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No capítulo seguinte, faz-se uma análise da extensão da regra da
congruência no processo de conhecimento. Enfatizam-se, então, a petição inicial e
os elementos identificadores da demanda: partes, causa de pedir e pedido; bem
como suas correlações com a resposta judicial. Atenta-se, ainda, para os requisitos
da sentença e as conseqüências da supressão de qualquer desses elementos.
Distinguem-se, em seguida, as sentenças terminativas das definitivas,
destacando que a referida classificação ganha maior relevância com ao advento da
Lei 11.232/06 que alterou o art. 162 do Código de Processo Civil. Ao proceder dessa
forma, consegue-se observar, com maior precisão, as diferentes formas de
respostas judiciais.
As sentenças que resolvem o mérito ganham destaque especial, por
propiciarem o debate aprofundado quanto à congruência decisão, sua relação com
ambas as partes, seus pedidos e as respectivas causas petendi e excipiendi.
Em atenção a essas observações surge a necessidade de reclassificarem-
se os vícios de incongruência, relacionando-os com a causa de pedir e o pedido,
bem como, se observado as conseqüências que a referida reorganização impõe.
Junto ao estudo das classes de incongruência são estudados os recursos que esses
vícios desafiam.
No último capítulo, enfrentam-se as exceções à regra da correlação entre
pedido e sentença. Dá-se ênfase, então, aos motivos que justificam essas exceções
e a forma como o Poder Judiciário deve proceder para aplicá-las, sempre
observando a necessidade de tutelar-se adequadamente o direito posto em causa e
as garantias fundamentais do processo.
Nessa conjectura, são abordadas as exceções decorrentes do dever do juiz
de obstar a prática de ato simulado ou vedado em lei, as que se vinculam com os
pedidos implícitos, fatos supervenientes, jurisdição voluntária, ações dúplices,
acidentárias e investigatórias de paternidade, bem como, as relacionadas com
sentença declaratória e seu efeito executivo, além das que são aludidas nos artigos
461, 461-A do CPC e 84 do CDC.