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A POLICIA CARIOCA
A Criminalidade Contemporanea
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OBRAS DO MESMO AUTOR :
Synthese de Policia Scientifica..................... no prélo
Manual do Agente de Policia ...................... no prélo
EDIÇÕES DA LIVRARIA GARN1ER
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ELYSIO DE CARVALHO
A POLICIA CARIOCA
A Criminalidade Contemporanea
RIO DE JANEIRO
IMPRENSA NACIONAL
1910
AO DOUTOR
RIVADAVIA CORREA
AO SEU NOBRE ESPIRITO E AO
SEU MAGNANIMO CORAÇÃO
DEDICO ESTE LIVRO
E. de C.
PREFACIO
Estas notas de inquerito sobre a policia carioca e
a criminalidade contemporânea são hoje aqui reu-nidas
em volume á guisa de prefacio as duas obras technicas
anteriores. Tendo escripto, por honrosa in-cumncia
do Exmo. Sr. Dr. Leoni Ramos, illusire ex-chefe de
policia, a Synthese de Policia Scien-tifica, onde reuni
todos os conhecimentos, processos, methodos e
noções scientificas indispensaveis para uma lucta
mais efficaz contra o crime, e o Manual do Agente
de Policia, que é um tratado de investi-gação
criminal para uso dos nossos agentes, e em ambos
encontrando-se observações pessoaes sem conta
referentes á criminalidade no Rio de Janeiro,
pensamos ser cabível dar um balanço nos nossos
serviços policiaes. Sem optimismo nem pessimismo,
com verdade e com justiça, procuramos verificar se
a policia desta Capital estava ou não apparelhada
para o desempenho de suas difficeis e arduas func-
ções. Tudo foi visto e medido com fidelidade,
observados os defeitos sem exaggero e rigorosa-
mente contados os benefícios, dados em ról os erros
e as excellencias com o escrpulo dos que só visam o
bem publico. A somma feita, ficamos com elemen-
8
tos precisos para concluir que a policia do Rio de Janeiro
precisa ser organizada technicamente, pro-fissionalmente,
scientificamente, para melhor desem-penhar sua missão
civilizadora. A nossa campanha foi apreciada
devidamente. O illustre Dr. Leoni Ramos confessou-se de
inteiro acordo com a critica feita. Astolpho de Rezende,
Eurico Cruz, Cunha e Vasconcellos, Edgard Costa,
Gomes de Mattos, Fructuoso Aragão, Costa Ribeiro,
Fabio Rino, Ar-thur Peixoto, Trajano Louzada, Bandeira
de Mello, etc, declararam-se solidarios com as idéas
explanadas. Tivemos até o prazer de ver que no plano de
reforma do actual chefe de policia, o Exmo. Sr. Dr.
Belisario Tavora, segundo podemos ler na entrevista
concedida á Gazeta de Noticias, figuram muitas das
medidas por nós propostas e justificada!. E, por ultimo,
não nos faltou até o estimulo do mestre: de Enrico Ferri,
que neste momento temos a honra de hospedar,
recebemos, de facto, palavras de felicitações e applausos
aos nossos esforços em favor da organização technica da
policia carioca de acordo com os princípios e os
methodos scientificos preconizados pela nova escola
criminal italiana, de que o autor da Sociologia Criminal é
um dos mestres mais eminentes. Ainda bem que estamos
em muito boa companhia, boa e honrosa.
Rio, 16 de novembro de 1910.
ELYSIO DE CARVALHO.
I
As instituições juridicas têm por fim regular as con-
dições em que a liberdade de cada um possa coexistir
com a liberdade de todos e surgem na vida social por
uma serie de transformações evolutivas resultantes do
desenvolvimento interno das associões humanas.
A historia da civilização nada mais sendo que uma
substituição de normas juridicas de coerção por normas
sociaes de obrigação moral, os motivos da lei escrípta
passam a ser então prinpios íntimos da conducta hu-
mana, e o criterio judico deixa o campo da orthodoxia
para entrar no regimen da mais ampla comprehensão da
juricidade.
Dahi, sem duvida, a imperiosa necessidade de todo
o aggregado social rever sua taboa de valores jurídicos,
reformar suas leis de organizão e de defesa social, re-
ctificar formulas abusivas e ratificar normas proveitosas,
tornando o texto de suas legislões, respeitados o genio
da língua e o espirito philosophico do tempo, um esfor-
ço de synthese e clareza, pois interpretatio cessat in
claris, como reza o principio de hermeneutica.
O Direito, tal expreso servindo aqui para desi-
gnar o conjuncto das verdades permanentes c abstractas
10
desta grande força social que é o centro de todos os
systcmas jurídicos, é um phenomcno essencialmente mutavel
e proteiforme. Nascido da necessidade e do instincto, tem
elle através dos seculos, desde a barbaria até o esplendor dos
tempos modernos, progredido com uma rara constancia. Na
realidade das suas multiplas manifestações, transforma-se
constantemente, incessantemente rectifica-se e ratifica-se,
desenrola-se no tempo como uma especie de bobina laando
sua força intima no espaço cm imagens novas.
Picard acha que as transformações sociaes da huma-
nidade correspondem aos seus estados jurídicos: quando o
Imperio do Occidente, diz elle, caiu definitivamente, no seculo
V, com a invasão dos barbaros, o direito germanico tomou o
lugar, nas Gallias, do direito romano, rele-gado para o
segundo plano, da mesma maneira que o direito romano,
quando da conquista de Julio Cesar, substituira o direito
celtico.
Submettido à lei da continuidade historica, tem o Direito
ao mesmo tempo o poder de renovar-se continuamente e
adaptar-se ás metamorphoses da vida no planeta, nunca
podendo ser absoluto e immutavel, tal como a natureza
physica e a natureza intellectual. O direito civil francez é um
exemplo frisante, profícuo, soberbo:
" On peut le montrer, dans son allure gérale, passant
de la diversité juxtaposée de ses cinq grandes composantes
originaires (le droit celtique, le droit romain, le droit
germanique, le droit canonique et l`esprit na-tional), au
mélange de ces facteurs en une grande masse unique sous les
coutumes, realisant l`unité du fond en
11
maintenant la différence des tails; puis ces détails eux-
mêmes s´effaçant peu á peu jusqu` á la grande unif ication
realisée dans le Code Napoon ; ensuite ce code, capi-
caliste et bourgeois, subissant la poussée des idées so-
lialisatrices s`efforrçant d`initier les masses prolétaires
aux bien faits d'une législation adaptée á besoins (Picard)."
O mesmo succedeu com o direito criminal, que, ex-
tremamente severo outrora, diminuiu o rigor das pena-
lidades, comprehendcndo que a sociedade de usar da
egitima defesa contra a criminalidade sem pôr na re-
preso sentimentos de vingança, mas, ao contrario,
devendo procurar reformar o delinquente afim de que
seja restituido são ao convívio social. As penalidades
infamantes desapparcceram para sempre. A canga,
a marca de ferro em braza (supprimida definitivamente em
Franca em 1852), o uso de fender as narinas (abolido
na Russia era 1818), a exposição publica, a mutilação
para os parricidas, tudo isto cessou de ser applicado nos
paizes civilizados. Em 1848, a França aboliu a pena de
morte em materia potica, c creou colonias penitencia-
rias. A detenção preventiva foi submettida a novas condi-
ções, tornou-se mais fscil a revio dos processos cri-
minaes, assim como simplificou-se a formalidade relativa
á rehabilitão. Foram votadas cm alguns paizes, como
a Inglaterra, a França, a Allemanha, a America do Norte,
a Italia e a Hespanha, as chamadas leis de sursis. Por
fim, a abolição plena da pena de morte existe na legis-
lação de varios paizes, inclusive o Brazil.
Nesta phase luminosa da juricidade, em que o Di-
reito deixou de ser uma entidade metaphysica para ser
considerado um phenomeno social, todas as nações cultas
12
estão empenhadas em reformar seus institutos jurídicos, e
até mesmo paizes como a Russia e a Hespanha. Todas
são unanimes em reconhecer a utilidade da revi-são de
seus codigos como uma garantia contra as incer-tezas, os
embustes, as falsidades, as injustiças inherentes ás
organizações deíeituosas. Sobretudo as noções scien-
tificas da criminologia e as lições da experirencia quoti-
diana impuzeram uma nova orientação â administração da
justiça penal em suas differentes modalidades. Ninguem
mais contesta a necessidade da remodelação do codigo
penal de acordo com a antropologia criminal, a patho-
logia mental, a psychologia, etc., e da urgencia de mo-
dificar-se o regimen penitenciario segundo as categorias
antropologicas dos delinquentes. As idéas tradicionalistas
do direito penal ruiram por terra com as idéas novas sobre
a genese do crime (phenomeno biologico e social), sobre
a natureza do delinqueente (personalidade indivi-dual e
social) e sobre a funcção clinica, por conseguinte, a
preservação social contra as differentes fórrmas de
pathologia individuo-social, taes como a loucura, o sui-
cidio, o alcoolismo, a prostituição, o crime, etc. Antes de
tudo, sobre todas as outras reformas, deve esta pre-
dominar como a mais urgente, a mais humana, a mais
inspirada.
A rude infancia da críminologia, e ella então se cha-
mava sciencia das penas e dos delictos, terminou no dia
em que a sciencia positiva projectou sobre a perigosa
mas dolorosa figura do delinquente a luz plena do metho-
do experimental. Depois dos trabalhos de Lombroso e das
affirmações eloquentes da escola positiva italiana, analy-
sando humanamente o crime, estudando a personalidade
13
do delinquente, physica e psychicamente, e dotando
a sociedade de um novo methodo de lucta contra a
criminalidade, a criminologia, e agora com o nome de
sociologia criminal, entrou na sua phase luminosa e ex-
acta, fecunda e triumphante. Até então a jurisprudencia
classica de Beccaria á Carrara, não estudava o criminoso,
a unica preoecupacão era o crime, considerado, não como
um episodio revelador de uma degenerescencia indivi-
dual e social, mas como uma mera infracção ás leis penaes.
Salvo quando se tratava de anomalias evidentes c expres-
samente enumeradas, e neste caso era submettido ao dia-
gnostico dos alienistas, o criminoso não passava de
um typo humano como qualquer um de nós, com o sen-
tir e o pensar coram uns, e era relegado para o olvido nas
suas varias manifestações degenerativas pela orthodoxia
penal, Não cogitando do criminoso, o velho direito pe-
nal, barbaro e absurdo, estabelecia para cada da crime
uma penalidade rigorosamente fixada de antemão. A
prisão, por sua vez, era um regimen de terrores,
martyrios e vexames de toda sorte, uma verdadeira
maison des morts, no dizer do grande Dostoiewsky.
No combate memoravel contra o classico edifício do
direito penal, a escola crimina lista italiana funda a nova
sciencia, unica e complexa, cm observações directas e em
experiencias positivas, penosamente adquiridas pela an-
thropologia e pela estatística criminaes e estudadas graças
ao methodo estabelecido pela philosophia experimen-
tal. A obra desta sciencia, que tem por fim o estudo do
delinquente e de todos os meios de lucta contra a crimi-
nalidade, consiste no seguinte : ella definiu a verdadeira
não do crime, que é um phenomeno de anormalidade
14
da constituição anthropologica individual e do meio tellurico
social, e, como tal considerado o crime, estudou o criminoso
como um ser anormal, um degenerado, um caso de
pathologia individual e social, classificado em diversas
categorias, fórada panacéa do livre artrio, para concluir que
a penalidade deve constituir, não um castigo, mas uma especie
de remedio capaz de preservar, curar, attenuar a criminalidade,
afim de que a ordem juridica conserve o luminoso e perfeito
equilibrio, sem o qual a planta humana não poderá viver,
desenvolver-se, fructificar.
Attendendo, portanto, á moderna orientação scien-tifica
do Direito c dada a insuficiencia das nossas leis vi-gentes para
prover ás necessidades da vida jurídica no Brazil, não
podiamos protelar por mais tempo a reforma da nossa
legislão civil e, sobretudo, do nosso codigo penal, e o
remodelamento do regimen penitenciario, etc. Repositorios de
formulas archaicas, preceitos ab-surdos e normas obsoletas,
repletos de omissões e contradões, as Ordenações do
Reino c o codigo penal, embora quasi derogados com a
publicação de leis suppletivas, não correspondem aos novos
idéaes, aos novos sentimentos, aos novos propositos poticos,
neste mo-mento fulgurante da raça e do pensamento brazileiro.
O codigo penal vigente, como affirmou o Dr. Esmeraldino
Bandeira em seu relatorio, é lacunoso na previsão de di-versas
figuras do polymorphismo criminal, é errado, muitas vezes,
na doutrina juridico-scientifica, é baldo de systema e de
unidade theorica, é deficiente em alguns ca-sos c, cm outros,
excessivo nas medidas repressivas c coercitivas, mostrando-se
a nossa justiça impotente, por
15
incapacidade technica c pela ausencia de normas legiti-
mas, não somente para defender a sociedade contra os
delinquentes como tambem para proteger suas victimas,
c o regimeu penitenciario que vigora c tudo quanto ha
de mais deshumano.
Foi dominado intensamente pelo sentimento frater-
nal de servir ao seu paiz e, por conseguinte, trabalhar
para o progresso da humanidade, que o Dr. Esmeral-
dino Bandeira, ex-ministro da justiça c dos negocios
interiores, emprehendeu a serie de reformas annunciadas.
Intuitivamente se comprehende que nem o futil desejo de
innovar, muitas vezes tão nocivo, nem o morbido senti-
mentalismo tão commum nos latinos foram a causa effi-
ciente do citado programma. A idea da codificão das
nossas leis penaes, por exemplo, nasceu da urgente ne-
cessidade a que era preciso acudir, estabelecendo novas
normas e novas disposões á funcção processual. Foi
constitda em harmonia com interesses de ordem eleva-
da, correspondendo ao nosso espirito de cultura e de
civilização, sem o prurido dos copiadores de codigos
estrangeiros. Ao contrario, procurando nas legislações
occidentaes o que mais de acordo está com a tradição c a
indolc da nossa gente, tiveram-se em consideração a sua
filião historica e a sua reciproca influencia, observadas
as circumstancias mesologicas c suas condições de ada-
ptão.
Garofalo, levando seu rigorismo a um extremo an-
tipathico, affirmou que essas reformas, em lugar de serem
leis protectoras da sociedade, parecem forjadas expressa-
mente para proteger o criminoso. O que é verdade, é que
no fundo de toda condemnão ha uma injustiça e em
16
toda absolvição uma benevolencia, o necessario sendo
procurar a exacta evaluação das mesmas. A penalidade
mais conforme com os verdadeiros princípios do Direito
é aquella que é inflingida ao criminoso em dose estricta-
mente necessaria á segurança social. A acreditar no
testemunho de varios criminalistas e jurisconsultos, a pro-
mulgação da reforma do codigo penal trancez, começada
sob os auspícios de Romilly, não foi seguida da recrude-
scencia de crimes. Foi exactamente o contrario que se
deu.
Fructo de um labor probo, paciente e methodico, a
obra confiada á competencia de jurisconsultos avisados
como Candido de Oliveira, Lacerda de Almeida, Alfredo
Pinto, Sá Vianna, Bulhões Carvalho, Oliveira Santos,
Inglez de Souza, Carvalho Mourão e Alfredo Bernardes,
e presidida pelo ministro Esmeraldino Bandeira, com o
ser um instrumento de progresso, é um attestado elo-
quente do nosso saber jurídico. Filiado â moderna
corrente philosophica do seculo e adepto das idéas
reformadoras da nova escola penal, que tão poderosa sug-
gestão exerce no nosso labor mental, o Dr. Esmeraldino
Bandeira é, sem duvida, um expoente da grande cultura
do Brazil actual e o exemplo de um inquebrantavel amor
ao trabalho scientifico. .
Desde muito, ha tres decennios talvez, que o eminente
estadista se consagra ao estudo do Direito, tendo-se ha-
bituado a amar, a respeitar e a tratar essa arvore vetus-ta,
sob cujas frondes crescem todas as nossas liberdades e
perduram todas as nossas conquistas, com o espirito do
verdadeiro sabio. Sem interrupção, obstinadamente, com
patriotismo e com fervor, deu toda a sua mocidade
17
ao estudo desta grande força social, que, no dizer de
Picard, parece dominar e inspirar, desde as origens da
historia, a actividade humana em seus mais energicos e
cm seus mais tragicos esforços.
As alternativas de coragem c de quebranto, as ale-
grias c as amarguras não conseguiram um só momento
sequer afastal-o deste culto fervoroso, e, por um impulso
natural e insistente, manteve incolume seu ideal até a
finalidade desejada, entrevista e por fim alcaada.
II
I Ao escrever o capitulo anterior, não foi outro nosso
intuito senão assignalar, considerando desde logo a estru-
ctura do primeiro esfoo, a relevancia da obra iniciada
pelo Ministerio da Justiça. Eloquente como symptoma da
vitalidade de nosso povo e maravilhoso como documento
da nossa capacidade jurídica, tem elle, repetimos, o valor
das mais altas conquistas de que se pode orguhar um
paiz. Attendendo ás condições do nosso progresso
actual, em que a reforma dos nossos institutos sociaes e
políticos constituo necessidade palpitante, quasi uma
medida de salvão publica, o promotor e os autores da
codificação do processo criminal são uns verdadeiros be-
nemeritos da Patria.
Tal como o delineou a illustre commissão, na qual
estimamos ver principalmente o Dr. Alfredo Pinto, não
trouxe elle completa solução ao complexo problema da
systematização e simplificação da materia, porque esta
depende de outros elementos, mas, vem certamente remo-
delar sobre uma base racional praxes já existentes, definir
attribuições que se achavam indeterminadas, destruir
fórmulas abusivas e methodos rotinarios, consultando ao
interesse da sociedade e attendendo á defesa individual.
20
Naturalmente, ha falhas, omissões, lacunas, que poderão
ser dirimidas, e aos interessados pela boa execão dessa
empreza patrioica compete apontar os deeitos,
evidenciar as omissões, indicar as lacunas existentes. Nesta
conformidade, autorizado pela nossa experiencia profissional e
por nossos estudos sobre materia de policia, aliás uma outros
documentados em um livro prestes a apparecer (Sythese de
policia scientifica, edição Garnier), escripto aconselho do illustre
Dr. Leoni Ramos, falarei do capitulo que se refere á policia
judiciaria.
Definindo as attribuições e os deveres que devem caber
â policia judiciaria, o projecto deu a esse tão deba-tido
problema uma solução logica plausível, a unica que se
impunha ante os factos accumulados por uma longa e
proveitosa experiencia. Tem a policia por fim a
investigação criminal, desde o local do crime até o
estabelecimento da identidade do criminoso, desde o estudo
do delicto, com a procura, a descoberta, a reve-lação e a
analyse dos vesgios, dos indícios e das provas do facto, para
isso applicando os conhecimentos e os methodos scientilicos
preconizados pela denominada policia scientifica, que nada
mais é que uma fórma da lucta preventiva e repressiva contra a
criminalidade, até a captura do incriminado, pertencendo
exclusivamente ao poder judiciario a função de julgamento.
Até aqui tinha ella, Itrahindo à sua verdadeira missão e em
prejuízo da liber-dade individual, quasi um papel de policia
judicante, e foi exactamente esse excesso de poder que se
eliminou. Simplificado e modificado extremamente o processo
criminal, instituiu-se a policia judiciaria como prompto
auxiliar da justiça, sem o poder de proferir, articular,
21
insinuar qualquer juízo. A boa doutrina triumphou
afinal.
Vimos com satisfaão que se reconhece a dactylos-
copia como o melhor processo de identificação, constitu-
indo na instrucção criminal elemento de comprovação dos
antecedentes do accusado e da reincidencia. O systema
Vucetich é hoje triumphante no mundo inteiro pela sua
absoluta certeza e, sobretudo, pela sua maravilhosa sim-
plicidade no estabelecimento da identidade individual.
Ainda recentemente teve uma consagrão verdadeira-
mente scientifica, com o parecer luminoso da Academia de
Sciencias de França, respondendo á consulta do ministro
do interior sobre a preferencia dos methodos de identifi-
cação.
Os serviços prestados pela dactyloscopia no Brazil
são relevantes e, gras ao Dr. Cardoso de Castro, incon-
testavelmente o precursor desta era promissora da nossa
policia, e a Felix Pacheco, até eno chefe do serviço de
identificão, que desde 1903 os elementos de identi-
ficação ficaram subordinados á classificação dactylos-
copica de Vucetich, considerando-se para todos os effeitos
a impressão digital como a prova mais completa, mais
positiva e mais concludente da identidade das pessoas e
dando-lhe a supremacia no conjuncto das outras obser-
vações.
Não comprehendemos, porém, que não se tivesse
ratificado o dispositivo do Regulamento que baixou com o
Decreto n. 6.640, de 30 de mao de 1907, que tornou
obrigatoria a identificação para todas as pessoas detidas
e processadas, qualquer que fossem o motivo, a categoria
social, o sexo e a idade. De facto, o referido projecto
22
estabelece que a identificaçao só terá lugar no caso de flagrante
delicto ou de prisão preventiva, no de pronuncia ou de
condemnão, excepto os que forem presos pelos motivos
seguintes : prio administrativa, deteão pes-soal, crimes
políticos, adulterios e contravenções que não se referirem á
explorão do jogo, loterias e rifas, men-dicidade, embriaguez,
vadiagem e capoeiragem. No caso de absolvição passada em
julgado será cancellada a individual dactyloscopica.
Ha aqui um mal entendido: a individual dactyloscopica é
suficiente para estabelecer a identidade pessoal; ella porém por
si só não constitue a identificão judiciaria. A identificão
judiciaria consiste da tomada das impreses digitaes, do
retrato de frente e perfil, do registro geral formado pela
filiação civil, physiologica, morphologica, etc. e do
promptuario, onde se acham archivados todos os documentos
oíficiaes e todas as informões concernentes a cada
processado. Destarte, é necessario saber-se se o cancellamento
da individual dactyloscopica implica o cancellamento dos demais
elementos de identificação. A primeira vista parece que se dá a
affirmativa, mas tal não succede, e, em materia legislativa, a
duvida não deve existir. Não encontramos razão de
ordem jurídica nem moral que justifique a medida consignada.
A identificação judi-ciaria obrigatoria não constitue pena ou
vexame de especie alguma, e, consultando os interesses da
justa publica e o respeito devido á dignidade humana, serve
apenas para distinguir as pessoas, de sorte a facilitar o seu
conhecimento, em qualquer circumstancia e em qualquer
tempo, pela policia, a quem incumbe a defesa
23
de sua vida, de seus direitos e de sua propriedade, evi-
tando confues lamentaveis e prevenindo os casos de
homonymia cm bem das pessoas honestas e proces-
sadas. Os homens são seres socialmente responsaveis,
constituindo cada qual uma personalidade com deveres
e com direitos que lhe são proprios, e, desde que o
differentes entre si, é mister que essa distineção appara
designada de tal maneira, que os individualize nas re-
lações que formam a sociedade. Se a identificação é uma
amea constante sobre a caba de quem tem a temer
que se apure seus antecedentes, e tanto peior, só servirá
de protecção ás pessoas honestas, que não têm contas a
prestar á justiça e nada receiam da vigilancia que a policia
exerce sobre a sociedade no conhecimento de cada um de
seus membros.
Sou do numero daquelles que desejam ver estabele-
cida a identificão obrigatoria para todas pessoas sem
distineção de sexo, aos quinze annos de idade, como ga-
rantia do nome e complemento indispensavel da qualifi-
cação civil: seria ao mesmo tempo uma salvaguarda pes-
soal e uma garantia social. A condão essencial da poli-
cia, constituída para defesa da sociedade na lucta contra
a criminalidade, é o completo conhecimento de todos os
que indistinetamente formam a vida social: a optiraa po-
licia é aquella que conhece não só os máos como os bons
indivíduos, podendo em todo o tempo e em qualquer
circumstancia dizer sobre os antecedentes de cada um. De-
pois, acontece frequentemente não se poder, nos casos de
suicidio, desastres, incendios, assassinatos, roubos, etc.,
por exemplo, estabelecer a identidade de um indivíduo,
por falta de um documento comprobatorio da sua
24
identidade, e, assim, a individual dactyloscopica, archi-
vada nos armarios do serviço de identidade, mesmo a dos
indivíduos absolvidos, constituiria um documento valio-
sissimo, que não deve ser destruído.
O Regulamento de 30 de março de 1907, instituindo
a identificação obrigatoria para todas as pessoas proces-
sadas, applicando, a titulo de exemplo e de ensinamento,
essa medida aos funccionarios da guarda civil, corpo de
agentes, guarda nocturna, pessoal interno das prisões, etc.
e creando o registro civil para os indivíduos que de-sejam
carteira de identidade ou um outro documento
semelhante, valido em publica, apezar do muito que
ainda resta fazer entre nós em relação ás garantias que a
gente honesta e sã tem o direito de exigir, muito caminhou
no tocante á identificação pessoal. Quanto ao problema da
identificação judiciaria, parecia estar resolvido, ser uma
questão passada em julgado, e, no emtanto, tal não succe-
derá, se vigorar o dispositivo do projecto do codigo de
processo criminal.
Além do reconhecimento formal da dactyloscopia,
como methodo de identificação, o projecto confirma o
emprego da photographia judiciaria na investigação cri-
minal e reorganiza a estatística policial, judiciaria e peni-
tenciaria. A photographia, sob o ponto de Vista da sua
applicação na investigação criminal, é um valioso auxiliar
da justiça, e com o seu emprego tem-se obtido resultados
surprehendentes. Definida por Vogel como a retina do
homem de sciencia, ella deve ser utilizada sempre que
possa ver melhor que o olho humano, vindo a ser um
complemento objectivo, exacto e imparcial de um local de
crime, de um objecto, de um detalhe que se deseja
m
25
conservar. Justamente por ser um documento
indiscu-tível, tomado automaticamente e
reproduzindo fielmente os factos, manifesta é a sua
utilidade na pratica policial. Tão grande é o seu
poder, que revela, como mostrou Boourinsky, traços
e manchas invisíveis.
Quanto á estatística criminal, sendo a
observação o methodo usado nas investigações da
criminologia, é ella a primeira condição de successo
ria lucta contra a delinquencia, representando, no
dizer de Krohner, o mesmo papel que na guerra o
serviço de exploração.
Ferri diz que é da estatística criminal que decorre
mais directamente a concepção moderna da intima
connexão do delicto, em uma parte da sua genese e
em suas fórmas especiaes, com as condições da vida
social. A estatística criminal é para a criminologia o
que a hiatologia é para a biologia, porque ella revela,
em seus elementos individuaes, que são os
componentes do organismo social, as causas geraes
do delicto encarado como phenomeno social.
A ella devem recorrer os legisladores no estudo
dos problemas sociaes e das questões penaes, afim de
saberem se é verdade ou não que a delinquencia
augmenta em nu-mero, em precocidade, em
violencia, em impunidade, etc. Até bem pouco
tempo a estatística criminal no Brazil era um
mytho. Depois da reforma de 1907, o Gabinete de
Identificação organiza e publica, annualmente, esta-
tísticas completas dos crimes e das contravenções,
trabalhos que honram sobremaneira a esse
departamento do serviço policial. São estas, na
verdade, duas medidas de um grande alcance.
Ao cabo, de todas as instituições creadas com o
fim de defesa social, nenhuma é mais util que a
policia
26
judiciaria, sobretudo quando ella é um conjuncto de con-
hecimentos e methodos scientificos.
No dia mesmo cm que o Codigo Penal, a penalidade e o
regimen penitenciario forem institdos com o generoso
proposito de curar, sem paixão e sem violencia, com
humanidade, o indivíduo atacado da molestia do crime, ainda
quando accommettido da mais horrível e da mais perigosa das
molestias, será sempre necessario designar, descobrir e isolar o
criminoso estabelecendo a sua identidade e classificando a
sua categoria.
O melhor direito penal é, antes de tudo, uma policia
capaz de satisfazer essa necessidade.
»
III
Neste momento em que o governo, attendendo á
moderna corrente philosophica do seculo e consultando
ás necessidades vitaes do paiz, se acha empenhado nas
reformas dos nossos estatutos jurídicos, é opportuno,
pensamos, estudar, com plena isenção de animo e sem
occultar a realidade dos factos, sem optimismo nem pes-
simismo, a organização e o funccionamento de um dos
serviços publicos mais ligados aos intereses indivi-
duais e á ordem social em um balanço em que sejam
apontados os seus progressos e os seus defeitos, as suas
excellencias e as suas falhas, os seus meritos e as suas
anomalias.
Não existe, entre nós, instituição mais atacada pela
opinião publica, mais criticada pela imprensa e, porque
não dizer, mais malsinada pelos proprios legisladores,
que lhe negam tudo, prestigio e dinheiro, como tambem,
e principalmente, nenhuma outra é mais desconhecida na
multiplicidade de seus aspectos,
Antes de tudo convém assignalar a improcedencia
dessa singular animosidade contra um magisterio cujo
puder procede de um principio de utilidade conside-
rado quasi absoluto, a sua legitimidade não tendo outro
28
fundamento fora do postulado supremo da liberdade de
cada um deve co-existir com a liberdade de todos. Res-
peitavel e irreductivel, nascido com a sociedade, elle
evolue, modifica-se, tranfigura-se no conjuncto, é certo,
mas, cada vez o direito de policia é mais forte, mais impe
rioso e mais universal. Não ha ordem juridica que con-
serve seu perfeito equilibrio e nem ideal humano que se
expanda soberano sobre a terra, sem esse instrumento de
defesa social.
Os povos, o disse Ives Guyot, tem a policia que
merecem. O povo inglez, por exemplo, possue um in-
stituto de policia modelar, graças á sabedoria da nação e
ao espirito de disciplina de sua gente. Na Inglaterra, todo
mundo applaude as medidas de defesa social, tem a
policia em alto conceito, prestigia e respeita os agentes
do poder publico, convencidos de sua utilidade e de seu
fecundo mister, e a autoridade na patria de Carlyle e de
Gladstone age mais pela força do symbolo que pelo
regimen da repressão.
Obsequioso e delicado, corajoso e paciente, austero
e temido, a mais notavel machina humana que se in-
ventou, o policeman, é não o mais bello exemplo do
que podem o exercicio e a disciplina, como tambem uma
especie de symbolo da civilização britannica. «Ha
poucas cousas, escrevia um jornalista francez, que mais
impressionem os numerosos estrangeiros que vão á
Londres, que o bello porte, o aspecto solido e vigoroso,
os modos lhanos, mas, ao mesmo tempo, imponentes, do
policeman. E' maravilhoso vel-o, no meio de umas das
mais importantes arterias da capital britannica, mandar
parar a onda enorme dos vehiculos com um
29
gesto quasi olympico. Nem mesmo se volta para advertir
com o olhar os cocheiros e os chauffeurs, digna-se
apenas levantar a sua mão envuvada de branco, e tudo
pára immediatamente; abaixa-a, approximando-se do re-
fugio situado no meio da via publica, e a dupla fila
vehiculos recomeça a andar. Se ha um accidcnte, uma
disputa, uma rixa, o homem do uniforme azul avança
compassadamente, digno e grave, olha, escuta e, depois
de estar inteirado do que se passa, procede segundo as
circumstancias o exigem, ou em conformidade com os
regulamentos. E a multidão obedece ...»
Quanto a nós, estamos desgraçadamente muito longe
deste estado de cultura do povo inglez, que não o
regateia recursos cm prol do aperfeiçoamento da sua po-
licia, como cerca a autoridade de um prestigio incalculavel.
Somos uma gente refractaria á disciplina, sem o respeito
devido á lei e mesmo sem o amor pela ordem, sempre
contra a policia e a favor dos criminosos, a aureola roma-
nesca que circumda os mais cynicos bandidos, paralysando
quasi sempre os esforços da autoridade. Temos o habito
inveterado de encontrar sempre defeitos e violencias no
modo de agir da policia, quando, aliás, não se devia igno-
rar a somma de sacrifícios que custa muitas vezes o des-
empenho dessas funcçôes. agora passaremos como
sendo a terra classica do «não póde», atirado com inso-
lencia á cara da autoridade no exercicio de seu cargo.
Muito se tem dito da nossa policia, havendo contra
ella, contra a sua organização e contra o seu pessoal, cen-
suras e accusações que valem como sentenças condemna-
torias. No conceito geral, é uma instituição obsoleta,
bisonha e incapaz, deshonesta e covarde.
30
" Apezar de tantas reformas, assevera um dos nossos
publicistas, o nosso serviço policial é, na sua essencia e nos
seus processos, o que elle era ha cincoenta annos. Os seus
instrumentos são os mesmos—os nossos muito conhe-cidos
e pouco estimaveis agentes, os pobres soldados de policia
e os ineffaveis delegados e commissarios, sorte de gente
que a política e as protecções " accommodam " na policia
quando não é possível achar-se-lhes outro em-prego. Os
cargos policiaes são, na generalidade dos casos, refugios
para os que não sabem o que fazer de si. Não é de
estranhar, pois, que a nossa policia não possa luctar
eficazmente contra os diabolicos ardis e a maldade dos
criminosos modernos."
Na mesma occasião, escrevia o delegado auxiliar
Dr. Astolpho de Rezende :
«Ora, com a nossa defeituosa organização policial,
sendo os cargos de delegados de natureza precaria e con-
fiança política, apenas um meio de iniciar carreira na
vida pratica, jamais a policia do Rio de Janeiro pode
ser um apparelho de defesa social, antes, o passará de
uma hospedaria, pouso transitorio de bachareis em direi-
to, em transito para mais commodas e cubiçadas
posições, ou, como se disse, pavilhão de festas que se
ergue e se desmonta no começo de cada período
presidencial.»
Tratando do corpo de segurança publica, dizia, en-
tre outras cousas graves, um dos nossos diarios:
«Sem escola, admittidos na corporão pela força dos
« pistolões », os nossos agentes se empregam nesse mister,
por não terem outro meio de « cavar » a vida. Mal remu-
nerados, igualmente carregados de família, elles são
31
forcados a acceitar as propostas que les fazem alguns la-
des conhecidos, a principio com alguma repugnância
e, depois de habituados, com um caradurismo que chega á
impudencia. Ineptos quasi todos, analphabetos quasi,
os nossos agentes o incapazes de descobrir qualquer
facto que saia das regras comuns, dificultando com as
suas calinadas as diligencias das autoridades criteriosas e
intelligentes.»
Todos estes depoimentos proclamam a insuficiencia
e a incapacidade da policia para combater os criminosos,
vencendo-os e dominando-os, e valem por uma nova
campanha pela reforma dessa policia contra a qual tanto
se clama.
Já que o nosso intuito, ao organizar este inquerito,
não é nem o seu elogio e nem o seu menoscabo, vale a
pena deixar aqui consignados outros juízos.
«Nao direi, escrevia Bilac, que a nossa policia seja
hoje mais atilada, mais vigilante, mais activa do que a de
qualquer outra nação da America ou da Europa. Debaixo
deste ponto de vista, todas as policias do mundo se
valem.
Em geral, todos os criminosos são imbecis. Em no-
venta por cento dos crimes, que se commettem, a
captura e o castigo dos criminosos se deve á sua propria
estupidez e não ao adiamento da policia.
Os Arsenios Lupin são heróes de romance, o
ficções. E já o grande Fouché (que sabia disso como nin-
guem) costumava dizer que, se os patifes o fossem
tolos, a justiça estaria perdida. Mas de uma cousa nos
podemos gabar: a nossa policia de rua é tão limpa e tão
decente como as melhores da Europa.»
32
Celso Vieira, commentando a reforma de 30 de março
de 1907, concla que « a policia do Districto Federal, na
sua dupla funcção administrativa c judiciaria, possue
uma regulamentação imprescinvel ao seu funcciona-
mento, cm condições de cultura, efficiencia e moralidad.
Outros pensam como o Dr. Alfredo Pinto :
I « Estudadas as organizações policiaes dos paizes
cultos, verificamos que se recommenda c se distingue a
nossa pela simplicidade, faltando-lhe apenas, para não
receiar confrontos, uma insignificante remodelação de pes-
soal e uma installação adequada às exigencias e complexi-
dades do serviço.
Póde-nos faltar ainda a educão classica do « poli-
ceman », mas vamos pouco a pouco evoluindo para dotar
esta culta cidade de uma policia moderna, educada te-
clinicamente, cortez e honesta, activa e vigilante, previ
dente e liberal.
Os institutos que a compõem são de comprovada
efficiencia como poderosos auxiliares da justiça, da ordem e da
segurança publica.»
Finalmente, alguns vão mais longe, como aquelle
funccionario do Gabinete de Identificação, que, da Europa,
escreveu a um dos nossos jornaes, dizendo ser a policia
brazileira a melhor policia do mundo. Destarte,
cumprindo a nós tãomente, neste inquerito, saber se,
realmente, a policia do Rio de Janeiro está ou não
apparelhada para o desempenho de suas multiplas e delicadas
funões, não seria licito subscrevermos nenhum dos
depoimentos transcriptos. I Encarando a policia actual, no
seu duplo aspecto administrativo e, judiciario, e, sobretudo,
como orgão de
33
prevenção, ou melhor, como instrumento technico
de combate ao crime, procuraremos verificar se clla
possuc condições de cultura, efficiencia e moralidade
imprescindíveis ao seu funccionamento.
Todavia, pensamos com Astolpho de Rezende,
quando diz, falando da nossa policia, que,
precisamos guardar meio termo, tanto na critica
como no louvor, nem achar excessivamente e
nem considerar comple-tamente perfeita uma policia
que em nada diflere, nem nos seus methodos nem
nos seus processos, da policia das capitaes mais
adiantadas.
S.ií>)
3
IV
Antes de tudo, convém assignalar, embora de
passagem, que não é só contra a nossa instituição poli-
cial que se levantam accusões e se formulam queixas.
O clamor contra a policia é qua universal, e oss proprios
paizes que a possuem bem organizada o escapam á
censura publica. Veremos então que, sendo geral o
descontentamento contra esse ramo da administrão
publica, a nossa situação é muito menos precaria que em
certas grandes nações da Europa e da America.
As arguições contra a policia parisiense visam o
pessoal e tambem a organizão. O servo é reputado
insuficiente e falho. Os funccionarios são accusados de
inepcia, de venalidade e de violencia, accusações que se
vêm repetindo desde 1884, quando Ives Guyot publicou
seu famoso requisitorio contra a policia de Paris.
A criminalidade augmenta em numero, era intensi
dade e em ferocidade. O numero dos crimes cujos au
tores ficam impunes é simplesmente assombroso. Ha uma
infinidade de attentados hediondos, como os assasinatos
do prefeito Barrene e das senhoras Lasnier, Else
Scheffer, Therien, Anais Dubois, Durande Monroy, cujo
trama mysterioso não se conseguiu desvendar até o
36
presente. Os famosos apaches continuam impunemente, no
corão mesmo de Paris, ás horas mais movimentadas da
cidade, em pleno dia claro, suas façanhas de sangue,
revestidas de cynismo e de ferocidade, e seus audaciosos
assaltos à propriedade.
Pierre Morei, autor de um livro recente sobre La Police
ã Paris, diz a respeito: «Assombram a relação dos
assassinatos praticados cm Paris e o numero de assas-sinos
impunes, precisando-se de um grande volume para o registro
de todos os crimes commettidos na cidade e ar-redores, nos
ultimos vinte annos, e cujos responsaveis jamais foram
descobertos ».
Ainda ha dias Le Petit Journal, commentando o caso
Liabeuf, escrevia então: « O numero de criminosos augmenta
diariamente. Uma estatística recente demon-strou que
annualmcnte o total de crimes ficados impunes cresce e
avoluma-se em proporções inquietadoras. E' necessario e
urgente augmentar o numero daquelles que têm por missão
prevenir os attentados, procurar e prender os criminosos.
Comtudo não será bastante augmentar as forças da policia se
os tribunaes persistem emr em liberdade a maior parte doa
criminosos que lhes remette a policia. Soltos depois de
soflrerem uma curta prisão, recomeçam de certo modo
encorajados por essa benevolencia inexplicavel. E isso
persiste, renova-se até o momento em que commettem o que se
chama um crime sensacional; tornam-se eno simplesmente
invisiveis e não se de punir o que se poderia ter impedido ».
O proprio governo, alarmado com as proezas dos
apaches, apresentou à Camara um projecto de lei creando uma
gendarmeria movei, destinada a reforçar na cidade e
37
nos campos o policiamento, que se tornou insufficiente.
As proezas dos bandidos demonstram diariamente a ne-
cessidade dessa lei, diz o jornal de onde tirámos esta
informação, porque a sua audaia cresce á medida que
diminuc o temor de um castigo que se tornou menos
certo. Não são unicamente as pessoas obrigadas, pela
natureza de suas occupações, a entrar em casa depois de
meia noite, as victimas de seus attentados, mas os trans-
euntes que, em pleno dia, andam pelas ruas, aliás freque-
tadas, os proprios guardas da paz e até os agentes da
segurança. A questão tornou-se um problema nacional, os
artigos multiplicam-se nos jornaes, mil remedios são
aconselhados e o governo resolveu-se a agir com mais
energia e severidade.
A policia parisiense attribue seus insuccessos a tres
causas principaes: primeiro, á exiguidade da verba orça-
mentaria, e, na verdade, ella é miseravelmente remune-
rada ; depois, á insuficiencia do pessoal par? a vigilacia e
repressão da criminalidade e, por ultimo, á má vontade
do publico parisiense, que se colloca sempre do lado do
criminoso, protegendo-o e prestigiando-o.
As despezas para a policia da capital franceza or-
çaram, era 1906, em perto de 38 milhões de francos.
Os ordenados são realmente exíguos. Basta ver que o
chefe do serviço de seguraa tem 8.000 francos por
anno, um inspector principal 3.000 e quanto aos outros
inspectores os vencimentos variam de 1.600 a 3.000
francos.
Tem a segurança publica de se ocupar de uma
média de 80.000 crimes e prender mais de 30.000 cri-
minosos. Para uma populão de 2.863.293 habitantes,
38
segundo o recenseamento de 1906, ha um numero quasi
ridículo de gendarmes e agentes.
Finalmente, quanto ao ultimo motivo allegado, a
imprensa lhe move uma campanha violenta de descredito, que
lhe é sobremaneira prejudicial.
O caso da policia de Berlim é typico.
Na Allemanha, como em muitos outros paizes, a po-licia é
organizada militarmente, seus membros procedendo quasi
todos das fileiras do exercito. Tem todo o incon-veniente
essa organização, e nisto precisamente reside a causa principal
dos defeitos e dos insuccessos contínuos da policia prussiana.
Os archaicos processos ainda em uso impedem a existencia de
um serviço policial capaz de enfrentar com a criminalidade de
hoje, moderna e requin-
tada, audaciosa e intelligente.
A acreditar em uma estatística publicada recentemente
no Pall Mall Gazete, verifica-se um recrudescimento dos
crimes chamados sensacionaes e cujos autores não foram
descobertos. Assim é que, até este momento, não foram
encontrados nem punidos os responsaveis pela profanação do
monumento da Victoria Strass, os autores da catastrophe da
estrada de ferro de Tremessem, os assassinos da criaa de
Xantem e do alummo Wintet, bem como os matadores da
prostituta de Schmidstrass e do negociante Sachman. Ainda
não foi preso tambem o autor de uma serie de attentados,
commettidos ha poucos mezes, tão hediondos e revoltantes
que fazem lembrar as estri-paçôes de Jack. A captura de
Henning, o ladrão assassino, foi effeito do acaso: se elle não
houvesse roubado estupi-damente uma bicyclette em Stenttin,
ainda hoje andariam impunes todos os seus crimes. O capitão
dos salteadores
39
de Koepenich, Guilherme Volgt, foi apanhado gras á
sua propria imprudencia. 0 matador de crianças de Ber-
lim-Nord foi entregar-se espontaneamente á prisão.
Em summa, no dizer de Morton, as colonias afri-
canas garantem aos seus habitantes aquillo que o reino
da Prussia não póde fazer: a segurança c a garantia da
vida humana. O que é verdade, é que não existe em Ber-
lim um serviço policial modeno.
Na Italia, o augmento da criminalidade é paralela-
mente seguido pelo augmento do numero de criminosos
impunes, como verificámos em uma estatística publicada
por Ferri, no Avanti, de Roma.
O diario La Tribuna, de 9 de junho de 1908, assi-
gnalando os progressos inquietantes da criminalidade em
Roma, onde os desordeiros (teppisti) abundam presen-
temente, propunha a supprcssâo da lei que prohibe o
uso das armas defensiveis, de modo a permitir que as
pessoas honestas se defendam, visto a policia ser impo-
tente para protegel-as.
Ottolenghi, referindo-se á má organização da policia
romana, assim se exprime: « A segurança publica, espe-
cialmente, é o ponto que todos miram. Todos os annos,
em todos os tons, se diz que a instituição se vae refor-
mando, mas não se faz mais que repetir as mesmas cousas
e nada verdadeiramente se praticou até agora. A segu-
rança publica, com as medidas preventivas, primeiro, e
com o serviço de policia judiciaria, depois, devia se con-
stituir a tutela da segurança social. A' vista, pom, dos
dados expostos, é forçoso convir que não previne suffii-
cientemente nem assegura, salvo excepções, a prisão do
criminoso e a investigação do delicto. Não é uma
40
lamentação individual: em todas as partes, na imprensa official
e na opposicionista, se proclama a impotencia da segurança
publica na lucta contra o crime. E não é isto de hoje. Jamais
terminaria, certamente, se pretendesse citar todos os artigos
de jornaes e todas as monographias que, ha uma dezena de
annos, produzem as mesmas queixas».
Scipio Sighele, o joven c eminente criminalista, em um
curioso trabalho sobre a policia scientifica, publicado
recentemente, faz uma critica severa á policia italiana,
mostrando ser ella uma instituição defeituosa, anachro-nica e
refractaria â pratica dos methodos e processos preconizados
pela policia scientifíca e com sucesso utilizados em varios
outros paizes. Diz o autor citado: « Temos, em resumo, um
corpo de segurança publica manejado pela política,
pessimamente remunerado, com um pessoal antipathizado pelo
povo, quasi analphabeto e ignorando absolutamente os
methodos scientificos que outras nões desde muito
adoptaram na lucta contra a criminalidade ».
Lombroso, nos Problemas do dia, dedica um longo
capitulo á má organizão do servo de segurança publica de
Roma, concluindo que elle deve passar por uma reforma
completa, radical.
Fazendo também o processo da organização policial
romana, Alfredo Niceforo, o autor de uma Obra importante
sobre La Police et Etiquete Judiciaire Scienti-fiques,
escrevia que existe um curso de policia scientifíca e judiciaria,
fundado pelo professor Salvatore Ottolenghi, mas, accrescenta
elle, cujos resultados e efíeitos até agora o se fizeram
sentir, apezar da indiscutível
41
competencia c do grande amor que ao mesmo consagra
o homem de sciencia que o dirige .
São sem conta pois 08 autores que condemnam a
policia italiana.
O exemplo mais eloquente vem-nos dos Estados
Unidos. Todo o mundo sabe que a policia americana 6
uma organizão formidavel. O general Bcngham, que
durante perto de quatro annos foi chefe de policia de
Nova-York, publicou no The Clure's Magazine de no-
vembro de 1909, revelações sensacionaes sobre a sua
administração.
Nomeado, em janeiro de 1906, commissioner of po-
liu, elle é, ao cabo de uma lucta épica, demittido das suas
funcções, réo apenas de haver cumprido o seu dever,
querendo moralizar e engrandecer a instituão que lhe
confiaram. Honesto e corajoso, sabendo que a policia da
grande metropole se achava inteiramente á mercê de in-
teresses inconfessaveis em sacrifício dos seus verdadeiros
fins e não ignorando os obstaculos enormissimos que se-
riam levantados á sua acção, emprehende com energia a
obra de saneamento que se propuzera levar a effeito.
Todo seu proposito era tornar a policia de Nova-York
uma arma efficaz contra o exercito do crime, cujo effe-
ctivo augmentava cada vez mais, e sem temer ameaças
nem perigos.
Facilmente comprehendeu que a policia era uma
dependencia da Tammany Hall, a vasta associão polí-
tica que, como se sabe, logrou escravizar e explora a
grande metropole, lançando mão de todos os processos
e recursos. Começou afastando da repartição central
certos funccionarios que nada mais eram que espiões ao
42
soldo das classes criminosas, encarregados de informarem a
tempo das inteões e planos da policia, e em seguida demittiu
varios inspectores que tinham ligões notorias com certos
poticos. Esse primeiro acto levantou uma tempestade de
protestos e de ameaças, especialmente da parte dos
proprietarios de casas de jogo c de outros estabelecimentos
mais immoraes ainda, que haviam encontrado naquelles
excellentes funccionarios protectorea cm vez de inimigos.
Depois de haver constituído um nucleo de auxiliares
honestos, corajosos e resolutos, em que podia depositar
confiança absoluta, iniciou a campanha contra o crime,
organizando uma serie de raids nos bairros de criminosos,
mandando fechar as casas de má nota e os mercados de
«escravas brancas», dando ca aos gatunos e rufes,
supprimindo as licenças de grande numero de vendas de
bebidas alcoolicas, perseguindo as casas de jogo e a certas
academias de dansa, verdadeiras ante-camaras da prostituição,
etc, visto como desses nucleos de podridão moral irradiavam
as correntes de criminalidade que enchiam de terror a cidade
inteira.
Por outro lado aperfeoava o systema de identi-ficação
dos criminosos por meio da photographia e das impressões
digitaes, encontrando ainda neste ponto vio-lenssima
opposição da parte do senador Sullivan, um dos leaders da
Tammany.
Falhada uma primeira tentativa de corrupção, feita em
condições muito vantajosas a que não haveriam resis-tido
homens que possuem uma noção menos forte do dever, pois
elle teria podido receber no primeiro anno de sua
administração pelo menos 100.000 dollars, a
43
organizacão do crime chama a si todos os elementos de
resistencia e resolve encetar a lucta contra Bcngham. Dis-
pondo de illimitados fundos de reserva c com apoio da
imprensa, sua associada, a Tammany contrapõe varios
processos por abuso de poder aos actos da policia, que
via sua accão cerceada pela resolão de certos juizes.
Vendo, por fim, que era precisor um ponto final
na lucta, ella impõe ao Mayor Mc Clellan, este dilerama:
ou demittir o zeloso commissario ou ser exonerado elle
proprio do seu cargo de presidente do município. O
chefe de policia é livremente nomeado e demittido pelo
chefe da municipalidade, que, por sua vez, não exerce
suas funões por mais de cinco annos e deve a sua elei-
ção ás organizações poticas, que são sempre as mesmas,
potentosas e irreductiveis. A organização do crime,
como facilmente se comprehende, obteve victoria de-
finitiva.
Segundo o general Bengham, a policia de Nova-York
é a policia mais corrompida do mundo, a mais anarchica
e a mais immural, composta de individuos sem escru-
pulos, sempre promptos a estender a o a quem lhes
offereça uma recompensa facil de ganhar, assalariados
despudorados das associações políticas quando ellas têm
necessidade de protecção ou de votos, socios de quadri-
lhas de lades e de casas de tavolagem, tratantes e ca-
nalhas, a maior parte das leis municipaes tendo sido
votadas para que elles possam pedir dinheiro áquelles
que as violam.
V
A despeito das suas anomalias e dos seus erros,
alguns delles afinal inherentes á instituição de natureza tão
excepcional, a policia carioca de hoje, no seu duplo as-
pecto administrativo c judiciario, representa indubitavel-
mente um grande progresso. agora podemos dizer
que passou a sua rude e longa infancia, pois, bem longe
vão os tempos do Vidigal famoso, o terror dos subditos
de D. Jo VI, o homem do reino e do azorrague, o
perseguidor de capadocios e o carrasco de negros fugidos.
Instrumento de oppressão c de tortura, o esbirro des-
appareceu como desappareceram o «morceg, o capo-
eira, o ladrão de gallinhas, as vaccas leiteiras e tantas
outras cousas caracteristicas do Rio antigo.
Depois de tantas reformas por que passou, no do-
mínio republicano, a nossa policia progrediu muito cm
cultura c cm moralidade, em methodos c em processos,
dentro e fora de sua esphera de acção.
Sobretudo, a reforma que baixou com o Decreto
n. 6.440, de 30 de março de 1907, creou alguns servos
de incontestavel utilidade e remodelou outros sobre base
mais solida, definiu attribuoes que se achavam in-
determinadas, eliminou praxes abusivas e methodos
46
obsoletos, favoreceu uma serie de medidas referentes á
idoneidade e â capacidade profissional dos funccionarios.
Assim, por exemplo, o serviço medico-legal, o ser-viço de
identificão e de estatística, a guarda civil e a policia
matima, quasi não têm a receiar, em organi-zação, em
material technico e em proficiencia, um con-fronto com os mais
adiantados desses serviços.
O Gabinete de Identificação e de Estatística, com seus
multiplos encargos, vem prestando inestimaveis ser-viços â
justa c á administração do paiz, repartição que é hoje o
pivot do mecanismo policial.
O Gabinete de Identificação adopta a dactyloscopia, tal
como a systematizou Vucetich, não só porque offerece a prova
mais positiva e concludente da identidade das pessoas,
consultando os interesses da justiça publica e o respeito
devido á dignidade humana, como tambem por ser a sua
applicação de uma simplicidade admiravel.
Hoje o Gabinete de Identificação está em condições não
só de habilitar promptamente à Justa em particular com todas
as informões uteis para formar o conceito de reincidencia e
provar o go de temibilidade dos delinquentes, como apto a
fornecer á sociedade em geral todos Os elementos de
salvaguarda e de garantia individual.
Desde 1905 que a dactyloscopia substituiu aqui, no Rio, a
anthropometria. De 1906 a 1909 passaram pelo Gabinete,
deixando ahi sua ficha, 18.280 presos e foram identificados
18.238 reincidentes. A secçáo civil registrou 14.072
individuos. Os archivos dactyloscopicos contam actualmente
perto de 50.000 fichas.
Depois do Gabinete de Identificão, vem o servo
medico-legal, que é uma organização modelar, quasi
47
unica, e que representa um serviço assignalado á
causa da Justiça e em particular á pratica da
medicina legal no Brazil. Aquillo que ainda não se
pôde fazer na Italia, diz um escriptor, aquillo que se
está agora refazendo na Allemanha, sob a
autorizada guia de Orth, fez modesta e
rapidamente o Brazil. O serviço medico-legal honra
sobremaneira a administração policial do Rio.
A Guarda Civil, com seu pessoal correctamente
far-dado, limpo e cortez, dedicado e incansavel,
desde o seu inicio que conquistou as sympathias
publicas, e se torna uma instituição benemerita.
Outro departamento da policia que presta os
mais relevantes serviços ao paiz é a Policia
Maritima, pois, sem ella, quasi que seria impossível
a pratica de certas medidas de repressão e
prevenção.
Definitivamente, conseguiu-se destruir o
caracter de violencia, prepotencia e arbítrio que lhe
emprestavam funccionarios mal compenetrados do
seu dever e sem exacta noção do que fosse policia,
considerada agora, não mais como um odioso
instrumento de repressão ao ser-viço de paixões
pessoaes e interesses mesquinhos, mas como ura
orgão de defesa social prompto, capaz e digno,
« A policia, dizia a primeira circular do autor
da reforma de 1907, considerada como um instituto de
prevenão, por mais amplos que sejam seus meios de
agir na inves-tigação de factos delictuosos, que
chegam ao seu conhecimento, deve afastar a
violencia como norma de condueta e substituil-a
pelos processos regulares estabelecidos cm lei è
aconselhados pela experiencia dos que se dedicam
com empenho à ardua missão de garantir os direitos
indivi-duaes e de auxiliar o poder judiciario na
acção repressiva
48
que lhe é privativa. Confundir energia com violencia é
desconhecer fundamentalmente os attributos de uma
autoridade criteriosa, que tem a sua victoria, não na força
material que irrita, mas nos meios suasorios que chamem ao
cumprimento da lei os que pretendam ou ameacem
transgredil-a. Não quer isto dizer a inaão ou a
condescendencia ; ao contrario, a acção energica sem tibieza,
vigilante, sem ostentação e invariavelmente moralizadora da
policia, deve levar ao espirito publico a convicção perma-
nente de que ella é digna do respeito e do apoio da
opinião e não tergiversa na represo do crime ou de ele-
mentos perturbadores.»
Tal foi, em verdade, o que se procurou fazer e o que
não se pode mais deixar de fazer em bem da se-gurança da
sociedade e da propria moralidade administrativa, e nisto
reside, sem duriavida, o maior merito da acção reformadora
do Dr. Alfredo Pinto.
Por conseguinte, seria uma injustiça negar a somma
enorme de benecios prestados á instituição, mas o se
de dizer tambem que a reforma de 30 de março de
1907 trouxe completa solução ao problema do servo
policial desta capital, questão de natureza complexa, e disto,
não vacillamos em affirmar, está convencido o proprio Dr.
Alfredo Pinto.
Hoje, passados mais de tres annos da execução do
regulamento vigente e encarada a situação actual da nossa
policia, sob todos os seus aspectos, íntimose exteriores,
verificamos que, não obstante os effeitos salutares de
certas medidas e das novas praxes estatdas, melho-rando,
sem modificões profundas, a organização e o
funccionamento do apparelho policial, ha vicios funestos
49
e erros nefastos, anomalias prejudiciaes e defeitos graves
que falharam á previsão do legislador.
Afinal, de uma cousa estamos convencidos, é|
que passou definitivamente o tempo da policia empí-
rica, reaccionaria e aggressiva e que já agora o pode-
remos mais legislar, particularmente em materia de
policia, sem recorrer aos princípios jurídicos c ás idéas
sociologicas victoriosas no mundo scientifico, consul-
tando os interesses que se relacionam com a existencia,
conservação e futuro da sociedade e attendendo aos di-
reitos do indivíduo.
Examinada a situação da policia carioca em face da
criminalidade, durante o tempo em que a reforma teve a
sua natural explanão, verificaremos que a estastica
criminal, com o ser um attestado da civilizão desta
capital, é um documento muito Lisonjeiro para a adminis-
tração policial.
Durante o anno de 1907 commetteram-se 1.657
crimes, em 1908 praticaram-se 3.031 e em 1909 perpe-
traram-se 2.549. A estatística criminal do anno passado
offerece elementos bastantes para autorizar conclues
positivas sobre a criminalidade do Districto Federal.
Verifimos que decresceu o coefficiente, havendo
uma differença para menos de 482 crimes (sendo a pro-
porção de 3.02 para 1.000 habitantes) em confronto com o
anno de 1908, facto bastante animador considerando-se
que as estasticas estrangeiras accusam, todas cilas, um
augmento constante de suas cifras.
Segundo essa estatística, durante o anno de 1909
deram-se 2.549 crimes diversos, tendo como autores c
cumplices provaveis c conhecidos 2.546 homens c 137
8389
50
mulheres. Desses crimes, 1.374, ou mais de metade, foram de
lesões corporaes, dos quaes 95 graves e 183 commettidas por
imprudencia. O segundo lugar é na estastica occupado pelos
crimes de furto, 357, cabendo o terceiro lugar aos de
defloramentos, 191. Seguem-seas tentativas de homicidio, 109,
os crimes de moeda falsa, 75, e os roubos, 68. Houve 63
homicidios por imprudencia e 57 voluntarios, 53
estellionatarios e 29 crimes de uso de instrumentos proprios para
roubar.
Os simples attentados ao pudor figuram na estas-
tica com 24 casos, estando os demais crimes assim dis-
tribuídos : resistencia á autoridade 18, entrada á noite em
casa alheia 17, entrada de dia em casa alheia 14, desacato
á autoridade 10, estupro 11, ameas, rapto e tentativa de
roubo sete, lenocinio quatro, tentativa de moeda falsa, falsidade
de titulos e papeis, tentativa de estupro e ultraje publico ao pudor
dous, tentativa de entrada á noite em casa alheia e tentativa de
estellionato um, diversos 44.
Grupando esses crimes, verificámos que 1.607 delles
foram commettidos contra a segurança de pessoa e vida,
424 contra a propriedade publica e particular, 224 contra
a segurança da honra e honestidade das falias e atten-
tado publico ao pudor, 104 contra a pessoa e a propriedade, 79
contra a publica, 47 contra o livre exercido dos direitos
individuaes e 28 contra a segurança interna
da Republica.
Dos 2.683 autores c cumplices provaveis e conhe-cidos desses
crimes, 920 acham-se presos, 1.478 soltos e 284 foragidos.
A repressão da vadiagem e de outras contravenções foi
igualmente notavel: foram processados 3.964 em
51
1907, 3.674 em 1908 e 2.409 em 1909. Foram expulsos
e deportados do territorio nacional 128 indivíduos em
1907, 15 em 1908 e 35 em 1909.
A quantidade, a natureza e a qualidade da moderna
criminalidade euroa o problemas alarmantes.
A policia parisiense é, como organizão, conside-
rada uma das melhores do mundo. Pois bem, não ha
dia em que a imprensa de Paris não noticie dous ou tres
crimes barbaros praticados pelos apaches, e esse numero
vae numa progressão rapidíssima.
Diante da impotencia da policia do prefeito Lépine
para extinguir de vez esse exercito de bandidos, que
traz a Europa alarmada com as suas proezas e aven-
turas, a imprensa iniciou uma séria campanha sobre
o assumpto. Segundo informações de um correspon-
dente estrangeiro, de quem tomamos esta notas,
como uma das causas da lista enorme das victimas do
revólver, foi apontada a grande liberdade que ha cm
Paris na venda e porte de armas prohibidas e, lem-
brando o exemplo da Inglaterra, pediu a imprensa que
essa questão fosse severamente regularizada por lei,
creando-se um imposto pequeno para o porte das armas
prohíbidas.
Regularizada a venda e o porte de armas probidas
e augmentando de severidade o veredictum dos magis-
trados, acredita o governo que Paris, dentro em pouco,
não terá que invejar a seguraa e o socego de Londres.
Quanto a maiores castigos para os apaches, o prefeito
de policia os declarou desnecessarios, assegurando que a
applicação rigorosa da legislão actual, é mais do que
suficiente para a repressão dos crimes.
52
Os jornalistas parisienses, invejosos da paz londrina,
correram a perguntar aos funccionarios de Scotland-Yard, o
meio secreto que elles possam para fazer com que os crimes,
que enchem o noticiario dos jornaes francezes, não fossem
registrados cm igual numero na capital do outro lado da
Mancha.
Os policiaes inglezes apontaram todos, como o condão
milagroso da segurança da vida e da propriedade em Londres,
o « gato de nove caudas », cujas virtudes têm enorme
influencia sobre os apaches. Chegaram mesmo a dizer que é
a unica cousa que os apaches temem, sendo a prisão para elles
quasi que uma casa de re-pouso.
« O apache è indigno de piedade, dizem os inglezes;
Paris tem apaches, e é por que quer.
Nos annos de 1862 a 1863, em Londres, assim como
em Paris, actualmente, os apaches, se disputavam o record
do crime.
Uma simples lei bastou para que os partidarios da
«gravata» deixassem de agir.
Se o parlamento votou essa lei é porque a imprensa e a
população londrina se emocionavam com o numero de crimes
perpetuados diariamente, a mesma cousa que em Paris
actualmente.
As leis francezas são por demais benevolas. Si nós
agora, em Londres, gosamos da maior segurança, é graças
á Lei de 1871 que diz que: «toda pessoa suspeita ou todo
apache conhecido que é encontrado na rua publica e que
«parece» ter a intenção de commetterum acto de banditismo,
pôde ser preso immediatamente e con-demnado a tres
mezes de prisão ».
53
Não é necessario, para que o indivíduo em
questão seja condemnado, que elle tenha dado
signaes manifestos da sua intenção de commetter um
crime. Basta que elle seja reputado um indivíduo
perigoso para a segurança do publico e que as suas
intenções pareçam ser as de commetter um acto
criminoso.
E' absolutamente inutil um policial inglez
procurar raciocinar com indivíduos que perderam
toda a noção moral, para com elles somente um
argumento racional e efficaz: — o castigo corporal.»
Essas declarações impressionaram bastante a
opinião publica franceza e na Camara o deputado
M. M. Ray-naud apresentou um projecto pedindo a
applicação, em França, da lei ingleza acima
referida.
Diz Raynaud: «Ha dous factos constatados: em
França, onde não existem os castigos corporaes, a
criminalidade augmenta todos os dias em
proporções inquietantes; na Inglaterra, a
criminalidade, pelo menos sob a fórma que nos
preoccupa aqui, desappareceu quasi com-
pletamente.
E`, portanto, a applicação da lei ingleza que vou
pedir. A nossa generosa doutrina de regeneração
pelo trabalho naufragou, tenhamos a coragem de
dizel-o. Ponhamos as nossas esperanças na
moralização pelo «gato de nove rabos» ; ha
probabilidades de que ellas se não percam.
Não se trata, bem entendido, de barbaria, nem
de supplicios medievaes ou chinezes. Não, mas de
uma boa fustigação, bastante dolorosa, sem ser
perigosa, e sobre-tudo humilhante. O terror que os
apaches do outro lado da Mancha têm pelo chicote,
nos garante a sua efficacia ».
54
Até 1817, na Inglaterra, as mulheres culpadas de embriaguez
ou de conducta eram chicoteadas publi-camente. Os
homens eram julgados com maior severi-dade. Até bem tarde
os castigos corporaes no exercito e na marinha eram de uma
revoltante barbaridade. Em 1669 foi que comou nelles o
emprego do chicote de nove caudas e até metade do seculo
XIX frequentemente os soldados e os marinheiros recebiam
as caricias do chicote.
Em 1860, pelo «garrotters Ac, o parlamento au-
torizou os juizes a juntar ã pena de prisão a pena do chicote,
mas o «gato de nove rabo foi empregado a partir de
1880 e o resultado do seu emprego foi espantoso: os
apaches inglezes não entravam mais para a prio sem
primeiro travar conhecimento com o « cat of nine tails».
Hoje o castigo do chicote não é muito empregado,
porém, isso porque não é necessario; augmente a
criminalidade, que o chicote volta á aão.
Na prisão de Wormwood Scrubs, onde estão mais de
1.400 prisioneiros, o chicote é empregado uma meia
duzia de vezes por anno.
Outr´ora os prisioneiros recebiam muitas centenas
de chicotadas; hoje recebem ordinariamente duas du-
zias, e quando mais, o numero nunca é superior a 30
chicotadas.
Um medico assiste o castigo, prompto a suspendel-o si o
condemnado desmaiar. O criminoso é chicoteado na prisão,
longe dos olhares curiosos.
Comquanto mais humano, o chicote tem ainda uma
influencia enorme. As marcas que elle deixa nos hombros
55
do condemnado nunca mais desapparecem. O medo
dos condemnados age talvez ainda mais do que o
pro-prio castigo: quasi todos os condemnados
gritam de terror antes mesmo do começo da pena.
E é graças a isso que, em 18 mezes, Londres se
viu livre dos seus apaches.
Não só os parisienses, mas os italianos e os
americanos soffrem o identico mal, proveniente das
mesmas causas, sem duvida.
Até hoje não se pôde acabar na Italia com os
adeptos da Camorra e da Maffia, sociedades de
scelerados que dominam, escravizam e desmoralizam
o paiz.
Os processos celebres intentados contra alguns
de seus membros e cuja repercussão chega ate nós,
têm revelado as proezas c os methodos de que se
utilizam essas associações que têm partidarios em
todas as classes sociaes.
Ha pouco mais de quatro annos, em 6 de junho
de 1906, um duplo crime, commettido em
circumstancias par-ticularmente surprchcndcntes,
emocionou profundamente Napoles e toda a região
partenopeana. Gennaro Cuo-culo, napolitano, foi
assassinado numa hospedaria da Torre del Grecco,
aldêa dos arredores de Napoles, em-quanto que,
nessa mesma noite, mesmo em Napoles, em sua
casa, sua mulher era mortalmente ferida. Este duplo
assassinato dos dous esposos, realizado ao mesmo
tempo em dous pontos differentes, impressionou
vivamente a imaginação dos habitantes do golfo;
produziu, como facilmente se concebe, uma
fortíssima emoção.
As pesquizas policiaes mostraram ser um
crime da Camorra. Cuoculo e a mulher eram filiados
da « Honrada
56
Sociedade » : elles trahiram-n`a: foram condemnados e
executados.
Este caso immediatamente apaixonou a opinião publica
de toda a Italia. O rei declarou, então, segundo parece, ser
preciso extirpar em absoluto, por fim, esse veneno, a
Camorra, das veias de Napoles.
Foram feitas muitas pries. Prenderam Mandrre e, na
America para onde tinha fugido, Erricone (o grande
Henrique), os dous chefes, e com elles grande numero de
cabeças poderosas da sociedade.
Actualmente estão na prio 40 accusados, e o caso
Cuoculo deve ter sido julgado pelo Tribunal de Titerbo,
expressamente escolhido por estar longe de Napoles e de suas
paixões. A Italia inteira tem falado desse caso e esperou o
processo com a maior impaciencia.
A historia da Camorra foi muitas vezes escripta, mas,
como diz Eugenio Colombo, pode ser interessante fornecer
certas indicões aos que desejam ter uma idéa justa sobre uma
sociedade de malfeitores muito differente dos nossos bandos de
salteadores e ladrões, e mesmo dos apaches.
A Camorra é uma instituição excessivamente singular,
pois que, constituindo-se para um fim indubitavelmente
malefico, não se sabe, entretanto, ainda com certeza, se ella é
boa ou má, se é prejudicial ou util.
« Para comprehender o que escrevemos, que a prin-cipio
póde parecer paradoxal, é preciso conhecer-se a origem da «
onorata soggieta ». A sociedade da Gardunha floresceu em
Hespanha e particularmente na Andaluzia, no seculo XV. Era
uma sociedade de bandidos cavalheiros que, na pratica dos
seus mais graves delictos,
57
conservavam o sentimento de honra e obedeciam, até certo
ponto, na pratica da injustiça, á intuão do justo. Eram
« hidalgos » mesmo no crime. Luctavam contra os pode-
rosos c contra os ricos, mas protegendo os pequenos,
reprimindo o roubo, punindo os ladrões, tomando o
partido dos modestos proprietarios das alas contra os
bandos organizados de salteadores.
A Camorra foi uma deformação da Gardunha,
transportada para Napoles, quando conquistada pelas
hespanes. de-se e não vae nisto uma hypothese
muito sem base suppor que, no como, a Camorra
protegia os fracos. Luctava contra os bandidos, «
rançonneurs » e « extorqucrs ». Mas os camorristas,
pouco a pouco, adoptaram o uso de receber dinheiro em
recompensa dos serviços prestados. Depois de ter aci-
tado simplesmente, e com gratidão, o dinheiro que lhe
ofereciam de boa vontade, tempos vieram em que ella
considerou lhe ser este devido. E afinal os camorristas
começaram a extorquil-o, e à mão armada. Presentemente
a Camorra não é outra cousa seo a sociedade secreta
que indevidamente percebe um determinado imposto
sobre todo o dinheiro que circula em Napoles, tanto dos
mais pobres como dos mais ricos.
Ora, desde que a Camorra foi outrora honesta, um
equivoco persiste sempre no espirito da populão. Pa-
ga-se á Camorra, mas ella nos protege; logo ella não é
de todo prejudicial. Soffre-se o roubo, mas este é um mal
necessario, e, talvez, sem a Camorra, esse fosse maior.
Ella regulariza e modera o roubo.
O que é summamente curioso na Camorra napoli-
tana è que o roubado se torna um pouco cumplice do
58
ladrão, por nada o denunciará. A mystenosa sociedade tem
em toda a parte ramificações com grande numero de filiados, e
ninguem deseja correr ao encontro da desgraça.
Lê-se, por exemplo, quotidianamente nos jornaes que
um homem ou uma mulher foi ferida na vespera por uma
facada em qualquer viella de Napoles. E todos os dias, é a
mesma cousa: a victima « nunca sabe » quem a feriu.
À Camorra tem filiados até na melhor sociedade. Seus
chefes são muitas vezes pessoas apparentemente muito
respeitaveis, que são encontradas em todos os meios
elegantes e que vivem a vida agradavel e facil aos ricos
ociosos. Erricone, o ultimo chefe da Camorra, era conhecido
pela mais brilhante mocidade de Napoles.
Giovanni Rapi, vulgo o Professor, foi outro chefe
camorrista muito conhecido. Um jornalista francez que com
elle se relacionou diz que elle era um homem de muito boas
maneiras, um verdadeiro « galantmo ».
Rapi é um dos cumplices do crime Cuoculo.
Encontram-se, pois em Napoles, nas melhores casas,
camorristas influentes. Os napolitanos, em geral, não sabem
que muitos dos seus conhecidos são filiados ã « onorata
soggieta ». Mesmo, porém, que o soubessem, talvez não
rompessem bruscamente com elles. A amizade de um
camorrista, sem ser um beneficio dos deuses, tem algumas
vezes sua utilidade.
Em Napoles é uma opinião firmada que, em muitos
casos, os serviços da Camorra são mais efficazes que os da
policia. Diversas anecdotas, que se poderiam denominar
classicas, o provam. Primeiramente o caso acon-tecido com a
baroneza Nicotera Ricco: roubaram-lhe
59
um pequeno relogio de ouro guarnecido de pedras pre-
ciosas, uma recordão de família, que ella muito esti-
mava. Todas as pesquizas policiaes foram vãs. Falou-se
então do caso a Ciccio Capuccio, o chefe da Camorra,
nessa occaso. Alguns dias depois o relogio estava de
volta á casa Nicotera...
Um outro facto frequentemente citado: roubaram
ao procurador geral Pironti uma bella caixa de rapé
de ouro. A policia gastou inutilmente a sua astucia.
Um amigo do procurador, vendo-o entristecido com
essa perda, procurou um camorrista influente, que elle
conhecia: expoz-lhe a injuria sofrida por esse magistrado
excellente e justo. O camorrista commoveu-se a sua
policia secreta foi mais feliz que a do rei: um dia uma
o invivel depoz sobre a secretária do procurador a
sua magnífica caixa de rapé. »
Assim é a Camorra, com seus excessos, suas per-
versidades e sua singeleza. Conseguir-se-á fazel-a desap-
parecer de Napoles, como o deseja o rei de Italia O
futuro responderá. O processo Cuoculo é, em todo o caso,
o mais serio esforço a hoje tentado. Para o bom nome
de Napoles, é nosso desejo que ella desappareça. No que
diz respeito a sua parte pittoresca, é bom que a Camorra
viva, concluo o jornalista citado.
Quanto á America do Norte, todo dia, escreve no
World To-Day o Sr. Weir, são assassinados 30 ci-
dadãos dos Estados Unidos, ou 200 por semana e um
pouco mais de 10.000 por anno.
Assim, pois, o revólver, o punhal, a corda, o ve-
neno, o box americano, a clava, o saquinho cheio de aréa
e manejado como uma funda, fazem todos os annos, no
60
territorio da União, mais de 10.000 victimas, e, em 100
assassinos, dous somente são condemnados pela Justiça. Os
outros, isto é, 98 por cento, ficam absolutamente livres e
gosam da mais completa impunidade.
Estes algarismos parecem pavorosos, quando os
comparamos á estatística dos crimes que escapam a todo
processo na maior parte dos paizes da velha Europa.
Na Allemanha, diz o Sr. Weir, sobre 100 homicídios,
ha 95 processos, na Hespanha 85, na Italia 77, em França 61,
na Inglaterra 50. Basta lançar um golpe de vista neste
quadro para se comprehender como nos Estados Unidos, onde
a proporção dos processos, comparada ao numero dos crimes
não passa de dous por cento, se commettem todos os annos
mais homidios que na Italia, na Austria, na Hungria, em
França, na Belgica, na Inglaterra, Escossia, Irlanda,
Hespanha, Hollanda e Allemanha reunidas.
A origem do malo parece difficil de se descobrir. Se a
policia de quasi todas as grandes cidades dos Es-tados
Unidos é inerte e impotente, é que ella esnas mãos das
autoridades municipaes electivas, isto é, abandonada aos
políticos.
Sabe-se, diz o collaborador do World To-Day, que 75
por cento dos lades e dos malfeitores detidos em virtude de
furtos de pouca importancia, nos districtos de peior fama
de Nova-York, são immediatamente postos em liberdade
pelos poticos, que são autoridades, perante os quaes são
levados.
Comprehende-se que a policia empregue pouco es-foo
em se apoderar de indivíduos, que o relaxados mesmo em
caso em que o delicto é tão flagrante que se
61
torna impossível qualquer especie de contestação;
os particulares, não podendo contar com a protecção
da au-toridade publica, tomaram o partido de se
protegerem a si mesmos.
Ha alguns annos, diz o Sr. Wcir, os joalheiros
dos Estados Unidos organizaram á sua custa uma
policia ex-clusivamente encarregada de descobrir e
perseguir, em toda a extensão do territorio nacional,
os autores dos roubos commcttidos em suas casas.
Os banqueiros não tardaram em seguir o exemplo
dado pelos negociantes de joias e pouco tempo
depois os hoteleiros e as companhias de estradas de
ferro recorreram ao mesmo meio de defesa
collectiva. Desde que essas corporações não podiam
mais contar com a policia do Estado ou das
municipalidades tornava-se menos custoso para ellas
manter um pessoal de agentes ao seu serviço do que
ser impune-mente saqueado por legiões de
malfeitores.
A estatística é uma sciencia que não conhece
obsta-culos. Um certo numero de mestres na arte de
compulsar os documentos officiaes e delles extrahir
os algarismos instructivos procuravam calcular a
somma representada pelo conjuneto dos roubos
praticados annualmente no territorio dos Estados
Unidos. Os resultados que obtiveram são
espantosos. Na grande Republica Americana os
malfeitores de profissão tiram da riqueza do paiz
um tributo que se eleva a dezesete e meio milhões
por dia e a seis bilhões e oitocentos e setenta e cinco
milhões por anuo.
Destarte, apezar das lacunas dos nossos
regulamentos policiaes e das anomalias da nossa
legislação criminal, a despeito da improprieda de
certos meios preventivos,
62
e o obstante a assistencia nas suas diversas moda-lidades
não ter tido entre s uma prompta solução,
temos, innegavelmente, uma situação de accentuada nor-
malidade, quanto á ordem publica e á segurança
individual, em uma capital de mais de um milo de
habitantes com 1.983 logradouros publicos e 69.763
predios.
Tem muita razão o Dr. Leoni Ramos quando, com uma
visão perfeita das cousas, falando da policia e da crimi-nalidade
no Districto Federal, escreveu no seu relatorio: «No Districto
Federal, o problema da policia é tanto mais complexo, quanto
se considera a evolução vertiginosa que invade a politica
nacional cujas facções se chocam e degladiam, quasi sem
treguas, disputando-se em uma amal-gama de doutrinas
salutares ou nocivas; quanto se pensa na escassez dos factores
de acção com os quaes este de-partamento da administração
publica pode contar em emergencia critica possivel, quanto se
cogita na severi-dade com que a opinião publica, sempre
prevenida, recebe a lucta afanosa em que a autoridade se
empenha; quanto, emfim, se verifica a elasticidade das nossas
leis penaes, que, facilitando ao delinquente meios de escapar á
Justa, crea á policia embaros de toda a sorte ».
Continua elle: « Em uma capital, como esta, em que a
população elevada a 814.000 habitantes, segundo o ultimo
recenseamento, e distribdos pelos 29 districtos, de que trata
a divisão policial, corresponde, em dia, por dis-tricto, a
28.068 almas, os recursos de acção de que a policia dise,
normal e permanentemente, reduzem-s mesquinha cifra de
43 homens, tambem em média por districto, incluidos nesse
numero infanteria e cavallaria da
63
força policial, guarda civil c agentes da segurança publica
cm serviço de investigação ».
Ora, facilmente se infere que um policiamento de
28.068 almas por 43 homens é quasi impraticavel e, sem
commentarios, ficam patentes as enormes dificuldades
em que se encontra a policia para o desempenho de
suas arduas funcções.
O segredo da policia de Londres consiste no exces-
sivo policiamento, disseminada a vigilancia por agentes
capazes por toda a vasta metropole, porque, a cada passo,
nas ruas mais movimentadas da cily e nas viellas mais
escusas do Whitechapel, se encontra o policeman vi-
gilante e previdente, grave e solemne, destemido e arguto,
tendo a noção perfeita de seu dever e exclusivamente con-
sagrado á sua missão. Para elle o tem surpresas o
quarteirão intensamente habitado, sejam quaes forem os
esconderijos e alfurjas, porque, entre os aspectos e agi-
tações das ruas não é elle um espectador indeciso, retarda-
tario ou desattento. o se limita a circular, a ir e vir
morosamente, de extremo a extremo do posto, observa e
apprehende a physionomia regional do districto, fixan-
do-a, conhece todas as casas, o seu regimen, a profissão e
os habitos dos inquilinos, estuda a feição dos transeuntes,
se alguma cousa indica de suspeito ou de singular, emfim
examina tudo e tudo conhece, homens e cousas, com uma
grande curiosidade imperturbavel e omnipotente.
A organização da policia londrina é a seguinte:
A' frente da policia metropolitana está um chefe com-
missario que tem sob as suas ordens tres commissa-
rios adjuntos e cinco chefes officiaes de paz, que formam
o estado-maior desse pequeno exercito, cujo quartel-
64
general é Scotland Yard. Vêm depois 32 superintendentes, 552
inspectores, 2.316 sargentos e 14.834 agentes ou officiaes de
paz, ao todo 17.743 homens, dos quaes 250 montados.
O soldo deste verdadeiro exercito policial é de
1.527.000 libras. A autoridade da policia metropo-litana
estende-se a um raio de 15 milhas (24 kilometros), sobre uma
supercie de 700 milhas quadradas ( 1.800 kilometros
quadrados). Tem que proteger 6.500.000 habitantes e seus
bens, cujo valor é incalculavel, mas, que, para a percepção do
imposto foi calculado em 53 milhões delibras.
Ha 20 annos que se constroem em Londres, em média
20.000 casas por anno. Em 1907, juntaram-se á aglomeração
metropolitana 21.415 casas, formando 295 ruas de um
comprimento total de 68 milhas (119 ks.). Houve, pois,
excesso de trabalho para a policia, que agumenta o seu
effectivo de cerca de 500 homens por anno.
No curso de 1907, a policia effectuou em Londres
119.897 prisões, assignalou 14.060 accidentes de toda
natureza, conduziu ao hospital 12.713 pessoas, prestou seu
concurso aos bombeiros «em 3.156 incendios e re-colheu
56.000 objectos esquecidos nos vehiculos.
Os «detective embora comprehendidos no effec-tivo,
formam todavia um grupo á parte, cujo pessoal está
repartido entre Scotland Yard e as 22 divies da policia de
Londres, comprehendendo a divisão fluvial vigilancia do
Tamisa cujos agentes são quasi todos antigos
marinheiros.
De passagem assignalamos o inconveniente da pratica
do nosso corpo de agentes em centralizar todo
65
o seu pessoal na sede da repartição quando devia tel-
o espalhado, e mobilizado de uma maneira intel-
ligente, pelos 29 districtos policiacs da cidade. O
Rio não é uma cidade homogenea em sua população e
em seus costumes. De facto, elle é a agglomeração de
muitas cidades. A Avenida Central não tem a mesma
physionomia, nem os mesmos perigos, nem as mesmas
exigencias do largo de Catumby. A natureza dos de-
lictos e, por conseguinte, o caracter dos delinquentes são
diversos. Depois succede, serem mandados os nossos
agentes a Botafogo, ao Engenho Novo, á Villa Isabel e á
Copacabana, para investigar negocios essencialmente
locaes, quando elles não podem conhecer nem as cousas
nem os homens destes bairros. O uso é intoleravel e não
será continuado em uma melhor organizão do corpo de
segurança publica.
Problema complexo e difficil, porque sua solução
depende de elementos os mais diversos e de circumstancias
muitas vezes excepcionaes, a policia tem realmente na
vigilancia rigorosa, activa c permanente um dos mais
efficazes recursos para o bom exito de sua missão civili-
zadora.
Sobre este ponto não ha duas opiniões: todas o
unanimes em reconhecer que a maior parte dos insuc-
cessos da policia se deve á insuficiencia desse poderoso
elemento de lucta, elemento basico e imprescindivel sem o
qual o ha acção preventiva que vingue.
Assim, pois, a primeira medida que se impõe para
o policiamento desta capital, consentaneo com o seu
progresso e seu gráo de cultura, é a elevação do effectivo
da guarda civil (de 1.000 para 2.000) e a reforma, «por
66
conseguinte, o augmento do numero de agentes da segu-rança
publica (de 8o para 300), com uma «brigada movei», a
maneira do que se faz com enormissimo suc-cesso em Paris.
« O servo dos agentes e guardas da brigada movei é o
mais util que tem sido praticado na Europa, diz Tra-jano
Louzada.
Em todas as grandes cidades elle é feito de dia e de
noite, com o melhor exito.
Cada districto tem um certo numero que é fiscalizado por
meio do «controle», exercido pelo proprio corpo de
segurança.
Esses homens passeiam e param nos cruzamentos onde
elles possam ver varias ruas.
A demora é pequena, mas repetida após os gyros.
Tudo que fôr suspeito, elles correm a ver e, si en-
contram a policia agindo, aguardam á pequena distancia o
chamado, caso o seu servo seja necessario.
Andam elles armados de «casse-tête» e algemas para
o dedo pollegar, e, ás vezes, sempre à noite trazem revólver.
Os resultados obtidos com o emprego da brigada movei
do corpo de segurança, em bicycletas, m sido magnificos,
sendo muito frequentes os casos de prisões de lades em
flagrante, assaltando casas, pelas janellas, alta noite.
E` que o agente cyclista, na velocidade em que vae, não
deixa de observar algo de suspeito nas proximidades do
predio assaltado.
Elle dá o alarme e enfrenta os bandidos até a che-gada
immediata do rondante proximo.
67
Nós temos ahi no Rio as turmas de agentes, com-
postas de « badernas » de seis ou oito funccionarios.
Só apparece na repartição, diariamente, ao meio-dia,
o encarregado da turma que vae dar conta do que
occorreu no dia anterior e ao mesmo tempo saber si ha
alguma novidade.
Esse homem retira-se com ou sem nova incum-
bencia para o serviço e vae direitinho para casa onde,
si não passa o tempo a fazer cigarros, cogita de cousa
peior...
Assim procedem os seus companheiros, alguns dos
quaes bastante indignados com o negocio, mas que nada
dizem porque correm varios riscos... Tudo isso é
feito com a mais descarada combinação e á tarde o
chefe da turma vae sempre ao botequim tal ou aos
fundos da taberna tal, onde os seus ajudantes po-derão
encontral-o para o caso de qualquer ordem ou chamada
imprevista.
Esse facto o se dá na policia daqui unicamente
porque elles aqui não adoptam esse systema de servo
por turmas volantes.
Cada agente em serviço é sempre volante quando
busca esclarecer qualquer caso, e uma vez neste tra-
balho, elle opera sempre em outro qualquer que lhe
appara ou que chegue ao seu conhecimento.
Isso não é frequente porque rarissimos agentes
procuram fazer servos am do que lhe foi designado
A medida, com o ser uma iniciativa de alcance pra-
tico e de interesse publico extraordinario, é absoluta-
mente inadiavel.
VI
Além do problema do policiamento geral, aliás não
resolvido por ser extremamente exíguo o pessoal desta-
cado para exercer a vigilancia, acarretando este facto uma
somma enorme de sacrifícios e de responsabilidades para
a autoridade, que se acha assim impossibilitada material-
mente de ampliar a sua acção preventiva, a policia carioca
precisa, principalmente, libertar-se de um mal chronico e
basico, um vicio organico, oriundo de uma erronea e
funesta comprehensão do que seja nos nossos dias a
funcção policial.
Queremos falar da necessidade de se instituir defini-
tivamente entre nós a policia de carreira, organizada
technicamente, subordinada a regras fixas de accesso e
pautada pelas exigencias do preparo scientifico: a policia
é, antes de tudo, uma sciencia experimental, é um con-
juncto de conhecimentos especiaes, de methodos
scienti-
ficos e de processos adequados, cuja acquisição
não se faz
da noite para o dia, senão com o exercio continuado da
funcção e com o estudo prévio, é uma verdadeira disci-
plina constituída para a defesa efficaz da sociedade.
Felizmente, esta é a opinião dominante entre nós, o
parecer pelo menos dos que se tem dedicado com inte-
resse ao estudo da questão, a experiencia fornecendo-lhes
70
argumentos copiosos e decisivos contra "o inqualificavel
abuso de serem chamados para o exercício de tão difficeis
funcções indivíduos sem aptidão especial para as mesmas, sem
competencia technica, sem nenhuma condição de
independencia.
A situação é precaria e vexatoria, e contra esta lacuna
fundamental, existente na nossa organizão policial, tem-se
levantado um sem numero de publicistas, certos de que o
conhecimento das leis penaes e dos regulamentos policiaes
o basta para tornar o indivíduo um bom delegado, um
excellente commissario ou um optimo agente de policia.
« A policia é uma entidade que se não improviza, antes
se faz aos poucos na lida incessante e afanosa, sendo a
experiencia nascida e desenvolvida no trato quo-tidiano com
os intricados problemas da investigão criminal, abastecida
ainda com o ensinamento methodico e segredo do officio, das
mil minudencias e numerosos questionarios, encarado sob o
ponto de vista technico e scientifico » escreve Eurico Cruz.
Astolpho de Rezende é da mesma opinião: « Eu não sei,
nem posso comprehender, porque todos os « profissio-naes » se
devem mostrar, previamente habilitados a exercer o seu
officio, e só o funccionario de policia deve escapar a esta
prova. Dir-se-â que no Rio de Janeiro todos nascem sabendo
policia; é um « officio » ao alcance de qualquer cretino, á
altura da intelligençia do mais bal dos indivíduos, ao passo
que do carroceiro se exige que se mostre habilitado a dirigir o
seu vehiculo; do sapateiro, que saiba coser o couro; do
advogado e do medico que tenham um diploma; do
machinista e do
71
motorista que se submettam a exame; do soldado, que
saiba atirar; e assim por diante, para todos e para tudo.
O funccionario de policia, ao envez, pode ser o mais
ignorante, o mais boçal, e até mesmo o mais deshonesto
de todos os funccionarios, desde que a simples vontade
do chefe de policia, ou as conveniencias e as exigencias
partidarias assim o queiram... Em summa, o vicio orga-
nico da policia é a sua precariedade, junta á falta de preparo
techníco, que hoje só se adquire com o exercido do cargo,
com eundo adquirimus vires».
Quem não é de todo ignorante na materia, deve
conhecer as obras, as monographias e os escriptos de
Bertillon, Gross, Niceforo, Reiss, Locard, Ottolenghi,
Alongi, Ross, Boucher e tantissimos outros, que estudam
a organizão scientifica da policia, todos sendo unanimes
em affirmar que a policia 6 uma profiso, e dos mais
arduos e difficeis officios, e que o funccionario policial,
qualquer que seja a sua categoria, para ser bom investi-
gador criminal deve, antes de tudo, além do conhecimento
das leis e dos regulamentos, conhecer a technica policial,
a « sciencia policia, como elles denominam, de antemão
adquirida, por isso que o seu cargo o é uma aprendi-
zagem, e a qual nada mais é que, no dizer do autor de
La policie et l'enquete judiciaire identifiques, a appli-
cação de conhecimentos e methodos scientificos á inves-
tigão criminal, com o fim de saber qual a parte que um
indivíduo ou um objecto representou em um crime e es-
tabelecer a identidade do criminoso.
A reforma de 30 de março de 1907, creando os 29
districtos policiaes classificados em tres entrancias ou,
mais explicitamente ainda, em tres classes de accesso
72
necessario, nos termos do art. 17: « A primeira nomeação de
delegado de districto será sempre para os districtos de
primeira entrancia e a de commissario para segunda class
combinado com o art. 16 do Regulamento vigente, que dispõe:
«As promoções de delegados, etc, serão feitas por
merecimento, preferindo-se em igualdade de condões os mais
antigos », e estabelecendo o concurso para os demais cargos,
não estabeleceu, como muita gente suppõe, a policia de carreira,
unica efficiente e recommendavel nas grandes cidades.
O pensamento do autor da reforma talvez fosse este,
porquanto o proprio Dr. Alfredo Pinto es convencido que a
policia precisa deixar de ser uma repartição de adventicios,
para que o funccionalismo possa então entregar-se a um
trabalho mais proveitoso, que exige pratica, conhecimento do
meio, instruão technica e severa idoneidade moral. Diz elle,
justamente em um dos seus relatorios : «Para conseguir a
cooperação permanente do pessoal administrativo é
necessario cercal-o de melhores garantias que estimulem o
esforço individual, fizessem desapparecer o caracter transitorio
das funcções policiaes, acabassem com as preferencias odiosas
firmadas pelo maior numero de empenhos e não pelo merito
».
Tal não succedeu; a funão policial, a despeito da
classificação das delegacias, em tres entrancias e da im-
posição do concurso, continua a ser uma cousa transitoria.
O art. 9
o
do Regulamento em vigor dise que as
autoridades e os funccionarios de policia são livremente
nomeados e demittidos pelo chefe. Como bem pondera o
Dr. Astolpho de Rezende, um dos homens mais
competentes em materia de policia, embora a primeira
73
nomeação de delegado seja sempre para os districtos de
primeira entrancia, as promoções são feitas por mereci-
mento, sem prefixão de um estadio em qualquer das
entrancias, o que quer dizer que em tres dias pode per-
correr toda a escala. «Isto, escreve Astolpho de Rezende,
que á primeira vista parece um absurdo, é um facto posi-
tivamente posvel, porquanto o corpo de delegados de
policia do Rio de Janeiro é considerado de confiaa
política.» De facto, a lei o se ope a que o chefe de
policia exonere os delegados existentes e nomeie outros
tantos, quando e como lhe aprouver.
Somma feita, a questão fica em pé, avultando os de-
feitos e os inconvenientes proprios do systema que se
adopta quanto á nomeação dos funccionarios policiaes,
uns e outros aggravados com a ausencia quasi completa
da competencia technica, e este criterio não pode prevale-
cer em uma organizão mais racional dos nossos serviços
policiaes, a bem dos interesses superiores da seguraa
publica e da moralidade da instituição. De uma vez para
sempre, encarado seriamente o problema, é mister prover
o serviço policial do Rio de Janeiro dos meios indispen-
saveis de exercício, procurando funccionarios profissional-
mente capazes e garantindo-lhes a estabilidade do cargo.
Aliás, não acreditamos que essa reforma se imponha tão
cedo aqui, como reclama o estado de anarchia em que
caiu a policia no Brazil, por falta de preparo, por
incompetencia technica, por deficiencia dos deveres e res-
ponsabilidades creadas pelo delicado exercício da policia.
A policia de carreira traria a extinão do corpo de
commissarios, que seriam substituidos por delegados
auxiliares dos delegados chefes, ou sub-delegados, cargos
74
estes que seriam exercidos por indiduos formados, de
provado criterio profissional e de innegavel competencia
technica, classificados em entrancias e em categorias,
promovidos segundo regras estabelecidas em lei e com
remuneração proporcional.
A medida seria fecunda em benecios de toda a ordem,
porque, entre outras cousas, obviava os inconve-nientes da
inexperiencia e resultava uma mais intima solidariedade e
mutua confiança entre os encarregados de zelar pela
segurança publica.
A observação do modo por que no Rio de Janeiro os
commissarios de policia costumam desempenhar as suas
funcções vem de ha muito incitando o desejo de se lhe
promover um correctivo, e o proposto seria uma re-forma de
idoneidade e de meios.
O commissario de policia continua a ser, na nossa
organização policial, um anachronismo perigoso. Singular
anomalia, com todos os inconvenientes de uma entidade inutil
e até nociva, investida de attribuições que não sabe exercer e
de deveres que o sabe cumprir, pondo as funões de seu
cargo ao serviço de interesses inconfes-saveis e de exigencias
partidarias, quando delle depende, geralmente, a sorte de
negocios concernentes á liberdade individual e ao interesse
publico, o cargo de commissario deve desapparecer, como
entidade e como funcção.
Funccionario sedentario, encravado dia e noite na
delegacia, a ouvir queixas que não sabe transmittir, sem o
conhecimento de seus jurisdiccionados e ignorando até a
topographia de seu districto, sem criterio e sem deli-cadeza
no trato, sem competencia ao menos para auxiliar uma
investigação criminal, producto das mazellas e dos
75
defeitos das organizações passadas a despeito mesmo
do tal concurso a que se submette elle prodigaliza a
cada passo provas exhuberantes de incompetencia, de
inepcia, de grosseria e de outras cousas incompatíveis
com o decoro policial: como póde qualquer delegado dar
testemunho e como denunciam factos reiterados da mais
notoria cumplicidade.
Não é preciso explanar os argumentos em favor da
eliminação dessa classe de funccionarios, gente que existe
tão somente como que para reaar os vicios organicos,
accumulados e occultos no bojo da instituão.
Attendendo-se igualmente á situação deploravel no
tocante á vigilancia, reclamada pelo transito, que dia a
dia augmenta, dos vehiculos desta capital, deve tambem
ser extincta a repartição encarregada actualmente do ser-
viço de transportes urbanos, passando o mesmo a ser
feito pela Guarda Civil.
A fiscalizão do serviço de vehiculos em Londres,
por exemplo, é entregue ao policeman e todo o mundo
sabe o singular poder que exerce o simples gosto deste
funccionario ao mandar parar a onda enorme de carros
que elle tem á sua frente. Tudo pára immediatamente,
como por encanto, e desgrado daquelle que discutir
aquella ordem.
A circulação em Londres é difficil e, tendo-se que-
rido calcular, em 1891, o numero de pessoas c de vehi-
culos que se achavam, no espaço de 24 horas, na city,
verificou-se, por um processo engenhoso, que era de
1.121.708 pessoas e 22.488 vehiculos.
Não em Londres, mas em Paris e Nova-York, a
fiscalização é exercida pelos gendarmes e pelos policeman.
76
Trajano Louzada, o competente inspcctor da Policia
Matima, em carta dirigida da Europa e publicada na nossa
imprensa, falando do serviço de vehiculos de algumas
capitães européas, diz: «O mal do nosso tem varias
origens, sendo as mais importantes a falta de taximctro e
estar a fiscalização sendo feita por guardas de vehiculos,
que, por mais que se esforcem, não são tomados a serio.
Com o emprego do taximctro resulta:
1.° O conhecimento que o passageiro tem do que vae
gastar, tendo em vista a distancia a percorrer;
2 Não haver motivo para discuses sobre preços;
maior ou menor velocidade ; o taximetro accusa o mesmo
preço.
O passageiro que sabe que o que é ali registrado no
relogio pertence á companhia proprietaria do carro auto-
movel, (aqui, na Europa), 30 centimos de gorgeta por
corrida, dentro da cidade, e maior, si o serviço é fora e
demorado.
O cocheiro ou chauffeur, com a sua gentileza con-
stante, durante o passeio, quasi sempre consegue que o
passageiro espontaneamente lhe augmente a gratificação. ..
Outro mal vem, como disse, do serviço dos fiscaes de
vehiculos. Em Londres, aqui e na Italia todo o ser-viço de
vehiculos, quaesquer que elles sejam é sempre feito sob as
ordens do guarda civil (Italia), policeman (Ingla-terra), e
gendarme (França). A obediencia á lei, nestes paizes, é
cousa indiscutível.
Nem passageiro, nem cocheiro, discutem com o civil ou
gendarme, que após a verincação dos motivos que
77
determinaram a sua interveão, resolve o caso como me-
lhor lhe parece, de acordo com a lei, sem que outra
autoridade, ali presente, intervenha.
No caso de prio, si o detido procura discutir, é
logo algemado ou preso pelo dedo pollegar, e segue, pu-
xado, sem que se ouça o nosso famoso o póde.
O preso ficará complicado si, no momento da prisão,
quando o civil lhe apalpar os bolsos encontrar um cani-
vete cuja lamina seja maior alguns millimetros do que a
regular, além do pagamento da multa de oito libras e
perda da arma, recebe uma notificação avisando-o de que
a reincidencia lhe tracadeia. Isto se dá com o uso
do box, bengala de estoque, relver, umbigo de boi,
etc
O mesmo se dá em Buenos Aires.
A nossa Inspectoria de Vehiculos, a agora, não
conseguiu nem acabar com os abusos dos cocheiros e
chauffeurs, cobrando ao publico pros excessivos pelo
seus servos e vexando-o ainda por cima com seus máos
modos, nem diminuir o numero de accidentes causados
pelos mesmos.
O Regulamento estabelecendo uma tabelia de preços
para os vehiculos ficou até hoje letra morta. Quanto aos
desastres occasionados na via publica por automoveis,
carros, carroças, etc., a estatística ahi está, accusando a
sua completa inutilidade.
Durante o anno de 1908 deram-se 607 desastres, pro-
duzindo 72 mortes, e 535 lesões, e em 1909, 587 acci-
dentes que oceasionaram 67 mortes c 250 lesões.
Verificando a estatística de homicidios, tentativas de
homicidio e lees corporaes voluntarias, de 1908 e 1909,
78
cumpre salientar, por um ligeiro confronto, que a pro-porção
o é grande, é de quasi um para dous, o que é realmente
espantoso. O que quer dizer que emquanto se commetteram,
em 1908, 1.726 e, em 1909, 1.357 crimes daquella natureza,
deram-se 607 em 1908 e 587 em 1909 por accidentes de
vehiculos.
Desfarte, é inutil insistir sobre a conveniencia do alvitre
que suggerimos, acabando de vez com semelhante anomalia
no nosso serviço policial.
Por fim, uma das causas dos muitos insuccessos da
nossa policia é, innegavelmente, a questão pecuniaria, porque
nunca teremos um serviço policial efficaz, prompto e digno
com um pessoal miseravelmente remunerado.
A policia do Rio de Janeiro é uma das menos caras do
mundo.
Falta-nos espaço e tempo para um exame Compa-rativo;
basta lembrar que a lei orçamentaria de 1910 reserva para os
multiplos servos policiaes do Districto Federal a ridícula
importancia de 6.816:931$208, neste total estando
comprehendidas as verbas destinadas á secretaria, ao chefe,
aos delegados, commissarios, etc., ao Corpo de Segurança, ao
Gabinete de Identificação, ao ser-vo medico-legal, á
Inspectoria de Vehiculos, á Casa de Detenção, â Colonia
Correccional, á Escola Correccional, ao deposito de presos e ás
diligencias reservadas.
Especificando melhor, veremos o absurdo desse orçamento,
extremamente exiguo, um verdadeiro orçamento de uma ordem
de indigentes, que outra cousa não é a policia civil, emquanto a
policia militar consome 10.258:357$000. O que se chama
propriamente a policia civil custa apenas 1.270:200$000.
79
A' exccão dos delegados e dos escrivães que são,
relativamente, bem remunerados, e excluindo os medicos
legistas, as demais autoridades e funccionarios da policia
m vencimentos mesquinhos, como é facilimo veri-
ficar.
Basta ver que o chefe do Corpo de Segurança percebe
mensalmente a quantia de 400$ e os agentes 200$, o que
é, na verdade, irrisorio. Ora, com esta fortuna, é impos-
sível termos bons deteclives, como os ha na Europa e
na America, porque um homem competente, activo e
perspicaz não irá acceitar uma profissão geralmente anti-
pathizada, com perigos e imprevistos sem conta, difficil e
trabalhosa, para ganhar por mez miseria igual. Tal é a
causa legitima da desmoralização a que chegou este ser-
viço.
O governo inglez dispende actualmente com a policia
londrina perto de 2.500.000 libras por anno, Londres
contando agora 6.500.000 habitantes, e, em 1906, para
uma população de 2.863.293 habitantes o orçamento
francez reservava á policia da capital 37.559.195 francos.
O Rio de Janeiro, com 814.000 habitantes, tem uma po-
licia civil pelo pro de 1.270:200$$000. Somma
tudo:em Paris a policia custa 13 francos por cada
habitante; em Londres perto de oito shillings (ou sejam
10 francos) e no Rio de Janeiro 1$560.
Tudo isto é eloquente e, na sua simplicidade, vale
mais do que uma campanha pela reforma desta tão mal-
sinada e desamparada instituição que é a nossa policia.
VII
O Corpo de Investigão e Segurança Publica re-
presenta, como se sabe, um dos oros principaes do
mecanismo policial.-
A reforma de 1907 cogitou em melhorar esta corpo-
rão « de rma, diz o seu autor, a rehabitital-a plena-
mente perante a opinião publica, habituada a ver no
« agente de policia » um typo de rua, espectaculoso e
trefego, sem merito e sem educão profissiona. De
facto, deu-lhe um Regulamento que distribuiu o enrico
de segurança, composto de um inspector e 80 homens, em
tres seões especiaes subdivididas em turmas, e, além
da instruão elementar sobre o texto do codigo penal
ministrada pelo inspector, obrigava aos agentes a receber
o ensino da filiação morphologica e de exame descriptivo,
cousa que ficou letra morta.
Dous annos depois, o então chefe de policia Dr. Al-
fredo Pinto autoriza uma nova organizão dos serviços
que lhe estão adstrictos, reforma cujo defeito basico era
seu caracter acentuadamente burocratico (Boletim Po-
licial de março de 1909).
Por fim, na administrão actual, elle soffre a influ-
encia de novas idéas e toma uma outra orientação,
82
bem diversa daquella que lhe traçara seu ultimo
inspector.
Apezar de tantas reformas, continua a ser elle, na sua
essencia e no seu caracter, nas suas tendencias e nos seus
processos o que era ha 10 annos atraz. Todos os annos e em
todos os tons affirmam os relatorios policiaes que a Inspectoria
de Investigação e Segurança Publica se vae reformando,
mas nada verdadeiramente serio se praticou até hoje. Tudo,
mas, tudo, na sua estructura, é máo, é defeituoso, é imperfeito,
é obsoleto, é imprestavel.
Devendo constituir-se em tutela da segurança social,
como orgão de prevenção e de investigação, é o mesmo um
apparelho incapaz, primeiro, pela incompetencia technica e,
depois, pela ausencia completa de comprehensão dos deveres e
responsabilidades inherentes ao cargo, de corresponder aos
seus fins principaes, sendo hoje em dia, como todo o mundo
sabe, a investigão criminal uma verdadeira sciencia, com
seus methodos e seus processos especiaes.
Em materia de investigação criminal, estamos presos ás
peores tradões e praticamos os processos mais rotineiros,
tudo e todos tendo concorrido para que este es-tado de cousas
permanecesse sem notavel modificação. O actual Corpo de
Investigão é ainda agora uma herança, que se conservou
intacta, daquelles tempos de mazellas e incongruencias,
vexames e ridículos, em que se cele-brizou o capitão Villar.
O que era o nosso agente de policia ha seis annos, disse-
o o illustre Dr. Cardoso de Castro, ex-chefe de policia, em
seu relatorio de 1904: «O agente de policia que possuimos é
o typo classico do serventuario inhabil
83
e desasado, compromettendo tudo, desacreditando a
administração, fazendo consistir na grosseria' da força
physica e dos máos modos o seu melhor predicado,
dando assim a falsa idéa de especie de guarda negra,
sempre incumbida de missões sinistras, e como eterna-
mente preoccupada em exhibir-se de modo ruidoso, com
sacrificio total de seu caracter reservado e secreto ».
Na vida urbana, esse mantenedor da ordem era nada
mais, nada menos, que um agente provocador, causador
principal se não unico, de todos os excessos, de todos os
escandalos e de todas as tropelias que envergonhavam a
cidade. Intolerante e desabusado, irritante e malcreado,
o que nelle mais revoltava e enojava, concorrendo assim
para mais desprestigiar a administração, era o seu aspecto
feio, atrevido, sujo, capadoçal, mixto de maffioso e de im-
mundice. Ora o typo não evoluiu; embora o aspecto
não seja o mesmo, tenha perdido a indumentaria extra-
vagante, não mudou na essencia é, no fundo, a mesma
especie policial, com alguns ridículos a menos e uma
porção de defeitos a mais.
A situação é mais do que lastimavel. As cousas não
se modificaram. E isto porque o que se fez não foi uma
reforma de meios e de idoneidade. Foi impossível obter
que o seu pessoal assimilasse os processos e os recursos
modernos com a mesma promptidão com que o fazem os
profissionaes do crime.
O essencial, desde o começo, era guiar o nosso agente
nas dificuldades e delicadezas da sua tarefa, mediante um
ensino que, apurando-lhe a vocação real, o familiarizasse
com o mundo dos criminosos na variedade multiforme
de seus aspectos; era fazer exercer essa profissão
84
por um perito technico, que conquistasse seu emprego pelas
provas de capacidade exhibidas em concurso; era converter o
odiado e odioso esbirro em um serven-tuario idoneo, digno,
consciente da responsabilidade de sua miso e iniciado nos
segredos, nos methodos e nos processos modernos de
investigação criminal, desde muito preconizados por Bertillon,
Reiss, Niceforo, Ottolenghi, etc., e que vão, por toda parte,
alcaando consagrão pratica.
O nosso agente de policia é de uma inepcia que
assombra. Ignorante, quasi analphabeto, sem preparo te-
chnico de nenhuma especie e sem meios para adquiril-o, mal
remunerado e, sobretudo, sem uma direcção capaz e
intelligente, não se de contar com o seu concurso para a
descoberta de um facto delictuoso de certa importancia. Se uma
circumstancia de mero acaso ou um desaso do proprio
criminoso não vier, por si mesmo, elucidar o crime, a
regra geral é que ficará desconhecido e impune.
Diz um jornalista: « Não é de estranhar que a nossa
policia, obsoleta e bisonha, não tenha suspeitado sequer quem
fossem os ladrões da joalheria Rezende ou não tenha sabido
apanhar os pérfidos facínoras que induziram o infeliz
Salgado a fugir comas centenas de contos do The-souro c
depois o consumiram. Uns e outros andam por ahi, penetram
livremente pelos proprios « segredos » da policia, que
pretendia colhel-os como se elles fossem os ingenuos
salteadores que atormentaram os nossos avós. Se a pedra que
os bandidos Rocca e Carletto ataram ao cadaver do infeliz
Carluccio fosse mais pesada, jamais teriam os nossos
delegados e agentes atinado com a
85
identidade dos horrendos autores desse crime,o dia-
bolicamente combinado e tão ferozmente executado ».
Ineptos quasi todos, analphabetos quasi, os nossos
agentes, escrevia ha dias um chronista policial, o inca-
pazes de descobrir qualquer facto que saia das regras
communs, difficultando com as suas calmadas as dili-
gencias das autoridades criteriosas e intelligentes:
« Terminando essas notas, vamos relatar um facto que
bem demonstra o estado anarchico em que se encontra o
agrupamento a que se dá o nome de corpo de agentes de
segurança publica.
Precisando de um agente intelligente e trabalhador,
o delegado de um districto central telephonou para o
corpo e, falando com o chefe, communicou-lhe que tinha
na sua circumscripção um facto interessante em que elle
se poderia salientar, descobrindo, pelos vestígios deixados
pelos ladrões, os autores de um roubo importante.
Era numa casa commercial.
As gavetas haviam sido arrombadas, varios objectos
de vidro foram mudados do seu lugar competente, pelo
chão, e am das pegadas, varios objectos proprios para
arrombar foram encontrados.
Era posvel que pelos indícios, conduzidas as dili-
gencias com intelligencia e criterio, verificado na super-
fície dos vidros se os meliantes tinham deixado marcadas
as suas impressões dactyloscopicas, o que se verifica facil-
mente com o emprego de varios acidos, se conseguisse,
em curto lapso de tempo, deitar a mão aos bandidos.
Enthusiasmado com a communicação, o chefe do
Corpo prometteu mandar um «especialista» chefe da
turma de roubos.
86
A autoridade interrompeu as suas diligencias e es-perou
o tal especialista.
Muitas horas depois appareceu na sua delegacia um
mulato pernostico, de physionomia obtusa, cheirando a
alcool, o qual se apresentou como sendo o tal «espe-
cialista».
Num rapido exame do todo do indiduo, o dele-gado
comprehendeu que o podia contar com elle para cousa
alguma, mas, convencido de que as apparencias iludem muitas
vezes, levou-o ao local do arrombamento.
Ahi chegados, o delegado deu-lhe todas as expli-cões
precisas, ajudou a sua fraca intelligencia, mostrando-lhe todos
os caminhos a seguir nas pesquizas, acabando por pedir a
sua opinião sobre o caso.
O indiduo collocou-se numa. pose de homem superior,
cofiou repetidas vezes a gaforinha, inspeccionou tudo com
uma gravidade meticulosa, e terminou por dizer que o caso era
difficil e que o arrombamento tinha sido praticado por mais
de uma pessoa.
Por que? perguntou-lhe o delegado, querendo
aquilatar do gráo de observação do agente.
Porque uma pessoa não teria feito tamanha
revolução, respondeu o sujeito, todo cheio de si.
Todas as esperanças da autoridade ficaram desfeitas, mas,
não sabendo como se ver livre do agente, perguntou-lhe o
que iria fazer.
Este lhe disse:— o caso é grave, seu doutor. Nada vejo
que nos possa auxiliar. Olhe, quer saber de uma cousa?
Conho um rapaz que está na semana da sorte. Se eu
conseguir que elle chegue até cá, estou certo que adivinhará
a cousa.
87
Quer saber você de uma cousa ? disse a autoridade,
perdendo a paciencia e não podendo conter a sua calma
fazer policia o é adivinhar. Para ser agente de
policia, hoje em dia, é necessario que o agente tenha
qualidades muito especiaes, que seja intelligente obser-
vador, instruído e perspicaz. Nenhuma dessas qualidades
tem o senhor e, por esse motivo, desisto dos seus
serviços. Vou continuar sinho as minhas diligencias.
E saiu arrebatadamente, deixando o agente confuso e
indignado.»
Na verdade, não tem elle a' perspicacia, a intelli-
gencia, o espirito de analyse e de deducção, a iniciativa
prompta e segura, nenhuma das qualidades e nenhum dos
predicados que se encontram reunidos no «detectiv
americano, inglez ou francez, por exemplo. Facilmente é
vencido na lucta contra o crime, e isto muito naturalmente
porque a sua mentalidade é inferior â mentalidade dos
criminosos de hoje.
De facto, se se encontrar um dia o nosso agente de
policia frente a frente com um desses escrocs internacio-
naes, intelligentes e astuciosos, elegantes e audaciosos,
affeitos â vida cosmopolita, conhecedor de todos os meios
sociaes, que poderá fazer o nosso pobre diabo senão dei-
xar-se embrulhar ?
A lucta entre ambos seria fatalmente uma verdadeira
comedia a Labiche, porque faria rir pelo contraste ofere-
cido entre a astucia de um e a ingenuidade do outro, entre
a facilidade com que o cavalheiro de industria se moveria
no mundo e a estupidez fecunda do nosso policia não
apparelhado para acompanhar, perseguir e desmascarar
o patife.
«
88
Sirva-lhe de consolo o saber que o corpo de agentes de
Paris não é melhor, apezar de ter em seu seio indi-víduos
capazes e dignos, apparelhados para agir em todos as
classes sociaes e convenientemente dotados de recursos de
toda especie para o desempenho de sua profissão.
Ouçamos Trajano Louzada que, em viagem de com-
miso do governo, teve opportunidade de conhecera
organização da segurança de Paris :
« Fica-se aterrado, diz elle, ao se conhecer de perto a
cousa tal como ella é. Quem vae ao Sr. Lépine, ou busca
uma audiencia do Sr. Hamard, volta encantado com o
cavalheirismo desses senhores, que são gentilissimos em nos
contar anecdotas sobre o secular serviço, cuja organização
nos é mostrada com todos os remates do chic.
Agora, venha ao quartier Montmartre, á noite, gire sobre
outros bairros inferiores e depois diga-me o que mais o
apavorou, se a audacia dos caftens que em badernas, um
por vez, esperam a escrava, lhe arrancam o dinheiro todo e
lhe ordenam ir buscar mais, ou se os apaches, rapazes de 16 a
22 annos, todos francezes, que apparecem ás duzias em todos
os recantos de Paris e que no Caveau des Innocents, aos olhos
da policia, apparecem praguejando ameas, com a amante
pelo bro... Os estrangeiros mais animosos vão «para
conhecer a vida dos apaches» !
Como exhibição, chega a ser o cumulo. A policia
conhecemos bem, como a grande numero de ladrões
internacionaes que não fixam residencia, viajam sempre após
os crimes, sem que ninguem os detenha...
t
89
Diz-se que a policia franceza tem orna organização
perfeita, o que é real. Ella tem contra si, aqui em Paris,
mais de 50 % de crimes impunes, consagrados já como
verdadeiros enigmas sanguinolentos.
Todo o serviço da policia secreta está desorganizado,
ou por outra, cada um faz o que bem entende e, sempre
que pode, no interesse proprio.
Os agentes intelligentes e educados o em geral
empregados na investigação da alta sociedade e, desse
modo, todos que podem dispor de qualquer meio para
se collocar no bom serviço, fazem-no.
As secções o muitas e a do crime, isto é, a do
roubo c assassinato é extensa e com magfica organi-
zão, primorosamente cuidada em todos os seus deta-
lhes.
Mas que isso vale ?
O pessoal aplicado neste servo é, como disse,
numeroso, pois nelle figuram os da brigada movei (cycli-
stas) fardados e á paisana.
Neste meio existem alguns bons funccionarios que
procuram fazer o servo; existem os descontentes e
tambem os transações, typos venaes que tiram partido
de tudo e convivem com caftens e ladrões.
Estes agentes estão na policia por empenhos de
políticos e homens eminentes.
Quasi todas as semanas os jornaes registram o
ataque dos apaches aos agentes da brigada movei que
ou o mortos ou feridos á bala em plena rua, sem que
tivessem o menor attrito.
Isto é sempre resultado do trabalho dos taes agentes
venaes que ulam o odio dos apaches contra os pobres
90
collegas, que o apontados como os maiores perse-
guidores desses bandidos! »
O mundo passou nestes ultimos tempos por trans-
formações espantosas. As descobertas scientificas, a facil
diffuão dos conhecimentos e das idéas, o progresso industrial,
a facilidade surprehendente dos meios de com-municão e de
transportes, transformaram radicalmente o modo de vida da
humanidade.
A obra do progresso, pom, é indifferente: tanto
favorece o bem como o mal. Enectivamente, a sciencia
procura, com as suas novas conquistas e mil applicações, dotar
a sociedade de todos os recursos tendentes a melhorar as
condições de vida e os malfeitores, por seu lado, utilizam essas
descobertas para o aperfeiçoamento de seus processos
criminosos.
A sociedade progride, realmente, mas a criminalidade e
seus meios de aão tornam-se mais intelligentes e re-
quintados, e isto porque, segundo uma lei fatal, a lucta pela
existencia se torna cada vez mais intellectual, as formas
anormaes desta lucta estando sempre intimamente ligadas ás
manifestações anormaes.
O crime avulta, adquire novos aspectos, multiplica-se por
toda a parte. O criminoso de hoje é um producto da astucia e
da intelligcncia, da ousadia e da perversidade. Foi-se o tempo
dos salteadores de estradas, dos seros passadores do « conto
do vigario », sujos e repellentes, e dos ladrões de gallinhas.
O lado dos nossos dias, por exemplo, é um typo como
qualquer de s, vestindo-se com apurada elegancia,
frequentando gente boa e com as melhores relações no mundo
da bolsa, com todas as apparencias de um
94
verdadeiro gentteman, e, ainda mais, possuindo dotes
excepcionaes como a astucia e a ousadia.
Arséne Lupin, cambrioleur gentteman, o heróe de
Maurice Leblanc, não é uma ficção, symboliza muito bem
o escroc contemporaneo, hospede dos hoteis de luxo
e ostentando habitos fidalgos, mas que, um bello dia, é
apanhado em flagrante, altas horas da noite, saqueando
seu vizinho de quarto, no hotel onde dias antes se hos-
pedara.
Ahi es Monolescu, o cavalheiro de industria ro-
maico.
Monolescu conta nas suas memorias como conseguira
viver à custa do proximo e como escapava â acção da
policia. Monolescu pertencia à distinctissima família da
Rumania, era bello e muito intelligente. Ainda quando
estudante de direito em Paris, praticava , por meio de
arrombamentos, a especialidade do roubo de pedras pre-
ciosas. Durante o dia « brilhava » no grande mundo e á
noite «trabalhava » nas joalherias. Commetteu 36 destes
roubos, em dous annos, na importancia de 450.0 o francos.
Foi depois descoberto, processado e condemnado. Depois
andou pela America e pelo Extremo Oriente. Rico, vae
para Londres, hospedando-se nos primeiros hoteis da
city e retoma a sua rendosa industria. Levava assim
uma vida faustosa e conseguiu casar-se mais tarde com
uma authentica condessa alle, riquissima e distincta.
Ha tempos, a policia parisiense conseguiu prender
um escroc austaco, antigo cosinheiro, que se apre-
sentou em Paris como archiduque. Tinha palacios de oito
contos de réis de aluguel, carruagens e varias amantes.
Muito intelligente e habil, conseguiu apanhar mais de
92
400.000 francos de joias de algumas casas da Rue de la Paix.
Ainda recentemente a imprensa noticiava a prisão de um
outro eminente cavalheiro de industria, que tinha uma rede de
negocios estendida pelos principaes paizes da Europa, tendo
roubado para mais de um milhão de francos, associado a varios
outros da mesma força. Vivia em Paris como um simples
caixeiro de escriptorio. Era do escriptorio commercial do patrão
que elle sahia para ir ao correio receber as centenas de mil
francos que lhe enviavam, quando realizavam os grandes
roubos combinados e in-dicados por elle.
Depois, foi preso um outro, visconde authentico, parece,
salteador de casas.
Jud era especialista e creador de assassinatos em
vagões de estradas de ferro. Durante 20 annos matou e
roubou sem que os policiaes o pudessem apanhar. Teve como
theatro toda a Europa. Usou mais de 20 nomes e chegou a
acompanhar um rei asiatico como « cicerone », em uma
exposição universal.
Os Monolescu, os Jud, os Galley existem e em nu-mero
consideravel, sob varios aspectos do crime, em Paris como em
Londres, em Nova-York como em Berlim.
Para luctar efficazmente contra essa especie perigosa de
malfeitores, ha mister uma policia moderna, igualmente astuta
e sábia, prompta e energica, exacta e perspicaz.
O agente de policia de hoje, nas organizações per-
feitas, é uma entidade superior, que aos recursos extraor-
dinarios de sua vocação allia processos investigadores
fornecidos por uma solida educação technica, explorada apenas
no que toca e aproveita á sua especialidade.
93
Em um livrinho curioso, que corre mundo,
intitulado Comtnent on devient détcctive, o celebre
policia ame-ricano Ralph Morton indica quacs as
qualidades que se deve reunir num perfeito «
detective » c as aptidões neces-sarias para seguros
successos.
« Detective » vem do latim « detegere », que
significa descobrir. E' mister que o « detective »
consiga arrancar a mascara ao impostor e criminoso
que elle prendeu e que descubra toda a tecidura de
factos delictuosos, ser-vindo-se para isso, apenas, de
tenues indícios, que o larapio astuto tenha deixado.
E` preciso que possua o talento de armar
combinações e seguir deducções subtis, para,
finalmente, poder estampar perante a Justiça a prova
formal e inlludivel do crime. Perseguir, desmascarar
e provar: eis o papel do « detective », funcção que
ofierece dificuldades insuperaveis, muitas vezes. »
Continua Morton: « Para perseguir,
desmascarar e provar o crime, faz-se necessario um
indivíduo que iguale em firmeza, em perspicacia e
em intelligencia ao mais astuto e habil dos
criminosos. O celebre Pinkerton disse um dia: A
profissão de detectivo é uma arte, arte que não se
aprende. São-lhe indispensaveis dons naturaes e
innatos que a pratica e a experiencia podem
desenvolver e apurar a fazelos notabilissimos.
Uma primeira e ir-refutavel verdade é que o
detectivo deve ser instruído. Só um indivíduo que se
sabe conduzir sem hesitação em todos os meios e
que em toda parte se mostra á vontade, a pessoa
que conhece admiravelmente a engrenagem da
sociedade moderna e dos negocios internacionaes,
uma tal creatura pode aspirar o desempenho dessa
funcção delicadíssima. Como instruão entende-
seaqui muito mais
94
do que os conhecimentos didacticos... e, além de bons e serios
conhecimentos basicos, ensinados pela vida pratica, exige-se
energia, decisão, sangue frio, intuição, faro poli-cial e multiplo
talento de combinações e previes. Deve ser um
autodidactico, aprender por si mesmo o que julgar necessario, e
é a propria função que lhe indicará esse necessario».
Sem isto, na verdade, a derrota é inevitavel. Nós
mesmos temos, em duas obras, escriptas por incumbencia
do illustre Dr. Leoni Ramos, digno ex-chefe de policia, e prestes
a apparecerem editadas pela livraria Garnier, indicado o que ha
de essencial para a educação technica das autoridades e
funccionarios de policia. São ellas a Synthese de policia
scientifica e um Manual do agente de policia, repositorios
onde se acham reunidos todos os conhecimentos, processos,
methodos e regras indispensaveis na lucta incessante contra o
exercito do crime. Ao mesmo tempo se encontram observões
pes-soaes referentes á criminalidade no Rio de Janeiro.
Desde que se verificou este aspecto moderno e pro-
gressista do crime, surgiu em alguns paizes, nos Estados
Unidos, na Inglaterra, na França e no Canadá
principalmente, uma categoria de homens capazes d luctar e
dominar os criminosos astutos e audaciosos, como elles
igualmente preparados e apparelhados de recursos formidaveis
e, alguns delles, como Pinkerton, Arrow, «Morton e Teidll,
sendo maravilhosamente assombrosos pelas suas qualidades e
pelos seus multiplos dons, empregados em defender a
sociedade.
O detectivo americano é o typo mais acabado, mais
completo, mais perfeito do agente de policia, dotado de
95
todos os recursos e conhecimentos, apparelhado admira-
velmente para a lucta contra a criminalidade moderna,
intrepido e vigoroso, apto para vencer em astucia e em
intelligencia ao mais esperto dos canalhas.
Hoje em dia não ha quem ignore a existencia das
agencias particulares de policia. Os americanos, que o
dotados de um espirito de iniciativa e de um senso pra-
tico admiraveis, comprehenderam perfeitamente o papel
importante que, na sociedade moderna, estava reservado
á nova profiso de detectivo. Foi Pinkerton, o famoso
detcctivo, quem primeiro demonstrou victoriosamente o
multiplice emprego que se póde exigir do policia moderno
e a sua absoluta necessidade, fundando a « Agencia Na-
cional de Detectivos de Chicag, que conta hoje uns
20.000 empregados formando succursacs em todas as
grandes cidades do mundo.
Além da Pinkerton, existem, o na America do
Norte, mas em outros paizes, muitas outras instituições
analogas. Desempenham as missões publicas mais de-
licadas, mais difficeis e perigosas, assim como as buscas,
diligencias e inqueritos particulares os mais secretos e
confidenciaes, e são aptos para tudo.
O publico, sabendo que a machina official se move
muito lentamente e segue processo rotineiro, recorre
sempre aos bons officios das agencias. Não os parti-
culares, mas a propria Justiça serve-se dellas c com
succcsso sempre.
O nome da « Pinkerton Agencia » está ligado a todos
os grandes successos que se m passado na America
nestes ultimos quatro annos. Ella desempenhou o papel
de policia durante a guerra de Secessão em todas as
96
grandes gréves dos Estados Unidos. Foi por ella que se
achou o famoso retrato da duqueza de Devonshire, por
Qainsborough, roubado em Londres em 1876 e descoberto
em Chicago em 28 de março de 1901.
Nova-York foi, em tempo, theatro de numerosas
façanhas de camorristas italianos, que ali operavam sob a
denominação de «Mano Negra », e então os Pinkertons
tiveram occasião de vigiar e acompanhar, durante se-manas
e semanas, a uns sinistros adeptos da Maffia e da Camorra,
disfarçados, ora em bandidos sujos, pelos antros dos
quarteirões pobres, ora enfarpados na casaca pelos grandes
salões.
Cleveland foi um dos enthusiastas dessas formidaveis
associações policiacs.
E Pinkerton, ao morrer, deixou aos seus herdeiros a
bellissima fortuna de 12 milhões de dollars.
Em summa, a lucta contra o crime funda-se, moder-
namente, sobre uma organização racional, methodica,
scientifica, dos meios preventivos, investigadores e re-
pressivos.
Desde 1888 que Ives Guyot vem clamando : « A policia
deve se servir das descobertas da sciencia. Não é por sua
brutalidade, é por sua superioridade intellectual que ella
poderá garantir a segurança. Os tempos dos Vidocs e dos
indicadores deve desapparecer. Os homens de policia devem
trazer para as suas obras os processos do methodo e da
investigão scientificas. Em lugar de uma policia nervosa,
brutal, theatral, dramatica, amando o reclamo, é preciso ter uma
policia tranquilla, fazendo a sua obra em silencio, funccionando
sem estre-pido, mas com a precisão e a continuidade da
machina
97
bem concluída, bem montada e composta de materiaes de
primeira ordem ».
Não precisamos r mais na carta.
Todo o merito das reformas futuras estará em bem
comprehcnder o grande alcance dessa nova funáo
social.
Sem exaggero podemos dizer que desta elevada
comprehensão o se imbuiram ainda as nossas auto-
ridades, e é de prever que a nossa policia fique ainda
por muito tempo privada de recursos capazes e de
pessoal idoneo para bem cumprir a sua missão, a não ser
que se opere o milagre do advento de um reformador
que á cultura jurídica allie uma não exacta da funáo
policial moderna.
Sem essa proveitosa remodelação, o serviço será
sempre imperfeito e anarchico.
838»
f
VIII
Nesta phase luminosa c fecunda da sociologia crimi-
nal, cm que quasi todas as reformas por ella preconizadas
vão tendo uma natural explanão, ha mister que a policia
tenha uma nova orientação c seja organizada scientifica-
mente.
Todos os que se interessam pelo progresso da crimi-
nologia c, portanto, se empenham por uma lucta mais
efficaz contra o crime, vêm desde muito reclamando, em
congressos scientificos e em relatorios officiaes, em tra-
tados e em revistas, a substituição da antiga techinica po-
licial pela applicação de methodos scientificos um materia
de investigação criminal. Anthropologistas e criminalistas
como Lombroso, Ferri, Alonghi, Garofalo e outros the-
oristas da chamada nova escola penal não se cansaram
nunca em exigir para o exame dos factos relativos á Jus-
tiça elementos de precisão scientifica e desde 1884, que
profissionaes como Bertillon, Lacassagne e Galton,
utilizam com successo no campo da investigação judi-
ciaria methodos scientificos. Graças notadamente aos
esforços da nova escola penal italiana e da escola de
Lyon a propaganda vae produzindo seus effeitos salu-
tares. .
100
Sob a rubrica, para alguns aliás pretenciosa, de « po-licia
scientifica »,, tem apparecido desde alguns annos, no
estrangeiro, toda uma longa serie de estudos valiosos em que
seus autores procuram tirar partido de certas desco-bertas e de
certos processos das sciencias exactas com o fim de
completar o campo da investigação criminal e ampliar o
conhecimento do mundo dos delinquentes. Actualmente
existe um serio trabalho de preparação para a formação e o
ensino deste ramo especial da sociologia criminal, que é a
policia scientifica, definida por Alfredo Niceforo como sendo «
a applicação dos conhecimentos scientificos aos exames de
processo criminal, destinados a estabelecer a identidade de uma
pessoa e determinar a parte que um individuo ou um objecto
tomou num facto deli-ctuoso » e, como accrescenta Reiss, «o
conhecimento do modo de trabalho das differentes categorias de
criminosos, conhecimento obtido pelo estudo ao vivo do
mundo dos malfeitores». Somma feita: a policia scientifica, nada
mais é que a applicação de todas as noções, conhecimentos,
regras, processos e methodos scientificos á investigão
criminal, desde o local do crime até o estabelecimento da
identidade do criminoso.
Nascida da anthropologia criminal e constituída da
experiencia desenvolvida no trato quotidiano com os in-
trincados problemas de investigação criminal, e abastecida ainda
com o ensinamento methodico de mil applicações praticas, ella
colloca ao seu servo, o só a anthopome-tria, a
dactyloscopia e a photographia, como tambem a mcdicina-
legal, a chimica, a physica, a microscopia, etc., representando
dest arte uma foa geradora de primeira ordem. O gráo de
perfeição a que já attingiu e os
101
resultados maravilhosos que obtém diariamente na pratica
são uma garantia segura da importancia que ella vae to-
mar. Tudo leva a suppor que, em lugar de ser apenas
uma applicação da medicina-legal, como querem alguns,
ella se constitui numa disciplina autonoma, com pro-
cessos e methodos emprestados é verdade, mas visando
especialmente um dado fim, e neste sentido ampliando-se
e fortificando-se até a sua completa independencia.
A applicação dos methodos preconizados pela policia
scientifica é de data recente. As descobertas de Alphonse
Bertillon constituem a primeira etapa da policia scientifica
no seu desenvolvimento progressista. No dizer de Bou-
cher: ao grande sabio francez compete a gloria de ter
creado e organizado esta sciencia: foi elle quem primeiro
applicou a anthropometria á policia: inventor do retrato
falado, methodo tão valioso na procura dos criminosos,
dos albuns D K V e da methodologia criminal, foi ainda o
autor da classificão colorimetrica dos olhos, e, antes de
outro qualquer, utilizou a photographia nas investigões
judiciarias, compondo um methodo preciso e scientifico.
Assim, graças á elle, em 1882, foi instituído em Paris, o
primeiro gabinete de identificação judiciaria. Os seus ser-
viços de identificação e de photographia judiciaria podem
ser apontados como o exemplo da mais feliz applicação
de uma theoria no domínio da pratica. Bertillon é ainda o
inventor da photographia metrica, apparelho muito
engenhoso e de uma certeza mathematica, para a photo-
graphia dos cadaveres e dos locaes de crimes, e cuja
importancia está em se poder obter as distancias de um
objecto a outro e a grandeza dos objectos representados.
Por fim, deve-se ainda a elle a fundação em Paris, de cursos
102
especiaes para a educação dos officiaes de policia judi-
ciaria e dos futuros magistrados.
Lacassagne, comprehendendo a importancia dos novos
methodos, professou-os desde 1887 em seu curso de medicina-
legal na Universidade de Lyon. O ingiez Francis Galton, em
Londres, em 1888, depois de estudar o papel das
impressões deixadas pelas saliencias papi-lares das polpas
digitaes, propõe a dactyloscopia, hoje triumphante em todo o
mundo, como processo de identificão criminal. Antes delle,
o prussiano Pukinje, em 1823, e Alix, em 1867, tinham
publicado interessantes observões sobre a singularidade das
impreses di-gitaes, as quaes, seja dito de passagem, como
meio de identificação individual, foram conhecidas no Oriente
ha muitos seculos. Depois de Galton, surge Juan Vucetich
com o seu systema de classificação de fichas dactylos-copicas,
processo que Ferri considera « una trovata ge-niale».
Hoje em dia a bibliographia sobre a importancia das
impressões digitaes na identificação e na investigão cri-minal
é copiossima. A escola medico-lega de Lyon produziu as
importantes memorias de Coutagne et Flo-rence, Forgeot,
Frécon, Ivert, etc. Corin e Stocks, membros da
Universidade de Liége, propõem um novo methodo de exame
e de photographia das impressões invisiveis que denominaram
« méthode de l' éclairage con-vergente ». Os prefessores
austríacos Vundt e Kodicek descobrem novos processos para
procurar, revelar e examinar as impressões digito-palmares
visíveis ou invi-síveis. Outros muitos, que seria enfadonho
enumerar, fizeram indicões preciosas sobre a materia.
108
Dennsted e Volgtlander publicam interessantes con-
selhos concernentes aos exames pcriciaes dos documentos
falsificados e referentes ás analyses de varias manchas.
Bourinski, Sonneencheirn, Persiforc Trâser, Schoedt,
etc., descobrem varios methodos de analyse photogra-
phica dos documentos falsificados e revelam novos
processos para o estudo das manchas de sangue,
esperma, etc. Nicoo Minovic apresenta valiosos es-
tudos e observações sobre a photographia de cada-
veres.
Georges Bertillon, em 1892, sustenta diante da Fa-
culdade de Direito, de Paris, uma these de grande valor
para a identidade dos criminosos a reconstituição do
assignalamento anthropometrico pelas roupas. Em 1904,
Ed. Locard, autor de uma obra importanssima sobre
identificão dos reincidentes, publicada em 1904, pro-
põe no Congresso de Turim um modelo d Acha dacty-
loscopica internacional.
A obra de A. Binet, publicada em 1906, sobre o
valor psycologico dos testemunhos, penetrou no donio
da policia scientifica, fazendo luz sobre um grande nu-
mero de problemas. O Dr. Severin Locard dá a conhecer
em 1908, um methodo novo de notão e classificação
das fichas de identidade judiciaria, permittindo a cre-
ação e facil funccionamento de um servo internacional
completo de identificação judiciaria, e em 1009 proe
um outro processo para obter a rmula cifrada do retrato
falado. Bercher, do laboratorio de medicina-legal, de
Lyon, é autor de uma these sobre os methodos actuaes de
policia scientifica. A. Reiss, autor de duas obras impor-
tantes sobre a photographia judiciaria e o retrato falado,
104
é inventor de um codigo telegraphico para transmissão do
retrato falado.
Afinal, são numerosíssimos os estudos, as memorias e as
monographias sobre todos esses assumptos que se referem á
investigação judiciaria criminal. Emquanto uns estudam os
problemas concernentes á identidade judiciaria, que é o
capitulo mais importante da policia sci-entifica, outros, e são
muitos tambem, tratam de conhecer o mundo dos delinquentes,
suas categorias e suas especia-lidades, seus habitos e suas
artimanhas, os methodos e os recursos de que se valem na
profissão do crime, ma-teria vastíssima que é toda a suggestão
de um mundo. Não haveria espo bastante para uma resenha,
rapida embora, de tudo quanto se tem escripto a respeito, a
Fraa, por si só, possuindo uma das melhores doutrinas e uma
das mais copiosas literaturas sobre a policia scientifica. E
depois, em dous livros technicos, que atraz menciomos,
passamos em revista todos os methodos e processos scien-tificos
que m applicação nas pesquizas criminaes.
Os casos especiaes em que os methodos scientificos
permittem descobrir a verdade ou guiar o investigador em seu
trabalho, são numerossimos. Reiss, na sua lição inaugural da
cadeira de policia scientifica da Universidade de Lausanne,
indica um grande numero delles. Mostra-remos aqui desde já
que, em quasi todos, a photographia representa um papel
inestimavel. As investigações sobre o local do crime
constituem a parte principal de toda a dis-ciplina policial e
comprehendem o estudo topographico do lugar, a inspecção
do cadaver, a procura dos traços, dos signaes, das pegadas,
etc., e a descoberta das peças de convicção.
105
A importancia representada pelas impressões digitaes
e pelas pegadas na descoberta de crimes é incalculavel.
A policia scientifica ensina os methodos de conservação
de todos esses traços, sua descoberta, sua significação
e seu emprego como meio de identificação. São sem
numero os crimes cujos autores são descobertos
pelo unico meio das impreses deixadas no local do
crime.
As chamadas peças de convicção são esses pequenos
detalhes constatados sobre os lugares, e que representam
um papel notavel na perpetração de um crime. Taes
peças o, por exemplo, a arma utilizada em um assas-
sinato, os instrumentos ou materia usada na fabricação de
moeda falsa, os instrumentos empregados em um arrom-
bamento, etc. Essa descoberta, nem sempre écil, e ne-
cessita, muitas vezes, de conhecimentos amplos, especiaes.
Só a força de observões e estudos de casos semelhantes
chega-se a fazer trabalho util à busca. Assim, a posição
das cadeiras ou moveis atirados durante uma lucta nos
pode fornecer, algumas vezes, incios preciosos para a
determinação do genero da lucta. A terra pisada, a di-
recção dos ramos quebrados, mostra-nos a direcção dos
passos do assassino. As pequenas lascas de uma vidraça
quebrada por um tiro elucida-nos sobre a direcção seguida
pela bala. Em casos de estrangulação ou de ligadura da
victima, a maneira de fazer os nós póde revelar o officio
do aggressor. Mas, de todos os detalhes obtidos nos
lugares, os que têm maior valor para busca e para identifi-
cão do delinquente, são os traços dos instrumentos que
serviram para o arrombamento, as manchas de sangue, as
pegadas e as impressões digitaes.
107
Os vestígios deixados pelo instrumento que serviu para
o arrombamento, guia-nos desde logo na determinação do
genero de utensílio empregado pelo delinquente. Um pé de
cabra deixaria por exemplo um vestígio diíferente do de um
corta-ferro, o «pince-monseigneur» em aço do ladrão de
profissão produzirá um traço differente do da broca de canteiro.
A determinação da especie de ferramenta póde mesmo
esclarecer-nos sobre o officio do delinquente. O conhecimento
do valor desses detalhes e os methodos de sua procura, fazem
parte da policia scientifica.
O estudo da policia scientifica ensina os processos de
reconstituão de objectos inutilizados, cartas queimadas, por
exemplo, esclarece-nos sobre a descoberta da falsidade de
documentos e delictos similares, indica methodos scienttificos
para a comparação de duas ou mais escriptas.
A determinação da identidade e o assignalamento
constituem outro capitulo importanssimo da policia
scientifica. O estabelecimento da identidade de um indi-víduo e
a possibilidade de dar delia um assignalamento representam,
com effeito, importante papel nos inqueritos judiciarios e
policiaes. Muitos criminosos sabem caracterizar-se de tal
modo, que parecem outros e, portanto, é preciso achar a
identidade dos mesmos; ou, se tomou um nome falso, achar o
seu verdadeiro nome. Hoje, somos possuidores de tres
systemas scientificos que permittem identificar rapida e
regularmente um indi-víduo, e dar-lhe um assignalamento
preciso. O primeiro systema é a anthropometria, que é a
descripção physica do indiduo, combinado com o retrato
de frente e de perfil; o segundo systema, é do retrato falado,
que é a
107
descripção exacta dos elementos da figura humana,
com o auxilio de um vocabulario especial; e o
terceiro é a dacty-loscopia que consiste na
identificação pelas impressões digitaes, visto não
existirem dous homens possuindo a mesma fórma e
a mesma direcção das linhas papillares dos dedos. Ha
outros systemas especiaes e subsidiarioses, que
muitas vezes prestam relevante serviço na
identidade de um indivíduo, como o assignalamento
anthropometrico por meio das roupas, de George
Bertillon, a photographia natural, de Niceforo, a
identificação geometrica, o methodo Capdeville, etc.
Sobretudo, como muito bem diz Reiss, o conhe-
cimento do modo de trabalho das diferentes
categorias de criminosos, conhecimento pelo estudo
ao vivo do mundo dos malfeitores, é a outra parte
principal da policia «cientifica. Com effeito, como
poderíamos chear des-cobrir os crimes ou os
criminosos se não conhecemos o mundo onde se
açoitam os malfeitores, seus habitos, seu modo de
trabalho, os instrumentos de que se utilizam, sua
linguagem secreta, seus signaes convencionaes, seus
cpdigos de escripta, etc. ?
I Assim, sabemos por exemplo, que, como no
mundo honesto, o exercito do crime tem seus
especialistas, exe-cutando tão somente um
determinado genero de trabalho. Sabemos mais que
muitas vezes o criminoso não trabalha só, mas sim
associado a outros indivíduos de sua especie, para
exercer a sua profissão nociva. Os falsos moedeiros,
por exemplo, não trabalham quasi nunca sós. E`
quasi sempre uma quadrilha bem organizada, onde
cada mem-bro tem o seu emprego bem especificado:
um fabrica as peças falsas, outros não fazem mais do
que as passar, isto
108
é, transmittil-as, uma a uma, a um terceiro quese encar-rega
de pôl-as em circulação. Por ultimo, a policia scientifica
fornece igualmente dados preciosos sobre as quadrilhas
internacionaes, que se multiplicam de um modo
inquietador com as facilidades de transporte que nos
offerecem as vias de communicação mo-dernas.
A materia, como se vê, é vasta, vastissima mesmo, e
o temos indicado senão os principaes capítulos. A
exposição que fizemos, em uma synthese muito rapida, sem
detalhes e sem commentarios, mostra que a policia judiciaria
precisa ser organizada technicamente, profissionalmente,
scientificamente, e prova sufficientemente que a funão
policial é uma actividade muito variada, requerendo um longo
preparo, scientifico e pratico, de ordem toda especial. E
assim podea sociedade mover uma lucta efficaz contra a
criminalidade.
Diante de tudo isto não se licito a s outros di-
zermos que a policia do Rio de Janeiro esteja apparelhada
convenientemente para exercer a investigão criminal. Com
effeito, a falta de preparo, a incompetencia technica e a
deficiencia de comprehensão do delicado exercício de po-licia
são notorias, e constituem aliás um facto que o
surprehende. Sem querer esfumar demasiado o quadro, basta
ver o que o entre s as investigões criminaes, levadas a
effeito por indivíduos, delegados ou agentes, investidos de
funões para as quaes não estão aptos e não provaram
anteriormente idoneidade technica, impro-vizados
investigadores tão só á força de um diploma de bacharel que,
neste paiz, nada prova, sobretudo em materia de policia
judiciaria.
109
O modo por que se realiza entre s a investigão
de um facto delictuoso, obriga-nos a evocar a imagem do
macaco em casa de louça. Desde a chegada ao local do
crime até a captura do criminoso, é uma serie de dispa-
rates e de abusos inqualificaveis, é o desaco em acção
alliado à inaptidão profissional, é a pratica de erros graves
e irremediaveis. O resultado averiguado é funão dessa
ausencia de estudos especiaes e de conhecimentos scien-
tificos que melhor satisfaçam ás necessidades da época e
do ambiente em que vão actuar.
Não sendo possível remover de momento a defi-
ciencia de preparo dos bachareis delegados, especiali-
zando-os, nas praticas da investigão criminal, resta
procurar outro recurso para sanar os males apontados e
evitar fracassos maiores. Queremos falar na remodelação
do corpo de segurança com o fim de crear um «servo
de investigação crimina à maneira do serviço medico-
legal e do serviço de identificação, estabelecendo deste
modo a especializão de uma funão que por sua na-
tureza é excepcional, obviando os inconvenientes da
inexperiencia e impedindo os dislates contínuos que tanto
prejudicam á Justiça.
Não prestando à Justiça os servos que delle se
esperava, por omissão e infracção dos preceitos te-|
chnicos essenciaes, deve-se dar uma nova orientação e
um outro cunho ao Regulamento antigo, o que não é
difficil.
A medida é de tal importancia, que a temos na
verdade, como a providencia de maior alcance que ditará o
illustre Dr. chefe de policia em bem dos interesses su-
periores da Justiça do paiz e em favor da efficacia technica
110
da investigação judiciaria no Brazil, e, isso bastaria para ligar
sabiamente seu nome â instituão, como esclarecido e
benemerito.
IX
A funão policial, como mostramos nos capítulos
anteriores, é uma actividade muita variada que requer
um longo preparo, scientifico e pratico, de ordem toda
especial, sendo necessario, portanto, estabelecer desde
já o ensino da policia scientifica afim de obviar os incon-
venientes da inexperiencia e impedir os dislates contínuos
que tantos prejuízos trazem á Justiça.
O ensino da policia scientifica é uma fonte inexgotavel
de conhecimentos preciosos para todos aquelles que lidam
com a Justiça e se interessam por uma lucta mais racional
contra a delinquencia. O Congresso da União Interna-
cional de Direito Penal, reunido em Linz, em 1895, votou
a proposão seguinte: « Afin que les criminalistes so-
ient mieux formes et prepares à exercer leurs fonctions,
il est désirable qu' ils ne soient pas instruits seulement
du texte des lois nales; ilest à souhaiter que, soit par
des couro facultatits pour les ètudients, soit par des
couro spéciaux destines aux jeunes patriciens juristes,
des notions plus etendues et plus approfondées leur soient
données sur les causes générales du crime, les parti-
cularités du monde des malfeiteuro et sur les procedés
pratiques les meilleurs à suivre, dans la recherche des
112
infractions et lapplication des peines». O congresso de Linz,
como se vê, nada mais fez que proclamar a neces-sidade dos
cursos de policia scientifica. A União Interna-cional de Direito
Penal varias vezes manifestou esse desejo de serem os
criminalistas, os magistrados e os funcciona-rios policiaes
mais bem instrdos e preparados para exercerem suas
funões. A nova escola penal italiana e a escola criminal
franceza têm tambem chamado a atteão publica sobre a
necessidade de uma educação scientifica e pratica para os
agentes da Justiça.
No pensar dos anthropologistas e criminalistas modernos,
não basta ao magistrado c á autoridade policial conhecer bem
o texto das leis penaes e dos regulamentos policiaes, mas, sim,
estudar minuciosamente as recentes descobertas biologicas,
anthropologicas, psychologicas e outras, quer por meio de
cursos especiaes, quer pelos exercícios experimentaes, podendo
adquirir noções scientifficas e modernas sobre as causas geraes
do crime, sobre as particularidades do mundo dos
delinquentes, sobre os mais scientificos caminhos a seguir na
captura dos mal-feitores, etc.
Hans Gross, professor de direito na Universidade de Graz
e autor de um guia pratico para instrucção dos processos
criminaes, desde muitos annos que vem recla-mando o ensino
da policia scientifica. Gross é muito exi-gente quanto ás
qualidades e requisitos que deve possuir o funccionario de
policia encarregado da investigão criminal. Falando do juiz
instructor, comprehendendo sob esta denominação a quem
quer que deva, por força do officio, concorrer para a colheita
das provas dos crimes, elle diz na obra citada: E ` por todos
reconhecido
113
que o desempenho dos cargos policiaes é um dos mais
delicados e tambem um dos mais difficeis, por isso que
requer, não uma actividade energica e uma coragem
pessoal a toda a prova contra uma infinidade de perigos
manifestos e occultos e uma saude robusta, mas ainda
variados conhecimentos, tanto no campo do direito cri-
minal como em qualquer outro do saber humano,
aluados a um certo tacto para os tratar com proveito.
Assim deve conhecer, por exemplo, varias línguas, as
incidias e fraudes dos agentes de negocios financeiros, as
complicadas artes dos falsarios e as astucias dos ga-
tunos e saber formar um juizo seguro sobre a forma
como se deu um accidente ferroviario ou a explosão
de uma caldeira com a mesma segurança com que
deve saber decifrar os livros de commercio, compre-
hender o cao dos malfeitores e interpretar os escriptos
secretos das associações sceleradas. Destarte, escreve
Gross, comprehende-se que o seu cargo não possa ser
uma escola, que nenhum delegado ou agente possa du-
rante o exercício de sua profiso adquirir esta enorme
massa de conhecimentos, e dahi se manifesta que a
funcção só deveria ser desempenhada por quem já pos-
suísse uma vasta cultura, uma boa educação technica e
uma nítida comprehensão dos deveres á mesma inherentes.
Desta maneira no curso de uma diligencia, elle saberia
facilmente apreciar por meio de conclusões precisas as
rmas e a direcção das pegadas, o rastro dos animaes e
dos vehiculos, as depressões da herva de um campo em
que assentou um fardo, as mutilações das arvores, as
pedras deslocadas e os pedaços de papel, vidro, cera-
mica, dispersos aqui e ali, as jancllas e portas abertas ou
8389 a
114
fechadas duma rma anormal, etc. As palavras apparen-
temente insignificantes colhidas no decurso de uma con-versa
ou certos movimentos ambíguos surprehendidos
inesperadamente servir-lhe-ão para informações preciosas.
O conhecimento da technica dos varios misteres manuaes,
bem como o estudo das armas, a psychologia dos delin-
quentes e a technica dos delictos, o sobremaneira uteis
e indispensaveis. Gross termina dizendo que a educão
profissional dos funccionarios de policia de ser adqui-
rida por meio de cursos especiaes.
Alfredo Niceforo, o eminente criminalista autor de
La Police et Etiquete Judiciaire Scientifiques, obra que
mereceu os applausos de Lacassagne, Lindeau, Bertillon
e outros, exprime a convicção de que o estudo e o ensino
da investigação judiciaria scientifica merece um lugar
official nas faculdades de direito e em todo o instituto
scientifico que se destine ã educação de homens encarre-
gados de effectuar investigações judiciarias. «Será este o
unico meio pelo qual os juristas, os criminalistas, os ma-
gistrados, os officiaes de policia judiciaria se formem,
o mais segundo os velhos methodos empiricos, mas
segundo os mais modernos conhecimentos scientificos.
A applicação dos resultados das sciencias modernas ao
estudo da criminalidade não se limitou em transformar a
concepção da criminalidade, a do homem criminal e a
theoria das penas abordou tambem tudo o que diz
respeito ás investigações judiciarias de qualquer natureza,
transformando os velhos methodos empiricos em um
verdadeiro systema de pesquizas e de noções scientificas.
Conseguintemente, a investigação judiciaria cessa como
fez o direito penal orthodoxo —de viver fóra do mundo
115
scientifico, para se renovar, desde os
prolegomenos, ao contacto das sciencias
modernas.»
Não é esta uma opinião pessoal e isolada, pois,
como viemos dizendo e provando, todos aquelles
que, no dizer de Niceforo, não crêm que a sciencia
consiste numa chrystalização de velhas fórmulas, têm
reclamado a trans-formação desses antigos methodos
empíricos de inves-tigação judiciaria num systema
scitenfico moderno, e, entre nós mesmos, podemos
citar os Drs. Alfredo Pinto, Astolpho de Rezende e
Eurico Cruz que, mais de uma vez, manifestaram em
relatorios e estudos, o voto de ser a nossa policia
dotada de noções e methodos scientificos. O ensino
da policia scientifica contribuiria enormemente para
preencher essa lacuna, origem de todos os desastres e
de todos os males que affigem á nossa policia,
transfor-mando-a num instrumento capaz e digno.
As primeiras pessoas chamadas a estudar a policia
scientifica seriam sem duvida as autoridades
policiaes, sob.-tudo os agentes de segurança
publica, cujo papel consiste em auxiliar os delegados
e os magistrados em suas pesquizas, formando por
assim dizer um traço de união entre a po-licia e a
magistratura. Depois, viriam os futuros magis-
trados, juizes e mesmo advogados, que muito teriam
a lucrar com o conhecimento dos methodos e
processos preconisados pela policia scientifica.
Como bem diz Reiss: «Não que tenhamos a
pretenção de formar espe-cialistas capazes de fazer
um exame, segundo todas as regras da arte, em uma
escriptura falsa. O que queremos é mostrar-lhes o
mundo que terão de julgar, inquirir, ou defender, em
sua carreira futura. Assignalaremos o modo de
trabalho das diversas especies de malfeitores, para
que
116
estejam, desde o começo, aptos a encontrar o caminho a
seguir para descobrir os culpados. Assignalando-lhes, por
exemplo, os differentes modos para descobrir as falsidades em
escripturas, etc., o futuro juiz ou magistrado inquiridor estará
habilitado a examinar o relatório do perito, encarregado por
elle de descobrir a verdade. O próprio advogado também tem
todo o interesse em poder seguir o raciocínio do perito
especialista e o não pode senão conhecendo o principio dos
methodos indicados pela policia scientifica. Juizes,
magistrados inquiridores, advogados, sabem assim se é
necessário recorrer ao perito e com que probabilidade de
êxito. As noções de policia scientifica o, pois, muito úteis,
ou melhor, indispensáveis aos futuros homens da lei. Homens
competentes tão bem comprehenderam esse facto, que no
ultimo Congresso de Anthropologia Criminal de Turim,
fizeram votar, pelo Congresso, o desejo de que o ensino da
policia scientifica fizesse dora avante parte do pro-gramma do
ensino universitário. Duas universidades italianas e a nossa
adiantaram esse voto. Com effeito, dêmos jâ, sob o titulo de
encarregado de curso, um curso de photographia judiciaria e
de policia scientifica depois do semestre de verão de 1902.
Este annoo nosso governo e a universidade querendo
definitivamente sanccionar o ensino desta maria, crearam a
cadeira official de photographia scientifica com applicação ás
buscas judiciarias. Que o nosso ensino seja proveitoso aos
nossos futuros homens de sciencia e juristas ».
Lacassagne, Bertillon, Reiss, Alonghi, Sighele e
Ottolenghi, Niceforo e Ross, todos emfim são unanimes em
considerar indispensável que os magistrados e os
117
advogados possuam noções geraes sobre todas as questões
concernentes à policia scientifica, certos de que, repetimos,
não lhes basta o preparo judico para bem encaminhar
um processo criminal, mas, que lhes é preciso conhecer os
criminosos c os meios de que se utilizam, saber a impor-
tância de uma impreso digital encontrada num local de
crime, o ignorar o valor das pas de convicção, co-
nhecer os methodos de identificão judiciaria, etc; e os
pprios homens d'Estado, legisladores e políticos vão
se compenetrando da importância social da policia sci-
entifica.
_____
X
I O ensino da policia scientifica eshoje muito di-
vulgado e, dados os resultados colhidos, estamos certos
de que a sciencia da investigão criminal es destinada
ao mais brilhante futuro, tornando-se cada vez mais uma
disciplina creadora de primeira ordem e produzindo uma
profunda obra de renovação quanto aos processos a
então utilizados na lucta contra o crime.
Am dos cursos especiaes, ella logrou um lugar
official em varias universidades e faculdades européas,
realizando assim os votos da nova escola penal italiana
que reclamavam, desde muitos annos, a introducção dos
methodos scientificos na investigação judiciaria. Foi
Salvatore Ottolenghi, professor de medicina-legal, quem
primeiro professou um programma completo de policia
scientifica, na Universidade de Sienna, em 1896, curso
que é hoje praticado pelo professor Cavalieri, Nomeado
professor da Universidade de Roma, institue em 1902
uma Escola de Policia Scientifica, que um decreto do
ministro Giolliti tornou official e obrigatória para os
funccionarios da segurança publica e os futuros agentes,
e continua seu curso universitário. O ensino de Salva*
tore Ottolenghi è a única escola completa de policia
120
scientííica actualmente existente, e que funcciona como uma
clínica criminal junto das prisões romanas, Quer o curso
universirio e quer a escola official têm por fim essencial o
conhecimento do criminoso e o estudo dos melhores meios
de investigação.
Numa these apresentada ao Congresso Anthropolo-gico
de Turim, em 1904, sobre a anthropologia criminal e a
organização, scientifica da policia, Ottolenghi justifica seu
programma de ensino. Quando uma policia quer proceder
racionalmente, diz elle, em sua funão protectora, que é uma
lucta interrupta contra as classes perigosas á sociedade, deve
ser inteiramente organizada em sua parte estratégica como
em sua parte administrativa pelo conhecimento pratico e
scientifico do criminoso. Depois que a sciencia mostrou ser o
delinente um ser anormal, com caracteres e hábitos, vicios
e defeitos específicos, vivendo num mundo á parte e movendo-
se diversamente dos outros homens, surgiu a necessidade de
processos especiaes para vigial-o, combatel-o e reconhecel-o.
Púde-se discutir ainda hoje a verdadeira natureza do
delinqüente, a existência do typo criminal, a responsabilidade
do malfeitor, mas, uma cousa é incontestável, é a
importância dos conhecimentos novos que fornece a
anthropologia criminal sobre o organismo, a psyc dos
delinqüentes e sobretudo sobre sua maneira de sentir,
pensar, querer, agir, odiar e amar. Ora, esses conhecimentos,
discriminados em milhares de volumes, deviam ser utilizados
sabiamente na pratica e tornados accessiveis aos funccio-
narios policiaes, mas adquiridos dírectamente por me-thodos
racionaes da biologia e da clinica do próprio
121
criminal, nos estabelecimentos penitenciários, funecio-
nando como verdadeiras clinicas do crime. A arte de
revelar o criminoso ao funecionario da segurança pu-
blica sendo fixada, a organizão scientifica da policia
em todas as suas funeções principaes impõe-se natural-
mente, esta só podendo ser baseada, não sobre o empi-
rismo, mas sobre princípios positivos indicados pelas
sciencias experimentaes. A policia deve ser uma orga-
nização estratégica cujo poder vi da tradão admi-
nistrativa resultante da continuidade dos processos c
dos methodos scientificos.
Ottolenghi pensa que a base do ensino da policia
scientifica e, portanto, da organização policial deve ser
a cartella biogfica do criminoso, o ques chamamos
promptuario e o que os francezes denominam dossier,
e que desde 1899 existe na Itália. A cartella biográfica
é um documento institdo não somente com o fim da
identificação somática, mas, também abrangendo a iden-
tificação psychica e anamnestica. Registra as notações
physicas, psychicas e sociaes do delinente como as
fichas signaleticas registram as impressões digitaes. As
notações physicas (signalamento e signaes particulares)
são tomadas sobretudo para revelar as notações dege-
nerativas soticas e psychicas, as vicissitudes da
existência que muitas vezes manifestam os traços phy-
sionomicos, os caracteres somáticos, as cicatrizes, as
tatuagens, etc.; e melhor explicadas pelo delicto com-
mettido e pelas causas determinantes deste, pelo meio em
que vive, etc. São notadas ainda, na cartella, as doenças
soffridas, as condemnações e processos anteriores, as
principaes faltas da existência, as relações de família, etc.
122
As cadernetas biographicas, assim organizadas, formarão
archivos que constituirão a verdadeira foa viva estragica
do serviço da policia. Finalmente, a cartella é para o
funccionario de policia o que a observação clinica é para o
medico dos hospitaes.
Ottolenghi faz figurar no programma da Escola de
Policia ScienHfica de Roma a identificação judiciaria (formada
pelo retrato falado de Ottolenghi, a photographia signalectica
de Ellero e a daclyloscopia de Gasti) e a identificão
psychica, anamnestica e especifica. Os alumnos o postos
ao corrente das doutrinas italianas sobre as differentes classes
de criminosos e sobre o go de temibilidade destes.
Ha, além do ensino puramente pratico, um ensino
theorico concernente á constituão das cadernetas bio-
graphicas. O programma desse curso vem schemado na obra
intitulada Polizia ScienHfica. Ottolenghi é um mestre de
reputão universal, considerado um creador dessa
transformação scientifica da investigão judiciaria, e a sua
obra épor todos os títulos notável.
Âlphonse Bertillon fundou na direcção do serviço de
identificação de Paris cursos scientificos para a educão dos
officiaes de policia judiciaria e dos magistrados.
O plano destes estudos não é systematico, mas, tem
uma grande conveniência o ensino dado aos funccio-narios
policiaes, commissarios, inspectores e agentes e aos futuros
magistrados, é pratico. As lões de retrato falado, que é a
descripçãq physica do indivíduo por meio de signaes
convencionaes, o dadas por Payen que, para isto, se serve
de figuras schematicas e de pho-tographias, quando não opera
sobre o vivo. Facilmente,
123
os alumnos, depois de alguns mezes, manejam um D.
K. V., podem reconhecer um detido entre mil outros,
com o auxilio da ficha, e sabem redigir uma ficha signa-
lectica, classifical-a e procural-a rapidamente.
Estas lições, inteiramente praticas, permittem ao
alumno, e de uma maneira rigorosa, o conhecimento da
identificão judiciaria. No fim do anno, depois de uma
prova pratica, é passado um diploma de capacidade, que
permitte eliminar os inaptos.
Moquin, O director geral das buscas, explica o meca-
nismo da prefeitura de policia e faz conhecer os serviços
de segurança publica. Hamard ensina como opera nas
investigações concernentes aos crimes de homicídio e de
roubo, mostrando os instrumentos de que se servem os
malfeitores, indicando seus processos e suas artimanhas,
revelando os mil trues dos apaches, cambrioleurs e es-
croes. Court explica como se faz o policiamento das
casas mobiliadas. Guichard ensina os processos crimi-
nosos de que se utilizam os anarchistas.
Loubre mostra como procedem certos malfeitores,
que têm a especialidade do jogo, para extorquir dinheiro
aos incautos e faz conhecer o calão de certas classes de
criminosos. Por fim, Bertillon descreve o mecanismo da
anthropometría e da photographia métrica, sem falar
no estudo da maneira de descobrir, analysar e classificar
as impreses digito-palmares, etc., e no ensino da me-
thodologia criminal.
Este curso, institdo pelo prefeito Lepine em 6 de
março de 1905, com numerosos exercícios práticos, ver-
dadeira lição de cousas, tem lugar nos mezes de outubro
e de novembro. Os resultados obtidos são esplendidos.
124
O numero de diplomas passados aos agentes de segurança
publica, aos addidos do Minisrio da Justiça e aos candidatos
a cargos policiacs, o hoje sem conta. Além disto, os cursos
tem sido freqüentados por rios estrangeiros, enviados
especialmente por seus governos, e entre estes, citamos:
Juan Petet, medico legista em Valença (curso completo, e
especialmente anthropometria, photographia signaletica e
photographiatrica, de 24 de abril a 24 de maio de 1900);
Scipio Sighele, professor de direito penal em Florea
(curso de retrato falado, photographia métrica e mensurão
anthropo-metrica, de 27 de mao a 10 de abril de 1908);
Ignacio Legasa Herrera, commissario de policia, chefe das in-
vestigações de Madrid; Manuel Dias Guerra, sub-cheíe de
secção, inspector de policia em Madrid; Joaquim Vivo
Soler, advogado, secretario de policia de Barcelona; Ramon
Pineda Estrella, inspector de policia, sub-chefe de secção em
Barcelona; Sureya Bey, commissario de policia, inspector
geral da policia de Constantinopla; Veiss, commissario de
policia criminal em Berlim; Persifor Fraser, professor no
Instituto Franklin, em Philadelphia; e Borgheroff, sub-chefe
de secção do Ministério da Justiça de Bruxellas. Isto mostra
o grande interesse que vão tomando os governos pela
questão.
Ha em Lausanne dous cursos de policia. Reiss
professa na Faculdade das Sciencias uma cadeira de policia
scientifica. Reiss é autor de duas obras importantes sobre a
Photographia Judiciaria e o Retrato Falado. Manm ainda
um museu de policia scientifica que dia a dia se enriquece com
peças preciosas referentes ao mundo dos criminosos e â
identificação criminal.
125
Alfredo Nicefòro, de quem tantas vezes temos falado
nos capítulos anteriores, fez incluir no programma da
sua cadeira de criminologia da Faculdade de Direito
um curso de policia scientifica, e o qual resumiu na obra,
recentemente publicada, sobre a Policia e a Investigação
Judiciaria Scientificas, concepção que foi approvada por
Lombroso, Làcassagne, Ferri, Sergi, etc. A titulo de
curiosidade, damos aqui o programma organizado por
Niceforo:
«Inspecção do lugar do crime, processo verbal, plano
photographico, photographia, photographia métrica.
Inspecção do cadáver, processo verbal, plano photo-
graphico, photographia, stereophotographia, posão,
contusões, manchas, echimoses, etc.
Signaes reveladores (marcas), pés descalços; como
se conservam os vesgios de pés descalços, qual a sua
significação, como se os comparam. Idem para os s cal-
çados.
Signaes reveladores (marcas), mãos e dedos; como
se os conservam, como se os estudam, como se os com-
param ; sua significão. Idem para os signaes dos dentes
e de unhas.
Signaes invisíveis no lugar do crime, no caver e
nos objectos; como se procede para que elles appareçam;
os reactivos, a photographia, a lente, o microscópio.
Exame dos documentos e dos objectos falsos.
Signaes reveladores (manchas); como se as pro-
curam, como se as conservam, como se as estudam; qual
a sua significação.
Signaes diversos, corpos de delicto, objectos rela-
tivos ao crime, peças de roupa, etc.
126
Provas de identidade estudadas, quer nos vivos, quer
nos cadáveres, marcas profissionaes, tatuagens, dentes,
gengivas, lóbulos, cicatrizes, etc.
O assignalamento scientifico, ficha anthropometrica,
retrato falado, álbum de verificações.
Estado dos cadáveres dos desconhecidos. O methodo na
investigão judiciaria; methodo da gica, hypo-theses, etc.
À policia judiciaria e as noções da crimino-logia.»
O ensino da criminastica dos estudantes de direito da
Universidade alle de Praga, por Hans Gross, é um dos mais
antigos e dos mais reputados. Gross foi um dos primeiros a
falar da applicão de certos dados sci-entificos para auxiliar a
policia nas suas investigações. Gross é autor de um manual de
instruao criminal. No dizer de Boucher: « A obra de Gross
tem o grande rito de chamar a attenção para uma serie de
pequenos factos scientificos, o valiosos para o juiz de
instrucçao como para o agente de policia. Elle indica a
necessidade da organização e do ensino da policia scientifica;
assignala todo o proveito que é dado tirar da photographia,
em maria judiciaria; esforça-se por adquirir um systemade
conhecimentos profundos sobre os criminosos, o seu gênero de
vida, o seu modo de trabalho; delineia, emfim, um estudo
experimental das pegadas e das impreses em geral. A Hans
Gross pertence o mérito inquestionável de haver procurado
alargar as fronteiras da policia scientifica ; mas, não obstante
esse titulo de gloriada sua obra, devemos reconhecer que ella
encerra numerosos erros, que em muitos factos se observa
ausência da precisão scientifica indispensável para estabelecer
um methodo,
127
sendo facil aperceber-se a gente como o autor vae reu-
nindo por toda a parte os elementos offerecidos ao leitor,
sem os ter purificado através do cadinho de uma critica
severa ».
Além de Gross, sob a direcção dos professores Windt
e Kodicek, os agentes de policia aprendem os methodos
anthropometricos e dactyloscopicos de identificação.
O ministro da justa hespanhol, em março de 1903,
instituiu, por Decreto, em Madrid, a Escuéla de Crimi-
nologia, para os empregados e guardas das prisões, onde, a
par dos problemas criminalisticos, estudam-se as queses
referentes á identidade, havendo ainda em Valença
uma escola de anthropometria e em Madrid um curso
especial de policia dirigido pelo professuí Olorin. As
marias ensinadas na Escola de Criminologia são as se-
guintes:
i°. Direito penal hespanhol e comparado e legislação
penitenciaria comparada;
2
o
. Sciencia penitenciaria, comprehendendo: I
a) Systemas penitenciários;
b) Substitutivos preventivos de toda espécie: a pro-
teão e o sentimento moderno da funão penal;
c) Patronato dos criminosos: fôrmas que elle recebe
nos paizes civilizados; instituões penitenciárias, insti-
tuições destinadas à regeneração das crianças e dos
adultos; colônias; organização e resultados nos diversos
paizes ; estatísticas.
3
o
. Anthropologia e anthropometria; anthropologia
criminal; psychologia normal e psychologia dos anor-
maes; pedagogia geral e correccional; criminologia e
estatística da criminologia comparada.
128
Os trabalhos theoricos de algumas matérias o
acompanhados de exercícios práticos. O Decreto estabelece
que a escola especial de criminologia, sem prejuízo de seu fim
principal, poderá ser utilizada como annexa e complemento ao
ensino das outras faculdades e escolas profissionaes, para o
que concerne á especializão dos conhecimentos
criminologicos.
Por ultimo, citaremos, na Allemanha a Escola de
Criminologia de Hanovre e o curso pratico para os agentes
identificadores dirigido por M. von Meerscheidt-Hüllessem,
chefe do serviço de identificação do Polisei-Prãsidiun de
Berlim; em Londres o curso de Henry; em Copenhague o de
Géell; em Christiania o de Daae; em Bukarest o de Minovici;
em Lge o de Corin e Stockis; e em Bruxellas o de
Laveleye.
No Brazil ha alguma cousa neste sentido, mas que
infelizmente não passou de uma mera disposão de Re-
gulamento. A reforma de 3 de março de 1907 cogitou do
preparo technico dos nossos agentes no que se refere ao
signalamento anthropometrico, retrato falado. De facto o art.
219 do Regulamento em vigor dizia :
O inspectoré obrigado a instruiro pessoal subalterno, uma
vez por semana, durante uma hora e sem prejuízo do serviço.
i°. A instrucção será limitada ao ensino elementar deste
Regulamento; dos delictos previstos no Código Penal; das leis e
regulamentos municipaes que dependem da policia para serem
fielmente executados; de exercícios pticos que façam
comprehender ao agente o modo de proceder nas difíerentes
occasiões em que seja necessária a sua interveão;
finalmente, da organização do corpo
129
de investigão criminal, suas attribuiçõcs e serviços no
estrangeiro.
a°. Além dessa instrucçâo, os agentes serão obrigados
a comparecer no Gabinete de Identificação para receberem
o ensino da filiação morphologia e de exame descriptivo.
O Regulamento não foi até hoje cumprido, e até agora
nada se fez em favor da educação dos nossos agentes. A
instrucçâo que o Gabinete de Identificação é obrigado
a ministrar, ampliada e completada, poderia servir de
base a um curso especial de policia. Ainda na adminis-
tração Alfredo Pinto creou-se uma Escola Profissional,
mas que absolutamente estava longe de dispensar ao
agente os conhecimentos de que necessita para melhor
desempenho de suas funões. Não cogitava cila seo
da instrucçâo sobre o Código Penal e sobre o ensino da
tomada de impreses digitaes, que não é a dactyloscopia
nas suas varias applicações. No programma não havia
uma referencia ás mil questões que se referem á policia
scientifica. Não passou de uma vã tentativa.
O que ha mister, entre s, é a creação de um curso
de policia scientifica systematico e obrigario, e sem isto
nunca teremos adiantado um passo em matéria de inves-
tigão criminal, não sendo possivel mais hoje em dia no
estado de cultura e de civilização a que chegamos, per-
mittir que a mentalidade dos nossos funccionarios poli-
ciaes seja inferior á mentalidade dos nossos criminosos.
A nossa situação é lamentável. Sem querermos insistir
neste assumpto, discutido e explanado em capítulos
anteriores, procuraremos agora, nestas paginas finaes,
indicar os meios capazes de abreviar a solão do pro
blema da incompetência technica da nossa policia. A
8389 9-
130
primeira idéa seria pugnar pela cultura especial tjue aos
futuros delegados deviam ministrar as escolas de direito
preparando no bacharel em leis o perito policial, o investi-
gador criminal. assim, estabelecendo annexo á cadeira
de direito penal um curso de policia sientiíica, poderiam
elles tornar-se aptos às funcções policiaes e de que são
investidos actualmente sem terem anteriormente provado
competência, e desta maneira nada mais faríamos que se-
guir o exemplo de outros paizes. O ensino da policia scien-
tifica organizado nas nossas faculdades, com o ser simples
e pouco oneroso, seria uma medida de alcance superior.
Não nutrimos, porém, illusão a este respeito. A propa-
ganda já feita neste sentido não logrará tão cedo seus fins.
E no emtanto, tal medida viria representar um serviço
assignalado á causa da Justiça e em particular à pratica
policial no Brazil.
Não sendo possível, no momento, estabelecer, no
programma das nossas faculdades de direito, o ensino
desta disciplina, como reclamam para todas as escolas
Lacassagne, Ferri, Sergi, Ross, Ottolenghi, Niceforo, etc,
resta procurar um outro recurso, capaz de sanar males
maiores. Como as leis não valem senão pela ap-plicação
intelligente que têm, e o Regulamento vigente que
organizou os nossos serviços policiaes possue dispositivos
concernentes â matéria, como vimos atraz, pôde esta falta
ser corrigida.
Valorizando o Regulamento, por um sincero em-
penho pela educação technica dos nossos agentes, facilitada
e acatada como se lhe deve, poderemos realizar aquillo
que em muitos paizes se pratica com successo, estabele-
cendo uma escola de policia.
131
A escola de policia teria por fim principal pôr ao
alcance dos nossos agentes actuaes e futuros agentes, (e
até dos commissarios, guardas civis e pessoal interno das
pries) os conhecimentos práticos e as noções scientificas
que requer sua difficil missão.
O programma dos estudos, nas suas linhas geraes,
consistiria nas seguintes matérias, desde que se pretenda
organizar o curso como elle deve ser, completo e dividido
em duas ou mais cadeiras, como melhor fosse :
POTICA
CRIMINAL
i°. Sociologia Criminal (noções geraes): causas ge-
raes da criminalidade; classificação dos typos criminosos;
psychologia dos delinqüentes e seu grao.de temibilidade;
orthopedia moral e pedagógica correccional.
3°. Código penal brasileiro (instrucção elementar) e
regulamentos policiaes.
3
o
. Scicncia e legislão penitenciaria vigente (obriga-
tório para o pessoal interno das prisões).
POLICIA SCIENTIFICA
i°. Investigação criminal: a applicaçâo dos conhe-
cimentos, regras, methodos e processos scientificos aos
exames de processo criminal, destinados a estabelecer a
identidade de uma pessoa e determinar a parte que um
indivíduo ou um objecto tomou num facto delictuoso.
132
2
o
. A sociedade dos malfeitores: conhecimento do modo de
trabalho das varias categorias de criminosos, seus bitos e
seus costumes, seu argot, etc, e arte do disfarce.
3
o
. Os methodo8 de identificação judiciaria: a an-
thropometria e a dactyloscopia.
4
o
. O retrato falado: filião morphologica e exame
descriptivo.
5
o
. A photographia judiciaria e suas múltiplas ap-
plicações na investigação criminal.
6
o
. Theoria e pratica do policiamento (obrigatório para
os guardas civis).
7
o
. Technica dos armamentos e os principaes meios de
defesa corporal.
O fim principal é apparelhar convenientemente o agente
para o desempenho de suas árduas e difficeis func-ções,
ensinando-lhe a technica policial moderna decorrente dos
estudos da sociologia criminal e mostrando o que é o mundo
dos malfeitores, e da maneira mais clara e pratica, sem
preoccupões de escola e nem tontas discussões scientificas.
A base destes estudos será, o ha duvida, o retrato
falado, a anthropometria, a dactyloscopia e a descripção dos
signaes particulares, etc.
Depois, vem o ensino detalhado do papel que repre-
sentam as impreses digitaes, as pegadas, etc, na descoberta
dos crimes e do modo de inspecção do local do crime e do
cadáver, etc. Em seguida, viria o estudo da photographia
judiciaria, que desempenha um papel eminente nas
investigações criminaes. O conhecimento do mundo dos
criminosos, seus methodos e seus instrumentos de trabalho,
seus calões e seus bitos, seria a outra
133
parte importante. Por fim, os agentes aprenderíamos
processos scientificos para examinar documentos falsi-
ficados, reconstruir papeis queimados ou destruídos,
procurar e estudar as peças de convicção, etc.
O ensino será antes de tudo pratico e alguns cursos
funccionarão com um laborario de trabalho e um museu
onde se encontre reunido tudo o que diz respeito ao
estudo da matéria. No laborario e no museu encontrar-
se-ão os trabalhos graphicos e explicativos, as photogra-
phias de toda espécie, os instrumentos do crime, os
modelos e mappas demonstrativos, o material anatômico,
os corpos de delicto, os incios de qualquer gênero, os
objectos e os documentos referentes à inspeção do lugar
do crime e do cadáver, à identidade da victima, etc. Gra-
ças a este material variado, o interessado se instruiria de
um modo pratico e experimental. Outros funccionarão
juntos ás pries como verdadeiras clinicas críminaes.
A investigão criminal converter-se-á, nos cursos
da escola de policia, num estudo positivo, experimental,
pratico, ella, realmente, nada mais sendo que uma ver-
dadeira sciencia natural ao serviço da Justa e da Ver-
dade.
8389 Rio de Janeiro Imprensa Nacional — 1910
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