Natural, de Plínio, que segundo ele, supera o mecanicismo, pois traz uma visão mais
naturalista e descritiva da natureza, dando a ela o rosto que manteve durante mais de quinze
séculos. Lenoble (1990) trata da noção de natureza dos séculos XVI ao XVIII, sendo que, até
então, o natural era oposto ao homem e, a partir deste período, especialmente do
Renascimento (século XVI), com o desenvolvimento literário e artístico, houve a ruptura da
concepção religiosa de natureza. No século XVII, com a revolução mecanicista, reforçado
pelo pensamento de Galileu e Descartes, o conceito de natureza é objetivado, iniciando-se
uma visão antropocêntrica, de dominação humana sobre o natural, já que seria sua missão,
designada por Deus. Por fim, a partir do ano de 1.700 surge a metafísica da natureza e do
homem, em lugar do mecanicismo; bem como um naturalismo ateu, dissociado de religião.
Autores como D'Alembert, através de conceitos como Natureza Matemática, e Diderot, com a
definição Mãe Natureza, sustentam que a natureza é transcendente, metafísica, e, por isso, o
homem passa a reconhecer sua dependência a ela e seu valor, carecendo revisar seus
costumes.
A construção do conceito de natureza, portanto, muito mais do que uma definição ou
uma teoria biológica, exige a adequação ao momento histórico em que o pensamento
filosófico é construído. Hoje, sabe-se que a natureza não é algo mágico ou mítico, embora
muito dela ainda seja desconhecido ao homem. Também, em decorrência da atual crise
ambiental, entende-se que não pode mais ser objeto de apropriação humana, pois sem a
natureza sua própria sobrevivência ficaria comprometida.
O movimento ambientalista
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, tratado por Tavolaro (2001, p. 177-178), preconiza
justamente a chamada reconciliação entre homem e natureza:
Ao conferir tal status à natureza, a ponto de defini-la como um sujeito portador de
direitos, as associações ambientalistas sugerem um novo nível de moralidade que
precisa ser melhor investigado. Ao se “reconciliar com a natureza” - ou ao menos
almejar isso -, o movimento ambientalista parece não sugerir “misturar-se
indiferenciadamente com ela, rompendo com a idéia de natureza”, como quer Latour,
isto é, apagando toda e qualquer distinção entre o mundo humano e o mundo não-
humano. Trata-se, me parece, de uma nova definição do mundo natural em que, um
novo status lhe é conferido a partir de um processo cuja raiz acredito, encontra-se num
diferente patamar de moralidade próprio à modernidade avançada.
A conscientização para a necessidade de se superar a dissociação do homem e da
natureza, defendendo uma nova maneira de compreender e, principalmente, conviver com o
meio natural, são características do movimento ambientalista. Defende, tal movimento, a
visão de natureza como ente portador de direitos, que, embora estreitamente relacionado com
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Movimento ambientalista pode ser definido como: "[...] entidades ambientalistas que emergem no interior da
sociedade civil (...) com o objetivo de defender a qualidade ambiental, seja na perspectiva conservacionista, ou,
no limite, na perspectiva ecocêntrica extrema". (TAVOLARO, 2001, p. 21).