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Judiciário, ao Ministério Público e, no poder executivo, ao Presidente da República,
aos ministros e aos seus auxiliares e assessores diretos, responsáveis pelo
planejamento e formulação das políticas públicas. ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É
o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em
que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar,
fomentar. Como exemplos temos: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia,
a previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do cumprimento
de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo
Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de
emissão de passaportes, etc. SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS. Corresponde ao
setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não-
estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. Este,
entretanto, está presente porque os serviços envolvem direitos humanos
fundamentais, como os da educação e da saúde, ou porque possuem “economias
externas” relevantes, na medida em que produzem ganhos que não podem ser
apropriados por esses serviços através do mercado. As economias produzidas
imediatamente se espalham para o resto da sociedade, não podendo ser
transformadas em lucros. São exemplos deste setor: as universidades, os hospitais,
os centros de pesquisa e os museus. PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA
O MERCADO. Corresponde à área de atuação das empresas. É caracterizado pelas
atividades econômicas voltadas para o lucro que ainda permanecem no aparelho do
Estado como, por exemplo, as do setor de infra-estrutura. Estão no Estado seja
porque faltou capital ao setor privado para realizar o investimento, seja porque são
atividades naturalmente monopolistas, nas quais o controle via mercado não é
possível, tornando-se necessário no caso de privatização, a regulamentação rígida
(BRASIL, 1995, p. 41-42).
O projeto de reforma pretendia estimular que os serviços não-exclusivos fossem assumidos e
geridos pela população. Especificamente em relação aos serviços não exclusivos, Bresser
Pereira (1998:35) destaca três possibilidades: podem ficar sob o controle do Estado, podem
ser privatizados e podem ser financiados ou subsidiados pelo Estado, mas controlado pela
sociedade, isto é, ser convertido em organizações públicas não-estatais
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Outras questões importantes, referentes às mudanças institucionais em curso, seriam: “que
tipo de administração, que tipo de propriedade e que tipo de instituição organizacional devem
prevalecer em cada setor?” (BRESSER-PEREIRA, 2001, p. 25). A administração seria
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Segundo Bresser Pereira (1998, p. 35) “O burocratismo e o estatismo defendem a primeira alternativa; os
neoliberais radicais preferem a segunda; os socialdemocratas (ou democratas liberais, na acepção norte-
americana) defendem a terceira. Há inconsistência entre a primeira alternativa e a administração pública
gerencial. Esse tipo de administração tem dificuldade de conviver com a segunda alternativa, e é perfeitamente
coerente com a terceira. Nesse caso, o Estado não é visto como produtor - como prega o burocratismo - nem
como simples regulador que garanta os contratos e os direitos da propriedade - como reza o 'credo' neoliberal -