liga esses dois órgãos fundamentais do Testamento de ´Abdu´l-Bahá, e, por outro, da
relação que une cada um destes ao Autor da Fé e ao Centro de Seu Convênio, é uma
tarefa que futuras gerações cumprirão, sem dúvida, de um modo adequado. É minha
intenção aqui elaborar certas feições salientes deste esquema, as quais, embora nós
estejamos muito próximos ainda de sua estrutura colossal, já se definiram com tal clareza
que não teremos desculpa se as concebermos erroneamente ou lhes negarmos a devida
atenção.
Deve-se afirmar, antes de tudo, em termos claros e inequívocos, que essas
instituições gêmeas da Ordem Administrativa de Bahá´u´lláh têm que ser consideradas
divinas em sua origem, essenciais em suas funções, e complementares quanto a seu
objetivo e seu propósito. O que ambas visam, fundamentalmente, é garantir a
permanência daquela autoridade divinamente concedida que emana da Fonte de nossa
Fé, salvaguardar a união de seus seguidores, e manter a integridade e a flexibilidade de
seus ensinamentos. Operando em conjunto, estas duas instituições inseparáveis tratam
de lhe administrar os afazeres, coordenar as atividades, promover os interesses,
executar as leis e defender as instituições subsidiárias. Cada instituição funciona dentro
de uma bem definida esfera de jurisdição, tendo também suas próprias instituições
auxiliares – instrumentos designados para o eficiente desempenho de suas
responsabilidades e obrigações especiais. Exerce cada uma, dentro dos limites que lhe
são impostos, seus poderes, sua autoridade, seus direitos e suas prerrogativas, os quais
não são contraditórios, nem detraem, no mínimo grau, da posição que cada uma destas
instituições ocupa. Longe de serem incompatíveis ou mutuamente destrutivas,
suplementam a autoridade e as funções uma da outra, e são permanente e
fundamentalmente unidas em seus objetivos.
Separada da instituição da Guardiania, a Ordem Mundial de Bahá´u´lláh ficaria
mutilada e privar-se-ia, permanentemente, daquele princípio hereditário que foi sempre
sustentado pela Lei de Deus, segundo nos disse ´Abdu´l-Bahá. “Em todas as Revelações
Divinas”, afirma Ele numa Epístola dirigida a um adepto da Fé na Pérsia, “deram ao filho
mais velho distinções extraordinárias. Até mesmo o grau de profeta era seu direito
hereditário.” Sem essa instituição, periclitaria a integridade da Fé, e a estabilidade da
estrutura inteira correria grave perigo. Isso lhe prejudicaria o prestígio, e faltar-lhe-iam,
completamente, os meios necessários para conseguir uma visão longa, ininterrupta,
abrangendo uma séria de gerações, como também seria retirada totalmente a orientação
indispensável para definir a esfera da ação legislativa de seus representantes eleitos.
E se fosse separado da outra instituição, não menos essencial, isto é, da Casa
Universal de Justiça, este mesmo Sistema previsto pelo Testamento de ´Abdu´l-Bahá
veria paralisar-se sua ação, e privar-se-ia, em absoluto, do poder de encher aquelas
lacunas que o Autor do Kitáb-i-Aqdas deixou, deliberadamente, em Seu código legislativo
e administrativo.
“Ele é o Intérprete da Palavra de Deus”, assevera ´Abdu´l-Bahá, referindo-se às
funções do Guardião da Fé, usando em Seu Testamento o mesmo termo que Ele próprio
escolhera ao refutar o argumento daqueles violadores do Convênio que haviam desafiado
Seu direito de interpretar as palavras de Bahá´u´lláh. “Após Ele”, acrescenta, “sucederá
o primogênito de seus descendentes diretos”. “A poderosa cidadela”, Ele ainda expõe,
“conservar-se-á inexpugnável e segura em virtude da obediência àquele que é o Guardião
da Causa de Deus”. “Incumbe aos membros da Casa de Justiça, a todos os Aghsán e
Afnán, às Mãos da Causa de Deus, demonstrar sua obediência, submissão e subordinação
ao Guardião da Causa de Deus”. “Incumbe aos membros da Casa de Justiça”, declara
Bahá´u´lláh, por outro lado, na Oitava Folha do Exaltado Paraíso, “deliberarem acerca
dos assuntos que não foram revelados exteriormente no Livro, e executar o que lhes
aprouver. Deus, em verdade, inspirá-los-á com qualquer coisa que Ele queria, e Ele é, em
verdade, o Provedor, o Onisciente”. Ao Sacratíssimo Livro, (o Kitáb-i-Aqdas), afirma
´Abdu´l-Bahá em Seu Testamento, “deve cada um se dirigir, e qualquer assunto que nele
não esteja expressamente tratado deve ser referido à Casa Universal de Justiça. O que
esta decidir, quer seja por unanimidade quer por maioria, será, de fato, a verdade, e
aquilo que o próprio Deus deseja. Quem disso se desviar, será realmente um daqueles
que amam a discórdia, terá mostrado malícia e se desviado do Senhor do Convênio”.