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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA SOCIAL DAS
RELAÇÕES POLÍTICAS
ARION MERGÁR
A REPRESENTAÇÃO DO GÊNERO FEMININO
NOS AUTOS CRIMINAIS NA PROVÍNCIA DO
ESPÍRITO SANTO (1853-1870)
VITÓRIA
2006
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ARION MERGÁR
A REPRESENTAÇÃO DO GÊNERO FEMININO
NOS AUTOS CRIMINAIS NA PROVÍNCIA DO
ESPÍRITO SANTO (1853-1870)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em História do Centro de Ciências
Humanas e Naturais da Universidade Federal
do Espírito Santo, como requisito parcial para a
obtenção do Grau de Mestre em História, na
área de concentração em História Social das
Relações Políticas.
Orientador: Professor Doutor Sebastião
Pimentel Franco.
VITÓRIA
2006
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Dados Internacionais de Catalogação-na-publicação (CIP)
(Biblioteca Central da Universidade Federal do Espírito Santo, ES, Brasil)
Mergár, Arion.
M559r A representação social do gênero feminino nos autos criminais na
Província do Espírito Santo (1853-1870) / Arion Mergár. – 2006.
160 f. : il.
Orientador: Sebastião Pimentel Franco.
Dissertação (mestrado) – Universidade Federal do Espírito Santo,
Centro de Ciências Humanas e Naturais.
1. Espírito Santo (Estado). 2. Gênero. 3. Processos Judiciais. 4.
Imaginário. I. Franco, Sebastião Pimentel. II. Universidade Federal do
Espírito Santo. Centro de Ciências Humanas e Naturais. III. Título.
CDU: 93/99
ARION MERGÁR
A REPRESENTAÇÃO DO GÊNERO FEMININO
NOS AUTOS CRIMINAIS NA PROVÍNCIA DO
ESPÍRITO SANTO (1853-1870)
Dissertação apresentada ao Curso de Pós-Graduação em História do Centro de
Ciências Humanas e Naturais da Universidade Federal do Espírito Santo, como
requisito parcial para a obtenção do Grau de Mestre na área de concentração em
História Social das Relações Políticas.
Aprovada em ___ de junho de 2006.
COMISSÃO EXAMINADORA
____
Professor Doutor Sebastião Pimentel Franco
Universidade Federal do Espírito Santo
Orientador
_____
Professora Doutora Adriana Pereira Campos
Universidade Federal do Espírito Santo
_____
Professora Doutora Maria Beatriz Nader
Universidade Federal do Espírito Santo
_____
Professora Doutora Maria Ines Machado Borges Pinto
Universidade de São Paulo
Aos meus pais, Jairo (in memoriam)
e Mirthes.
Aos meus filhos, Bernardo e Maria
Clara, e Eucélia, minha esposa.
AGRADECIMENTOS
Entre outras funções, um trabalho de dissertação deve celebrar aqueles que
participaram de sua feitura. Gostaria, neste momento, de agradecer a todos que de
forma inestimável contribuíram para que pudéssemos chegar à conclusão deste
trabalho, aprovando, sustentando ou encorajando meus esforços.
Tentei, nesta primeira investida no ofício de historiador, recolher fragmentos de um
tempo passado, em registros frágeis e incompletos, porém ricos e absorventes,
trazer luz aonde vislumbro sombras, tentando descortinar aspectos da sociedade
capixaba dos Oitocentos. Tal intento só foi possível graças a meus amigos e
mestres, que, de diferentes formas, contribuíram para que este trabalho fosse
realizado.
Primeiramente, gostaria de agradecer ao próprio Programa de Pós-Graduação em
História Social das Relações Políticas da Universidade Federal do Espírito Santo
(PPGHIS-UFES), no qual o trabalho começou a ser elaborado. Os cursos realizados
e a seriedade profissional dos mestres do PPGHIS são os responsáveis pela minha
formação no ofício de historiador.
Ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ao qual estou vinculado como
magistrado, nas pessoas dos eminentes Desembargadores Adalto Dias Tristão e
Jorge Góes Coutinho, por terem possibilitado minha participação nas aulas, durante
a realização do Mestrado, bem como ao Desembargador Alinaldo Faria de Souza,
pelo incentivo nos estudos.
Às professoras doutoras Adriana Pereira Campos e Maria Beatriz Nader, integrantes
da banca de qualificação, pela paciência da leitura, proporcionando-me valiosas
orientações, ao fazerem críticas e sugestões significativas. Algumas tentei
incorporar, se bem que nem de longe dêem conta da riqueza e profundidade de
suas colocações, assumo, portanto, as imperfeições que certamente este trabalho
tem.
Aos professores doutores Gilvan Ventura da Silva e Márcia Barros Rodrigues, pelas
críticas oportunas e pelo privilégio de tê-los como professores, pois muito aprendi e
disso me beneficiei.
À professora Alina Bonella, pelo cuidado que dispensou a este trabalho na revisão
do texto e à Mariana Bonella, pela pronta e valiosa colaboração do abstract.
Às estagiárias Kellen Jacobsen Folador e Fabíola Martins Bastos que colaboraram
em diferentes etapas da pesquisa, especialmente na manipulação das fontes.
À Suzanne Mergár Lírio, pela dedicação particular às sucessivas digitações e
ajustes de texto deste trabalho, acompanhando-o desde sua fase embrionária até o
arremate final, demonstrando o empenho que lhe é peculiar.
Registro um agradecimento especial a meu orientador nesta dissertação, o professor
Doutor Sebastião Pimentel Franco que, com zelo e dedicação, lapidou cada aresta
deste trabalho, dispendendo tempo precioso que foi subtraído do convívio de sua
família, razão por que estendo este agradecimento a Vitória, Ana Carolina, João
Vítor e Luiz Felipe. Na verdade, por mais que desejasse exteriorizar a figura do
mestre, as palavras seriam insuficientes para traduzir seu desempenho na condução
das tarefas. Os predicativos são muitos, mas, em especial, convém destacar a
competência e o compromisso com a qualidade das pesquisas desenvolvidas. Seu
nível de exigência extrapola a tolerância de amigo e lhe confere um alto senso de
profissionalismo no desempenho de sua árdua missão, tirando, muitas vezes, o sono
dos orientandos. Todavia, desse rigor, sem dúvida alguma, faz nascer a
reciprocidade da responsabilidade demonstrada, despontando, dessa maneira de
ser, um liame inquebrantável de respeito e consideração entre aluno e mestre.
Aos meus pais, Jairo Mergár de Carvalho (in memoriam) e Mirthes Maria Mergár,
pelos ensinamentos e pelas lições de vida.
Deixo, por fim, o meu agradecimento, carinho e amor em proporções universais à
minha esposa, Eucélia, e aos meus filhos, Bernardo Augusto e Maria Clara, por
sempre me ensinarem mais do que qualquer trabalho intelectual. O incentivo e a
compreensão demonstrados ao longo do Mestrado somente confirmam toda a
trajetória de nossas vidas.
“Já é tempo de devolver às mulheres a
dignidade perdida e fazê-las contribuir
enquanto membros da espécie humana,
para a reforma do mundo.”
(André Michel)
RESUMO
Este estudo regional fornece subsídios para o entendimento de imagens criadas
pela sociedade e pelo Judiciário sobre as mulheres da província do Espírito Santo,
no século XIX, a partir do descrito nos autos criminais do Arquivo Público Estadual
do Espírito Santo, nos quais elas aparecem como rés. Por meio das falas de
testemunhas de acusação, de defesa ou do pronunciamento de autoridades policiais
ou judiciárias, vislumbra-se que embora se desejasse um modelo idealizado de
mulher, compatível com a submissão, o recato e a docilidade, no cotidiano, muitas
se insurgiram contra esse modelo. O recorte cronológico inicial foi o ano de 1830,
em razão da edição do Código Criminal do Império, e o final o ano de 1871, com a
Lei nº 2.033, quando surge formalmente o inquérito policial, ocasião em que os
juízes e desembargadores deixaram de acumular as funções de polícia judiciária. A
quase totalidade das mulheres acusadas de algum tipo de crime foi absolvida.
Todavia, no tempo delimitado, a mulher, como ré, somente figura nos autos criminais
relativos ao período de 1853 a 1870. Embora a Justiça tenha absorvido essas
mulheres, as falas das testemunhas evidenciam que, no meio social onde elas
estavam inseridas, havia uma condenação natural pelo fato de não se enquadrarem
no modelo idealizado.
Palavras-chave: Espírito Santo. Gênero feminino. Autos criminais. Representação.
ABSTRACT
This regional study provides subsidies for the understanding of images created by
the society and by the Judiciary about the women in the province of Espírito Santo, in
the nineteenth century, described in the criminal records of the Public State File of
Espírito Santo, in which they appear as defendants. Based on the speeches
collected from the accusation and defense witnesses or from the announcements of
police and juridical authorities, it is glimpsed that, although it was desired an
idealized model of women, compatible to submission, cautiousness and kindness, in
the every day life, many of them are insurgent against this model. The initial
chronological period was 1830, due to the edition of the Imperial Criminal Code, and
the end was 1871, with the Law nº 2.033, when the police inquest was formally held,
occasion when the judges and the appeals court judges stopped accumulating the
functions of judiciary police. Almost all women under any kind of accusation were
absolved. However, in a delimited time, the woman as defendant, appears only in the
criminal records related to the period of 1853 up to 1870. However the Justice has
absorbed these women, the witnesses’ reports make evident that, in the social
environment where they are inserted, there was a natural condemnation by the fact
of not being part of the idealized model.
Keywords: Espírito Santo. Female gender. Criminal records. Representation.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Ocupação da população livre capixaba de acordo com o censo de
1856......................................................................................................
35
Tabela 2 - Censo da população da província do Espírito Santo em 1870-1872.... 36
Tabela 3 - Exportação de café entre 1851 e 1873 (em arrobas)............................
51
Tabela 4 -
Tipos e ocorrências dos crimes............................................................. 116
Tabela 5 - Autos criminais e suas sentenças.......................................................... 117
Tabela 6 - Testemunhas dos autos criminais quanto ao gênero............................ 118
Tabela 7 -
As vítimas e seus respectivos gêneros..................................................
119
Tabela 8 - As rés e o grau de instrução.................................................................. 120
Tabela 9 - Nível de instrução das testemunhas quanto ao gênero......................... 121
Tabela 10 - Ocupação das rés, vítimas e testemunhas............................................ 122
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..................................................................................................... 11
2 A PROVÍNCIA DO ESPÍRITO SANTO NO SÉCULO XIX................................... 21
2.1 Caracterizando o espaço físico............................................................... 21
2.2 A vida sociocultural da Província no decorrer do século XIX.............
26
2.3 A educação e a saúde na Província do Espírito Santo.........................
37
2.4 A economia capixaba...............................................................................
44
3 O PODER JUDICIÁRIO CAPIXABA NO SÉCULO XIX...................................... 55
3.1 A Justiça no Brasil (1500-1871)............................................................... 55
3.2 O Código Criminal de 1830...................................................................... 62
3.3 O Código de Processo Criminal de 1832............................................... 65
3.4 Origem do Poder Judiciário Capixaba................................................... 68
4 GÊNERO, REPRESENTAÇÃO E CONDIÇÃO FEMININA: UMA DISCUSSÃO
TEÓRICA.................................................................................................................. 75
4.1 Discutindo gênero.................................................................................... 75
4.2 Discutindo representação.......................................................................
81
4.3 A condição feminina: a mulher e o seu papel social na sociedade....
87
4.4 Disciplinando as mulheres pelo uso do aparato jurídico.....................
103
5 JUSTIÇA E IMAGINÁRIO:
A
MULHER NA PROVÍNCIA DO ESPÍRITO
SANTO NO SÉCULO XIX........................................................................................ 113
5.1 A idealização da mulher........................................................................... 113
5.2 Caracterizando os autos criminais e seus personagens.....................
115
5.3 Imagens e representação da mulher......................................................
122
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................. 146
7 REFERÊNCIAS..................................................................................................... 151
ANEXO................................................................................................................ 161
11
1 INTRODUÇÃO
Toda pesquisa é um ato político, portanto é uma opção do pesquisador. Um trabalho
de pesquisa justifica-se ainda a partir de sua importância. Assim, antes de definir o
que pesquisar, faz-se necessário refletir: até que ponto o tema é relevante? Qual a
sua importância? Em que contribuirá para o desenvolvimento humano e social?
Uma pista a ser seguida é dada por Triviños (1992, p.93), com quem concordamos,
quando recomenda:
Do ponto de vista instrumental prático, parece-nos recomendável que o foco
da pesquisa de um estudante de pós-graduação deva estar essencialmente
vinculado a dois aspectos fundamentais: 1º) o tópico da pesquisa deve cair
diretamente no âmbito cultural de sua graduação [...]; 2°) o assunto deve
surgir da prática quotidiana que o pesquisador realiza como profissional.
Nesse sentido, este projeto de dissertação de Mestrado enquadra-se perfeitamente
naquilo que preconiza Triviños. Se, de um lado, o tema escolhido tem ligação com
nossa área de formação acadêmica; de outro lado, insere-se também nas questões
profissionais. Como juiz de Direito, lidamos diariamente com processos judiciais
cujas ações penais são instauradas em decorrência de envolvimento das partes em
prática criminosa. Portanto, tanto acadêmica quanto profissionalmente, estamos
envolvidos com o tema ora proposto há muitos anos.
No estudo que nos propomos realizar, o foco recai sobre a constituição de autos
criminais do século XIX, quando o gênero feminino aparece como ré.
No exame desse tema, é preciso observar um fato especialmente relevante, ou seja,
o acúmulo de funções policial e judicial do magistrado durante parte do século XIX.
Isso significa que ao juiz cabia exercer também o papel de delegado de polícia,
aglutinando, assim, as funções de investigador, apurador e aplicador da lei.
12
Desejamos, com este trabalho, nos inserir no ofício de historiador, buscando por
meio da Justiça, descortinar fragmentos da História.
A esse respeito vale destacar a lição de reconhecido mestre do Direito, o italiano
Francesco Carneluti (1957, p. 51), quando registrou:
O juiz [...] é um historiador [...] com a única diferença entre a grande e a
pequena história; A que o juiz faz, ou melhor, reconstrói, é a pequena
história; pode parecer que o seu dever seja mais leve daquele que
resguarda a grande história.
Nosso trabalho vem numa linha de tentativa de dar voz, resgatar personagens que
sempre foram anônimos da História, as mulheres.
Michele Perrot (2003, p. 185), por seu turno, com profundidade, vem analisando a
participação das mulheres na História, na visão dos historiadores tradicionais. Ela
nos diz:
O ‘ofício do historiador’ é um ofício de homens que escrevem a história no
masculino. Os campos que abordam são os da ação e do poder masculinos,
mesmo quando anexam novos territórios. Econômica, a história ignora a
mulher improdutiva. Social, ela privilegia as classes e negligencia os sexos.
Cultural ou ‘mental’, ela fala do homem em geral, tão assexuado quanto a
Humanidade. Célebres, piedosas ou escandalosas -, as mulheres
alimentam, as crônicas da ‘pequena’ história, meras coadjuvantes da
história.
Tentaremos, portanto, contrariar essa prática tradicional da escrita da História,
dando voz àquelas que sempre foram silenciadas.
Do ponto de vista histórico, o tema escolhido não busca uma análise simplificada do
envolvimento da mulher em fatos criminais,
1
mas um estudo pormenorizado desse
tema em cotejo com o contexto social dominante na época (1830-1871).
1
CARDOSO, Ciro Flamarion; VAINFAS, Ronaldo. Domínios da história: ensaios de teoria e
metodologia. 11. ed. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1997. p. 280: “O desenvolvimento da história
das mulheres, articulado às inovações no próprio terreno da historiografia, tem dado lugar à pesquisa
de inúmeros temas. Não mais apenas focalizam-se as mulheres no exercício do trabalho, da política,
no terreno da educação, ou dos direitos civis, mas também introduzem-se novos temas na análise,
como a família, a maternidade, os gestos, os sentimentos, a sexualidade e o corpo, entre outros”.
13
Pretendemos, assim, preencher uma lacuna existente na Historiografia Espírito-
Santense, pois esta iniciativa tem por escopo vivificar a história regional, o que
certamente possibilitará compreender melhor a situação presente.
Trata-se de pesquisa inédita, que irá resgatar parte da História do Espírito Santo no
século XIX, tendo por enfoque principal a situação da mulher diante da estrutura
policial-judicial, observando de que forma a sociedade a enxergava ao se envolver
em questões judiciais. Assim, será possível examinar também as principais
ocorrências vinculadas à conduta feminina ao longo daquele século.
A inserção da mulher no contexto social de hoje não se deu de um momento para
outro, como num passe de mágica. Suas conquistas foram empreendidas por meio
de lutas e enfrentamentos não só pelas divergências entre elas próprias, mas,
especialmente, com o contingente masculino da sociedade. Assim, a questão
criminal da mulher deve ser examinada de uma forma mais ampla, isto é,
considerando o papel que representava na sociedade esse gênero no período
estudado.
A mulher do século XIX era reprimida socialmente, no que se refere ao exercício dos
seus direitos, mas essa mesma mulher era investigada, processada e julgada em
determinado período por uma só pessoa, que representava, ao mesmo tempo, o
delegado de polícia e o magistrado, do sexo masculino. Será que esse julgador
decidia calcado em determinados padrões de comportamento tidos como ideais para
a mulher, ou seja: recatada, dócil, submissa? Acerca desse tema, bem salientou
Maria Inácia d’Ávila Neto (1980, p. 21):
É bastante difícil conduzir uma discussão teórica sobre o fato feminino, ou
sobre a condição feminina, sem cair nas explicações, por vezes
reducionistas, do freudismo ou marxismo vulgares. Nada pode ser tão
preconceituoso quanto o mascaramento das ideologias dominantes pela
cientificidade. Nada é tão insuportável quanto a intolerância de se revestir
de sabedoria, e a ignorância se transmutar em postulados.
O assunto mulher evoca inúmeras representações: papéis, status, modelos
de comportamento, mitos, expectativas sociais, luta de classes e/ou de
sexos, afetos, preconceitos, tabus, interditos morais.
As instâncias informais são representadas pelos processos de educação do
indivíduo, na formação de seus valores dentro do padrão ético-social de
comportamento. Assim, com base em tais parâmetros são formados os
padrões que ditarão a norma a ser elaborada. Corporificando-se as
14
instâncias formais, busca-se o controle da sociedade, daí porque não é
possível entender o sistema repressivo penal sem o estudo da história
social da época que se investiga. Dessa forma, o direito de punir do Estado
tem por escopo a garantia da paz social e da liberdade dos cidadãos,
materializando-se na pena.
É de se observar que existia uma política de controle social objetivando a
manutenção da ordem nas Províncias. A edição do Código Criminal do Império foi
uma exteriorização dessa política (1830), fazendo com que, em 1850, a
tranqüilidade pública e a ordem social fossem pontos-chave para a reorganização
das instituições políticas do País. Basta dizer que os magistrados da época do
Império eram pessoas escolhidas para interpretar e aplicar a legalidade estatal,
solucionando conflitos de interesse das elites dominantes.
Portanto, é de se acreditar que existia uma intenção de controle social baseada em
comportamentos calcados em padrões de “normalidade” ditados pelo pensamento
da classe dominante, a ponto de desencorajarem-se os comportamentos desviantes,
inclusive para efeito de aferição de condutas delituosas e aplicação de penas.
Nesse período, o controle social era utilizado para garantir a ordem e a
tranqüilidade, eis que se estabeleciam institucionalmente normas de comportamento
julgadas adequadas, tendo o poder central a prerrogativa de reprimir e punir tudo o
que considerasse como transgressão. Nesse sentido, parece ser importante
examinar os autos policiais instaurados nesse período, tomando-se por parâmetro o
respectivo contexto histórico, a fim de avaliar qualitativamente os fatos. Não se pode
desconsiderar que as mulheres ali figuram em ambos os pólos, seja como autoras
de delitos, seja como vítimas. A solução dada aos comportamentos desviantes num
e noutro caso teria rigor semelhante?
O ponto de partida para esta pesquisa foram alguns pressupostos fornecidos pela
literatura existente e a experiência profissional do autor. Em face à concepção do
papel definido pela sociedade para a mulher no século XIX, que era essencialmente
o de reclusão, de dedicação ao lar, aos filhos, ao marido, e, ainda, devendo ser
submissa, obediente e dócil, qualquer ação da mulher que fugisse desse padrão
seria vista de forma crítica. Ao nos debruçarmos sobre as fontes, passamos a
15
pretender também verificar como julgava a sociedade essas mulheres envolvidas em
questões judiciais.
Portanto, como um organismo do Estado que pretendia regular padrões de
comportamento da sociedade, normatizando-os, será que a Justiça era mais
inflexível com mulheres que se envolvessem em processos criminais? Ao iniciar este
trabalho, partimos de algumas questões geradoras, procurando entender como o
Judiciário agia em relação às mulheres envolvidas em processos criminais.
Acreditamos que, dessa forma, possamos entender a sociedade e o Judiciário sobre
vários ângulos, diferentes aspectos, a partir do foco das seguintes questões:
a) Qual a amplitude de controle social que o sistema jurídico vigente à época
adotava perante o gênero feminino?
b) Os padrões femininos de comportamento admitiam como aceitável a presença da
mulher nos autos policiais?
c) Qual era a postura do julgador ao enfrentar questões em que a mulher figurava
como autora ou vítima?
d) A Justiça era tendenciosa quando a mulher figurava como autora ou vítima em
fato típico criminal?
e) Como era vista a mulher que recorria ao aparelho judicial?
f) Havia diferença no tratamento conferido ao homem e à mulher na solução dos
conflitos de natureza criminal instaurados?
Dessa forma, pensamos que conseguiremos evidenciar nossos objetivos que são:
a) caracterizar a ideologia subjacente às práticas forenses, analisando como o
Judiciário e os juízes percebiam as mulheres que se envolviam em processos
criminais;
b) levantar o número de processos criminais existentes envolvendo mulheres;
16
c) elencar os tipos de crimes e delitos em que as mulheres do século XIX no Espírito
Santo se envolviam;
d) compreender, a partir do disposto nos processos de depoimentos e julgamentos,
como a sociedade percebia as mulheres que se envolviam em autos criminais;
e) compreender qual a importância do Judiciário para a definição de
comportamentos sociais.
O estudo preparatório realizado no Arquivo Público Estadual revelou um manancial
de pesquisa suficiente para o desenvolvimento do trabalho. Lá se encontram autos
policiais de 1831 a 1920.
Ao delimitar o universo de pesquisa nos autos policiais relativos aos anos de 1830 a
1871, tomamos por parâmetro os seguintes marcos: a) o Código Criminal do Império
(1830); b) o Código de Processo Criminal do Império (1832); c) a Lei nº 261, de
1841, reformando a Polícia Civil da Corte e das Províncias, ocasião em que foram
criados os cargos de delegado, subdelegados e inspetores de quarteirão; d) a Lei nº
2.033, de 1871, que criou formalmente o inquérito policial, ocasião em que os juízes
e desembargadores deixaram de acumular as funções de polícia judiciária; e) a
existência de autos criminais tendo a mulher como ré no período delimitado somente
ocorreu entre 1853-1870.
Dessa forma, o que pretendemos vislumbrar é, primeiramente, se o Poder Judiciário,
no século XIX, decidia os processos sob a influência do contexto social em que a
mulher estava inserida, se havia um discurso moralizador do jurista que definia
padrões de comportamento para o homem e para a mulher, se era mais moralizador
para a mulher do que para o homem, e até que ponto isso influenciava nas decisões
judiciais. Além disso, desejamos evidenciar, independente das decisões judiciais,
como a sociedade enxergava essas mulheres que se envolviam em questões
judiciais.
Visando a implementar a pesquisa, fizemos um levantamento da documentação e,
nesse sentido, foi gerado um formulário de coleta de dados elencando os autos de
inquérito policial existentes no período de 1830 a 1871, com as seguintes
informações: nome das partes, tipo de crime, data e o local da ocorrência do fato,
17
resultado final, número de folhas, cujo modelo se encontra adiante, juntado em
formato reduzido, conforme se vê a seguir:
COLETA DE DADOS DATA ___ ___ ___ CAIXA N° ______ Fls. _____
1. INQUÉRITO POLICIAL N° (IP)
2. PARTES: AUTOR (A); VÍTIMA (V)
3. CRIME: HOMICÍDIO (H) TENTATIVA HOMICÍDIO (TH); LESÃO CORPORAL (LC); CRIME
SEXUAL (CS); OUTROS - ESPECIFICAR (O) - Desobediência, falsificação, estelionato,
vandalismo, resistência, fuga de presos, desacato, incêndio, fraude, injúria, calúnia, roubo, furto,
dano, etc.
4. DATA DO FATO (DF)
5. LOCAL DO FATO (LF)
6. RESULTADO: (RES): SENTENÇA ABSOLUTÓRIA: (SA); SENTENÇA CONDENATÓRIA (SC);
NENHUMA DECISÃO (ND); SENTENÇA COM APELAÇÃO (SAP); ARQUIVADO por desistência,
improcedência da queixa, abandono, etc. (ARQ)
7. NÚMERO DE FOLHAS DOS AUTOS (NF)
8. OBSERVAÇÕES: (OBS) - Anotar se o processo se encontra dilacerado; ilegível; número de
processos por caixa; “folha corrida”; habeas corpus; “guia”; outras informações que possam facilitar
o exame dos autos.
IP
1
(xxx/xx)
PARTES
(autor x vítima)
CRIME DF
4
(xx/xx/xx) LF
5
RES
6
NF
7
OBS
8
QUADRO 1 – FORMULÁRIO DE COLETA DE DADOS
Quando do levantamento geral, foi possível constatar que alguns autos se
encontram dilacerados, comprometendo seu manuseio, porém anotamos, na ficha
de levantamento para pesquisa, tais ocorrências, de sorte a não prejudicar o
trabalho a ser desenvolvido. Os materiais em bom estado de conservação, no
entanto, são em maior quantidade e serviram para uma análise global do período.
Pretendemos, com este trabalho, desenvolver uma pesquisa histórica documental.
Nesse tipo de trabalho, o que se almeja é a elaboração de novos conhecimentos
gerando novas maneiras de entender os fenômenos e traduzir como eles se
desenvolveram, interpretando-os.
Richardson (1989, p. 199), ao discorrer sobre a pesquisa histórica, assinala:
18
A pesquisa histórica ocupa-se do passado do homem, e a tarefa do
historiador, [...] consiste em ‘localizar, avaliar e sintetizar sistemática e
objetivamente as provas, para estabelecer os fatos e obter conclusões
referentes os acontecimentos do passado.
Como documentação primária, utilizamos, além dos autos criminais existentes no
Arquivo Público Estadual relativos a esse período, os relatórios dos presidentes da
Província do Espírito Santo, nos quais se encontram informações detalhadas, tais
como a quantidade de crimes e o registro sumário daqueles mais significativos.
Utilizamos, ainda, a legislação criminal e processual criminal da época, bem como
bibliografia pertinente.
A pesquisa é eminentemente documental, deflagrada a partir do exame dos autos de
Inquérito Policial instaurados no período indicado. Num levantamento preliminar,
foram examinados 1.145 autos, assim compreendidos por crimes: lesão corporal
(269); homicídio (132); tentativa de homicídio (71); injúria (102); calúnia (08);
roubo/furto (59); dano (14); crimes sexuais (24); outros – desobediência, falsificação,
estelionato, vandalismo, fraude, dívida, resistência, fuga de presos, incêndio,
desacato (203); habeas corpus, folha corrida, outros expedientes (263). Dentre os
processos instaurados para apuração de crimes, encontram-se 94 pertinentes a
mulheres, figurando como autoras ou vítimas. Em face à exigüidade do tempo que
hoje se estipula para a confecção de uma dissertação de Mestrado – dois anos –
optamos por trabalhar com os autos criminais em que as mulheres aparecem como
rés, num total de dezenove processos, por entendermos que esse número nos daria
a possibilidade de confirmar nossa hipótese e responder a nossa problemática.
Para melhor compreensão dos dados a serem examinados, trazemos uma pequena
amostragem, com crimes a serem analisados dentre aqueles abrangidos no período
estudado.
Convém esclarecer que partimos de uma indagação: independentemente do
desfecho dos autos criminais, o envolvimento de mulheres levaria os grupos sociais
dos quais elas faziam parte a discriminá-las e condená-las naturalmente?
19
É preciso esclarecer, ainda, que existia, na sociedade do século XIX, um modelo
idealizado de mulher, que era o ditado pelas classes dominantes. Nesse modelo,
estava centralizado que elas deveriam ser castas, cordatas, resignadas, devendo
cuidar da honra, serem esposas dedicadas e mães zelosas. A partir dessa premissa,
partimos da hipótese de que, ao fugir desse padrão, as mulheres eram colocadas
em condição delicada, sendo fatalmente discriminadas.
Michele Perrot afirma que o que caracterizou a história das mulheres foi o silêncio,
que era o que convinha à sua “[...] posição secundária e subordinada” (2005, p. 9).
Nessa mesma linha de raciocínio, Algranti (1993) esclarece que a História sempre foi
escrita pelos homens, que trataram de ignorar as mulheres, por não considerarem
que os seus feitos eram dignos de serem mencionados. Assim, a escassez de fontes
contribuiu, ao longo dos séculos, para que não conhecêssemos mais de perto a
atuação das mulheres na História. Não obstante essa escassez da presença
feminina nas fontes oficiais, que nos dificulta conhecer e compreender mais
profundamente a história das mulheres, Dias (1995, p. 13-14) diz que “[...] estas
fontes, no entanto, registravam a presença feminina quando estas perturbavam [...] a
ordem estabelecida, quando [desempenhavam] papéis que a sociedade não lhe
atribuiu, ou se exacerbou no cumprimento do papel feminino [...]” e é exatamente
nesse sentido que definimos os autos criminais como fonte primordial para tentar
enxergar como a sociedade e o aparelho do Estado percebiam e representavam as
mulheres.
No tocante às mulheres, em face de escassez de fontes, pensamos que os registros
documentais históricos jurídico-policiais poderiam se transformar numa valiosa fonte
de informações na tarefa de trazer à tona a contribuição feminina no processo
histórico. Embora os autos criminais sejam nossa fonte principal, juntamente com
estes recorremos a escritos literários. Buscamos também informações em jornais e
periódicos. Essas fontes constituem uma das poucas alternativas nesse esforço de
revelar um pouco mais sobre a História das mulheres, especialmente daquelas
personagens dos autos criminais analisados, pois pertencem a uma época em que
não muito se falava sobre elas.
20
O período delimitado para estudo nesta dissertação, entre 1830-1871, é marcado
por transformações políticas, sociais e econômicas importantes, como: a ascensão
de D. Pedro II; a Guerra do Paraguai; o nascente movimento abolicionista e
republicano; e o crescimento econômico com a produção cafeeira. Todos
acompanhados do discurso da modernidade, inovação, progresso e campanhas de
saneamento físico e moral, com um reforço dos ideais de conservação da família
pautados no modelo burguês em que a mulher é vista como a “rainha do lar”.
O presente trabalho está distribuído em quatro capítulos, precedidos por uma
introdução. O primeiro capítulo fornece dados sobre a província do Espírito Santo,
enfocando a identidade cultural da região, explicitando como estava estruturada a
economia, a política e a sociedade capixaba durante o século XIX.
O segundo trata de evidenciar a estrutura e o funcionamento do Judiciário ao longo
da História do Brasil e, com enfoque especial, na Justiça na Província do Espírito
Santo.
Em seguida, realizamos uma discussão teórica sobre gênero, representação e
condição feminina no Brasil no século XIX.
No último capítulo, encontra-se a idéia central da pesquisa, fundamentada na
documentação pesquisada, os autos criminais entre 1853 e 1870. Essa parte
comporta uma análise do envolvimento das mulheres em autos criminais, buscando
evidenciar imagens construídas pela sociedade e pelo Judiciário em relação a
mulheres que estão presentes nesses autos.
À guisa de conclusão, nas considerações finais, nas quais aludimos à proposta
contida na introdução, buscamos evidenciar que a documentação analisada indica-
nos um modelo idealizado de mulher no século XIX, que, independente da decisão
do Judiciário sobre os autos criminais em que estavam envolvidas, eram
sumariamente condenadas pela sociedade, caso se indispusessem com o modelo
de docilidade, recato e submissão.
21
2 A PROVÍNCIA DO ESPÍRITO SANTO NO SÉCULO XIX
2.1 Caracterizando o espaço físico
De acordo com as informações de Vasconcelos (1828), a Província do Espírito
Santo situava-se, na época, entre os rios Itabapoana e São Mateus, e nas latitudes
de 21° 23' e 18° 45'. Possuía cerca de cinqüenta léguas de litoral, limitando-a a leste
pelo Oceano Atlântico e separada a oeste da Província das Minas Gerais por uma
fronteira no sentido norte-sul, situada entre os rios Guandu e Manhuaçu, tributário do
rio Doce. A pioneira demarcação do Espírito Santo ocorreu na ponta sul do rio
Mucuri até a região de Santa Catarina das Mós, situando-se a cerca de meia légua
ao sul do rio Itabapoana.
Enquanto o vale do Rio Doce apresenta um período de seca que varia de um a
quatro meses, na faixa entre o litoral e a região serrana, o clima é mais úmido, não
se registrando sequer um mês seco. Ao longo do litoral, as temperaturas mínimas
variam de 18 a 16.°C e, no norte capixaba, as temperaturas médias nunca são
menores que 20.°C.
A primorosa descrição de Vasconcelos (1828) continua explicando o clima capixaba,
observando que, naquela época, era chamado de “atmosfera”, e era considerado
saudável, principalmente na região serrana. O surgimento de diferentes tipos de
febres e doenças era atribuído aos muitos lagos, ao alimento salgado e aos insetos
provenientes das matas vizinhas que contornam as povoações e propriedades. As
variações de temperatura (máximas e mínimas) não ultrapassavam a faixa entre a
88° e 63° Fahrenheit (correspondendo a 31ºC a 17,2ºC) na cidade de Vitória.
A Província do Espírito Santo é cortada por rios principalmente no sentido oeste a
leste, ou seja, do centro para o litoral. A província possui ainda reentrâncias e
ancoradouros abrigados, estimulando o comércio internacional, como podemos
22
comprovar por inúmeros navios europeus ancorados nos portos locais (DAEMON,
1879).
De acordo com Wagemann (1949), a Província do Espírito Santo poderia ser
dividida em duas zonas principais: uma formada pelas terras baixas, de aspecto
tropical, estendendo-se ao longo da costa, onde ora se alarga, ora se encurta,
avançando pelos vales dos afluentes do rio Doce, sendo propícia para o cultivo do
algodão, da cana-de-açúcar e da maior parte dos produtos tropicais; e outra
composta pelas terras altas, onde predomina o aspecto subtropical, podem ser
cultivados quase todos os produtos subtropicais e muitos típicos da zona temperada.
Em geral, as terras capixabas são muito férteis, havendo imensidões cobertas por
densas florestas, compostas em grande parte por madeiras de lei, principalmente
por jacarandá e peroba, excelente para a fabricação de móveis e outros utensílios
domésticos.
O relevo montanhoso é típico em significativa parcela da Província, com altitudes
que variam entre 300 e 1.000 metros, apresentando enrugamentos, cortados, ao
fundo, por inumeráveis torrentes, declinando pouco a pouco em direção ao litoral ou
ao vale do rio Doce. Os vales interiores dos rios Santa Joana, Guandu e Santa Maria
estão de 100 até 300 metros acima do nível do mar. Nesses locais, existe
significativa atividade agrícola, em planícies, principalmente. Nas zonas mais altas,
poucos são os vales maiores que a largura dos leitos fluviais, de modo que são raras
as áreas planas favoráveis à agricultura (WAGEMANN, 1949).
Entre os imigrantes germânicos que se estabeleceram na Província, a partir da
segunda metade do século XIX, a paisagem nas montanhas capixabas é, de modo
geral, muito semelhante às regiões medianamente montanhosas européias,
diferenciando por não ter aquelas a exuberante vegetação tropical brasileira.
Ao sul, a Província do Espírito Santo fazia fronteira com a do Rio de Janeiro,
separadas pelo rio Itabapoana; ao norte, fronteira com a Província da Bahia, pelo rio
Mucuri; a oeste com a Província de Minas Gerais, separadas por uma cordilheira de
montanhas derivada da Serra dos Aimorés; e a leste com o oceano Atlântico.
23
De acordo com os registros de Daemon (1879), a Província do Espírito Santo tinha
uma área de cerca de 79.000 quilômetros quadrados, possuindo um belo litoral, que
totalizava 428,120 quilômetros de costa, divididos da seguinte forma:
a) do rio Itabapoana até a Vitória, 145 quilômetros;
b) de Vitória ao Riacho Doce, 251 quilômetros;
c) do Riacho Doce à barra do rio Mucuri, 32 quilômetros e 120 metros.
O fundo da costa faz divisa com Minas Gerais, possuindo 165 quilômetros de
extensão em uns lugares, alcançando até 198 em outros, de acordo com a
disposição topográfica.
O Espírito Santo é recortado por diversos rios, todos com boa pesca, tendo as
vertentes originadas nos sertões de Minas, desaguando no mar. Daemon (1879)
descreveu suas barras e extraordinários ancoradouros, rios navegáveis até a
extensão de 6 a 180 quilômetros, com ribeirões e córregos que deságuam no mar,
alguns com profundidade suficiente para a navegação de canoas.
De acordo com Bittencourt (1987, p. 29):
No passado, esses pequenos rios representaram, muitas das vezes, as
únicas perspectivas de comunicação e escoamento à produção das
unidades agrícolas produtoras, situadas em suas margens, na medida em
que progredia a interiorização.
Assim, dentre esses rios e demais acidentes geográficos dignos de nota, podemos
citar o Itapemirim, Santa Maria, Benevente, Santa Cruz, Doce, além da baía da
Vitória.
O viajante Saint-Hilaire, em sua viagem pela Província do Espírito Santo, no início
do século XIX, nos dá uma idéia do que era essa baía.
24
A entrada da bahia de Victoria é bastante larga e estende-se desde a
montanha do Moreno do lado sul, até a ponta de Pirahé, do lado norte; a
parte septentrional tem pouca profundidade; os navios passam por um
canal, apenas comprehendido entre o Moreno e a pequena ilha muito plana
a que chamam ilha do Boi, perto da qual se acham outras ilhas de
differentes tamanhos. Além da embocadura, a bahia de larga forma uma
bacia irregular, ladeada pelos morros de Jaboruna e do lado norte pela
parte oriental da grande ilha em que foi estabelecida a capital da Província
(SAINT-HILAIRE, 1936, p. 91-92).
A baía de Vitória era navegável por navios e vapores de razoável calado até a região
do Lameirão (atual reserva Ecológica do Lameirão, na baía Noroeste), seguindo rio
acima até o Cachoeiro de Santa Leopoldina, por pequenos vapores, lanchas e
lanchões de pequeno calado e numa extensão desde a barra a cerca de 70 a 72
quilômetros (DAEMON, 1879).
Outro viajante que nos dá uma brilhante descrição dessa baía é o aspirante britânico
Edward Wilberforce, oficial da corveta de guerra Geyser, que esteve no Espírito
Santo na primavera de 1851, em missão de combate ao tráfico de escravos de
africanos. Ele diz:
A paisagem em torno era tão extraordinária que um piloto poeta teria
certamente deixado o navio encalhar, pela constante admiração das
margens. O lado esquerdo era montanhoso, o direito, um volume de água
salpicado de ilhas cobertas de cactus, embora não houvesse terra alguma
sobre elas, não sobrando espaço nem para duas pessoas em pé. A água
entre as ilhas era calma e bonita, como se não conhecesse outra forma. No
cume de uma das montanhas do lado esquerdo, entre rochas
fantasticamente empilhadas uma sobre a outra, como se tivessem sido
petecas de gigantes, erguia-se altiva o que pensamos ser uma fortaleza e
que, no entanto, revelou-se um convento.
2
Às vezes abria-se uma bela
enseada, mostrando praias cobertas com folhagem verde-escura, e
algumas casinhas brancas ao fundo, repousando tranqüilas e à vontade
num oceano de beleza. Pequenas rochas saltavam da água em ambos os
lados, enquanto a vegetação derramava-se das montanhas mais altas
(WILBERFORCE, 1989).
Continuando com a preciosa descrição, Wilberforce (1989) diz ainda que as poucas
fortificações que ele observou foram dois pequenos fortins construídos de argila e
barro (os atuais 38º Batalhão de Infantaria em Vila Velha
3
e o antigo Clube Saldanha
2
Na verdade é o Convento da Penha, em Vila Velha.
3
Era então denominada de Fortaleza de Piratininga ou de São Francisco Xavier.
25
da Gama em Vitória), imaginando, pelas dimensões deles, possuir uns seis ou oito
canhões cada um. Sobre os fortins, ele afirma:
Estes não pareciam prometer grande segurança, uma vez que uma bala de
68 libras, bem arremessada, lançaria forte, paredes e tudo aos quintos dos
infernos. Passávamos exatamente agora sob a sombra do imponente Pão
de Açúcar,
4
através de um estreito canal, os cutelos da embarcação quase
roçando as rochas de cada lado. No minuto seguinte, defrontamos a cidade
e o porto (WILBERFORCE, 1989).
Pelas informações de Daemon (1879), há de mencionar que, nesta Província,
existem inúmeras ilhas, destacando-se as existentes na baía de Vitória: Ilha da
Vitória, Ilha do Boi, Ilha dos Frades, Ilha da Boa Vista, Ilha de Santa Maria e Ilha de
Bento Ferreira.
No litoral, em alto-mar, há também a Ilha da Ascensão ou da Trindade, distante a
120 quilômetros da barra da Capital provincial. Existiam inúmeras lagoas.
[...] umas no litoral, outras centrais e algumas à margem de rios [...] Lagoa
de Aguiar, Juparanã, Parda, da Barra Seca, Montserrat, de Aviz, dos
Pancas, do Buraco Fundo, de Piraquê, Salgada, de Jacuném, da Ponta da
Fruta, de Maimbá, Piabanha, Morobá, da Anta, Cacolocage, dos Caraízes,
da Boa Vista e Siri (DAEMON, 1879, p.1).
Entre as lagoas capixabas, é importante destacar a Juparanã, a maior de todas,
possuindo cerca de 48 a 50 quilômetros de circunferência, e outras próximas desde
1 a 20 quilômetros, com excelente potencial pesqueiro.
4
Atualmente o morro do Penedo. Os portugueses davam essa denominação a essas formações
rochosas graníticas, de talhe arredondado, numa alusão aos torrões de açúcar para exportação.
26
2.2 A vida sociocultural da província no decorrer do século XIX
Em princípios do século XIX, após mais de três séculos de colonização, a Capitania
do Espírito Santo
5
ainda possuía parte de suas terras dominadas pelos índios. A
colonização portuguesa não adentrou para mais que uma faixa de quatro léguas, ao
longo do litoral, onde o relevo plano era propício às culturas algodoeira e açucareira,
com amplas possibilidades de desenvolver-se a exploração agrícola baseada na
mão-de-obra escrava ao sul do rio Doce (WAGEMANN, 1949). Desse rio até o limite
com a Província da Bahia, existia uma luxuriante floresta tropical, à exceção de um
enclave, representado pelo núcleo de São Mateus. Na faixa litorânea capixaba,
conforme as informações do explorador francês Saint-Hilaire, por volta de 1818,
havia somente meia dúzia de vilas
6
e outras povoações, algumas formadas por
índios pescadores (SALETTO, 1996).
Castro, complementando a informação sobre a Província do Espírito Santo, a partir
dos relatos de Saint-Hilaire diz:
Por ocasião de sua viagem [Saint-Hilaire] ao rio Doce, o transporte era feito
em pequenas canoas, com remadores, e ele afirmou terem contribuído para
a dificuldade de povoamento da região dois fatores: a grande quantidade de
doenças e os índios botocudos.
7
Dentre as doenças, a mais comum era o
chamado impaludismo ou febre palustre. Transmitida por protozoário é
também conhecida com o nome de malária, e pode ser considerada uma
doença local, na medida em que era conhecida pelos primitivos habitantes
da região. Havia ainda a bexiga, ou varíola, e a febre amarela, sendo estas
importadas, ou seja, difundidas pela população branca (CASTRO, 2005).
5
“De acordo com Saint-Hilaire (1936, p. 31), entre os mineiros, fluminenses e gaúchos, bem como
todo o Sul do Brasil, quando se refere apenas à Capitania, vem à luz o Espírito Santo. No interior
capixaba não se usa quase o nome de Capitania a não ser para designar a Villa da Victóriia, a
Capital”. (SALETTO, 1996).
6
“Além da Vila de Vitória, a Capital, outras seis compunham o Espírito Santo: Itapemirim, Benevente,
Guarapari, Vila Velha, Viana e Almeida. A Justiça, exercida pelo Ouvidor de Vitória, estendia sua
jurisdição até Campos de Goitacazes, no atual Estado do Rio de Janeiro” (SALETTO, 1996, p. 54).
7
“Os grupos indígenas recebiam a denominação genérica de botocudos pelo fato de diversas tribos
utilizarem botoques nas orelhas e nos lábios. Foram também conhecidos desde o século XVI como
Aimorés, ou Coroados, por rasparem as cabeças em círculos, ou Tapuia— palavra tupi que significa
inimigo, bárbaro. Eram de diversas tribos que habitavam, no século XIX, os cursos dos rios Pardo,
das Contas, Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus e Doce” (CASTRO, 2005).
27
O domínio colonial português foi consolidado sobre território espírito-santense,
apesar da dura resistência dos indígenas que, mesmo com os esforços dos jesuítas
em catequizá-los, não aceitaram pacificamente a dominação. Inicialmente, a
ocupação do território capixaba ocorreu com a fundação das primeiras localidades
ao longo de uma estreita faixa litorânea. Nos primórdios do século XIX, as principais
aglomerações urbanas espírito-santenses resumiam-se a Itapemirim, Benevente
(atual Anchieta), Guarapari, Vila Velha, Vitória, Serra, Nova Almeida, Santa Cruz,
Linhares e São Mateus, que mantinham entre si contato, sobretudo através das
“estradas líquidas” fluviais e marítimas.
Uma das causas da baixíssima densidade populacional capixaba estava ligada às
precárias condições ou mesmo à inexistência de um sistema de transportes que
permitisse a ocupação do território. A descoberta do ouro em Minas Gerais e a
profunda apreensão do Governo português temendo o contrabando dessa riqueza
ou mesmo a invasão da região por nações estrangeiras desencadearam uma série
de proibições que, efetivamente, contribuíram ainda mais para que a colonização do
Espírito Santo não prosperasse. O medo do contrabando do ouro das Gerais fez
com que, em 1702, o Governo Geral proibisse a abertura de estradas entre os
territórios capixaba e mineiro, proibição essa renovada inúmeras vezes. A postura
radical de evitar a todo o custo o descaminho levou até mesmo a impedir a procura
ou exploração de ouro em terras capixabas, sob a alegação de que a Capitania
ainda não estava devidamente fortificada.
Mas, apesar dessas iniciativas, Castro (2000) diz que há registros de uma ocupação
iniciada com extrema cautela no interior norte capixaba, a partir de meados do
século XVIII. No início do século XIX, já se encontra o registro do estabelecimento
de pequenas povoações na foz e interior do rio Doce, a partir da construção de
fortins e do aldeamento de grupos indígenas.
Apenas no início século XIX, essas proibições foram revogadas pelo governador
Antônio Pires da Silva Pontes, que, em 1800, criou vias de comunicação com a
capitania de Minas Gerais.
28
Durante todo o século XVIII a capitania sofrera o duro processo de
sufocação imposto pela metrópole portuguesa para proteger o ouro das
Minas Gerais. Foi uma política de marasmo férreo: nada de caminhos para
o interior, nada de trânsito de pessoas para a região das minas, nada de
grande comércio pelo porto de Vitória, nada de nada.
De estagnação e de caranguejo viveram as populações capixabas enquanto
houve nas Gerais o ouro para ser defendido por Portugal do contrabando e
do olho grande de outras nações européias.
Vitória foi transformada numa minuta de vila militarizada até as raias do
absurdo, pontuada por fortins e fortalezas, condenada a hibernar à margem
da prosperidade que o ouro trouxe a Minas Gerais e ao Rio de Janeiro
(COUTINHO, 2002, p.19).
A proibição da colonização se desfez com o esgotamento das minas auríferas por
volta da segunda metade do século XVIII, não havendo mais necessidade do
extremo controle e policiamento imposto pela Metrópole. Pela carta régia de 4 de
dezembro de 1816, foi aprovado, pela administração colonial, o auto de divisão e
demarcações de terras, realizado pelo governador capixaba Silva Pontes, entre as
capitanias do Espírito Santo e Minas Gerais, em 8 de outubro de 1800.
Seguindo o seu plano de estender as communicações da Capitania mandou
o Governador Rubim abrir mais uma estrada, que, partindo da povoações
de Vianna, fosse procurar o quartel de Ourem, em distância de 10 legoas e
meia, afim de por ahi facilitar a communicação com a Capitania de Minas-
Geraes (PENNA, 1878, p.106).
Desse modo, uma tão almejada via de comunicação com Minas Gerais, a estrada do
“Rubim”, foi inaugurada em 1816. De acordo com Cardoso (1997), essa estrada foi
iniciada em 1815, plenamente completada em 1817. Possuía 43,5 léguas,
totalmente isenta de impostos pelos que nela passassem.
Para Muniz, a construção dessa estrada permitiu alguns reflexos na economia, só
que de forma bastante reduzida. Sobre isso afirma:
Em 1820 essa estrada dá passagem a primeira boiada das pastagens
mineiras. Porém o comércio por essa vida de comunicação não se mostrou
eficaz. Devido ao reduzido movimento, foram retiradas as guarnições de
defesa do caminho e este ficou abandonado (MUNIZ, 1989, p. 34).
29
Contudo, essa via irá ligar duas regiões caracterizadas de um lado por uma certa
decadência econômica e de outro por uma Província cujo desenvolvimento nem se
iniciou. Já estava estagnada em todos os sentidos. Assim, os resultados não
poderiam deixar de ser decepcionantes, como a falta de tráfego, falta de segurança
e ociosidade. Por volta de 1824, já estava tomada pelo mato, motivando a
contratação de sua desobstrução com o coronel Inácio Pereira Duarte Carneiro, seu
construtor. Mas, apesar desses esforços, era um caso quase perdido e, em 1860,
por meio de um ofício da Presidência da Província ao Ministério do Império, revelava
que se encontrava totalmente intransitável.
De acordo com Derenzi (1974), os espírito-santenses não se atreviam a penetrar no
sertão, pelo próprio desleixo das autoridades em estimulá-los. A estrada do Rubim,
ligando Itacibá a Vila Rica, não possuía um policiamento adequado que garantisse a
proteção aos colonos e comerciantes. Assim, numa cadeia de efeitos, ocorre a
decadência dessa estrada que, devido à falta de segurança, não consegue que o
comércio se alargue entre essas duas Províncias; pelo contrário, acabou diminuindo.
A guarnição que fiscalizava essa estrada e a manutenção foram diminuindo,
resultando que o mato a encobrisse. A produtividade agrícola, existente ao longo do
litoral capixaba, caiu significativamente. O transporte terrestre praticamente foi
extinto, graças, sobretudo ao fato de que os colonos tinham poucos muares e
poucos carros de boi. As plantações agrícolas centravam-se nas margens dos
pequenos cursos navegáveis, verdadeiras “estradas líquidas”, o que era muito lógico
diante da extrema precariedade de vias terrestres.
Após o colapso da exploração do ouro das Minas Gerais e da queda do marquês de
Pombal, o príncipe regente D. João, conhecedor das dificuldades da Província
capixaba, pensou em transformar o rio Doce em uma via navegável, mas os
obstáculos eram muito grandes e essas primeiras tentativas foram todas frustradas.
Inúmeras dificuldades se faziam sentir no esforço de povoar e colonizar as
terras do Espírito Santo. Os índios, principais habitantes de todo o interior,
mantinham a sua luta, impedindo o movimento na estrada do ‘Rubim’, o que
fazia com que esta continuasse abandonada. As revoltas dos escravos, que
30
aconteciam periodicamente, mostravam indícios de que a ordem social
estava prestes a ser modificada (MUNIZ, 1989, p. 36)
Através da "Estrada do Rubim" ou pelas picadas e trilhas abertas em Itapemirim ou
Itabapoana, já haviam descido os aventureiros mineiros, pelas florestas ou pela terra
virgem. No norte do Espírito Santo, às margens do rio Cricaré, nas proximidades de
São Mateus, fixaram-se proprietários de origem baiana juntamente com seus
escravos e, no sul, à proporção que as melhores terras do norte da Província do Rio
de Janeiro iam sendo ocupadas por grandes senhores, ligados ao cultivo do café.
Juntamente com esses desbravadores do solo espírito-santense, chegou, em
meados do século XIX, o imigrante europeu, como resultado de vasto programa de
incentivo à substituição da mão-de-obra escrava tradicional que se tornava cada vez
mais antieconômica.
Segundo Castro (2005), a fundação de pequenos povoados ao longo rio Doce e a
doação de sesmarias, para os interessados em atividades agrícolas, incentivaram a
ocupação branca de uma vasta área virgem habitada por tribos de índios botocudos
e com alguns remanescentes de origem tupi. Em princípios do século XIX, surgem
leis que regulam a doação de terras a estrangeiros, a doação de sesmarias e de
concessões (monopólio) para companhias de navegação fluvial.
Mas uma nova civilização surgiria das ruínas do velho sistema decadente. Os
imigrantes teutos começaram a chegar ao final da década de 40 e, a partir da
década de 70, os italianos lançaram-se, decisivamente à colonização das florestas
serranas e demais regiões capixabas (WAGEMANN, 1949).
Afirma Achiamé (1987) que a sociedade capixaba, durante o século XIX, não diferia
da sociedade de outras regiões do País. Era patriarcal e ruralizada, com uma
minoria branca e aristocrática que dominava a grande maioria de índios, negros e
mestiços. Era uma sociedade extremamente controlada e censurada. Tudo era
proibido de forma autoritária, alcançando um grau de vigilância tal, que grupos
sociais desprivilegiados, ao viajarem para fora da Província, fosse a trabalho ou não,
necessitavam de licença expressa, um passaporte. A elite vivia mais preocupada
com os acontecimentos da Europa do que com o que ocorria em suas proximidades,
31
desconhecendo, voluntária ou involuntariamente, os graves problemas
socioeconômicos existentes. Voltada para o exterior, onde se localizavam seus
interesses econômicos, era influenciada profundamente por padrões de
comportamento em moda na Europa.
Dessa forma, é possível afirmar:
A sociedade provincial espírito-santense era herdeira direta do antigo
sistema colonial português da época mercantilista que baseava na
dominação da metrópole sobre a colônia, o ‘exclusivo’ comercial, e o
escravismo colonial. Aquela sociedade possuía grandes contradições,
sendo a maior delas a sobrevivência do escravismo após o fim do período
colonial, em tudo limitando as relações sociais. O povo não era cidadão,
mas súdito, e a maior parcela da população nem isso era (SIQUEIRA, 1999,
p. 9).
Ideologicamente, predominou o pensamento religioso da Igreja Católica, com seus
dogmas cristãos. Por todo o período colonial, a repressão portuguesa às idéias
contrárias ao ideal cristão eram freqüentes e, em alguns casos, castigadas de forma
drástica. A publicação de livros e periódicos era restrita e uma grande parcela da
população capixaba era mantida na mais total ignorância, uma vez que
predominava, nessa sociedade, o analfabetismo. Como era restrito o número de
livros em circulação, o grau de informação era pequeno, mesmo falando de pessoas
alfabetizadas. O pequeno número de livros em circulação devia-se em razão de que
muitos deles eram procurados pelas autoridades governamentais e eclesiáticas.
De modo geral, os elementos mais notáveis da sociedade capixaba pertenciam às
irmandades e ordens terceiras congregando as diversas classes sociais e raciais da
época, como os escravos negros, ligados às Irmandades do Rosário e São
Benedito; os senhores brancos, ligados às irmandades de São Francisco, do Carmo
e do Santíssimo Sacramento; e as do Amparo, Boa Morte e Assunção, onde se
encontrava a população mestiça livre.
Outro aspecto cultural importante na Província era reservado à arquitetura das
igrejas e aos autos sacros freqüentemente encenados no interior das igrejas ou em
suas dependências. As festas religiosas, os cânticos, as pinturas e esculturas
32
retratando motivos religiosos estavam a serviço dos interesses da elite dominante
capixaba. A arte popular negra, mestiça ou índia, elaborada fora dos padrões
consagrados pelo dominador branco, que tinham reflexo na cultura européia, era
considerada inferior e desprezada.
A unipresença da Igreja Católica era incontestável. Era permanente sua influência,
que se estendia a praticamente todas as regiões e a todas as classes sociais do
universo capixaba. Os padres e bispos, por meio de sua assistência espiritual,
tinham acesso a segredos confessionais, aos registros, como o batismo, casamento
e óbitos, obtendo informações que aumentavam a influência que a Igreja Católica
possuía sobre toda a sociedade. As práticas e festas religiosas não só alcançavam a
vida em seus eventos anuais; nas vilas, os sinos das igrejas e capelas regravam o
dia-a-dia da comunidade. Pelas badaladas, os sinos pronunciavam os chamamentos
para a missa, os anúncios alegres ou tristes e os toques de angelus, este último
sempre às seis da tarde.
Em relação à base da pirâmide social capixaba, formada principalmente por negros
escravos e seus descendentes, suas vidas eram rigidamente controladas, e era
totalmente proibido o desabrochar de suas reivindicações, sendo tratados ora com
desprezo ora com violência.
No que se refere à estrutura socioeconômica, é possível afirmar que o Espírito
Santo, no século XIX, era uma Província pobre em todos os sentidos, estando num
estreito liame de dependência econômica com as grandes Províncias vizinhas. Além
disso, havia uma rígida estratificação social, polarizada entre a grande maioria
miserável, formada por mestiços, índios, negros e elementos brancos, e uma
pequena e poderosa aristocracia, de ascendência portuguesa e branca.
Segundo Wagemann (1949), num retrato sombrio e bastante realista, a grande
massa da população capixaba vivia indolentemente, em meio às condições
primitivas e rústicas. Produzia-se muito pouco para o mercado interno, notadamente
produtos agrícolas. A sociedade era vítima de uma profunda ignorância, fruto da
total falta de assistência educacional, presa em variadas superstições religiosas
incentivadas pela própria Igreja Católica, debilitada por constantes epidemias e
33
afastada do círculo de influência da civilização e, em particular, da autoridade
política, havendo muitos casos de anarquia quase completa.
A vida da população em geral era de penúria.
As pessoas mais abastadas supriam-se de carne à mesa. A dieta das
demais, no entanto, não ia além da farinha, peixe, mariscos e feijão. Na
economia local de subsistência não havia sequer a criação de porcos que
atendesse à demanda alimentar. Saint-Hilaire considerou a Província
isolada, pobre e sem o menor atrativo para o estabelecimento de forasteiros
(BITTENCOURT,1987, p. 56).
A população definhava pelos caprichos climáticos, ora com chuvas torrenciais, ora
com um calor extenuante, pelos ataques dos índios botocudos, pelo isolamento
ocasionado pela precariedade dos caminhos e pela corrupção, autoritarismo e
desprezo das autoridades constituídas. Assim, a população nativa definhava de
geração após geração, predominando a miséria física e moral.
Diversas brigas políticas entre partidos rivais se arrastavam por anos, uns sabotando
o trabalho dos outros, impedindo o pleno desenvolvimento da Província, com
conseqüências catastróficas para a população, que ficava a mercê da própria sorte,
deixando o Governo sem recursos.
A penúria era tão grande que, de acordo com Cardoso et al. (1997), para amenizar
essa situação negativa, o Tesouro Imperial supria a Província com 4:000$000
mensais (4 contos de reis), o que, em princípio, poderia parecer suficiente, mas
certamente não solucionava todos os problemas da região.
A miséria provincial levava as famílias capixabas mais carentes a tentar ser auto-
suficientes, mesmo as que habitavam em pequenas propriedades. As dificuldades
existentes, de ordem financeira ou de falta de transporte, dificultavam a aquisição de
produtos de que necessitavam. Assim, boa parte das famílias passaram a fabricá-
los, inclusive ferramentas, rústicos tecidos de algodão e o artesanato que era
exercido pelas mulheres.
34
José Bonifácio Nascentes de Azambuja (apud DERENZI, 1974), então presidente do
Espírito Santo, em discurso à Assembléia da Província, em 24 de maio de 1852,
disse: "A Providência Divina vela certamente sobre a população desta Província que
sem o seu auxílio, estaria hoje extinta por falta de recursos de medicina".
A melhora das condições socioeconômicas da sociedade capixaba somente
começou com o início da colonização européia e com a expansão da cultura
cafeeira, que, se não proporcionou o pleno desenvolvimento da Província, pelo
menos se constituiu num pequeno surto de prosperidade.
A realidade da Província do Espírito Santo, até a metade do século XIX, era de uma
população rarefeita e concentrada principalmente ao longo do litoral e nos vales ou
margens de alguns poucos rios.
O crescimento da população, até meados do século XIX, ocorreu apenas devido ao
seu coeficiente vegetativo influenciado negativamente por diversos indicadores,
como a elevada mortalidade infantil, insalubridade das aglomerações urbanas e a
falta de conhecimento mínimo de higiene e de saúde.
A população da Província do Espírito Santo que, em 1749, segundo Southey (apud
PACHECO, 1978), era de apenas 2.480 pessoas, em 1780, era cerca de 15.600
habitantes. Em levantamento realizado pelo capitão-mor Inácio João Monjardim e
enviado ao rei em 1790, a população havia atingido 17.503 habitantes.
De acordo com Pacheco (1978), na contagem efetivada pelo presidente Rubim, em
1817, a população local era de 24.585, mas, extra-oficialmente, Saint-Hilaire,
explorador francês, ao visitar a Província, aponta dados de cerca de 50.000
habitantes.
Para Saletto, a população da Província era pequena, no entanto densa, pois o
território era exíguo. Em 1824, possuía 35 mil habitantes.
O censo revela um número pequeno de brancos, 8.094, numa população
livre de 22.165 habitantes. Parcela significativa de livres era constituída por
índios assimilados, 5.788, na maioria remanescentes dos antigos
35
aldeamentos jesuíticos. Os negros e os mulatos livres eram,
respectivamente, em número de 2.682 e 5.601 (SALETTO, 1996, p. 27)
Nessa época, a região mais populosa era Vitória, a Capital, que foi elevada como
cidade em 17 de março de 1823, possuindo 13.038 habitantes e 2.580 fogos.
8
Logo
em seguida, vinha a vila de São Mateus, com 5.313 habitantes (MUNIZ, 1989).
Segundo Hees e Franco (2003), a Província capixaba, em 1856, de acordo com o
recenseamento feito pelo chefe de polícia da Província e pelo Barão do Itapemirim,
vice-presidente em exercício, já contava com 49.092 habitantes, dos quais 36.823
livres (ou 36.816, de acordo com Wagemann), e 12.269 escravos.
Essa população
estava pessimamente distribuída, existindo grandes extensões de terra desabitadas,
principalmente nas regiões serranas (que, nessa época, começaram a receber levas
de imigrantes, principalmente alemães) e nas florestas ao longo da fronteira com
Minas Gerais.
Assim, de acordo com essas estatísticas, cerca de 39% da população capixaba, no
período, era branca, mas muitos mestiços procuraram se passar por brancos,
podendo essa proporção ser bem menor.
As pessoas livres ocupavam-se em diversas atividades (Tabela 1).
TABELA 1 - OCUPAÇÃO DA POPULAÇÃO LIVRE CAPIXABA DE ACORDO COM O CENSO DE 1856
Ocupação Número
Fazendeiros 9.759
Comerciantes 364
Artífices 889
Funcionários públicos 161
Sacerdotes 22
Total 11.195
Fonte: Daemon (1879).
8
Fogos era como se referiam aos domicílios durante o século XIX.
36
E como seria a mobilidade da população local pela Província? Pode-se afirmar que
as fontes ressaltam a imigração de fluminenses e, sobretudo, de mineiros, para as
terras capixabas. No entanto, essas fontes são omissas, no que se refere ao
deslocamento de capixabas. O presidente Antônio Dias Paes Leme (1870) nos dá
uma pista sobre o deslocamento da população local, quando assinala que "grande
parte da população deixa as planícies férteis para cultivar as serras, isto é, a região
do café. Considerando o crescimento da população nos municípios da Província,
entre 1856 e 1872, vemos um aumento mínimo na maioria deles e uma
concentração no Itapemirim, o que corrobora a afirmação do presidente.
Por outro lado, o ingresso de imigrantes foi decisivo, na segunda metade do século
XIX, para o aumento significativo populacional da Província nesse período. A partir
de então, ocorreu o crescimento da população livre, impulsionado, sobretudo, em
função da expansão da fronteira agrária, especialmente pelo cultivo do café.
Pelo recenseamento realizado em 1870, demonstrou-se haver na Província 82.137
habitantes, aumentando gradativamnte na proporção do aumento da fronteira
agrícola, principalmente pelo café, impulsionado pelos próprios brasileiros ou
imigrantes (Tabela 2).
TABELA 2 - CENSO DA POPULAÇÃO DA PROVÍNCIA DO ESPÍRITO SANTO EM 1870-1872
Sexo e condição social Número Totais
Homens livres 29.607
Homens escravos 11.859
41.466
Mulheres livres 29.871
Mulheres escravas 10.800
40.671
Total
82.137
Fonte: Daemon (1879)
Assim, de acordo com a tabela acima, nota-se um certo equilíbrio entre população
livre, quanto a homens e mulheres. A população escrava, portanto, já era
significativamente reduzida, invertendo a forte presença escrava na economia nas
primeiras décadas do século XIX. Convém destacar que, nessa época, o tráfico de
37
escravos já estava extinto. Começavam a surgir leis abolicionistas, como a do Ventre
Livre, e crescia o movimento pró-abolicionista, que conseguia comprar alforria de
muitos escravos. A presença da imigração européia contribuiu significativamente
para aumentar o número da população livre.
A população era dividida em paróquias que eram divisões territoriais da diocese,
pertencentes à Igreja Católica, podendo abranger diversos municípios e inúmeras
cidades, vilas e aglomerações populacionais. Muitos dos censos realizados durante
o século XIX foram em parte baseados em informações colhidas em igrejas.
A Província capixaba, por volta de 1870, era dividida em sete comarcas: Vitória,
Conceição da Serra, Santa Cruz, São Mateus, Iriritiba, Itapemirim e São Pedro do
Cachoeiro.
Administrativamente, possuía também onze termos: Vitória, Conceição da Serra,
Santa Cruz, Nova Almeida, Linhares, Barra de São Mateus, Cidade de São Mateus,
Guarapari, Benevente, Itapemirim e São Pedro do Cachoeiro. Entre as
municipalidades, havia ainda doze municípios: Vitória, Serra, Nova Almeida, Santa
Cruz, Linhares, Barra de São Mateus, Viana, Espírito Santo, Guarapari, Benevente,
Itapemirim e São Pedro do Cachoeiro.
2.3 A educação e a saúde na Província do Espírito Santo
Durante todo o período colonial e imperial, a história da Educação na Capitania e
depois Província do Espírito Santo pôde ser dividida em inúmeras fases, cujo ponto
em comum foi um notável déficit ou carência permanente de escolas, representado
pela falta de pessoal capacitado e mesmo a mais elementar infra-estrutura.
Leal (1980) nos diz que, encerrando o período colonial, Vitória era a única localidade
onde existiam escolas, das quais somente uma de Aula Régia de Latim e uma de
primeiras letras. Contava com apenas três professores de ensino primário para
38
atender a toda a população. Essa situação é ainda um reflexo da expulsão dos
jesuítas de Portugal e do Brasil patrocinada pelo Marquês de Pombal, ainda na
metade do século XVIII. A expulsão das ordens jesuítas, os quais praticamente
monopolizavam o ensino no Brasil, deixou uma lacuna difícil de ser suprida, pela
inexistência de professores que pudessem substituir os religiosos que se dedicavam
ao ofício de ensinar.
Diante de situação tão desesperadora, o Poder Público tentou implementar algumas
iniciativas, como a do governador Francisco Alberto Rubim (1812 a 1819), que
determinou o estabelecimento de diversas "Aulas" na Capital e no interior, mas, na
realidade, não se efetivaram. Contudo, em uma sala do antigo Colégio dos Jesuítas
(atual Palácio Anchieta), em Vitória, no dia 14 de setembro de 1824, foi instalada,
oficialmente, pelo presidente provincial, Acioli de Vasconcelos, uma escola pública
masculina, que atenderia alunos da Capital e do interior capixaba.
Essa escola funcionava pelo método Lancasteriano,
9
o que, de certa forma, permitiu
um iniciar de ampliação do acesso à escolarização.
De todas as vilas, o Presidente fez vir meninos que deveriam cursá-la. Já
em 1829, a rede escolar, revelando a promoção de uma orientação
esclarecida para abrir perspectivas à mocidade, estava representada em 27
estabelecimentos: 4 aulas de latim e 23 de primeiras letras, sendo que,
destas, quinze da iniciativa particular (CARDOSO, 1997, p. 360).
A Lei Imperial de 15 de outubro de 1827, no Espírito Santo, determinando a
existência obrigatória de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e
9
Segundo Siqueira (2000, p.196-198), o método mútuo ou Lancasteriano “[...] tinha por princípio
básico ensinar extenso número de pessoas a ler e escrever no mais breve espaço de tempo. Foi
promovido pelo escocês André Bell [...] que em 1797 introduziu-o na Índia, colônia inglesa, cuja
população era majoritariamente analfabeta [...]. No início do século XIX atingiu as Américas (norte e
sul) [...]. A incorporação desse princípio metodológico foi realizado pela primeira vez no Brasil logo
após a independência [...]. O método Lancasteriano, pressupondo um ensino entre iguais, distribuía
as tarefas das seguintes maneiras: ao professor, cabia apenas a supervisão, mas nunca de regência
que, nesse método era transferida para os alunos mais adiantados a fim de que fizessem as vezes do
professor. Era quase nula a participação do professor, cabendo-lhe, apenas, coordenar [...] as
atividades e atribuir nota”.
39
lugares mais populosos, acabou estimulando uma maior participação das Províncias
na organização de sua educação (BORGO, 2000).
As iniciativas, no intuito de melhorar a instrução, não pararam por aí. Com Acioli de
Vasconcelos, no Governo da Província em 1829, a região já contava com dezesseis
estabelecimentos de ensino, dos quais oito eram públicos. Entre as escolas
particulares, todas eram de primeiras letras, enquanto as públicas eram divididas
em: uma de latim e sete de primeiras letras (LEAL, 1980).
Pelo Ato Adicional de 1834, em pleno período regencial, o Poder Legislativo
Provincial passou também a legislar sobre a Educação. Nessa época, eram
constantes as reclamações contra a deficiência do ensino. Durante a década de
1840, o ensino público na Província era composto por treze escolas de Primeiras
Letras e duas de Gramática Latina, sendo uma localizada em Vitória e outra em São
Mateus. Em 1835, foi criada por lei, em Vitória, a primeira escola para meninas que
só começou a funcionar em 1845, premida pela inexistência de professora habilitada
para o exercício da função (SCHWARTZ, 2004).
Segundo Borgo (2000), em 1848, durante o mandato do presidente Luís Pedreira do
Couto Ferraz, foi criado o primeiro regulamento das escolas de Primeiras Letras da
Província, outros se seguiriam nos anos 1861, 1869, 1873, 1877 e 1882.
Mas, apesar de esforços contínuos das autoridades, durante alguns anos, a
deficiência da educação no Espírito Santo era uma realidade perturbadora,
reconhecida por toda a sociedade, havendo a crônica falta de escolas e de
professores. Tanto assim que o Barão de Itapemirim, no comando da Província em
1853, fala-nos disso afirmando que a
‘[...] pobreza do pessoal e a insignificância dos ordenados com que são
gratificados os professores públicos’ seriam os obstáculos permanentes aos
melhoramentos deste tão importante ramo da administração provincial.
Nesta época havia apenas 736 alunos de Primeiras Letras e 27 de
Gramática Latina (LEAL, 1980, p.1).
40
Como se vê, ainda eram poucas as escolas e o número de alunos. No que se refere
à instrução feminina, a situação era mais grave ainda, pois, nessa época, só
tínhamos 32 alunas.
De acordo com Borgo (2000) e Leal (1980), em 1843, foi criado o Liceu de Vitória,
mas só começou a funcionar em abril de 1854, quando suas atividades foram
iniciadas realmente. O Liceu oferecia ensino secundário, com o ambicioso projeto de
se equiparar às melhores academias do Brasil, como a do Rio de Janeiro, Recife,
Salvador e São Paulo.
Apesar de seu promissor início, o Liceu de Vitória não prosperou por falta de alunos
e as aulas foram extintas. Em 1867-69, o Liceu foi substituído pelo Colégio do
Espírito Santo que, enquanto se organizava definitivamente, funcionou também
como Escola Normal (BORGO, 2000).
Apesar dos sérios problemas apresentados, em 1860, havia na Província 41 escolas
para cerca de 45.000 habitantes livres, o que perfazia uma média de uma escola
para cada 1.097 habitantes.
Apesar de sensíveis progressos na Capital, no interior da Província, a educação
continuava extremamente precária. Os colonos imigrantes, principalmente de
ascendência alemã, exigiam educação para seus filhos, já tendo solicitado, em
1859, às autoridades o estabelecimento de uma "aula", o que evidencia o estado de
abandono a que esses grupos sociais estavam expostos, no que concerne ao
acesso à instrução.
Leal (1980) afirma que a educação no Espírito Santo, em 1860, estava distribuída
em 21 aulas de ensino primário de primeira classe e em 19 "aulas" de segunda
classe, que eram todas masculinas, contando com 861 alunos. Para o sexo
feminino, havia somente três "aulas" distribuídas em Vitória, São Mateus e
Itapemirim, com 14 alunas. O ensino secundário, formado por 49 alunos, era
desenvolvido principalmente pelo Liceu da Vitória e com três "aulas" de Gramática
Latina, distribuídas pelas localidades de São Mateus, Serra e Itapemirim. As
anotações de viagem do Imperador D. Pedro II à Província do Espírito Santo, em
1860, revelam a precariedade das escolas, do ensino e da habilitação dos
41
professores. O Imperador fez duras críticas às muitas escolas que visitou, falando da
desqualificação de professores e alunos. O próprio presidente Pedro Leão Veloso
reconhecia a falta de professores plenamente capacitados para ministrar as aulas,
mas, devido a imperativos econômicos da Província, essa era a situação que, no
momento, o Estado podia oferecer (FRANCO 2001).
O presidente da Província Costa Pereira (1861 a 1863) também nos fala da
precariedade da esfera educacional local. Segundo ele, vários fatores contribuíam
para essa situação, destacando-se:
[...] a grande extensão do território, a falta de estradas, a pobreza da
população, a dificuldade do aluno em se estabelecer perto de uma escola, a
ignorância e os preconceitos da população que não dava valor à instrução,
a necessidade do trabalho das crianças nas lavouras, a falta de inspeção
nas escolas, os baixos salários dos professores e a falta de pagamento
destes (LEAL, 1980)
Em 1869, foi inaugurado o Colégio Nossa Senhora da Penha, em Vitória, para
ministrar o ensino secundário às meninas. Por essa época, o Liceu da Vitória passou
a chamar-se de Colégio do Espírito Santo e, em 1873, transformou-se no "Ateneu
Provincial" que, durante décadas, foi o mais conceituado estabelecimento de ensino
capixaba (LEAL 1980).
Na década de 1870, foram instituídas aulas noturnas para adultos. Contudo, o maior
desejo dos alunos de Vitória, nessa época, era o estabelecimento de uma biblioteca,
o que ocorreu em 1873, quando a Sociedade Beneficente União e Progresso de
Vitória instalou uma biblioteca popular com 1.200 volumes e um liceu gratuito de
Humanidades, formado por 90 alunos.
Nessa época, ainda se criou a Delegacia Especial da Instrução Pública, com o
intuito de aplicar exames preparatórios aos candidatos a cursos superiores do
Império, realizados inicialmente em novembro de 1875.
No decorrer da década de 1870, Vitória continuava a possuir dois colégios
secundários: o Colégio Nossa Senhora da Penha (feminino) e o Ateneu Provincial.
42
No interior da Província, merecia destaque o Colégio Cachoeirense em Cachoeiro
de Itapemirim.
No que concerne à questão da saúde, a situação da Província no século XIX era tão
precária quanto no ramo da instrução.
A assistência social e hospitalar no Espírito Santo era realizada pela Santa Casa de
Misericórdia. Suas portas estavam abertas para escravos e senhores, pobres e
ricos, comerciantes, artífices, profissionais liberais, grandes e pequenos funcionários
e agricultores. A estrutura era baseada na filantropia, ou seja, por meio das doações.
No entanto, era com a população mais desassistida economicamente e com os
doentes que a Santa Casa realizava suas obras de beneficência (ACHIAMÉ, 1987).
Na descrição do viajante francês Saint-Hilaire, em sua visita a Vitória, em 1816, a
situação da saúde na Capital da Capitania do Espírito Santo era a seguinte:
Existem, na Villa da Victoria, um hospital militar e um pequeno hospital civil.
Na occasião de minha viagem, haviam projectado reuni-los e tinham
vontade de estabelece-los em cima do morro que se eleva a uma pequena
distancia da cidade, bem no extremo occidental da ilha. Teria sido
impossível escolher-se uma posição mais favorável, pois são os ventos de
nordeste desta região que afastarão, precisamente, da cidade, as
emanações perigosas (1936, p. 97).
Como já foi dito, a Santa Casa era a única instituição de porte de assistência de
amparo dos doentes em toda a Província. Os doentes tinham que se deslocar de
suas localidades para procurar um atendimento, ainda que precário, nesse local.
O número de médicos era resumidíssimo. Eles se formavam nas principais cidades
do País, retornando à Província para a prática da Medicina. Naquela época, a
inexistência de clínicas ou hospitais em atividade (excetuando a Santa Casa), aliada
ao reduzido número de médicos, fazia com que a população buscasse as boticas,
curandeiros ou escravos que se dedicavam ao ofício da sangria, para solucionar os
problemas de doenças. Alguns ainda se utilizavam das benzedeiras, na expectativa
da solução de seus problemas. As poucas famílias que conseguiam pagar os
43
honorários médicos recorriam aos profissionais qualificados. A grande maioria dos
capixabas não possuía, portanto, o atendimento médico, não existindo também
políticas públicas de saneamento básico ou higienização.
Segundo Muniz (2001), apesar do trabalho da Santa Casa, a atuação dessa
instituição era insuficiente. Num relatório elaborado em 1876, pelo inspetor de Saúde
Pública, Goulart de Souza, fica demonstrado o retrato sombrio da situação sanitária
da Capital da Província do Espírito Santo, situação essa que se estendeu por todo o
século XIX. Relata casos de febre de fundo palustre, biliosa e amarela, sendo
freqüentes epidemias com inúmeros casos fatais. Sugere o relatório, ainda, medidas
protetoras relacionadas com melhorias urbanas, como a proibição do despejo do lixo
na baía através do cais, realização do calçamento de ruas, evitando, assim, a
formação de pântanos artificiais; a desativação de diversos cemitérios do centro da
cidade; alerta aos guardas fiscais a respeito dos chiqueiros em quintais de casas
particulares e limpeza das praças públicas. Sugere, ainda, a necessidade do aterro
do mangal do “Campinho” (atual Parque Moscoso), que tantos problemas de doença
trazia à população local (MUNIZ, 2001).
No interior capixaba, a situação não era muito diferente. Durante todo o processo de
imigração, a partir de meados do século XIX, não foram raras as epidemias de
doenças infecciosas, quando numerosos colonos pereceram. Entre as doenças mais
comuns, estavam a febre amarela, tifo, malária, disenteria e varíola.
O clima quente e úmido da região baixa foi devastador para a população européia,
ocasionando uma série de doenças, que constituía sérios perigos à sua saúde.
Trata-se de determinadas doenças infecciosas que, favorecidas pela falta de
higiene, facilmente se disseminavam. Embora a inexistência de grande
concentração humana e a moradia em sítios isolados ajudassem a que as epidemias
não se alastrassem de forma descomunal, esse próprio isolamento e a distância de
médicos, em contrapartida, ocasionavam quase sempre a morte dessa população
desassistida (GIEMSA; NAUCK, 1939).
No interior, notadamente nas recém-instaladas colônias germânicas, não existiam
médicas tampouco parteiras. Os honorários médicos variavam de 300 a 500 mil réis,
o que dificultava o acesso da Medicina à maioria da população.
44
Diante dessas dificuldades de auxílio médico, entre os colonos, o papel do médico é
assumido pelo vigário, pelo comerciante ou por um colono que possuísse, de
alguma forma, conhecimentos, mínimos que fossem, para a prática dessa atividade.
Esses “curandeiros” aplicavam remédios caseiros, feitos de folhas e ervas.
2.4 A economia capixaba
Segundo Rocha (2000, p. 36), a economia da Província, no século XIX, pelo menos
até a primeira metade do século XIX,
[...] demonstra seu estado de penúria. A produção agrícola de princípios do
século era medíocre, limitando-se a alguns poucos produtos tais como ‘...
algodão e algum açúcar e milho, com a venda dos quais gêneros..’ suprem
(seus habitantes) as necessidades do vestuário europeu, sendo-lhe
suficiente a farinha de mandioca da Província e o peixe de sua costa para
se manterem.
O Território Espírito-Santense foi inicialmente incorporado ao império colonial
português como capitania, sendo notório que essa era, desde cedo, muito pouco
povoada. Com a fundação de Salvador, ao norte, e do Rio de Janeiro, ao sul, o
Espírito Santo foi gradativamente esvaziado político e populacionalmente, até que a
descoberta das riquezas minerais na região das Minas Gerais culminou no bloqueio
completo pela Coroa Portuguesa de qualquer projeto de desenvolvimento da terra,
condenada a ser o baluarte natural de defesa das minas recém-descobertas, por
todo o século XVIII.
De acordo com Wagemann (1949), o Espírito Santo foi vendido inúmeras vezes,
pelos respectivos donos, a diversos outros fidalgos, entre os séculos XVI e XVII,
quando foi, finalmente, comprado pelo Coroa Portuguesa, em 1718, colocando o
território sob a administração direta de funcionários ou capitães-mores, sob
45
jurisdição do governador-geral da Bahia. Por volta de 1803, esses funcionários
foram substituídos por governadores que, a partir de 1809 em diante, não mais se
subordinavam aos baianos, alcançando a Província do Espírito Santo sua
autonomia, mas sujeita à influência política do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia,
devido à fraqueza econômica e política local.
A política da Coroa Portuguesa foi devastadora, no sentido de isolar, política e
economicamente, o Espírito Santo durante todo o século XVIII. Tentando remediar
esse atraso, somente em princípios do século XIX, recomendou-se, especialmente
ao governador Silva Pontes, que incentivasse a navegação pelo rio Doce,
proporcionando por essa via a comunicação entre o Espírito Santo e Minas Gerais.
Tentava-se de romper o isolamento de um século do lado de cá.
Por todo o século XIX, faltava continuidade administrativa e recursos financeiros.
Diante da deficiência gritante de quadros políticos e sociais plenamente capazes,
não havia quem pudesse exigir do Império que acudisse as reivindicações locais
almejadas. Os deputados gerais e os senadores da Província, em sua maioria, não
eram capixabas natos e muito menos conheciam o Espírito Santo. Eram todos
indicados pela Corte, de acordo com o partido político que estivesse no poder, liberal
ou conservador, e os presidentes da Província os elegiam, porque estes
comandavam colégios eleitorais. Esse fato ocasionava a total submissão dos
capixabas aos interesses políticos de outras Províncias. Assim, o território capixaba
era mais um “vassalo” da Província do Rio de Janeiro, anulado quase
completamente.
Os incentivos à criação de estradas, estimulando a colonização e o comércio, foram
promovidos pelo governador Rubim. Medidas estas que levaram, em curto e médio
prazos, à manutenção e criação de novas fontes para a economia, na região do
baixo rio Itapemirim, com o estabelecimento do Forte da Barca, núcleo da cidade de
Cachoeiro de Itapemirim, ligado ao litoral por duas estradas, sempre patrulhadas,
que permitiu o florescimento de propriedades agrícolas.
Segundo Leal (1977), com o estabelecimento da colônia de Viana, essas tentativas
refletiram em um pequeno surto de desenvolvimento do Espírito Santo, em curto ou
em longo prazo, não alterando profundamente a economia capixaba, atrelada ao
46
açúcar, produzido por 76 engenhos e 68 engenhocas. Ainda um último
acontecimento histórico pôde ser relacionado com a economia capixaba no período
anterior à ruptura com Portugal, representado pela expedição de Manoel José
Esteves de Lima. Em 1820, a região do vale do rio Itapemirim contou com o
estabelecimento de inúmeras fazendas, as quais, nas décadas seguintes, alteraram
significativamente a economia da região, estimulando o aparecimento de várias vilas
e cidades atuais.
É nessa época que a agricultura, por excelência, emprega a maior parte dos
habitantes da província, com a predominância das culturas de mandioca, algodão,
milho, café, feijão, arroz e, principalmente, cana-de-açúcar, preferindo dessa
maneira as terras baixas.
Cardoso et al. (1997, p. 360) trazem um panorama geral e bem desanimador da
economia espírito-santense na primeira metade do século XIX:
A produção de outros gêneros, como frutas e tabaco, não era feita de
maneira a satisfazer o mercado de consumo. A pecuária registrava-se em
8.000 cabeças de gado vacum e 1.600 de cavalar. A carnna verde
começava a incorporar-se à dieta alimentar. O comércio, como era natural
em meio tão escassamente progressista, caminhava em ritmo lento
importava-se o essencial à vida; exportava-se açúcar, farinha, fios de
algodão, cachaça, arroz, milho, feijão e pouco mais, tudo isso, assinala-se
em quantidades inexpressivas. A produção industrial reduzia-se ao açúcar e
cachaça, objetos de cerâmica. A pesca estava em decadência. O negócio
da madeira perdera importância devido ao rigorismo da legislação protetora
da área florestal. Também declinava as embarcações que já quase não
eram construídas, apesar da boa tradição que a Província possuía nesse
particular.
De acordo com Cardoso, o modelo de utilização da terra era baseado em técnicas
rústicas, para não dizer que eram primitivas, havendo, inclusive, a pouca utilização
real da propriedade rural, e nem permissão para utilizá-la.
Nesse sentido, Achiamé (2005) diz que a economia do Espírito Santo era pré-
industrial:
[...] dependente de mercados externos, que se limitava a exportar cada vez
mais café e menos açúcar. Também produzia artigos de sustentação como
47
algodão, milho, farinha de mandioca, cachaça, amendoim, pescado, feijão e
outros para seu próprio consumo, com alguma sobra a ser vendida fora do
território espírito-santense.
O ciclo açucareiro predominou na Província do Espírito Santo até meados do século
XIX, sendo o principal produto agrícola comercial capixaba, contudo não possibilitou
grandes condições ao crescimento econômico provincial, porque sua estrutura de
produção era baseada na mão-de-obra escrava, utilizando métodos de produção
obsoletos, nos quais o desbravamento ou preparação das terras para a lavoura se
realizava pelo machado e pelo fogo, ignorando os adubos. Mesmo com métodos
antiquados de trabalho empregados pelos lavradores e com os lucros insignificantes
auferidos aos engenhos, grande parte da população capixaba estava, direta ou
indiretamente, vinculada à cultura canavieira que sustentou a economia do Espírito
Santo até os idos de 1850. Tanto assim que, entre 1826 e 1827, o açucar
[...] figurava como o 2º gênero mais importante da pauta de exportação e
aparece, ao longo da década de 1840, como o principal produto da
Província [...]. O açúcar produzido com especial destaque na comarca de
Itapemirim, onde seus engenhos fabricavam em 1851, já na fase de
decadência do produto, mais que o dobro da exportação global da
Província, se chegou a gerar algumas sólidas fortunas particulares, como a
do 1º Barão de Itapemirim, seguramente não chegou a contribuir para
alterar a precária situação financeira do Espírito Santo (ROCHA, 2000, p.
36-37).
A partir de 1850, a cultura açucareira entrou em declínio na economia capixaba,
cedendo lugar gradativamente a um novo produto, o café, que, por esse período, se
encontrava em franca expansão nas fazendas do Rio de Janeiro, Minas Gerais e
São Paulo (SIQUEIRA, 1995).
A situação de miséria geral da população capixaba foi amenizada quando a cultura
do café iniciou sua expansão, passando a ocupar a primeira posição entre as
exportações espírito-santenses, a partir da segunda metade do século XIX,
enquanto, de outro lado, a produção do açúcar despencava vertiginosamente.
48
O desenvolvimento sócio econômico capixaba teve início com a substituição
da tradicional lavoura canavieira pelos cafezais que trouxeram para a
Província um novo tipo de ocupação de terras e novas dimensões
econômicas, desenvolvendo um novo tipo de lavoura comercial (SIQUEIRA,
1995, p. 45).
Os agricultores capixabas, incentivados pelos altos preços que o produto alcançava
no exterior, iam, gradativamente, trocando o cultivo da cana-de-açúcar e dos cereais
pelo do café, que se transformou, no decorrer do século XIX, praticamente, na
monocultura agrícola predominante na região.
Após meados do século XIX, a economia nacional se transformou de forma indelével
por esse produto agrícola, que captava os recursos financeiros necessários à
formação da riqueza nacional, no decorrer de quase um século. Foi ele o fator deter-
minante da atividade econômica interna, do comércio externo e do desenvolvimento
comercial do Brasil. As variadas implicações cambiais, inflação, surtos de
prosperidade e recessão eram decorrência da estreita influência externa nos preços
do café, tendo em vista que a economia nacional estava totalmente vinculada com o
mercado internacional desse produto.
Proibida a colonização e exploração do território capixaba durante o período
colonial, paradoxalmente, eram criadas as condições propícias para, na segunda
metade do século XIX, expandir a cultura do café pelas terras virgens e desabitadas
da Província. Assim, à medida que foi se ampliando a fronteira agrícola no Rio de
Janeiro em direção ao norte, acabaria por alcançar e ocupar as terras virgens do sul
e do centro da Província do Espírito Santo.
O crescimento da cafeicultura no Espírito Santo vai, ao menos
indiretamente, promover o desbravamento da floresta, o incremento da
imigração e fixação do imigrante europeu não-português, a construção de
estradas e caminhos vicinais, a navegação regular a vapor e a implantação
da ferrovia (BITTENCOURT, 1987, p. 77)
49
A primeira informação relacionada com o café, que, no final do século XIX, iria
modificar a economia capixaba, ocorreu em 1812 com uma pequena produção
surgida da região do rio Doce.
Contudo, o cultivo do café capixaba se iniciou na zona de ocupação antiga, no
entorno da Vila de Vitória, e a expansão se baseou no deslocamento de capitais até
então reunidos na cultura açucareira, no algodão e em culturas de subsistência, não
sendo essa uma região pioneira de desbravamento e imigração, ao contrário do que
seria a região serrana.
Para Saletto (1996), os proprietários de terras, sejam eles fazendeiros, sejam meros
sitiantes, foram desmontando suas antigas culturas pela cafeicultura. Como
assinalaram os presidentes provinciais Leão Veloso em 1859 e Costa Pereira em
1862, o café incentivou o desenvolvimento da pequena lavoura, pelos baixos
investimentos, ao contrário do açúcar, cuja produção e beneficiamento necessitava
de grandes recursos. Investindo apenas trabalho, utilizando o próprio esforço ou a
mão-de-obra de alguns escravos, o pequeno proprietário conseguiu se vincular ao
mercado mundial, às custas da inferior qualidade do produto, devido às deficiências
das técnicas disponíveis na época.
A cafeicultura possibilitou um amplo desenvolvimento econômico e uma expansão
populacional sem precedentes até então à Província do Espírito Santo, não sendo
desenvolvida somente nela, pois outras províncias mais importantes já se
encontravam plenamente envolvidas nessa atividade, principalmente São Paulo e
Rio de Janeiro, este último influenciando os capixabas nesse surto cafeeiro. Almada
(1993, p. 51) nos diz:
De insignificante cifra registrada na pauta de exportação de 1826 (150
arrobas), o café passou a ocupar, partir de 1850, o primeiro lugar na
economia do Espírito Santo.
Embora jamais tenha atingido, até o fim do período escravista, cifras de
produção registradas pelos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de
Janeiro, a cultura cafeeira atuará como elemento vivificador da economia e
da sociedade capixaba.
Na década de 1820, iniciou-se, efetivamente, o cultivo do café capixaba,
possibilitando a efetiva colonização da Província, surgindo, nos relatórios de
50
exportação, por volta de 1826 e 1827, com insignificantes quantidades, em torno de
150 arrobas, sendo plantado em sítios de Vitória. Na década de 1840, sua cultura
alcançou dimensões comerciais no entorno da Capital capixaba e se expandiu pelo
litoral, procurando morros, típicos da região serrana.
De acordo com Saletto (1996), na parte sul da província, adentrou pelos vales dos
rios Itapemirim e do Itabapoana, fronteiriços com o Rio de Janeiro. Nessa região, a
colonização era feito por fluminenses e mineiros, que penetravam pelo interior,
território dominado pelos índios botocudos. Muitos eram fazendeiros no Rio de
Janeiro, levando consigo seus escravos, famílias e a cultura escravocrata,
instalando suas fazendas de café em solo capixaba. No norte, próximo à região de
São Mateus, o café começou a concorrer com a mandioca, produto até então
tradicional na agricultura local. Com o início da imigração européia, a partir de
meados do século XIX, concomitantemente à ocupação da região serrana do centro,
nas colônias de Santa Izabel, Santa Leopoldina e de Rio Novo, o café, cultivado
pelos colonos, passa também a dominar essa região.
Entretanto, conforme Almada (1993, p. 51):
Embora jamais tenha, até o fim do período escravista, cifras de produção
registradas pelos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, a
cultura cafeeira atuará como elemento vivificador da economia e da
sociedade capixabas.
A cafeicultura capixaba, ainda em sua gênese, alcançou um maior desenvolvimento
na parte sul, no entorno da região do Itapemirim, onde as condições naturais são
mais propícias, principalmente referentes ao solo, de massapé, considerado um dos
mais férteis e resistentes ao processo de erosão. Em relação ao relevo, ao contrário
do relevo acidentado da região serrana da Província, ondulações suaves e propícias
ao café são encontradas nos vales de seus rios, justamente onde começou a
expansão, auxiliada por um clima mais úmido e chuvas mais regulares do que mais
ao norte, regiões sujeitas à seca. Essas vantagens não eram uma superioridade
marcante para o café, sendo, porém, favorável ao cultivo desse produto. Com terras
51
intocadas e desocupadas, o longo da fronteira mineira e fluminense atrai populações
dessas províncias, que aplicaram vultosos recursos para o estabelecimento de
fazendas.
[...] fazendeiros mineiros e fluminenses desmataram grandes áreas da
floresta tropical ao longo do rio Itapemirim e ali fizeram fortunas. Nessa
região foi construída em 1887 a primeira estrada de ferro da província, e a
cidade de Cachoeiro de Itapemirim tornou-se florescente centro comercial
voltado para o Rio de Janeiro (COSTA, 2000, p.1).
Ainda segundo Rocha (2000, p. 56), ocorre um grande crescimento da população
escrava na região de grande lavoura do sul capixaba, com o modelo econômico
trazido pela colonização dos proprietários fluminenses e mineiros que “traziam
dinheiro e escravatura".
O início da grande expansão da cafeicultura capixaba ocorreu entre 1856 a 1872,
destacando-se a região sul. Corroborando as informações Gualberto (1995, apud
COSTA, 2000, p.1), “[...] a grande expansão cafeeira concentrou-se na região sul,
com uma estabilização da produção na região central e mesmo um retorno à cultura
da mandioca na região de São Mateus”.
A Província do Espírito Santo exporta fundamentalmente café e a produção
direcionada para o mercado interno se limita a pouquíssimas mercadorias, havendo,
neste caso, uma monocultura. Essa situação geral não cria muitos problemas ao
colono, pois a cultura do café possui um modo de produção muito cômodo. A
plantação de um cafezal requer trabalho árduo e cuidados, mas os cuidados
posteriores, a colheita e o beneficiamento exigem pouca manutenção (Tabela 3).
TABELA 3 - EXPORTAÇÃO DE CAFÉ ENTRE 1851 E 1873 (EM ARROBAS)
REGIÃO 1851 1857 1859 1861 1867 1873 VAR.(%)
Itapemirim
18.600 23.287 46.770 62.813 125.254 141.654 661,58
Província do
Espírito Santo
83.790 156.883 154.703 223.806 395.950 450.303 437,41
Província sem
Itapemirim
65.190 133.596 107.933 160.993 270.696 308.658 373,47
Fonte: Relatórios dos Presidentes da Província (apud COSTA, 2000).
52
Há que se mencionar que, entre as fazendas do sul capixaba, a extensão dos
cafezais não é equivalente ao tamanho das propriedades que apesar de imensas,
possuem plantações pequenas, com cerca de 66 mil pés por fazenda, ou seja,
apenas uma pequena parte era ocupada pelo café, o restante por pastos e outras
culturas.
Essa característica é decorrente do modelo de povoamento da região praticamente
intocada por desbravadores, que se apropriaram de imensas áreas sem qualquer
legislação regulamentadora, pois o sistema de sesmarias havia sido extinto e a Lei
de Terras somente foi promulgada em 1854. No final da década de 1850, as
autoridades provinciais capixabas começaram a vender terras, lentamente, na região
de Cachoeiro do Itapemirim (SALETTO, 1996).
A ligação entre povoamento e produção cafeeira no sul da Província do Espírito
Santo provocou uma subordinação econômica direta da Província do Rio de Janeiro,
gerando o deslocamento das riquezas para lá, principalmente o café, onde era
comercializado.
A proibição do tráfico negreiro pela Inglaterra acarretou um significativo aumento do
custo da mão-de-obra escrava, tornando antieconômicas as culturas da cana-de-
açúcar e algodoeira, sendo estas suplantadas pelo café.
Wagemann (1949) corrobora essa premissa com um relato que um viajante fez na
América, afirmando que a cultura açucareira é, de todos os ramos da economia
agrícola, aquela que melhor se ajusta ao trabalho escravo. Sua decadência, a partir
da década de 1840, ocorre com a proibição do comércio de escravos, que passara a
ser duramente reprimido. Outros fatores do declínio são as doenças agrícolas que
reduziram a produtividade, como a praga de lagarta, e os preços correntes.
Os imigrantes europeus e seus descendentes, a partir da metade do século XIX, se
tornam um marco na produção cafeeira, pois desbravaram as regiões serranas,
gradativamente incorporando novas áreas à agricultura, ultrapassando o rio Doce e
alcançando o norte capixaba, onde mineiros e baianos já haviam se fixado (NEVES,
et al., 1994).
53
Segundo Siqueira (1995), com sua notável expansão, a partir de 1870, o café já
monopolizava o comércio capixaba, não constituindo especialidade de um único
município, expandindo-se em toda a região, superando plenamente o açúcar. Essa
situação deixou a produção dos outros produtos agrícolas para os pequenos
lavradores agricultores que, sem meios para transportar sua mercadoria até os
mercados consumidores, tiveram necessidade de importar os demais alimentos,
encarecendo-os. Além do café produzido em grande escala, havia a exploração ma-
deireira, principalmente nas margens dos rios, e o cultivo de milho, mandioca, arroz,
feijão, cana-de-açúcar, algodão e, em pequena escala, o cacau.
Para Bittencourt (1987), em razão de a produção cafeeira ser a monocultura voltada
essencialmente para a exportação, nas sucessivas crises de superprodução, o
Espírito Santo se apresentou muito vulnerável, na medida em que a infinidade de
pequenos produtores não formam um grupo coeso, com o intuito de pressionar
autoridades, como os grandes fazendeiros fluminenses, mineiros e paulistas na
defesa de seus interesses econômicos.
Os capixabas foram envolvidos pela "febre de plantar café", na expressão do
presidente Leão Velloso, realizando, em todas as terras disponíveis, propícias ou
não, em fazendas ou sítios, usando ou não o braço escravo ou do imigrante. A nova
cultura conquistou as terras devolutas, substituindo irreversivelmente o açúcar, que
não fora capaz de assegurar a ocupação do território da Província.
O café vai além disso, impulsionar a necessidade da criação de ferrovias e de
melhoria nos portos locais, o que provocará um incremento na economia, graças ao
crescimento do volume de importação e, sobretudo, de exportação, dinamizando
lentamente assim a economia local.
Para compreender o objeto proposto para este estudo, é preciso relacioná-lo
diretamente com outras questões, além de compreender o funcionamento do
Judiciário no Brasil e no Espírito Santo, ou traçar uma panorâmica da conjuntura
social, política, econômica ou cultural da Província local no século XIX.
54
A compreensão desse tema pode e deve ser ampliada para o entendimento da
forma de representação da mulher pela sociedade local, buscando compreender os
papéis ou imagens que a sociedade construiu acerca do feminino no século XIX.
55
3 O PODER JUDICIÁRIO CAPIXABA NO SÉCULO XIX
3.1 A Justiça no Brasil (1500-1871)
Em 1500, quando as caravelas de Cabral desembarcavam na Bahia, o regime
jurídico em Portugal eram as Ordenações Afonsinas, originadas em 1446, sendo
essas ordenações o primeiro ordenamento jurídico brasileiro, permanecendo em
vigor até 1512. Pouco depois, em 1514, foram promulgadas as Ordenações
Manuelinas, por ordem de Dom Manuel, o Venturoso. As penas passaram a ser
arbitradas pelo juiz, caracterizadas por não serem prefixadas, variando de acordo
com a classe social do réu. Mesmo estando vigente durante o período das
capitanias hereditárias, as Ordenações Manuelinas não eram a principal fonte do
Direito aplicável no Brasil, havendo também as decisões dos donatários, cuja
palavra era considerada como lei (CAPELA, 2002).
As Ordenações Manuelinas
foram substituídas, em 1569, pelo Código de D. Sebastião, revogado em 1603,
quando passaram a vigorar as Ordenações Filipinas.
As Ordenações Filipinas ainda refletiam o Direito Penal medieval pela influência
religiosa da Igreja Católica. Constavam no Livro V das Ordenações do Rei Filipe II,
mas foram organizadas por seu antecessor, Filipe I. Por ocasião da União Ibérica
entre Portugal e Espanha, que perduraria de 1580 até 1640, esse códex foi
introduzido na sociedade portuguesa e, conseqüentemente, no Brasil. Essas
Ordenações passaram a vigorar a partir de 11 de janeiro de 1603, tornando-se o
primeiro e mais duradouro Código Penal brasileiro, perdurando por cerca de dois
séculos, até sua revogação em 1830 (DUARTE, 1999).
Segundo Martins Filho (1999), de acordo com Tomé de Sousa, instalou-se um
Governo-Geral no Brasil em 1549, que originou o Poder Judiciário brasileiro, quando
o governador convidou o desembargador Pero Borges para desempenhar a função
de ouvidor-geral, ou seja, a administração da Justiça.
56
Nessa disposição primitiva, efetivada sob as então leis reinantes em Portugal,
encontram-se algumas raízes da atual organização judiciária brasileira.
Contudo, enquanto o governo-geral, instalado em 1549, concentrava-se em algumas
poucas funções regulamentadas, boa parte das atribuições menos importantes
ficavam ao arbítrio dos donatários e governadores. Era um reflexo da influência do
modelo municipal português, que foi transplantado ao Brasil com toda a sua
estrutura delimitada. Com pequenas modificações, essa estrutura permaneceria
durante praticamente todo o período colonial.
A base do Sistema Judiciário colonial brasileiro era formado por dois juízes
almotacés, escolhidos mensalmente pela Mesa da Vereação, cuja função era
fiscalizar o abastecimento, a limpeza, as obras públicas, os pesos e medidas usados
no comércio etc. Os julgamentos promovidos por esses juízes era bastante informal,
sem grandes processos escritos, mas com suas decisões apeláveis perante os
juízes ordinários.
De acordo com Vitral (2001), em 7 de março de 1609, foi criado o primeiro Tribunal
de Justiça brasileiro, sediado em Salvador, com jurisdição em todas as capitanias
existentes, sendo composto por dez desembargadores. Em 1619, criaram-se mais
duas Ouvidorias Gerais, uma sediada no Rio de Janeiro e outra em São Luís do
Maranhão.
No decorrer do século XVII, são estabelecidos no Brasil tribunais e juizados
especializados, com prerrogativas de foro em determinados assuntos e
personalidades, como: Juntas Militares e Conselhos de Guerra – objetivando o
julgamento de crimes militares e suas vinculações; Juntas da Fazenda
relacionadas com questões aduaneiras, tributárias e fiscais; Juntas do Comércio
para assuntos de cunho econômico, como a agropecuária, navegação, atividades
comerciais e manufatureiras (MARTINS FILHO, 1999).
Segundo o mesmo autor, nas últimas décadas do período colonial, o Sistema
Judiciário brasileiro possuía magistrados e tribunais próprios, mas com as instâncias
recursais superiores com sede em Lisboa, assim estruturadas:
57
Juiz de Vintena
Também denominado de Juiz de Paz, era nomeado
anualmente pela Câmara de Vereadores Municipal
em localidades com mais de vinte famílias,
sentenciando oralmente causas cíveis de pequena
monta, sem possibilidade à apelação ou quaisquer
tipos de agravo
Juiz Ordinário
Eleito na localidade, para as causas comuns
1
ª
Instância
Juiz de Fora
Escolhido especialmente pelo monarca português,
substituindo em muitos casos o ouvidor da comarca.
Tinha o intuito de garantir a plena aplicação das leis
gerais em sua jurisdição
Relação da Bahia
Estabelecida em 1609, como tribunal de apelação.
Entre sua origem até 1758, possuiu 168
desembargadores
2
ª
Instância
Relação do Rio de
Janeiro
Foi criada em 1751, com a função de ser um tribunal
de apelação
Casa da Suplicação
Tribunal supremo de uniformização da interpretação
do direito português, com sede na Capital portuguesa
Desembargo do Paço
Em princípio, era parte da Casa da Suplicação, com
jurisdição em matérias relacionadas com o rei.
Adquiriu sua autonomia por volta de 1521, foi
denominado Tribunal de Graça para perdão, nos
casos de penas de morte e outras
3
ª
Instância
Mesa da Consciência e
Ordens
Foi criada para analisar as questões em relação às
ordens religiosas e de consciência do rei português
QUADRO 2 – ESTRUTURA DA JUSTIÇA COLONIAL BRASILEIRA
Fonte: Martins Filho (1999).
Conforme Pierangeli (2001), com a vinda da Família Real para o Brasil, em 1808,
ocasionada pela invasão do território português por tropas napoleônicas, o País
passou por profundas modificações no âmbito político, econômico, social e cultural.
O Judiciário foi influenciado por essas transformações, em parte para atender aos
interesses da elite lusa que se instala na colônia. O príncipe regente Dom João VI
cria a Intendência Geral de Polícia, objetivando a segurança do Rio de Janeiro,
então Capital da Corte, e do restante da Colônia, cujo comando cabia a um
desembargador, que podia julgar e prender, aglutinando-se numa só função as
atribuições da polícia e da Justiça.
Anteriormente a 1808, a estrutura judiciária da colônia não possuía qualquer forma
de especialização. No âmbito municipal, essa estrutura era composta por juízes
ordinários, substituídos, em determinadas localidades, por juízes de fora e pelos
juízes de Vintena. Acima desses havia os Ouvidores de Comarca, os Ouvidores
Gerais e as Relações, para julgamento de todas as espécies de casos, mas
distinguindo-se pela sua jurisdição e alçada. Apesar de setoriais, os juízes do povo
58
eram, além de juízes, representantes políticos e agentes de auto-regulação, uma
vez que, perpetrando um delito comum, os seus jurisdicionados estavam fora da sua
competência (CARRILLO; SANTOS, 2005).
Uma das primeiras medidas de maior impacto foi a instalação, em 22 de abril de
1808, de um Tribunal Superior, com a denominação de "Mesa de Desembargo do
Paço da Consciência e Ordens".
Segundo Santos e Carrillo (2005, p. 6),
Em 22 de abril foram instituídos o Desembargo do Paço e a Mesa da
Consciência e Ordens, conjugados num único tribunal sob a denominação
de ‘Meza do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens’. Não se
pretendia substituir os tribunais peninsulares. Pese a, historicamente,
sempre terem acompanhado os reis, nas atuais circunstâncias não era
prudente nem politicamente aconselhável desativar os assentamentos
tradicionais ‘por serem dos meus Vassallos, que habitão aquellas partes dos
Meus Dominios, e que são Ultramarinos respectivamente a este Estado do
Brazil’.
Era importante conservar, no território invadido, a máxima impressão de
continuidade jurídica que fosse possível. Era como dizer ‘El-Rei está
simplesmente a viajar e pode retornar a qualquer momento’. Embora alguns
dos seus membros já o tivessem acompanhado até o Brasil, D. João
preferiu conservar as estruturas de governo que ficaram para trás e criar
novos órgãos para acompanhá-lo na sua nova capital.
Importantes modificações foram realizadas na Relação do Rio de Janeiro, graças ao
Alvará de 10 de maio de 1808. Esta Relação foi transformada em Casa da
Suplicação para todo o Reino, composta de 23 desembargadores, criando-se,
também, as Relações do Maranhão, em 1812, e a de Pernambuco, em 1821
(MARTINS FILHO, 1999).
Foram estabelecidos dois cargos de juiz do crime, ainda em 1808, com funções bem
similares às dos juízes de fora, diferenciando-se, contudo, pela estrita jurisdição
criminal, sendo também delegado o policiamento da Capital. Mais adiante, o mesmo
cargo seria criado na Bahia. Apesar de não possuir, como em relação ao juiz
conservador, uma jurisdição privilegiada, a sua criação é um claro sinal do início da
especialização da Justiça que, acumulando complexidade, necessitava cada vez
59
mais da criação de órgãos de competência mais distinta (CARRILLO; SANTOS,
2005).
Após o impacto inicial, abrangendo o período de adaptação, restauração e
formulação das instituições jurídicas básicas, essa proximidade entre D. João e seus
súditos brasileiros proporcionaria novas e importantes modificações. Carrillo e
Santos (2005, p. 6) dizem:
Novas comarcas foram instaladas, novas vilas foram fundadas ou elevadas
a essa categoria, a partir de povoados pré-existentes. Cargos de juiz de fora
foram criados, ainda em 1808, em Santo Antônio da Sé, Magé, Angra dos
Reis, Parati, Goiana e Porto Alegre. Em 1810 chegou a vez da Bahia, onde
foram criados juízos de fora em Jaguaribe, Maragogipe, Santo Amaro, São
Francisco e Rio de Contas. No mesmo ano, o ouvidor da comarca dos
Ilhéus passou a acumular o recém-criado cargo de Juiz Conservador das
Matas.
Por volta de 1810, juízos de fora foram estebelecidos em Bom Sucesso, Minas
Gerais e Fortaleza, no Ceará, e, em 1811, em Marajó, Parnaíba, Campo Maior, São
João Del Rei, Sabará, Vila Rica e Vila do Príncipe. Posteriormente, por terem sido
supridas em grande parte as deficiências desses juízos, a constância da instalação
diminui, com somente uma ou duas anuais. Os mesmos autores afirmam ainda:
Embora não sejam criados novos tribunais, várias medidas, neste período,
visam à descentralização da justiça e ao desafogamento das cortes
superiores. Além da instalação de juízos de fora, dotados de maior alçada
que os ordinários, novas juntas de justiça são criadas nas capitanias de
Mato Grosso e Rio Grande do Sul e restaurada a que fora desativada em
São Paulo (2005, p. 6).
No período regencial e reinado joanino, às vésperas da Independência, foram
instalados mais dois tribunais: um em São Luís do Maranhão e outro em Recife,
sendo essas localizações geográficas estratégicas, dentro da esfera colonial
brasileira.
60
Logo após a Independência, ressaltou-se a necessidade da elaboração de uma
Constituição, de forma a compatibilizar os interesses das elites e do governo
imperial recém-organizado.
A convocação de uma assembléia-geral constituinte composta de uma
centena de deputados, representando as diversas Províncias do Brasil, foi
sem dúvida o passo mais importante dado pelos liberais no caminho da
emancipação brasileira (SEBREIA, 1985, p.14).
Desse modo, na primeira Constituição Brasileira, outorgada por D. Pedro l, em 1824,
estabelecia-se um governo monárquico constitucional e representativo: “[...] o
Império é a associação política a todos os cidadãos brasileiros”
(PREFEITURA
MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, 2005, p.1). Haveria eleições indiretas e
censitárias para a escolha dos representantes, estabelecendo-se, assim, que a
renda era requisito fundamental para votar e ser votado, excluindo-se significativa
parcela da população brasileira, composta por pobres e negros escravos.
Esse novo texto constitucional reorganizou a Justiça Brasileira recém-independente,
influenciada pelo pensamento de Montesquieu, na divisão dos poderes, tornando-se
um dos Poderes do Estado, ou seja, o Poder Judicial,
10
junto ao Poder Moderador
(Imperial), o Poder Executivo, o Poder Legislativo e estruturando-a da seguinte
forma:
Juízes de Paz
Estes juízos, com jurisdição distrital, inicialmente,
objetivavam uma conciliação prévia das contendas cíveis.
Posteriormente, pela Lei de 15 de outubro de 1827, para
instrução inicial de processos criminais
1
ª
Instância
Juízes de Direito
Escolhidos diretamente pelo imperador, julgavam as lides
cíveis e também processos criminais
2
ª
Instância
Tribunais de Relação
(Provinciais)
Possuía função revisional de sentenças, por meio de
recursos
3
ª
Instância
Supremo Tribunal de
Justiça
Sua função era relacionada com a revisão de certas e na
especificação de conflitos de jurisdicionais nas Relações
Provinciais
QUADRO 3 – ESTRUTURA JURÍDICA IMPERIAL (1822-1889)
Fonte: Martins Filho (1999) .
10
A Constituição política do Império declarava no art. 10: “[...] os poderes políticos reconhecidos pela
Constituição são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial”.
61
Em setembro de 1828, extinguem-se os Tribunais denominados de “Mesa do
Desembargo do Paço” e o de “Consciência e Ordens”, regulando a expedição e o
modo de prover os negócios (VITRAL, 2001).
O Supremo Tribunal de Justiça foi instalado oficialmente em princípios de 1829,
substituindo a antiga Casa de Suplicação, sendo seu primeiro presidente, José
Albano Fragoso.
Segundo Martins Filho (1999), na época regencial do Império (1830-1840), durante o
período de menoridade de D. Pedro II, foram extintos os cargos de ouvidores,
corregedores e chanceleres como magistrados,
11
generalizando-se o juiz como
magistrado de 1ª instância, em suas diversas atribuições:
a) juiz municipal – surge dentre os nomes existentes em uma lista tríplice eleita
pela Câmara Municipal, escolhido pelo presidente da Província, para substituição ao
juiz ordinário local;
b) juiz de paz – escolhido de quatro em quatro anos pela população da cidade ou
vila, com poder aumentado no período regencial,
12
abrangendo julgamento de
pequenos processos penais. A Lei nº 261/1841 acabaria diminuindo
significativamente seus poderes;
c) juiz de Direito em substituição ao juiz de fora, passou a ser escolhido
diretamente pelo imperador. Como em toda a classe de magistrados, seus poderes
foram aumentados no período regencial. Entre suas atribuições, constava inclusive a
de chefe de polícia.
O Judiciário atuante no período estudado (1830-1871) tinha como característica
fundamental o fato de seus membros serem todos do sexo masculino, acumulando
funções de investigar e julgar, serem escolhidos pelos presidentes da Província e
julgarem delitos que não eram de competência do Tribunal do Júri.
11
Essa extinção ocorreu pelo Decreto de 5 de dezembro de 1832.
12
Os poderes especiais concedidos aos juízes de paz e juízes de Direito durante o período regencial,
em matéria criminal, ocorreram devido aos fortes distúrbios da ordem pública.
62
Delimitamos o ano de 1830 como o marco deflagrado da pesquisa, em razão de
que, nesse ano, entra em vigor o Código Criminal do Império do Brasil, que, a partir
de então, passou a nortear os procedimentos jurídicos no País e, além disso, no
Arquivo Público do Estado do Espírito Santo, não encontramos autos criminais
anteriores a tal data. Vejamos agora um pouco sobre o Código.
3.2 O Código Criminal de 1830
Após a proclamação da Independência do Brasil, em 1822, fazia-se necessário que
a nova nação criasse sua lei magna, que pudesse regular a vida do País.
A Carta Constitucional de 1824 definiu uma série de alterações na legislação do
País, tal como a elaboração de uma nova legislação penal. Assim, até a
promulgação da Carta Constitucional, pela Lei de 20 de outubro de 1823, seriam
mantidas as Ordenações Filipinas até que surgisse o novo Códex, situação que
perdurou por sete anos, quando D. Pedro I sancionou, em 16 de dezembro de 1830,
o Código Criminal do Império (DUARTE, 1999).
Entretanto, essa mesma celeridade não ocorreu em relação ao Código Civil. O País,
mergulhado no tumultuado período regencial e com as rebeliões no princípio do
Segundo Reinado (1840-1889), efetivou o virtual abandono dessa codificação, que
somente foi promulgada no início do século XX, já no período republicano
(CARRILLO; SANTOS, 2005).
Duarte (1999, p.1), a respeito do Código Criminal de 1830, diz:
De índole liberal, [este Código] inspirava-se na doutrina utilitária de Betham,
bem como no Código francês de 1810 e o Napolitano de 1819. Fixava-se na
nova lei um esboço de individualização da pena, previa-se a existência de
atenuantes e agravantes, e estabelecia-se um julgamento especial para os
menores de 14 anos. A pena de morte, a ser executada pela força, só foi
63
aceita após acalorados debates entre liberais e conservadores no
congresso e visava coibir a prática de crimes pelos escravos.
Entre as características do Código Criminal do Império que vigorou por quase seis
décadas, havia quatro princípios gerais, sendo eles: 1) previsão legal do fato típico
para ser considerado crime; 2) proporcionalidade das penas; 3) imprescindibilidade
das penas; e 4) cumulatividade das penas (PIERANGELI, 2001).
Objetivando assegurar a ordem social do País, os crimes foram classificados em três
esferas:
a) públicos: praticados contra o ordenamento político, na figura do Imperador ou do
Império, podendo ser denominados de rebeliões, revoltas, sedições ou insurreições;
b) particulares: perpetrados contra o indivíduo ou a propriedade;
c) policiais: praticados contra a civilidade, a moral e os bons costumes, incluindo-se
neles desocupados, capoeiras, seitas ou instituições secretas e meretrizes, assim
como o crime de imprensa.
Encontrou-se previsão no Código Criminal de 1830 para os seguintes tipos de
penas: a) morte pela forca, inadmitindo rigores na execução, aplicada contra
cabeças de insurreição e em determinadas hipóteses de homicídios; b) galés, que
era aplicada como comutação da pena de morte ou (em grau mínimo) para os
crimes de perjuro, pirataria ou de ofensa física irreparável, da qual resultasse aleijão
ou deformidade. Os punidos com ela deviam andar com calceta no pé e corrente de
ferro, além de serem obrigados a trabalhos públicos; c) prisão era estabelecida para
a quase que totalidade dos crimes; d) banimento, que consistia em autêntica captis
diminutio do status civitatis, privando o condenado dos seus direitos de cidadão,
além de impedi-lo de residir no território do império. É curioso, contudo, observar
que não se encontra nesse diploma legal qualquer crime para o qual fosse
estabelecida tal pena; e) degredo, que obrigava o punido a residir em determinado
lugar, e por certo tempo, estava cominada para réus que cometessem estupro de
parente em grau em que não fosse admitida dispensa para o casamento ou para
quem, sem legitimidade ou investidura legal, exercesse comando militar ou
64
conservasse a tropa reunida abusivamente; f) desterro, que consistia na saída do
condenado do local onde foi praticado o delito, do de sua principal residência e do
ofendido. Era aplicada nas hipóteses de conspiração, abuso de autoridade, crime de
estupro e de sedução de mulher com menos de dezessete anos; g) perda de
exercício dos direitos políticos. Era uma espécie de pena acessória, aplicada
enquanto durassem os efeitos da condenação às galés, à prisão, ao degredo ou ao
desterro; h) perda do emprego (público). Destinava-se aos funcionários que
cometessem os crimes de prevaricação, de peita, de excesso ou abuso de
autoridade, dentre outros; i) suspensão de emprego era estabelecida para as
hipóteses, por exemplo, da prática de concussão; j) açoites só podiam ser aplicados
aos escravos, desde que não condenados à pena capital, ou de galés, ou ainda por
crime de insurreição; e, por fim, k) multa que, obviamente, consistia no pagamento
de pecúnia e era aplicada aos condenados à pena maior, por crimes públicos,
particulares ou policiais (PIERANGELI, 2001).
O Conselho do Júri se transformava em Júri da Acusação em relação à pronúncia do
acusado. O Júri Prévio e Júri do Julgamento seriam extintos pela Lei nº 261/1841. O
Júri de Acusação
13
era presidido por um juiz criminal, sendo formado por jurados
que eram escolhidos pelas câmaras municipais entre sessenta pessoas nas Capitais
provinciais e outros trinta jurados nas demais cidades, povoados e vilas. Mesmo
contando com a previsão constitucional, a instituição do Tribunal do Júri jamais foi
levada para o Direito Civil. Com a promulgação do Código de Processo Criminal, em
29 de novembro de 1832, esse instituto foi mantido (MARTINS FILHO, 1999).
14
Para Pierangeli (2001), a partir de então, o júri passa a possuir grandes atribuições,
que, contudo, foram mais tarde restringidas e novamente ampliadas, num processo
13
Sobre o Tribunal do Júri, especialmente no Espírito Santo, indicamos a leitura da obra de Viviane
Del Piero Betzel, O Tribunal do Júri: papel, ação e composição (Vitória/ES, 1850-1870), dissertação
de mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em História Social das Relações Políticas da
Universidade Federal do Espírito Santo, no ano de 2006.
14
Segundo Rezende (2005), em 4 de fevereiro de 1822, o Senado da Câmara do Rio de Janeiro
sugeriu a Pedro I a criação de um "juízo de jurados", solicitação que foi atendida em 18 de junho, por
legislação, que criou os "Juízes de Fato", que passaram a ter competência relativa aos chamados
delitos de imprensa, visando a efetivar a lei de liberdade de imprensa no Rio de Janeiro. Vinte e
quatro juízes eram nomeados pelo corregedor e ouvidores do crime. Precisavam ser bons, honrados,
inteligentes e patriotas. Os réus poderiam recusar 16 dos 24 juízes. Não possuíam soberania as suas
decisões, já que de seus julgados cabiam recursos ao príncipe.
65
de idas e vindas, avanços e retrocessos, devido ao profundo antagonismo político
entre liberais e conservadores.
Constata-se, contudo, em razão do ínfimo número de profissionais do Direito, devido
às poucas escolas jurídicas no País, uma grande dificuldade para o provimento do
cargo de juiz. Da mesma forma, o fato de haver poucas pessoas habilitadas para o
exercício da função de jurado comprometia significativamente a composição de
Tribunais do Júri.
Para muitos, a política de controle social, objetivando a manutenção da ordem
institucional nas Províncias brasileiras, foi consolidada pelo Código Criminal de
1830. Esse controle proporcionou, nas décadas seguintes, a tranqüilidade pública e
da ordem social, transformando-se em pontos-chave para a reorganização das
instituições políticas nacionais. Basta dizer que os magistrados da época do Império
eram pessoas escolhidas para interpretar e aplicar a legalidade estatal,
solucionando conflitos de interesse das elites dominantes.
3.3 O Código de Processo Criminal de 1832
O Código de 1832 adotou procedimento criminal misto, constante de três fases,
como se fosse uma parte de sistema acusatório, misto e inquisitório, concedendo
aos juízes de paz e juízes de Direito poderes de inquirição.
Ação penal privada para os miseráveis era proposta pelo promotor público, que era
nomeado pelo presidente da Província, após indicação pelas Câmaras de
Vereadores. Já a ação penal pública era instaurada após denúncia formulada pelo
promotor de Justiça ou qualquer do povo (art. 74, CPCI).
O juiz de Direito, ainda que não tivesse denunciante, podia instaurar a ação penal
pública, consoante arts. 138 a 141 do Diploma processual.
66
A primeira fase do procedimento era o processo sumário, contemplado a formação à
culpa (arts. 134 a 145),quando era verificada a tipicidade contida no auto de corpo
de delito em cotejo com as demais provas, apurando-se a responsabilidade do autor
do fato. Cabia ao juiz de paz a elaboração do auto de corpo de delito, quer por
perícia, se presentes vestígios, quer por duas testemunhas (arts. 12 § 4°, 134, 138,
141). Nessa fase, eram ouvidas de duas a cinco testemunhas, podendo o suspeito
assistir ao ato, contraditando testemunhas, sem possibilidade do contraditório,
podendo ser interrogado (art. 142), não sendo plena a defesa, nessa oportunidade.
Em seguida, a denúncia ou queixa era aceita e, se improcedente, a qualquer tempo,
enquanto não prescrito o delito, podia ser realizada outra formação de culpa.
A segunda fase era prevista nos arts. 228 a 274 e seguia-se após a formação da
culpa, constando de duas etapas, a saber: júri de acusação, integrado por 23
jurados sorteados deliberava sobre a admissibilidade da acusação nos processos
examinados, proferindo decisão, aceitando ou rejeitando a acusação. Nesse caso,
reinquirindo-se o autor e testemunhas e verificando se havia ou não aceitação da
acusação e, sendo rejeitada, cabia ao juiz de Direito, presidente do Júri, declarar
sem efeito algum a peça acusatória. Ao reverso, a acusação era aceita e oferecido o
libelo pelo acusador público ou particular e a notificação do acusado para julgamento
(arts. 228 a 254).
A terceira fase do julgamento comportava defesa e contraditório pleno, pelo júri de
sentença, presidido por juiz de Direito e composto de doze jurados, sendo proibida a
participação de qualquer jurado do júri de acusação. Nessa fase, era realizado o
interrogatório e inquiridas testemunhas do autor e réu, com realização de debates,
relatório e julgamento com votação dos quesitos sobre materialidade, autoria,
reincidência, grau de culpa e possibilidade de indenização, sendo proferida, logo
após, a sentença (arts. 255 a 274). Das decisões do júri de sentença, que eram
tomadas por 2/3 dos integrantes, exceto para pena de morte, que era unanimidade,
cabia apelação para a Relação do Distrito, quando havia divergência da sentença
com o veredicto dos jurados e erro na aplicação da pena.
67
Havia ainda protesto por novo júri, se houvesse condenação por cinco anos de
degredo ou desterro, três de galés ou de prisão ou morte, sendo sua realização na
Capital da Província.
Existia o foro privativo ou privilegiado, conforme art. 324, e julgamento especial para
militares e membros da Igreja, estes, para causas espirituais.
A figura do habeas corpus também era contemplada na mencionada lei processual,
visando a evitar constrangimento ilegal.
Outros aspectos dignos de destaque no Código de Processo eram a assinatura de
Termos de bem-viver e de segurança (art. 12 §3°), bem como a concessão de
passaportes pelo juiz de paz (art. 114 a 120).
Em 1841, ocorreu uma reforma processual, resultando na Lei n° 261, 3 de dezembro
daquele ano, sendo editado o Regulamento n° 120, de 31 de janeiro de 1844,
resolvendo questões que pudessem ser suscitadas pelos magistrados ao ministro da
Justiça, pois as consultas a ele endereçadas eram resolvidas por intermédio dos
Avisos Ministeriais.
As atribuições dos juízes de paz foram reduzidas e a formação de culpa ficou a
cargo dos delegados e subdelegados, nomeados e demissíveis a qualquer tempo,
ao contrário dos juízes de paz que eram eleitos para um mandato. Nessa ocasião,
ampliaram-se as atribuições dos juízes de Direito, inclusive em procedimento
especial nos crimes de contrabando. Extingue-se o júri de acusação, mantido o júri
de sentença, com doze jurados. Outra inovação foi que as decisões de pronúncia
passaram a ser proferidas pelos chefes de Polícia, delegados ou subdelegados.
Nesse último caso, sujeitas à confirmação pelos juízes municipais. Integravam a
Polícia Judiciária os inspetores de quarteirão e chefes de polícia.
Os promotores públicos passaram a ser nomeados pelo imperador, na Corte, e
pelos presidentes de Província. Nestas, dispensando-se a indicação das Câmaras
Municipais. Eram também demissíveis a qualquer tempo.
Nova alteração na legislação processual ocorreu em 1871, surgindo o inquérito
policial nos moldes parecidos com os atuais, extinguindo-se os poderes dos chefes
68
de polícia, delegados e subdelegados para o julgamento, ampliando a competência
dos juízes de Direito, inclusive para as decisões de pronúncia e redução ainda mais,
das atribuições dos juízes de paz, limitando-os a pequenos julgamentos atrelados a
posturas municipais (Lei nº 2.033).
As decisões contra a prova dos autos eram sujeitas à apelação de oficio pelos juízes
de Direito, endereçada para a Relação competente ou mandado o acusado a novo
júri de cujo veredicto não cabia apelação.
3.4 Origem do Poder Judiciário Capixaba
Com a compra da Capitania da Bahia de seu donatário, em 1548, D. João III nela
instala o Governo Geral e seu primeiro governador, Thomé de Souza. Dentre suas
providências iniciais, encontrava-se a instalação e o funcionamento da Justiça, cuja
administração foi entregue a um ouvidor, ao qual a Capitania do Espírito Santo ficou
submetida em 1º de março de 1554.
Somente em 1629 foi criada a Ouvidoria do Espírito Santo que, a partir de então,
teve um regulamento autônomo.
No início do século XVIII, essa situação se inverte e o Espírito Santo perde sua
autonomia jurídica.
No terceiro século do descobrimento do Brasil, de 1708 a 1789 – por
questões políticas e de economia interna, volta o Espírito Santo ao domínio
da Coroa portuguesa
15
e, em conseqüência, em 3 de julho de 1722 a justiça
espiritossantense passa a ser dirigida por um Juiz Ordinário, subordinado à
Ouvidoria do Rio de Janeiro (SEBREIA, 1985, p.13).
15
A compra da Capitania do Espírito Santo custou cerca de 40.000 cruzados ou 16 contos de réis.
69
Mas, logo em seguida, Sebreia (1985) diz que, novamente, o Espírito Santo
recupera sua autonomia, pois, em 15 de janeiro de 1733, se torna uma Capitania
independente, restabelecendo-se, assim, sua Ouvidoria. A Justiça do Espírito Santo
originou-se, portanto, em outubro 1741, quando a Coroa Portuguesa estabeleceu a
Comarca do Espírito Santo, constituída de todo o território capixaba, além da
jurisdição sobre as cidades de Campos de Goytacazes e São João da Barra, no
atual Estado do Rio de Janeiro. Seu instalador foi o ouvidor-geral, desembargador
Pascoal Ferreira Veras. Em 12 de novembro de 1751, foi instalado o segundo
Tribunal de Justiça do Brasil, com sede no Rio de Janeiro, abrangendo a Comarca
do Espírito Santo, então sob a sua jurisdição (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, 2005).
Em 1810, o território do Espírito Santo desliga-se da jurisdição da Capitania da
Bahia, transformando-se em Capitania autônoma, sendo empossado, como seu
primeiro governador, Francisco Rubim (VITRAL, 2001).
Essa autonomia administrativa e jurídica era tão realidade, que o naturalista francês
August de Saint-Hilaire, quando de sua passagem pela Província do Espírito Santo,
em 1816, testemunhou que a mais importante aglomeração da Comarca, a Vila da
Vitória, se encontrava dirigida por dois juízes ordinários, eleitos entre os naturais da
região. Contudo, devido à presença incômoda e, muitas vezes, inibidora dos
governadores, as personalidades mais notáveis da vila recusavam-se a permanecer
no cargo além do termo estipulado.
A Villa da Victoria é cabeça de comarca de uma parochia muito
considerável e o centro da jurisdicção do Ouvidor encarregado de distribuir
justiça em toda a Província. Quanto ao termo da Villa da Victoria, em
particular, é submettido á autoridade de dois juizes ordinários; esses
magistrados, segundo o costume, são escolhidos entre os habitantes da
região; mas, a dependência em que os governadores têm o habito de
mante-los, impede aos homens mais notáveis de acceitar o cargo. Aqui,
como alhures, a duração das funcções de juizes ordinários não vae alem de
um anno; as eleições não se processam, na verdade, senão de três em três
annos, porem, nomeiam-se seis juizes ao mesmo tempo. Além dos juizes
ordinários, elege-se, na Villa da Victoria, um juiz dos orphãos, que fica em
exercício durante os três annos (SAINT-HILAIRE, 1936, p. 99).
70
Com a elevação do Brasil como Reino Unido de Portugal e Algarves, em 16 de
dezembro de 1815, o modelo administrativo nacional passa por significativas
alterações. Uma junta provisória passou a administrar a Capitania do Espírito Santo,
que, no entanto, não realizou qualquer alteração na Justiça nesse período.
De acordo com Penna (1878), pelo Decreto de 29 de setembro de 1821, foi
estabelecida, na Capitania do Espírito Santo, uma Junta Provisória composta por
notáveis personalidades capixabas. Essa Junta começou a funcionar efetivamente
em 2 de março de 1822, exercendo seu poder até 24 de fevereiro de 1824, quando
tomou posse o primeiro presidente nomeado por D. Pedro I para esta Província,
Ignacio Accioli de Vasconcellos.
Com a Independência do Brasil em 1822, as capitanias passaram a se chamar
províncias. Pela promulgação do primeiro ato constitucional em 1824, foram
estabelecidas as bases para uma maior autonomia da Justiça nacional e,
conseqüentemente, capixaba, consolidada, mais tarde, pelo Ato Adicional em 1834,
quando as províncias adquiriram a prerrogativa de organizar sua própria Justiça.
16
Assim, são lançadas as bases da Justiça Autônoma, embora o Poder Judiciário só
tenha defendido suas linhas gerais posteriormente. Esse poder era:
[...] independente, composto de Juízes e Jurados, cabendo a estes o
pronunciamento sobre os fatos e aos Juízes a aplicação da Lei. Definiu-se
ainda o Supremo Tribunal de Justiça com sede na Capital do Império e com
poderes para conceder ou denegar revistas nas causas, conforme a lei;
conhecer dos delitos e erros de ofício dos seus ministros (SOBREIRA,
1985, p. 14).
De acordo com Accioli (1978, apud CAMPOS, 2003), no período imediatamente
posterior à Independência, os principais órgãos e instituições imperiais foram
16
Consultando o material disponível sobre os anos de 1822 e 1823 na Província do Espírito Santo, as
informações revelaram-se bastante precárias. Sabe-se ter havido a instalação de uma Junta
Provisória para garantir a adesão dos locais à causa da separação entre Brasil e Portugal. O governo
provisório não implementou qualquer alteração fundamental na estrutura administrativa vigente. Deu-
se, ainda, no mesmo período, a importante elevação de Vitória à condição de cidade, graças ao
Decreto Imperial de 24 de fevereiro de 1823, extensivo a todas as sedes de governos provinciais
(CAMPOS, 2003).
71
estruturados em nível regional e municipal. Nesse tempo, os governos das
municipalidades, como no caso da cidade de Vitória, concentravam-se por meio do
Paço de Conselho, composto por um juiz ordinário (como presidente), três
vereadores, um procurador e um escrivão. Desses empregados, somente o escrivão
recebia vencimentos arbitrados pelo corregedor da Câmara.
Em relação ao Judiciário, logo em 1824, ano da outorga da Constituição, Ignácio
Accioli despachou a ordem imperial de realização da eleição de vereadores e juízes
de paz, na forma do Projeto de Lei de outubro de 1823.
Todavia, o processo teve de
ser interrompido por uma
[...] denúncia e declaração que ali houve, [de] que o mesmo Colégio
Eleitoral resolvera suspender seus trabalhos, até decisão do mesmo
Augusto Senhor Autor que achando-se [sic] de boa fé [...] restava a dúvida,
se por isso deveria, ou não, retratar nulas as Eleições (CAMPOS, 2003, p.
144).
Por volta de 1828, a transformação da Justiça capixaba prossegue. Por sanção do
imperador D. Pedro I, é estabelecido, no Espírito Santo, o Conselho-Geral da
Província local (VITRAL, 2001).
A organização judiciária e policial provincial do Espírito Santo sofreu modificações a
partir de 1833. Dentre elas, destacam-se as mudanças de limites dos termos das
cidades de Nova Almeida e São Mateus, que, desmembradas parcialmente,
originaram os Termos da Serra, de Linhares e da Barra de São Mateus; a Província
acabou sendo também dividida em duas grandes comarcas: uma ao sul e outra ao
norte, respectivamente, a de Vitória e a de São Mateus. Contrariando a normalidade
no processo, somente o Termo de Nova Almeida não aceitou de imediato sua
anexação à Comarca de São Mateus (CAMPOS, 2003).
Segundo Campos (2003, p. 148), na Província, o Judiciário em nível de
[...] primeira instância, possuía representação nas Paróquias, nos Termos e
nas Comarcas. As Paróquias tinham como autoridade responsável um Juiz
72
de Paz eleito diretamente pelos cidadãos da localidade. O magistrado local
era auxiliado pelos inspetores de quarteirão, escolhidos por ele com a
anuência da Câmara Municipal. Em cada um dos Termos havia um Juiz
Municipal e um Promotor Público, indicados em listas tríplices pela Câmara
Municipal e nomeados pelo Presidente de Província. As comarcas, por sua
vez, estavam dirigidas pelos Juízes de Direito, além das juntas de Juízes de
Paz, únicas autoridades de nomeação do Imperador. Embora os Juízes de
Direito ocupassem o cargo de Chefes de Polícia, sua importância, na
prática, encontrava-se reduzida devido aos amplos poderes dos Juízes de
Paz.
O Governo Regencial decreta, em 1834, o Ato Adicional em que os Conselhos
Provinciais são substituídos pelas Assembléias Legislativas, esboçando-se o
movimento de descentralização judiciária. Dessa forma, as unidades provinciais
podiam legislar sobre suas questões civis ou mesmo judiciárias (VITRAL, 2001).
Para Campos (2003), ainda, a Província do Espírito Santo, já possuidora dessa
estrutura, pelo ato da então recém-formada Assembléia Legislativa Provincial, cria,
em 23 de março de 1835, suas primeiras três comarcas: Vitória, São Mateus e
Cachoeiro de Itapemirim. Entretanto, mesmo com esses sensíveis avanços na
esfera administrativa, havia variados problemas que dificultavam a efetivação de
seus trabalhos, concretizados na falta de interessados dispostos a ocupar as
funções da magistratura, como também pelo fato de os nomeados demorarem,
inclusive anos, para, efetivamente, assumirem seus cargos, e estes, quando
assumiam, muitas vezes se ausentavam por meses, por motivo de viagem. Mesmo
com esses obstáculos, os magistrados ainda reclamavam da inexistência de um
número mínimo legal para a composição do júri.
É importante frisar ainda que a inexistência de conflitos mais graves entre os
Poderes Municipal e Provincial era uma característica do período analisado, sendo
um reflexo da acomodação e da resolução dos interesses políticos da elite local,
mas o aparelhamento das instituições policiais e da própria estrutura judiciária
capixaba necessitava de um modelo mais democrático, que procurasse atender às
demandas dos mais variados segmentos de sociedade.
O esforço constante das autoridades pela estruturação da Polícia e da
Justiça na Província do Espírito Santo não se justificava, portanto, pelo
73
combate aos movimentos insidiosos corno os ocorridos em outras
Províncias do Império, nem por um crescente aumento da ‘criminalidade
escrava’. Eram os comportamentos sociais, as atitudes cotidianas
consideradas ‘incômodas’ e os crimes comuns que justificavam a ação da
força policial local. O olhar das autoridades voltava-se, em geral, para as
pessoas comuns, ou seja, aquelas ocupadas em sobreviver no ambiente
pobre e carente da Província, praticando, ocasionalmente, pequenos
delitos, ainda que, vez por outra, também lançando mão de alguma
crueldade criminosa (CAMPOS, 2003, p. 60).
Na análise dos relatórios dos presidentes da então Província do Espírito Santo, nas
décadas de 40 e 50 do século XIX, denota-se que as autoridades capixabas se
preocupavam muito mais com a questão da ordem social do que com a própria
distribuição da justiça. Acreditavam que a força policial e o Judiciário deveriam agir
para normatizar padrões comportamentais, como forma de garantir a ordem e a
tranqüilidade. Assim, todo o aparato jurídico-policial era voltado para a repressão,
objetivando esmagar possíveis rebeliões e desordens.
Entre as preocupações existentes entre as autoridades provinciais, a questão da
Justiça sempre ocupava lugar de destaque, representada pela séria carência de
pessoas habilitadas para preencher os cargos jurídicos disponíveis. Nesse caso, por
inúmeras vezes, buscaram-se alternativas para atrair o interesse de bacharéis para
atuarem na Província do Espírito Santo. Por exemplo: aumentar os provimentos do
promotor público da Comarca da Capital, medida esta que recebeu elogios do então
presidente provincial Machado Nunes, em discurso proferido em 1855 à Assembléia.
Apenas com tal expediente esperava-se alcançar a nomeação de um bacharel para
ocupar o cargo (CAMPOS, 2003).
Anos depois, pela Lei Provincial nº 21, de 28 de julho de 1860, foi iniciado um
movimento de expansão judiciária, quando foi estabelecida uma quarta comarca,
com sede na Comarca de Santa Cruz, desvinculada de Vitória. Mesmo assim,
apesar destas iniciativas realizadas, era comum os presidentes da Província do
Espírito Santo não pouparem palavras em afirmar a negligência do Sistema Jurídico
local. Para evidenciar a negligência, os relatórios de presidente de Província falam
do excessivo número de absolvição que tomara conta do júri. Em 1865, nos
exemplos dos julgamentos efetuados, o número de condenações foi de dezessete,
enquanto o de absolvições foi quarenta e nove.
74
O então chefe de Polícia interino capixaba creditava a desproporção entre as
condenações e absolvições a
Defeituosa organização e instrução dos processos; demora dos julgamentos
de crimes antigos; detenção prolongada dos réos de crimes affiançáveis;
frequencia de ser o jury presidido por juízes substitutos; benevolência do
mesmo jury (ARQUIVO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO, 1865, p. 4).
Ou seja, embora a Justiça na Província do Espírito Santo tivesse passado por
importantes mudanças, cujo objeto maior era ampliar seu universo de atuação, é
possível afirmar que, durante o arco temporal definido para este estudo, não
conseguia a Justiça efetivamente uma ação rápida e eficiente, ainda não conseguia
atender às mazelas que faziam parte do cotidiano da população como um todo e
carecia de possuir quadros altamente qualificados para sua composição.
Para compreender o objeto proposto para este estudo, é preciso relacioná-lo
diretamente com outras questões, além da compreensão do funcionamento do
Judiciário no Brasil e no Espírito Santo, ou traçar uma panorâmica da conjuntura
social, política, econômica e cultural da Província local no século XIX.
A compreensão desse tema pode e deve ser ampliada para o entendimento das
formas de representação da mulher na sociedade local, buscando-se compreender
papéis ou imagens que a sociedade construiu acerca do feminino no século XIX.
Antes, porém, gostaríamos de discutir a compreensão de gênero e representação
em cuja discussão nos debruçaremos a seguir.
75
4 GÊNERO, REPRESENTAÇÃO E CONDIÇÃO FEMININA: UMA
DISCUSSÃO TEÓRICA
4.1 Discutindo gênero
O estudo de Cemin (2003) conceitua gênero como a construção cultural e simbólica
das relações entre homens e mulheres, indicando que não existem atribuições
naturais para homens e mulheres que sejam fundadas biologicamente e, sim,
atribuições sociais, ou seja, papéis: tarefas e valores considerados pertinentes em
cada sociedade às pessoas de cada sexo.
A conceituação “gênero” busca entender os processos de construção das práticas
das relações sociais que homens e mulheres vivenciam no seio social. Ao longo de
séculos, foram utilizados termos gramaticais para definir o caráter e os traços
sociais. Ocorre que, somente há pouco tempo, as feministas americanas passaram
a usar a palavra “gênero” no sentido literal, como um meio de entender e referir-se à
organização social da relação entre os sexos, atitude adotada em resistência ao
determinismo biológico.
A história das mulheres e a história de gênero são ligadas e indispensáveis uma à
outra. Foi nas ciências sociais que se ampliaram os estudos sobre a mulher,
abordando-se sua participação na sociedade, na organização familiar, nos
movimentos sociais, na política e no trabalho e inserindo-se a categoria gênero
nessa área.
Assim sendo, observa-se que o discurso utilizado se configura no fato de a classe
dominante buscar estereotipar padrões, visando a conferir legitimidade ao seu
domínio, porque o grupo dominante tende a impor sua visão, solidificando seus
valores, consolidando, assim, sua posição, daí por que a constatação dessas
práticas sociais, nos diversos setores da vida civil e política, passa a representar o
76
desejo desse grupo no contexto social, sendo possível, assim, entender o papel de
cada categoria de indivíduo em determinado contexto histórico.
Apreender a noção de representação torna-se especialmente valioso para que se
possa compreender o funcionamento de uma sociedade. Basta ver a dicotomia
conceitual mulher/casa, homem/rua, que se firmou conceitualmente na família
burguesa do século XIX.
A reformulação dos conceitos sobre gênero deu nova perspectiva à questão da
“natureza feminina”, resgatada a partir do fator biológico, da aceitação da
maternidade e dos diferentes papéis impostos aos sexos no processo de
socialização. As estudiosas da condição feminina passaram, a partir de então, a
centrar sua análise na mulher em relação ao homem, contextualizando os fatos.
Desvenda-se, assim, o universo feminino nesse momento.
Uma maneira de se perceber a desvalorização da mulher por nossa cultura é
verificar o valor conferido à sua aparência física em detrimento de sua capacidade
intelectual. Também é notória a diferença de tratamento entre os sexos masculino e
feminino, mesmo quando é usado vocábulo idêntico para referir-se à mulher e ao
homem. Assim, “inocente” pode significar “pura” para ela e “imbecil” para ele;
“mulher de rua” equivale a meretriz e “homem de rua” significa aquele que é do
povo; “mulher pública” equivale a prostituta e “homem público” quer dizer aquele que
representa os interesses da coletividade. Basta dizer que, das dezenove
designações empregadas para a palavra mulher, na língua portuguesa, dezessete
delas tem cunho depreciativo, o que revela, incontestavelmente, as desigualdades
no mundo social, colocando a mulher no papel de dominada pelo outro sexo. Mas,
quando se fala do homem, a definição trazida vem carregada de adjetivos especiais,
como coragem, força, vigor sexual etc. Percebe-se uma dualidade de sentidos que
se revela num diferencial de poder, quando se trata de homem e mulher.
Para Heilborn (1992, p. 41)
[...] se a distinção de gênero é universal, as categorias de gênero são
sempre culturalmente determinadas. A categoria de gênero não deve ser
acionada como um substituto de referência para mulher ou homem. Seu uso
77
designa, ou deveria fazê-lo, a dimensão inerente de uma escolha cultural e
de conteúdo relacional.
Almeida (1998) diz que o processo de demarcar homens e mulheres em certos
comportamentos sexuais biologicamente herdados implica a existência de uma
classificação imutável de gênero para os dois sexos, originando a hierarquia do
masculino sobre o feminino, na qual as fêmeas quase sempre são prejudicadas,
uma vez que as atividades masculinas sempre foram consideradas primordiais e as
femininas, coadjuvantes.
Segundo Louro (apud STEIN, 2000, p. 6-7), quanto à concepção de gênero, exige-
se
[...] que pensemos não somente que os sujeitos se fazem homem e mulher
num processo continuado dinâmico, portanto não dado e acabado no
momento do nascimento, mas sim construído através de práticas sociais
masculinizantes e feminilizantes (em consonância com diversas concepções
de cada sociedade).Como também nos leva a pensar que gênero é mais do
que uma identidade aprendida, é uma categoria imersa nas instituições
sociais, o que implica admitir que a justiça, a escola, a igreja, etc., são
‘generificadas’, ou seja, expressam as relações sociais de gênero.
A utilização do gênero nas análises que abordam o universo feminino, apenas
recentemente, em meados dos anos 70, passou a ser considerada cientificamente
no meio acadêmico, estando explicitamente associada aos conceitos de raça e
classe social. A necessidade de pensar o feminismo de uma perspectiva teórica
motivou pesquisadoras a introduzir o conceito de gênero como categoria científica
que explicita as relações sociais entre os sexos, o que, por sua vez, levou à
elaboração de novos conceitos sobre as relações de poder.
Utilizado inicialmente para demonstrar as diferenças entre os sexos, o vocábulo
“gênero” foi adquirindo outros significados e estendeu-se a diversas áreas de
estudos. Atualmente, mais que uma abordagem de masculino/feminino, fala-se em
gênero vinculado com o trabalho, a política e as relações sociais em geral.
Nesse sentido, Dias (1992, p. 42) assevera:
78
A abordagem histórica e historizante é profícua justamente porque incorpora
as mudanças, aceita a transitoriedade do conhecimento, dos valores
culturais em processos de transformação no tempo. Afinal, as próprias
relações de gênero a que se prendem de imediato os estudos feministas
antevêem, no futuro, a transcendência desta dualidade cultural por um
pluralismo de nuanças e diferenças multiplicadas. Não há por que
considerar a oposição masculino/feminino tal como se apresenta hoje, como
sendo uma carga de definições culturais herdadas do passado, como se
fossem necessárias e fixas ou inatas. Trabalhar no sentido de vencer estas
polaridades, tanto das relações de gênero como de categorias de
pensamento, implica lidar com os problemas teóricos de mudança, ruptura e
descontinuidades históricas.
Em uma concepção mais restrita, a definição de gênero relaciona-se com a corrente
de pensamento que coloca a mulher como mero objeto. Entretanto, observado sobre
um prisma mais amplo, o gênero deve ser entendido como uma convenção social,
histórica e cultural, fundamentada sobre as diferenças sexuais. Assim, o gênero não
se refere especificamente a cada um dos sexos, mas às relações sociais criadas
entre eles. Por sua vez, “[...] essas relações estão imbricadas, com as relações de
poder que revelam os conflitos e as contradições que marcam a sociedade”
(GODINHO et al., 2005, p. 15).
Para Castro (apud RECHTMAN; PHEBO, 2005), gênero relaciona-se com as
peculiaridades entre os sexos, transformando-se num fundamental demarcador de
poder, ou, como esse autor afirma, “Gênero é a construção sociológica, política e
cultural do termo sexo”. Já Heilborn (apud RECHTMAN; PHEBO, 2005, p. 39) define
gênero “[...] como a diferenciação entre atributos culturais alocados a cada um dos
sexos e o âmbito biológico dos seres humanos”. Saffiotti (1992), por sua vez, afirma
que gênero é o modo de existir do corpo como campo de possibilidades culturais
recebidas e reinterpretadas: gênero se constrói expressado pelas relações sociais
de poder em constante modelagem. Coloca-se que o sexo anatômico e biológico
molda o comportamento, mas o que o determina é a esfera sociocultural. As
pessoas transformam-se no gênero, apesar de nascerem biologicamente como
macho ou fêmea.
Machado (2000) entende gênero referindo-se à “construção cultural” entre as
diferenças sexuais, sendo as próprias definições sociais das diferenças sexuais
interpretadas a partir das definições culturais de gênero. Desse modo, o gênero é
79
uma classificação que, em princípio, pode, metodologicamente, ser o ponto de
partida para desvendar as mais diversas e variadas maneiras de as sociedades
estabelecerem as relações sociais entre os sexos e circunscreverem
cosmologicamente a pertinência da classificação de gênero. Esse conceito pretende
indagar metodologicamente sobre as formas simbólicas e culturais do inter-
relacionamento social em relação ao sexo e de todas as formas em que a
classificação do que se entende por masculino e feminino é vinculada e traz
conseqüências sobre as inúmeras dimensões das diferentes sociedades e culturas.
É possível afirmar, então, que “[...] a construção de gênero pode, pois, ser
compreendida como um processo infinito de modelagem-conquista dos seres
humanos, que tem lugar na trama das relações sociais entre mulheres e homens
[...]” (SAFFIOTI, 1992, p. 211).
As relações de poder entre os gêneros, da mesma forma que os significados, os
valores, os costumes e os símbolos, divergem através das culturas. A religião, a
economia, as classes sociais, as raças e os momentos históricos estabelecem
significados que se consolidam e se relacionam integradamente e agindo em todos
os aspectos do dia-a-dia.
As desigualdades entre gênero, assim como as que envolvem idade, classes sociais
e raças, e entre aqueles com opções sexuais diferenciadas, efetivam o processo de
perpetuação da discriminação, que ganha concretude em todos os aspectos da vida
social pública e privada: na profissão, no trabalho, no casamento, na descendência,
no padrão de vida, na sexualidade etc.
De qualquer espécie de abordagem realizada acerca da questão do gênero, devem-
se mencionar as condições sociais presentes na determinação dos problemas e
oportunidades que atingem homens e mulheres nas esferas do trabalho doméstico,
da política institucional, ou seja, na vida pública e na vida privada.
Desse modo, pode-se afirmar que as relações de gênero são aquelas que colocam
em jogo representações e símbolos masculino e feminino e dependem das práticas
sociais para a sua sobrevivência no conjunto de valores da sociedade.
80
Segundo Neves (apud STEIN, 2000), ligando-se um signo ou comportamento ao
sexo, é bastante comum, tal como se vinculava a utilização de brincos e de cabelos
compridos à mulher, e o uso de gravata ao homem. Contudo, não existe,
aparentemente, nenhuma relação necessária ou natural entre um símbolo ou padrão
de comportamento e o gênero com o qual está relacionado. Os símbolos unem-se a
categorias socialmente construídas.
A construção ou a forma como a sociedade vai criando imagens do feminino é, em
verdade, uma representação, que é feita sobre este.
A necessidade de se pensar o feminismo de uma perspectiva teórica motivou
pesquisadores a introduzir o conceito gênero como categoria científica, para “[...]
explicitar as relações sociais entre sexos, o que, por sua vez, levou às elaborações
de novos conceitos sobre as relações de poder” (ALMEIDA, 1998, p. 39).
Para a autora, ainda, foi a crise dos paradigmas clássicos, que não conseguiu
elaborar modelos explicativos mais flexíveis para estudar a mulher e sua situação
específica como sujeito social e histórico, que determinou o surgimento da utilização
do conceito gênero na academia. O estudo do gênero, portanto, passou a referir-se
a estudos que tinham a mulher como objeto, isso num sentido mais restrito.
Hoje, o termo gênero é comum aos dois sexos. Não se refere especificamente a um
ou a outro, mas às relações que socialmente são construídas entre e por eles. A
utilização do termo, portanto, deixa de levar em consideração a questão unicamente
biológica. Gênero “[...] não significa homem e mulher tal como nascem, mas tal como
fazem, com diferentes poderes, diferentes comportamentos, diferentes sentimentos,
etc. Conceitos de gêneros estruturam a percepção do mundo e de nós mesmos,
organizam concreta e simbolicamente toda a sociedade” (BARBOSA, 1989, p. 79).
Na história social que passou a dar ênfase ao estudo de gênero, os historiadores
abandonaram análises essencialmente culturais da sociedade e das conjunturas
econômicas e políticas, em benefício de análises das práticas cotidianas e de suas
representações sociais e culturais, e é por esse ângulo que norteamos nosso
trabalho.
81
4.2 Discutindo representação
Para que possamos discutir como a sociedade e o Judiciário representavam a
mulher no século XIX, tomando como ponto de partida os autos criminais em que
estas estão envolvidas como rés, entendemos ser necessário evidenciar a condição
do gênero feminino no Brasil nesse período. A fim de identificar como era a
representação do gênero feminino na sociedade do século XIX, recorremos ao
conceito de representação desenvolvido por Roger Chartier, que dividiu em três os
elementos de composição de sua teoria, a saber: a) a realidade é estruturada pelos
grupos sociais por meio de classificações e identidades a eles pertinentes; b) a
identidade social é legitimada pela prática; c) a identidade social é preservada pelas
instituições a elas vinculadas.
Assim, vê-se que as representações acontecem na busca da legitimação de uma
identidade social, podendo ocorrer o desmerecimento de outros grupos sociais,
ainda que de mesmo gênero.
Somente entendendo como se construiu determinada realidade social é que
conseguiremos traduzir o que ela efetivamente significa naquele contexto, sendo
necessário, portanto, o exame dos diferentes componentes que a integram. Desse
modo, quando se propõe a estudar as mulheres do século XIX, não é possível se
afastar da sociedade da época, examinando o discurso utilizado e qual era
efetivamente o papel da mulher e o que ela representava para esse grupo
dominante.
Compreendendo os mecanismos de manutenção no poder desse grupo dominante e
entendendo a forma como se processa essa relação, será possível ter uma noção
bem nítida da concepção do mundo social, como se comporta cada um dos atores
sociais e qual é a identidade assumida por eles.
Chartier (1990) bem define a questão quando afirma:
82
O que leva seguidamente a considerar estas representações como as
matrizes de discursos e de práticas diferenciadas – ‘mesmo as
representações coletivas mais elevadas só tem uma existência, isto é, só o
são verdadeiramente a partir do momento em que comandam atos’ – que
têm por objetivo a construção do mundo social, e como tal a definição
contraditória das identidades – tanto a dos outros como a sua.
A representação se constitui na forma de se imprimir no consciente popular uma
imagem suficientemente capaz de significar o desejo que represente a maneira pela
qual se pretende que se comporte determinado grupo. Assim foi também com as
mulheres, pois, ao se moldar o conceito da mulher recatada, submissa, cumpridora
dos afazeres domésticos, trazendo a lume o que era esperado da mulher dentro
daquele contexto, buscou-se estereotipar a mulher do século XIX, dentro do modelo
idealizado pela sociedade, cuja soberania era dos homens. A dominação masculina
sob o aspecto simbólico, que supõe a adesão dos dominados às categorias que
embasam sua dominação e, tratando-se de mulheres, um objeto maior de estudo,
encontra-se sediada nos discursos e nas práticas que garantem o consentimento
feminino às representações dominantes da diferença entre os sexos. O
entendimento dessa questão ajuda a compreender de que modo a relação de
dominação (histórica, cultural e lingüística) é sempre afirmada como uma diferença
que precisa ser analisada em cada configuração histórica. Eis que a aceitação pelas
mulheres de determinados cânones não significa, apenas, dobrarem-se a uma
submissão, mas buscar, com tal atitude, um recurso que lhes permita deslocar ou
subverter a relação de dominação.
É importante dizer que são os símbolos que vão traduzir os significados de cada
gesto ou atitude. Assim, o fato de não se admitir, por exemplo, que uma mulher
solteira pudesse andar sozinha, configurava um significado de que a mulher tinha
por obrigação pensar e agir na preservação de sua conduta de mulher honesta. Do
mesmo modo, não se pode imaginar a mulher ocupando espaços tipicamente
masculinos.
A exemplo do que ocorria com a caracterização do índio, tido como preguiçoso, e do
escravo negro, como submisso, a mulher era retratada na história do período
colonial de forma estereotipada e negativa. Personagem subalterna na família
83
patriarcal, era identificada por meio de imagens da acomodação das mulheres
brancas de elite econômica e racial no interior da casa-grande ou, então, da
subordinação essencialmente sexual das negras e mulatas, libertas pobres ou
escravas, o que gera um descompasso nas referências históricas mais
conservadoras sobre o tema, cuja base documental são as experiências dos
viajantes e cronistas do passado. Nesses textos, as camadas femininas eram vistas
em um papel secundário, submisso, inteiramente na esfera de domínio do pai,
marido ou proprietário, exercendo a mulher branca um papel antagônico ao da
mulher negra.
Também no Brasil, as primeiras abordagens sobre o trabalho feminino deram-se nos
terrenos da Sociologia e Antropologia. Hoje, porém, a Historiografia brasileira tem
dado mostras de extrema fecundidade nesse campo, assinalando sua presença de
modo marcante. Inclusive, de acordo com tendências mais recentes, o cotidiano das
mulheres dos segmentos populares, no qual o privado mescla-se com o público,
penetrou com ênfase nessas abordagens. Como se tem feito com os demais
subalternos, busca-se trazer à tona as táticas de sobrevivências e de resistências
desenvolvidas pelas mulheres.
A menor sensibilidade sexual da mulher “normal” – que subordina sua sexualidade à
maternidade, em contraposição àquelas dotadas de erotismo intenso que se
afiguravam como altamente perigosas, dadas como criminosas, loucas, prostitutas –
constituiu-se, durante o século XIX e parte do XX, na visão dominante apregoada
por autoridades, como filósofos, médicos e juristas. Essa não era uma concepção
nova, pois, em grande medida, já se apresentava no ideário cristão, apenas se
atualizava com o respaldo da ciência, sinônimo de verdade nos novos tempos.
No Brasil colonial, fatores locais favoreceram o estabelecimento de uma estrutura
agrária, latifundiária e escravista. A família portuguesa, ao se fixar no Brasil, sofreu
influências de costumes locais, adaptou-se e adquiriu características próprias, nas
quais o regime paternalista se fortaleceu. Contribuíram para isso a descentralização
administrativa, os latifúndios, a dispersão populacional.
Nos primeiros núcleos coloniais do Nordeste açucareiro, predominou uma estrutura
doméstica patriarcal, que se caracterizava pela importância central de um núcleo
84
conjugal sustentado por uma autoridade masculina, o patriarca, que detinha o poder
econômico e político.
Em tese, o pai tinha todos os direitos. Todos dependiam dele, sendo sua autoridade
inquestionável. Como chefe de família, exercia poder sobre todos que estivessem
sob sua dependência ou influência. Cabia à mulher, portanto, um papel submisso,
vivendo sob a égide masculina. Estamos obviamente nos reportando ao sistema
predominante em nossa sociedade, o que não significa desconhecermos a
existência de mulheres que tivessem desempenhado papéis diferentes (FRANCO,
1998).
Dessa forma, é possível afirmar que, desde o período colonial, foi se construindo um
imaginário na sociedade da idéia de submissão da mulher, arquitetando um
estereótipo, de que o papel principal da mulher deveria ser cuidar da casa, dos filhos
e do marido, cabendo-lhe, enfim, um papel de submissão. A doação, a entrega, o
sacrifício seriam, por excelência, um apanágio das mulheres. Assim passaram a
associar a mulher a um ser medroso, submisso, subalterno e silencioso.
Foi-se criando, em verdade, uma idéia de superioridade do homem sobre a mulher,
retratando-se na tarefa de ser mãe, esposa, dona de casa, gestora do lar, as
grandes virtudes da mulher. Tal condição de inferioridade feminina somente se
consolidou em razão da hierarquização de papéis na sociedade, onde o conceito de
moral não era uniforme entre homens e mulheres, especialmente quando se tratava
da conduta sexual de cada gênero.
É possível dizer, então, que a temática da condição social feminina foi, de maneira
geral, analisada a partir da dominação do silenciamento e da política normatizadora
imposta às mulheres pela Igreja. Impuras, as filhas de Eva são como a porta por
onde entra o demônio, são, portanto instrumentos do Diabo, pois a sexualidade e os
prazeres daí advindos, segundo os teólogos, levam o homem à condição bestial,
destruindo-lhe a razão. Na tentativa de ordenar os modos de viver e pensar da
população cristã, a Igreja Cristã procurou exercer controle sobre as condutas morais
e sexuais e, para tanto, foi fundamental estabelecer os limites de atuação da mulher,
delimitando não só normas de conduta, como também designando seu papel e lugar
na sociedade.
85
Diversas mulheres não aceitavam o papel de submissão, da docilidade, do
recatamento e do devotamento ao lar, aos filhos e ao marido e se rebelavam,
adotando padrões de comportamento tidos como desviantes para a época (BELLINI,
1989) Os processos criminais já arrolados no início desta pesquisa nos mostram
como muitas mulheres estavam longe de assumir o papel estereotipado que o
Estado, o Judiciário a Igreja e a sociedade definiam para elas.
Ao estabelecer-se papel superior ao homem e inferior à mulher, estava
definitivamente posta a superioridade masculina. As funções exercidas pelos
homens, portanto, tinham maior importância em frente às desenvolvidas pelas
mulheres.
Pensando especificamente como a sociedade brasileira representou e representa a
mulher, é possível dizer que, em nossa sociedade, esta é revelada através de uma
"decorrência natural", como algo próprio feminino, de suas emoções e
temperamento. As identificações sexuais femininas surgem a partir de papéis
culturais e sociais historicamente elaborados, e as representações influenciam na
visão ou imaginário e no julgamento, regulando os comportamentos e as suas
práticas cotidianas.
Conforme Chartier (apud JULIO; FONSECA, 2005), as instituições desenvolviam
estratégias e práticas que buscavam legitimar as renovações da sociedade (ou, do
contrário, a manutenção do status quo) ou justificar, para os próprios indivíduos, as
suas escolhas e condutas. Essa realidade no estabelecimento do imaginário é mais
compreensível por meio dos “discursos” nos quais se efetua a reunião das
representações coletivas numa linguagem.
Desse modo, é por meio desse imaginário que se cria uma certa representação de
si, impondo a distribuição dos papéis e das posições sociais nas crenças comuns,
produzindo regras comportamentais, as quais impõem modelos morais e sociais, em
especial para as mulheres.
Para D’Ávila Neto (1980, p. 21), “O assunto mulher evoca inúmeras representações:
papéis, status, modelos de comportamento, mitos, expectativas sociais, luta de
classes e/ou de sexos, afetos, preconceitos, tabus, interditos morais”.
86
Nesse sentido, é importante ressaltar que os padrões e regras apresentados pela
sociedade, por todas as suas instituições, por exemplo, a Igreja e a imprensa, ao
tentar promover um padrão de mulher ideal, não explicitava exatamente a realidade
da mulher brasileira no século XIX, mas, sim, uma “representação” daquilo que os
seus representantes desejavam que se concretizasse.
Por toda a história humana, a mulher foi considerada como um ente inferior ao
homem e submissa às suas vontades, situação que perdurou até a segunda metade
do século XIX, com as mulheres sendo mantidas em condições desprivilegiadas em
relação ao homem, na maioria das situações do cotidiano. O espaço feminino
restringia-se ao lar, numa natureza predominantemente privada, sendo sua
participação pública insignificante, com sua presença a teatros, restaurantes e
salões, entre outros, sempre acompanhadas. Com relação à educação, as
possibilidades para as meninas eram ínfimas (NASCIMENTO, 2005).
Para a mulher oitocentista, havia dois pesos e duas medidas: a primeira era
relacionada com seus direitos que, apesar de existentes, eram simplesmente
menosprezados; a outra em relação às suas responsabilidades, na qual havia um
contínuo controle da mulher, que era investigada, processada e julgada em
determinado período, pelo delegado ou magistrado, do sexo masculino, defensor da
conduta ideal para a mulher, que deveria ser recatada, dócil, submissa.
A domesticidade, vinculada às mulheres presas à vida privada, era inexoravelmente
ligada a virtudes, como a castidade, a pureza e a submissão. Mais que determinar
um lugar definido para as mulheres, atribuíam-lhe virtudes surgidas desse espaço. O
modelo da mulher-mãe e do lar, dedicada aos filhos e ao esposo, religiosa, era
considerado ideal pelas elites conservadoras brasileiras. As mulheres foram, então,
cooptadas por esse discurso, pois no lar existe a calma, havendo algo adormecedor
nos deveres do lar, garantindo, assim, a segurança não apenas do mundo, mas de
ilusões e representação do mundo. Teria sido, então, com “culpa e confusão” que as
mulheres teriam sido envoltas por um estereótipo, o da “[...] verdadeira feminilidade,
tão estimulante e ao mesmo tempo tão confinador” (WELTER, 1973, apud PEDRO,
2005).
87
Mas, com a participação feminina por distintas maneiras na esfera pública, além de
representar interferência num espaço tradicionalmente masculino, traz para o
espaço privado a exigência de negociações e cria assim novas relações entre os
gêneros.
Com relação à conservadora sociedade brasileira do século XIX, as mulheres reais
assumem papéis cada vez mais presentes e concretos na sociedade patriarcal
burguesa que se estrutura. Nessa sociedade conservadora, diante do "perigo
feminino", para salvaguardar-se, foi preciso fabricar imagens consensuais da mulher
ideal, dedicada ao lar, mesmo que, na realidade das ruas, existisse a sua presença,
bem como nos trabalhos mais diversos. À diferenciação entre homens e mulheres se
acrescentam a classe social e raça que negam, na prática, o estereótipo desejado.
Todavia, a eternização do imaginário simbólico leva à consolidão de uma estrutura
de poder que vê a representação da mulher-feiticeira como o estereótipo a ser
estigmatizado. Considerava-se que doutrinando culturalmente a mulher, era possível
que ela superasse sua natureza selvagem e erotizada, coibindo o comportamento
indesejável e, dessa forma, alcançasse o controle social (PESAVENTO, 2005).
Para melhor compreender a representação ou imagens que foram sendo
construídas da mulher, é preciso discutir qual o papel que elas desempenhavam na
sociedade ou, ainda, que papéis a sociedade definia para as mulheres no Brasil do
século XIX. É o que faremos a seguir.
4.3 A condição feminina: a mulher e seu papel social na sociedade
Por toda a história humana, o processo de desvalorização da mulher manteve-se
muito arraigado nos costumes e nas diferenças sexuais, ou biológicas. Reservavam-
se à mulher a futilidade e as prendas domésticas e jamais o universo do
conhecimento e das ciências, devido à pretensa concepção de sua inferioridade
88
sexual e intelectual. Cabia à mulher o seu papel natural na reprodução e nos
cuidados dos filhos, aceitando passivamente seu papel de mãe e dona do lar.
Por muitos séculos, as mulheres foram condicionadas por conceitos patriarcais
religiosos, sociais e legais que a caracterizavam como um ser inferior ao homem.
Aliando os dogmas da Igreja Católica, das convenções sociais e da própria
legislação inibitória, estabelecia-se uma quase inexpugnável fortaleza a ser
ultrapassada. Substancial parte das mulheres viam-se compelidas a aceitarem
esses conceitos e pensavam de si como um mero objeto, ou, na melhor das
hipóteses, como um animal pertencente a seu senhor, o homem (LANGLEY; LEVY,
1980)
Calcula-se que o homem tenha estabelecido o seu domínio sobre a mulher há cerca
de seis milênios. A história bíblica da criação coloca a mulher nitidamente num papel
secundário, uma vez que foi criada não somente depois do homem como também a
partir do homem. O Velho Testamento coloca, inúmeras vezes, a inferioridade da
mulher. Entre os judeus ortodoxos, as mulheres possuíam ainda um papel diminuto
na religião. E entre os judeus, recentemente, os homens oravam agradecendo a
Deus por não tê-los feito mulheres.
O significado desse evento é retomado e reforçado no Novo Testamento, como nos
diz São Paulo na 1.
a
Epístola a Timóteo (apud LANGLEY; LEVY, 1980, p. 57):
Uma mulher casada deve aprender numa submissão calma e perfeita. Eu
não permito que mulheres casadas pratiquem ensinamentos de dominação
do marido; ela deve permanecer quieta. Pois Adão foi feito primeiro, e
depois Eva; foi a mulher quem foi afinal enganada e caiu em transgressão.
O apóstolo Pedro, sucessor de Cristo em seu ministério, também advertia as
mulheres: "Esposas, sujeitai-vos aos vossos maridos [...]”.
Aliás, todos os grandes trabalhos religiosos — o Velho Testamento, o Novo
Testamento, o Talmude, o Corão, o Livro dos Mórmons – colocam o homem acima
da mulher e outorgam ao macho a autoridade para dominar. Mesmo atualmente, as
89
mulheres são proibidas de serem ordenadas sacerdotes, sendo sua inferioridade
baseada em regras milenares que as levam a serem segregadas nos serviços
religiosos ou a se esconderem debaixo de véus e outras coberturas especiais.
Para Kosoviski (1983, p. 31):
O advento do patriarcalismo que estabeleceu o domínio do homem nos
negócios do mundo e acarretou a submissão da mulher atribuindo-lhe papel
secundário e complementar aconteceu por ocasiões, ou pouco antes,do
aparecimento da escrita. O estabelecimento do poder patriarcal se deu em
meio de uma explosão tecnológica; de um aproveitamento maior dos
recursos da terra, o que veio a gerar excedentes alimentares e de outro tipo,
dinamizando as trocas e criando o comércio; da passagem da cultura de
tradição oral para o registro escrito [...] foi contudo, o aparecimento da
escrita e, consequentemente de uma literatura que forneceu ao novo senhor
o veículo principal para a difusão de toda uma ideologia que implicava no
predomínio do macho sobre a fêmea.
O conceito de superioridade masculina foi transportado para as leis seculares,
quando estas começaram a se desenvolver. Da época de Moisés até a Babilônia,
da época de Roma até a Europa feudal ou até a América do século XX, a idéia de
que os homens são superiores às mulheres foi oficialmente incorporada nas leis:
“[...] o conceito de patriarcado impossibilita pensar a mudança, pois cristaliza a
dominação masculina”(CASTRO E LAVINAS, 1992, p.237).
Não se pode omitir, nesse particular, a atuação da Igreja Católica e sua influência
sobre o comportamento feminino. Na tentativa de ordenar os modos de viver e
pensar da população cristã, a Igreja procurou exercer controle sobre as condutas
morais e sexuais e para tanto foi fundamental estabelecer os limites de atuação da
mulher, delimitando não só normas de conduta, como também designando seu
papel e lugar na sociedade.
Se o cristianismo apresentava um potencial emancipador ao nível da
doutrina, já a prática da Igreja se encontrava bastante distanciada dessa
virtude [...]. Nas decretais de Gregório IX, no século XIII as mulheres devem
ter um papel de subordinação em relação aos homens e são excluídas de
todo o papel activo na vida pastoral e litúrgica da Igreja (CASTRO, 2000, p.
14).
90
A influência patriarcalista latina alcançou a península Ibérica, e o Brasil, como
colônia portuguesa, foi moldado durante séculos nesse modelo, continuando com
todas as formas de submissão e inferioridade da mulher perante o homem. As
mulheres, de praticamente todas as classes sociais, sofriam restrições de seus
maridos, sem que as instituições de maior influência, como a Igreja, pudessem
intervir, devido ao status quo reinante.
Não importa se ricas ou pobres, instruídas ou analfabetas, livres ou escravas, o
universo feminino conhecia uma realidade de instrução e de dominação,
reconhecendo, portanto, a supremacia do masculino. Vejamos agora mais de perto a
realidade das mulheres na sociedade masculina.
Freyre (apud BRUSCHINI, 1990, p. 62) descreve a família brasileira no período
colonial da seguinte forma:
[...] a família patriarcal era um extenso grupo composto pelo núcleo conjugal
e sua prole legítima, ao qual se incorporavam parentes, afilhados,
agregados, escravos e até mesmo concubinas e bastardos, todos abrigados
sob o mesmo teto, na Casa Grande ou na Senzala.
Como já dissemos, no Brasil colonial, inúmeros fatores locais influenciaram na
consolidação de uma estrutura patriarcal agrária, latifundiária e escravocrata. O
próprio fortalecimento do regime paternalista ocorreu devido a alguns fatores, como
a descentralização administrativa, os latifúndios e a própria população, dispersa
numa nação de dimensões continentais, eternizada nas localidades mais distantes e
atrasados.
O caráter exploratório da colonização portuguesa e a introdução da
escravidão no Brasil não apenas marcaram com profundas diferenças o
relacionamento entre brancos e negros, mas também criaram limites entre
os sexos e a vida das mulheres de elite, brancas pobres, negras livres ou
não. O código de valores de comportamento importado da metrópole
portuguesa por meio de um discurso normatizado pela Contra-Reforma,
após o Concílio de Trento, teve grande influência no modo de vida na
colônia portuguesa na América (NADER, 1997, p. 63).
91
Para Cerdeira (2004), por meio do regime patriarcal, o homem transformava a
mulher num ser diferente, pelas premissas de “sexo forte” e “sexo frágil”. Durante
todo o Brasil colonial, essa distinção parecia existir em praticamente todas as
esferas socioeconômicas. Nessa sociedade patriarcal agrária, como era por
excelência a brasileira, imperava essa diferenciação, surgindo as duas faces da
moralidade, naturalmente injusta, caracterizando o homem como um ente livre, e a
mulher, um mero objeto de satisfação sexual. Nesse deformado padrão de
moralidade, ao homem havia a possibilidade de desfrutar do convívio social, com
ilimitadas oportunidades de iniciativa, enquanto à mulher sua função era manter a
casa, dedicar-se aos filhos e dar ordens às escravas.
Atuando como chefe da família, o homem exercia poder sobre todos que estivessem
sob sua dependência direta ou indireta. À esposa cabia um papel secundário e
submisso, sob total supervisão masculina. Esse tipo de sistema era predominante na
sociedade brasileira, o que não significa que existisse em menor escala mulheres
que tivessem desempenhado atividades importantes fora do ambiente doméstico.
Da mesma forma, havia mulheres que rompiam com o estereótipo, ou seja, de
submissão e renúncia em favor da família, rebelando-se e adotando padrões de
comportamento considerados como inconcebíveis para a época (BELLINI, 1989).
Hahner (2003) diz que, pelas observações de visitantes estrangeiros, pode-se
verificar o padrão comum da família patriarcal brasileira durante todo o período
colonial, que consistia no marido autoritário, cercado de serviçais escravas, que
dominava os filhos e sua mulher submissa, muitas vezes oprimida. Essa realidade
era por demais dura, transformando a mulher muitas vezes num ser neutralizado e
invisível, presa em casa, onde gerava inúmeras crianças e, para superar suas
frustrações, abusava dos escravos.
O domínio da casa era claramente o seu destino e para esse domínio as
moças deveriam estar plenamente preparadas. Sua circulação pelos
espaços públicos só deveria se fazer em situações especiais, notadamente
ligadas às atividades da Igreja que, com suas missas, novenas e
procissões, representava uma das poucas formas de lazer para essas
jovens (LOURO, 2001, p. 446).
92
Segundo John Luccock, um comerciante inglês, que estivera no Rio de Janeiro por
volta de 1808, era muito raro as mulheres saírem à rua, exceto quando iam à missa,
ficando, assim, suas atividades totalmente restritas a ações internas, de casa, sendo
auxiliadas em quase tudo por criados escravos. Ou seja, a vida social da mulher fora
do mundo privado praticamente inexistia. Convém ressaltar que a vida de reclusão,
guardada dentro de casa não era válida para todas as mulheres. Dependendo do
estrato social, essa situação poderia ser diferente.
As restrições que cercavam as mulheres da elite refletiam considerações
sobre honra feminina, que permaneciam estreitamente relacionadas à honra
familiar. Alguns varões da própria elite, que procuravam confinar as
relações das mulheres ao meio familiar, onde estariam protegidas de
presumíveis perigos de sedução ou assédio sexual, permitiam-se sair em
busca de oportunidades de agressão sexual. Mas esta era, muito
provavelmente, dirigida às mulheres das classes inferiores, mais vulneráveis
e desprotegidas. As questões de honra feminina e familiar continuavam,
pois, estritamente vinculadas à hierarquia social (HAHNER, 2003, p. 40).
Apesar da consideração majoritária de que as mulheres brasileiras do século XIX
viviam sob um regime patriarcal e limitadas a uma vida doméstica, Bernardes (apud
CERDEIRA, 2004, p. 8) põe em dúvida essas premissas, buscando novos dados:
[...] Não parecia haver, assim, nem na maneira de pensar dos homens, nem
na das mulheres, e nem no modo de agir destas, um único modelo
preferencial que padronizasse as imagens e que tornasse sempre
semelhantes comportamentos e atividades. Pelo contrário, entre os
extremos detectados, opiniões e comportamentos revelavam uma gama de
pontos intermediários, de nuances, separando a submissão total da total
autonomia. Inferiorização e marginalização da mulher, dentro e fora do lar,
não pareciam marcar irremediavelmente sua posição, nas famílias urbanas
abastadas, no Rio de Janeiro da segunda metade do século XIX. [...] O que
reinava era a variedade.
A chegada da Corte Portuguesa ao Brasil, em 1808, no início do século XIX,
proporcionou a ocorrência de mudanças significativas no que se refere à condição
feminina. A fixação da nobreza portuguesa trouxe novas idéias, ocasionando
transformações significativas na sociedade e em toda a estrutura cultural colonial
93
brasileira então existente, introduzindo-se o novo pensamento burguês reinante na
Europa.
Desse modo, em relação à mulher, iniciou-se um lento processo de ruptura da
estrutura então existente:
Ela não mais permanece reclusa à casa-grande, freqüentando festas,
teatros e indo à igreja, o que possibilita um aumento em seus contatos
sociais. Sua instrução geral, porém, permanece desvalorizada, uma vez que
a sociedade espera que ela seja educada e não instruída. À sua educação
doméstica acrescenta-se o cuidado com a conversação, para torná-la mais
agradável nos eventos sociais (CERDEIRA, 2004, p. 7).
O relativo aumento da concentração populacional nas principais cidades brasileiras,
devido às condições excepcionais da economia, a partir da vinda da Corte
Portuguesa, contribuiu para que as idéias liberais européias transformassem de
forma substancial a mentalidade brasileira, nas várias esferas sociais. É importante
mencionar que os segmentos sociais urbanos nacionais ligados à mineração já
eram influenciados desde o século XVIII com os ideais da burguesia européia.
Dessa forma, tendemos a concordar com Nader (1997, p. 78) que diz:
Mesmo frágil e com fortes raízes agrárias, a sociedade brasileira
paulatinamente sofreu alterações e implantou novos valores. No que diz
respeito à família, foram feitas diversas representações ideológicas em
relação ao comportamento feminino. Eram idéias que se posicionavam de
forma contrária às apregoadas pela Igreja e por aquele código de valores
implantado no Brasil desde os tempos coloniais, que segregavam a mulher
no lar, afastando-a da vida sócio-cultural, política e econômica.
Para D’Incao (2001), durante o século XIX, a sociedade brasileira sofreria uma série
de transformações significativas, consubstanciadas na consolidação do capitalismo,
no aumento da população urbana, que oferecia novas alternativas de convivência
social: a ascensão da burguesia e o surgimento de uma nova mentalidade burguesa,
94
que alterava os padrões tradicionais de convivência familiar e doméstica, das
atividades femininas, proporcionando um enaltecimento do romantismo.
Nesse sentido, o século XIX, marcou o início da passagem de uma mulher que
começa a conquistar um espaço maior na sociedade brasileira, tirando vantagens da
nova situação. O chefe da família abre sua residência para a realização de festas e
saraus e da habilidade feminina passou a depender o sucesso dos encontros
sociais. A maneira como as mulheres se comportavam, recebiam, hospedavam ou
se insinuavam em relação a determinadas pessoas se tornava crucial para o
sucesso ou fracasso da carreira política ou econômica do homem. Mesmo assim,
apesar do crescimento da importância feminina durante todo o transcorrer do século
XIX, o gênero feminino ainda encontraria enormes dificuldades para ocupar espaço
mais efetivo de participação social, não importando a classe social a que
pertencesse.
Em função dos rígidos padrões morais existentes na sociedade brasileira do século
XIX, fora classificada a mulher em três tipos existentes, ou seja, as mulheres
honradas, as desonradas e as mulheres sem honra.
As mulheres honradas praticavam comportamentos vinculados com as regras
instituídas pelo código moral e, conseqüentemente, pela sociedade e pela Igreja. A
honra feminina era considerada uma questão fundamental e dependia da impressão
que a mulher causava à sociedade.
A mulher considerada honrada possuía uma vida completamente oposta à das
demais mulheres, estando praticamente confinada no ambiente doméstico, estando
completamente alheia das decisões de seu próprio universo doméstico e da vida
pública, papel este monopolizado pelo homem, sendo ele pai, marido ou irmão. Até
os idos de 1850, na casa grande ou no sobrado, a vida da mulher era caracterizada
pela intimidade e quase isolamento, não podendo sair de casa ou muito menos
apreciar o movimento de pessoas ou a paisagem através da janela. Muito controlada
pelos seus pais ou maridos, a mulher participava da vida social em ocasiões
excepcionais, como missas ou eventos religiosos e, mesmo assim, acompanhada
pelos membros da família.
95
Segundo Hahner (2003, p. 42): “Um provérbio português dizia que a mulher virtuosa
[da classe superior] deixava sua casa somente em três ocasiões durante a vida:
para ser batizada, para casar e para ser enterrada”.
Com o modelo econômico e social implantado no Brasil, a mulher honrada era
totalmente dependente do poder masculino, inicialmente paterno e, posteriormente,
do esposo, não havendo qualquer voluntariedade em suas escolhas, contraindo o
matrimônio por imposição e interesse do pai. Comumente, sequer conhecia o
homem com o qual passaria o resto da própria vida. O código de valores colonial
impunha o casamento como uma obrigação fundamental, dedicando-se totalmente
ao seu marido, estando a salvo do mundo. Desse modo, seu marido era legitimado
como seu dono e senhor, a quem obedecia cegamente, pois ele poderia castigá-la
por qualquer ato considerado errado, devendo esta mostrar-se inclusive agradecida
pelas correções que sofria. Estando totalmente isolada do mundo exterior,
enclausurada em seu universo, sua residência, era dependente economicamente
primeiro do pai e depois do marido. Sua função fundamental era a reprodução,
orientação quantos aos trabalhos domésticos realizados normalmente por escravos
e o trato com os filhos.
Às mulheres honradas eram dadas poucas opções de vida, que reduzia-se
a casar ou entrar para um convento, pois evitava-se, sempre que possível, a
mulher permanecer solteira. Se o papel que elas deveriam desempenhar
era austero, exaltando as virtudes de uma vida recatada e submissa, a sua
educação possuía os requisitos básicos para submetê-las ao poder
masculino, condicionando-as a aceitar a completa supremacia do homem
sobre o grupo familiar e mesmo sobre a sociedade, domesticando-as para
passar do domínio do pai para o domínio do marido (NADER, 1997, p. 73).
Não obstante esse predomínio do masculino sobre o feminino, não pensemos que,
nessa sociedade, não existissem conflitos e que todos se submetiam pacificamente
às interdições impostas.
Severas normas de conduta moral eram estabelecidas para a população em geral,
mas não impediam que os desvios ao considerado “bom comportamento social e
96
religioso” se fizessem presentes, mesmo sob o risco de os infratores serem atingidos
por duras penas.
Assim, por exemplo, havia espaço para existirem as mulheres desonradas,
consideradas como aquelas que mantinham relações sexuais anteriores ao
casamento
17
ou cometiam o adultério. Eram aquelas mulheres que perdiam sua
honra por causa de um comportamento desajustado socialmente, trazendo a
vergonha para família ou seus maridos e, por tais atos, eram duramente punidas
pelos familiares ou condenadas à execração da sociedade.
Existiam também as mulheres sem honra, quase todas ligadas, direta ou
indiretamente, à prostituição ou ao submundo das ruas, ou ainda as escravas. Era
considerado um fenômeno aceito pelas famílias abastadas, que via nelas a
possibilidade de iniciar sexualmente seus filhos e manter a virgindade de suas filhas.
Essa era muitas vezes a única forma de sobrevivência das mulheres mais pobres e
marginalizadas da pirâmide social. A Igreja fazia vistas grossas, devido à “[...] defesa
das donzelas casadouras e na garantia da tranqüilidade do casamento e da
família”(NADER, 1997, p. 69).
Durante séculos, o imaginário social consistiu em que as mulheres estivessem em
casa para cuidar dos filhos e do marido, considerando o trabalho realizado fora dos
seus lares uma atividade desprezível e menor.
Contudo, ocasionado por necessidades econômicas, mulheres brancas, escravas ou
negras livres utilizavam praças e ruas, reunindo-se junto a fontes e em tanques para
trabalhar como lavadeiras, ou como cozinheiras e domésticas. Algumas, apesar das
restrições burocráticas e perseguições policiais, exerciam funções comerciais.
Juntamente com essas atividades, às mulheres havia o tradicional comércio a varejo
de gêneros alimentícios, como doces, bolos, alféloa, frutos, melaço, hortaliças,
17
Segundo Moreno (2005, p. 48) “Muitos defloramentos de mulheres também eram atribuídos aos
ditos D. Juans, homens e rapazes de má fama na sociedade devido suas práticas de sedução às
mulheres, um perigo para as famílias, pois atingia em cheio as moças e o seu destino natural de
serem esposas e mães, condição adquirida através do casamento. A arma utilizada por eles era a
‘arte’ da sedução, exercida através da promessa do casamento, resultando na maioria das vezes no
engano e na fraude”.
97
queijos, leite, marisco, alho, pomada, polvilhos, hóstias, agulhas, alfinetes, entre
outros.
A presença feminina foi sempre destacada no exercício do pequeno
comércio em vilas e cidades do Brasil colonial. Desde os primeiros tempos,
em lugares como Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, estabeleceu-se uma
divisão de trabalho assentada em critérios sexuais, em que o comércio
ambulante representava ocupação preponderantemente feminina
(FIGUEIREDO, 2001, p. 144).
A participação maciça das mulheres num mercado de gêneros a varejo, produzidos
muitas vezes na própria região, era fruto da união de duas influências culturais
comuns na sociedade brasileira na época: uma relacionada com a influência
africana, onde as mulheres desempenhavam tarefas de alimentação e distribuição
de gêneros alimentícios; e outra a influência lusa na divisão de papéis sexuais, com
uma legislação que garantia decisivamente a participação feminina.
Nesse sentido, o pequeno comércio foi atividade predominantemente feminina
durante os séculos XVIII e XIX, na América Portuguesa, envolvendo mulheres
pobres, sendo elas brancas ou negras, na função de “vendeiras”, comercializando
ora em pequenos estabelecimentos comerciais, ora no comércio ambulante. Essas
ocupações estavam estreitamente identificadas com negros escravos e em
segmentos sociais mais inferiores que abasteciam as elites, propiciando-lhes
consumo e prazer. Essa tarefa atenuava as duras condições de vida dessas
camadas, permitindo o surgimento de raros e primitivos laços associativos.
De acordo com Oliveira (1991), é importante frisar que a participação dessas
mulheres nesse ramo de trabalho/atividade não foi uma livre escolha delas nem se
traduziu, para elas, em um maior bem-estar e independência. As precárias
condições de vida forçaram-nas ao trabalho insalubre, e elas se viram obrigadas a
desempenhar as ocupações mais penosas, extenuantes, mal remuneradas e muitas
vezes ridicularizadas.
Nader (1997, p. 112-113) faz um relato da questão laboral da mulher brasileira no
século XIX:
98
[...] a estrutura ocupacional na qual se inseriam as mulheres até o século
XIX, principalmente no meio urbano, era, além do magistério, o exercício de
papéis improvisados nas atividades manuais, como a produção de artigos
baratos, feitos por encomenda ou não, tipo doces, brinquedos, charutos,
costura. Diante dos preconceitos que impediam a mulher de trabalhar fora
do domicílio, dadas as atividades domésticas necessárias à reprodução e à
manutenção de sua família, as mulheres de classe mais pobres conciliavam
o tempo de trabalho e o espaço doméstico com uma atividade remunerada
e sem horário fixo.
Mas não era só do comércio ambulante ou do comércio de vendas que as mulheres
de estratos sociais desprivilegiados se ocupavam.
Há de se mencionar a participação da força de trabalho feminina desde as
instalações das primeiras manufaturas têxteis brasileiras, na segunda metade do
século XIX. Eram mulheres que exerciam ocupações longe de seus lares,
trabalhando e mesmo dormindo dentro das fábricas, não em troca de salários, mas
de alimentos, vestuário ou remuneração ao término de uma semana ou mês de
trabalho.
18
Mesmo dentro da elite, nem todas as mulheres estavam confinadas à vida privada e
excluída da esfera pública de uso restrito aos homens. Há evidências de que uma
parcela significativa de mulheres das camadas mais abastadas tinham uma
participação mais ativa, à frente da família e dos negócios, contribuindo com
recursos para a manutenção da casa ou mesmo de todo o patrimônio. Assim, por
exemplo, havia viúvas que dirigiam fazendas praticamente sozinhas,
comercializando incontáveis produtos agropecuários, intermediados por meio dos
rudes e duros homens do interior do Brasil.
O preconceito em relação ao trabalho feminino era uma situação que explicitava o
grau de patriarcalismo que regia as relações socioeconômicas brasileiras,
influenciando decisivamente as relações laborais que podem ser sintetizadas da
seguinte forma:
18
Segundo Nader (1997, p.112), “O Recenseamento de 1872 confirma a presença de mulheres no
rarefeito setor fabril, apontando para uma participação feminina de 78,3% na força de trabalho
industrial”.
99
[...] o patriarcalismo é um sistema sócio-político que subjugara as mulheres
tanto na esfera da produção material, mantendo-as em ocupações
secundárias e mal-remuneradas, quanto na esfera da reprodução dos seres
humanos, controlando sua sexualidade e subordinando-as à prestação de
serviços domésticos aos membros da família (BRUSCHINI, 1990, p. 52).
No âmbito familiar, a dominação masculina pode ser observada em praticamente
todas as atitudes. Mesmo que a mulher trabalhe fora de casa tanto para o sustento
familiar ou como uma forma de mera ocupação, cabe-lhe, mesmo assim, realizar
perfeitamente todas as tarefas domésticas, consideradas "coisas de mulher", quase
sempre sem o menor auxílio masculino de forma a suavizar a dura vida de sua
esposa. Eram comum, inclusive, as repreensões maritais, em jantares considerados
desagradáveis ou quando a casa não se encontrava na organização que desejara.
Desse modo, pode-se observar que o patriarcado não se atém a um modelo de
dominação machista, sendo importante ressaltar que era um modelo de exploração
econômica. Corroborando essa realidade, Saffiotti (1987, p. 50) explica que,
“Enquanto a dominação pode, para efeitos de análise, ser situada essencialmente
nos campos político e ideológico, a exploração diz respeito diretamente ao terreno
econômico”.
Numa sociedade agrário-exportadora e escravocrata, como foi o Brasil oitocentista,
a família era considerada a instituição básica da nação, desempenhando as funções
econômica e política num sistema caracterizado pela descentralização
administrativa, grandes latifúndios, pequena concentração populacional e
predomínio de relações paternalistas. Convém ressaltar que a base desse sistema:
[...] o modelo de família patriarcal decorreu da transposição, para os
trópicos brasileiros, de padrões culturais portugueses. Impondo seu domínio
na Colônia, subjugando os indígenas e mais tarde importando escravos
negros, os portugueses foram destruindo formas familiares próprias desses
grupos (BRUSCHINI, 1990, p. 61).
Com uma distribuição rígida, imutável e hierárquica de papéis, a família patriarcal
no século XIX caracterizava-se também pelo controle da sexualidade feminina e
100
legitimação da futura prole, com o intuito de solucionar possíveis problemas
sucessórios e herança. Os casamentos realizados por questões de conveniência,
entre parentes ou entre membros de famílias influentes, eram comuns, como meio
de estabelecer alianças, pois existiam inúmeros interesses em jogo, na maioria das
vezes de natureza econômica.
Embora celebrado como um santo sacramento de acordo com os rituais da
Igreja Católica Romana, o casamento, para a elite, centrava-se na
propriedade. Uma aliança considerada adequada e conveniente envolvia
parceiros de casamento com igual riqueza e status, cuja união preservaria a
situação financeira e a posição das famílias. Para manter seu prestígio e
estabilidade social, as famílias de elite procuravam evitar os casamentos
com misturas de raças, tanto quanto de nascimento, honra ou riqueza
desigual. Já que o casamento servia para proteger a propriedade, os
acordos e as convenções sociais, ele não poderia ser deixado ao arbítrio
individual, e muito menos às prioridades femininas (HAHNER, 2003, p. 45).
Pela própria estrutura econômica e social fixada no Brasil, a mulher considerada
honrada estava totalmente dependente da autoridade masculina, inicialmente
paterna e, posteriormente, marital, sem nenhuma opção de escolha quanto ao seu
destino. Contraía o matrimônio por imposição e interesse paterno, muitas vezes sem
conhecer o homem a quem entregaria seu corpo e muitas vezes sua própria vida.
Sobre isso Samara (1989, p. 89) diz:
A legação das uniões dependia do consentimento paterno, cuja autoridade
era legítima e incontestável, sendo de sua competência decidir e até
determinar o futuro dos filhos, sem lhes consultar as inclinações e
preferências, de sorte que casamentos se fazem, às vezes sem que os
nubentes se tenham jamais se comunicado ou visto. (SAMARA, 1989, p.
89).
Na grande maioria dos casamentos celebrados entre a elite, a virgindade feminina
era um requisito fundamental. Funcionava como um dispositivo de manutenção do
status da noiva, como um símbolo de valor econômico e político sobre o qual seria
101
criado o sistema sucessório da propriedade que garantia continuidade da linhagem
familiar.
Com o matrimônio, o marido, como "cabeça do casal", passa a administrar os seus
bens, como também os da esposa ou aqueles que viessem a possuir. Os encargos
do matrimônio, em relação à manutenção do casal e proteção dos bens, cabiam,
portanto, ao homem. O código de valores luso fixado no território brasileiro impunha
que a mulher deveria casar-se e, submetendo-se ao casamento, distanciando-se
das tentações da vida mundana: sujeitar-se aos desejos do marido, seu dono e
senhor, que poderia corrigi-la e castigá-la por qualquer ato agressivo; obedecendo-
lhe sem qualquer contestação, uma vez que foi criada somente para obedecer.
Nesse sentido, é possível afirmar:
Considerando que a escolha da esposa deve ser orientada pelo ‘discurso’ e
não pelo gosto e reiterando a indissolubilidade do casamento, adverte que,
caso contrarie, o homem sofrerá o pesadíssimo jugo do matrimônio; porém
não logrará as suavidades do estado conjugal: terá obrigações quase
imensas a que acudir; porém não achará socorro, nem bondade alguma na
esposa que tiver (LIMA, 1987, p. 24).
Com relação às esposas, a passagem pela instituição do casamento, com todas as
suas regras e imposições, a opressão de seus maridos, o ócio, mimos e uma notória
falta de perspectivas, na maioria das vezes, levam-nas incontestavelmente a
mudanças significativas em sua personalidade.
O bom humor, que a princípio possuíam, dentro em pouco se evapora:
freqüentemente se tornam no oposto do que eram, demonstrando essa
mudança ostensiva [...]. Parecem ser consideradas pelos homens feito
bonecas ou crianças mimadas, cujos caprichos têm que ser satisfeitos e até
antecipados [...]. A grande maioria das mulheres tratadas dessa maneira se
torna agastadiça e impertinente, quase que pela certa, desaguando seu
mau humor sobre as escravas; e quando estas resistem ou descuram das
ordens recebidas, tratam de dominá-las a poder de um comportamento
ruidoso e arrebatado, nem sempre fato de maldade e de sevícias que nem
pelo fato de provirem das mãos de uma dama são menos violentos [...]
estragando-lhes a índole, implantando em seus corações os princípios de
102
uma megera e estampando-lhes no rosto os sinais evidentes do que lhes
vai dentro (HAHNER, 1978, p. 35-36).
Há de mencionar que, entre as mulheres das classes abastadas, havia o desejo do
casamento, cabendo-lhes, por meio dele desempenhar um papel tradicional e
restrito. Quanto àquelas dos segmentos mais baixos, socialmente compostas por
mestiças, negras e mesmo brancas que viviam menos protegidas e sujeitas à
informalidade de relacionamentos, devido principalmente às dificuldades
econômicas e de raça, em oposição, inclusive, ao ideal de castidade, será que
aspiravam ao casamento? Soihet nos diz que sim e afirma: “[...] aspiravam ao
casamento formal, sentindo-se, inclusive inferiorizadas quando não casavam”
(SOIHET, 2001, p. 363).
Sendo o casamento desejado de outra forma por todos os estratos sociais, é
possível afirmar que este seria bom para a sociedade como um todo. Novamente
recorremos a Soihet para esclarecer essa questão.
No Brasil do século XIX, o casamento era boa opção para uma parcela
ínfima da população que procurava unir os interesses da elite branca. O alto
custo das despesas matrimoniais era unido a fatores que levavam as
camadas mais pobres da população a viver em regime de concubinato
(SOIHET, 2001, p. 363).
O casamento, apesar de idealizado e desejado, era cenário de desentendimentos.
Os motivos que causaram tensões entre os casais, entre as várias escalas sociais,
em praticamente todo o século XIX, são inúmeros. Havia, inclusive, ações de
separações entre os casais, que, apesar de relativamente raras entre as classes
altas, reuniam questões de propriedade. Muitos depoimentos (requerente, acusado e
testemunhas) são subjetivos e aparentam, em certos casos, ser os mais adequados
para que o processo fosse aceito pela Igreja e pela sociedade, transcorrendo,
portanto, com maior rapidez e discrição.
103
De acordo com as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, a anulação do
matrimônio somente era possível desde que não houvesse a sua consumação e a
separação era aceitável por motivos religiosos freqüentes nos processos, como
adultério, sevícias, abandono do lar, injúria grave e doenças infecciosas.
Dentre essas causas, parecem ter merecido especial atenção as que
atentavam contra a moral e os costumes e a ‘injúria grave’ estava,
evidentemente, incluída nessa categoria. Quanto a isso vejamos que uma
mulher podia pedir a separação, alegando que o marido a acusara de não
ter se casado virgem (SAMARA, 1989, p.119).
A questão do adultério talvez fosse uma das motivações mais hipócritas entre os
pedidos de anulação. Nem sempre era considerado quando praticado pelo homem,
mas severamente punido, quando se tratava da mulher. A prática adúltera
representava a oposição aos deveres fundamentais do casamento e da família,
como a fidelidade, a coabitação e ajuda mútua. O homem ou a mulher, quando
adúlteros, rompiam o equilíbrio e violavam a honra conjugal, praticando também a
"injúria grave". É claro que o adultério do homem podia até ser tolerado, para o qual
se faziam vistas grossas, diferentemente com relação à mulher, que poderia,
inclusive, pagar com a vida pelo “pecado” cometido.
4.4 Disciplinando as mulheres pelo uso do aparato jurídico
No Brasil, dizem respeito mais aos discursos do que propriamente à prática, mais as
informações verbais do que documentais. Os arquivos onde se registravam
acontecimentos criminais, fontes que carregam uma significação profunda e
complexa da vida privada, em sua maioria, se referem à vida masculina, com
escassa alusão às práticas femininas no campo criminal. Isso não quer dizer que as
mulheres não cometiam delitos e que suas características físicas e psicológicas
104
impediam a prática desses atos. O que se observa nessas fontes é a total força
masculina no confronto e na vingança, excluindo a mulher, considerada passiva e
submissa.
A segunda metade do século XIX nos apresenta mudanças no cenário populacional
e econômico do Brasil, influenciando as estruturas sociais. Essas transformações se
deram sobretudo com o crescimento da produção cafeeira entre as províncias de
Minas Gerais e São Paulo e o conseqüente o aumento de suas exportações. Assim,
a riqueza proporcionada pelo café, no Sudeste do Brasil, fez com que a balança
populacional e de rendas, antes concentrada no Nordeste, se inclinasse
definitivamente para o Sudeste do Brasil.
Esse surto de prosperidade incentivou os grandes fazendeiros e suas famílias a
cada vez mais trocarem as dificuldades das propriedades pelas facilidades e
confortos das cidades. As melhorias nos meios transporte e de comunicações
fizeram com que agricultores sem terra e moradores das comunidades rurais pobres
do interior também trocassem a vida difícil que levavam pelos atrativos da vida
urbana.
Dessa forma, é possível afirmar que, ao longo da segunda metade do século XIX,
inúmeras medidas foram concretizadas para adequar homens e mulheres das
classes mais populares às novas disposições sociais, imprimindo-lhes novos valores
e formas de comportamento, correspondendo a uma severa disciplina do espaço e
do tempo do trabalho, e depois às demais esferas da vida.
Com a intensificação do processo de urbanização na segunda metade do século
XIX, mudanças ocorrem, quando “ [...] o proprietário rural já não é o senhor, mas um
burguês agrário” (D´ÁVILA NETO, 1980, p. 38).
Nesse novo ambiente urbano, em contraposição ao mundo campestre, havia o
mundo das ruas, que simbolizava o espaço do desvio, das tentações. Desse modo,
as mães deveriam, atendendo ao que diziam os médicos e juristas da época,
exercer o ferrenho e contínuo controle sobre suas filhas, num tempo em que
aumentou a preocupação com os aspectos morais, como indício de progresso e
105
civilização. Essa exigência social torna-se inviável para as mulheres pobres que
necessitavam trabalhar nas ruas à procura dos meios de sobrevivência.
Surgiam preocupações para a organização da família e de uma classe privilegiada
sólida, seguidora das leis, dos bons costumes e das convenções sociais. Dos
segmentos populares se esperava somente uma força de trabalho capacitada e
disciplinada. Especificamente sobre as mulheres desse segmento, havia pressões
em relação ao comportamento pessoal e familiar desejado, que lhes permitissem
sua inserção na nova sociedade urbana, considerando-se elas mesmas para
alcançar seus propósitos.
Pela análise do comportamento feminino da classe média ou privilegiada urbana
daquela época, crescem entre médicos e jurisconsultos, idéias burguesas em
relação à inconveniência de uma mulher de classe privilegiada economicamente sair
desacompanhada. Embora houvesse incentivo para as mulheres mais abastadas
freqüentarem as ruas em ocasiões especiais, bem como centros de encontro da
sociedade, como nos teatros, confeitarias e casas de chá, elas jamais deveriam
estar sozinhas.
Essas imposições eram aparentemente fundamentadas em critérios científicos
duvidosos, seguindo o modelo da época. A Medicina social, por exemplo, defendia
que, por características biológicas, o gênero feminino diferia do homem no sentido
de as mulheres serem inferiores a estes. Viam como características da mulher a
fragilidade, o recato, o predomínio do lado afetivo e maternal sobre o intelectual e
sexual. O homem se caracterizava pela junção de força física a uma natureza
autoritária, empreendedora, racional e uma forte carga sexual. As características
atribuídas às mulheres eram suficientes para exigir delas a submissão e
comportamentos que não maculassem sua honra, condição esta que deveria ser
permanentemente mantida.
Essa idéia, defendida pela Medicina sobre as mulheres, punia sobremodo as
mulheres de estratos sociais menos privilegiados economicamente, pois é preciso
saber que
106
A organização familiar dos populares assumia uma multiplicidade de
formas, sendo inúmeras as famílias chefiadas por mulheres sós. Isso se
devia não apenas às dificuldades econômicas, mas igualmente às normas e
valores diversos, próprios da cultura popular. A implantação dos moldes da
família burguesa entre os trabalhadores era encarada como essencial, visto
que no regime capitalista que então se instaurava, com a supressão do
escravismo, o custo de reprodução do trabalho era calculado considerando
como certa a contribuição invisível, não remunerada, do trabalho doméstico
das mulheres. Além disso, as concepções de honra e de casamento das
mulheres pobres eram consideradas perigosas à moralidade da nova
sociedade que se formava (SOIHET, 2001, p. 362-363).
Dessa forma, a estrutura de vida que as mulheres das camadas mais pobres
economicamente conheciam as colocava naturalmente como pessoas perigosas e
de moral duvidosa.
Convém ressaltar que, para normatizar a população como um todo, as elites no
Brasil utilizavam aparelhos do Estado objetivando essa regulação. Assim o Código
Criminal, as forças policiais, a estrutura judiciária foram utilizados com o objetivo de
disciplinar, normatizar, controlar a todos indistintamente, mas especialmente as
mulheres, e mais especialmente ainda as mulheres mais pobres. Nesse sentido,
essa realidade procurava a moderação na linguagem e no comportamento dessas
mulheres, estimulando seus "hábitos sadios e as boas maneiras", reprimindo seus
excessos verbais, bem como o acesso de agressividade e irreverência perante o
status quo social.
A violência seria uma presença preponderante nesse processo de “civilização”, pois,
naquele período, a atitude das elites, em relação à população em geral, era mais de
coerção e imposição unilateral de sua ideologia, do que conduzi-la moral ou
intelectualmente. Ao avaliar a violência que atingia as mulheres pobres e a própria
violência que delas emanava, notava-se que os desequilíbrios eram oriundos do
próprio sistema ou das arbitrariedades impetradas por agentes para a sua
manutenção. É importante observar que desabavam e entrecruzavam-se sobre a
mulher a violência estrutural, mas também aquelas formas específicas de violência
derivadas de sua condição de gênero.
A visão do marido autoritário e da mulher submissa, presente notadamente na
família abastada, diferia em relação aos segmentos menos privilegiados. Não era
107
raro as mulheres desenvolverem comportamentos de desprezo e terem desafiado o
modelo idealizado. Algumas reagiam com irreverência, recusando-se a casar para
não passar por situações humilhantes, outras se utilizavam da violência, em suas
mais diversas formas, outras ainda se recusavam a se casar.
Graham (2005), em recente obra publicada, aponta-nos o caso da escrava Caetana,
de uma fazenda de café no Vale do Paraíba, que se recusa a casar com quem seu
proprietário definiu. Não obstante ter, ao final, se dobrado aos desígnios do seu
senhor, Caetana se recusa a “deitar-se” com o seu marido. Sua recusa é tão forte
que convence o seu senhor a solicitar a anulação do seu casamento.
Entre as mulheres das classes sociais privilegiadas, também encontramos sinais de
insubordinação a um modelo domesticado e submisso. Algranti (1993) nos fala do
calvário percorrido por uma mulher de um rico comerciante no Rio de Janeiro que,
ao pleitear o divórcio, iniciou uma luta árdua em busca dessa conquista. Embora não
saibamos qual o desenlace final desse caso, a autora nos aponta, no entanto, que o
marido dessa mulher se utilizou, em várias instâncias, de seu poder econômico para
conquistar com as autoridades judiciais pareceres amplamente favoráveis a seus
pleitos. Porém, se é verdade que esse marido facultava privilégios aos homens,
colocando-os em posição hegemônica em frente ao gênero feminino, não menos
verdade é que havia brechas para as mulheres não se curvarem aos desígnios
masculinos.
As duras condições de vida dessas mulheres mais humildes, que trabalhavam e
compartilhavam em família a luta pela sobrevivência, desenvolveram um forte
sentimento de auto-respeito. Esse tipo de amadurecimento possibilitou reivindicar
uma relação mais igualitária, contrariando as convenções sociais preponderantes de
aceitação passiva das dificuldades da vida e da submissão feminina oriunda do
modelo patriarcal vigente.
O homem pobre, por suas precárias condições econômicas de vida, não poderia
manter a família de acordo com o esperado pela sociedade. Mas ele sofria a
influência de convenções sociais, que exigia sua postura autoritária e dominadora,
originando, dessa forma, hostilidades com sua companheira, que resistia em aceitar
108
essas imposições, tão comuns entre as elites, por exemplo, o adultério
19
e o
concubinato. Desse modo, a violência despontava, assinalando sua incapacidade de
exercer o poder sobre a mulher, e a pronta e forte reação de sua companheira,
caracterizadas por agressões, tentativas de homicídio e o próprio homicídio.
Ao contrário do usual, muitas populares vítimas da violência rebelaram-se
contra os maus-tratos de seus companheiros numa violência proporcional,
precipitando soluções extremas; mais uma vez desmentindo os estereótipos
correntes acerca de atitudes submissas das mulheres (SOIHET, 2003, p.
370).
Embora em nossa pesquisa tivéssemos encontrado um caso de uma mulher que foi
absolvida, mesmo tendo participado, junto com seu amante, do assassinato de seu
esposo, nos julgamentos da Justiça na época, os crimes passionais perpetrados por
mulheres recebiam uma conotação distinta, considerados, na ótica patriarcal, que
entre os homens era julgado um impulso “natural”, devido à sua característica mais
agressiva. Na mulher, era visto como “anomalia”, um grave distúrbio de
comportamento.
Um outro ponto relevante que diferenciava o tratamento dos sexos nos crimes
passionais era uma interpretação particular do § 4º, do art. 27 do Código Criminal do
Império, utilizado inúmeras vezes para reconsiderar o ato insano, retirando a culpa
do homem, a saber: os que se acharem em estado de completa privação de
sentidos e de inteligência no ato de cometer o crime. Esse argumento vinha
implicicitamente relacionado com outro, conhecido popularmente como “lavagem da
honra”.
Desse modo, essas mulheres, não conseguindo manter o controle sobre suas
paixões, rompendo com determinados padrões que lhe eram atribuídos, fugindo à
19
De acordo com Vainfas (apud SILVA, 2000), o adultério era considerado crime, não apenas pela
Igreja, mas pela legislação civil, mas privilegiava explicitamente o homem. Somente o marido podia
acusar judicialmente a mulher por adultério, nunca a esposa. As penas para esse tipo de crime eram
extremamente severas, implicando a morte da adúltera e seu amante e que os bens da mulher, na
falta de filhos, passassem para o marido. No caso "[...] do amante ser fidalgo, desembargador ou
pessoa de ‘maior qualidade’, e o marido ser inferior na hierarquia social, o último podia matar apenas
a esposa, nunca o amante, sob pena de ser degredado para a África".
109
conhecida passividade e submissão feminina, violando os preconceitos, as
convenções sociais, acabavam incorrendo na vergonha, no crime e, por isso, teriam
que ser exemplarmente punidas. Devido às características físicas inferiores da
mulher, como sua menor força muscular, os delitos cometidos contra seus
companheiros eram considerados como premeditados, “friamente preparados”,
utilizando de artifícios desleais para a consecução dos crimes, uma vez que não
poderiam enfrentá-los frontalmente. Esse fato criava um agravante, de acordo com o
Direito Penal, segundo o qual a vítima não teria chance de defesa, tornando o crime
passional cometido por mulheres merecedor de uma pena mais dura.
Uma das origens desse grau de submissão da mulher brasileira foi a freqüente
impossibilidade de acesso à educação, reservada principalmente aos homens e aos
segmentos mais privilegiados.
No período colonial brasileiro, a educação não era valorizada. Os colonizadores
portugueses e seus descendentes, dedicados principalmente à atividade agrícola,
não julgavam a instrução necessária para executar suas tarefas diárias.
Com a solidificação da colonização, houve uma tendência de ampliar o número de
pessoas que passara a ter acesso à instrução, no entanto, em número contínuo,
restrito a uns pouco privilegiados. Agora o objetivo da instrução era preparar a elite
para a administração da Colônia. Como aqui não existiam escolas de nível superior,
após os estudos preliminares, eram enviados à Europa. As mulheres, juntamente
com a população escrava, ficaram praticamente afastadas do acesso à instrução,
ficando, portanto, a educação feminina, atrasada comparada com a masculina. Isso
perdurou até mesmo durante o transcorrer de todo o século XIX. Às mulheres era
ensinado somente o que fosse considerado necessário para convívio social. À idéia
de educação escolar para as meninas foi se somando lentamente a idéia tradicional
de concepção de educação doméstica.
Assim, como conseqüência do atraso ou mesmo a inexistência educacional,
juntamente com o limitado contato social, as mulheres acatavam as regras que lhes
eram impostas tranformando-se num indivíduo mais conservador do que próprio
homem, contribuindo como elemento de perpetuação desse modelo de sociedade
patriarcal.
110
Tradicionalmente, a educação feminina, quando existia, era feita em casa, por
preceptores ou, mesmo em alguns casos, pelos próprios pais. O início da prática da
educação feminina, até o século XIX, era muito calcada em preceitos religiosos e
morais sustentados pela Igreja Católica e pela estrutura patriarcal reinante. Dessa
forma,
[...] realizada em instituições especializadas em resguardar a virtude e a
castidade, preparando as mulheres para a vida adulta conventual ou
doméstica, que as preservaria dos ‘defeitos ordinários do sexo feminino’.
Ainda pequenas, as meninas eram encaminhadas aos recolhimentos, uma
espécie de clausura educativo-religiosa que somente se preocupava com a
formação comportamental da mulher, procurando conservar a honra e a
virtude da mesma, mas que relegava-a ao plano das atividades
consideradas social e intelectualmente de menor esforço, ou seja, as
atividades domésticas e religiosas (NADER, 1997, p. 71).
Pouquíssimas mulheres possuíam condições de usufruir da instrução e, mesmo
quando a tinham, o currículo educacional objetivava incentivar o conformismo e a
alienação, distanciando-as dos reais problemas femininos, mantendo-as numa
eterna relação de submissão e inferioridade. “Era uma educação segregacionista,
não criativa, que deveria ser transmitida pelas mulheres para seus filhos [...]”
(FRANCO, 2001, p.149).
No século XIX, houve uma tendência de ampliação do acesso das mulheres à
instrução. Essa possibilidade de ampliação do acesso das mulheres à instrução se
deu sobretudo a partir da segunda metade do século XIX, quando toma fôlego o
discurso de que pela educação se poderia tirar o Brasil do atraso e da incivilidade. A
partir de então, afirmava-se que, como as mulheres eram responsáveis pela
educação da geração futura, era preciso que, antes de tudo, estas fossem instruídas
e educadas. A ampliação do acesso à instrução não era estendida a todos os níveis,
tanto assim que as poucas escolas brasileiras no século XIX enfatizavam atividades
complementares aos papéis femininos de esposa e mãe. As profundas diferenças de
educação entre os sexos reforçavam uma divisão entre os mundos masculino e
feminino.
A impossibilidade de as mulheres prosseguirem em seus estudos, além do primário,
contribuía para prejudicá-las na participação na esfera pública. Auxiliadas por
111
intelectuais e outros membros da sociedade, algumas mulheres, em ínfimo número,
contestaram essa situação.
Entre as meninas de segmentos sociais mais abastados, o ensino da leitura e escrita
e das noções básicas da aritimética e álgebra era geralmente complementado pelo
aprendizado do piano e de línguas estrangeiras, especialmente o latim e o francês,
habilidades com a agulha, bordados e culinária, bem como as habilidades no
relacionamento com os criados, realizado por professoras particulares ou em es-
colas religiosas. Por meio desses currículos, a mulher era lapidada, tornando-se não
somente mais agradável e sofisticada ao marido, mas também capaz de representá-
lo com sucesso em eventos sociais
Com o tempo as meninas ricas não apenas aprenderam a preparar bolos e
doces e a coser, bordar e fazer renda, mas também puderam estudar piano
e a dançar, e, com tais predicados, oferecer uma companhia mais
encantadora e elegante nos encontros sociais (HAHNER, 2003, p. 57).
As concepções e formas de educação das mulheres nessa sociedade eram
múltiplas, destacando-se as positivistas e católicas. Nesta última, a educação
feminina não poderia ser concebida sem uma sólida formação cristã, que seria a
chave principal de qualquer projeto educativo. Contemporâneas ou não, elas
estabeleciam relações que eram também atravessadas por suas divisões e
diferenças, relações que poderiam revelar e instituir hierarquias. Mas, mesmo por
meio de variadas concepções educacionais, essencialmente, aplicava-se, de alguma
forma, a muitos grupos sociais a afirmação de que as mulheres deveriam ser mais
educadas do que instruídas, ou seja, para a mulher o ideal era dar mais importância
à formação moral e do caráter.
A instrução foi significativa para as mulheres, pois, de alguma forma, a formação
escolar garantiria a muitas delas, sobretudo às mais pobres, meios dignos de
alcançar um futuro social melhor.
Por meio da educação, foi possível superar atividades braçais, consideradas
extenuantes e exercidas principalmente pelas mulheres mais pobres, principalmente
112
o serviço doméstico, uma das ocupações mais comuns nas cidades brasileiras da
época.
O primeiro passo concreto para a regulamentação e ensino contínuo para mulheres
ocorreu em 15 de outubro de 1827, quando foi promulgada a primeira e única lei
sobre instrução primária durante todo o Brasil Império, marcando de forma indelével
a inserção do Estado no processo de escolarização da população brasileira,
reorganizando a educação nas décadas seguintes. Por meio dessa lei, determinou-
se o estabelecimento de escolas de primeiras letras nas principais cidades e vilas do
Império, iniciando um período de contínua preocupação com a abertura de escolas,
tanto para meninos, quanto para meninas, nos lugares onde não existiam.
No decorrer do século XIX, a necessidade de educação para a mulher esteve
vinculando o processo de modernização da sociedade à higienização da família. Era
importante afastar do conceito de trabalho toda a carga de degradação que lhe era
associada por causa da escravidão e relacionando-o, já na década de 1870, com o
lema positivista republicano “ordem e progresso”, levando os dirigentes da
sociedade a engajar as mulheres das camadas populares. Elas deveriam ser
honestas, ordeiras e asseadas. A elas caberia controlar seus homens e formar os
novos trabalhadores e trabalhadoras do País; àquelas que seriam as mães dos
líderes também se atribuía a tarefa de orientação dos filhos, a manutenção de um lar
harmônico.
Podemos concluir que, embora as mulheres, no decorrer do século XIX, tenham
conseguido ampliar os seus espaços sociais e tenham tido a possibilidade de
lentamente participarem mais ativamente do mundo público e que tenham ainda
conquistado direitos até antes negados peremptoriamente, essa sociedade
continuou, entretanto, a privilegiar o masculino em detrimento do feminino, o que
anunciava que muitas conquistas precisavam ser efetivadas. Apenas a largada
estava dada, os caminhos a serem percorridos ainda seriam longos e tortuosos.
113
5 JUSTIÇA E IMAGINÁRIO: A MULHER NA PROVÍNCIA DO
ESPÍRITO SANTO NO SÉCULO XIX
5.1 A idealização da mulher
Desde o período colonial, instalou-se, no imaginário da sociedade brasileira a idéia
de submissão da mulher. A história registra, no entanto, tentativas de enfrentamento
das mulheres a uma situação adversa que lhe era imposta. Esse enfrentamento
permaneceu, durante séculos, na obscuridade.
Assim, na sociedade brasileira, foi se solidificando o sentimento de superioridade do
masculino sobre o feminino, como reflexo do conceito do poder masculino presente,
segundo Del Priore (1993, p.17), na sociedade colonial cristã, que delimitava o papel
das mulheres, normatizando seus corpos e almas, escravizando-as “[...] de qualquer
saber ou poder ameaçador, domesticando-as dentro da família com objetivo que se
adequavam [...] perfeitamente aos fundamentos da colonização do império colonial
português”.
Assim, desde menina, a mulher percebia a situação de superioridade social do
homem. A sociedade discriminava a mulher e era na família que esse exercício
ideológico melhor se firmava. Dessa forma, na sociedade ia se criando o preconceito
da inferioridade feminina, cristalizado em papéis estereotipados. Além da família, a
Igreja Católica foi o veículo que mais contribuiu para a interdição da mulher,
adestrando sua sexualidade.
Ao ser criado um modelo idealizado para a mulher, restrito ao lar e ao mundo
privado, em contraposição ao modelo masculino, que era associado à rua, ao mundo
público, estabeleceu-se uma profunda desigualdade entre os gêneros.
Culturalmente, passaram-se a valorizar as funções masculinas em detrimento das
funções femininas.
114
Não obstante o homem tivesse em tese autoridade absoluta por haver uma
convicção do direito natural e até sobrenatural de o pai mandar e ser obedecido e a
mulher obedecer e desempenhar seu papel restrito, na prática, na vida cotidiana,
essa ideologia, que interditava as mulheres, tinha um efeito restrito. Muitas delas
acabaram rebelando-se contra o papel que lhe era imposto. “Muitos conflitos
existiam por causa de casamentos indesejados, por não aceitarem a violência física
e simbólica a que eram submetidas, por não aceitarem uma vida em que os esposos
não as realizavam como esposas ou como mulheres ou por se sentirem
desrespeitadas” (FRANCO, 2001, p.161).
Os autos criminais por nós analisados evidenciam uma realidade em que havia
brechas para as mulheres romperem esse modelo idealizado de recato e submissão.
Como diz Perrot (2005, p.10), elas nem sempre respeitaram as injunções: “[...] seus
murmúrios correm na casa, insinuam-se nos vilarejos, fazedores de boas ou más
reputações, circulam na cidade, misturados aos barulhos do mercado ou das lojas,
inflados às vezes por suspeitos e insidiosos rumores que flutuam nas margens da
opinião”. O que encontramos nos autos criminais foi uma mulher longe do
idealizado, muitas não são recatadas, não são submissas; são mulheres que
contestam, que não se submetem, que não aceitam o papel de mãe, pelo qual
devem se entregar e se doar. Mulheres que não aceitam a tarefa incessante de
cuidar dos outros. Mulheres que exercem verdadeiramente sua sexualidade
preocupada com suas satisfações pessoais. Fala-nos ainda de mulheres que
buscam sair do enclausuramento a que gostariam que estivessem submetidas.
Talvez por não se enquadrarem no modelo normatizado e idealizado de reclusão,
recato e submissão, essas mulheres eram vistas como atrevidas, desordeiras,
beberronas, prostitutas, vilãs, ardilosas, briguentas, insolentes, rebeldes. São
mulheres, no dizer de Perrot (2005, p. 199):
[...] fogo, devastadora das rotinas familiares e da ordem burguesa,
devoradora, calcinando as energias viris, mulher das febres e das paixões
românticas, que a psicanálise, guardiã da paz e das famílias, colocará na
categoria de neuróticas, filhas do diabo, mulher histérica, herdeiras das
feiticeiras de antanho.
115
Falaremos, portanto, de mulheres que não foram simplesmente vítimas ou sujeitos
passivos, mas daquelas que perambulavam pelas ruas, fora de suas casas, portanto
penetravam em lugares proibidos, construíam opiniões, mulheres que agiam, que
urdiam na surdina,”[...] que cantam, choram, suplicam, rezam, clamam e protestam,
tagarelam, zombam, gritam, vociferam” (PERROT, 2005. p. 319).
Neste capítulo, esperamos, após análise dos autos criminais por nós relacionados,
evidenciar a amplitude do contexto social que o sistema jurídico e a sociedade
adotavam perante o gênero feminino. Na fala dos advogados, juízes, testemunhas
de acusação e de defesa, podem-se vislumbrar os padrões de comportamentos
admitidos como aceitáveis, nos quais predominantemente, havia uma condenação a
priori das mulheres que se desviavam do modelo idealizado. Esse modelo tinha por
tônica o recato, a submissão. Pretendemos, ainda, verificar como atuaram as
autoridades judiciárias ao se pronunciarem em relação às mulheres que se
desviavam dos padrões das classes sociais dominantes. Embora a condenação a
priori existisse, esta, necessariamente, não redundava numa penalidade judicial.
Participar como ré em autos criminais significava colocar essas mulheres em
situação bastante desconfortável, ou seja, a postura do julgador e das próprias
testemunhas em sua maioria era de recriminação. Assim, é possível dizer que
participar de autos criminais na condição de ré colocava as mulheres, mormente
aquelas que foram inocentadas, numa condição desconfortável, pois era função do
aparelho policial definir comportamentos sociais.
5.2 Caracterizando os autos criminais e suas personagens
Como já foi dito, em cerca de cem processos existentes no Arquivo Público
Estadual, encontramos a presença de mulheres, quer como vítimas, quer como rés.
116
Pensamos que, antes de tentar vislumbrar as imagens que eram construídas para as
mulheres presentes nos autos criminais, precisamos caracterizar os personagens
desses autos: quem eram? Qual a sua condição social? Grau de instrução,
ocupações. Quem eram as vítimas? As testemunhas? Que tipos de crimes eram
cometidos?
Dentre os autos criminais existentes, optamos por escolher, para o universo desta
pesquisa, dezenove processos, nos quais as mulheres aparecem como autoras ou
rés. De que tratam esses processos? Qual a tipologia dos delitos cometidos?
Vejamos as informações contidas na tabela a seguir:
TABELA 4 - TIPOS E OCORRÊNCIAS DOS CRIMES
TIPO DE CRIME OCORRÊNCIA
Quebra de termo de bem viver
20
01
Homicídio
21
05
Ferimentos e ofensas físicas
22
07
Injúria
23
05
Agressão contra a propriedade
24
01
Total 19
Fonte: Autos criminais da Província do Espírito Santo 1830-1871
Dentre os diferentes tipos de crimes imputados às mulheres nos autos criminais
existentes no Arquivo Público Estadual, verificamos que predominaram três deles:
homicídio, agressão física e ofensa.
20
“Código de Processo Criminal do Império: Título III – Do Processo Summario, Capítulo II – Dos
termos de bem viver, e de segurança estabelecia em seus arts. 121 a 130, para que fossem firmados
termos de bem viver, conforme as circunstâncias estabelecidas no art. 12 § 2° do mencionado
diploma legal., isto é, cabia aos Juízes de Paz obrigarem a assinatura do mencionado termo os
vadios, mendigos, bêbados contumazes e prostitutas que perturbassem o socego público e aos
turbulentos que ofendessem os bons costumes por palavras ou atos, atingindo a trnquilidade pública
e a paz das famílias”.
21
“Art. 192 e 193 do Código Criminal do Império, Parte III - Dos crimes particulares, Capítulo I – Dos
crimes contra a segurança da pessoa e da vida l, secção I – Homicídio”.
22
“Arts. 204 a 206 do Código Criminal do Império, Parte III - Dos crimes particulares, Capítulo I – Dos
crimes contra a segurança da pessoa e da vida l, secção IV – ferimentos e outras offensas physicas”.
23
“Arts. 236 e 237 do Código Criminal do Império, Parte III - Dos crimes particulares, Capítulo II – Dos
crimes contra a segurança da honra, secção III – calumnias e injúrias”.
24
“Art. 266 do Código Criminal do Império Parte III - Dos crimes particulares, do Título III – Dos
crimes contra a propriedade, capítulo III – damno”.
117
Quem eram as rés e quais sentenças lhes eram imputadas após a conclusão dos
processos?
TABELA 5 - AUTOS CRIMINAIS E SUAS SENTENÇAS
Ano do
processo
Número do
processo
Nome da ré Sentença
1853 03 Francisca Nunes de Brito condenatória
1855 05 Rozinda Maria da Conceição nulidade
1855 16 Eugênia Pinto Ribeiro absolutória
1856 13 Thereza Maria de Jesus absolutória
1857 80 Escrava Albertina absolutória
1859 14 Maria Francisca da Conceição impronúncia
1859 12 Maria da Encarnação dos Santos absolutória
1860 174 Maria da Penha absolutória
1860 25 Delfina Maria da Vitória sem pena
1860 27 Maria Pinto Gomes improcedente
1862 04 Belmira Romana da Vitória absolutória
1863 06 Ana M. e Aureliana Maria da Conceição absolutória
1863 14 Maria Louber autos incompletos
1864 244 Madame Peyneau
desistência da
queixa
1867 05 Josefa Maria do Sacramento improcedente
1867 07 Romana Maria de Oliveira nulidade
1868 A Rosinda Maria da Conceição improcedente
1870 05 Cristina Maria Ribeiro absolutória
1870 B Francisca Maria da Vitória absolutória
Fonte: Arquivo público do Estado do Espírito Santo.
1) Os termos jurídicos utilizados para a qualificação das sentenças convergem todos para o fato de
que, excetuando-se o primeiro processo, as rés não foram condenadas a cumprir qualquer pena, o
que, em linguagem não especializada, equivale a uma absolvição.
2) Em alguns desses processos, houve também réu masculino, aqui não mencionado por não
interessar à nossa pesquisa.
3) No lugar de números, aqui estão classificados com letras por nós escolhidas dois processos que
em suas caixas originais não estavam numerados.
4) Esta pesquisa focaliza de 1830 a 1871. Os processos elencados na Tabela 5 foram os encontrados
tendo a mulher como ré.
Conforme pode ser verificado, a maioria das rés acabou sendo absolvida, quer
porque o processo tenha sido anulado ou julgado improcedente, havido desistência
118
da queixa ou impronúnicia ou por ausência de aplicação de pena. Somente uma,
das dezenove rés, foi condenada. Seria simplesmente falta de provas que impedia
aos juízes imputar penalidades a essas mulheres? Ou seria que, embora não
houvesse aplicação de pena pelo Judiciário, a recriminação a que elas estariam
sujeitas pela sociedade já era uma pena mais do que suficiente? De toda forma,
convém ressaltar que, de modo geral, a imputação de penas aplicadas no Brasil a
réus foi ínfima, é o que nos aponta Del Piero (2006) em sua recente pesquisa, ao
afirmar que, na maioria absoluta, o Tribunal do Júri tendeu, no Espírito Santo (como
inclusive em todo o Brasil), a absolver os acusados de participação em delitos.
Conforme já anunciamos, havia a atribuição de papéis específicos para as mulheres
que procuravam restringi-los ao mundo privado e doméstico. Sendo assim, quem
participava como testemunha nos autos criminais dessa época, uma vez que
testemunhar num processo jurídico é, em certo sentido, participar de uma atividade
ligada à vida pública, portanto, segundo o imaginário da época, participava de uma
atividade imprópria para a mulher. Estavam as mulheres obrigadas a participar como
testemunhas nos autos criminais? Vejam, assim, os dados referentes à participação
dos homens e das mulheres, levantados a partir dos processos examinados (Tabela
6):
TABELA 6 - TESTEMUNHAS DOS AUTOS CRIMINAIS QUANTO AO GÊNERO (continua)
Número do
processo
Nome da ré
Homens
testemunhas
Mulheres
testemunhas
Total de
testemunhas
03 Francisca Nunes de Brito 3 5 8
05 Rozinda Maria da Conceição 4 2 6
16 Eugênia Pinto Ribeiro 6 2 8
13 Thereza Maria de Jesus 7 2 9
80 Escrava Albertina 4 3 7
14 Maria Francisca da Conceição 1 4 5
12 Maria da Encarnação dos Santos 3 2 5
174 Maria da Penha 7 4 11
25 Delfina Maria da Vitória 2 3 5
27 Maria Pinto Gomes 5 0 5
04 Belmira Romana da Vitória 9 0 9
06 Ana e Aureliana M. da Conceição 7 1 8
119
TABELA 6 (conclusão)
14 Maria Louber 8 0 8
244 Madame Peyneau 4 1 5
05 Josefa Maria do Sacramento 5 1 6
07 Romana Maria de Oliveira 4 0 4
A Rosinda Maria da Conceição 3 2 5
05 Cristina Maria Ribeiro 9 2 11
B Francisca Maria da Vitória 7 2 9
TOTAL 98 36 134
Fonte: Arquivo público do Estado do Espírito Santo.
A tabela nos permite observar que somente 27% das testemunhas eram do sexo
feminino, apesar de se tratar de processos referentes a mulheres rés. Nossa
perplexidade cresce, quando levamos em conta que, na metade desses casos, as
mulheres eram igualmente vítimas, como nos demonstra a tabela seguinte:
TABELA 7 – AS VÍTIMAS E SEUS RESPECTIVOS GÊNEROS (continua)
Número do
processo
Nome da ré
Vítima
Homem
Vítima
Mulher
03 Francisca Nunes de Brito H
05 Rozinda Maria da Conceição H M
16 Eugênia Pinto Ribeiro H
13 Thereza Maria de Jesus H
80 Escrava Albertina M
14 Maria Francisca da Conceição M
12 Maria da Encarnação dos Santos M
174 Maria da Penha M
25 Delfina Maria da Vitória M
27 Maria Pinto Gomes H
04 Belmira Romana da Vitória H
06 Ana e Aureliana M. da Conceição M
14 Maria Louber H
244 Madame Peyneau H
05 Josefa Maria do Sacramento H
120
TABELA 7 (conclusão)
07 Romana Maria de Oliveira H
A Rosinda Maria da Conceição M
05 Cristina Maria Ribeiro M
B Francisca Maria da Vitória M
TOTAL
10 10
Fonte: Arquivo público do Estado do Espírito Santo,
Ou seja, as mulheres eram as rés, as mulheres eram metade das vítimas, mas as
testemunhas eram homens, em sua larga maioria: “O mundo público [...] é reservado
aos homens [...]” conforme as normas do imaginário (PERROT, 2005, p. 10).
Por outro lado, dos dados que podem ser coletados a partir desses processos,
também é possível inferir outra informação importante: tiveram essas mulheres
acesso à instrução? Sabiam ler e escrever. Vejamos o que nos diz a tabela a seguir:
TABELA 8 – AS RÉS E O GRAU DE INSTRUÇÃO (continua)
Número do
processo
Nome da ré Alfabetizadas Analfabetas
Sem
informações
03 Francisca Nunes de Brito x
05 Rozinda Maria da Conceição x
16 Eugênia Pinto Ribeiro x
13 Thereza Maria de Jesus x
80 Escrava Albertina x
14 Maria Francisca da Conceição x
12 Maria da Encarnação dos Santos x
174 Maria da Penha x
25 Delfina Maria da Vitória x
27 Maria Pinto Gomes x
04 Belmira Romana da Vitória x
06 Ana e Aureliana M. da Conceição x
14 Maria Louber x
244 Madame Peyneau x
05 Josefa Maria do Sacramento x
07 Romana Maria de Oliveira x
121
TABELA 8 (conclusão)
A Rosinda Maria da Conceição x
05 Cristina Maria Ribeiro x
B Francisca Maria da Vitória x
TOTAL
3 10 6
Fonte: Arquivo público do Estado do Espírito Santo (1853-1870)
Obs.: Por se tratarem de duas rés, o Processo 06 levou ao registro de duas pessoas sem informação.
Nota-se, por essa tabela, que, das treze rés das quais se tem informação, somente três
sabiam ler, ou seja, apenas 23%, percentagem que seria certamente ainda menor, caso
se obtivessem dados a respeito das “sem informação”.
Conforme vimos, em dezenove autos criminais, aparecem 98 homens e 36 mulheres,
havendo, portanto, uma preponderância do número do gênero masculino sobre o
feminino. Quanto ao grau de instrução, o levantamento efetuado aponta (Tabela 9):
TABELA 9 – NÍVEL DE INSTRUÇÃO DAS TESTEMUNHAS QUANTO AO GÊNERO
Gênero da testemunha Alfabetizado Analfabeto
Homens 42 49
Mulheres 02 41
Total 44 90
Fonte: Arquivo Público do Estado do Espírito Santo
Assim como evidenciado na Tabela 9, o número de alfabetizados entre as rés é
pequeno, sendo a maioria analfabeta. O mesmo acontece quando analisamos o
grau de instrução das testemunhas. Aqui também a maioria é analfabeta, mais que o
dobro, se compararmos com os alfabetizados. No entanto, o número de mulheres
nessa condição é infinitamente superior ao dos homens, quanto ao acesso ao nível
de escolaridade.
Outro aspecto relevante na análise desses autos criminais, relaciona-se com as
ocupações exercidas pelos atores, ou seja, rés, vítimas e testemunhas, isto porque
se observa que a ocupação por si só não retrata um fator determinante para o
resultado da apuração do delito praticado, bastando atentar para a Tabela 10.
122
TABELA 10 – OCUPAÇÃO DAS RÉS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS
Ocupação Ré
Vítima
Masculino
Vítima
Feminimo
Testemunha
Masculino
Testemunha
Feminino
Lavrador 05 04 04 43 05
Vive de agências do marido 03 X 02 X 01
Vive de pequenos negócios 03 02
Prostituta 01
Costureira 03 02 12
Carpinteiro 03
Negociante 02 12
Ourives 01
Rendeiras 01 01
Ferreiro 01
Fiandeira 01 03
XXXX 06
Escravo 01 01 02 02 02
Servidor Público 13
XXXX 02 02
Alfaiate 03
XXXX 03
Lavadeira 02 01 04
XXXX 01
Caixeiro 04
Fotógrafo 01
TOTAL 19 08 11 98 36
Fonte: Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (1853-1870)
5.3 Imagens e representação da mulher
O Brasil colonial legou ao século XIX a idealização da imagem da mulher ligada às
características que a sociedade patriarcal lhe queria imputar. Nesse sentido, uma
combinação binária opunha a “boa” mulher à “má”, ostentando esta as
peculiaridades opostas àquela que o imaginário desejava que o sexo feminino
123
representasse. O patriarcalismo fundamentava-se numa concepção “[...] segundo a
qual a sociedade é antes formada pelos chefes de família do que por um conjunto de
indivíduos” (ODORISIO, In BOBIO, 2002, p. 488), o que conduzia à idéia de que a
mulher devia ser considerada apenas em sua relação com a família, e não com a
sociedade. Em contraste com a idéia liberal, que se baseava na concepção de
sociedade formada por indivíduos, os conceitos patriarcais não valorizavam a mulher
e procuravam reduzi-la à vida doméstica e privada, em oposição ao homem, este,
sim, voltado para a vida pública e dotado das virtudes fortes que o universo familiar
não exigia.
Esta pesquisa de mestrado acha-se vinculada a uma representação e a uma
realidade da vida da mulher, enquanto ditadas pelo ideal patriarcal, mas vistas em
alguns processos judiciais envolvendo mulheres, no Espírito Santo do século XIX.
Aqui procuramos verificar, nesses processos, a construção de uma imagem
feminina, ao mesmo tempo em que também analisamos como a realidade se
comportava diante desse imaginário.
O imaginário é exteriorizado por meio do poder simbólico, que robustece a
dominação de grupos sociais sobre outros, submetendo-os pela obediência, visando
à garantia do desempenho de sua autoridade.
O imaginário social tem, portanto, múltiplas funções, como inculcar novas
mentalidades, novos modelos e valores; justificar, moral e juridicamente, objetivos;
garantir, enfim, a legitimação tão desejada, o que só é possível por ser o imaginário
uma poderosa força reguladora da vida coletiva.
Mas se o imaginário objetiva reproduzir a dominação de uns grupos sociais sobre
outros, também contribui para que ocorram os conflitos. Nesse sentido, tende-se a
concordar com Michelet (1969, p.110), quando define imaginário “[...] como sendo o
lugar de opressão das expectativas e aspirações populares latentes, mas também,
[...] o lugar de lutas e conflitos sociais entre o [...] dominado e as forças que o
oprimem”.
Ora, o século XIX, no Brasil e no Espírito Santo, se caracteriza por uma sociedade
em que o gênero masculino se contrapunha ao gênero feminino, impondo-se a este,
124
pelo estabelecimento de modelos e valores sociais que os colocavam em
preponderância. Esse imaginário instituído pelos homens tinha por objetivo,
portanto, usar uma força reguladora coletiva, sobretudo na vida das mulheres,
difundindo-lhes espaços sociais, padrões morais, valores, o papel que poderiam e
deveriam desempenhar na sociedade. É disso que nos falam, enfim, os autos
criminais por nós analisados.
Neste capítulo, então, procuramos analisar a mulher capixaba no século XIX sob o
ponto de vista do imaginário produzido pelo patriarcalismo, entendido o imaginário
como um conjunto de idéias nascidas da imaginação, sem ter existência real,
entretanto, no sentido mais específico, “[...] um conjunto de representações, crenças,
desejos, sentimentos, através dos quais um indivíduo ou grupo de indivíduos vê a
realidade e a si mesmo” (JAPIASSU, 2001, p.139).
Foram, assim, escolhidos, processos nos quais estivessem envolvidas mulheres
como rés, já que a pesquisa se relaciona com as imagens formadas sobre elas. O
recorte espacial limitou-se à cidade de Vitória e arredores, uma vez que,
diferentemente do interior, a Capital poderia envolver o embate entre as idéias
liberais e as de cunho patriarcal, e não somente essas últimas, que caracterizavam
mais especificamente o interior. Quanto ao recorte temporal, procuramos privilegiar a
segunda metade do século, quando havia, ao mesmo tempo, no Brasil, um
enraizamento da sociedade liberal, acompanhado pela forte presença das
características da sociedade patriarcal. Poderia ser, assim, um momento histórico de
grande embate entre as novas idéias sobre a mulher e as velhas idéias que
alimentavam o imaginário a respeito delas no Brasil. Desse modo, aqui estão sob
análise dezenove processos envolvendo mulheres em Vitória e arredores, entre
1853 e 1870.
Somente um desses processos registrou sentença condenatória para as rés nele
envolvidas. Ou seja, em quase todos os casos, os atos ilícitos a elas imputados não
as levaram à condenação, indicando, assim, que não havia provas de que era real a
imagem construída sobre elas pelas vítimas ou pelas testemunhas. Não nos
interessa, aqui, analisar o caráter ético, moral ou legal das acusações ou das
sentenças, nem tampouco queremos montar dados estatísticos inferidos desses
125
autos. Nossa análise não é quantitativa, mas qualitativa, com o propósito de
identificar, por meio dos dados encontrados, a imagem que, nesse contexto
histórico, foi construída sobre o papel da mulher, como também verificar, nesses
processos, os comportamentos femininos em oposição a essa imagem assim
construída.
Nossa abordagem recorre a indicadores “[...] não freqüenciais suscetíveis de permitir
inferências” (BARDIN, 1997, p.114). Isso nos permite verificar que a simples
presença de certas variantes pode constituir um índice tanto ou até mais frutífero
que a própria freqüência dessa aparição.
Nesse sentido, expressou-se Bardin, afirmando ser a inferência uma das principais
características de uma análise de conteúdo, quer as modalidades de inferência se
baseiem em indicadores quantitativos, quer não. É a própria Bardin quem nos
fornece também a conceituação de inferência, que ela identifica como termo
utilizado para designar a indução a partir dos fatos: “[...] uma operação lógica, pela
qual se admite uma proposição em virtude da sua ligação com outras proposições já
aceitas como verdadeiras” (BARDIN, 1997, p. 39).
Nossa pesquisa tem o mérito de se aventurar por objetos a respeito dos quais existe
a quase ausência de narrativas, em função da “[...] carência de pistas no domínio
das ‘fontes’ com as quais se nutre o historiador, devido à deficiência dos registros
primários” (PERROT, 1989, p. 9). Retrata a autora (1989, p. 11), quando afirma:
Os arquivos criminais, tão ricos para o conhecimento da vida privada, pouco
dizem sobre as mulheres, justamente na medida em que o peso destas na
criminalidade é pequeno e decrescente (de cerca de um terço no início do
século XIX, cai para menos de 20% no final daquele século), não em virtude
da natureza doce, pacífica e maternal [...], mas devido a uma série de
práticas que as excluem do campo da vingança ou do confronto. A honra
viril quando atingida se vinga através da morte. O banditismo de estrada ou
o roubo com arrombamento, o assalto à mão armada ou o atentado eram,
até uma data recente, negócios de homens.
Nossa pesquisa pode oferecer grande utilidade histórica, por se basear em dados
buscados em arquivos criminais, cuja importância foi ressaltada por M. Beatriz Nader
126
(2001, p. 69) quando afirma: “Os arquivos onde se registravam acontecimentos
criminais, fontes que carregam em seu bojo uma significação complexa do
conhecimento da vida privada, mas que só dizem respeito à vida masculina, fazem
pouca alusão às práticas femininas no campo criminal”. Em seguida, Nader
esclarece que “[...] isso não quer dizer que as mulheres não cometeram crimes no
decorrer da História e que seu temperamento fosse avesso a essas práticas”.
Nessas fontes, continua Nader, o que se lê é a “[...] força da presença masculina no
campo do confronto e da vingança, lugar que exclui a mulher, considerada passiva e
subserviente” (NADER, 2001, p. 69).
“Passiva e subserviente”, imagem que a sociedade do século XIX construiu a
respeito da mulher, não combina, entretanto, com a ré do Processo 13, Tereza Maria
de Jesus, acusada de homicídio do marido, após briga em que o casal se envolveu,
depois de longo período de discussão, no final do qual o marido sacou de uma arma,
o que levou os dois a se atracarem, resultando na morte dele. Ela, de condição
modesta por ser rendeira, não sabia ler. Nada a impediu de reagir. Os dois casos
dão a impressão de se interpolarem, confundindo-se. Nossa análise, entretanto, não
se volta para esse aspecto da questão, mas para o fato de que essa mulher,
especificamente, não correspondia à idéia de mulher “passiva e subserviente” que o
século XIX tinha no imaginário. Das nove testemunhas, sete eram homens, sendo
um pescador e os outros, lavradores. As duas mulheres testemunhas eram de
condição simples: duas costureiras. Todos de nível bem modesto e nem as
testemunhas, a ré ou a vítima sabiam ler ou escrever. Era de se prever a presença
de preconceito machista. O Tribunal do Júri, entretanto, absolveu-a e não
considerou suficientes as provas levantadas contra ela, apesar de o imaginário tê-la
levado a esse julgamento, por violar o perfil que à época traçara para a mulher.
É curioso notar que, nos processos aqui analisados, as acusações levantadas eram
praticamente todas, no sentido de que as rés tinham violado normas que o século
XIX formara a respeito do papel da mulher na sociedade. A grande questão, porém,
não era a violação à lei escrita, pois praticamente todas foram absolvidas. O
problema de fundo era, a nosso ver, a violação às normas não escritas.
127
Esses processos nos levam, assim, a refletir sobre as representações jurídicas de
papéis sexuais, uma vez que os elementos envolvidos eram levados a julgamento
muito mais pela inadaptação de seu comportamento às normas de conduta moral,
consideradas corretas e legítimas, do que propriamente pelo ato criminoso em si.
Rachel Soihet (1989) considera que o modelo ideal de mulher, que normalmente se
deduz dos autos do século XIX, é o de mãe, ser dócil e submisso, cujo principal
índice de moralidade é sua dedicação e sua fidelidade ao esposo. Para a
pesquisadora, o homem é definido pela sua entrega ao trabalho, uma vez que sua
principal obrigação é sustentar a família, o que faz surgir uma “[...] imagem
assimétrica da relação homem/mulher, ou seja, do homem exercendo completa
dominação sobre a mulher submissa” (SOIHET, 1989, p.202).
Essas atitudes eram estimuladas pelo sistema de relações entre os gêneros, trazido
pelos europeus para a América, e que ainda se mantinha no século XIX. Essas
relações eram basicamente patriarcais, figurando a família no centro das “[...]
relações sociais calcadas no binário honra-vergonha”. Barman (2005, p. 203) afirma
ainda:
A honra da família residia na pureza da sua linhagem, transmitida pelas
mulheres. Percebidas como essencialmente passivas e submissas, elas não
podiam defender pessoalmente a própria honra – para isso dependiam dos
homens. A defesa da honra da família era uma atribuição do chefe
masculino (o pai e/ou marido). Sua autoridade sobre os membros da família
era incontestável e se manifestava claramente no direito de escolher os
consortes dos filhos e dos parentes dependentes.
À maneira de conclusão, Soihet (1989, p. 203) pondera:
Apesar de não serem beneficiadas como os homens, devido ao desigual
tratamento jurídico legitimado pela ciência da época, algumas mulheres
reagiram aos seus desenganos, às suas frustrações, de forma extrema,
contrariamente à resignação delas esperada; observa-se igualmente que
manifestavam, em diferentes aspectos, comportamentos distintos daqueles
que lhes eram atribuídos, revelando variadas formas de resistência à
incorporação dos padrões que se lhes pretendiam impingir, em que pese o
ônus daí decorrente.
128
Nesse sentido de “comportamentos distintos daqueles que lhes eram atribuídos” ,
como “formas de resistência” não conscientes – e essa descoberta é também um
dos objetivos deste capítulo —, podemos analisar o Processo 14, em que a ré, Maria
Francisca da Conceição, de quarenta anos, agride fisicamente Angélica Maria do
Espírito Santo, ambas livres e não sabendo ler ou escrever. O processo registra que
as duas se atracaram. Ambas foram caracterizadas com o hábito de se embriagar, o
que se pode constatar no depoimento das cinco testemunhas, todas de profissão
modesta (rendeiras e costureiras) e somente uma não era do sexo feminino,
indicando, de certo modo, fidelidade à verdade no depoimento das testemunhas.
Esse fenômeno lembra-nos o estudo de Hector H. Bruit que, em seu artigo O Visível
e o Invisível na Conquista Hispânica da América, indica a bebedeira dos astecas
posterior à conquista espanhola como uma forma de resistência à imposição da
cultura européia:
Ébrios e mentirosos, ociosos e teimosos, além de vingativos e inconstantes,
eram os qualificativos que os espanhóis aplicavam aos índios para justificar
a situação de inferioridade na escala social. Para os índios esses traços da
personalidade, involuntários, naturais ou propositados, tinham um
significado diferente e de alguma forma, que não era clara, foram
direcionados para um objetivo que sugere uma espécie de vingança [...].
Talvez, fosse apenas o desejo de conservar as tradições culturais
encobertas nesses atos, embora seja possível descobrir uma intenção
política no sentido mais amplo dessa expressão, isto é, agir de alguma
forma sobre a sociedade que os conquistadores organizavam (BRUIT,
1992, p. 87).
No caso específico da ré Maria Francisca da Conceição, o juiz municipal Benigno
Tavares de Oliveira declarou improcedente a denúncia de agressão física, libertando
a ré, inocente pela Justiça, mas culpada pela sociedade, por ter comportamentos
que não se adequavam ao perfil de mulher que o imaginário admitia.
Também adotando “comportamentos distintos daqueles que lhes eram atribuídos”,
podemos mencionar a ré do Processo 12, Maria da Encarnação dos Santos, que
recebia, habitualmente, em sua casa, Candido Luiz Antônio dos Santos, que a
encontrou um dia na companhia de um homem, o que deu origem a uma discussão
e à agressão mútua que levou Maria e Cândido à Justiça. Trata-se de uma mulher
(Maria) que tinha relacionamento extraconjugal com um homem (Cândido), o qual
suspeitou de traição dela com uma terceira pessoa, motivando, assim, uma
129
discussão e uma agressão mútua. O delito foi, desse modo, a agressão. Depois de
terem sido ouvidas cinco testemunhas, entre as quais duas mulheres humildes, o
caso foi levado ao Tribunal do Júri, que absolveu a ré, apesar de ter tido ela uma
postura diferente daquela das mulheres de seu tempo. Não foi provado que ela teve
relacionamento íntimo com o tal estranho, mas é óbvio que a discussão foi motivada
por um comportamento incomum às mulheres do século XIX: ter sido vista, em sua
própria casa, com as mãos nos ombros de alguém com quem não deveria ter essa
intimidade. Ela foi, assim, censurada pela cultura de sua época, por não se adequar
à imagem idealizada de mulher que certo imaginário formara, qual seja, o ditado
pelas classes dominantes, em que se definia o papel social para a mulher atrelado
ao mundo privado, no exercício do controle e cuidado do lar, da prole e do marido.
Barman (2005, p. 35) pondera que “[...] as expectativas de subordinação e
dependência femininas explicam por que mulheres [...] enfrentaram tamanhos
obstáculos quando tentaram (e, de fato, tentaram) modificar os padrões vigentes,
assegurar autonomia e exercer agência”.
O comportamento diferente daquele que lhe “era atribuído” também pode ser
verificado no Processo 4, cuja ré, Belmira Romana da Vitória, é acusada do
assassinato do próprio marido, depois de uma briga em que ela foi por ele agredida.
Nos depoimentos das nove testemunhas, todos homens, aparecem, por exemplo, as
idéias de que o papel da mulher é “acariciar o marido”, “conservar o marido” e tratá-
lo bem, divergindo desse posicionamento a atitude de Belmira, que teve práticas
diferentes com relação a Narciso Pinto do Nascimento, levando-o até à morte. Em
razão do juízo feito pelo Tribunal do Júri, o juiz municipal Benigno Tavares de
Oliveira absolveu a ré que, assim, não foi considerada assassina. Entretanto, daí se
pode notar que a ré Belmira não se adequava ao modelo de mulher pacífica, cuja
missão era “acariciar” e “conservar” o marido.
Também o Processo 174 é esclarecedor a respeito das práticas femininas em
oposição ao imaginário a respeito da mulher. Nele, Maria da Penha, juntamente com
seu amásio, Francisco Ribeiro do Nascimento, são acusados de terem envenenado
a esposa deste, com o objetivo de ficarem livres para viver juntos oficialmente. Tanto
réus quanto vítimas não sabiam ler ou escrever e eram de humilde profissão, ligada
130
ao campo. O caso teve tal repercussão, que chegou a ser publicado um artigo, em
jornal local, a respeito do “envenenamento”. Testemunhas, também todos humildes,
declararam que os réus já viviam juntos e que envenenaram com a finalidade de
regularizar, perante a sociedade, a união entre os amasiados. Em alguns
depoimentos, a ré é considerada como “dada à embriaguez”, o que foge aos
padrões da mulher mãe, pacífica e unicamente voltada aos trabalhos do lar, como
estava no imaginário do século XIX. Por decisão do Tribunal do Júri, os réus foram
declarados inocentes e livres, tendo sido concluído que a vítima, Úrsula das Virgens,
morreu de doença e não por envenenamento. Nota-se aí a presença do imaginário
popular a respeito da mulher amasiada, ela, sim, capaz de se embriagar e de
perpetrar crimes, o que não ocorreria com a mulher “direita” e de família. Entretanto,
apesar dessas desconfianças, a ré foi considerada inocente pela Justiça.
Também o Processo 16, do ano de 1855, contém dados que podem ser
interpretados conforme essa questão do imaginário a respeito da posição da mulher
na família e na sociedade. A ré Eugênia Pinto Ribeiro foi processada como cúmplice
de um assassinato perpetrado juntamente com seu amásio contra Manoel Vera Cruz
Coutinho, seu esposo. Foi acusada de co-participante de um homicídio, uma vez
que, por informações do inspetor de quarteirão, era “[...] público e notório que
Eugênia Pinto Ribeiro tinha tratos ilícitos com Francisco Pereira de Barcelos”,
levando-se a acreditar que este, em conluio com a amásia, matou o marido desta.
Outras testemunhas também depuseram em favor dessa hipótese. Os próprios filhos
da vítima com a ré afirmaram, em depoimentos, que o crime tinha sido praticado
pelo réu, a pedido da ré. Entretanto, a sentença final foi condenatória para o réu
Barcelos, mas absolutória para a ré Eugênia. O imaginário popular considerava a
mulher amasiada capaz de crimes dessa natureza. Só esse indício, entretanto, não
era suficiente para a Justiça que, não dispondo de provas, considerou-a inocente.
Trata-se, assim, de processos que dão indicações de que nem sempre as mulheres
se adequavam ao modelo de mulher ligada ao marido e aos afazeres do lar.
Reações trágicas adotadas pelas mulheres ocorriam devido à necessidade da
ruptura das relações afetivas, em função da presença paralela de outra mulher, seja
a legítima ou não. Tais reações, conforme Soihet (1989, p. 206), “[...] se davam em
131
contraposição aos ditames da ideologia dominante que postulava uma atitude de
conformismo da mulher, face a acontecimentos dessa natureza”.
Entretanto, esse modelo de mulher não se aplicava, sobretudo, àquelas que,
mantendo-se solteiras, ousavam se aventurar por uma vida mais livre, passando a
ser consideradas mulheres perdidas, indignas e perigosas, uma vez que serviam de
descaminho e mau exemplo para outras mulheres. Era um outro lado do imaginário
a respeito da mulher – agora, não a “direita”, mas a prostituta – cujo exemplo pode
ser tirado do Processo 3, de 1853, no qual a ré Francisca Nunes de Brito é acusada
de quebra de termo de bem-viver, por ela assinado anteriormente a pedido da
vítima, Antônio Ferreira das Neves, ao mesmo tempo em que é autuada por uso do
sítio para prostituição e batuques. Em seus depoimentos, as testemunhas
identificam a presença de pessoas estranhas — como soldados, marinheiros ou
lavradores desconhecidos — na residência da ré, em horas só apropriadas para
encontros sexuais, em meio ao som do batuque, considerado por muitos como
estranho a pessoas de bem. Francisca Nunes de Brito foi considerada como “mulher
amancebada” e “prostituta”, por vários depoentes, inclusive pelas mulheres, em
número de cinco, em um total de oito testemunhas. É curioso que, nesse caso, em
que a ré é uma mulher considerada prostituta, as mulheres foram maioria entre as
testemunhas. É curioso notar aí os mecanismos do imaginário, que levavam umas
mulheres a se posicionarem contra outras. As mulheres eram classificadas em três
categorias: as honradas (brancas, de elite e não amasiadas); as sem honra por
natureza (as escravas, consideradas como “coisas”, podendo, portanto, ser objeto
sexual; e as desonradas pelo vício (entre as quais, estavam as prostitutas). Contra
essas últimas se posicionavam as mulheres honradas. A ré foi declarada culpada e
condenada a trinta dias de prisão, trinta mil réis de multa, mais as custas do
processo. Independente do fato de a ré ser condenada ou não pela Justiça, nota-se
que o grupo social ao qual ela pertencia já a condenara anteriormente, em virtude da
formação de uma imagem negativa a seu respeito.
As imagens da mulher no século XIX eram construídas em função de um código
moral que classificava os tipos de mulheres existentes no Brasil. As honradas
tendiam a se mostrar pouco na sociedade. As desonradas eram as que se
entregavam a um homem antes do casamento, ou traíam seus maridos, trazendo
132
para seu lar a vergonha proporcionada pela ausência da virtude, e que, por isso,
mereciam ser punidas duramente (NADER, 2001, p. 74-75).
Assim, criava-se uma tipologia de caráter maniqueísta, que classificava as mulheres
em boas ou más, anjos ou demônios, heroínas ou vilãs, fechando-se o espaço para
outras possibilidades que não implicassem qualidades negativas ou positivas
(MONTANDON, 2004).
Certamente, esse modelo idealizado, que prevalecia no século XIX, havia sido
gestado desde os primeiros tempos coloniais. O projeto de cristianização e
colonização da Igreja e do Estado levou a uma domesticação das mulheres,
estabelecendo-se modelos de comportamento, definindo hábitos e condutas
individuais.
Também o Processo 244 é indicativo de como o século XIX via a mulher em seu
relacionamento com a família. A comerciante francesa Madame Peyneau, de 48
anos, sabendo ler e escrever — diferentemente das mulheres brasileiras nessa
idade, que em geral eram analfabetas — foi acusada por Adrião Nunes Pereira, por
tê-lo injuriado, utilizando termos como “canalha”, “sem-vergonha” e outros, quando
este tinha ido à casa da francesa cobrar uma conta, sem obter sucesso em seus
propósitos, dela recebendo as injúrias que constam do processo. Tratava-se de uma
mulher que, conforme depoimentos, perdeu a compostura, a feminilidade e a
delicadeza, dirigindo-se a um homem com modos nada próprios à imagem que se
fazia de uma pessoa do sexo feminino no século XIX. O auto de qualificação do
processo, entretanto, procura adequar essa mulher aos padrões para ela exigidos
naquele momento histórico: “[...] honesta, como é, casada em companhia de seu
marido, jamais usaria de expressões que possam injuriar a quem quer que seja”. É
curioso que, das quatro testemunhas de acusação, três fossem ligadas ao comércio.
Todas as testemunhas eram homens e a única mulher que depôs teve em sua
declaração a anotação de “nada disse de importante”. Tudo conduzia à idéia de que
a mulher seria condenada, porém a vítima retirou sua queixa, dizendo que “[...]
perdoava os insultos de Madame Peyneau”, o que levou o juiz municipal Benigno
Tavares de Oliveira a escrever curiosamente: “[...] ordeno que se proceda perpétuo
silêncio no presente processo, visto como versa ele sobre crime puramente
133
particular”. O “perpétuo silêncio” dá a impressão de que o magistrado tinha a
intenção de encerrar definitivamente o caso. No que diz respeito às atitudes de
Madame Peyneau, fica a forte impressão de que, apesar das fundadas acusações,
ela não teria violado as normas do imaginário sobre a mulher. Tanto mais que era
uma mulher “honesta” e “casada em companhia de seu marido”. Daí, talvez, o
“perpétuo silêncio”.
Curiosamente, em 1860, quatro anos antes desse processo contra Madame
Peyneau, seu marido, Pedro Estevão Peyneau, tinha aberto um processo por
agressão à propriedade contra a viúva Maria Pinto Gomes que, segundo
testemunhas, “[...] tinha cortado a cerca, cortado as árvores e mutilado as flores do
quintal da casa do autor”. As cinco testemunhas, todos homens e, provavelmente,
de grupo social próximo ao do comerciante vítima – já que eram também
negociantes ou empregados públicos – não se declararam contra a viúva. Entre as
testemunhas, duas declararam que tinham sido os escravos, e não a viúva, aqueles
que violaram a propriedade. O processo foi julgado improcedente e a mulher não foi
condenada. Ela mantivera-se fiel à imagem que se esperava de uma mulher:
pacífica e não violadora da propriedade.
No imaginário da época, a mulher viúva estava colocada em um contexto maior, que
incluía todas as mulheres solitárias, percebidas como incapazes de administrar os
problemas da vida e, portanto, sujeitas aos distúrbios emocionais que essa carência
pudesse eventualmente provocar. Nesse sentido, Barman (2005, p. 76) —
escrevendo sobre a princesa Isabel — comenta sobre o imperador D.Pedro II:
[...] acreditava, como a maioria dos homens do seu tempo, que uma mulher
não conseguiria administrar sozinha os problemas da vida, mesmo que
tivesse poder e autoridade de imperatriz. Ele certamente concordaria com a
frase de Jules Michelet, principal historiador francês da época: ‘sem lar nem
proteção, a mulher morre’.
Barman (2005) também afirma que, no mundo ocidental do século XIX, o destino
das mulheres era o de gerar os filhos e criá-los. A pior coisa que podia ocorrer com
qualquer mulher era ficar “solteirona” e não exercer a maternidade. No Brasil, essa
134
mentalidade era tão forte, que muitas mulheres tinham filhos em uniões não
estabelecidas pela lei e dariam a elas muitos filhos, não sendo incomum que a
mulher desse à luz dez, doze ou mesmo quatorze vezes.
Provavelmente por isso, a ré Rozinda Maria da Conceição, do Processo A, datado
de 1868, tenha sido levada à Justiça. Era solteira e não sabia ler nem escrever e foi
acusada de ter espancado a vítima Josephina que era casada e foi encontrada
ensangüentada na frente da ré. Das cinco testemunhas, somente três prestaram
depoimentos importantes, segundo o processo. As três testemunhas, entre as quais
uma mulher, são unânimes em afirmar que a vítima era dada à bebedeira: “[...]
respondeu que tem ouvido dizer que a dita Josephina é dada à embriaguez”, “sabe
que a ofendida Josephina dá-se à embriaguez” e “que a ofendida é dada
constantemente à embriaguez”. A própria ré também declarou que a vítima “[...] dá-
se constantemente à embriaguez e quando assim está torna-se imprudente e
desordeira”. Na própria conclusão do processo, o delegado de polícia, capitão
Aureliano Manoel Nunes Pereira, afirma que “Josephina Maria do Rozário, ofendida
neste processo, é mulher dada constantemente à embriaguez”. Tal, entretanto,
parece, não acontecia com a ré, pois teria aparecido no processo. Até ocorreu o
contrário: uma das testemunhas declarou que, quanto à embriaguez, “[...] em
contrário acontece com a ré”, que “não se dá a esse vício”. A conclusão do
processo, redigida pelo delegado de polícia anteriormente mencionado foi de que
“[...] o ferimento recebido [...] foi devido ao estado de embriaguez em que se achava
e que querendo avançar para Rosinda não pode conter-se e caiu e bateu com a
cabeça em uma das portas da casa em que morava ou mora”. A ré foi absolvida.
Nesse caso, interessa para este nosso estudo perceber que a questão do imaginário
aqui analisada está presente não na ré, mas na vítima: não era habitual considerar a
bebedeira como uma característica feminina. Não suscitava confiança a mulher que
se dedicasse a esse vício.
Também relacionado com mulher sozinha é o Processo 7, contra uma viúva, a ré
Romana Maria de Oliveira, acusada de ter injuriado o negociante José Marques da
Silva Paranhos. A ré o acusou de ter roubado de seu “defunto marido” tudo o que ele
possuía em sua casa: “é um ladrão”, “roubou meu marido” e outras frases sempre
com o mesmo sentido. Houve o depoimento de quatro testemunhas, todos homens
135
e, de algum modo, ligados ao comércio, como o era a vítima. Curiosamente, uma
das testemunhas era um caixeiro de apenas dezesseis anos. Nenhuma delas
reproduziu qualquer outra ofensa feita pela viúva, a não ser a de chamar o Sr.
Paranhos de termos como “ladrão”. Caso tivesse havido qualquer outra ofensa mais
grave, certamente teria sido citada nos autos. A viúva, entretanto, foi levada à justiça
muito provavelmente por ter desrespeitado às normas estabelecidas pelo imaginário
sobre a mulher, que impedia uma viúva, solitária, de ofender um homem “correto” e
talvez membro de família de prestígio. Nada, porém, a inculpava, o que levou a
autoridade a julgar nulo o sumário e a condenar o queixoso às custas, com a
justificativa de que a ré “sofre de alienação mental”.
O Processo 5, de 1870, é um tanto peculiar, pois tem uma viúva não como ré, mas
como vítima: Sophia Batalha Ribeiro de Oliveira sofre agressão física, até com
espancamentos, da parte da ré Christina Maria da Silva Coutinho Ribeiro, sua
cunhada. Os autos não declaram, mas é possível que se trate de pessoas da elite
local. Coutinho, Ribeiro, Oliveira e os grandes sobrenomes são indícios dessa
suspeita, juntamente com a descrição da ré, feita no processo: “[...] a queixosa tb.
soffreu o prejuíso do seu vestido de nobresa preta, que ficou rasgado ou inutilisado,
um par de brincos das orelhas, e um alfinete de peito”.
25
Por outro lado, a ré sabia
ler e escrever, o que não era comum entre pessoas de nível modesto. Em meio a
confusos depoimentos, só se pode deduzir que havia inimizades entre as duas
mulheres. Nenhuma testemunha esclarece sobre as causas da rivalidade, nem
mesmo D.Maria da Silva Bermudez, mãe da ré. Onze testemunhas depuseram
nesse processo. Excetuando esta última e uma escrava, todos as demais eram
homens, alguns deles até menores (14 e 16 anos). Três deles eram policiais. Um
deles declara que, sobre a ré “[...] algumas pessoas dizem que não tem juízo
perfeito”. O juiz de direito Francisco de Sousa Cirne Lima, com base na decisão do
júri, absolveu a ré. Talvez não fosse tão grave uma mulher “direita” ofender uma
viúva solitária. Talvez também por se tratar de uma querela entre mulheres da elite
local.
De outra classe social era a ré Delfina Maria da Vitória, que consta no Processo 25,
de 1860. A vítima Joaquina Maria Borja, de 30 anos, foi agredida fisicamente pela ré,
25
Grafia da época.
136
uma lavadeira de 25 anos, que não sabia ler nem escrever. As duas encontraram-se
à noite, quando a agressão se deu. Das cinco testemunhas, três eram mulheres,
nenhuma delas declarando as causas da rivalidade certamente existente entre a ré e
a vítima. Tanto a ré quanto a vítima e as testemunhas femininas eram lavadeiras. Os
dois homens testemunhas também eram de nível modesto: carpinteiro e lavrador. O
processo foi mandado a um promotor público e não houve pena.
É interessante compararmos os dois últimos processos, sob o ponto de vista do
imaginário sobre a mulher. Tanto como réu quanto como vítima, a mulher estava
presente nos dois. Um dizia respeito à agressão entre mulheres da elite local,
enquanto outro se relacionava com mulheres de classe popular. As testemunhas do
primeiro caso eram predominantemente da elite; as do segundo caso eram de nível
modesto. Entretanto, em ambos os processos, as rés não foram condenadas. Por
quê? Uma das hipóteses que podem ser levantadas está no fato de que a mulher no
século XIX era considerada um “[...] ser fraco, passivo e tutelado, devido à sua
condição de mulher” (SOIHET, 1989, p. 209), o que levaria a Justiça, nesse caso
específico, a julgar em seu favor. É conveniente citar a esse respeito o pensamento
de Nader sobre a maneira como o século XIX via a mulher, e que mostra como está
aí presente, nos dois processos comparados, também o imaginário do século a
respeito da mulher:
Apoiado pelas filosofias racionalistas, pela literatura, pelas artes, pela
medicina e pela psiquiatria, que consideravam a mulher um ser frágil,
irracional, sensível e emotivo e que provavam a inferioridade bio-psicológica
que incapacitava a mulher para as atividades físicas e abstratas, o homem
edificou muros que confinaram a mulher no interior do lar, sobretudo na
segunda metade do século XIX e nas primeiras décadas do século XX.
(NADER, 2001, p. 119).
Ainda comparando os dois processos, pode-se notar em ambos a grave questão da
escolaridade, no que diz respeito ao imaginário sobre a mulher. Embora os autos,
muitas vezes, silenciem a respeito da leitura e da escrita das rés, das vítimas ou das
testemunhas, muitos deles apresentam esses dados, que nos permitem, assim,
avaliar o grau de analfabetismo presente nas mulheres brasileiras do século XIX.
Nos dois processos comparados, vê-se que, de todas as mulheres citadas, a única
que sabia ler e escrever era a ré presumivelmente pertencente à elite, o que
137
coincide com os dados estatísticos da época, mencionados pelos pesquisadores. Ao
menos no período analisado por esta pesquisa, o imaginário também tinha essa
norma: deveriam ser poucas as mulheres que soubessem ler e escrever.
Sandra Lauderdale Graham analisa Inácia, uma fazendeira rica, possuidora de
escravos da Província de São Paulo, cuja família construiu uma das maiores
fortunas cafeeiras do império, Ela era analfabeta. “O analfabetismo de Inácia era
característico não somente de sua época, mas de seu gênero. Por ser menina,
jamais foi escolarizada [...]. Mais do que raça, condição ou classe, o gênero
determinava as chances de uma pessoa aprender a ler e a escrever” (GRAHAM,
2005, p.133). Graham conclui que Inácia representa bem sua geração ao ser
analfabeta, apesar dos privilégios da família rica e da posição social.
Como já enfatizamos, desde o Brasil colônia, o poder do imaginário levou as
mulheres a ficarem em casa cuidando dos filhos e acreditando que seu trabalho
realizado fora do lar era desprezível, pouco digno e pobre. Apesar disso, pesquisas
sobre a história do trabalho feminino no Brasil concluíram que, até o século XIX, a
estrutura ocupacional especialmente urbana, na qual as mulheres estavam
inseridas, era sobretudo o exercício de papéis nas atividades manuais, como a
produção de artigos baratos, doces e costuras. Assim, diante desse preconceito, que
impedia a mulher de trabalhar fora do lar, as mulheres das classes mais pobres
procuraram compatibilizar o espaço doméstico e o trabalho com uma atividade
remunerada e sem horário fixo. Era o trabalho manual em domicílio, opção oferecida
às mulheres pobres que necessitassem manter sua família. Assim, no seu cotidiano,
a mulher pobre enfrentava a rotina dos trabalhos domésticos e do trabalho que fazia
por encomendas. Muitas mulheres contribuíam, desse modo, com o sustento da
casa ou até sustentando sozinha a sua família. Pode-se tomar como exemplo as
mulheres costureiras domiciliares, presentes em alguns dos processos aqui
analisados.
26
Ainda aqui está presente o modelo idealizado sobre o papel da mulher na
sociedade. A mulher pobre não apenas educava e criava os filhos, como a da elite.
Ela precisava trabalhar e o fazia, mas no aconchego do lar. Tratava-se da esfera
26
Para os dados a respeito do trabalho das mulheres pobres, ver NADER, 2001, p. 127-128.
138
privado-doméstica, como sendo o refúgio onde deveria se esconder a mulher,
diferentemente do homem, voltado para a esfera pública. Nader (2001, p. 130)
pontua bem a presença do imaginário nesse caso: “Encarnando aos olhos
masculinos um modelo de passividade, estas mulheres, à primeira vista, pareciam
ser submissas e conformadas ao seu destino pobre e feminino”. Barman também
especifica o papel da mulher nas duas esferas de ação: “As mulheres levam a vida
dentro de casa, no interior da chamada ‘esfera privada’, ao passo que os homens
vivem no mundo da ação, na dita ‘esfera pública’”. (2005, p.20). E isso se aplicava
tanto à mulher da elite, quanto à pobre.
É interessante notar que o imaginário corrente na elite era também transposto para o
mundo dos escravos no Brasil. Foi nesse sentido que Graham (2005, p. 90) afirmou
em seu estudo, mencionando uma das suas personagens escravas, que “[...] lutou
contra a autoridade masculina do seu dono e de seu tio. Sua história demonstra que
o patriarcado não era apenas o direito de um senhor branco, mas era reivindicado
também por um homem escravo”.
O Processo 5, do ano de 1855, é interessante quanto à construção de imagem sobre
a mulher pobre. A ré Rozinda Maria da Conceição,
27
negra, solteira, analfabeta e
costureira, violou uma das normas que o imaginário estabelecia para a mulher:
ofendeu verbalmente uma mulher branca, casada e de caráter “manso e pacífico”,
conforme está nos autos. Três testemunhas – entre as quais duas mulheres —
acusam a ré, afirmando, por exemplo, que a vítima “[...] vive honestamente em
companhia do marido”, “se conduz mansamente”. Outras três testemunhas – todos
homens — defendem a ré, afirmando, por exemplo, que ela se conduz
“pacificamente” e que nunca a viram “ter rixas”. Tanto em favor da ré quanto em
favor da vítima, procurou-se mostrar que se tratava de mulheres “mansas” e
“pacíficas”, como convinha ao papel idealizado de mulher no século XIX. Uma das
testemunhas disse que a ré ofendera a vítima com palavras obscenas que “só
provém da boca de prostituta”. Por ser prostituta, a ré foi incursa no art. 237 §3 do
Código Criminal e, assim, condenada a dois meses de prisão e multa. Entretanto,
tendo apelado para o juiz de Direito Antônio Joaquim Rodrigues, este julgou nulo
27
Apesar de terem o mesmo nome, a Rozinda Maria da Conceição deste processo não é a mesma
analisada no Processo 5, de 1855, o que se pôde deduzir dos anos de nascimento descobertos a
partir dos autos.
139
todo o processo, declarando a ré isenta da queixa. Rozinda Maria da Conceição teve
anulado seu processo, embora já houvesse sido condenada pela sociedade em que
vivia. Afinal, era pobre e negra.
Também as negras eram alvo das normas estabelecidas quanto à idealização da
mulher. A introdução da escravidão no Brasil marcou profundamente as diferenças
entre brancos e negros, como também os limites entre os sexos e a vida das
mulheres de elite, brancas pobres e negras, fossem estas livres ou não. Desde o
Brasil Colônia, funcionava um código de valores e de comportamentos, em que a
condição legal do indivíduo – livre ou não – definia as relações sociais do mundo em
que ele vivia. O fato de se ter pele negra já era suficiente para ser discriminado e
considerado incapaz para certos ofícios. Esse código de valores estabeleceu
normas de comportamento na relação dos homens entre si, deles com as mulheres,
delas entre si, como também na definição do papel de cada gênero dentro da
sociedade brasileira.
No que diz respeito ao comportamento feminino, uma das questões centrais era a
problemática da honra e da virtude, permeando todos os meandros da sociedade
patricarcal e estabelecendo-se como um código de comportamento “[...] que deveria
ser seguido à risca nas relações entre os sexos” (NADER, 2001, p. 73), criando o
imaginário a respeito da mulher no século XIX.
Desse modo, mais explorada que o homem negro, a mulher escrava era utilizada
como trabalhadora, como mulher reprodutora da força de trabalho e como geradora
de prazer para seu senhor. Uma vez que o escravo era considerado objeto, a negra
escrava já era sem honra, por natureza. Naturalmente, a negra livre já não possuía
as marcas da mulher escrava, mas era portadora das cicatrizes das feridas que o
imaginário nela produzia. Desse modo, pode-se dizer que a mulher negra, em certo
sentido, representava a mais completa violação às normas que o imaginário
estabelecia para a mulher no século XIX: era mulher e era negra.
O Processo 80, do ano de 1857, mostra uma escrava, a ré Albertina, ofendendo e
provocando ferimentos na escrava Gertrudes, em momento de briga, em que as
duas se atracaram e caíram ao chão. Ambas eram bem jovens, com
aproximadamente quinze anos. Das sete testemunhas que prestaram depoimento,
140
três eram mulheres, duas eram escravos e duas eram policiais. As testemunhas
apenas indicavam detalhes da ocorrência: como foi a queda, quem sangrou, se uma
era mais forte que a outra etc. Nenhuma esclareceu as causas do enfrentamento,
nem mesmo o escravo Themóteo, “parceiro da ré Albertina” e sendo, como ela,
pertencente ao mesmo senhor, Antonio José Ferreira de Araújo. O juiz de Direito
João dos Santos declarou a sentença absolutória. Trata-se de um processo enorme,
composto de muitas páginas. Absolvida pela Justiça, a escrava, entretanto, foi
processada. Também ela, diante da sociedade, violou — com uma briga — as
regras de delicadeza e mansidão, que o imaginário traçara para a mulher, fosse ela
livre ou não.
O Processo 6, do ano de 1863, registra a queixa da vítima Justina, uma escrava que
sofreu ofensas físicas tidas como leves, da parte de Ana Maria da Conceição e sua
filha Avelina Maria da Conceição. As rés, costureiras, eram consideradas com tal
discriminação, que o processo registra uma das testemunhas, também mulher –
Fabiana Monteiro de Lírio —, chamando-a de “Ana de tal”, apesar de o processo
citá-la em outros locais com o nome completo de Ana Maria da Conceição. Outra
testemunha, dessa vez homem – Francisco de Jesus Maria —, também a cita como
“Ana de tal”. Além de costureira e pobre, Ana também era, provavelmente, viúva ou
solteira, pois, em nenhum momento, as testemunhas ou qualquer outro registro
mencionam que ela vivia com algum homem, só citando “Ana e sua filha Avelina”.
Das oito testemunhas, somente uma era mulher, embora tanto rés quanto vítima
fossem do sexo feminino. A vítima era escrava pertencente a uma senhora, cujo
sobrenome talvez indique pertencer a uma família
28
da elite local. A pretensa ofensa
foi praticada por costureiras pobres, filha e mãe, separadas ou viúvas, levantando,
assim, contra si o peso do imaginário: não faziam parte do seleto grupo de mulheres
pacíficas, delicadas e de família. Entretanto, segundo a conclusão do subdelegado
de polícia, o alferes Manoel Prudêncio Rodrigues Atalaia, “[...] as testemunhas nada
depuseram que fosse prova contra as ditas acusadas”. E o juiz João Paulo Monteiro
de Andrade, considerando que “[...] o fato criminoso fora praticado por motivo
privado”, julgou perempta a acusação.
28
Conforme os autos, a escrava Justina pertencia a Ana Maria Grinaldas de Marinz, viúva do finado
Ignácio de Alvarenga Coutinho.
141
Todos esses processos levantam uma questão que reflete uma das normas
fundamentais, estabelecida pelo imaginário da época: a mulher deveria cuidar do lar,
por fazer parte da vida privada, não devendo estar presente, senão raramente, na
vida pública. Era tão arraigada essa idéia a respeito da mulher, que, fundamentado
na “dependência” e na “incapacidade” da mulher, estabelecia-se, no século XIX, que
ela não gozava de direitos políticos, sendo, assim, excluída do direito de voto, não
participando, desse modo, da vida pública. As mulheres “[...] são em suma os porta-
vozes da vida privada” (SOIHET, 1989, p.17) O espaço público é o mundo do poder
é, portanto, dos homens.
Estudando a Princesa Isabel e seu relacionamento com o poder, Barman (2005, p.
101) afirma de maneira bastante esclarecedora:
Os pensadores, tanto conservadores como progressistas, eram unânimes
em afirmar que as mulheres não tinham lugar na política, pois lhes faltavam
todos os atributos – inteligência, conhecimento, força, atenção, dedicação e
abnegação – necessários ao exercício do poder. Só os homens contavam
com os predicados pertinentes à esfera da ação.
As qualidades atribuídas às mulheres eram outras, consideradas indispensáveis à
felicidade doméstica e florescendo na esfera privada, uma vez que não
conseguiriam sobreviver às durezas da vida pública. Testemunhar em um processo
jurídico é, em certo sentido, participar de uma atividade ligada à vida pública e,
portanto, segundo o imaginário da época, imprópria para a mulher. Vejam-se, assim,
os dados referentes à participação das mulheres, levantados a partir dos processos
aqui examinados.
Ao longo da análise desses dezenove processos, nota-se que neles está presente,
de um modo ou de outro, a imagem que, naquela quadra histórica, se fazia a
respeito da mulher no Espírito Santo. As sentenças, os depoimentos, os informes
sobre os delitos, o que eles dizem ou o que eles silenciam, tudo testemunha a favor
da idéia de que se reservava para a mulher o papel que a sociedade patriarcal
havia legado, radicalmente diferente do que se imaginava a respeito do homem.
142
Desse modo, este capítulo procurou estudar, em processos do século XIX, aquilo
que se construiu sobre a mulher, no Espírito Santo daquela quadra histórica.
Utilizando método qualitativo, foi possível identificar a existência de fenômeno similar
ao descrito por Maria Stella Bresciani, quando tratou da mulher em geral,
considerada “[...] ser que só adquire identidade através do casamento e do
reconhecimento masculino de seu valor intelectual”, conforme um estereótipo do “[...]
ser destinado à procriação da própria espécie – mãe, dócil e sem profissão”
(BRESCIANI, 1989, p.10).
Michelle Perrot bem poderia ser evocada para concluir as presentes considerações
a respeito do imaginário feminino inferido desses processos aqui analisados. Afirma
ela que há sobre o sexo feminino os “[...] estereótipos mais batidos: mulheres
vociferantes, megeras a partir do momento em que abrem a boca, histéricas do
momento em que gesticulam. [...] elas são consideradas raramente por si mesmas,
mas com freqüência como sintoma de febre ou de abatimento” (PERROT, 1989, p.
10).
Vê-se que, em relação à questão criminal aqui analisada, a desigualdade entre
homens e mulheres – que o imaginário procurava justificar — era uma realidade
facilmente inferida desses processos criminais do século XIX. Lombroso, líder da
Escola Positivista Italiana do século XIX e nome conceituado na criminologia da
época, mostrava na mulher muitas deficiências, como infantilidade e fortes traços de
dissimulação e perfídia. Afirmava também que a mulher era menos inteligente que o
homem, sendo dotada de pouca sensibilidade, inclusive no terreno sexual. Para
fundamentar essas assertivas, mencionava a capacidade de elas manterem a
castidade por longo tempo, fato impossível, conforme o criminalista, de se exigir dos
homens, o que podia se constituir em justificativa para que as leis contra o adultério
só atingissem a mulher, cuja natureza, segundo Lambroso, não a predispunha para
esse tipo de delito. Concluía por isso o líder positivista que nunca a explosão da
paixão na mulher poderia ser tão violenta, quanto no homem, fazendo com que o
tipo puro de criminoso passional sempre fosse do sexo masculino. Era o imaginário,
contribuindo para que a desigualdade se explicitasse no campo da regulamentação
jurídica.
143
Os casos aqui examinados ou mostram a forte presença de um determinado
imaginário sobre a mulher, ou indicam que o comportamento feminino se afastava,
em várias situações, daquele estipulado pela ideologia dominante, não devendo ficar
impunes perante a lei. Nesse último caso, tratava-se de mulheres que, conforme
Soihet (1989, p. 216), rompiam “[...] com determinados padrões que lhes eram
atribuídos, fugindo à ‘passividade’ habitual do seu sexo, violando os preconceitos, os
costumes, as leis sociais, acabavam, inexoravelmente, incorrendo na vergonha, no
crime, e por isso teriam que pagar caro [...]”.
Somente “[...] o século XIX assistiu à emergência da ação coletiva das mulheres e à
formação das primeiras correntes feministas em grande número de países do mundo
ocidental”, é o que afirma Eleni Varikas (1989, p. 19) concluindo, em seguida, que
essa foi a primeira vez que as mulheres tiveram a possibilidade de refletir sobre sua
posição, não mais como um destino biológico, mas também como uma situação
social imposta pelo direito do mais forte, como uma injustiça.
Tocando indiretamente no imaginário, quando menciona o “horizonte político-
filosófico” e “o dispositivo conceitual”, Vainfas (1989, p. 19) fornece subsídios
interessantes para a intelecção do fenômeno aqui tratado:
A mudança das percepções tradicionais que as mulheres tinham de si
mesmas está ligada à modificação de sua situação objetiva na sociedade
burguesa. Situação essa que compreende não somente dados materiais,
tais como sua posição na família, na divisão sexual do trabalho ou o acesso
à instrução, mas também o
horizonte político-filosófico de seu tempo,
incluindo o
dispositivo conceitual que lhe é próprio e o determina, vale dizer,
as possibilidades e as limitações de pensarem em si mesmas enquanto
indivíduos e enquanto membros de um grupo oprimido.
Qualquer categoria de excluído é obrigada a tomar emprestado do imaginário
dominante grande parte das referências das quais se utiliza para dar forma à revolta
contra a exclusão, o que é verdadeiro sobretudo para as mulheres do século XIX,
radicalmente desprovidas dos meios para expressar as experiências que
transcendiam as normas estabelecidas pelo imaginário.
144
Pode-se perceber a força desse imaginário fazendo sua projeção na atualidade e
analisando-o em sua longa duração, conforme sugere Braudel (1992, p. 31):
Quem saberia, nos fatos confusos da vida atual, distinguir tão seguramente
o durável do efêmero? Ora, essa distinção situa-se no coração da pesquisa
das ciências sociais, no coração do conhecimento, no coração dos destinos
do homem, na zona de seus problemas capitais... Historiadores, somos sem
esforço introduzidos nesse debate.
Braudel critica a história tradicional, que atenta ao tempo breve, ao indivíduo, ao
evento, habituando-nos à sua narrativa que ele chama de “fôlego curto”. A história
por ele proposta coloca, para além dos eventos, um recitativo da conjuntura, que
põe em estudo o passado por um período maior: dez ou até cinqüenta anos.
Entretanto, o pesquisador dos Annales ainda vai mais longe e sugere uma história
de longa e até mesmo de longuíssima duração, que permite colocar no mesmo
patamar de análise o presente e o passado: “Lucien Febvre, durante os dez últimos
anos de vida, terá repetido: ‘história ciência do passado, ciência do presente’. A
história dialética da duração, não é à sua maneira, explicação do social em toda a
sua realidade? E portanto do atual?”(BRAUDEL, 1992, p. 58-59).
É assim que, analisando o presente sob o prisma da longa duração, pode-se
perceber, ainda, em pleno século XXI, em inúmeras situações, a presença desse
imaginário sobre a mulher que aqui está sendo analisado. Nesse sentido, convém
lembrar toda uma polêmica que tomou corpo, recentemente, no Estado do Espírito
Santo, a respeito da personagem histórica capixaba, Maria Ortiz, defensora do solo
espírito-santense contra as invasões holandesas no período colonial brasileiro. A
polêmica travou-se sobretudo em torno do caráter da heroína, tida por alguns como
portadora de vida irresponsável, prostituta e dona de bordel.
Milson Henriques, teatrólogo conceituado em Vitória, é autor de peça musical em
que a heroína é vista como uma mulher de vida desonesta. Já a pesquisadora Maria
Stella de Novaes argumenta: “[...] uma moça de família, de 22 anos, naquele tempo
era muito submissa, de fala e atitudes mansas e tímidas. Não saía de casa
desacompanhada nem ousava levantar os olhos para os homens” e que, para fazer
145
o que a história registra ter ela feito, “[...] só se fosse uma mulher de vida ‘airada’ e
atitudes radicais” (A GAZETA, 2006, p. 3). A expressão “só se fosse” traz embutida a
idéia de que, para o autor da peça musical, era impossível a uma mulher do Brasil
Colônia tomar atitudes contrárias àquilo que o imaginário dela exigia. Vê-se, assim,
que se pretendia da mulher do século XVII exatamente aquilo que se estabelecia
para a do século XIX: submissa, mansa, tímida. Caso fugisse a esse modelo, “[...] só
se fosse uma mulher de vida airada”. Trata-se de estereótipos legados ao século
XXI e que levam dramaturgos ou não a interpretarem Maria Ortiz como uma
prostituta e dona de bordel. É o imaginário sobre a mulher, visto sob a longa duração
de Braudel.
146
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A história “esqueceu” “[...] as mulheres, como se, por serem destinadas à
obscuridade da reprodução, inenarrável, elas estivessem fora do tempo, ou ao
menos fora do acontecimento” (PERROT, 2005, p. 9). A história das civilizações em
que quase sempre houve uma preponderância do gênero masculino, tratou de calar,
silenciar as mulheres, colocando-as numa posição secundária e subordinada. Dessa
forma, mais uma vez recorremos a Perrot (2005, p.11) para afirmar:
As mulheres são mais imaginadas do que descritas ou contadas, e fazer a
sua história é, antes de tudo, inevitavelmente chocar-se contra este bloco
de representações que as cobre e que precisa incessantemente analisar,
sem saber como elas as viam e viviam, como fizeram, nessas
circunstâncias [...].
A nossa tarefa foi tentar registrar, por meio de fontes, de indícios, o que os autos
criminais podem nos oferecer, para que possamos conhecer mais de perto o
cotidiano da vida das mulheres na Província do Espírito Santo no século XIX. Tentar
buscar, por meio da memória social de suas vidas, aquilo que se esconde, que está
fragmentado “[...] nas entrelinhas dos documentos [...]. Trata-se de reunir dados
muito dispersos e de esmiuçar o implícito” (DIAS, 1995, p.14).
Para tanto, escolhemos, como fonte, os autos criminais existentes no Arquivo
Público Estadual, embora saibamos que
Os arquivos criminais, tão ricos para o conhecimento da vida privada, pouco
dizem sobre as mulheres, justamente na medida em que o peso destas na
criminalidade é pequeno e decrescente (de cerca de um terço no início do
século XIX, cai para menos de 20% no final daquele século), não em virtude
da natureza doce, pacífica e maternal [...], mas devido a uma série de
práticas que as excluem do campo da vingança ou do confronto. A honra
viril quando atingida se vinga através da morte. O banditismo de estrada ou
147
o roubo com arrombamento, o assalto à mão armada ou o atentado eram,
até uma data recente, negócios de homens (ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS PROFESSORES DE HISTÓRIA, 1989, p. 10-11).
Sabemos que, como toda fonte escrita, essa documentação por nós analisada está
comprometida “[...] com valores outros, de dominação e poder, e muito reticentes
com relação ao quotidiano das mulheres [...] (DIAS, 1995, p. 17) e é exatamente isso
que pretendemos trazer à luz. Quisemos evidenciar as formas de discriminação, de
normatização de corpos e almas, de desqualificação e de condenação a que eram
submetidas as mulheres que se “desviavam” de padrões pelas classes dominantes
para as mulheres.
Verificamos que, apesar existência de um padrão idealizado, muitas mulheres não
se enquadravam a ele, havendo brechas para seu rompimento. Isso nos evidencia
que, embora se criasse imagem idealizada de mulheres, muitas delas não aceitavam
o papel de dócil, recatada e submissa. Não aceitavam a subordinação e o papel
secundário que lhes era imposto.
Os autos criminais nos falam de mulheres que lutavam pela sobrevivência cotidiana,
que enfrentavam vizinhos, companheiros ou amantes, conhecidos, supostos amigos
ou amigas. Adotavam, enfim, atitudes que nos permitem conhecer melhor seus
traços e suas memórias, tanto públicos quanto privados.
O cotidiano na vida dessas mulheres, que está registrado nos autos criminais, na
maioria das vezes é o da labuta, da luta infinita pela sobrevivência, da improvisação
da incerteza, de um mundo onde reinava a desordem e a confusão. A grande
maioria delas se ocupava de um ofício para minorar sua pobreza, sua vida precária
e miserável. São lavadeiras, fiandeiras, escravas, donas de casa, rendeiras,
prostitutas etc. A grande maioria era analfabeta, como sabemos. Embora, durante o
transcurso do século XIX, se inicie, gradualmente, uma oferta de escolarização para
as mulheres, a sociedade da época ainda via com maus olhos o acesso das
mulheres à escrita e à leitura. Além do que a própria falta de recursos da Província
do Espírito Santo nesse período, reconhecida como uma das mais miseráveis do
148
País, não permitiu ao Estado dispor de recursos suficientes para a disseminação da
instrução para as mulheres.
É verdade que sobre muitas delas nunca soubemos de que se ocupavam, uma vez
que as fontes, muitas vezes omitem informações sobre elas, já que pouca coisa
aparece sobre as mulheres no que se refere à administração e ao poder. Logramos
buscar nos autos criminais, nos quais as mulheres aparecem perturbando a ordem,
a possibilidade de um conhecimento menos impreciso das relações sociais.
Vimos que, em mais de mil processos, só em cerca de 10% deles as mulheres estão
presentes. Perrot (2005, p.12) diz que uma pequena quantidade se dá em função de
que as mulheres, ao longo da história, perturbaram menos a ordem e elas fizeram
menos do que os homens: “[...] não em virtude de uma natureza rara, mas devido à
sua fraca presença, à sua hesitação também em dar queixa quando elas são
vítimas”.
Ora, existia, nesse período, uma normatização, uma tentativa de controle rígido
sobre as mulheres para que não se desviassem do padrão de reclusão, de
subordinação e fugir desses padrões colocavam-nas certamente sob suspeita e
fatalmente significaria sua condenação social.
Conforme já relatado no capítulo primeiro, a Província do Espírito Santo, no século
XIX, vivia em extrema penúria, no que se refere à condição econômica. A ausência
de uma atividade econômica que impulsionasse fortemente a economia – embora o
café, a partir da segunda metade do século XIX, tenha trazido um certo
desenvolvimento — fazia com que a maioria da população se dedicasse a atividades
econômicas menos prestigiadas, que exigiam o trabalho cotidiano para garantia da
sobrevivência. Não é por mero acaso que, ao analisar com mais cuidado os dados
apontados, percebemos que a maioria dos personagens envolvidos de alguma
forma, nos autos pesquisados, ocupavam-se como lavradores, escravos, lavadeiras,
sapateiros, alfaiates, pedreiros, rendeiras, ferreiro, fiandeira, pescador, carpinteiro,
costureira e até prostitutas. Isso sem contar aquelas cuja ocupação não foi
declarada ou ainda aquelas que declaravam viver de pequenos negócios ou viver de
suas economias. Sobreviviam essas pessoas de seus escravos de ganho, viviam do
pequeno comércio “[...] o comércio mais pobre e menos considerado que era o de
149
gêneros alimentícios, hortaliças, toucinho e fumo” [...] (DIAS, 1995, p. 23).
Infelizmente, não temos como responder a essas dúvidas, pois, como sabemos, é
difícil desvendar o quotidiano do ganha-pão da população mais pobre do Brasil
colonial, pois as fontes escritas, precariamente, dão conta de evidenciá-lo. Assim, é
preciso que se busquem, nos fragmentos dessa documentação, pistas, indícios que
nos possibilitem fazer algumas reflexões acerca dessa realidade.
Ao serem levadas às barras da Justiça, por inocentadas que fossem, e na maioria o
foram em razão da inexistência de provas para acusação ou da fragilidade da
acusação, essas mulheres não escapavam da condenação e da discriminação a que
seriam submetidas pelo grupo social do qual faziam parte.
Embora as mulheres fossem indistintamente discriminadas, isso não criava,
necessariamente, uma rede de solidariedade entre elas. Acusavam-se mutuamente,
testemunhavam umas contra as outras, talvez evidenciando a introjeção dos
recursos de imagens que estavam sendo constituídos pelos homens.
Ao tentarmos pinçar os indícios da discriminação, observando as mulheres que se
desvirtuavam do modelo idealizado, que pretendiam definir o espaço doméstico, a
reclusão à submissão, o acatamento como próprio das mulheres, vislumbramos que
as palavras proferidas pelas testemunhas, pelos acusadores, enfim, mostram-nos
que o grupo social a que pertenciam, condenavam-nas a priori. Vislumbramos,
assim, pelas falas, a definição de insolente para aquelas que não se submetiam à
subserviência, como Madame Peineau, que se insurge contra um homem
chamando-o de “sem vergonha”; de arruaceira, para aquelas que, por razão justa ou
não, agrediam outras mulheres; ou, ainda, de devassa ou prostituta, como o caso de
Maria Encarnação dos Santos que, mesmo sendo solteira, recebia em casa Cândido
Luiz Antônio dos Santos; de traiçoeira, ardilosa, como Maria Pinto Gomes que se
insurge cortando a cerca, árvores e mutilando flores do quintal de Pedro Estevão
Peineau; de desordeira, beberrona, por Josefina que, mesmo espancada por uma
vizinha era condenada por dar-se constantemente à embriaguez.
Assim, o que se pode constatar é que as mulheres, embora inseridas num contexto
de uma sociedade eminentemente masculina, eram estigmatizadas pelo simples fato
da constatação de um envolvimento criminal. Nessa marca natural, causada pelo
150
desvio de conduta, é que se manifestava mais claramente o controle social, com as
limitações impostas pela lei.
É possível perceber que, independentemente da existência ou não de uma
condenação, as imperfeições da conduta das rés, no seio da sociedade, traduziam,
para aquelas mulheres, um desconforto bem maior que uma eventual pena aplicada,
fazendo com que a observância dos conceitos ditados pelo gênero masculino para a
sociedade da época se configurasse em verdadeiras regras de conduta a ponto de
desprestigiar aquelas mulheres cujos comportamentos eram desviantes.
151
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161
ANEXO –
AUTOS CRIMINAIS - 1868 – ROSINDA MARIA DA CONCEIÇÃO
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