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Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 22, de 16 de março de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação de Ensino de Marília Ltda. UF: SP
ASSUNTO: Convalidação dos estudos e validação nacional dos títulos obtidos no curso de
pós-graduação em Saúde Pública (Mestrado), ministrado pela Universidade de Marília.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000120/2008-68
PARECER CNE/CES Nº:
28/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
29/1/2009
I RELATÓRIO
Em 29/5/2008, a Pró-Reitoria de Pesquisas e Pós-Graduação da Universidade de
Marília encaminhou o Ofício 26/2008-1 ao CNE, solicitando a convalidação dos estudos e
a validação nacional dos títulos obtidos por 4 (quatro) alunos do curso de Mestrado em Saúde
Pública, ministrado pela IES, que defenderam suas dissertações e atenderam as demais
exigências do curso, a saber: Fernando Costa Matias, Marília Pachione Sampaio Pelli, Norma
Sueli Gonçalves Reche e Tereza Laís Menegucci Zutin.
O Programa de Mestrado em Saúde Pública da UNIMAR teve início em 1998,
fundamentado na Resolução CFE 5/83. A proposta do curso foi enviada à CAPES em
10/9/99. Em 16/12/99, através da Ficha de Avaliação da CAPESde Referência CAA/CTC/
314, a IES foi comunicada que o programa não foi recomendado. Em dezembro de 2001, a
IES suspendeu processo de admissão de novos alunos.
Em 17/11/2008, em resposta à Diligência 34/2008, de 25/8/2008, a IES enviou o
Ofício PROPEP 56/2008-2, informando a data de envio do processo à CAPES e
encaminhando a ficha de avaliação da CAPES; os comprovantes de matrícula dos alunos no
Programa; a relação dos examinadores com titulação, área e instituição em que foi obtida e as
atas de defesa dos alunos.
Mérito
Em relação à proposta do Programa de Mestrado em Saúde Pública da UNIMAR,
observa-se que a IES atendeu a todas as exigências legais em vigor até abril de 2001. O curso
foi aberto de forma regular e os atos acadêmicos cumpridos de acordo com as normas internas
da instituição. O funcionamento em caráter experimental atendeu à Resolução CFE 5/83,
em vigor até a promulgação da Resolução CNE/CES n° 1, em 3 de abril de 2001. Do ponto de
vista da legislação, portanto, os alunos matriculados no programa ainda sob a Resolução CFE
5/83 e que cumpriram todas as exigências do curso têm direito à convalidação de seus
estudos e à validação nacional de seus títulos.
O conselheiro Edson de Oliveira Nunes, no Parecer CNE/CP n° 13/2006, aprovado em
5 de dezembro de 2006, argumenta que:
[...] a regra de concomitância entre “Período Experimental” e “Curso Novo”
está adequada aos Programas integrados ao sistema avaliativo da CAPES, seja
bienalmente, seja trienalmente, respectivamente, antes e depois da edição da Portaria
MEC nº 2.264/1997. [...]
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PROCESSO Nº: 23001.000120/2008-68
Do enquadramento ou não, na condição de “CN”, decorria a manifestação da
CAPES, que recomenda/não recomenda os Programas. Essa situação vem gerando
inúmeras demandas à CES, razão pela qual pretendemos formular posicionamento de
forma que sejam evidenciadas as condições sob as quais esta Câmara considera
possível a regra de concomitância supramencionada, para fins de sua deliberação à
convalidação dos estudos realizados e validade nacional dos títulos.[...]
Nesse viés normativo, pretendemos destacar dois pontos principais que
constituem a matriz de toda a discussão: (i) a evidência de que o objeto tutelado pelo
aparato normativo é o Programa ofertado pela Instituição, para efeitos de
convalidação pelo CNE; (ii) o marco legal considerado pelo CNE para que seja
assegurada a convalidação, qual seja: o ingresso do aluno no Programa em data
anterior à Resolução CNE/CES 1/2001. Nesse sentido, sob qualquer das óticas, a
conduta deste Colegiado tem sido a garantia ao alunado.
Consequentemente, quanto aos alunos que ingressaram no curso em data anterior à
Resolução CNE/CES 1/2001, cabe ao CNE atentar aos contornos acadêmicos nos quais
eles se titularam a fim de ter garantias mínimas da qualidade do título obtido, em que pese a
não recomendação do curso.
Verificam-se, portanto, as razões que resultaram na negativa do credenciamento por
parte da CAPES, o histórico escolar dos alunos na pós-graduação, a composição das bancas, a
qualidade dos orientadores e dos examinadores.
Programa de Mestrado em Saúde Pública da Universidade de Marília
Em 25/11/99, a primeira avaliação da CAPES referente ao curso de Mestrado em
Saúde Pública da UNIMAR afirma que a proposta não preenche os requisitos mínimos para
aprovação devido à inexistência na instituição de massa crítica na área de concentração
proposta, sendo que a agregação de currículos de pesquisadores em áreas vizinhas ou
correlatas não supre as necessidades de produção científica do programa; a estrutura
curricular apresenta deficiências, advindas da carência de corpo docente especializado;
problemas graves na formulação dos programas de cursos.
O quadro abaixo apresenta a relação dos alunos, a data da defesa, o título de suas
dissertações e a composição das bancas examinadoras:
Nome Data da Defesa Título da dissertação Orientador Banca
Fernando Costa
Matias
21/4/2001
Avaliação da qualidade da
água do Rio do Peixe –
potabilidade para a saúde
pública e produção animal
no município de Marília – SP
no período de 1995 a 1999
Prof. Dr.
Rodolfo Cláudio
Spers
(UNIMAR)
Prof. Dr. Bruno
Soerensen Cardozo
(UNIMAR)
Prof. Dr.
Alecksanders Spers
(USP)
Marília
Pachione
Sampaio Pelli
23/2/2001
Estudo comparativo de
prevalência de cárie dentária
entre um grupo pertencente
ao Programa Bebê-Clínica
numa unidade básica de
saúde de Marília-SP e outro
grupo, cuja atenção
odontológica é desconhecida
Prof. Dr. José
Pedro Soto
Ayres
(UNIMAR)
Prof. Dr. Valdeir
Fagundes de
Queiroz
(FAFAMA/
UNIMAR)
Prof. Dr. Luiz
Antônio Athayde
Cardoso (UNIMAR)
Norma Sueli
Gonçalves
Reche
23/2/2001 Tempo de ação do gluconato
de clorexidina no controle da
placa bacteriana dental em
deficientes mentais
Prof. Dr. José
Pedro Soto
Ayres
(UNIMAR)
Prof. Dr. Eliel
Soares Orenha
(UNESP/
UNIMAR)
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PROCESSO Nº: 23001.000120/2008-68
Profa. Dra. Maria
José Sanches Marin
(UNIMAR)
Tereza Laís
Menegucci
Zutin
11/9/2001
Consórcio de saúde: uma
parceria rumo ao terceiro
milênio
Prof. Dr. Rubens
Augusto Brazil
Silvado
(FAMEMA/
UNIMAR)
Prof. Dr. Sebastião
Marcos Ribeiro de
Carvalho
(UNIMAR)
Profa. Dra. Maria
José Sanches Marin
(FAFEMA)
O quadro a seguir apresenta a relação dos membros titulares do corpo docente do
programa, sua titulação, informações constantes no currículo Lattes sobre seus vínculos
institucionais e a carga horária na UNIMAR, informada pela IES:
Nome Titulação Vínculo Institucional Carga Horária na IES
Bruno Soerensen
Cardozo
Doutor em Reprodução Animal
Universidade de São Paulo, SP
Não localizado 40
Elerson Gaetti
Jardim Júnior
1997- Doutor em Ciências
Biológicas
Universidade de São Paulo, SP
1993 – atual – UNESP
– Carga horária: 40.
40
Eugênio Raul
Almeida
Pimentel
Doutor em Dermatologia
Universidade de São Paulo, SP
Não localizado 40
Francisco Vilela
Resende
1997- Doutor em Agronomia
Fitotecnia
Universidade Federal de Lavras,
MG.
2001 – atual –
EMBRAPA – Carga
horária: 40, Regime:
Dedicação exclusiva
1996-2001 – UNIMAR
– Carga horária: 40.
40
Gilson Machado
D’Antonio
Doutor em Odontologia
Universidade Estadual Paulista, SP
Não localizado 40
Helmuth
Kieckhöfer
1994- Doutor em Clínica e
Patologia Suína
Die Tierarztliche Hochschule
Hannover, Alemanha
2007 – atual – CRMV –
SP
1997-2008 – UNIMAR
– Carga horária: 40
40
José Pedro Soto
Ayres
Doutor em Odontologia Social e
Preventiva
Universidade Estadual Paulista de
Araçatuba, SP
Não localizado 40
Neoclair Molina
1982-Doutor em Farmacologia
Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, SP.
1999 – atual –
Fundação Educacional
de Barretos
1998-1999 – UNIMAR
40
Rodolfo Cláudio
Spers
1999- Doutor em Ciências dos
Alimentos.
Universidade de São Paulo, SP
1992-atual – UNIMAR 40
Rubens Augusto
Brazil Silvado
1992- Doutor em Técnica
Operatória em Cirurgia
Experimental
Escola Paulista de Medicina, SP.
1973 – atual –
Faculdade de Medicina
de Marília – Carga
horária: 40
40
Sebastião
Marcos Ribeiro
de Carvalho
Doutor em Agronomia – Energia
na Agricultura
Universidade Estadual Paulista,
Botucatu, SP
Não localizado
40
Valdeir
Fagundes de
Queiroz
1994- Doutor em Medicina –
Técnica Operatória e Cirurgia
Experimental
1977 – atual –
FAMEMA
1998-2003 – UNIMAR
40
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PROCESSO Nº: 23001.000120/2008-68
Escola Paulista de Medicina, SP.
Observa-se, segundo informações constantes na Plataforma Lattes, do total de 12
professores: 2 (dois) tinham vínculo em tempo integral com outra instituição e não
mencionaram vínculo com a UNIMAR; 1 (um) possuía vínculo com outra instituição, além do
vínculo em tempo integral com a UNIMAR; e 5 (cinco) não tiveram seus currículos Lattes
localizados.
Nas 4 bancas houve a participação de membros externos, em um total de 3
participantes convidados, sendo que um deles também é membro do corpo docente da IES. O
nome dos participantes, sua titulação, instituição de pertença podem ser verificados no quadro
abaixo:
Nome Titulação Instituição
Alecksandrs Spers
1972- Doutor em Produção Animal.
USP
1991 – atual – USP
1970 – 1991 – UNESP
Eliel Soares Orenha
1999- Doutor em Odontologia Preventiva e Social
UNESP
1997 – atual – UNESP
2000 – 2006 – UNIMAR
Maria José Sanches
Marin
1999- Doutora em Enfermagem Fundamental.
USP
1990 – atual – FAMEMA
Dos 4 alunos que concluíram o Mestrado em Saúde Pública na UNIMAR, 3 possuem
currículo na Plataforma Lattes, apresentam produção científica e mantém vínculo institucional
com a IES atualmente, conforme quadro abaixo:
Nome Instituição Atual - Vínculo
Artigo/li
vro/cap./
ver./jor.
Anais
congr.
Apres.
de
trab.
Prod
Técn.
Eventos
Fernando Costa Matias Não localizado - - - - -
Marília Pachione
Sampaio Pelli
1995 – atual – Prefeitura
Municipal de Marília –
Vínculo: Celetista,
Enquadramento Funcional:
Cirurgiã Dentista
1993 – atual – UNIMAR –
Vínculo: Celetista,
Enquadramento Funcional:
Professora
1 2 - - 52
Norma Sueli Gonçalves
Reche
(2005 – Mestrado em
Clínica Odontológica –
UNIMAR)
2004 – atual – UNIMAR-
Ensino, Odontologia, Nível:
Graduação
3 2 - - 11
Tereza Laís Menegucci
Zutin
1996 – atual – UNIMAR –
Vínculo: Celetista,
Enquadramento Funcional:
Professor titular.
6 53 2 6 69
Os dados apresentados, o exame da legislação, a leitura de pareceres anteriores e as
informações obtidas na Plataforma Lattes permitem concluir pelo reconhecimento nacional
dos títulos obtidos no curso de Mestrado em Saúde Pública na UNIMAR dos alunos abaixo
relacionados.
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PROCESSO Nº: 23001.000120/2008-68
II – VOTO DA RELATORA
Favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Mestrado
apenas para os alunos abaixo relacionados, que ingressaram no curso de Mestrado em Saúde
Pública na Universidade de Marília UNIMAR, localizada no município de Marília, Estado
de São Paulo, em data anterior à Resolução CNE/CES n° 1/2001:
1. Fernando Costa Matias – RG 18.539.986 SSP-SP
2. Marília Pachione Sampaio Pelli – RG 10.826.991-7 SSP-SP
3. Norma Sueli Gonçalves Reche – RG 9.357.681 SSP-SP
4. Tereza Laís Menegucci Zutin – RG 14.071.594-0 SSP-SP
Brasília (DF), 29 de janeiro de 2009.
Conselheira Marília Ancona-Lopez – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
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