representou a vitória de um projeto neoliberal, claramente delineado, colocando o
sindicalismo em uma posição ainda mais defensiva. Esse fato, aliado às transformações
propiciadas pela reestruturação produtiva, à crise dos sindicatos no âmbito internacional e ao
desmoronamento do chamado “socialismo real”, criaram um estado de perplexidade e
paralisia no sindicalismo-CUT, situação que já vinha desde o III CONCUT, em 1988
(Rodrigues, 1997, p. 182).
Nas resoluções da 5ª Plenária Nacional (1992) e sobretudo do V CONCUT, realizado
em maio de 1994, os referidos autores lembram que os sindicatos filiados foram-se
acomodando cada vez mais à herança da estrutura sindical getulista, enquanto a Central
incorporava como parte de seu orçamento as receitas vindas do repasse dos sindicatos filiados
em conceito de “imposto sindical”. Enquanto no VI CONCUT esperava-se a apr ovação de
resolução no sentido de que as entidades para continuar filiadas à Central (CUT)
renunciassem à cobrança do imposto sindical (a partir de 1988).
Retornando a novembro de 1983, verifica-se que em Praia Grande (SP) foi constituída
a Coordenação Nacional das Classes Trabalhadoras (CONCLAT), transformada em 1986, em
Central Geral dos Trabalhadores (CGT), conforme assinala Rodrigues (1997, p. 242):
A CGT é fundada em março de 1986, por ocasião do II Congresso Nacional
da Classe Trabalhadora, no município de Praia Grande, litoral de São Paulo.
Esta central sindical substituía a Coordenação Nacional das Classes
Trabalhadoras (CONCLAT), que manteve este nome no congresso realizado
em novembro de 1983, alguns meses após um bloco de sindicalistas
combativos, tendo à frente o Sindicato de São Bernardo, ter fundado a CUT.
A CONCLAT representava, principalmente, aqueles sindicatos que se
congregavam em torno da Unidade Sindical. Além de setores independentes,
participavam da Central Geral dos Trabalhadores militantes sindicais do
PMDB, PCB, MR-8 e PcdoB. No congresso de 1986, que contou com a
participação de 5.546 delegados, foram aprovadas, entre outras, as seguintes
resoluções: suspensão do pagamento da dívida externa, “defendida pelo
Partido Comunista do Brasil (PcdoB) numa renhida disputa em plenário com
o MR-8, cujos militantes se posicionaram pela moratória”; apoio ao Plano
Cruzado, com restrições aos aspectos salariais; no campo estritamente
sindical, oposição à ratificação da Convenção 87
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de Genebra, que defende
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A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre “Liberdade sindical e proteção do
direito sindical” foi aprovada em 1948, na 31ª sessão da Conferência Geral da OIT, realizada em São Francisco
(EUA). No Brasil, se a Convenção fosse ratificada, teria que ser praticamente eliminado o título 5º da CLT, que
vai do art. 511 até o art. 610. Isto significava uma completa reviravolta na estrutura e organização sindical
brasileira, atendendo-se, pelo menos no plano legal, a antiga reivindicação dos trabalhadores de liberdade e
autonomia sindical. De fato, pela Convenção 87, o governo não pode mais interferir na vida dos sindicatos; não
pode cassar as diretorias eleitas pelos trabalhadores; não pode impor o Estado padrão, nem o enquadramento
sindical; não pode impedir os funcionários públicos de se organizarem em Sindicatos; não pode interferir nas
contas e destinação do orçamento dos sindicatos (como, por exemplo, para o Fundo de Greve). Encaminhado ao
Congresso Nacional em maio de 1949 pelo então presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, o projeto ficou
nas gavetas porque nenhum dos governos que vieram depois tinham interesse em aprovar o texto da Convenção
porque implicaria a revogação da essência da legislação brasileira nessa área, derrubando de cima abaixo a