada para o Ensino das Ciências, na cidade de Natal/RN.
Este processo foi arquivado no Conselho Nacional de Educação por
decisão contida em Parecer da Comissão de Especialistas do Ensino de Licenciaturas,
aprovado pela então Comissão Especial, em 6/12/94, por não ter o curso dois anos de
funcionamento, como previa a alínea IV, art. 9
o
, da Lei n° 4.024/61 (MP 661/94).
Tendo o curso iniciado seu funcionamento no I
o
Semestre/93 e já possuir
Relatório da Comissão Verificadora, a SESu, através da Coordenação Geral de
Organização do Ensino Superior, pela Informação n° 14/95 de 18 de abril do corrente
ano, juntada aos autos às fls.215/236, considerou estar o processo em condições de ser
apreciado pela Comissão Especial.
2. DO MÉRITO
A Comissão Verificadora analisou em seu Relatório todos os aspectos
exigidos pela SESu/MEC - desde as condições jurídicas e fiscais da mantenedora, sua
capacidade patrimonial e financeira - bem como todos aqueles que se referem ao curso,
considerando-os adequados ao reconhecimento, sem restrições.
3. PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Diante do exposto e dos dados constantes do processo, esta Comissão é
favorável ao reconhecimento do curso de Letras, licenciatura plena, com hablitação em
Português/Inglês e respectivas Literaturas, ministrado pela Faculdade Unificada para o
Ensino das Ciências, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com
sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Brasília, em 3 de maio 1995.