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sala ou área utilizado para a amamentação: deve ser dotado de poltronas macias com braços, mesa auxiliar,
lavatório, e caso necessário um biombo para preservar a privacidade da mãe.
Unidade de Atividades e Lazer
Todos os brinquedos, utensílios e equipamentos devem ser compatíveis com a faixa etária das crianças
a que se destinam e atenderem a norma de segurança do brinquedo NBR 11786/98 da Associação Brasileira de
Normas Técnicas, sendo proibido utilizar brinquedos ou objetos muito pequenos ou desmontáveis que possam
ser engolidos pelas crianças. Além disso, devem ser limpos com água e sabão, sempre que necessário.
a) Área ou Sala Higienização (para crianças de 0 a 2 anos): deverá ser dotada dos seguintes equipamentos, na
proporção de um para cada cinco crianças atendidas: (i) bancada com altura e profundidade mínimas de 80cm
de 60cm respectivamente, tendo superfície protegida por colchonete ou acessório similar revestido em todas
as faces com material liso, lavável e de fácil limpeza; (ii) local para banho dos bebês constituído de material
liso, uniforme e resistente, dotado de água quente e fria. Quando o aquecimento da água for feito por
aquecedor de passagem elétrico, deve ser garantido o isolamento adequado para evitar o contato da criança
com a fonte de corrente elétrica; (iii) deve possuir recipiente para acondicionar fora do alcance das crianças
as fraldas após o uso, para sua posterior transferência a um local apropriado. As fraldas utilizadas devem ser
preferencialmente descartáveis, não sendo recomendáveis as fraldas reutilizáveis. Porém quando as mesmas
forem utilizadas, devem ser lavadas e enxaguadas rigorosamente com sabão neutro;
b) sala de Atividades (para crianças de 0 a 2 anos): deve possuir armário para guarda de material, local para
guarda dos pertences das crianças que atenda;
c) sala de Atividades (para crianças de 3 a 6 anos): deve possuir armário para guarda de material, local para
guarda dos pertences das crianças que atenda, e mesa e cadeiras.
d) sanitários Infantis (2 a 6 anos): devem ser de uso exclusivo das crianças e serem dotados dos seguintes
equipamentos preferencialmente de cores claras com altura compatível à faixa etária a que se destinam: (i)
vasos sanitários, lavatórios, e chuveiro com água quente e fria na proporção de um para cada 20 crianças; (ii)
sabonete ou produto similar para a higienização das mãos; (iii) toalhas de papel descartáveis ou dispositivo
mecânico para secagem das mãos (iv) local adequado e individualizado para guarda de escovas, sendo
recomendável que acima do lavatório exista espelho para a visualização e aprendizagem do ato da escovação;
e) salas de Repouso (para crianças de 0 a 2 anos): deve ter berços em número suficiente a atender todas as
crianças, considerando os possíveis turnos, e local para guarda dos pertences das crianças que atenda; os
berços deverão ser dispostos de forma a não obstruir as circulações, ter identificação da criança que ocupa,
garantir que as crianças fiquem a uma altura de no mínimo 20cm do chão, ter de espaçamento entre grades
com intervalos não superiores à 8cm, obedecer afastamento mínimo de 50cm entre berços paralelos, e de
1,20m entre o pé do berço e a parede ou outro berço; devem ter dispositivo de fácil higienização que permita
o escurecimento do ambiente; ter roupas de cama individualizadas e guardadas em invólucro com o nome da
criança que devem ser de trocadas sempre que necessário ou quando forem utilizados por crianças distintas,
sendo que as mesmas devem ser mantidas perfeitas condições de uso e serem lavadas pelo menos uma vez
por semana. Os travesseiros e cobertores devem ser periodicamente expostos ao sol; quando utilizados
urinóis, devem ser higienizados e corretamente acondicionados após seu uso;
f) salas de Repouso (3 a 6 anos): devem ter dispositivo e fácil higienização que permita o escurecimento do
ambiente. As roupas de cama usadas pelas crianças devem ser individualizadas e guardadas individualmente
com o nome da criança no invólucro. Quando forem utilizados colchonetes, os mesmos devem ser revestidos
de material de fácil higienização, existir em quantidade de no mínimo um para cada criança, ter espessura
mínima de 3cm, ser revestidos de material liso, lavável, de fácil limpeza, e preferencialmente de cores
alegres. Quando a sala de atividades for utilizada para o repouso das crianças a mesma deve atender ao
disposto neste item;
g) área recreação descoberta: deve ser conservada, segura, ter boa insolação e ser pavimentada, ensaibrada ou
gramada, e além disto (i) ter local para brincadeiras, brinquedos e área verde; (ii) ter o piso da área destinada
a brinquedos flexível não sendo tolerados pisos rígidos como os constituídos de materiais como: concreto,
pedra ou lajota; (iii) ter parafusos, pregos e fixações dos equipamentos embutidos de forma a evitar acidentes.
Unidade de Apoio
a) lactário: deve prever local e equipamentos adequados para recepção, lavagem, preparo, esterilização e
distribuição de mamadeiras e alimentos das crianças de 0 a 2 anos, devendo: (i) possuir equipamento que
permita o aquecimento de mamadeiras e bicos, bem como sua esterilização; (ii) possuir pia e bancada
independente para a lavagem de mamadeiras e utensílios; (iii) possuir local refrigerado, onde possam ser
acondicionados e isolados os alimentos especiais de uso do berçário; (iv) possuir armários para
acondicionamento de materiais e equipamentos de uso exclusivo do berçário; (v) possuir liqüidificador e
instrumentos de uso exclusivo; (vi) proíbe-se a troca de bicos no berçário ou alargamento do mesmo; (vii) ser
dotado sempre que possível sistema de filtragem da água com monitoramento da troca periódica do filtro, de
forma a garantir a sua potabilidade; (viii) adotar rotina de esterilização com as seguintes etapas: remover