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Máquinas e Acidentes de Trabalho
aperfeiçoamento da fiscalização e vigilância das condições e dos ambientes
de trabalho, quer do Ministério do Trabalho (auditores-fiscais), quer do Sis-
tema Único de Saúde SUS, por suas unidades estaduais ou municipais de
Vigilância Sanitária, como o observado em inúmeros municípios brasileiros
(SANTOS et al., 1990; SILVA, 1995). Particularmente, foi observado também,
entre muitos outros aspectos, a efetividade das ações do Ministério Público,
pelo Setor de Prevenção da Procuradoria de Acidentes do Trabalho, em ca-
sos concretos em que se realizam inquéritos civis, a partir da denúncia de
más condições de trabalho em determinados estabelecimentos. Cabe lem-
brar que na atuação do Ministério Público não há necessidade da utilização
das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, podendo ser uti-
lizadas normas ou referências técnicas estrangeiras e internacionais suficien-
temente idôneas. Outrossim, observaram-se ainda, casos em que a simples
utilização de máquinas ou equipamentos sabidamente perigosos (como os
bamburys para borracha) ainda que sem a necessária ocorrência de aciden-
tes do trabalho graves foi suficiente para o desencadeamento de investiga-
ção do Ministério Público;
por último, mas não menos importante, recomenda-se a adoção de mecanis-
mos para o reconhecimento ou certificação de marcas, modelos ou máquinas
consideradas seguras. Essa proposta poderia ser desenvolvida conjuntamen-
te com fabricantes e seus representantes (ABIMAQ, por exemplo), usuários
(clientes compradores e/ou atuais usuários), sindicatos de trabalhadores,
entidades certificadoras, além das instâncias governamentais que atuam na
área de controle das condições e ambientes de trabalho, incluindo com des-
taque o MPAS e o INSS. Alternativas como selo de qualidade, ou máquina
segura poderiam ser interessantes, desde que vinculadas a algum retorno
econômico para quem participa da iniciativa (por exemplo, redução na
tarifação do Seguro Contra Acidentes do Trabalho, ou estímulos a
determinadas linhas de financiamento, etc.) ou ao menos, algum reconheci-
mento público, ou divulgação de imagem. A idéia de benchmarking está implí-
cita, assim como idéias de certificação do tipo ISO.
Por conseguinte, não recomendamos a estratégia de vinculação dos achados
deste estudo, com a penalização econômica de fabricantes (suspensão da linha de
crédito do FINAME, ou outros), posto que, além de ser um estudo amostral, essas
medidas não teriam sustentação política e legal mais ampla, isto é, fora da amostra,
que, por sua vez, está perfeitamente localizada no tempo e no espaço específicos.
Além disso, como se viu no presente estudo, a comercialização de máquinas usadas e
de segunda mão e o abandono (até mesmo destruição) de dispositivos de segurança
(pelo usuário) mostram-se importantes na causa do problema. Por último, a estreita
relação entre tecnologia obsoleta e risco para a segurança do trabalhador tornam
a matéria mais complexa do que a investigação da existência ou não de dispositivos de
segurança.