PROCESSOS N
os
: 23001.000054/2008-26 e 23000.002872/2006-10
Rebouças, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.”
De acordo com o artigo 33 §1º do Regimento do CNE vem respeitosamente
expor os fatos ocorridos:
1- Em 30 de dezembro de 2005, a Mantenedora denominada Centro
Odontológico Pio XII S/C Ltda solicitou o credenciamento da Faculdade Vitório
Bonacin, a ser instalada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, conforme consta
no registro SAPIEnS nº 20050014414.
2- A solicitação recebeu um número de Processo 23000.002872/2006-10.
Juntamente ao pedido de credenciamento, a mantenedora solicitou a autorização do
diversos cursos, tais como:
Psicologia, bacharelado (20050014376),
Biomedicina, bacharelado (20050014497),
Administração, bacharelado (20050014611),
Engenharia Ambiental, bacharelado (20050015217),
Odontologia, bacharelado (20060000034).
3- Em Março de 2007, foi realizada a verificação e análise dos
documentos segundo o Decreto 5773/2006, e o status no sistema Sapiens era o
seguinte: Os documentos apresentados atenderam às exigências estabelecidas no
inciso IV do art. 30 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Portanto, o COACRE
entendendo que a Mantenedora atendeu às exigências fiscais e parafiscais,
estabelecidas no Decreto nº 5.773/2006 e na Portaria 4.361/2004, recomendou a
continuidade de trâmite do(s) pedido(s) vinculado(s) a este processo de análise
documental. Neste mesmo tempo, foi também recomendado o PDI e o regimento da
Instituição, viabilizando-se a avaliação “in loco” das condições disponibilizadas
para o credenciamento da Instituição.
4- Recebemos a comissão de especialistas designada pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) em Dezembro de 2006, para
avaliação dos cursos de Odontologia, Biomedicina e Administração. Infortuniamente,
o assessor que prestou serviços à Mantenedora nesta época, não possuía
conhecimentos suficientes e a Comissão Avaliadora entendeu que ainda havia
necessidade de determinadas reformulações para que o credenciamento pudesse ser
liberado. Calçados pelos objetivos determinados pelo Ministério da Educação
mediante o SINAES, tal comissão elencou os pontos considerados frágeis e
seguidamente a Mantenedora, não poupando esforços, procedeu à operacionalização
das sugestões apresentadas pelo relatório de avaliação. Várias modificações foram
realizadas, tanto da parte de estrutura física, como também das documentações e
projetos dos cursos. Foram construídas salas de aulas, laboratórios específicos, nova
biblioteca, com aquisição de acervo, toda a documentação pedagógica passou por
severa avaliação, novos funcionários administrativos foram contratados, enfim, a
Mantenedora promoveu mudanças necessárias e indicadas, considerando que o
objetivo institucional sempre foi de proporcionar à sociedade, um ambiente
pedagógico de qualidade.
Isto posto, devemos então salientar que:
1- Em setembro de 2007, a Mantenedora recebeu informativo do Inep
marcando visita de uma nova comissão de verificação. Entramos em contato com os
avaliadores, data e horário de chegada já marcados, quando infelizmente, em cima
da hora fomos avisados que estava cancelada a visita por motivos técnicos internos
ao INEP.