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Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 12, de 6 de março de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: ISFACES Instituto São Francisco de Assis de
Administração, Comunicação, Educação e Saúde Ltda.
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Educação, Tecnologia e Administração de
Caarapó, a ser instalada no município de Caarapó, no Estado de Mato Grosso do Sul.
RELATOR: Mário Portugal Pederneiras
PROCESSO Nº: 23000.006539/2008-33
e-MEC Nº: 200800136
PARECER CNE/CES Nº:
24/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
29/1/2009
I – RELATÓRIO
Trata o presente processo de solicitação de credenciamento da Faculdade de
Educação, Tecnologia e Administração de Caarapó, a ser instalada na Rua Arsênio Cardoso,
773, Centro, no município de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul, proposta pelo
Instituto São Francisco de Assis de Administração, Comunicação, Educação e Saúde Ltda
ISFACES, localizado à Avenida Cândido de Abreu, 526, conjunto 610-A, bairro Centro
Cívico, município de Curitiba, Estado do Paraná. O referido Instituto protocolou, também,
solicitação de autorização para oferecimento dos cursos de graduação em Administração
(200801495) e em Ciências Contábeis (200800715).
Consta do Relatório 57.841 curso de Ciências Contábeis: a comissão prestou
informações acerca da trajetória da Mantenedora, que começou a ser delineada no ano de
2002, com sede em Curitiba, com a criação do ISFAO Instituto São Francisco de Assis de
Odontologia, que, na época, certificava cursos de capacitação na área de Saúde Bucal.
Posteriormente, o Instituto São Francisco de Assis de Odontologia foi alterado
contratualmente para ISFACES Instituto São Francisco de Assis de Administração,
Comunicação, Educação e Saúde. No ano de 2005, passou a atuar em pós-graduação lato
sensu, contando hoje com 21 professores.
Deve-se registrar que, atualmente, além da solicitação para o credenciamento da
Faculdade de Educação, Tecnologia e Administração de Caarapó, tramita outro processo de
interesse da Mantenedora, referente à transferência de mantença da Faculdade Iguaçu
(Capanema/PR) para o Instituto São Francisco de Assis de Administração, Comunicação,
Educação e Saúde.
Foram atendidas as exigências fiscais e parafiscais, preconizadas nos incisos I e II do
art. 15 do Decreto 5.773/2006; a proposta de regimento da Instituição atende ao
preconizado pela legislação; o PDI foi apresentado.
Tendo como referencial os relatórios do INEP referentes à avaliação in loco (nº 57.868
Institucional; 57.842 curso de Administração; 57.841 curso de Ciências
Contábeis), a SESu elaborou relatório sucinto concluindo pelo credenciamento da Instituição
e pela autorização dos referidos cursos.
A Comissão constituída pelos Professores Drª. Soraya Fernandes Mestriner, Dr. José
Nemésio Machado e Dr. Luiz Paulo Colatto, ao avaliar a proposta de credenciamento da
FETAC, conclui:
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PROCESSO Nº: 23000.006539/2008-33
Dimensão 1 – organização institucional - conceito 4
Dimensão 2 – corpo social - conceito 3
Dimensão 3 – instalações físicas - conceito 3
A organização institucional oferece as condições adequadas de viabilidade de
implementação das propostas apresentadas em seu PDI. Existe coerência entre o
PDI, o PPI e os Planos de Cursos. evidências de uma forte motivação do Corpo
Social para criação de uma IES de qualidade, e propostas de estratégias para
capacitação, qualificação, avaliação e inclusão social do seu corpo discente, docente
e técnico-administrativo. As instalações físicas atendem suficientemente aos
requisitos para implantação da IES.
(...)
Considerando, portanto, os referenciais de qualidade dispostos na legislação
vigente, nas orientações do Ministério da Educação, nas diretrizes da Secretaria, e
neste instrumento de avaliação, a proposta da IES 5444, objeto desta avaliação,
apresenta um perfil bom de qualidade.
O corpo docente apresentado é constituído de 12 docentes, considerando os dois
primeiros anos de funcionamento da instituição, sendo 7 mestres (58,3%) e 5 especialistas
(41,7%). Um professor exercerá suas atividades em tempo integral, quatro em tempo parcial
20h semanais – e sete como horistas.
A biblioteca dispõe de ambiente para estudos individuais e em grupo e está
informatizada. O acervo bibliográfico destinado aos cursos a serem ofertados atende à
bibliografia básica estabelecida nos Planos de Ensino das disciplinas que compõem currículo
de e anos. Quanto ao acervo de periódicos, a IES adquiriu alguns títulos mediante
assinatura. A biblioteca atenderá de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 17h e das 18h45 às
22h45; aos sábados, das 8h às 12h.
O Laboratório da Instituição disponibiliza, para uso acadêmico, 25 (vinte e cinco)
computadores com acesso à internet banda larga.
Os cursos propostos receberam os seguintes conceitos:
Curso/
Modalidade
Dimensão 1 -
Organização
Didático-Pedagógica
Dimensão 2 -
Corpo Docente
Dimensão 3 -
Instalações
Físicas
Conceito
Global /
Perfil de
Qualidade do
Curso
Administração
Bacharelado
Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 4
Ciências Contábeis
Bacharelado
Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 4
Os avaliadores concluíram o seguinte:
Curso de Administração
O conjunto de conteúdos apresentados na grade curricular demonstra
coerência com as diretrizes propostas e estão distribuídas em 3.140 horas/aula
durante os 4 períodos anuais propostos para a execução do currículo. Ementas e
conteúdos programáticos das disciplinas atendem as exigências legais e as
particularidades regionais da cidade, objetivos do curso e o perfil pretendido do
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PROCESSO Nº: 23000.006539/2008-33
egresso são compatíveis e estão de acordo com os compromissos institucionais
relacionados ao ensino.
O corpo docente, considerados os dois primeiros períodos do curso avaliado,
apresenta experiência acadêmica e relativa adequação no que diz respeito à titulação
e formação na área do curso, uma vez que, dos 10 professores do NDE, 4 são
graduados na área e, destes, 2 possuem mestrados relacionados à área de
conhecimento do curso. O corpo docente possui titulação e experiência acadêmica. O
professor coordenador do curso possui formação adequada na área do curso, assim
como adequada experiência acadêmica e profissional. O número de alunos por
turma, consideradas as atividades teóricas e práticas, é adequado. As instalações
físicas para os dois primeiros anos de funcionamento são adequadas e o acervo da
biblioteca atende as exigências mínimas de demanda.
Considerando, portanto, os referenciais de qualidade dispostos na legislação
vigente, nas orientações do Ministério da Educação, nas diretrizes da Secretaria, e
neste instrumento de avaliação, a proposta do curso de Administração apresenta um
perfil bom de qualidade.
Curso de Ciências Contábeis
Dimensão 1 - Organização didático-pedagógica:
Atuação e dedicação projetada de forma, em princípio, satisfatória e
adequada da coordenação à frente da gestão do curso.
Previsão regimental de boa participação do colegiado do curso na gestão
acadêmica do mesmo;
Currículo ajustado, às DCN e às normas reguladoras acerca da carga
horária mínima dos cursos de graduação bacharelado e às especificidades regionais;
Em relação às atividades acadêmicas articuladas à formação de prática
profissional e/ou estágio a necessidade de melhorar a participação em atividades
simuladas;
Dimensão 2 - Corpo docente:
Docentes com formação e experiência compatíveis com as unidades de
estudo e atividades desenvolvidas no curso, consoantes ao projeto pedagógico.
Necessidade de incentivo à participação em eventos e à publicação de
artigos, nos âmbitos internos e externos.
Dimensão 3 - Instalações físicas:
Unidade física nova localizada em área com possibilidade de expansão para
fazer frente às necessidades que advirão;
• Biblioteca com razoável espaço físico para o acervo
Ambientes (salas de aula e laboratórios) atendem as necessidades atuais do
curso.
Equipamentos de informática (PCs) em quantidade e estado de conservação
que atendem às necessidades atuais do curso;
Instalações adequadas ao atendimento às pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Considerando, portanto, os referenciais de qualidade dispostos na legislação
vigente, nas orientações do Ministério da Educação, nas diretrizes da Secretaria, e
neste instrumento de avaliação, a proposta do curso em Ciências Contábeis apresenta
um perfil bom de qualidade.
Diante do exposto, passo ao voto:
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PROCESSO Nº: 23000.006539/2008-33
II – VOTO DO RELATOR:
Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Educação, Tecnologia e
Administração de Caarapó, a ser instalada na Rua Arsênio Cardoso, 773, Centro, no
município de Caarapó, Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pelo Instituto São Francisco
de Assis de Administração, Comunicação, Educação e Saúde Ltda ISFACES, localizado à
Avenida Cândido de Abreu, 526, conjunto 610-A, bairro Centro Cívico, Curitiba, Estado
do Paraná, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste
Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto 5.773/2006, com a redação
dada pelo Decreto 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art.
13, § 4º, daquele Decreto, com a oferta inicial dos cursos de Administração e de Ciências
Contábeis, ambos com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, a serem autorizados pela
SESu/MEC.
Brasília (DF), 29 de janeiro de 2009.
Mário Portugal Pederneiras – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
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