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O Trabalho Infantil no Brasil: Situação Atual e
Perspectiva de sua Eliminação
O Governo brasileiro, juntamente com alguns segmentos da sociedade civil,
encontra-se empenhado na tarefa de erradicar o trabalho infantil no País. Para
tanto, vem utilizando diversos mecanismos e instrumentos disponíveis, que vão
desde a fiscalização realizada no local de trabalho à implantação e desenvolvimento
de projetos que visam a dar orientação aos pais e às crianças que trabalham,
fornecendo-lhes também capacitação para alternativas de geração de renda
familiar. Não obstante ser aceito pelo senso comum da sociedade brasileira como
solução para o problema da falta de escolas e para prevenir o jovem de se tornar
marginal, o trabalho infantil traz conseqüências nocivas ao desenvolvimento físico e
psico-social da criança.
A maior incidência de trabalho realizado por crianças no Brasil verifica-se no setor
agropecuário, particularmente na agricultura. Grande número de crianças trabalham
também no setor informal urbano e em residências, como empregados domésticos.
No setor formal de trabalho a participação de crianças encontra-se em declínio há
algum tempo e é pouco significativa atualmente. Dados estatísticos de 1989,
fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
indicam a existência de 7.316.636 crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos
trabalhando nos diversos setores da economia no Brasil. Desse total, cerca de três
milhões encontram-se exercendo atividades agrícolas, um milhão trabalham na
indústria e os restantes distribuem-se entre os setores de comércio e serviços. O
maior contingente de crianças trabalhadoras na agricultura encontra-se na Região
Nordeste do País. Segundo dados de 1987 do IBGE, existem 719.602 crianças
abaixo de 14 anos de idade e 635.278 entre 15 e 17 anos desenvolvendo atividades
agrícolas naquela região. No País como um todo, 1.499.148 crianças até 14 anos e
1.460.754 adolescentes entre 15 e 17 anos de idade trabalham na agricultura.
Sabe-se que, do ponto de vista do empregador, o trabalho assalariado infanto-
juvenil apresenta algumas vantagens em relação àquele executado por adultos. As
crianças podem ser mais facilmente adequadas à demanda flutuante de mão-de-
obra, podendo ser também mais facilmente dispensadas. Ademais, o trabalho
infantil é menos valorizado, sendo consideravelmente mais baixos os salários pagos
a crianças e adolescentes. Esse fato explica, em parte, o aumento do número de
crianças assalariadas, ao mesmo tempo em que também cresce o desemprego
entre os trabalhadores adultos. Existe ainda um aspecto cultural relacionado ao
trabalho infantil na agricultura, que se refere à aceitação generalizada entre a
população rural, de que o trabalho deve fazer parte do processo de formação dos
jovens. Embora essa concepção esteja se modificando à medida que o estudo
passa a ser mais valorizado, a educação formal ainda não é considerada tão
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importante quanto a educação no trabalho, entre muitos grupos no meio rural.
As condições do trabalho infantil na agricultura são precárias e envolvem desde o
trabalho não remunerado ao pagamento em espécie e mercadoria; manejo de
ferramentas cortantes e produtos tóxicos; carregamento de fardos pesados;
exposição contínua a agrotóxicos; uso de equipamento inadequado; longas
jornadas de trabalho e impossibilidade de freqüência à escola.
No setor industrial a força de trabalho infantil é requisitada por pequenas empresas
familiares que prestam serviços à industria, como no setor de fabricação de
calçados. Determinadas tarefas da produção são encomendadas a terceiros, que
executam o trabalho nos próprios domicílios. Neste caso específico dos calçados é
grande o número de crianças que trabalha manejando cola tóxica e comprometendo
assim a sua saúde.
Tradicionalmente, o combate à exploração do trabalho infantil no mundo vem sendo
conduzido pela utilização de dois instrumentos básicos: as leis trabalhistas e a
educação. O Brasil encontra-se particularmente adiantado em relação aos demais
países no que se refere à existência de legislação proibitiva ao trabalho infantil e de
proteção aos direitos da criança e do adolescente. A Constituição Federal,
promulgada em 1988, determina a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de
quatorze anos, salvo na condição de aprendiz". (Artigo 7º, parágrafo XXXIII). A
Constituição prevê ainda que se deve garantir à criança e ao adolescente, direitos
trabalhistas e previdenciários; direito à profissionalização e à capacitação
adequada; direito ao acesso à escola; e direito à compatibilização da frequência à
escola com o trabalho. Constitui-se também um direito previsto na Constituição
brasileira a assistência do pátrio/mátrio poder no que se refere ao trabalho da
criança e do adolescente. Isso significa que os pais têm a responsabilidade de
acompanhar o trabalho dos filhos, sendo autorizados, com amparo na legislação
trabalhista, a rescindir o contrato, se verificarem que tal atividade prejudica a saúde
ou a escolaridade da criança.
Paralelamente aos mecanismos tradicionais de proteção à criança e combate ao
trabalho infantil (a legislação trabalhista, a inspeção realizada pelo Ministério do
Trabalho e a atuação dos sindicatos no âmbito da sociedade civil), existe
atualmente no Brasil, um novo mecanismo geral de proteção à infância. Trata-se do
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, que norteia o trabalho
desenvolvido no País para a proteção e garantia dos direitos da criança e a
eliminação gradual da exploração da mão-de-obra infanto-juvenil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente baseia-se em três princípios fundamentais:
descentralização, participação e mobilização. As ações do Governo e da sociedade
civil nos diversos setores voltados para a problemática da infância e da
adolescência vêm sendo desenvolvidas a partir deste trinômio. No que se refere à
descentralização, o Estatuto da Criança e do Adolescente delega atribuições
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específicas e fundamentais aos Estados e Municípios, que passam a dividir com o
Governo Federal e a sociedade civil organizada a responsabilidade pela garantia do
cumprimento da lei na proteção às crianças. Essa estratégia de descentralização,
que viabiliza a participação dos diferentes segmentos da sociedade civil envolvidos,
propiciando a sua mobilização em torno do respeito aos direitos da criança e pela
eliminação do trabalho infantil, inclui a criação dos Conselhos de Direitos da Criança
e do Adolescente (CDCAs) e dos Conselhos Tutelares.
Os CDCAs, constituídos em níveis municipal, estadual e nacional, têm a função de
formular e controlar a implementação das políticas sociais voltadas para a proteção
da criança e do adolescente e acompanhar a execução de todas as ações e
programas ligados a essa questão. A eficácia da atuação dos CDCAs passa por
aspectos políticos que se relacionam ao poder delegado aos Governos para
indicarem os seus membros, ao nível de conscientização, compromisso político e
grau de representatividade dos seus integrantes, e da capacitação destes
representantes para colocar em prática, com relativo sucesso, as prerrogativas
atribuídas aos Conselhos.
Os Conselhos Tutelares, também constituídos em níveis municipal, estadual e
nacional, visam a atender caso a caso, as situações de crianças vitimizadas no
trabalho.
Esse novo mecanismo geral de proteção à criança, instituído a partir da
promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, no qual os Conselhos têm
papel-chave, veio fortalecer o Estado democrático de direitos no Brasil e representa
grande mudança qualitativa nas formas até então utilizadas para atuar contra a
exploração da mão-de-obra infantil. Essa diferença se faz pela possibilidade de se
poder contar com a existência de um grupo organizado e institucionalizado em cada
município brasileiro, com potencial de realizações em escala inédita na área da
prevenção do trabalho infantil.
Embora a erradicação do trabalho infantil não dependa apenas da legislação, pois
vincula-se à existência de desemprego ou subemprego entre os membros adultos
da família e à necessidade de geração de renda, a criação de mecanismos legais e
de longo alcance para a proteção das crianças e adolescentes constitui-se um
passo fundamental desse processo. Os demais passos a serem dados dependem
de um conjunto de fatores que envolvem a atuação dos Governos (Federal,
estaduais e municipais) e da sociedade civil. A partir dos mecanismos existentes,
das parcerias estabelecidas em torno da decisão de erradicar o trabalho infantil e
das possibilidades de desdobramentos que eles propiciam, pode-se prever um
quadro mais positivo no futuro. Tanto os governos quanto a sociedade civil
desempenham papel fundamental nesse processo.
PAI - Em 1994, foi instalado no País, sob a coordenação do Ministério do Trabalho
e com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das
Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Fórum Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil, que vem desenvolvendo diversos projetos. No
âmbito do Forum, começou a ser implantado em 1995, o Programa de Ações
Integradas (PAI), cujo projeto-piloto está sendo aplicado nas carvoarias do Estado
de Mato Grosso do Sul.
O PAI tem como principal objetivo a retirada das crianças do trabalho e o seu
encaminhamento à escola. Com base no princípio de que as crianças estão
trabalhando para compor a renda familiar, o programa desenvolve projetos de
sustentação econômica para as famílias, fornecendo, em um primeiro momento,
auxílio financeiro para, em seguida desenvolver o programa de geração de emprego
e renda. O primeiro passo dado envolve a articulação de diversas esferas dos
governos federal, estadual e municipal e de entidades não-governamentais. A
seguir, são selecionadas as atividades nas quais é utilizada mão-de-obra infantil,
com base em denúncias e levantamentos prévios.
Identificado o problema, a equipe técnica do Fórum inicia um trabalho de
sensibilização e envolvimento de instituições e entidades da sociedade civil para o
problema, apontando prioridades de atendimento às famílias que são alvo do
programa. Após definido o esquema operacional, são direcionadas ações da esfera
federal para as áreas priorizadas.
Algumas condições tornam-se necessárias para o desenvolvimento do PAI. Entre
elas encontra-se a necessidade de elaboração do diagnóstico da rede escolar,
cadastramento das famílias e realização de estudos de alternativas econômicas
para a região escolhida. É preciso também adequar a rede de ensino ao Programa,
implantar os Conselhos de Direito, os Conselhos Tutelares, os Conselhos de
Assistência Social, de Saúde, de Educação, assim como os Conselhos Escolares, e
formar Comissões Estaduais de Emprego e Comissões Tripartites (Governo
Estadual, empregadores e trabalhadores).
É realizado ainda um trabalho de mobilização de entidades regionais e municipais
em torno da questão do trabalho infantil; pesquisa relativa ao número de famílias a
serem atendidas; identificação dos recursos necessários e planejamento para sua
aplicação; consolidação das propostas existentes; e definição dos mecanismos de
monitoramento e avaliação do programa. Atendidos todos esses requisitos, o PAI
está pronto para ser desencadeado.
Em abril de 1996, foi lançado o programa-piloto nas carvoarias de Mato Grosso do
Sul, que vem atendendo às famílias de 700 crianças, as quais recebem uma bolsa
mensal, chamada "Vale Cidadania", no valor de R$ 50,00, dos quais R$ 25,00 são
pagos pela Secretaria de Assistência Social (SAS) do Ministério da Previdência, e
R$ 25,00, pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Está previsto para 1997
a implantação do PAI na região canavieira de Campos, Estado do Rio de Janeiro, e
em 27 municípios do Estado da Bahia, nos quais o trabalho de extração da fibra do
sisal é executado com uso de mão-de-obra infantil.
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