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Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 11, de 02 de abril de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro Avançado de Ortodontia Paulo Picanço S/S Ltda. UF: CE
ASSUNTO: Credenciamento especial do Núcleo de Educação Continuada para oferta de
curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Ortodontia, em regime
presencial.
RELATOR: Mário Portugal Pederneiras
PROCESSO N
o
: 23000.005273/2007-21
SAPIEnS Nº: 20060014920
PARECER CNE/CES Nº:
44/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
12/2/2009
I RELATÓRIO
O Centro Avançado de Ortodontia Paulo Picanço S/S Ltda. solicitou, em 26 de
dezembro de 2006, com base nas Resoluções CNE/CES n
os
1/2007 e 5/2008, o
credenciamento do Núcleo de Educação Continuada com vistas à oferta de curso de
especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, tendo
apresentando o projeto pedagógico do curso de especialização em Ortodontia.
Conforme o Relatório MEC/SESu/DESUP Nº 51/2008, a Instituição, inscrita no CNPJ
sob o 04.453.993/0001-08, está constituída como pessoa jurídica de direito privado,
sociedade simples limitada com fins lucrativos, com sede em prédio próprio localizado à Rua
Marcondes Pereira, 1.401, bairro Dionísio Torres, no município de Fortaleza, Estado do
Ceará. Informa, ainda, a SESu:
(...) o Centro dedica- se à formação de técnicos em Higiene Dental, Auxiliares de
Consultório Dental e Pós-Graduação nas diversas especialidades da Odontologia.
Suas atividades tiveram inicio em 1997 com a oferta de cursos de Aperfeiçoamento
em Ortodontia, foram ministrados 3 (três) cursos com 24 (vinte e quatro) alunos cada
turma. A partir de 2003, o Centro passou a oferecer educação profissional técnica de
nível médio para apoio ao trabalho do cirurgião-dentista, curso credenciado ao
Conselho de Educação do Ceará. Em 2005, o Centro celebrou convênio com a
Universidade Estadual do Vale do Acaraú para a oferta de curso de Pós-Graduação
lato sensu em Ortodontia, com uma turma de 24 (vinte e quatro) alunos. Em 2006,
teve início a segunda turma com 30 (trinta) alunos.
O referido Centro tem como missão: constituir-se em um espaço privilegiado para
estudos e serviços odontológicos, em especial, estimulando a consolidação de uma cultura
investigativa junto aos cirurgiões-dentistas do Ceará para o desenvolvimento científico e
tecnológico da ortodontia e da ortopedia funcional.
A SESu registra que foram realizadas as análises documentais em atendimento à
legislação vigente. Por meio do Despacho do Diretor do Departamento de Supervisão do
Ensino Superior nº 14/2008-MEC/SESu/DESUP/COACRE/SECOV, de 25/1/2008, foi
constituída comissão, composta pelos professores Dr. Jair Carneiro Leão, da Universidade
Federal de Pernambuco, e Drª. Daliana Queiroga de Castro Gomes, da Universidade Estadual
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PROCESSOS N
os
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da Paraíba, para procederam à análise do projeto pedagógico e verificação in loco das
condições existentes, visando ao credenciamento pleiteado.
Transcrevemos o constante do relatório da SESu quanto ao
Mérito
A análise do processo evidenciou que a interessada atendeu às exigências
estabelecidas no artigo 15 do Decreto 5.773/2006, com vistas ao credenciamento
do Núcleo de Educação Continuada para a oferta do referido curso de especialização
em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial. Conforme o Registro
SAPIEnS em tela, o Centro apresentou documentação suficiente para comprovar a
disponibilidade do imóvel localizado na Rua Marcondes Pereira 1.401, Bairro
Dionísio Torres – Fortaleza - CE, com vista ao funcionamento do curso ora proposto.
A Comissão de Verificação considerou o projeto pedagógico apresentado
viável e em consonância com as exigências legais, com perspectiva de adequada
implantação para o curso de especialização em Ortodontia; o Centro reúne condições
para oferecer as 24 (vinte e quatro) vagas solicitadas para o curso.
Das informações apresentadas no relatório da Comissão Verificadora (em
anexo), constata-se que o Núcleo de Educação Continuada possui corpo docente
capacitado, projeto pedagógico adequado e infraestrutura apropriada ao
desenvolvimento do curso de especialização em Ortodontia.
Conforme relação nominal que consta do relatório da Comissão Verificadora,
o corpo docente do curso atende ao requisito exigido na Resolução CNE/CES
01/2007, art. 4º, a qual estabelece que pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de
professores sejam portadores do título de mestre ou doutor obtido em programa de
pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES.
A Comissão ressaltou que o corpo docente indicado para ministrar as
disciplinas no curso é compatível em número, titulação, tempo de magistério superior
mais de 5 (cinco) anos e tempo de exercício profissional acima de 10 (dez) anos.
Os docentes mantêm aderência com os conteúdos que devem ministrar, há professores
suficientes para as disciplinas propostas para o curso e a relação aluno/docente é
adequada para as vagas que irão oferecer.
Para comprovar a titulação dos professores que irão atuar nos cursos de
especialização, o Núcleo de Educação Continuada apresentou cópias dos respectivos
Diplomas (em anexo).
O corpo docente do curso de especialização em Ortodontia está constituído
por 10 (dez) professores. A distribuição da titulação do corpo docente para o curso
está contida na Tabela abaixo.
Tabela 1. Curso de Ortodontia
Coordenadora: Olívia Maria Melo de Farias
Titulação Acadêmica Quantitativo Percentual
Doutor 2 20%
Mestre 7 70%
Especialista 1 10%
Total 10 100%
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Conforme relato da Comissão, a Profª Olívia Maria Melo de Farias está
indicado para a coordenação do curso, possui o título de Mestre em Ciências
(Ortodontia) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. A professora é titular
aposentada da disciplina Ortodontia da Universidade Federal do Ceará, é
Coordenadora da Especialização em Ortodontia do HGeF 10º RM Exército, e
possui 25 (vinte e cinco) anos de atuação em clínica privada na área de Ortodontia.
Consoante os Verificadores, no projeto pedagógico do curso apresentado a
carga horária está distribuída da seguinte forma:
Área de Concentração
Teórica 216
Prática 864
Sub-total 1.080
Área Conexa
Teórica 220
Prática 08
Total 1.308
Conforme consta do relatório da Comissão, a metodologia é bastante
adequada às características do curso, através da inter-relação dos conteúdos das
disciplinas na matriz curricular do curso. adequação no dimensionamento da
carga horária. As ementas estão apresentadas de forma clara e concisa.
Segundo o Projeto Pedagógico, o curso es distribuído em 30 módulos
mensais que serão compostos por aulas teóricas expositivas, com recursos áudio-
visual, projetor multimídia, seminários e discussão de casos clínicos, aulas práticas
laboratoriais demonstrativas. Cada aluno receberá por módulo uma apostila, e
dependendo da disciplina um CD com a gravação das demonstrações práticas,
permitindo ao aluno revisar o que foi explicado na aula teórica e laboratorial.
Segundo a Comissão Verificadora, a organização didático-pedagógica atende
à concepção do curso, os conteúdos curriculares estão coerentes com o objetivo do
curso.
As aulas para os cursos de especialização em Ortodontia serão ministradas
durante uma semana intensiva de aulas por mês (aulas de a domingo, manhã e
tarde). Os cursos estão programados para serem cumpridos em 30 (trinta) meses.
Serão oferecidas 24 (vinte e quatro) vagas.
O critério de seleção dos candidatos envolve análise de Curriculum Vitae e
entrevista.
Segundo o projeto pedagógico, o aproveitamento em cada disciplina será
avaliado nas atividades acadêmicas em função do desempenho do aluno em provas,
pesquisas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros
definidos pelo professor. A avaliação da aprendizagem de cada disciplina será feita
pela apuração da freqüência às aulas ou às atividades previstas e atribuição de notas
a trabalhos ou exames e trabalho de Conclusão de Curso. A média para aprovação
será igual ou superior a 7,0 e a freqüência de no mínimo 75%.
A relação das disciplinas que compõem a estrutura curricular do curso se
encontra no Relatório da Comissão de Verificação, em anexo.
A Comissão informa que condições compatíveis de acessibilidade para os
portadores de necessidades especiais, registra no Quadro do Formulário de
Avaliação que este item está atendido. Entretanto, logo abaixo no texto, relata que há
um projeto de construção de uma plataforma de elevação que permitirá o acesso de
portadores com dificuldade de locomoção ao piso superior. Assim, a SESu, por meio
de contato eletrônico, solicitou ao Prof. Jair Carneiro Leão (membro da comissão)
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esclarecimentos quanto a este item. Em resposta, também por meio eletrônico (em
anexo), foi esclarecido que a instalação da plataforma de elevação servirá como
ganho de espaço adicional, que o curso se ministrado no andar térreo onde
amplo espaço com clínicas, salas de aula, banheiros masculinos e femininos, não
havendo dificuldades para os indivíduos portadores de necessidades especiais.
A Comissão de Verificação apresentou relatório, datado de 09/02/2008,
atribuindo às dimensões avaliadas no projeto apresentado, os seguintes percentuais
de atendimento:
QUADRO-RESUMO DA ANÁLISE
Dimensão
Percentual de atendimento
Aspectos Essenciais Aspectos
Complementares
Dimensão 1 (Contexto
Institucional)
100% 81.8%
Dimensão 2
(Organização
Pedagógica)
100% 100%
Dimensão 3
(Corpo Docente)
100% 100%
Dimensão 4 (Instalações) 100% 87.5%
* Para que o credenciamento especial possa a ser considerado pela Secretaria de Educação Superior, é
necessário que todos os Aspectos Essenciais ( Dimensões 1, 2, 3 e 4) sejam atendidos em 100% e os
Aspectos Complementares em, no mínimo,75%.
Acompanham este relatório os seguintes anexos:
. Relatório da Comissão de Verificação;
. Ofício do Diretor do Centro;
. Cópias dos títulos do Corpo Docente.
. Anexo A Síntese das Informações do processo e do relatório da Comissão
Avaliadora;
. Anexo B – Corpo docente.
Conclusão
Tendo em vista o atendimento das exigências referentes à documentação fiscal
e parafiscal, considerando a conformidade da proposta institucional com a legislação
aplicável, bem como o relatório da Comissão de Verificação, encaminha-se o
presente processo à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, para deliberação, com vistas ao credenciamento do Núcleo de Educação
Continuada situada na Rua Marcondes Pereira, 1.401, Bairro Dionísio Torres, na
cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, para a oferta de curso de especialização em
Ortodontia, em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, com 24
vagas.
À consideração superior.
Brasília, 24 de novembro de 2008.
PAULO ROBERTO WOLLINGER
Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior
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Tendo em vista o atendimento às condições estabelecidas pelas Resoluções CNE/CES
n
os
1/2007 e 5/2008 e aos critérios de qualidade constatados por meio da avaliação do MEC,
passo ao voto.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente ao credenciamento especial do Centro Avançado de Ortodontia
Paulo Picanço S/S Ltda., com sede na Rua Marcondes Pereira, 1.401, bairro Dionísio
Torres, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos das Resoluções CNE/CES n
os
1/2007 e 5/2008, para ministrar curso de pós-graduação lato sensu, exclusivamente nesse
endereço e na matéria específica de Ortodontia, a partir da oferta do curso de Ortodontia, em
regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2009.
Mário Portugal Pederneiras – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
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