ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR/RO
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de
Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de
Tecnologia.
CE - Par. 8/95, aprovado em 3/4/95 (Proc. 23001.000609/90-11)
I - RELATÓRIO
O Parecer 876/94, do então Conselho Federal de Educação, considerando
o Relatório da Comissão Verificadora e o atendimento da Instituição no cumprimento
de suas exigências, foi favorável ao funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia (FATec),
mantida pela Associação Rondoniense de Ensino Superior com 80 (oitenta) vagas
totais, anuais, no turno noturno, na cidade de Porto Velho/RO.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista o Parecer do então CFE 867, de 17 de outubro de 1994,
juntado aos autos, esta Comissão ratifica a decisão contida naquele Parecer,
favorável à autorização para funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, mantida
pela Associação Rondoniense de Ensino, em Porto Velho/RO, com 80 (oitenta)
vagas totais, anuais, no turno noturno.
Brasília-DF, em 3 de abril de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio
Leal de Zagottis - Secretário de Educação Superior Edson Machado
de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro Durham -
Secretária de Política Educacional Iara Glória Areias Prado -
Secretária de Educação Fundamental