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27
União das Coroas Ibéricas (1580 a 1640)
50
. A partir de então, o Tratado de
Tordesilhas, na prática, deixou de ter validade, o que favoreceu a entrada de
portugueses em territórios castelhanos
51
. Nesse período, do ponto de vista
institucional, duas medidas foram de grande importância: a publicação das
Ordenações Filipinas
52
, em 1603, e a criação do Estado do Maranhão e do Grão-Pará,
em 1621.
As Ordenações Filipinas, mandadas organizar durante a União Ibérica, por
Filipe II da Espanha (I em Portugal) tinham o objetivo de coordenar e sistematizar a
legislação vigente, mantendo, porém, o caráter português das leis, de modo a não
prejudicar os novos súditos. As Ordenações foram compostas de cinco livros, que
dispunham sobre uma variada gama de assuntos aplicados aos naturais do Reino
53
,
porém não aplicadas aos indígenas, que possuíam legislação própria.
A criação do Estado do Maranhão e do Grão-Pará se deu em decorrência
direta da fundação da Vila de Santa Maria do Belém do Pará, na foz do Amazonas. A
fundação desta vila aconteceu pelo medo da Espanha diante da possibilidade de
piratas ou colonos holandeses adentrarem o Amazonas até o Peru, chegando até as
minas de prata
54
. Desse modo, o território do Maranhão e do Grão-Pará foi, nesse
momento, “uma terra a ser anexada e dominada, no sentido utilitarista, de
fornecimento de riquezas que pudessem compensar a perda generalizada das
possessões portuguesas na Ásia”
55
.
50
Com a morte do jovem rei português, D. Sebastião, o trono luso foi ocupado por um velho tio, o
cardeal D. Henrique, que faleceu dois anos após. Com o trono vago, o legítimo sucessor passou a ser
Filipe II, da Espanha (Felipe I em Portugal). Sobre o assunto consultar: SILVA, Francisco Carlos
Teixeira da. Conquista e Colonização da América Portuguesa: O Brasil Colônia – 1500/1750, In:
LINHARES, Maria Yedda (org.). História Geral do Brasil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. p.
67.
51
O período de dominação espanhola, para Francisco Carlos Teixeira da Silva, deu origem a muitas
das instituições brasileiras, e “permitiu a sua pré-configuração territorial”. Ibidem, p. 67.
52
Ibidem, p. 68: “As Ordenações Filipinas estiveram em vigor no Brasil por mais de 300 anos, só
sendo substituídas em 1917, pelo Código Civil brasileiro.”
53
Ordenações Filipinas, Livro II, Título LV. “Para que cessem as dúvidas, que podem suceder sobre
quais pessoas devam ser havidas por naturais destes Reinos de Portugal e Senhorios deles, para efeito
de gozarem dos privilégios, graças, mercês e liberdades concedidas aos naturais deles ordenamos e
mandamos, que as pessoas, que não nascerem nestes Reinos e Senhorios deles, não sejam havidas, por
naturais deles, posto que neles morem e residam, e casem com mulheres naturais deles, e neles vivam
continuadamente, e tenham seu domicílio e bens.” Disponível no site
http://www.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l2p489.htm, em 24/02/2007 as 11h31m.
54
Cf. SILVA, In: LINHARES, (org.) op.cit., 1990. p. 68.
55
FERREIRA, Isabella Fagundes Braga. Territorialidades de um império: a Amazônia colonial
(1751-1759). Dissertação (Mestrado em História). Brasília, UNB,2002. p. 33.