PROCESSO Nº: 23000.003927/2007-81
já comprado que deverá ainda ser instalado. Foi informado também que o banheiro
específico para portadores de necessidade especiais está previsto em planta, mas não
finalizado ainda. Conclui-se, a partir do exposto pelos especialistas, que a Instituição,
na verdade, atendia parcialmente, no momento da visita, ao disposto no Decreto nº
5.296/2004, uma vez que as obras específicas para adaptação de espaços para os
portadores ainda estavam sendo finalizadas. Sendo assim, a Instituição deverá
adaptar-se ao disposto no Decreto nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Feitas tais referências, ao concluir o relatório referente ao processo de
credenciamento, a Comissão atribuiu os conceitos “4”, “3” e “4”, respectivamente,
às dimensões organização didático-pedagógica, corpo social e instalações.
Também o registro relativo à autorização dos cursos de Administração e de
Pedagogia, pleiteados para serem ministrados pela Instituição ora em fase de
credenciamento, foram submetidos à apreciação desta Secretaria, devidamente
instruídos com os relatórios de avaliação. Nesses relatórios, foram atribuídos os
seguintes conceitos às dimensões avaliadas:
Administração
Dimensão 1 – Organização Didático-pedagógica – 5
Dimensão 2 – Corpo Docente – 5
Dimensão 3 – Instalações – 5
Pedagogia
Dimensão 1 – Organização Didático-pedagógica – 5
Dimensão 2 – Corpo Docente – 4
Dimensão 3 – Instalações – 4
Constatou-se que as referências constantes nos relatórios de Administração e
de Pedagogia indicam que os projetos pedagógicos avaliados estão adequados às
exigências legais, especialmente em relação às diretrizes curriculares das áreas, e
que os docentes indicados para as disciplinas dos dois primeiros semestres dos cursos
apresentam titulação e qualificações adequadas.
Embora os dois cursos tenham sido bem avaliados, algumas considerações
serão feitas acerca do quantitativo de vagas solicitado. Para o curso de Pedagogia,
que obteve os conceitos “5”, “4” e “4” nas dimensões avaliadas, a Interessada
solicitou 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno (deve-se informar que, de
acordo com o relatório de avaliação, as salas comportam até 50 alunos). Mesmo
tendo obtido nas três dimensões conceitos satisfatórios, a alguns itens relevantes
foram atribuídos conceitos “1” e “2”, considerados insatisfatórios: regime de
trabalho do corpo docente; regime de trabalho do coordenador do curso; regime de
trabalho; número de alunos por docente equivalente a tempo integral. Além disso,
deve-se ressaltar que a comissão registrou que as instalações, embora apresentem
condições mínimas para o funcionamento do curso, ainda estão sendo concluídas.
Sendo assim, considerando os conceitos insatisfatórios atribuídos ao regime de
trabalho dos docentes e ao número de alunos por docente equivalente a tempo
integral e tendo em vista a finalização das instalações, recomenda-se uma redução de
vagas em relação ao pedido inicial. Esta Secretaria manifesta-se, então, favorável a
50 (cinqüenta) vagas totais anuais, turno noturno. Esse quantitativo de vagas deve-se
ao fato de as salas comportarem até 50 alunos; considerando isso, a Instituição, ao