Processo n° 23000.013976/94-92
Interessado PUC/RS
Assunto Transferência de Mantenedora
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA/RS
Transferência de mantenedora da PUC/RS e do seu Hospital Universitário.
CE - Par. 15/95, aprovado em 3/4/95 (Proc. 23000.013976/94-92)
I - RELATÓRIO
O Magnífico Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sui solicitou a transferência da
entidade mantenedora da Universidade e de seu Hospital Universitário, da União Sui Brasileira de Educação e Ensino
(USBEE), para a União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA).
Justifica a Instituição para a pretendida transferencia que, na data de 8 de agosto de 1924, a Congregação
dos Irmãos Maristas fundou a União Sui Brasileira de Educação e Ensino, dando assim denominação à Sociedade Civil
da Província Marista do Brasil Meridional. Posteriormente, por questões técnico-administrativas, houve necessidade de
desmembrar esta sociedade em duas novas entidades, a saber:
a) Província Marista de Porto Alegre, mantenedora da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sui (USBEE);
b) União Brasileira de Educação e Assistência, com sede em Caxias do
Sui - Província Marista de Caxias do Sul, mantenedora das escolas da região
noroeste do Estado.
Posteriormente, a Província Marista de Porto Alegre resolveu reorganizar administrativamente as sociedades
civis sem fins lucrativos que a ela se vinculam, de forma a concentrar, preferencialmente, na União Brasileira de
Educação e Assistência (UBEA), as atividades relativas ao ensino de 3
o
grau, e, também preferencialmente, na União
Sul Brasileira de Educação e Ensino, (USBEE) as de 1
o
e 2
o
graus de ensino regular.
O pedido ora em exame vem ao encontro do preceito da Lei 5.540/68, especialmente do seu artigo 8
o
, que
determina que os estabelecimentos de ensino superior deverão sempre que possivel incorporar-se a Universidades ou
congregar-se com estabelecimentos isolados da mesma localidade.
O presente pedido atenderá, também, ao que preceitua o art. 11, da Lei
5.540/68, com vistas à racionalidade de organização, com plena utilização dos recursos materiais e humanos, vedada
a duplicação de meios para fins idênticos. Finalmente, observa-se que não consta nos autos o protocolo de
intenções firmado entre as partes.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação CAJ/CNE/MLA/EMT 111, de 30 de dezembro de 1994, juntada ao processo
acima citado, e estando a solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer
favorável à transferência de mantenedora da PUC/RS e de seu Hospital Universitário, da União Sul Brasileira de
Educação e Ensino, para a União Brasileira de Educação e Assistência.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio Leal de Zagottis - Secretário
de Educação Superior Edson Machado de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro
Durham - Secretária de Política Educacional Iara Glória Areias Prado - Secretária de Educação
Fundamental