PROCESSO N
o
: 23000.019288/2006-95
Segundo informações contidas no Projeto Pedagógico do curso, o objetivo
geral da Associação Brasileira de Odontologia – Seção Ceará é o de capacitar o
Cirurgião-Dentista para diagnóstico, tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças,
traumatismos de lesões e anomalias congênitas/adquiridas do aparelho mastigatório,
anexos e estruturas crânio-faciais associados.
Promovidas as análises pertinentes à Secretaria de Educação Superior e em
atendimento à legislação vigente, os autos foram encaminhados à Comissão de
Verificação que, nomeada pelo Despacho do Diretor do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior nº 106/2007-MEC/SESu/COACRE/SECOV, datado
de 14/8/2007, constituída pelos professores Doutor Antônio Luiz Barbosa Pinheiro
(Universidade Federal da Bahia) e Doutor Jair Carneiro Leão (Universidade
Federal de Pernambuco), procedeu à análise do projeto pedagógico, bem como a
verificação in loco das condições existentes para o credenciamento da Escola de
Aperfeiçoamento Profissional.
Após a apresentação do relatório da Comissão de Verificação, o processo foi
encaminhado a esta Secretaria, para apreciação das informações nele contidas.
Cabe informar que a Comissão Verificadora visitou as instalações à Rua
Gonçalves Ledo, nº 1.630, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, exarou parecer
favorável ao credenciamento da Escola de Aperfeiçoamento Profissional,
recomendando 12 (doze) vagas para o curso de Especialização em Cirurgia Buco-
Maxilo-Facial.
II – MÉRITO
A análise do processo com vista ao credenciamento da Escola de
Aperfeiçoamento Profissional evidenciou que a Mantenedora atendeu às exigências
estabelecidas no artigo 15 do Decreto nº 5.773/2006. Conforme o Registro SAPIEnS
em tela, a Associação Brasileira de Odontologia – Seção Ceará apresentou
documentação suficiente para comprovar a disponibilidade do imóvel localizado à
Rua Gonçalves Ledo, nº 1.630 – Joaquim Távora, Fortaleza, Estado do Ceará, onde
será ofertado o curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, ora
proposto.
A análise da proposta institucional feita por meio do Registro SAPIEnS
20070007826, resultou no seguinte despacho exarado pelo setor competente da
SESu:
Recomendado
Considerando a análise da comissão de PDI e tendo em vista o
atendimento às exigências da legislação, recomendamos a continuidade da
tramitação dos processos vinculados a essa análise.
Após o atendimento das exigências estabelecidas no artigo 15 do Decreto nº
5.773/2006, e mediante a recomendação da proposta institucional, o processo foi
encaminhado à Comissão Verificadora para averiguar as condições existentes para o
credenciamento proposto, bem como para análise do projeto pedagógico apresentado
para o curso.
Das informações apresentadas no relatório da Comissão Verificadora, em
anexo, constata-se que a Escola de Aperfeiçoamento Profissional possui corpo