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MARCO ANTONIO RODRIGUES PAULO
A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-BUROCRÁTICA DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA: ESTUDO SOBRE O
REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE 1910
Doutorado em Educação:
História, Política, Sociedade
PUC-SP
2007
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MARCO ANTONIO RODRIGUES PAULO
A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-BUROCRÁTICA DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA: ESTUDO SOBRE O
REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE 1910
Tese apresentada à Banca Examinadora da
Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo, como exigência parcial para
obtenção do tulo de DOUTOR em
Educação: História, Política, Sociedade, sob
a orientação do Prof. Doutor Odair Sass.
PUC-SP
2007
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____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
À minha esposa, Marlene,
às minhas filhas, Maria Carolina e Maria Clara,
à memória de meu pai.
AGRADECIMENTOS
À Capes pela bolsa de doutorado, sem a qual não seria possível o
desenvolvimento desta pesquisa.
Ao professor Odair Sass, orientador dedicado, de quem obtive o estofo
intelectual e afetivo para concluir este trabalho.
À professora Mirian Jorge Warde, orientadora do mestrado e de praticamente de
todo o doutorado, mulher e intelectual vibrante e apaixonante, que muito me ensinou e
de quem guardo as melhores lembranças.
A todos os professores do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em
Educação: História, Política, Sociedade, pela dedicação ao trabalho acadêmico e,
principalmente, pelo carinho que me dedicaram ao longo desse estágio de minha
formação.
À Banca de defesa, composta pelos professores Maria do Carmo Martins, Luiz
Carlos Barreira, Alda Junqueira Marin e Bruno Bontempi Jr., pela possibilidade do
debate.
Aos muitos amigos feitos no transcorrer de meus anos no mestrado e no
doutorado, entre os quais o Andrew, o Luiz Carlos e a Gêysa, amigos de todas as horas.
À dedicação e carinho da amiga Suenilde, na revisão e formatação do texto final;
ao amigo Carlos Alberto, pela colaboração no árduo caminho entre os conceitos
estatísticos e matemáticos e à supervisão do amigo Andrew com a língua inglesa.
Aos funcionários do Arquivo do Estado de São Paulo, do Arquivo da
Assembléia Legislativa de São Paulo e da Biblioteca do Centro do Professorado
Paulista, pela dedicação com que exercem suas atribuições.
À minha família, à minha mãe, à minha irmã, ao Pedro, e a todos os amigos que
sofreram com minha ausência e que ficaram felizes com as minhas conquistas.
RESUMO
Neste trabalho, é analisada a organização administrativo-burocrática da instrução
pública instituída pelo regulamento da Diretoria Geral em 1910. A análise se estende até
1919, ano que antecede a reforma Sampaio Dória.
São realizados dois movimentos: o primeiro consiste em comparar a estrutura
administrativo-burocrática implantada pelos regulamentos da instrução pública de 1893
e de 1898, com o regulamento que cria a Diretoria Geral da Instrução Pública em 1910.
Para isso, são consideradas duas categorias de análise: repartição pública – estrutura que
administra e fiscaliza a instrução pública do Estado de São Paulo, e cargo público
especialmente, quanto aos critérios estabelecidos para o recrutamento e provimento para
os cargos de Diretor Geral da Instrução Pública e de Inspetor Escolar. O segundo
movimento consiste em compreender o aparelho escolar paulista, do ponto de vista
qualitativo e quantitativo. No tocante ao aspecto qualitativo, foram analisados os
relatórios dos funcionários públicos que ocuparam o cargo de Diretor Geral e de
Inspetor Escolar, a fim de considerar a avaliação feita por esses sujeitos sobre o
conjunto de escolas paulistas no período de abrangência deste estudo. Em relação ao
aspecto quantitativo, foram analisadas as estatísticas escolares e os recursos destinados à
manutenção e à expansão da instrução pública paulista. Para tanto, foram tomados como
fontes privilegiadas os Anuários do Ensino e os Anuários Estatísticos de São Paulo.
Constatou-se, primeiro, que o processo de racionalização e burocratização da
administração da educação pública paulista foi iniciado antes da Proclamação da
República,
mas foi especialmente a partir de 1910, com a implantação e regulamentação da
Diretoria Geral da Instrução Pública que esse processo se acelerou
; segundo, a organização
administrativo-burocrática, instituída pelo regulamento que criou essa repartição
pública, fortaleceu a tendência à racionalização e burocratização dos órgãos que tinham
por finalidade administrar e fiscalizar a instrução pública paulista. Tendência que se
expressa na expansão do aparelho escolar paulista.
Palavras-chave: instrução pública paulista, Diretoria Geral da Instrução Pública,
estatística escolar, burocracia, racionalização.
ABSTRACT
The objective of this thesis is to analyze the bureaucratic/administrative structure
of the public schools, starting with the General Directory´s regulation of 1910. The
range extends up until the year 1919, which precedes the Sampaio Dória Reforms.
Two movements are realized: the first consists of comparing the
bureaucratic/administrative structure implanted by the regulations of public instruction
of 1893 and 1898, with the regulation that created the General Directory of Public
Instruction in 1910. For this, two categories of analysis are considered: government
offices- the structure that administrates and inspects public instruction in the state of
São Paulo, and the category of public post- the criteria established for the recruitment
and standards for the posts of General Director of public studies and School Inspector.
The second movement consists of a comprehensive understanding of the Paulista school
structure, from a qualitative and from a quantitative perspective. In terms of the
qualitative aspect, the reports from public school employees who occupied a position of
General Director or School Inspector were analyzed in relation to their the evaluation of
the Paulista public school system as a whole during the period considered in this
project. In relation to the quantitative aspect, school statistics and public resources
destined for school maintenance were analyzed, as well as the expansion of the Paulista
public school system. The most important source of information related to this topic
comes from the state of São Paulo yearly Teaching Reports.
This study confirms, first, that the process of the rationalization and the
bureaucratization instituted at the administration of Paulista public education was
implanted before the Proclamation of the Republic, but was especially after 1910 that
this process accelerated, with the creation and regulation of the General Directory of
Public Instruction; secondly, it became evident that the administrative/bureaucratic
structure instituted by the regulation that created the public offices, strengthened the
tendency toward rationalization and bureaucratization of the infra-structure for
administering and inspecting Paulista public instruction. This tendency expresses itself
in the expansion of the Paulista school apparatus.
Key Words: Paulista public instruction, General Directory of Public Instruction, school
statistics, bureaucracy, rationalization.
LISTA DE QUADROS
Quadro 1.1
- Atribuições do Presidente do Estado de São Paulo (Decreto nº
218, de 27 de novembro de 1893) .......40
Quadro 1.2
- Atribuições do Secretário dos Negócios do Interior (Decreto nº
218, de 27 de novembro de 1893) .......41
Quadro 1.3
- Atribuições do Conselho Superior da Instrução Pública
(Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893) .......43
Quadro 1.4
- Atribuições do Diretor Geral da Instrução Pública (Decreto nº
218, de 27 de novembro de 1893) .......44
Quadro 1.5
- Atribuições dos inspetores distritais (Decreto nº 218, de 27 de
novembro de 1893) .......46
Quadro 1.6
- Atribuições das câmaras municipais (Decreto nº 218, de 27 de
novembro de 1893) .......48
Quadro 1.7
- Critérios para o provimento dos cargos de diretor geral da
instrução pública e inspetor de distrito (Decreto nº 218, de 27 de
novembro de 1893) .......50
Quadro 1.8
- Atribuições dos funcionários da Secretaria Geral da Instrução
Pública Paulista (Decreto nº 58 de 2 de maio 1892 e nº 144-A
de 30 de dezembro de 1892) .......54
Quadro 1.9
- Remuneração dos funcionários da Secretaria Geral da
Instrução Pública Paulista (Decreto nº 144-A, de 30 de
dezembro de 1892) .......56
Quadro 1.10
- Atribuições do Secretário dos Negócios do Interior (Decreto nº
518, de 11 de janeiro de 1898) .......62
Quadro 1.11
- Atribuições do inspetor geral da instrução pública (Decreto nº
518, de 11 de janeiro de 1898) .......63
Quadro 1.12
- Atribuições dos inspetores escolares (Decreto nº 518, de 11 de
janeiro de 1898) .......65
Quadro 1.13
- Atribuições dos inspetores municipais (Decreto nº 518, de 11
de janeiro de 1898) .......66
Quadro 1.14
- Critérios para o provimento do cargo de inspetor geral da
instrução pública e inspetor escolar (Decreto nº 518, de 11 de
janeiro de 1898) .......68
Quadro 2.1
- Remuneração dos funcionários da Diretoria Geral da Instrução
Pública paulista (Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910) .......87
Quadro 2.2
- Atribuições do diretor geral da instrução pública paulista
(Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910) .......89
Quadro 2.3
- Atribuições do inspetor escolar (Decreto nº 1883, de 6 de
junho de 1910) .......95
Quadro 2.4
- Inspetores escolares do Estado de São Paulo (1910-1919) .......98
Quadro 2.5
- Atribuições dos inspetores municipais (Decreto nº 1883, de 6
de junho de 1910) .....101
Quadro 2.6
- Atribuições das comissões de propaganda (Decreto nº 1883, de
6 de junho de 1910) .....104
Quadro 2.7
- Normas para o provimento dos cargos de diretor geral da
Instrução Pública e de inspetor escolar (Decreto nº 1883, de 6 de
junho de 1910) .....105
Quadro 4.1
- Taxas e impostos recolhidos pelo Tesouro do Estado de São
Paulo (1910-1919) .....182
LISTA DE FIGURAS
Organograma 1.1.
- Secretaria de Governo (1890) .........34
Organograma 1.2.
- Secretarias de Estado (1892) .........35
Organograma 1.3.
- Secretaria dos Negócios do Interior (1892) .........36
Organograma 1.4.
- Hierarquia de postos e níveis de autoridade na
administração da instrução pública paulista (1893) .........39
Organograma 1.5.
- Secretaria Geral da Instrução Pública Paulista (1892) .........53
Organograma 1.6.
- Secretaria dos Negócios do Interior (1896) .........58
Organograma 1.7.
- Hierarquia de postos e níveis de autoridade na
administração da instrução pública (1898) .........61
Organograma 2.1.
- Secretaria dos Negócios do Interior (1910) .........74
Organograma 2.2.
- Diretoria Geral da Instrução Pública Paulista (1910) .........82
Organograma 2.3.
- Hierarquia da Diretoria Geral da Instrução Pública
paulista (1910) .........83
Organograma 2.4.
- Hierarquia de postos e níveis de autoridade na
administração da instrução pública paulista (1910) .........88
Gráfico 4.1.
- Evolução do total de escolas instaladas no Estado de
São Paulo, por dependência administrativa (1910-
1919) .......164
Gráfico 4.2.
- Evolução das matrículas nas escolas instaladas no
Estado de São Paulo, por dependência administrativa
(1910-1919) .......168
Gráfico 4.3.
- Evolução do total de escolas mantidas pelo Estado de
São Paulo, por nível de ensino (1910-1919) .......173
Gráfico 4.4.
- Evolução do total de matrículas do aparelho escolar
paulista por nível de ensino (1910-1919) .......179
Gráfico 4.5.
- Evolução do total de despesas da administração
pública paulista por secretaria de Estado (1910-1919) .......193
Gráfico 4.6.
- Evolução da distribuição das despesas com a
instrução pública (1910-1919) .......199
Gráfico 4.7.
- Evolução das despesas com aparelho escolar paulista
por nível de ensino (1910-1919) .......207
Gráfico 4.8
- Participação da instrução pública no total de despesas
do Estado de São Paulo e no total de despesas da
Secretaria dos Negócios do Interior (1910-1919) .......208
LISTA DE TABELAS
Tabela 4.1
- Escolas instaladas no Estado de São Paulo, por dependência
administrativa (1910-1919) .....161
Tabela 4.2
- Índice de variação anual na quantidade de escolas instaladas
no Estado de São Paulo, por dependência administrativa (1910-
1919) ....163
Tabela 4.3
- Matrículas nas escolas instaladas Estado de São Paulo, por
dependência administrativa (1910-1919)
.....165
Tabela 4.4
- Índice de variação anual da matrícula nas escolas instaladas
no Estado de São Paulo, por dependência administrativa (1910-
1919) .....167
Tabela 4.5
- Escolas mantidas pelo Estado de São Paulo por nível de
ensino (1910-1919) .....170
Tabela 4.6
- Índice de variação anual do total de escolas mantidas pelo
Estado de São Paulo, por nível de ensino (1910-1919) .....172
Tabela 4.7
- Matrícula nas escolas mantidas pelo Estado de São Paulo, por
nível de ensino (1910-1919) .....174
Tabela 4.8
- Índice de variação anual na quantidade de matrículas nas
escolas mantidas pelo Estado de São Paulo, por nível de ensino
(1910-1919) .....178
Tabela 4.9
- Valores do café (1910-1919) .....184
Tabela 4.10
- Relação entre receita e despesa do Estado de São Paulo (1910-
1919) .....186
Tabela 4.11
- Despesas de São Paulo por secretaria de Estado (1910-1919) .....190
Tabela 4.12
- Índice de variação anual das despesas de São Paulo por
secretaria de Estado (1910-1919) .....191
Tabela 4.13
- Despesas com a instrução pública paulista (1910-1919) .....195
Tabela 4.14
- Índice de variação anual das despesas com a instrução pública
paulista (1910-1919) .....198
Tabela 4.15
- Despesas com a instrução pública paulista por nível de ensino
(1910-1919) .....200
Tabela 4.16
- Índice de variação anual das despesas com a instrução pública
paulista por nível de ensino (1910-1919) .....205
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................................4
Corpus conceitual...................................................................................................................8
O problema, os objetivos e a hipótese..................................................................................17
Corpus documental...............................................................................................................21
Exposição da pesquisa..........................................................................................................32
CAPÍTULO 1 – A ESTRUTURA ADMINISTRATIVO-BUROCRÁTICA DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA NA DÉCADA DE 1890.........................................36
1.1. A estruturação do Estado de São Paulo nos primeiros anos após a implantação do
regime republicano...............................................................................................................36
1.2. O aparato administrativo-burocrático da instrução pública paulista instituído em
1892/1893.............................................................................................................................41
1.2.1. As atribuições dos órgãos superiores da instrução pública paulista...........................42
1.2.2. As normas para provimento dos cargos de Diretor Geral da Instrução Pública e
de Inspetor de Distrito. .........................................................................................................55
1.2.3. A Secretaria Geral da Instrução Pública Paulista.......................................................57
1.2.3.1. A remuneração dos funcionários da Secretaria Geral da Instrução Pública
Paulista. ................................................................................................................................62
1.3. O aparato administrativo-burocrático da Instrução Pública Paulista instituído em
1896/1898.............................................................................................................................63
1.3.1. As atribuições dos órgãos superiores da Instrução Pública Paulista..........................69
1.3.2. As normas para provimento dos cargos de Inspetor Geral da Instrução Pública e
de Inspetor Escolar. ..............................................................................................................75
CAPITULO 2 – A ESTRUTURA ADMINISTRATIVO-BUROCRÁTICA DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA EM 1910.................................................................77
2.1. A reestruturação do Estado de São Paulo e a Instrução Pública Paulista (1910)..........77
2.2. A estrutura da Secretaria dos Negócios do Interior em 1910........................................80
2.3. A estrutura Diretoria Geral da Instrução Pública ..........................................................86
2.3.1. A remuneração dos funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública ................96
2.4. O aparato administrativo-burocrático da Instrução Pública Paulista instituído em
1910......................................................................................................................................97
2.4.1. O cargo de Diretor Geral da Instrução Pública e suas atribuições. ............................98
2
2.4.1.1. Os diretores gerais da Instrução Pública Paulista entre 1910 e 1919....................101
2.4.1.1.1. Diretor Geral da Instrução Pública do Estado de São Paulo: Oscar
Thompson (1908-1911; 1917-1920)...................................................................................101
2.4.1.1.2. Diretor Geral da Instrução Pública do Estado de São Paulo: João
Chrysostomo Bueno dos Reis Junior (1911-1917).............................................................103
2.4.2. O cargo de Inspetor Escolar e suas atribuições ........................................................105
2.4.2.1. Os inspetores escolares (1910-1919).....................................................................107
2.4.3. O cargo de inspetor municipal e suas atribuições.....................................................111
2.4.4. As atribuições das comissões de propaganda...........................................................113
2.4.5. As normas para o provimento dos cargos de Diretor Geral da Instrução Pública
e de Inspetor Escolar...........................................................................................................115
2.4.6. As propostas de reestruturação da Diretoria Geral da Instrução Pública paulista
no período de 1910 e 1919. ................................................................................................119
CAPÍTULO 3 - O APARELHO ESCOLAR PAULISTA NO PERÍODO ENTRE
1910 E 1919........................................................................................................................122
3.1. As escolas mantidas pelo Estado de São Paulo...........................................................122
3.1.1. O ensino primário paulista entre 1910 e 1919..........................................................123
3.1.1.1. O ensino primário paulista anterior a 1910 ...........................................................123
3.1.1.2.1. Escolas isoladas..................................................................................................131
3.1.1.2.2. Grupos escolares.................................................................................................138
3.1.1.2.3. Escolas reunidas .................................................................................................144
3.1.2. O ensino secundário paulista entre 1910 e 1919 ......................................................144
3.1.3. O ensino profissional paulista entre 1910 e 1919.....................................................146
3.1.3.1. As escolas profissionais técnicas entre 1910 e 1919.............................................147
3.1.3.2. O ensino normal paulista de 1910 a 1919..............................................................151
3.1.4. O ensino superior paulista entre 1910 e 1919...........................................................154
3.1.4.1. A Escola Politécnica de São Paulo........................................................................154
3.1.4.2. A Faculdade de Medicina e Cirurgia.....................................................................157
3.1.5. A uniformização do ensino paulista. ........................................................................158
CAPÍTULO 4 – OS NÚMEROS REFERENTES AO APARELHO ESCOLAR
PAULISA (1910-1919) ......................................................................................................172
4.1. A estatística escolar referente ao aparelho escolar instalado no Estado de São
Paulo entre 1910 e 1919. ....................................................................................................176
4.1.1. As estatísticas escolares do Estado de São Paulo entre 1910 e 1919.......................185
3
4.2. As despesas do Estado de São Paulo com a instrução pública paulista entre 1910
e 1919 .................................................................................................................................196
4.2.1. A estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda entre 1910 e 1919.........................196
4.2.2. A receita do Estado de São Paulo entre 1910 e 1919...............................................198
4.2.3. As contas do Estado de São Paulo no período entre 1910 e 1919............................203
4.2.4. As despesas do Estado de São Paulo entre 1910 e 1919..........................................206
4.2.5. As despesas da Secretaria dos Negócios do Interior com a instrução pública
paulista no período entre 1910 e 1919................................................................................211
CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................................................228
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...............................................................................232
ANEXOS............................................................................................................................238
4
INTRODUÇÃO
O objeto deste estudo é a organização administrativo-burocrática da educação
paulista instituída com a criação da Diretoria Geral da Instrução Pública em 1910.
A escolha do tema está relacionada à dissertação de mestrado - A Organização
das Estatísticas Escolares no Estado de São Paulo no Período de 1892 a 1920 (Paulo,
2002), na qual foram examinadas as estatísticas escolares nas primeiras décadas da
República no Estado de São Paulo e a relação dessas estatísticas com o processo de
modernização e racionalização da administração da Instrução Pública paulista.
Grosso modo, a historiografia da educação atual, quando discute a Instrução
Pública na Primeira República, dá especial destaque às instituições de ensino e às
práticas pedagógicas do período. São poucos os trabalhos que discutem o processo de
racionalização e burocratização dos órgãos superiores que administram a Instrução
Pública
1
. Esses processos são fundamentais para quem se interesse em compreender a
organização administrativo-burocrática da educação.
Em virtude de o período de investigação desta pesquisa ter início em 1910, foi
realizado um levantamento da bibliografia sobre Educação, privilegiando o período da
Primeira República. Com esse procedimento, foram identificados dois grupos de
trabalhos. No primeiro grupo, encontram-se os estudos dos seguintes autores: Carvalho
(1986, 1989, 2000, 2001, 2002), Catani (1989), Hilsdorf (1986, 1998), Monarcha (1989,
1999), Souza (1998) e Warde (2000, 2002, 2003), que visam; respeitadas obviamente a
temática de cada um, à análise do processo de modernização da Instrução Pública. Em
regra, esses autores consideram que a modernização da Instrução Pública se acelera com
a implantação da República, embora não descartem que o processo tenha sido iniciado
nas ultimas décadas de do século XIX.
No segundo grupo, encontra-se a historiografia produzida nas décadas de 1960 e
1970 que aponta a “reforma” da Instrução Pública paulista, de 1920, como o marco para
o início da modernização da educação paulista e brasileira. Dessa perspectiva, podem
1
Os conceitos de racionalização e burocratização tomados da obras de Weber, serão explorados mais
adiante.
5
ser apontados os trabalhos de Azevedo (1963), Antunha (1967), Nagle (1974) e
Romanelli (1978).
Para efeito desta pesquisa, contudo não importava apenas localizar trabalhos que
tratassem da educação na Primeira República, mas aqueles que discutissem a
racionalização e a burocratização da Instrução Pública paulista, aspectos considerados
fundamentais para dar conta do tema deste trabalho. Nessa busca, foram localizados os
trabalhos de Nascimento (1980), Reis Filho (1995), Souto (2005) e, especialmente, o de
Tavares (2004).
Nascimento (1980) estabelece como objetivo compreender a origem e o
desenvolvimento da administração da Instrução Pública paulista. Para tal, examina a
legislação educacional produzida na Primeira República, como forma de observar o
processo de racionalização e burocratização da educação paulista.
Para essa autora, o processo de racionalização da administração da instrução
pública manifesta-se na legislação escolar, como decorrência da evolução sócio-cultural
do sistema capitalista brasileiro. Assim, a racionalização da administração do ensino
paulista é tratada como parte do processo de racionalização exigida pela forma de
produção capitalista.
Já Reis Filho (1995) realiza uma análise das reformas da instrução pública
paulista iniciadas em 1890, no qual, o autor dá grande ênfase às medidas administrativo-
burocráticas que teriam sido produzidas no âmbito daquelas reformas.
Para esse autor, nos primeiros anos após a instalação do regime republicano, o
Estado de São Paulo passou por um importante momento no processo de reformulação
de sua instrução pública. Período que corresponde, segundo esse autor, à fase de
implantação das reformas que dariam início ao sistema de ensino paulista. Ainda de
acordo com Reis Filho (1995), o período entre 1890 e 1896 evidencia o esforço de
modernização e racionalização da Instrução Pública paulista.
Souto (2005), por sua vez, analisa as práticas de recrutamento e qualificação de
professores primários instituídos na escola pública paulista entre 1892 e 1933,
inscrevendo seu trabalho em uma modalidade de pesquisa cujo alvo são as tecnologias
6
desenvolvidas pelo estado moderno que, segundo a autora, teria como propósito o
controle dos indivíduos e da população.
Em particular, no capítulo intitulado Os órgãos superiores da Instrução Pública
na administração republicana”, Souto (2005) examina, prioritariamente, a estruturação
administrativa do aparato educacional do Estado de São Paulo. A autora, conclui que o
recrutamento e a qualificação dos professores paulistas na Primeira República estariam
inscritos no processo de racionalização e burocratização da administração da Instrução
Pública.
Na tese de Tavares (2004), a história da organização do ensino no Estado de São
Paulo, especificamente nas primeiras cadas republicanas, está dividida em três
períodos: 1892-1897, 1898-1906 e de 1906-1910. Cada um desses períodos
corresponderia a uma forma de organização administrativo-burocrática específica, com
implicações diferenciadas para os procedimentos de direção, administração e inspeção
da Instrução Pública.
Pode-se afirmar que o trabalho de Tavares (2004) contribuiu especialmente para
o entendimento da organização burocrática da Instrução Pública paulista no período
entre 1892 e 1910, deixando em aberto a década de 1910 e o período subseqüente.
Assim, em face dos estudos precedentes, nesta pesquisa, a proposta foi examinar
o processo de racionalização e burocratização da instrução pública entre a criação da
Diretoria Geral da Instrução Pública Paulista, de 1910 até 1919, ano que precede a
nomeação de Antonio de Sampaio Dória para o cargo de Diretor Geral da Instrução
Pública do Estado de São Paulo
2
.
Dois aspectos justificam este trabalho: o primeiro, de certa forma explicitado,
diz respeito à possibilidade de expandir o estudo desenvolvido por Tavares (2004) para
o período entre 1910 e 1919. Vale destacar que esse período é marcado, no Estado de
São Paulo, pela criação da Diretoria Geral da Instrução Pública, em substituição à antiga
Inspetoria Geral, o que, para Nagle (1974), é conseqüência do processo de
2
Para a compreensão da breve, mas relevante, gestão de Sampaio ria à frente da Diretoria Geral da
Instrução Pública Paulista
,
a tese de Medeiros (2005) é decisiva.
7
racionalização e burocratização dos órgãos superiores da Instrução Pública paulista. Nas
palavras do autor:
As inspetorias não eram bem um órgão burocrático, num sentido rigoroso, nem
eram um órgão de natureza técnica; na década de 1920, a transformação das
antigas inspetorias em diretorias gerais vai mostrar os sinais mais evidentes da
tentativa para submeter os serviços educacionais a uma direção eficaz, do ponto
de vista burocrático e administrativo. Nesse sentido, o que se consegue com a
estruturação das diretorias gerais representa um ponto intermediário importante
que, posteriormente, irá facilitar a instalação das secretarias da educação.
(Nagle, 1974, pp. 259-260)
Portanto, no caso do Estado de São Paulo, é possível verificar que ainda em
1910, são tomadas diversas medidas a fim de constituir uma estrutura administrativo-
burocrática moderna e racional.
A segunda justificativa se deve ao interesse de cotejar a legislação educacional
produzida na década de 1890
3
com a legislação que cria a Diretoria Geral da Instrução
Pública em 1910. A análise do regulamento proposto pelo decreto 1883, de 6 de
junho de 1910, possibilita verificar que as atribuições da Diretoria Geral são menores e
distintas das atribuições relativas ao órgão correspondente
4
, presente no início da década
de 1890 e suprimido pela lei nº 430, em agosto de 1896.
Para Nascimento (1980), a Diretoria Geral da Instrução Pública instituída em
1910, passa a ter área de competência e atribuições diferentes daquelas anteriormente
definidas. Dessa forma, a Secretaria Geral da Instrução Pública, criada no início da
década de 1890, sob vários aspectos, não tem efeito de continuidade.
3
Vale destacar que na década de 1890, a legislação de 1892/1893 e a de 1896/1898 instituem estruturas
administrativo-burocráticas distintas.
4
Trata-se da Secretaria Geral da Instrução Pública, repartição criada ainda no Império e que foi
reorganizada pela legislação que reestruturou a instrução pública em 1892/1893.
8
A repartição pública criada em 1910 constitui-se em uma nova repartição
pública, criada num contexto político-educacional que expressa novas demandas, com
novas atribuições, ou seja, trata-se de uma nova estrutura administrativo-burocrática.
Assim, as novas demandas impostas a partir de 1910 intensificam o processo de
racionalização e burocratização da instrução pública paulista. Por conta disso, recorreu-
se a Max Weber, a fim de compreender o que significam esses processos: racionalização
e burocracia. No tocante à organização burocrática, são tomadas as categorias
weberianas de repartição pública e cargo público.
No item que segue, serão elucidados os porquês da escolha desses conceitos para
esta pesquisa.
Corpus conceitual
Para efeito desta pesquisa, a fim de compreender as ações de organização
administrativo-burocrática da Instrução Pública em São Paulo, parte-se da definição de
Weber (2000) sobre o conceito de ação, ação social e tipo ideal. Segundo esse autor,
ação é um comportamento humano, uma atitude interior ou exterior voltada para uma
ação ou mesmo a ausência da ação.
Ação social, para o referido autor, significa uma ação que, quanto a seu sentido
visado pelo agente, ou agentes, se refere ao comportamento de outros, orientando-se por
este em seu curso” (Weber, 2000, p. 3), assim, e quando o sujeito atribui a sua conduta
um significado, um sentido próprio, esse sentido se relaciona com o comportamento de
outras pessoas.
Weber (2000) identifica quatro tipos distintos de ação social: a ação tradicional,
a ação afetiva, a ação racional com relação a valores e, finalmente, a ação racional com
relação a fins. De modo resumido, pode-se dizer que:
a) a ação tradicional é aquela ditada pelos hábitos, costumes e crenças;
transformadas numa segunda natureza. Para agir conforme a tradição, o agente não
9
precisa conceber um objeto, ou um valor nem ser impelido por uma emoção, ele
obedece a reflexos adquiridos pela prática.
b) a ação afetiva é aquela ditada pelo estado de consciência ou humor do
agente; é definida por uma reação emocional do sujeito em determinadas circunstâncias
e não em relação a um objetivo ou a um sistema de valor.
c) a ação racional com relação a valores é aquela definida pela crença
consciente no valor interpretável, como ético, estético, religioso ou qualquer outra
forma absoluto de uma determinada conduta. O sujeito age racionalmente, aceitando
todos os riscos, não para obter um resultado exterior, mas para permanecer fiel a sua
honra, qual seja, à sua crença consciente no valor.
d) a ação racional com relação a fins é determinada por expectativas no
comportamento tanto de objetos do mundo exterior como de outros homens; e utilizam
essas expectativas como condições ou meios para alcance de fins próprios
racionalmente avaliados e perseguidos; é uma ação concreta que tem um fim específico.
Vale destacar que este trabalho concentra-se na ação racional com relação aos
fins, pois é a partir da ação racional que se constitui a burocracia moderna, instrumento
de poder na expansão do sistema capitalista. Para tanto, leva-se em conta a
recomendação de Weber (2000) de que
muito raramente a ação, e particularmente a ação social, orienta-se
exclusivamente de uma ou outra dessas maneiras. E, naturalmente, esses modos
de orientação de modo algum representam uma classificação completa de todos
os tipos de orientação possíveis, senão tipos conceitualmente puros, criados para
fins sociológicos, dos quais a ação real se aproxima mais ou menos ou dos quais
ainda mais freqüentemente ela se compõe. Somente os resultados podem
provar sua utilidade para nossos fins. (Weber, 2000, p. 16)
A citação acima faz referência à categoria de tipo ideal, importante instrumento
metodológico que permite ao investigador examinar fenômenos particulares sem se
perder na infinidade dos aspectos concretos. Essa categoria analítica permite expor
como se desenvolve uma forma particular de ação social voltada racionalmente em
direção a um fim e se orientada de forma a atingir um e somente um fim. O tipo ideal
10
não descreveria um curso concreto de ação, mas um desenvolvimento ideal, isto é, um
curso de ação objetivamente possível.
Adotar essa categoria possibilita fornecer um caso limite com o qual o elemento
real pode ser contrastado, facilitando-lhe a classificação e comparação. Assim, o tipo
ideal corresponde a um processo de conceituação que abstrai de fenômenos concretos o
que neles existe de particular, constituindo por isso um conceito singular, um conceito
histórico concreto.
Para compreender a organização administrativa burocrática da Instrução Pública
paulista, a partir de 1910 até 1919, além de entender as medidas como ações racionais
com relação aos fins, considerando que se parte de um tipo ideal, é elucidativo
considerar as advertências de Weber (2000) no que concerne à racionalidade e à
burocracia.
11
Racionalidade
Para Weber (2000), é questão essencial compreender o movimento progressivo
de racionalização do mundo, tentando responder por que foi no ocidente que esse
processo encontrou seu grau mais elevado de complexidade, possibilitando as condições
para o desenvolvimento do capitalismo e, com ele, a predominância de uma ética
instrumental e individualista.
Mas, se a racionalização do mundo não começou com o capitalismo, segundo
Weber (2000), ela deve ser entendida como um processo de longa duração, cujos
primórdios podem ser encontrados com a separação entre magia e religião, com a
separação de um mundo animista que avança em direção a um mundo passível de
compreensão e de intervenção pelos homens mediante a condução metódica e racional
da vida. (Weber, 2000)
A racionalização da vida social moderna é expressão da racionalidade do modo
de produção capitalista e se refere ao alastramento do pensar e do agir racional, tanto no
âmbito da produção material quanto no âmbito da socialização dos indivíduos.
Essas considerações apontam que o processo de racionalização significa a
estruturação de um modo de pensar e agir, fundamentado no cálculo, na eficácia, na
produtividade e no lucro, para o que a organização burocrática funciona estritamente
como um meio, um instrumento desse modo.
Nesse sentido, a crescente racionalização da sociedade capitalista moderna cria
as organizações burocráticas, sendo essas, portanto, um modelo criado no processo de
racionalização da vida social.
A política, por sua vez, torna-se reduzida a um instrumento dessa
implementação, transformando-se em administração e contribuindo para a dominação e
a administração da vida social. Já no campo das políticas públicas, passa a haver,
progressivamente, a aplicação de técnicas administrativas, tecnológicas e com
conhecimentos científicos da burocracia, cada vez mais produzidos com maior eficácia.
12
Por conta disso, por compreender, como aponta Weber (2000), que a burocracia
é conseqüência da racionalidade, vale elucidar o que se entende, então, por Burocracia.
13
Burocracia
Para Weber (1999), a constituição de uma sociedade moderna de base capitalista
depende da existência de uma estrutura legal (justiça) e de uma administração estável,
rigorosa, intensiva e planejada, isto é, racional. Essas características, segundo ele, são
encontradas na moderna administração burocrática, em que o exercício da dominação
está baseado no saber como instrumento de controle da mão-de-obra e da produção,
bem como no estabelecimento dos direitos e deveres.
Segundo Weber (1999), quando se analisa a dominação, ou seja, a manutenção
do poder, a grande questão é a legitimidade do poder. Assim, a base de legitimidade que
sustentação à manutenção do poder em uma sociedade capitalista é a crença na
racionalidade que se manifesta no plano da burocracia.
Aceitar essa lógica de orientação da dominação racional-legal significa admitir o
papel neutro que decorre do corpo de funcionários encarregado de fazer mover a coisa
pública, isto é, trata-se de acreditar que da burocracia saem regras e normas impessoais,
tanto ou e tão impessoais quanto são as regras e normas que o legitimidade à própria
burocracia.
Em outras palavras, a crença na racionalidade que orienta a ação burocrática,
característica das sociedades de classes, ratifica a crença do que dela decorre ao propor
formas de atuação e orientação da coisa pública como legitimamente neutras, logo,
passíveis de serem universalizadas em nome da eficiência e da justiça dessa ação, a
qual, por sua vez, pretende, por essa mesma neutralidade, fazer-se representante
legítima do conjunto da sociedade.
É importante destacar que Weber (1982) afirma que a moderna burocracia
funciona a partir de “áreas de jurisdição fixas e oficiais, ordenadas de acordo com
regulamentos, ou seja, leis ou normas administrativas” (Weber, 1982, p. 229). Para
entender melhor quais são as características do que esse autor chama de autoridade
burocrática, vale citar:
14
1. As atividades regulares necessárias aos objetivos da estrutura governada
burocraticamente são distribuídas de forma fixa como deveres oficiais.
2. A autoridade de dar as ordens necessárias à execução desses deveres
oficiais se distribui de forma estável, sendo rigorosamente delimitada pelas
normas relacionadas com os meios de coerção, físicos, sacerdotais ou outros,
que possam ser colocados à disposição dos funcionários ou autoridades.
3. Tomam-se medidas metódicas para a realização regular e contínua desses
deveres e para a execução dos direitos correspondentes; somente às pessoas que
tem qualificações previstas por um regulamento geral são empregadas. (Weber,
1982, p.229)
Além dessas, outra característica fundamental para o pleno desenvolvimento da
burocratização é o princípio de hierarquia, o que significa um sistema firmemente
ordenado de mando e subordinação, no qual existe uma supervisão dos postos inferiores
pelos superiores. Em sua evolução, a organização burocrática deve ocorrer de forma
monocrática. Com isso, a quase totalidade do quadro administrativo passa a se compor
por funcionários individuais. Essa tendência é justificada pela maior rapidez na tomada
de decisões, embora isso acarrete um maior autoritarismo. (Weber, 1982)
Weber (1982) adverte que o princípio da autoridade hierárquica de cargos está
presente “em todas as organizações burocráticas: no estado e nas organizações
eclesiásticas, bem como nas grandes organizações partidárias e empresas privadas. Não
importa para o caráter da burocracia, que sua autoridade seja chamada privada ou
pública” (Weber, 1982, p. 230).
Essa é uma regra fundamental, para ele que orienta a impessoalidade, a
neutralidade, a naturalização do conflito entre os ocupantes dos cargos, visto que estes
têm suas ações orientadas na e pela lei, mas é a lealdade ao cargo e o cumprimento das
funções que regem a relação hierárquica.
No que diz respeito à administração pública, que interessa particularmente a esta
pesquisa, Weber (1982) entende que ela não pode prescindir de documentos escritos,
tornando fundamental a constituição de arquivos oficiais, nos quais os documentos
devem ser preservados na forma original ou em esboço. Dessa forma, segundo esse
autor, uma repartição é constituída por um quadro de funcionários que ocupe ativamente
cargos públicos, o expediente e seus arquivos de documentos.
15
Como se pode perceber, essa perspectiva analítica realizada por Weber (1982,
1999, 2000) torna-se fundamental, pois as orientações desse autor servem como fio
condutor para a compreensão do tema desta pesquisa, que se trata de um órgão
público. Assim, a análise da situação concreta é guiada pelo tipo ideal pensado por
Weber (1982, 1999, 2000).
Para contribuir ainda mais para a investigação realizada neste estudo, considera-
se ainda a advertência do autor, ao apontar que a burocracia moderna separa a repartição
do domicílio privado do funcionário, assim constituindo a atividade oficial como algo
distinto da esfera privada. O que expressa uma clara separação tanto entre a atividade
profissional a ser desenvolvida pelo funcionário e a atividade particular.
Ao separar a esfera oficial da particular, Weber (1982) não sugere que a primeira
seja secundária. Para ele, a atividade oficial exige do funcionário a plena dedicação às
atribuições, não podendo ser a função pública, portanto, considerada como secundária.
A atividade profissional, decorrente do exercício de um cargo público, exige,
segundo esse autor, a plena capacidade de trabalho do funcionário, embora o tempo de
permanência que lhe é exigido na repartição seja rigorosamente delimitado.
Conseqüentemente, o exercício desse cargo é tido como uma profissão, sendo
necessária uma seleção por meio de critérios objetivos para o seu preenchimento.
Além da seleção, o autor aponta que para desempenhar um cargo público, é
preciso aprender as regras que o ordenam. Esse aprendizado representa a aquisição de
um conhecimento técnico necessário a todos os funcionários públicos, a que todos
devem se submeter. Para Weber (1982, p.231) “a redução do cargo moderno às regras
está profundamente arraigada à sua própria natureza”.
Em síntese, na moderna administração burocrática o cargo deve ser entendido
como uma profissão, que se evidencia pela exigência de treinamento especializado,
rígido e completo, por meio do qual se garanta o bom desempenho no cargo.
Desse modo, o ingresso em um cargo é a aceitação de uma obrigação específica.
E, ao aceitar essa obrigação, é preciso fazê-lo com lealdade. Segundo Weber (1982,
p.232), “a lealdade moderna é dedicada a finalidades impessoais e funcionais”. Ou seja,
trata-se da lealdade à norma.
16
Na perspectiva analítica que toma esse autor como referente, ainda em relação
ao cargo público, ele aponta que a admissão de um novo funcionário deve ser realizada
por meio de critérios objetivos, devendo o funcionário comprovar conhecimento técnico
para a ocupação de um cargo e o desempenho de uma determinada função.
Ao ser selecionado o funcionário, a nomeação deve acontecer com base em uma
hierarquia rigorosa de cargos, na qual exista efetiva possibilidade de progressão, seja
por tempo de serviço ou por eficiência. Assim, a progressão na carreira pode ser
baseada na antiguidade, no merecimento ou na combinação desses fatores.
Nesse sentido, Weber (1982, p.237) conclui:
O funcionário se prepara para uma carreira dentro da ordem hierárquica do
serviço público. Passa dos cargos inferiores e de menor remuneração para os
postos mais elevados. O funcionário médio naturalmente deseja uma fixação
mecânica das condições de promoção: se não de cargos, pelo menos: se não de
cargos, pelo de níveis de salário. Deseja que sejam fixadas em termos de
antiguidade ou possivelmente segundo os graus alcançados num sistema de
exame de habilitações, que na realidade assegure ao cargo vitalício indelével.
O autor acrescenta ainda que em troca do trabalho, os funcionários devem
receber uma remuneração fixa em dinheiro, com direito à aposentadoria. Ele
compreende que a remuneração de um funcionário público não deve ser definida por
trabalho feito, mas sim de acordo com a posição hierárquica ocupada pelo funcionário e,
em alguns casos, segundo o tempo de serviço.
Ou seja, para a compreensão do que seja um funcionário público, submetido à
racionalidade e à burocracia, Weber (1982) adverte que é preciso vê-lo submetido a um
sistema rigoroso e homogêneo de disciplina e controle de serviços. Dessa forma, a
estrutura burocrática deve ser percebida como uma força que exerce pressão constante
sobre o funcionário, disciplinando-o. Mas, para que a disciplina possa ser operada com
sucesso, deve existir uma conformidade rígida do comportamento dos funcionários, com
padrões de ações preestabelecidos.
Portanto, a burocracia pressupõe a padronização do comportamento humano, ao
condicioná-lo a normas e regras que o nortearão. Assim, segundo Weber (1982), as
17
organizações burocráticas estão vinculadas às variáveis de controle, disciplina e
autoridade.
Observa-se que, ao examinar a sociedade capitalista moderna, Weber construiu
um modelo ideal. Dessa perspectiva, a burocracia constitui-se uma organização eficiente
por excelência, expressão de uma sociedade racional-legal.
Ao expor essas considerações de Weber (1982, 1999, 2000), pensando no tema
desta pesquisa, parece desnecessário justificar a escolha desse corpus conceitual. No
entanto, vale ressaltar que, embora se saiba que esse autor, para chegar a considerações
ideais sobre o papel da racionalidade e da burocracia no mundo moderno, partiu de
análises concretas, neste trabalho, não se pode deixar de pensar nas colocações
realizadas por ele, ao se propor investigar as ações de uma repartição pública, como a
Diretoria Geral da Instrução Pública paulista. Assim, vale destacar que a análise de uma
situação concreta é orientada, neste trabalho, pelos tipos ideais a que chegou Max
Weber.
No entanto, o estudo aqui empreendido é fruto também de um recorte imposto
ao se delimitar um problema de pesquisa, os objetivos a que se pretende chegar e a
hipótese que orienta a investigação.
O problema, os objetivos e a hipótese.
O problema
Ao tomar a Diretoria Geral da Instrução Pública paulista como uma repartição
pública, considerando as advertências de Max Weber a esse respeito, dois conjuntos de
perguntas delimitam o problema da pesquisa empreendida, a saber:
18
A legislação implementada em 1910, que cria a Diretoria Geral, institui um novo
modelo burocrático para a organização administrativa da instrução pública do Estado de
São Paulo? No tocante às categorias de repartição pública e cargo público (Diretor
Geral da Instrução Pública e de Inspetor Escolar), no que esse modelo é distinto dos
modelos instituídos em 1892/1893 e de 1896/1898?
Qual a dimensão do aparelho escolar paulista administrado e fiscalizado por essa
repartição pública e pelo Diretor Geral da Instrução Pública paulista e pelos inspetores
escolares no período entre 1910 e 1919? Como esses funcionários avaliam as escolas
que compõem esse aparelho escolar?
Essas perguntas, além de partir do referencial proposto por Max Weber, tentam
dialogar com a historiografia da Educação que discute o processo de modernização do
aparato administrativo-burocrático da Instrução Pública. Desse modo, por conta do
recorte imposto por essas questões, vale explicitar os objetivos visados com esta
pesquisa.
Objetivos
1) Comparar a estrutura administrativa instituída pela legislação educacional
instituída em 1892/1893, 1896/1898 e 1910, considerando os seguintes aspectos:
a) Repartição Pública analisar a estrutura que administra e fiscaliza a
instrução pública do Estado de São Paulo, nos períodos referentes a
estas reformas. Essa categoria apresenta diversos desdobramentos,
entre os mais significativos para esta investigação estão: o quadro de
funcionários públicos, os cargos públicos, o expediente e o arquivo de
documentos.
b) Cargo Público - investigar os critérios estabelecidos por essas
reformas, para o recrutamento e provimento para os cargos de Diretor
19
Geral da Instrução Pública e de Inspetor Escolar. Essa categoria por
sua vez, comporta desdobramentos, entre eles: o cargo como
profissão; o cargo no interior da hierarquia; o cargo e suas atribuições;
o cargo e o respeito às regras e normas comuns ao funcionalismo; o
cargo e a disciplina; o cargo e a fixação de remuneração salarial, entre
outros.
2) Verificar como os sujeitos que ocuparam, no período, os cargos de Diretor
Geral da Instrução Pública e de Inspetor Escolar avaliaram a estrutura da Diretoria
Geral da Instrução e a relação desta com o aparelho escolar paulista.
3) Compreender, em temos estatísticos, a dimensão do aparelho escolar instalado
no território paulista, no período entre 1910 e 1919:
a) Discutir o total de escolas mantidas pelo Estado de São Paulo, pela
União, pelos municípios e pelas instituições privadas de ensino;
b) Discutir o total de alunos matriculados nas escolas mantidas pelo
Estado de São Paulo, pela União, pelos municípios e pelas instituições
privadas de ensino;
c) Discutir o total de escolas de ensino primário, secundário, profissional,
e superior, mantidas pelo Estado de São Paulo;
d) Discutir o total de alunos matriculados nas escolas de ensino primário,
secundário, profissional, e superior, mantidas pelo Estado de São
Paulo;
4) Verificar o montante de recursos destinados pelo Estado de São Paulo para a
instrução pública paulista, no período entre 1910 e 1919.
20
Esses objetivos apontam, inevitavelmente, para a crescente complexidade que
compôs este trabalho, desde o levantamento da bibliografia, da historiografia da
Educação, acerca da Educação na Primeira República, até as considerações de Max
Weber acerca da constituição de um racional aparato administrativo-burocrático.
Em meio a esse conjunto de fatores a considerar, é preciso explicitar a hipótese
que orienta esta investigação.
Hipótese
Com a leitura da bibliografia acerca da modernização do aparato administrativo-
burocrático da Instrução Pública paulista na Primeira República, considerando as
conclusões de Max Weber a respeito dessas questões, parte-se do pressuposto de que a
racionalização e burocratização da administração da educação pública não teve inicio a
partir de 1910, mas que foi com a criação da Diretoria Geral da Instrução pública que
esse processo se acelerou.
Essa hipótese tem por base ainda a suposição de que a estrutura administrativo-
burocrática instituída pelo regulamento que cria essa repartição pública aponta para o
fortalecimento da tendência à racionalização e burocratização dos órgãos superiores,
cuja finalidade era administrar e fiscalizar a instrução pública paulista. Tendência que se
expressa na expansão do aparelho escolar paulista.
Mas, a fim de dar conta da investigação proposta, além de delimitar um tema,
levantar um problema e uma hipótese, determinar objetivos, é preciso também explicitar
que documentos estão sendo tomados como fontes para responder as questões postas em
relevo. Ao expor as fontes utilizadas, pretende-se acabar de compor as linhas que
delimitam esta pesquisa.
21
Corpus documental
O corpus documental examinado constitui-se de fontes primárias e secundárias.
Como fontes primárias, foram utilizados, prioritariamente: os Anuários de Ensino do
Estado de São Paulo; a Coleção de Leis e Decretos do Estado de São Paulo; o Diário
Oficial do Estado de São Paulo e os Anuários Estatísticos do Estado de São Paulo.
Os Anuários de Ensino do Estado de São Paulo foram publicados inicialmente
em 1908, pela Inspetoria Geral de Instrução Pública paulista, posteriormente, passaram
a ser publicados pela Diretoria Geral. Foram examinados 10 Anuários, a saber: o de
1909/1910, 1910/1911, 1911/1912, 1913, 1914, 1915, 1916, 1917, 1918 e 1919.
Nesse periódico, em síntese, são encontrados: o relatório do Diretor Geral da
Instrução Pública e os relatórios dos inspetores escolares, encaminhados ao Secretário
dos Negócios do Interior, nos quais se discutem diversas questões relativas ao ensino do
Estado, além da apresentação das escolas públicas e particulares. Desse material,
constam ainda: a descrição do aparelho escolar do Estado de São Paulo; as informações
referentes à administração, fiscalização e legislação do ensino; a discussão das questões
técnicas e pedagógicas do ensino; as informações e dados referentes às estatísticas
escolares do Estado de São Paulo.
A Coleção de Leis e Decretos do Estado de São Paulo foi examinada entre 1889,
momento que ocorre a implantação do regime republicano, e 1919. Essa fonte
possibilita uma visão do conjunto da legislação produzida pelo Estado (executivo e
legislativo) de São Paulo durante a Primeira República. No desenvolvimento deste
trabalho, foi dada especial atenção aos dispositivos legais que expressam a organização
administrativo-burocrática da instrução pública paulista no período.
O Diário Oficial do Estado de São Paulo foi examinado entre 1910 e 1919. Essa
fonte, além da legislação produzida pelo Estado (legislativo e executivo), apresenta:
dados e informações referentes aos atos do poder executivo, das secretarias de estado
das seções, repartições e diretorias que as compõe; dados e informações referentes aos
atos do poder legislativo, no qual, além de apresentar as leis, decretos e resoluções
22
discutidas e aprovadas, também apresenta matérias e pequenas notas, referente aos
trabalhos desenvolvidos por esse poder.
É importante salientar que o Diário Oficial do Estado de São Paulo também
apresenta dados e informações do setor privado, como falências, convocações de
assembléias de acionistas etc.
Os Anuários Estatísticos de São Paulo são publicados pela Repartição de
Estatística e Arquivo do Estado de São Paulo, órgão pertencente à terceira seção da
Secretária dos Negócios do Interior, e se constitui em um dos principais veículos dos
números acerca dos diversos setores de atuação do Estado de São Paulo, do qual faz
parte a educação. A análise dessa fonte percorreu as edições de 1910 a 1919.
Essa fonte, grosso modo, é composta por informações e dados referentes: à
divisão judiciária e administrativa do Estado, dividida por município e distrito; à
estatística eleitoral, que apresenta o número de eleitores (por município e distrito); à
estatística referente à imigração, que divulga o número de imigrantes que entraram no
Estado e onde se estabelecem; à estatística dos tempos coloniais, que apresenta dados
numéricos e documentos referentes a esse período; à estatística interna da Repartição
de Estatística e Arquivo do Estado de São Paulo, que apresenta a movimentação dessa
repartição; ao movimento populacional do Estado, que inclui o número de nascimentos,
casamentos, óbitos e óbitos por moléstias; à Estatística Moral, que apresenta dados da
assistência blica (hospícios de alienados, hospitais e asilos etc.), da caridade
particular (hospícios de alienados, hospitais, casas de caridade, associações beneficentes
etc.), da previdência particular (caixa econômica etc.), e por trazer informações acerca
da instrução pública (instrução pública particular, bibliotecas e imprensa.)
5
; e à
estatística econômica, que inclui dados sobre a produção (por município), sobre o
comércio externo paulista, do qual se destaca a exportação de café, sobre as finanças do
Estado, por trazer informações acerca da receita (recolhimento de impostos e taxas) e
despesas realizadas pelas secretarias de Estado, em especial as despesas da Secretaria
dos Negócios do Interior com a instrução pública paulista.
As fontes primárias foram localizadas nos seguintes acervos e arquivos:
5
O título Estatística Moral se manteve até o Anuário Estatístico de 1904, quando a instrução passou a ser
inserida no título: Instrução Pública e Instrução Particular.
23
Arquivo do Estado de São Paulo:
Coleção de Leis e Decretos do Estado de São Paulo (1889 a 1919):
1. Decreto 1, de 18 de novembro de 1889 (Adere à República dos
Estados Unidos do Brasil);
2. Resolução 2, de 25 de novembro de 1889 (Extingue os governos
provisórios municipais);
3. Resolução 3, de 03 de dezembro de 1889 (Extingue a Secretaria
da Assembléia Provincial);
4. Decreto 13, de 15 de janeiro de 1890 (Dispõe sobre a
administração municipal);
5. Decreto 27, de 12 de março de 1890 (Reforma a Escola Normal
e converte em Escolas Modelo as escolas anexas);
6. Decreto nº 33, de 20 de março de 1890 (Extingue o Conselho
superior de Instrução Pública);
7. Decreto nº 34, de 25 de março de 1890 (Suprime a educação
religiosa do programa de ensino nas escolas públicas);
8. Decreto nº 50, de 23 de abril de 1890 (Orça despesas e fixa a
receita para os anos de 1890 e 1891);
9. Decreto 104, de 15 de dezembro de 1890 (Convoca o primeiro
Congresso Paulista e publica a constituição que deveria nortear a
organização do Estado de São Paulo);
10. Decreto 162, de 28 de abril de 1891 (Cria o Diário Oficial do
Estado de São Paulo);
11. Decreto 176, de 06 de maio de 1891 (Aumenta os vencimentos
dos funcionários da Secretaria de Governo, do Tesouro do Estado,
24
da Diretoria da Instrução Pública, do Hospício dos Alienados e da
Penitenciaria da capital);
12. Decreto 196, de 06 de junho de 1891 (Eleva os vencimentos dos
professores do ensino preliminar do Estado de São Paulo);
13. Constituição do Estado de São Paulo, 14 de julho de 1891;
14. Lei 12, de 28 de outubro de 1891 (Manda organizar o serviço
sanitário do Estado de São Paulo);
15. Lei 15, de 11 de novembro de 1891 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1892);
16. Lei 18, de 21 de novembro de 1891 (Manda organizar o Poder
Judiciário do Estado de São Paulo);
17. Lei 19, de 24 de novembro de 1891 (Cria uma Academia de
Medicina, Cirurgia e Farmácia na capital do Estado);
18. Lei 21, de 27 de novembro de 1891 (Estabelece o regime
eleitoral);
19. Lei nº 23, de 4 de dezembro de 1891 (Autoriza o Governo a
adquirir ou mandar construir um prédio para o funcionamento do
Liceu de Artes e ofícios);
20. Decreto nº 15, de 29 de janeiro de 1892 (Declara dissolvido o
Congresso legislativo);
21. Decreto 25, de 26 de fevereiro de 1892 (Fixa as atribuições dos
Secretários de Estado);
22. Decreto 26, de 26 de fevereiro de 1892 (Nomeia os Secretários
de Estado);
23. Decreto 28, de 1 de março de 1892 (Organiza as Secretarias do
Interior, da Justiça e da Agricultura, Comércio e Obras Públicas);
25
24. Decreto 29, de 1 de março de 1982 (Organiza a Secretaria de
Estado da Fazenda e o Tesouro do Estado);
25. Resolução 30, de 10 de março de 1892 (Estabelece providências
sobre os serviços e sobre o pessoal da Repartição de Estatística e do
Arquivo do Estado);
26. Decreto nº 58, de 2 de maio de 1892 (Dá regulamento para as
secretarias dos Negócios do Interior, da Justiça e da Agricultura,
Comércio e Obras Públicas);
27. Lei nº 26, de 11 de maio de 1892 (Autoriza o governo a fundar uma
Escola Superior de Agricultura e outra de Engenharia no Estado de
São Paulo);
28. Lei nº 63, de 17 de agosto de 1892 (Aprova os Decretos 28 e 29
que organizam as secretarias de Estado);
29. Lei 64, de 17 de agosto de 1892 (Cria na Capital do Estado de
São Paulo um Instituto Politécnico);
30. Lei 80, de 25 de agosto de 1892 (Altera a Lei 18, de 21 de
novembro de 1891, que organizou o Poder Judiciário);
31. Lei 88, de 8 de setembro de 1982 (Reforma a Instrução Pública
Paulista);
32. Decreto nº 124, de 11 de novembro de 1892 (Institui o regulamento
da Repartição de Estatística e do Arquivo do Estado);
33. Decreto 144-A, de 30 de dezembro de 1892 (Reforma a
Secretaria da Instrução Pública);
34. Decreto 144-B, de 30 de dezembro de 1892 (Aprova
Regulamento da Instrução Pública autorizada pela Lei nº 88);
35. Lei 169, de 7 de agosto de 1893 (Adita diversas disposições à
Lei nº 88);
26
36. Lei 91, de 24 de agosto de 1893 (Aprova o regulamento da
Escola Politécnica do Estado de São Paulo);
37. Decreto 218, de 27 de novembro de 1893 (Aprova o
regulamento da Instrução Pública para execução das leis 88 e
nº169);
38. Lei nº 295, de 19 de junho de 1894 (Modifica as leis nº 88 e 169
e seus regulamentos);
39. Lei 300, de 23 de julho de 1894 (Autoriza o governo a reformar
o regulamento da Escola Politécnica);
40. Decreto 247, de 23 de junho de 1894 (Regulamento interno do
curso secundário da Escola Normal da Capital do Estado de São
Paulo);
41. Decreto nº 245, de 20 de julho de 1894 (Cria uma escola normal na
cidade de Itapetininga);
42. Decreto 248, de 26 de junho de 1894 (Aprova regimento interno
das escolas públicas);
43. Decreto 270-A, de 20 de novembro de 1894 (Dá regulamento da
Escola Politécnica do Estado de São Paulo);
44. Decreto 275, de 31 de dezembro de 1894 (Cria uma Escola
complementar anexa à Escola Normal da Capital);
45. Decreto 284, 14 de março de 1985 (Cria o Ginásio oficial de
Campinas);
46. Decreto 293, em 22 de maio de 1895 (Aprova regulamento dos
ginásios oficiais do Estado de São Paulo);
47. Lei nº 374, 3 de setembro de 1895 (Dá providências sobre as
matérias do curso das escolas complementares, dos ginásios, das
27
escolas normais e sobre o almoxarifado da Diretoria Geral da
Instrução pública);
48. Decreto 330, de 18 de janeiro de 1896 (divide o Estado de São
Paulo em 40 distritos escolares);
49. Decreto 342, de 3 de maio de 1896 (Cria um Jardim da infância
junto a Escola Normal da capital do Estado de São Paulo);
50. Lei 430, de 1 de agosto de 1896 (Suprime o cargo de Diretor
Geral da Instrução Pública, bem como a respectiva Secretaria e
autoriza a reforma da Secretaria dos Negócios do Interior);
51. Lei nº 520, de 26 de agosto de 1897 (Suprime o Conselho Superior
de Instrução Pública, o cargo de Inspetor Distrital, cria o cargo de
Inspetor Geral e o de inspetores escolares, além de outras
providências);
52. Decreto 382, de 3 de setembro de 1896 (Aprova o regulamento
da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior);
53. Decreto 394, de 7 de outubro de 1896 (Regulamenta o Serviço
Sanitário do Estado de São Paulo);
54. Decreto 503, de 18 de dezembro de 1897 (Aprova regulamento
dos ginásios do Estado de São Paulo);
55. Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898 (Aprova e manda
observar o regulamento para execução da Lei nº 520);
56. Decreto 858, 14 de dezembro de 1900 (Aprova regulamento dos
ginásios do Estado de São Paulo);
57. Decreto 886, de 30 de março de 1901 (Retifica o Decreto 580
de 29 de julho de 1898 que modificou o artigo 6 do Decreto nº 485,
de 20 de setembro de 1897, que reformou a Escola Politécnica e lhe
deu novo regulamento);
28
58. Decreto 778, de 28 de junho de 1901 (Extingue a Secretaria do
Estado dos Negócios da Justiça e da outras providências);
59. Decreto 943, de 14 de setembro de 1901 (Manda observar o
regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e da
Justiça)
60. Lei 930, de 13 de agosto de 1904 (Modifica vários dispositivos
das leis em vigor sobre a instrução pública do Estado);
61. Decreto 1239, de 30 de setembro de 1904 (Dá regulamento para a
Lei nº 930, de 13 de agosto de 1904, modificou disposições sobre a
instrução pública);
62. Decreto 1281, de 24 de abril de 1905 (Aprova e manda observar
programa de ensino para as escolas modelos e grupos escolares);
63. Decreto nº 1283, de 4 de maio de 1905 (Aprova o regimento
interno da Escola Politécnica);
64. Lei 974, de 20 de dezembro de 1905 (Restabelece a Secretaria
dos Negócios da Justiça);
65. Decreto nº 1505, de 31 de agosto de 1907 (Reforma o Diário
Oficial do Estado);
66. Decreto 1539, de 9 de dezembro de 1907 (Dá nova organização
cientifica à Escola Politécnica do Estado de São Paulo);
67. Lei 1160, de 29 de dezembro de 1908 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1909);
68. Decreto 1692, de 09 de janeiro de 1909 (Reorganiza e
regulamento à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Tesouro do
Estado);
69. Lei 1197, de 29 de dezembro de 1909 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1910);
29
70. Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910 (Reforma a Inspetoria
Geral do Ensino Público);
71. Decreto nº 1884, de 7 de junho de 1910 (Reorganiza a Secretaria do
Interior e lhe confere novo regulamento);
72. Lei nº 1206, de 1 de outubro de 1910 (Aprova os decretos relativos
à reorganização da Secretaria dos Negócios do Interior e da
Inspetoria Geral de Ensino);
73. Lei 1245, de 30 de dezembro de 1910 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1911);
74. Decreto 2118-A, de 28 de setembro de 1911 (Organiza as
escolas de artes e ofícios de Amparo e de Jacareí);
75. Decreto 2118-B, de 28 de setembro de 1911 (Organiza as
escolas profissionais da capital de acordo com a Lei 1214, de 24
de outubro de 1910, e dá regulamento);
76. Decreto 2187, 10 de dezembro de 1911 (Reforma a Repartição
de Estatística e Arquivo do Estado);
77. Lei 1203, de 30 de dezembro de 1911 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1912);
78. Decreto 2225, de 16 de abril de 1912 (Consolidação das leis,
decretos e decisões sobre o ensino primário e escolas normais);
79. Lei 1357, de 19 de dezembro de 1912 (Estabelece a escola de
Medicina e Cirurgia de São Paulo de acordo com a Lei nº 19, de 24
de novembro de 1891);
80. Lei 1366, de 28 de dezembro de 1912 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1913);
81. Decreto 2344, de 31 de janeiro de 1913 (Aprova o regulamento
da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo);
30
82. Lei 1411, de 30 de dezembro de 1913 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1914);
83. Decreto 2368, de 14 de abril de 1913 (Aprova regulamento das
escolas de bairro);
84. Lei 1463, de 30 de dezembro de 1914 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1915);
85. Lei 1529, de 28 de dezembro de 1916 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1917);
86. Lei nº 1579, de 19 de dezembro de 1917 (Estabelece diversas
disposições sobre a instrução pública do Estado);
87. Lei 1584, de 21 de dezembro de 1917 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1918);
88. Decreto 2944, de 08 de agosto de 1918 (Aprova o Regulamento
para execução da Lei nº 1579);
89. Lei 1636, de 31 de dezembro de 1918 (Orça despesas e fixa a
receita para o ano de 1919);
90. Decreto 3033, 1919 (Manda cumprir o regimento interno dos
ginásios do estado);
91. Lei 1710, de 27
de dezembro de 1919 (Dispõe sobre a
organização e fiscalização do ensino);
92. Lei 1709 de 27 de dezembro de 1919 (Cria diversas escolas
profissionais na capital e no interior);
93. Lei 1711, de 27 de dezembro de 1919 (Organiza as escolas
profissionais do Estado de São Paulo);
94. Lei nº 1720, de 30 de dezembro de 1919 (Eleva o número de
inspetores escolares).
31
Diário Oficial do Estado de São Paulo (1909 a 1919):
1. Legislação produzida pelos Poderes Executivo e Legislativo do
Estado de São Paulo;
2. Dados e informações referentes aos atos do Poder Executivo (das
secretarias de Estado das seções, repartições e diretorias que as
compõem) e do Poder Legislativo, no qual, além de apresentar as
leis, decretos e resoluções discutidas e aprovadas, também
apresenta matérias e pequenas notas, referente aos trabalhos
desenvolvidos por esse poder;
3. Notas referentes à nomeação para cargos no aparato administrativo-
burocrático do Estado de São Paulo.
Anuário Estatístico de São Paulo (1909 a 1919):
1. Dados Estatísticos sobre o desenvolvimento econômico e social do
Estado de São Paulo, entre 1909 e 1919;
2. Dados referente às despesas do Estado de São Paulo, segundo o
Tesouro Público, entre 1910 e 1919;
3. Dados Estatísticos sobre a Instrução Pública no Estado de São
Paulo.
Anuário do Ensino do Estado de São Paulo (1909/1910 a 1919):
1. Relatórios encaminhados pelo Inspetor Geral da Instrução Pública,
Oscar Thompson, à Secretaria dos Negócios do Interior;
2. Relatórios encaminhados pelo Diretor Geral da Instrução Pública,
Oscar Thompson, à Secretaria dos Negócios do Interior;
32
3. Relatórios encaminhados pelo Diretor Geral da Instrução Pública,
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, à Secretaria dos
Negócios do Interior;
4. Relatórios dos Inspetores Escolares;
5. Dados Estatísticos referentes à instrução pública no Estado de São
Paulo.
Acervo Público:
1. Documentos (relatórios, ofícios, requerimentos, correspondências,
atestados, etc.) produzidos pela Secretaria do Interior, pela
Diretoria Geral da Instrução Pública do Estado de São Paulo e
pelos inspetores escolares.
Acervo da Assembléia Legislativa de São Paulo:
Anais da Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo (1909 a
1919);
Anais do Senado do Estado de São Paulo (1909 a 1919).
Exposição da pesquisa
A presente pesquisa é apresentada em quatro capítulos.
No primeiro capítulo são analisadas as primeiras reestruturações da instrução
pública do Estado de São Paulo, ainda na década de 1890. O intuito foi proceder ao
exame da estrutura administrativo-burocrática concebida naquele período. De início,
examinou-se a organização institucional do Estado de São Paulo nos primeiros anos
33
após a implantação do regime republicano. Assim, foi examinada foi examinada a
estrutura e as atribuições dos órgãos superiores da instrução pública, com especial
atenção à Secretaria Geral da Instrução Pública, repartição reorganizada em 1892. Além
disso, foi analisada a hierarquia dos cargos e funções instituídas pelos regulamentos da
instrução pública de 1893 e 1898.
A finalidade é levantar informações a fim de estabelecer uma base possível a ser
contrastada a estrutura administrativo-burocrática instituída por esses regulamentos com
a estruturara implantada com o regulamento da Diretoria Geral da Instrução Pública de
1910.
No segundo capítulo são discutidos alguns aspectos relevantes da estrutura da
Secretaria dos Negócios do Interior, no momento que antecede a reestruturação da
Inspetoria Geral e a criação da Diretoria Geral da Instrução Pública em 1910 e que,
portanto, contextualiza essas modificações na educação paulista. Também é examinada
a estrutura administrativo-burocrática da instrução pública paulista, instituída com o
decreto 1883, de 6 de junho de 1910. Nessa perspectiva, especial atenção é dada à
constituição e à estrutura da Diretoria Geral, e as atribuições e critérios utilizados para o
provimento dos cargos de Diretor Geral e de Inspetor Escolar. Com o exame dessa
estrutura, é feita a contraposição à estrutura implantada na década de 1890.
Para tratar o aparelho escolar paulista, no período entre 1910 e 1919, é
examinada, no terceiro capítulo, a legislação que regulava as escolas instaladas no
Estado de São Paulo, no período, cotejada com as discussões realizadas por aqueles que
tinham como função administrar e fiscalizar essas escolas. Assim, nesse capítulo, são
arrolados os sujeitos que ocuparam, nesse período, os cargos de Diretor Geral da
Instrução Pública e de Inspetor Escolar. O objetivo é verificar como os sujeitos que
ocuparam esses cargos avaliaram, à época, as escolas paulistas. Para tanto, foram
utilizadas como fontes nesse capítulo: a Consolidação das Leis e Decretos do Estado de
São Paulo de 1889 a 1910; os Anuários do Ensino do Estado de São Paulo de
1907/1908 ao de 1919; os relatórios produzidos pelos Secretários dos Negócios do
Interior e encaminhados ao executivo estadual; os relatórios produzidos pelos diretores
gerais da instrução pública e encaminhados à Secretaria dos Negócios do Interior; e por
fim, os relatórios produzidos pelos inspetores escolares e encaminhados à Diretoria
Geral da Instrução Pública.
34
No período focado, de acordo com a legislação vigente, o ensino paulista era
dividido em ensino primário, secundário, profissional e superior. Prioritariamente serão
examinadas as escolas mantidas pelo Estado de São Paulo, a seguir as escolas mantidas
pela União, pelos municípios e pelas instituições privadas de ensino.
No quarto e último capítulo, foram examinadas as estatísticas escolares
referentes ao aparelho escolar paulista e as despesas realizadas pelo governo do Estado
de São Paulo para manter esse aparelho escolar.
De início, analisou-se a expansão do aparelho escolar paulista como decorrência
da reestruturação da instrução pública levada a efeito em 1910.
Os valores numéricos acerca da instrução pública são apresentados na forma de
quadros e tabelas extraídos dos Anuários do Ensino do Estado de São Paulo referentes
ao período entre 1910 e 1919. Esses Anuários foram publicados pela
Inspetoria/Diretoria Geral da Instrução Pública no período de 1908 a 1937. Durante o
período de abrangência deste trabalho, foram analisados 10 anuários, indicados
quando apontado o corpus documental desta pesquisa, a saber: 1909/1910, 1910/1911,
1911/1912, 1913, 1914, 1915, 1916, 1917, 1918 e 1919.
Ao analisar os Anuários do Ensino, tomou-se a matrícula e o número de escolas
instaladas no território paulista. Em relação às escolas mantidas pelo Estado de São
Paulo, foram examinados os dados numéricos referentes: às escolas do ensino primário;
às escolas do ensino secundário; às escolas do ensino profissional; e às escolas do
ensino superior. Além desses, foram examinados os dados referentes às escolas
mantidas pela União; às mantidas pelas municipalidades e por particulares.
Com os dados coletados nos Anuários, foram produzidas tabelas estatísticas, nas
quais foram mantidas a nomenclatura e a distribuição das escolas nos níveis de ensino
proposto pelo Resumo Geral da Estatística do Ensino no Estado de São Paulo. O que
permite constituir tabelas mais consistentes, possibilitando uma base comparativa mais
expressiva.
Embora os Anuários de Ensino sejam a fonte principal utilizada no quarto
capítulo, a essa fonte serviram de fonte complementar os Anuários Estatísticos de São
Paulo (10 volumes) e os Relatórios dos Secretários dos Negócios do Interior que, apesar
35
de estarem organizados em 5 volumes, não constituíam a totalidade dos relatórios
produzidos no período, não tendo sido possível localizar os relatórios ausentes.
Nesse capítulo, são analisadas ainda as despesas realizadas pelo Estado de São
Paulo com seus diferentes níveis de ensino, para o que se fez necessário investigar a
receita aferida pelo Estado de São Paulo entre os anos de 1910 e 1919, dando especial
atenção às taxas que compunham essa receita. Com isso, foi possível discutir as
despesas do Estado por Secretaria.
No tocante à instrução pública, foram examinados os recursos destinados à
Diretoria Geral da Instrução Pública e ao almoxarifado da Secretaria dos Negócios do
Interior; a fim de chegar às despesas do Estado com seu aparelho escolar.
Após esse levantamento, foi possível obter algumas considerações finais acerca
da modernização do aparelho administrativo-burocrático instituído a partir de 1910. As
considerações a que se chegou só foram possíveis porque, além das possibilidades
apontadas pela bibliografia, partiu-se das considerações de Max Weber, fazendo
compreender o sentido da instituição como a Diretoria Geral da Instrução Pública, para
esse processo de modernização.
36
CAPÍTULO 1 A ESTRUTURA ADMINISTRATIVO-BUROCRÁTICA
DA INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA NA DÉCADA
DE 1890
Este capítulo trata da reestruturação da instrução pública paulista na década de
1890. O intuito foi proceder ao exame da estrutura administrativo-burocrática concebida
pela legislação instituída naquele período, a fim de poder contrastar com aquela
estrutura instituída a partir de 1910 até 1919.
De início, examina-se o processo de racionalização e burocratização do Estado
de São Paulo nos primeiros anos após a implantação do regime republicano. Tendo
como referencia a estrutura e as atribuições dos órgãos superiores da instrução pública,
com especial atenção à Secretaria Geral da Instrução Pública, repartição pública
reorganizada em 1892, e à hierarquia dos cargos e funções providas pelos regulamentos
da instrução pública de 1893 e 1898.
1.1. A estruturação do Estado de São Paulo nos primeiros anos após a implantação
do regime republicano
No final do período imperial, a administração pública paulista organizava-se em
torno de uma única Secretaria, para a qual os diretores/chefes dos serviços públicos
deveriam se reportar.
Após a implantação do regime republicano, foi possível encontrar, no Estado de
São Paulo, um aparato administrativo muito semelhante ao do final do Império. A
administração pública paulista ocorria em torno da Secretaria de Governo, na qual eram
discutidos todos os assuntos de interesse do estado, entre os quais o da instrução
pública. Observa-se que, nesse período, essa Secretaria apresentava uma estrutura
simples e direta: os diretores das diversas repartições públicas reportavam-se ao
37
Secretário de Governo, que era o auxiliar direto do Presidente do Estado, como pode ser
verifica a seguir:
ORGANOGRAMA 1.1
SECRETARIA DE GOVERNO
(1890)
PRESIDENTE
DO
ESTADO
TESOURO
DO
ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA
DE
OBRAS PÚBLICAS
FORÇA
PÚBLICA
INSTRUÇÃO
PÚBLICA
CATEQUESE
DOS INDIOS
IMIGRAÇÃO
PASSEIOS
PÚBLICOS
HOSPÍCIO
DOS
ALIENADOS
CONGRESSO
DO ESTADO
SECRETARIA DE GOVERNO
PENITENCÍARIA
SEMINÁRIO
DA
GLÓRIA
Fonte: Organograma elaborado a partir do Decreto nº 50, de 23 de abril de 1890.
A administração do Estado de São Paulo passa a ser reestruturada em meados de
1891, quando, seguindo os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal, é
promulgada a primeira Constituição republicana paulista.
A Constituição paulista constituiu-se uma peça fundamental para reordenação
político-institucional do Estado de São Paulo que, a partir de então, passou a ser
composto por três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, autônomos e
independentes.
O Poder Legislativo seria exercido pelo Congresso do Estado, composto pela
Câmara dos deputados e pelo Senado estadual. Os deputados seriam eleitos na
proporção de um para cada 40 mil habitantes. No início da cada de 1890, essa casa
contava com 40 deputados. Os Senadores eram vitalícios e eleitos na proporção de 80
38
mil habitantes para cada senador. O Poder Judiciário seria exercido por juízes. Nesse
período, foi criado o Tribunal de Justiça do Estado. O Poder Executivo seria ocupado
pelo Presidente do Estado e pelos Secretários. (Constituição do Estado de São Paulo de
1891)
Visando dar instrumentos legais à República, a Lei 15, de 11 de novembro de
1891, promovia, do ponto de vista jurídico-formal, a estruturação do serviço público
estadual, determinando a criação de novas secretarias de Estado e de diversas
repartições públicas, ligadas a essas secretarias.
Essa Lei, regulamentada pelo Decreto nº 25, de 26 de fevereiro de 1892, fixou as
atribuições das secretarias de Estado. Pelo Decreto 26, de 26 de fevereiro de 1892,
foram nomeados os primeiros Secretários de Estado: do Interior (Vicente de Carvalho);
da Justiça (Manoel Pessoa de Siqueira Campos); da Fazenda (Martim Francisco Ribeiro
de Andrada) e da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (Alfredo Maia).
Essa nova organização pode ser verificada no organograma a seguir:
ORGANOGRAMA 1.2
SECRETARIAS DE ESTADO
(1892)
PRESIDENTE
DO
ESTADO
CONGRESSO
DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO
DOS NEGÓCIOS
DO INTERIOR
SECRETARIA DE ESTADO
DA AGRICULTURA,
COMÉRCIO
E OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO
DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
Fonte: Organograma elaborado a partir do Decreto nº 28, de 1º de março de 1892.
Em relação à estrutura administrativa apresentada no primeiro organograma,
verifica-se a ampliação do número de secretarias de Estado. Observa-se que essas
secretarias seriam ainda constituídas, posteriormente, por diretorias e seções.
39
Pelo Decreto nº 28, de de março de 1892, é organizada a estrutura da
Secretaria dos Negócios do Interior, Secretaria da Justiça, Secretaria da Fazenda e
Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. No organograma apresentado a
seguir, é possível observar a estrutura da Secretaria dos Negócios do Interior, à qual a
instrução pública estava subordinada:
ORGANOGRAMA 1.3
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
(1892)
PRESIDENTE
DO
ESTADO
CONGRESSO
DO ESTADO
DIRETORIA
PRIMEIRA
SEÇÃO
TERCEIRA
SEÇÃO
SEGUNDA
SEÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO
DOS
NEGÓCIOS DO INTERIOR
Fonte: Organograma elaborado a partir do Decreto nº 28, de 1 de março de 1892.
40
Portanto, a Secretaria dos Negócios do Interior passou a ser composta: por um
Secretário, por uma Diretoria e por três Seções. As repartições e serviços públicos
seriam distribuídos por essas seções
6
.
Nessa organização, a instrução pública ficava sob a incumbência da terceira
seção, como se constata a seguir:
A 3ª Secção incumbirá o que for relativo:
À instrução pública primária, secundária e superior.
Aos estabelecimentos particulares de ensino.
Aos institutos de educação especial e profissional.
Às bibliotecas, associações literárias e aos estabelecimentos congêneres.
Ao serviço da Repartição de Estatística e do Arquivo do Estado.
Ao Diário oficial. (Decreto nº 28, de 1º de março de 1892)
Verifica-se que, durante toda a Primeira República, a instrução pública paulista
esteve sob a responsabilidade dessa Secretaria. Esta, por sua vez, desde que foi criada,
em 1892, respondeu pelas questões políticas e sociais do governo paulista.
Vale destacar, pelo que foi exposto, como se torna nítido o movimento realizado,
a partir dos primeiros anos da República, em direção à racionalização e
burocratização da estrutura administrativa paulista, criando secretarias, dividindo
responsabilidades e explicitando a hierarquização entre os setores.
Uma vez observado esse movimento, na seqüência, serão examinadas as
primeiras ações do governo paulista no sentido de reorganizar a instrução pública
paulista.
6
A Secretaria dos Negócios do Interior ficaria assim estruturada entre 1 de março de 1892 e 3 de
setembro de 1896, quando pelo Decreto nº 382, foi definida nova estrutura para essa Secretaria.
41
1.2. O aparato administrativo-burocrático da instrução pública paulista instituído em
1892/1893
7
.
Em 8 de setembro de 1892 foi sancionada, pelo então Presidente do Estado,
Bernardino de Campos, e pelo Secretário dos Negócios do Interior, Vicente de
Carvalho, a Lei nº 88, que alterou substantivamente o arcabouço legislativo da instrução
pública do Estado de São Paulo.
Essa lei foi regulamentada pelo Decreto 144-B, de 30 de dezembro de 1892
que aprovou o novo regulamento da Instrução Pública, com 527 artigos distribuídos em
9 capítulos. Mas, em 1893, esse regulamento, com algumas alterações, entraria em
vigor.
Nesse ano, Cesário Mota Junior foi nomeado Secretário dos Negócios do
Interior, justamente com a tarefa de colocar em vigor essa legislação. Em relatório
encaminhado ao Presidente do Estado, esse Secretário afirmava ser
incontestável o progresso de São Paulo em todas as esferas da atividade social.
O aumento de suas rendas, o desenvolvimento das estradas de ferro, a criação
de novas indústrias: tudo atesta o desdobramento das forças, da riqueza, deste
Estado. Em um ponto, entretanto não se pode desconhecer a lentidão em que
tem marchado: é em relação à instrução pública. O coeficiente da população
escolar é pequeno, e quiçá diminuindo de quadras anteriores. Não possuímos
estabelecimentos de ensino na proporção das necessidades do povo. As escolas
sem mobília, em geral, e sem condições higiênicas. Os professores não
encontram estímulo. Nada indica o desenvolvimento da instrução pública. Nem
é de hoje esse fenômeno. A nossa sociedade dividia-se em duas classes: a dos
que apenas aprendiam os rudimentos ensinados nas escolas públicas (ou nem
isso) e a dos diplomas pelas nossas academias. (Mota Junior, apud Primitivo,
1942, pp.1-2)
Pelo diagnóstico de Cesário Motta, o que o Estado de São Paulo apresentava de
negativo devia-se à precariedade da instrução do povo. Para ele, tornava-se urgente a
reordenação da instrução pública de modo racional e completo. (Primitivo, 1942)
7
A implementação da nova estrutura administrativo-burocrática da instrução pública no período
republicano teve início com a Lei 88, de 8 de setembro de 1892, mas que foi concluída com a
implantação do regulamento da instrução pública de 1893. Por esse motivo, utiliza-se 1892/1893.
42
Empenhado em completar e tornar exeqüível a nova legislação do ensino,
Cesário Motta propôs a Lei nº 169, de 7 de agosto de 1893, e, posteriormente, o Decreto
218, de 27 de novembro de 1893, que, por sua vez, instituiu o regulamento da
instrução pública paulista, aprovado por esse decreto
8
. Com essa legislação posta em
vigor por Cesário Motta Junior, estava redefinida a estrutura administrativo-burocrática
do ensino do Estado de São Paulo.
Pelo aparato administrativo-burocrático produzido em 1892/1893, ficavam
definidos, de forma bem detalhada, os cargos e as atribuições dos responsáveis pela
administração e inspeção da instrução pública paulista.
Portanto, verifica-se que logo no início da década de 1890, ocorria a
formalização racional-institucional que os republicanos históricos buscavam imprimir à
instrução pública paulista. E, para melhor compreender como se deu esse processo, as
atribuições dos órgãos superiores da educação paulista, definida pelo regulamento da
instrução pública de 1893.
1.2.1. As atribuições dos órgãos superiores da instrução pública paulista
Pelo regulamento da instrução pública paulista implantada pelo decreto 218
de 27 de novembro de 1893 ficava determinado que a direção suprema do ensino
caberia ao Presidente do Estado, que teria como auxiliares: o Secretário dos Negócios
do Interior, o Conselho Superior, o Diretor Geral da Instrução Pública, os inspetores de
distrito e as câmaras municipais, estando assim definida a hierarquia da administração
pública paulista do período:
ORGANOGRAMA 1.4
HIERARQUIA DE POSTOS E NÍVEIS DE AUTORIDADE NA
ADMINISTRAÇÃO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
8
O Decreto 218 introduziu algumas alterações no regulamento da instrução pública, mas manteve a
maioria dos artigos anteriormente fixados pelo Decreto nº 144-B, de 30 de dezembro de 1892.
43
(1893)
PRESIDENTE
DO
ESTADO
CONGRESSO
DO ESTADO
CONSELHO
SUPERIOR
CÂMARAS
MUNICIPAIS
SECRETARIA DE ESTADO
DOS
NEGÓCIOS DO INTERIOR
SECRETARIA GERAL
DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA
INSPETORES
DISTRITAIS
Fonte: Organograma elaborado a partir do Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893.
Antes de analisar as atribuições de cada um desses cargos, deve-se destacar que,
de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo de 1891, a competência de
legislar sobre a instrução pública era do Congresso. Assim, o legislativo teria o direito
de estabelecer o orçamento, definindo quanto o poder executivo poderia investir nesse
serviço público. O poder legislativo poderia ainda criar e suprimir cargos, definir
atribuições e vencimentos, além de outras questões referentes ao ensino paulista.
De acordo com o regulamento da instrução pública de 1893, o Presidente do
Estado de São Paulo seria o principal responsável pela administração da instrução
pública paulista. O quadro inserido a seguir enumera as atribuições do Presidente do
Estado de São Paulo.
QUADRO 1.1
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893)
Presidir a sessão de instalação do Conselho Superior, designando previamente o dia e hora
em que se deveria realizar este ato;
nomear o Diretor Geral da instrução pública, os inspetores de distrito, os professores dos
ginásios e os da Escola Normal;
nomear os professores das escolas preliminares, complementares e normais;
44
nomear os demais funcionários que forem indispensáveis ao ensino e à administração
desses estabelecimentos;
nomear os empregados da repartição da instrução pública, exceto os amanuenses,
arquivistas, ajudante de arquivista, porteiro e contínuo;
conceder aposentadorias;
conceder permutas ou remoções;
dar ou negar aprovação às nomeações de professores das escolas provisórias;
criar, sobre a proposta do Conselho Superior, cursos noturnos em qualquer lugar que tenha
freqüência provável de trinta adultos;
10º escolher os professores dos cursos noturnos;
11º nomear adjuntos para as escolas preliminares;
12º destinar anualmente a quantia de 500:000$000 para a construção de edifícios para escolas
preliminares;
13º
dar preferência para a construção dessas escolas em municípios que prestarem auxílio em
tal empreitada;
14º auxiliar, nas cidades comerciais ou industriais e nas zonas agrícolas, as municipalidades
que desejarem criar estabelecimentos ou cursos profissionais ou industriais;
15º
determinar a época em que deveriam ser abertos os concursos para o provimento das
cadeiras do ensino primário;
16º decidir sobre os recursos para a instrução pública;
17º criar novas escolas-modelo, preliminares e complementares, para facilitar os exercícios
práticos do ensino;
18º
tomar conhecimento dos recursos contra a recusa dos atestados relativos ao exercício do
seu cargo.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893.
Como pode ser verificado no quadro acima, esse regulamento define 18
atribuições ao Presidente do Estado. Além de ser responsável pela definição e
destinação dos recursos para a educação, cabia a ele nomear a maioria dos funcionários
da instrução pública, como o Diretor Geral, os funcionários da Secretaria Geral da
Instrução Pública e os professores e funcionários das modalidades escolares que
compunham, à época, o aparelho escolar paulista.
Hierarquicamente abaixo ao Presidente do Estado, estava o Secretário dos
Negócios do Interior, cujas atribuições estão elencadas no quadro que segue.
QUADRO 1.2
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
(Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893)
(continua)
Presidir as sessões do Conselho Superior e tomar parte em suas deliberações;
45
nomear as comissões examinadoras dos concursos;
resolver sobre as reformas que lhe forem propostas pelo Conselho Superior;
ser intermediário das propostas de aposentadorias, permutas ou remoções dos professores,
feitas pelo Diretor Geral ao Presidente do Estado;
conceder vitaliciedade aos professores que a ela tiverem direito e a requererem;
conceder licenças aos professores e demais funcionários da instrução pública;
ser intermediário das propostas de orçamento e das despesas com a instrução pública, que
ao Diretor Geral compete apresentar anualmente ao Congresso;
ser intermediário das propostas de criação de cadeiras, que o Diretor Geral tenha de fazer
ao Congresso;
tomar conhecimento dos relatórios que lhe forem apresentados anualmente pelo Diretor
Geral;
10º criar, a juízo do Conselho Superior, escolas ambulantes nos lugares em que as
circunstâncias as exigirem;
11º
ser intermediário do resultado dos concursos que, com base das nomeações para o
magistério público, incumbe ao Diretor Geral apresentar ao Presidente do Estado;
12º
fazer publicar o programa de Latim e Grego, para habilitação dos alunos que desejarem
matricular-se na seção literária do curso superior;
13º
fixar a cada ano o número de professores que podem ser admitidos no curso superior;
14º contratar, com quem melhores vantagens oferecer, a impressão de livros e mapas e o seu
fornecimento, bem como o de cadernos, pedras, lápis e outros objetos escolares;
46
(conclusão)
15º
distribuir gratuitamente aos professores das escolas provisórias, para que o respectivo
programa seja desenvolvido de acordo com a lei, manuais em que sejam indicados os
processo a seguir;
16º
nomear, para a repartição da instrução pública, os amanuenses, o arquivista, o ajudante de
arquivista, o porteiro e o contínuo;
17º
nomear, para os estabelecimentos de ensino, os amanuenses, bibliotecários, zeladores,
preparadores, porteiros e contínuos;
18º
tomar conhecimento e julgar os recursos sobre os julgamentos proferidos pelos diretores e
pelas congregações dos ginásios e escolas normais;
19º resolver sobre os assuntos administrativos a respeito dos quais for consultado pelos
diretores das escolas normais e dos ginásios;
20º resolver sobre as medidas para a conversão dos estabelecimentos em que funcionarem duas
ou mais escolas.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893.
Pela posição hierárquica, o Secretário dos Negócios do Interior seria o auxiliar
direto do Presidente do Estado na administração da instrução pública paulista. Além
disso, pelo que se pode observar das 20 atribuições definidas, pelo regulamento da
instrução pública de 1893, para o cargo de Secretário dos Negócios do Interior, ele seria
o intermediário entre os diferentes níveis hierárquicos da educação paulista e o
Presidente do Estado.
para o Conselho Superior da instrução pública
9
, instalado em 5 de maio de
1893, ficavam determinadas, de acordo com esse regulamento, 25 atribuições, que estão
inseridas no quadro abaixo.
9
Segundo a Lei 88, o Conselho Superior deveria ser composto por 7 membros, sendo o presidente o
diretor geral da Instrução Pública. Mas teve a composição alterada pela Lei 169, de 7 de agosto de
1893 passando a ser composto por 8 membros e não 7, como havia sido proposto originalmente pela Lei
n.º 88. Pela nova organização, o Secretário dos Negócios do Interior passou a integrá-lo como Presidente
e o Diretor Geral da Instrução Pública tornou-se vice-presidente. Os membros eleitos do Conselho
Superior poderiam servir por três anos, podendo ser reeleitos.
47
QUADRO 1.3
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA INSTRUÇÃO PÚBLICA
(Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893)
Inspecionar as instituições de ensino do Estado;
propor ao governo a nomeação das comissões examinadoras dos concursos;
organizar definitivamente os programas do ensino primário, tendo em vista os princípios
estabelecidos na lei;
organizar os programas para provimento de cadeiras;
resolver sobre a adoção do material escolar e dos livros que deveriam ser distribuídos pelas
escolas;
resolver, de acordo com o Secretário das Obras Públicas, sobre a escolha dos planos das
construções escolares;
discutir e propor ao poder competente as reformas que julgasse convenientes;
resolver sobre a natureza das pernas a impor aos professores;
promover conferências na capital sobre questões de ensino e sobre assuntos que
contribuíssem para a educação cívica do povo;
10º marcar a época em que cada Inspetor de Distrito deveria enviar o seu relatório, a fim de
evitar acumulação de tais documentos;
11º julgar da conveniência das medidas lembradas nos relatórios dos inspetores de distrito;
12º examinar a conveniência da criação de escolas ambulantes, onde as circunstâncias as
exigissem;
13º resolver, mediante proposta dos inspetores de distrito, sobre a localização de mais
conveniência às escolas, podendo fazer funcionar em um só prédio,
as escolas que
existissem no raio fixado para a obrigatoriedade;
14º dar ou negar aprovação à escolha de professores interinos de escolas provisórias;
15º propor ao Presidente do Estado a nomeação de inspetores de distrito;
16º providenciar em forma a coibir as faltas que fossem levadas ao seu conhecimento pelos
inspetores de distrito, cometidas pelos professores públicos;
17º providenciar sobre a organização de quadros estatísticos, que facilitassem o trabalho de
recenseamento;
18º propor ao Congresso que as escolas públicas, entregues as municipalidades, voltassem ao
cargo do Estado, uma vez que se convença da necessidade e vantagem dessa medida;
19º decidir dos recursos que lhe fossem interpostos conforme a sua competência;
20º propor ao governo a criação de cursos noturnos gratuitos para adultos e a designação dos
respectivos professores;
21º tomar conhecimento dos recursos interpostos pelos inspetores de distrito e pelos
professores públicos contra a recusa dos atestados relativos ao exercício dos seus cargos;
22º
responder as consultas que
,
sobre assuntos administrativos, lhe fizessem os diretores das
escolas normais e ginásios;
23º mandar fazer a codificação das leis, regulamentos e regimentos de ensino que estivessem
em vigor;
24º fazer publicar a lista das cadeiras vagas que tivessem de ser provisoriamente providas;
25º
providenciar sobre a fiscalização das escolas sem que os inspetores de distritos, por
parentesco com os respectivos professores, fossem suspeitos para exercerem as suas
funções.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893.
48
A partir da instalação, como pode ser observado, esse órgão, além de participar
da fiscalização, auxiliaria na administração da instrução pública paulista. Esse órgão
teria ainda inúmeras atribuições pedagógicas, entre elas: a elaboração de programas de
ensino e a definição do material didático a ser utilizado nas escolas.
No que concerne às atribuições para o cargo de Diretor Geral da instrução
pública, também pelo regulamento de 27 de novembro ficavam estabelecidos 24 pontos,
organizados no Quadro 1.4.
QUADRO 1.4
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL DA INSTRUÇÃO PÚBLICA
(Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893)
(continua)
Mandar publicar anualmente o programa detalhado de cada cadeira das escolas normais;
providenciar sobre a publicação de uma revista anual, em que os professores fossem
informados a respeito do progresso do ensino;
presidir a todos os concursos para o provimento de cadeiras de ensino preliminar e
complementar;
apresentar todos os anos ao Secretário do Interior um relatório circunstanciado sobre o
estado do ensino, fazendo acompanhar dos dados estatísticos necessários à demonstração
dos progressos obtidos;
propor ao Congresso, por intermédio do Secretário dos Negócios do Interior, a criação ou
supressão de cadeira;
orçar as despesas com a instrução pública e submeter o orçamento ao Congresso por
intermédio do Secretário dos Negócios do Interior;
propor a nomeação dos adjuntos das escolas preliminares;
representar o governo nos concursos para o provimento de cadeiras dos estabelecimentos
de ensino secundários e profissionais;
propor ao Presidente do Estado as aposentadorias, permutas e remoções requeridas pelos
professores;
10º
inspecionar as escolas normais, os ginásios e quaisquer outras instituições de ensino
primário e secundário do Estado;
11º
nomear, mediante proposta dos inspetores de distrito, substitutos para a regência das
escolas preliminares e intermédias, cujos professores se tornassem impedidos por mais de
trinta dias, caso não tivessem adjuntos;
12º designar o servente da repartição de Instrução pública;
13º propor ao Presidente do Estado e ao Secretário dos Negócios do interior, conforme os
lugares a preencher, a nomeação dos demais empregados da repartição;
14º requisitar, de quaisquer funcionários ou repartições públicas, os esclarecimentos que
julgasse necessários para fundamentar decisões ou informações;
15º conceder aos professores públicos primários e aos empregados da repartição, licença, por
causa justificada, até quinze dias, com ordenado ou sem ele;
16º levar ao conhecimento do Presidente do Estado o resultado dos concursos para base das
nomeações;
49
(conclusão)
17º
propor ao Secretário dos Negócios do Interior, a requerimento dos interessados e quanto a
julgasse nos casos da lei, a declaração de vitaliciedade dos professores em geral;
18º na falta do Secretário dos Negócios do Interior, presidir as sessões ordinárias ou
extraordinárias do Conselho e tomar parte em deliberações, salvo singular, o de matéria
contenciosa, tendo, além do voto singular, o de qualidade, no caso de empate;
19º receber queixas, reclamações e representações sobre o ramo de serviço a seu cargo e tomar
as devidas providências ou propô-las ao governo ou ao Conselho Superior, conforme a
ordem de sua competência;
20º instruir os empregados da instrução pública, inspetores de distrito, diretores e professores,
quer públicos, quer particulares, sobre dúvidas que lhe fossem propostas acerca do
cumprimento de seus deveres, sujeitando a solução delas, com audiência do Conselho
Superior, à aprovação do Governo;
21º verificar, sob informação do oficial-maior da repartição, as faltas mensais dos empregados,
assinando a competente folha, na qual poderia justificar até três, as faltas a cada um;
22º
dar atestados de exercício aos inspetores de distrito para o recebimento dos respectivos
vencimentos;
23º
propor ao Secretário dos Negócios do Interior as medidas necessárias para a conservação
dos estabelecimentos em que funcionassem duas ou mais escolas reunidas;
24º tomar conhecimento dos recursos interpostos pelos professores públicos contra a recusa de
atestados de exercício.
Fonte: Quadro elaborado a partir do decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893.
Como se pode verificar nesse quadro, entre as atribuições desse funcionário,
sobressaem as de cunho administrativo
10
e técnico-pedagógicas, praticamente o se
observando a inserção de atribuições propriamente pedagógicas, como se pôde verificar
entre as atribuições do Conselho Superior.
Assim, de acordo com as atribuições definidas por esse regulamento, pode-se
afirmar que o Diretor Geral da Instrução Pública seria o gestor da instrução pública no
Estado de São Paulo, encarregado de executar as deliberações do governo em suas
10
Deve-se notar que a definição de uma atribuição como sendo administrativa, técnica-pedagógica ou
pedagógica, e algo difícil e apresenta grande imprecisão. Por esse motivo, privilegia-se o que os
funcionários da Inspetoria/Diretoria Geral da Instrução Pública entendiam por atribuições pedagógicas,
técnico-pedagógicas e administrativas, na Primeira República. Nesse sentido, seriam assuntos puramente
administrativos, no tocante à instrução pública, as – nomeações, permutas, remoções, demissões etc.
Seriam assuntos técnico–pedagógicos, os – assuntos relacionados com a inspeção e fiscalização das
escolas, ou como diria Oscar Thompson (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1909/1910),
diretor geral da instrução pública nesse período, com a organização técnica dessas instituições. E,
finalmente, seriam, assuntos pedagógicos a organização pedagógica do ensino, ou seja, a organização
dos programas e currículos, organização de periódicos e revistas pedagógicas, definição de material
didático, orientação de professores e diretores quanto à aplicação de métodos de ensino, entre outras
atividades.
50
diversas instâncias (Presidente do Estado e Secretário dos Negócios do Interior) e do
Conselho Superior.
Pelo mesmo regulamento, ainda ficavam definidas as atribuições dos inspetores
distritais, como se pode verificar no quadro a seguir.
QUADRO 1.5
ATRIBUIÇÕES DOS INSPETORES DISTRITAIS
(Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893)
(continua)
Visitar com freqüência todas as escolas do distrito;
providenciar sobre os exames nas escolas públicas e presidi-los;
propor ao Conselho a localização mais conveniente das escolas;
visar os títulos dos professores de ensino primário que fossem nomeados e providenciar
sobre a abertura das respectivas escolas;
remeter ao Conselho Superior, nas épocas por este fixada, relatórios circunstanciados sobre
o ensino do distrito, indicando as modificações que julgassem necessárias e dando conta do
procedimento de cada professor;
inquirir de cada professor as modificações que, porventura, conviessem introduzir no
regime escolar do distrito;
providenciar fazer com que os professores realizassem conferências públicas sobre
assuntos que contribuíssem para a educação cívica do povo;
comunicar ao Diretor Geral o início do exercício dos professores, as interrupções que se
dessem, as datas do gozo de licenças e quaisquer ocorrências sobre o funcionamento das
escolas;
atestar aos professores a conveniência de sua remoção ou da permuta de suas cadeiras;
10º
entender-se com as municipalidades sobre o serviço do recenseamento escolar dos
respectivos municípios;
11º
admoestar e repreender os professores por faltas e, em caso de reincidência, levá-las ao
conhecimento do Conselho Superior;
12º lavrar, em livro especial, o termo de sua visita a cada escola, observando tudo que lhe
parecesse digno de louvor ou de censura;
13º nomear e presidir comissões de exames para professores interinos de escolas provisórias,
enviando o resultado ao Diretor Geral, de acordo com o art. 106 deste regulamento;
14º fiscalizar os estabelecimentos ou cursos profissionais ou industriais que fossem criados
pelas municipalidades com auxílio do governo;
15º promover, perante a municipalidade, a liquidação dos saldos nelas existentes por conta do
antigo fundo escolar, de modo a aplicá-los em beneficio da instrução local;
16º
apresentar ao Diretor Geral a indicação para a criação e remoção de escolas com as bases
que este exigir;
17º
apresentar ao Conselho Superior a indicação para a criação de cursos noturnos,
acompanhado dos necessários esclarecimentos;
18º
dar instruções aos professores públicos acerca do cumprimento de seus deveres, nos termos
da lei e deste regulamento;
51
19º requisitar, de quaisquer funcionários ou repartições públicas, os esclarecimentos
indispensáveis a pareceres e informações;
52
(conclusão)
20º
fornecer os dados relativos à despesa com a instrução de cada município para base do
orçamento que compete ao Diretor Geral organizar;
21º remeter mensalmente ao Diretor Geral o mapa do movimento da escola do distrito,
conforme o modelo que fosse estabelecido, tendo por base de sua organização os mapas
dos professores;
22º indicar ao Conselho Superior os lugares para a criação de escolas ambulantes;
23º
nomear quem substituiria os professores das escolas preliminares e intermédias, nos
impedimentos temporários não excedente a 30 dias, na falta de adjuntos, providenciando
sobre nova nomeação para as escolas provisórias, quando sobrevivesse qualquer
impedimento aos respectivos professores;
24º
propor ao Diretor Geral os substitutos dos professores impedidos por mais de 30 dias, para
que o ensino nas escolas preliminares e intermédias não sofresse interrupção no caso de
não terem adjuntos;
25º remeter ao Diretor Geral ou ao Conselho Superior todos os recursos interpostos pelos
professores públicos, acompanhando-os das informações necessárias;
26º abrir, numerar, rubricar e encerrar todos os livros das escolas públicas sob sua jurisdição;
27º dar cumprimento aos atos do Presidente do Estado, do Secretário dos Negócios do Interior,
do Conselho Superior e do Diretor Geral;
28º participar a este todas as ocorrências que pudessem ser classificadas como limites de seu
distrito;
29º exercer em geral todas as atribuições conferidas pela Lei 81, de 6 de abril 1887, aos
conselhos municipais, que não fossem contrárias a este regulamento.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893.
Pelo que está disposto no quadro 1.5, entre as ações dos inspetores distritais,
verifica-se o predomínio de atribuições técnico-pedagógicas que a principal
preocupação desses funcionários seria fiscalização das escolas e dos professores, não
sendo mencionado, por exemplo, a orientação dos professores.
Para Reis Filho (1995), nisso residia um problema, haja vista esse autor
compreender que a ação orientadora deveria prevalecer sobre a fiscalizadora, no que diz
respeito à atuação dos inspetores distritais. Mas, apesar disso, o conjunto de
informações que a Secretaria Geral da Instrução Pública forneceria à Secretaria dos
Negócios do Interior, segundo esse autor, demonstrava o acerto da implantação do
sistema de inspetoria distrital.
Ainda de acordo com esse autor, a ação desses funcionários tornaria possível a
obtenção de dados e informações sobre o funcionamento das escolas mantidas pelo
Estado de São Paulo nos lugares mais distantes. O que permitiria um maior controle da
rede escolar paulista.
53
Vale destacar ainda que o Estado de São Paulo, à época desse regulamento,
estava dividido em 30 distritos escolares, passando, em 1894, para 40 distritos. Esse
número indica a importância de delegar funções a fim de que fosse possível ter
conhecimento do estado em que se encontrava cada um deles.
Pelo que se pode observar, o regulamento de 1893 expressava uma preocupação
em definir as atribuições de todos que estivessem ligados à instrução pública. Assim
também foi feito com relação às câmaras municipais, como se pode verificar no quadro
a seguir:
QUADRO 1.6.
ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
(Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893)
Deliberar sobre a instrução primária profissional, criando escolas, museus, bibliotecas;
adotar métodos e programas;
nomear e fixar livremente os vencimentos de seus professores;
auxiliar os estabelecimentos particulares de ensino do município;
fazer-se representar no Conselho Superior por dois delegados;
fornecer, guinado-se pelos modelos formulados pelo Conselho Superior, todos os dados
necessários ao recenseamento escolar dos municípios, exceto os que fossem referentes às
escolas públicas ministradas pelos próprios professores;
mandar arquivar as informações para a imposição das multas a que se referia a parte
relativa ao ensino obrigatório, atestando, uma vez provada incapacidade física ou
intelectual de crianças sujeitas ao ensino obrigatório, tais circunstâncias, isentá-las da
freqüência escolar;
visitar, por meio de comissões especiais, as escolas públicas, para o fim de prestarem as
autoridades competentes informações que concorressem para a prosperidade e
desenvolvimento de tais escolas;
atestar o exercício dos professores primários e adjuntos, depois de verificada a exatidão
dos mapas mensais por eles apresentados;
10º justificar ate três faltas, por motivo atendível a cada um dos professores, não podendo,
porém, converter essa atribuição na faculdade de lhes dar licença.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893.
Assim definidas as 10 atribuições das câmaras municipais. Observa-se que além
de poderem criar escolas, para as quais poderiam definir, entre outras coisas, os métodos
e programas de ensino e a remuneração dos professores, as câmaras municipais
deveriam ainda fiscalizar as escolas primárias mantida pelo Estado de São Paulo.
54
Pelo que foi exposto, constata-se que a legislação que institui a reforma da
instrução pública de 1892/1893 apresenta um significativo esforço no sentido de
organizar racionalmente as ações relativas à educação paulista, estruturando os órgãos
superiores da administração e fiscalização do ensino, definindo a hierarquia, cargos e
funções.
Deve ser destacado que essa legislação, além de definir as atribuições
pertinentes a cada cargo, determinou normas a serem seguidas no seu exercício e as
penas para aqueles que não as seguissem. Essas normas, pelo que se pôde observar, para
dar legitimidade à ação do corpo de funcionários, apresentavam-se como impessoais,
condição essencial para o desenvolvimento de uma moderna burocracia, como advertiu
Max Weber.
Mas, apesar desse esforço, observa-se ainda que, ao definir atribuições e
responsabilidades de forma compartilhada entre níveis distintos na hierarquia da
instrução pública, dificultar-se-ia a execução dos serviços a cargo de cada uma dessas
instâncias administrativas, por exemplo: o Diretor Geral da Instrução Pública ficaria
sobrecarregado com o excesso de atribuições em co-responsabilidade com o Conselho
Superior, com o Secretário dos Negócios do Interior e com o Presidente do Estado. Para
Reis Filho (1995, p.122) “o resultado dessa superposição de funções é, ao mesmo
tempo, centralizar em uma pessoa excesso de poder, e por outro lado,
contraditoriamente, suas decisões, caracteristicamente técnicas, dependerem de
autoridades superiores”. Isso acarretaria, segundo esse autor, o esvaziamento da
responsabilidade de cada funcionário na hierarquia da administração da instrução
pública.
De qualquer modo, o que se verifica é um crescendo na burocratização das ações
no que diz respeito à instrução pública ainda no final do século XIX, o que pode ser
percebido pela determinação não das atribuições de cada cargo, mas das normas que
deveriam ser obedecidas para o provimento dos cargos, por exemplo, de Diretor Geral
da Instrução Pública e Inspetor de Distrito, como se pode observar no item que segue.
55
1.2.2. As normas para provimento dos cargos de Diretor Geral da Instrução Pública e
de Inspetor de Distrito.
Observa-se que, no regulamento de 1893, o funcionário público, para ser
provido para o cargo de Diretor Geral ou de Inspetor Distrital, deveria preencher uma
série de requisitos. Desse modo, vê-se que o exercício de cada um desses cargos era
entendido como uma profissão, para o que se faz necessário uma seleção, por meio de
critérios objetivos para o seu preenchimento (Weber, 1982).
QUADRO 1.7
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL
DA INSTRUÇÃO PÚBLICA E INSPETOR DE DISTRITO
(Decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893)
CARGO FORMAÇÃO EXPERIÊNCIA NOMEAÇAO
Diretor Geral da
Instrução Pública
Paulista
Ser graduado em
qualquer faculdade ou
escola científica
reconhecida no país.
Ter exercido cargos no
magistério ou na direção
da instrução pública ou
haver-se distinguido em
estudos relativos a ela.
Presidente do Estado
Inspetor de Distrito Escola Normal Três anos de exercício
no magistério.
Presidente do Estado
sob indicação do
Conselho Superior.
Fonte: Quadro elaborado a partir do decreto nº 218, de 27 de novembro de 1893.
Observa-se que, de acordo com o regulamento da instrução pública de 1893, a
nomeação e a demissão do Diretor Geral da Instrução Pública eram de competência do
Presidente do Estado, perante o qual esse funcionário deveria prestar compromisso legal
e tomar posse.
Nesse regulamento, ficava estabelecido ainda que poderia ser nomeado para
exercer esse cargo qualquer cidadão brasileiro, contando que se reunisse as condições
apresentadas no quadro 1.7. Esse cargo seria incompatível com qualquer outro
remunerado ou não, ou com o exercício de qualquer profissão. A atividade profissional
decorrente do exercício desses cargos exige dedicação integral e exclusiva do
funcionário.
56
para o cargo de inspetores de distrito, além das informações dispostas no
quadro 1.7, ficava determinado que eles teriam um mandato de três anos, podendo,
porém, ser renovado indefinidamente pelo Presidente do Estado.
Caso o mandato não fosse renovado, esse funcionário teria o direito de ser
provido, independente de concurso, em cadeira de categoria igual a que ocupava antes
da nomeação para esse cargo. E, da mesma forma que o cargo de Diretor Geral, o de
Inspetor de Distrito era considerado incompatível com qualquer outro, explicitando,
também, a exigência de dedicação integral à função.
Os inspetores de distritos receberiam mensalmente remuneração, mediante
atestado do Diretor Geral, que poderia recusar todas as vezes que tivesse provas,
denúncias ou reclamações contra o efetivo exercício dele. A falta de cumprimento dos
deveres por parte dos inspetores de distrito sujeitá-los-ia às penas decretadas no código
disciplinar.
Com isso, o que se pode observar é que crescia a imposição de normas para o
exercício das atribuições pertinentes a cada cargo. Isso fica evidente ainda ao perceber
que, no decorrer do exercício do cargo, deveriam ser obedecidas apenas as normas
explicitadas pela lei e não a vontade individual, de modo que passava a prevalecer a
impessoalidade do cargo público.
Com esses exemplos, é possível perceber que a partir do final do século XIX,
passavam a ser estabelecidos critérios para o provimento de cargos públicos e deixando
claro quais seriam as funções a serem cumpridas por aqueles que chegassem a ocupar
determinados cargos. Isso demonstra, pelo contraste com a organização anterior, uma
divisão maior de funções, apontando para a constituição do que Weber (1982)
denominou de moderna burocracia.
Mas, para verificar como essa burocracia se constituía, além do que já foi
apontado, vale analisar como se estruturava a Secretaria Geral da Instrução Pública.
57
1.2.3. A Secretaria Geral da Instrução Pública Paulista
11
.
No início da República, teria sido consagrada a expressão repartição pública, ao
menos, no sentido de designar o local onde deveriam ser executadas as funções oficiais
e onde as atividades deveriam estar voltadas para os fins próprios do Estado. Nesse
local, “tanto as atividades particulares como a propriedade privada do funcionário ou
empregado não poderiam estar presentes”.(Nascimento, 1980, p.75)
A Secretaria Geral da Instrução Pública, repartição que, como indica o nome,
destinava-se a cuidar dos assuntos relativos à instrução pública, após a Proclamação da
República, foi reorganizada pelo Decreto 144-A, de 30 de dezembro de 1892, que
regulamentou a Lei nº 88 de 8 de setembro de 1892.
A essa repartição cabia a análise, tramitação e arquivamento de documentos
relativos à instrução pública paulista, além da elaboração das normas referentes à
administração da instrução pública do Estado.
A partir do Decreto 144-A, de 30 de dezembro de 1892, a Secretaria Geral da
Instrução passava a ser composta por três seções: a secção se incumbiria de todo
serviço relativo às escolas preliminares e complementares; a 2.ª responderia pelas
escolas normais, ginásios e o curso superior; à secção correspondia todo o serviço do
Conselho Superior , do ensino privado e da estatística escolar do Estado
12
.
A seguir, é possível verificar a distribuição e definição das atribuições de cada
seção que compunha a estrutura organizacional da Secretaria Geral da Instrução Pública
instituída pelo decreto citado.
11
Nos documentos do período, é comum denominar a Secretaria Geral da Instrução Pública de Diretoria.
Porém, para efeito deste trabalho, essa repartição será denominada de Secretaria, termo presente na
legislação examinada.
12
Três anos mais tarde, por meio da Lei nº 374, de 3 de setembro de 1895, a Secretaria Geral da Instrução
Pública foi alterada, com a criação de mais uma seção, a 4ª seção, incumbida do almoxarifado da própria
Secretaria.
58
ORGANOGRAMA 1.5
SECRETARIA GERAL DA INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
(1892)
SEGUNDA
SEÇÃO
ESCOLA
NORMAL
PRIMEIRA
SEÇÃO
TERCEIRA
SEÇÃO
ENSINO
SUPERIOR
CONSELHO
SUPERIOR
ENSINO
PRIVADO
GINÁSIOS
ESCOLAS
COMPLEMENTARES
ESCOLAS
PRELIMINARES
ESTATÍSTICAS
ESCOLARES
SECRETARIA GERAL
DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA
Fonte: Organograma elaborado a partir do decreto nº 144-A, de 30 de dezembro de 1892.
Uma vez designado o que era de responsabilidade de cada seção, ficavam
também determinados os cargos que a comporiam: além do Diretor Geral, seria
composta por um Oficial Maior; três chefes de seção; três primeiros oficiais; três
segundos oficiais; seis amanuenses; um arquivista; um ajudante do arquivista; um
porteiro; um contínuo e um servente.
Ao se definir as atribuições dessa repartição pública, fica evidente o predomínio
das ações de caráter administrativo e técnico-pedagógico, que, por essa repartição,
deveriam tramitar os processos relativos à nomeação, demissão, remoção, requerimento
de licenças ou aposentadorias, aplicação de penalidade disciplinar a professores e
funcionários da instrução pública, entre outras. Todas essas ações deveriam ser
registradas em documentos próprios e arquivadas na Secretaria Geral da Instrução
Pública.
Apesar de pelo Decreto 144-A, de 30 dezembro de 1892, serem definidas as
atribuições da Secretaria Geral da Instrução Pública e de suas seções, além do total de
funcionários e da remuneração, não foram apresentadas as atribuições referentes a cada
59
um dos cargos que compunham essa repartição. Atribuições que podem ser localizadas,
mas não especificamente para os cargos da Secretaria Geral da Instrução Pública, no
regulamento das secretarias de Estado, instituído pelo Decreto 58, de 2 de maio de
1892.
O quadro 1.8, que segue, foi organizado para explicitar quão pouco estavam
definidas as atribuições de cada um dos cargos que compunha a Secretaria Geral da
Instrução Pública pelos decretos 58, de 2 de maio de 1892, e 144-A, de 30 de
dezembro de 1892.
QUADRO 1. 8
ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA GERAL DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
(Decreto nº 58 de 2 de maio de 1892 e nº 144-A de 30 de dezembro de 1892)
(continua)
NÚMERO DE
FUNCIONÁRIOS
CARGO INDICADO ATRIBUIÇÕES
1 Oficial Maior Presidente do
Estado
Não foram previstas
3 Chefe de
Seção
Presidente do
Estado
Controlar, dirigir, fiscalizar e promover
os trabalhos da seção sob sua
responsabilidade;
3
Primeiro
oficial
Presidente do
Estado
Relatar semestralmente a regularidade
dos serviços da seção sob sua
responsabilidade; elaborar projetos de
regulamentos e instruções relacionadas
com os assuntos de sua seção; aplicar ou
propor aplicação de penas a seus
subordinados; auxiliar o chefe na
direção geral da seção a qual estiver
subordinado; elaborar pareceres,
informações e qualquer outro trabalho
de redação solicitado pelo chefe da
seção.
3
Segundo
oficial
Presidente do
Estado
Escriturar livros e documentos; elaborar
a estatística da seção; atualizar e manter
atualizado o arquivo.
6 Amanuense Secretário do
Interior
Executar os serviços relativos à cópia de
documentos e outros serviços que lhe
forem solicitados.
1 Arquivista Secretário do
Interior
Não foram previstas
1 Ajudante de
Arquivista
Secretário do
Interior
Não foram previstas
60
61
(conclusão)
1 Porteiro
Secretário do
Interior
Selar títulos e documentos; escriturar o
livro da portaria (protocolo); conservar
os móveis e demais objetos da
Secretaria; efetuar compras; abrir e
fechar o prédio; entregar documentos
despachados; receber a correspondência
e documentos encaminhados à
Secretaria; executar qualquer outro
serviço ordenado pelos seus superiores.
1 continuo Secretário do
Interior
Entregar a correspondência da capital;
atender as solicitações dos superiores;
levar documentos de uma seção para
outra; auxiliar o porteiro.
1 servente Diretor Geral Não foram previstas
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto 58, de 2 de maio de 1892 e 144-A de 30 de dezembro
de 1892
Como se pode observar, nem todos os cargos tinham as suas atribuições
definidas, indicando que, embora se caminhasse em direção à constituição de uma
moderna burocracia, alguns aspectos, segundo aponta Weber (1892), não se fazem
presentes.
Pelo que se pode observar ainda no quadro acima, fica evidente a relação de
hierarquia que se vai estabelecendo na Secretaria Geral da Instrução Pública. Essa
hierarquização das funções se fazia evidente também no momento de realizar as
nomeações para os cargos, pois a nomeação do oficial maior, chefes de seção, primeiros
e segundos oficiais, cabia ao Presidente do Estado; a nomeação para os cargos de
amanuense, arquivista, porteiro e contínuo, competiria ao Secretário dos Negócios do
Interior; o cargo de servente seria nomeado pelo Diretor Geral da Instrução Pública.
A respeito da responsabilidade pelas nomeações, verifica-se que grande parte
delas cabia ao Presidente do Estado e não ao Diretor Geral. Isso indica a quem esses
funcionários, entre os quais o próprio Diretor Geral, estavam subordinados. Além disso,
percebe-se que, ao descer na hierarquia, as nomeações passavam a ser de
responsabilidade do Secretário dos Negócios do Interior ou do Diretor Geral,
explicitando, assim, que a esses também cabia algum poder.
No entanto, se, por um lado, se apresentava muito claramente definida uma
organização hierárquica, o mesmo não se pode verificar no que diz respeito a outros
62
aspectos apontados por Weber (1982), no que se refere à moderna burocracia, como a
referência à dedicação integral e exclusiva aos cargos, à definição de critérios objetivos
para a seleção desses funcionários; ao treinamento para o desempenho das funções.
A remuneração dos funcionários é tema do item que segue.
1.2.3.1. A remuneração dos funcionários da Secretaria Geral da Instrução Pública
Paulista.
A Lei 15, de 11 de novembro de 1891, no artigo 41, determina que a fixação
da remuneração dos funcionários do Estado de São Paulo era de responsabilidade do
presidente do Estado.
O Decreto 144-A, de 30 de dezembro de 1892, apresenta os valores a que
teriam direito cada funcionário da Secretaria Geral da Instrução Pública, como se pode
observar no quadro que segue:
QUADRO 1. 9
REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA GERAL DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
(Decreto 144-A, de 30 de dezembro de 1892)
CARGO ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL DE
VENCIMENTOS
Diretor Geral
Oficial Maior
Chefes de Seção
Primeiros oficiais
Segundos oficiais
Amanuenses
Arquivista
Ajudante de arquivista
Porteiro
Contínuo
Servente
1
1
3
3
3
6
1
1
1
1
1
6:666$666
5:600$000
4:800$000
4:000$000
3:200$000
2:400$000
2:400$000
2:000$000
2:000$000
1:600$000
1:100$000
3:333$334
2:800$000
2:400$000
2:000$000
1:600$000
1:200$000
1:200$000
1:000$000
1:000$000
800$000
100$000
10:000$000
13
8:400$000
7:200$000
6:000$000
4:800$000
3:600$000
3:600$000
3:000$000
3:000$000
2:400$000
1:200$000
13
O advento da República, em 1889, não provocou modificação no padrão monetário brasileiro. O mil
réis instituído ainda no Império, Lei 59 de 8 de outubro de 1833, permaneceu em vigor ate 01 de
outubro de 1942, quando foi criado o Cruzeiro. O mil réis e representado pela abreviatura “Rs” grafada
antes do valor e por um cifrão (“$”) entre a unidade de mil réis e a centena de réis. São exemplos, a Rs
1$000 (um mil réis), 10$000 (dez mil réis), 100$000 (cem mil réis), 1:000$000 (1 milho de réis ou um
conto de réis), 10:000$000 (dez contos de reis), 100:000$000 (cem contos de réis), 1.000:000$000 (mil
contos de réis), 10.000:000$000 (dez mil contos de réis), 100.000:000$000 (cem mil contos de réis),
1.000.000:000$000 (um milhão de contos de réis), 10.000.000:000$000 (dez milhões de contos de réis.),
100.000.000:000$000 (cem milhões de contos de réis), 1.000.000.000:000$000 (um bilhão de contos de
réis). (Site do Banco Central do Brasil).
63
Total 22 71:766$666 35:433$334 107:200$000
Fonte: Tabela elaborada a partir do decreto nº 144-A, de 30 de dezembro de 1892.
De acordo com os dados inseridos no quadro 1.9, a Secretaria Geral da Instrução
Pública no ano seguinte a esse Decreto, 1893, seria composta por 22 funcionários,
distribuídos em 11 cargos. Como se pode observar ainda nesse quadro, o valor final dos
vencimentos correspondia à soma do ordenado com a gratificação, prevista. Deve-se
destacar que apesar desses valores serem apresentados anualmente seriam pagos
mensalmente.
Observe-se que, apesar de os inspetores distritais serem subordinados
hierarquicamente ao Diretor Geral da Instrução Pública, não faziam parte da Secretaria
Geral da Instrução Pública, assim, não tinham seus vencimentos indicados no quadro
anterior. Mas, vale esclarecer que esses funcionários receberiam 6:000$000 anuais.
A distribuição dos vencimentos, pelo que é possível constatar do quadro 1.9,
representa a posição hierárquica do funcionário na Secretária. Essa distinção, pelo que
aponta Weber (1982), é crucial para constituição do cargo como profissão.
Com o exame da legislação instituída em 1892/1893, constata-se a tentativa dos
legisladores do período em estruturar, de forma racional, os órgãos que teriam como
finalidade a administração e a fiscalização da instrução pública paulista. O que aponta
para a preocupação desses, em controlar, o máximo possível, as ações ligadas à
educação paulista, fossem elas desenvolvidas em instituição pública ou privada.
No entanto, a partir de 1896, foram promulgadas medidas a fim de rever a
estrutura administrativo-burocrática implantada pela legislação de 1892/1893.
1.3. O aparato administrativo-burocrático da Instrução Pública Paulista instituído em
1896/1898
14
.
14
Esse período de análise de deve ao fato de considerar que em 1896 foi iniciado um processo de
reestruturação do aparato administrativo-burocrático da instrução pública paulista, com a supressão do
cargo de diretor geral e a extinção da Secretaria Geral da Instrução Pública. Em 1898, um novo
regulamento para a instrução pública paulista foi instituído.
64
No tocante à administração e fiscalização da instrução pública paulista, os
últimos anos da década de 1890 impõem um conjunto significativo de modificações à
legislação de 1892/1893. Entre essas modificações estavam a extinção da Secretaria
Geral da Instrução Pública, do Conselho Superior, dos cargos de Diretor Geral e de
Inspetor de Distrito e a criação dos cargos de Inspetor Geral e de Inspetor Escolar. A
estrutura administrativo-burocrática instituída nesse período permanecera praticamente
inalterada até 1910.
Pode-se afirmar que a reestruturação da administração da instrução pública
paulista teve início ainda em 1895, quando Cesário Motta Junior deixou a Secretaria dos
Negócios do Interior, um ano antes do término do governo de Bernardino de Campos. A
partir de então, com Campos Salles na presidência do Estado, Alfredo Pujol passou a
ocupar o cargo de Secretário dos Negócios do Interior.
Em 1 de agosto de 1896, pela Lei n430, foi autorizada a reestruturação da
Secretaria dos Negócios do Interior. No mês seguinte, com o Decreto n. º 382, de 3 de
setembro de 1896, foi proposto um novo regulamento para essa Secretaria. Como pode
ser verificado no organograma a seguir:
ORGANOGRAMA 1.6
SECRETARIA DOS NEGOCIOS DO INTERIOR
(1896)
65
PRESIDENTE
DO
ESTADO
CONGRESSO
DO ESTADO
PRIMEIRA
SEÇÃO
TERCEIRA
SEÇÃO
TERCEIRA
SEÇÃO
SEGUNDA
SEÇÃO
PRIMEIRA
SEÇÃO
SEGUNDA
SEÇÃO
DIRETOR GERAL
PRIMEIRA
SUBDIRETORIA
SEGUNDA
SUBDIRETORIA
SECRETARIA DE ESTADO
DOS
NEGÓCIOS DO INTERIOR
Fonte: Organograma elaborado a partir do Decreto nº 382, de 3 de setembro de 1896,
que regulamentou o artigo 4º da Lei nº 430, de 10 de agosto de 1896.
Assim, a partir de 1896 essa Secretaria passou a contar com um Secretário e um
Diretor, sendo que esse Diretor teria sob sua responsabilidade duas subdiretorias, cada
qual composta por três seções
15
.
A Primeira Subdiretoria teria a seu cargo todos os serviços relativos à
organização política e divisão administrativa do Estado, à Presidência do Estado e
nomeação dos Secretários, ao Senado e Câmara dos Deputados, eleições, estatística e
arquivo, legislação e Diário Oficial, relações com os municípios, com os outros estados,
com a União e com os consulados estrangeiros, higiene e assistência pública. A segunda
subdiretoria se encarregaria dos serviços relativos à instrução pública primária,
secundária e superior, além das associações literárias e estabelecimentos congêneres,
bibliotecas e museus. Nota-se que por essa legislação não ficaram definidas as
atribuições de cada seção que compunha as subdiretorias.
15
Essa Secretaria fica assim estruturada até setembro de 1901, quando passou por nova estruturação. (Ver
Organograma I.1, no anexo I, relativo à Secretaria dos Negócios do Interior após 1901).
66
Mas, além de dar nova estrutura à Secretaria dos Negócios do Interior, pela Lei
n.º 430 foi proposta ainda a supressão do cargo de Diretor Geral, transferindo as
atribuições dele para o Secretário dos Negócios do Interior, e a extinção da Secretaria
Geral de Instrução Pública, como pode ser verificado pelas atribuições das seções que
anteriormente pertenciam a essa Secretaria e que passaram a compor a 2ª subdiretoria da
Secretaria dos Negócios do Interior.
Para Reis Filho (1995), o governo paulista teria determinado a extinção da
Secretaria Geral de Instrução Pública em decorrência do conflito de competências entre
essa repartição, seu Diretor e as ações do governo nessa área. O que possivelmente seria
conseqüência da indefinição de atribuições compartilhadas entre os diferentes níveis
hierárquicos.
Segundo Tavares (2004), a aposentadoria de Arthur César Guimarães, Diretor
Geral da Instrução Pública, seria o pretexto para o desmonte da Secretaria Geral de
Instrução Pública e do Conselho Superior, órgãos que, segundo esse autor, seriam
compostos majoritariamente por funcionários identificados com do Império e, portanto,
precisavam ser extintos.
Em 26 de agosto de 1897 é promulgada a Lei n.º 520, que determina a extinção
do conselho superior de instrução pública, passando suas atribuições ao governo e a
seus agentes, dispositivo que também suprime o cargo de Inspetor Distrital.
A direção e inspeção do ensino seriam, então, exercidas pelo governo, por
intermédio de um Inspetor Geral, com jurisdição em todo o Estado de São Paulo,
auxiliado por dez inspetores escolares.
Assim, a reorganização do aparato administrativo-burocrático da instrução
pública paulista iniciada em 1896 concretizou-se com o Decreto n.º 518, de 11 de
janeiro de 1898, que aprova e manda observar o regulamento para a execução da Lei n.º
520 de 26 de agosto de 1897, que diz:
Artigo 1.º A direção e inspeção do ensino serão exercidas pelo Presidente do
Estado e pelo secretário de estado dos negócios do interior.
Artigo 2.º Na inspeção e fiscalização do ensino, será o governo auxiliado pelas
seguintes autoridades escolares:
a) um Inspetor Geral,
67
b) dez inspetores escolares,
c) as câmaras municipais.
Assim, o regulamento da instrução pública instituído pelo Decreto 518 de 11
de janeiro de 1898, definiu a seguinte hierarquia na administração da instrução pública
paulista;
68
ORGANOGRAMA 1.7
HIERARQUIA DE POSTOS E NÍVEIS DE AUTORIDADE NA
ADMINISTRAÇÃO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA
(1898)
PRESIDENTE
DO
ESTADO
CONGRESSO
DO ESTADO
INSPETOR GERAL
DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO
DOS
NEGÓCIOS DO INTERIOR
INSPETORES
ESCOLARES
CÂMARAS
MUNICIPAIS
INSPETORES
MUNICIPAIS
Fonte: Organograma elaborado a partir do Decreto n.º 518, de 11 de janeiro de 1898.
Por esse organograma, pode-se observar que, após a reestruturação da instrução
pública implantada com a legislação de 1896/1898, ocorreu a extinção da Secretaria
Geral da Instrução Pública, do Conselho Superior, dos cargos de Diretor Geral e de
Inspetor de Distrito e a criação dos cargos de Inspetor Geral e de Inspetor Escolar. Além
de serem definidos os inspetores municipais como agentes das municipalidades na
fiscalização das escolas preliminares. Vale destacar que essa estrutura administrativo-
burocrática instituída nesse período permaneceu praticamente inalterada até 1910.
69
No que diz respeito às atribuições dos novos cargos será conferido um
tratamento mais detalhado nos itens que seguem.
1.3.1. As atribuições dos órgãos superiores da Instrução Pública Paulista.
Verifica-se que o regulamento da instrução pública, provido pelo Decreto
518, de 11 de janeiro de 1898, estabelece áreas de competência relativamente bem
definidas, passando a administração e fiscalização do ensino paulista a ser distribuída
entre o Presidente do Estado, o Secretário dos Negócios do Interior, o Inspetor Geral da
Instrução Pública, os inspetores escolares e as câmaras municipais.
O Presidente do Estado, além da direção e inspeção do ensino e das atribuições
que lhe conferiam as leis e regulamentos escolares em vigor a partir de 1898, teria a
responsabilidade de nomear o Inspetor Geral e os inspetores escolares.
O Secretário dos Negócios do Interior, além da direção e inspeção do ensino,
teria, de acordo com o regulamento instituído pelo Decreto 518, de 11 de janeiro de
1898, 19 atribuições, como pode ser verificado no quadro a seguir.
QUADRO 1.10
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
(Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898)
(continua)
Resolver sobre a adoção e distribuição do material e livros escolares;
resolver, de acordo com o Secretário de Estado da Agricultura, Comércio e Obras Públicas,
sobre a escolha dos planos das construções escolares;
representar ao Congresso do estado São Paulo, no sentido de que as escolas públicas
entregues às municipalidades voltassem a cargo do Estado, logo que julgasse conveniente
essa medida;
impor penas disciplinares aos professores e funcionários do ensino;
tomar conhecimento e decidir dos recursos que lhe forem interpostos;
julgar da conveniência da criação e supressão de cursos noturnos gratuitos para adultos,
assim como da criação e supressão de escolas ambulantes;
resolver sobre a melhor localização das escolas;
declarar provisórias as escolas vagas, de acordo com as necessidades do ensino;
providenciar sobre a reunião de escolas para a constituição de grupos escolares, dando
preferência aos lugares que forem sedes de municípios e cujas municipalidades se
70
comprometerem a fornecer prédios adaptados para esse fim;
(conclusão)
10º nomear comissões examinadoras;
11º
nomear substitutos para a regência das escolas preliminares e intermediárias, cujos
professores se tornassem impedidos e não tivessem adjuntos.
12º
nomear comissões médicas para inspecionarem os professores que alegassem incapacidade
física para continuar no magistério;
13º designar as localidades para onde devessem ser enviados os inspetores escolares para o
desempenho de serviços relativos ao ensino, expedindo as necessárias ordens a respeito;
14º encarregar ao Inspetor Geral, se assim entender, a elaboração de projetos de regulamentos,
regimentos e instruções que devessem ser expedidos pelos governo para a execução das
leis sobre o ensino público do Estado, assim como o estudo de questões e assuntos
referentes ao mesmo ensino;
15º designar o Inspetor Escolar que devesse substituir o Inspetor Geral nos seus impedimentos;
16º
visar e mandar a Tesouraria do Estado a folha de pagamento, justificando ou não as
respectivas faltas;
17º resolver sobre as reformas que lhe fossem propostas pelas autoridades escolares;
18º
providenciar sobre a organização de quadros estatísticos que facilitassem o trabalho do
recenseamento escolar;
19º mandar fazer a codificação das leis, regulamentos e regimentos de ensino.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898.
Como pode ser observado no quadro 1.10, atribuições que, no regulamento
instituído em 1893, pertenceriam ao Presidente do Estado e ao Conselho Superior da
instrução pública, extinto em 1897, passaram a ser de responsabilidade do Secretário
dos Negócios do Interior.
O Inspetor Geral e os inspetores escolares seriam os auxiliares do Secretário dos
Negócios do Interior na fiscalização e inspeção do ensino paulista. Além disso, ficavam
estabelecidas 15 atribuições para o Inspetor Geral. Essas atribuições estão organizadas
no quadro abaixo:
QUADRO 1.11
ATRIBUIÇÕES DO INSPETOR GERAL DA INSTRUÇÃO PÚBLICA
(Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898)
(continua)
Superintender o ensino público primário em todo o Estado, promovendo uma organização
uniforme;
exercer, por si e por intermédio dos inspetores escolares, a inspeção e fiscalização do
ensino;
cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Governo relativas ao ensino;
71
emitir parecer sobre questões e assuntos referentes ao ensino, a respeito dos quais o
governo julgasse conveniente ouvi-lo;
(conclusão)
organizar os programas para o provimento das escolas e lugares de adjuntos;
presidir os concursos para o provimento de escolas preliminares e provisórias e lugares de
adjunto;
propor ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior as jubilações forçadas, nos
termos do artigo 159 do regimento de 27 de Novembro de 1893; a localização que
conviesse às escolas; criação, supressão e transferências de escolas; e a adoção de medidas
que lhe parecessem convenientes à boa organização e progresso do ensino;
guiar e aconselhar os inspetores escolares, diretores de grupos e membros do magistério
primário acerca do cumprimento dos deveres;
atestar mensalmente o exercício dos inspetores escolares, organizando a respectiva folha de
pagamento e apresentando-a ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior para o visto,
justificação de faltas e remessa ao tesouro;
10º tomar conhecimento dos recursos dos professores contra a recusa de atestado de exercício,
dando ou não provimento;
11º
promover conferências na capital e no interior do Estado sobre questões de ensino e
assuntos que contribuíssem para a educação cívica do povo;
12º
receber queixas, reclamações e representações sobre o serviço do ensino e tomar as devidas
providências ou propô-las ao secretariado de Estado dos Negócios do Interior quando não
tivesse competência para isso;
13º promover os processos administrativos;
14º impor as penas de admoestação, repreensão e multa até 20$000;
15º
requisitar, pelos tramites regulares, os documentos e esclarecimentos que julgasse
necessários para fundamentar suas propostas e informações.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 518,
de 11 de janeiro de 1898.
Por esse regulamento, observa-se ainda o predomínio de ações administrativas e
técnico-pedagógicas, uma vez que as atribuições, relativas à orientação pedagógica
propriamente dita, ficaram em segundo plano.
os inspetores escolares seriam encarregados da inspeção e da fiscalização do
ensino nas localidades para as quais fossem enviados, de acordo com as exigências da
organização escolar e para a execução de qualquer serviço relativo à Instrução Pública.
Como pode ser verificado no quadro a seguir, esses funcionários teriam 7 atribuições
sob sua responsabilidade.
72
QUADRO 1.12
ATRIBUIÇÕES DOS INSPETORES ESCOLARES
(Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898)
Receber queixas, reclamações e representações sobre o serviço a seu cargo, transmiti-las ao
Secretário de Estado dos Negócios do Interior para dar providências, quando não tivesse
competência para tomá-las;
instruir os diretores de grupos e professores de escolas isoladas sob sua inspeção sobre as
dúvidas que lhes ocorressem acerca do cumprimento de seus deveres;
visitar, com freqüência, as escolas da zona que estivesse a seu cargo de lavar o termo da
sua visita a cada escola, mencionando tudo que lhe parecesse digno de louvor ou de
censura;
impor as penas de sua competência aos diretores de grupos, professores destes e de escolas
sob sua inspeção por faltas que cometessem;
promover conferências públicas nas localidades em que se achasse sobre assuntos que
interessassem ao ensino e contribuíssem para a educação cívica do povo;
enviar mensalmente ao Inspetor Geral uma exposição de todos os serviços que houvesse
realizado durante o mês, a qual, tomadas por este as competentes notas, seria remetida a
Secretaria dos Negócios do Interior;
apresentar anualmente ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior um relatório
circunstanciado sobre a marcha do ensino nas localidades que tivesse percorrido, indicando
os melhoramentos e modificações que julgasse conveniente introduzir no regime escolar e
manifestando sua opinião a respeito dos professores.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898.
Como se vê, pelo que está disposto no quadro 1.12, prioritariamente esses
funcionários deveriam inspecionar e fiscalizar as escolas sob sua responsabilidade,
orientando e controlando ações dos professores e diretores. Essas atribuições também
lhes conferiam um lugar privilegiado, pois, ao estarem mais próximos à realidade
escolar do Estado, poderiam, ao fazer o diagnóstico das instituições de ensino sob a sua
responsabilidade, propor mudanças.
A responsabilidade sobre a fiscalização da instrução pública deveria ser
compartilhada, com as câmaras municipais.
Ás câmaras municipais estariam subordinados os inspetores municipais, que
deveriam coletar informações sobre a instrução pública no município, encaminhado-as a
Secretaria dos Negócios do Interior, vale destacar, então, quais eram as atribuições dos
inspetores municipais:
73
QUADRO 1.13
ATRIBUIÇÕES DOS INSPETORES MUNICIPAIS
(Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898)
Exercer a fiscalização das escolas do município, isoladas ou reunidas, no que diz respeito à
assiduidade dos professores e empregados do ensino e freqüência dos alunos;
visitar com freqüência as escolas do município, lavrando o termo da visita, no qual
mencionaria tudo que lhe parecesse digno de louvor ou de censura;
providenciar sobre os exames nas escolas isoladas e presidi-los;
visar os título dos professores de ensino primário que fossem nomeados e providenciar
sobre a abertura das respectivas escolas;
providenciar para os professores realizassem conferências sobre assuntos que
contribuíssem para a educação cívica do povo;
promover o serviço do recenseamento escolar do município;
dar parecer a respeito da remoção de professores ou permuta de escolas;
abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros de escrituração das escolas públicas isoladas
que estivessem sob sua jurisdição;
atestar mensalmente o exercício dos professores, adjuntos e substitutos das escolas
isoladas, depois de verificada a exatidão dos mapas por eles apresentados, visar as folhas
de pagamento do pessoal dos grupos escolares que porventura houvesse no município,
podendo justificar a cada um até três faltas, por motivo atendível;
10º inquirir de cada professor as modificações que conviesse introduzir no regime escolar;
11º organizar mensalmente o mapa do movimento das escolas do município, conforme o
modelo estabelecido, tendo por base os mapas mensais dos professores, e enviá-los com
estes a câmara para que esta os transmitisse ao Secretário de Estado dos Negócios do
Interior;
12º impor as penas de suas competência aos professores de escolas isoladas e de ensino
privado e aos responsáveis pela educação de crianças, quando nelas incorressem;
13º prestar a respectiva câmara todos os esclarecimentos e informações que em bem do ensino
lhe fossem exigidos;
14º comunicar o início do exercício dos professores, as interrupções que se dessem, as entradas
no gozo de licenças e quaisquer ocorrências sobre o funcionamento das escolas isoladas;
13º propor a criação de lugares de adjuntos para as escolas que se achassem na condições de
ter tais auxiliares;
14º
indicar quais as escolas do município que estivessem no caso de serem declaradas
provisórias;
15º
propor a criação, supressão e transferência de escolas, assim como a criação e supressão
de cursos noturnos e escolas ambulantes, fundamentando a respectiva proposta;
16º propor quem substituísse os professores de escolas preliminares e intermediárias nos seus
impedimentos, quando não tivesse adjuntos;
17º comunicar, no relatório anual que deveria apresentar, findos os trabalhos escolares do ano,
todas as ocorrências que se dessem em relação ao ensino, dando conta do procedimento de
cada professor e indicando as modificações e melhoramentos que julgasse convenientes
introduzir;
18º participar todos os fatos que pudessem ser classificados como delitos disciplinares, cuja
74
punição fosse excedente a sua alçada.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898.
Assim, pelo que se pode observar, a tarefa de fiscalização regular das escolas
preliminares ficava a cargo dos inspetores municipais, que exerciam apenas uma
inspeção administrativa. Desse modo, com a inserção dos inspetores municipais, o
governo paulista tentava resolver o problema da fiscalização das escolas por meio de
um profissional que não pertencia ao seu quadro de funcionários.
Mas, como adverte Nascimento (1980), esses funcionários eram recrutados sem
critérios definidos pelo Estado e sem qualquer exigência de qualificação profissional.
Além disso, o pagamento dos vencimentos desses funcionários ficava a cargo das
câmaras municipais, a quem estavam imediatamente ligados. Isso justifica, talvez, a
compreensão de Nascimento (1980) de que a inclusão dos inspetores municipais na
estrutura administrativa da instrução pública paulista representou um recuo no processo
de racionalização.
No entanto, apesar da ausência de critérios para a seleção desses funcionários,
observa-se a especialização de funções, mesmo que, para isso, não se exigisse
qualificação técnica para dar cabo do que lhes era atribuído.
De qualquer maneira, o recuo no processo de racionalização da estrutura
administrativo-burocrática da instrução pública paulista, a partir de 1896, pode ser
percebido por uma centralização das decisões nas mãos do Secretário dos Negócios do
Interior, uma vez que foi suprimido o Conselho Superior, as inspetorias distritais e a
própria Secretaria Geral, sendo esses órgãos substituídos por um corpo técnico,
constituído por um Inspetor Geral, e dez inspetores escolares.
75
1.3.2. As normas para provimento dos cargos de Inspetor Geral da Instrução Pública
e de Inspetor Escolar.
Como ocorreu com a legislação referente a 1892/1893, a legislação referente a
1896/1898 definiu normas para o provimento dos cargos de Inspetor Geral da Instrução
Pública e de Inspetor Escolar.
QUADRO 1.14.
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE INSPETOR GERAL DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA E INSPETOR ESCOLAR
(Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898)
CARGO FORMAÇÃO EXPERIÊNCIA NOMEAÇAO
Inspetor Geral da
Instrução Pública
Paulista
Graduado por qualquer
faculdade ou escola
científica do país, ou
professor diplomado
por Escola Normal do
Estado.
Tivesse exercido cargo
no magistério ou na
direção ou inspeção do
ensino, ou tivesse se
distinguido em estudos
relativos à instrução.
Governo (Secretário
de Estado dos
Negócios do Interior).
Inspetor Escolar Escola Normal Possuísse a necessária
prática de ensino.
Governo (Secretário
de Estado dos
Negócios do Interior).
Fonte: Quadro elaborado a partir do Decreto nº 518, de 11 de janeiro de 1898.
Pelo que se pode observar, tanto o Inspetor Geral da Instrução blica, quando
os inspetores escolares, seriam nomeados por decreto, e prestariam compromisso à
função e seriam empossados perante o Secretário de Estado dos Negócios do Interior. A
isso, acrescentava-se a informação de que essas funções eram incompatíveis com o
exercício de qualquer outro cargo, de qualquer outra profissão, com ou sem
remuneração.
No caso de impedimento do Inspetor Geral, ele seria substituído por um Inspetor
Escolar, indicado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior. Isso evidencia
como esse Secretário mantinha o controle sobre as ações de seus subordinados.
No que diz respeito às remunerações, o Inspetor Geral receberia o vencimento
anual de 15:000$000, contando-se dois terços como ordenado e um terço como
76
gratificação, sendo esse pago mensalmente pelo Tesouro do Estado. Já cada Inspetor
Escolar receberia o vencimento anual de 10:000$000, contando-se também dois terços
como ordenado e um terço como gratificação, a ser-lhe pago mensalmente pelo tesouro
do Estado, mediante a folha de pagamento visada pelo Inspetor Geral.
O Inspetor Escolar, quando dispensado do cargo, teria o direito de ser provido
em qualquer escola vaga, independentemente de concurso, salvo se a causa que lhe
houvesse determinado a exoneração o incompatibilizasse com o exercício do
magistério.
Como pode ser observado, as normas para preenchimento desses cargos públicos
são praticamente idênticas as antes existentes para os cargos de Diretor Geral e de
Inspetor Distrital (quadro 1.7). Isso leva a pensar que, apesar das mudanças instauradas,
muito se aproveitava do regulamento anterior. Ou seja, verifica-se que o processo de
tornar racional a estrutura administrativo-burocrática da instrução pública paulista,
apesar de iniciada nos primeiros anos da República, apresentava avanços e recuos, sem
que se negasse, de todo, o havia sido feito, apontando, assim, para uma necessidade
de constante reflexão e mudança.
Por conta disso, no capítulo que segue, será discutida a legislação referente ao
regulamento de 1910, a fim de perceber a relação entre a estrutura administrativo-
burocrática instituída por essa reforma, com as medidas providas pela legislação
anterior, aqui analisadas.
77
CAPITULO 2 A ESTRUTURA ADMINISTRATIVO-BUROCRÁTICA
DA INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA EM 1910.
Neste capítulo, discute-se a estrutura político-institucional do Estado de São
Paulo na conjuntura que antecede a reorganização da Inspetoria Geral e a criação da
Diretoria Geral da Instrução Pública em 1910 e que, portanto, contextualiza essas
modificações na educação paulista.
Começa-se por examinar a estrutura administrativo-burocrática da instrução
pública paulista, promovida pelo Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910. Neste
subitem, será dada especial atenção à constituição e estrutura da Diretoria Geral e às
atribuições e critérios utilizados para o provimento dos cargos de Diretor Geral e de
Inspetor Escolar. Os dados coletados com essa análise serão contrapostos com a
estrutura implantada na década de 1890.
Vale destacar que a principal fonte desse capítulo é a legislação produzida, nesse
período, pela administração pública paulista.
2.1. A reestruturação do Estado de São Paulo e a Instrução Pública Paulista (1910)
A reorganização do aparato administrativo-burocrático da instrução pública
paulista, de 1910, não constitui um fato isolado, uma vez que foi decretada, no contexto
da reforma constitucional de 1908, aprovada pelo Congresso paulista e que alterou,
significativamente, a Constituição do Estado de São Paulo de 1891
16
.
A redefinição do papel da Inspetoria Geral e a criação da Diretoria Geral da
Instrução Pública fazem parte, portanto, em um processo mais amplo, que é a
reestruturação do estado paulista do final da década de 1900.
16
Alguns autores, entre eles Egas (1927), chegam a considerar 1908 como o ano de promulgação da
segunda Constituição republicana paulista.
78
A preocupação com a reordenação do estado paulista pode ser observada ainda
em 1904, quando Jorge Tibiriçá, foi indicado, à época, como candidato do PRP à
presidência do Estado de São Paulo
17
. Na ocasião, Jorge Tibiriçá apresentou a sua
plataforma eleitoral, da qual se destaca o seguinte trecho:
O período governamental que se inicia não poderá ser, como não foram os
precedentes, de simples administração: a marcha do progresso paulista exige
reformas que tendam a afastar os obstáculos que ela encontre e outros que
contribuam a abrir novas veredas por onde ela possa caminhar-se. foi por
todos reconhecida a necessidade da reforma da constituição estadual e
claramente indicados os pontos que precisam ser alterados (Jorge Tibiriçá, apud
Egas, 1927, p.172.)
Na seqüência do discurso, o então futuro Presidente do Estado apresenta as
alterações legislativas necessárias para a racionalização e modernização da máquina
administrativa paulista. Nesse discurso, Jorge Tibiriçá afirma categoricamente que a
instrução pública teria de seu governo toda a atenção e que continuaria sob a direção e
fiscalização da administração pública.
Em 14 de julho de 1907, em outro discurso, agora no Congresso do Estado,
Jorge Tibiriçá, na qualidade de Presidente do Estado de São Paulo, afirmaria que “a
inspetoria do ensino precisa ser reorganizada, retirando dela e passando para a
Secretaria do Interior os serviços de natureza administrativa, que são alheios à suas
funções”. (Jorge Tibiriçá, apud Egas, 1927, p.235)
Tal afirmação é similar à proposta do Inspetor Geral João Lourenço Rodrigues:
A inspetoria do ensino deve ser uma corporação técnica e consultiva. Sua
missão especial diz respeito à organização do ensino. Para que ela possa
cumprir essa missão eficazmente, torna-se necessário exonerá-la de todas as
funções de ordem administrativa que lhe são atribuídas, como sejam inscrições,
remoções, permutas, etc., as quais, pela sua natureza, devem ficar
17
Jorge Tibiriçá assume a presidência do Estado de o Paulo em de maio de 1904 permanecendo
nesse cargo até de maio de 1908, quando é substituído por Manoel Joaquim de Albuquerque Lins.
(Egas, 1927) Ver no anexo II quadros referentes aos cargos da estrutura político-administrativa do Brasil
e do Estado de São Paulo no período de 1909 e 1919.
79
exclusivamente a cargo da secretaria do interior. (Anuário do Ensino do Estado
de São Paulo de 1907/1908, pp.18-19)
Aparentemente, a proposta do então inspetor geral da instrução pública, foi
incorporada ao discurso do Presidente do Estado de São Paulo, Jorge Tibiriçá, ao
congresso paulista, deixando claro a necessidade de reorganização da Inspetoria Geral e
o teor das modificações que deveriam ser concretizadas, como a criação de um órgão
que cuidaria especialmente da organização pedagógica do ensino.
Somente decorrido mais de um ano, em dezembro de 1909, o Congresso do
Estado de São Paulo autoriza reestruturação da então Secretaria dos Negócios do
Interior e da Inspetoria Geral da Instrução Pública, tal como foi inserida nas resoluções
transitórias da lei orçamentária aprovada para o ano de 1910
18
.
Em 1910, o executivo paulista, presidido por Albuquerque Lins, por meio do
Decreto 1883, de 6 de junho de 1910, aprova a reorganização da Inspetoria Geral,
criando a Diretoria Geral da Instrução Pública e instituindo seu regulamento.
Deve-se destacar que, com a reforma constitucional de 1908, a reestruturação do
estado paulista o se resumia ao Secretário dos Negócios do Interior e à Instrução
Pública, mas havia também outras secretarias e repartições públicas organizadas. A
justificativa para a ênfase dedicada ao à Secretaria dos Negócios do Interior deve-se à
necessidade imposta pelo recorte do objeto, de olhar as questões relativas à instrução
pública do período.
De qualquer maneira, vale destacar que, durante o ano de 1910 são
reorganizadas: a Secretaria dos Negócios do Interior, a Secretaria da Justiça, a
Secretaria de Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a Secretaria da Fazenda
19
. A
partir de então, essas secretarias passaram a contar com novo regulamento interno, o
18
Deve-se lembrar que, no ano de 1909, ocorrem eleições para o legislativo paulista. O ano de 1910
corresponde ao primeiro ano da 8ª legislatura da Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo.
19
Em 20 de dezembro de 1905, pela Lei 974, foi restabelecida a Secretaria da Justiça, voltando a atuar
separadamente da Secretaria dos Negócios do Interior e da Secretaria da Justiça. De 1905 a 1920, a
Secretaria dos Negócios do Interior manteve praticamente a mesma estrutura. As modificações ocorreram
no âmbito do regulamento interno e no regulamento e estrutura das repartições que a compunham.
80
que possibilitou a reformulação das diversas repartições públicas subordinadas a essas
pastas.
Assim, além da instrução pública, outros serviços de responsabilidade do Estado
foram reestruturados. Entre eles, podem ser citados: a justiça, a força pública, a saúde, a
imprensa oficial.
Essa síntese das mudanças realizadas a partir de 1910 serve para fazer pensar
que, quando se discute a reestruturação do aparato administrativo-burocrático da
instrução paulista em 1910, deve-se entendê-la como parte de uma reestruturação mais
ampla, como demonstrado anteriormente. Isso mostra que o final da primeira década do
século XX constituiu-se um marco não apenas para a instrução pública, mas também
para a reorganização de grande parte dos serviços públicos mantidos pelo Estado de São
Paulo. Assim, pode-se afirmar que, a partir da década de 1910, acentua-se, no Estado de
São Paulo, a preocupação com uma administração centrada em princípios mais
racionais, com uma maior burocratização da máquina pública, na qual estava inserida a
instrução. Portanto, a Diretoria Geral da Instrução Pública paulista foi criada no
contexto de reformulação do Estado.
Assim, para compreender as ações dessa Diretoria é preciso observar o lugar
onde ela se inseria no âmbito da reestruturação administrativa do Estado de São Paulo,
ou seja, é preciso compreender a estrutura da Secretaria dos Negócios do Interior – tema
do item que segue.
2.2. A estrutura da Secretaria dos Negócios do Interior em 1910
Deve-se reiterar que a reestruturação da Secretaria dos Negócios do Interior
ocorreu por meio do Decreto 1884, de 7 de junho de 1910. O novo regulamento
proposto por esse dispositivo legal organizou e determinou as atribuições dessa pasta.
De forma geral, essa Secretaria teria responsabilidade sobre a administração da
política estadual: o contato entre o governo e os demais poderes (Judiciário e
81
Legislativo), com os municípios, com a união e com as outras secretarias de Estado.
Além disso, sob seu controle estariam diversas repartições e serviços públicos, entre
esses, a educação, a cultura, a higiene, a saúde e a assistência pública.
É importante salientar que o titular dessa Secretaria gozava de grande prestígio e
poder no cenário político estadual da Primeira República. Essa afirmação pode ser
confirmada, tendo em vista que, em diversas ocasiões, o ocupante desse cargo tornou-se
Presidente ou Vice-Presidente do Estado de São Paulo.
O organograma a seguir explicita estrutura da Secretaria dos Negócios do
Interior, a partir junho de 1910.
ORGANOGRAMA 2.1
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
(1910)
82
PRESIDENTE
DO
ESTADO
CONGRESSO
DO ESTADO
PRIMEIRA
SEÇÃO
TERCEIRA
SEÇÃO
TERCEIRA
SEÇÃO
SEGUNDA
SEÇÃO
PRIMEIRA
SEÇÃO
SEGUNDA
SEÇÃO
DIRETOR GERAL
PRIMEIRA
SUBDIRETORIA
SEGUNDA
SUBDIRETORIA
SECRETARIA DE ESTADO
DOS
NEGÓCIOS DO INTERIOR
Fonte: Organograma elaborado a partir do Decreto nº 1884, de 7 de junho de 1910.
Como se pode observar pelo organograma 2.1, a Secretaria dos Negócios do
Interior passou a ser composta por uma Diretoria Geral e por duas subdiretorias, com a
denominação de e 2ª, sendo que cada uma das subdiretorias passou a ser composta
por três seções.
Essa secretaria seria composta por: um Secretário dos Negócios do Interior, um
Diretor Geral, dois subdiretores, um consultor, seis chefes de seção, seis primeiros
escriturários, 10 segundos escriturários, 12 terceiros escriturários, um porteiro, quatro
contínuos e seis serventes.
83
Para cada seção, da e da subdiretoria, ficavam determinadas atribuições
específicas, como descrito abaixo:
1ª Subdiretoria:
- 1ª Secção:
a. Organização política e divisão administrativa do Estado;
b. Presidência do Estado e nomeação dos Secretários;
c. Senado e Câmara dos Deputados;
d. Legislação em geral;
e. Regime eleitoral;
f. Regime municipal;
g. Higiene, saúde e assistência pública;
h. Estatística e Arquivo;
i. Diário Oficial;
j. Relações com os municípios, Estados, União e cônsules;
k. Hospitais, casas de caridade e hospícios.
- 2.ª Secção:
a. Nomeações, remoções, permutas, exonerações, licenças e aposentadorias
dos funcionários e empregados da Secretaria e das repartições e
estabelecimentos a ela subordinados; respectivos registros, anotações,
assentamentos e termos de compromisso;
b. Museu paulista;
84
c. Almoxarifado;
d. Seminário das Educandas;
e. Biblioteca Pública.
- 3.ª Secção;
a. Processo de contas relativas aos serviços da Secretaria e requisição dos
respectivos pagamentos;
b. Exame e escrituração das despesas e organização da folha de pagamento;
c. Organização do orçamento da Secretaria;
d. Abertura de créditos;
e. Celebração e execução de contratos;
f. Aquisição e aluguéis de móveis, semoventes e imóveis para serviços da
Secretaria;
g. Editais de concorrência pública para fornecimentos;
h. Inventário dos móveis e objetos da Secretaria;
i. Inventário dos imóveis pertencentes a todas as repartições subordinadas à
Secretaria.
Verifica-se, então, que, as seções da subdiretoria, da Secretaria dos Negócios
do Interior, executam atribuições de organização político-eleitoral do Estado, além de
uma série de serviços públicos ligados ao desenvolvimento da saúde e da cultura
paulista, a exemplo da responsabilidade sobre o Museu e da Biblioteca, entre outras
atividades. Na segunda seção dessa diretoria, fazem parte o Seminário da Educandas e o
almoxarifado da instrução pública.
85
Já as seções da 2ª subdiretoria teriam como atribuições:
2ª Subdiretoria:
- 1ª Secção:
a. Diretoria Geral da Instrução Pública;
b. Escola Politécnica;
c. Escola Normal e seus anexos;
d. Escolas complementares;
e. Ginásios;
f. Institutos e estabelecimentos particulares congêneres;
g. Exames de plantas, projetos, orçamentos, obras, doações e tudo o que se
referir a prédios escolares;
h. Processo de papéis relativos à prática de ensino.
- 2.ª Secção:
a. Nomeações, remoções, permutas, exonerações, faltas, licenças e
aposentadorias de professores de grupos escolares e de tudo o que se
referir ao pessoal administrativo desses estabelecimentos de ensino.
- 3.ª Secção:
a. Nomeações, remoções, permutas, exonerações, faltas, licenças e
aposentadorias de professores de escolas isoladas, cursos noturnos, escolas
reunidas e estabelecimentos particulares congêneres.
86
Observa-se, portanto, que os assuntos relativos à Diretoria Geral da Instrução
Pública e às demais modalidades e graus de ensino, públicos e privados, foram inseridos
na 1ª seção da 2ª subdiretoria da Secretaria dos Negócios do Interior.
É importante salientar que as demais seções da subdiretoria ficaram
designadas de cuidar, exclusivamente, de assuntos administrativos aos diversos tipos de
estabelecimentos de ensino do Estado. Essas atribuições dariam conta de nomeações,
remoções, permutas, exonerações, faltas, licenças e aposentadorias de professores e dos
demais funcionários administrativos, o que demonstra a intenção do Estado de manter
sob controle as diferentes instituições de ensino.
Com essa organização, a Diretoria Geral da Instrução Pública passou a cuidar
exclusivamente dos aspectos pedagógicos e cnico-pedagógicos. Como afirma
Thompson, somente em casos excepcionais, e com intuito de obter informações, é que
a diretoria geral deveria ser ouvida nos assuntos administrativos”. (Anuário de Ensino
do Estado de São Paulo, 1909/1910, p.42)
Com a criação da Diretoria Geral da Instrução Pública, em 1910, realiza-se, ao
menos no que tange à legislação, a preocupação já apontada em 1908, pelo então
inspetor geral da instrução pública, João Lourenço Rodrigues, de tornar essa repartição
responsável tão somente pelo aspecto pedagógico, deixando as questões puramente
administrativas para a Secretaria dos Negócios do Interior.
Para compreender como a instrução pública, em São Paulo, passou a ser
organizada, no item que segue será apresentado o aparato administrativo-burocrático
instituído em 1910.
2.3. A estrutura Diretoria Geral da Instrução Pública
Como foi apontado, pelo decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910, a Inspetoria
Geral da Instrução Pública foi substituída pela Diretoria Geral da Instrução Pública.
87
Essa repartição teria como objetivo a inspeção do ensino preliminar público e
privado em todo Estado de São Paulo. Ainda sob sua alçada estariam os assuntos
relativos à organização pedagógica, às questões relativas à higiene escolar e à estatística
escolar, além da responsabilidade em relação à organização e publicação do Anuário do
Ensino, das revistas pedagógicas e dos manuais de ensino.
Como afirma, Oscar Thompson (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de
1909/1910), essa repartição e seu Diretor, passariam a cuidar especialmente de assuntos
eminentemente pedagógicos.
Oscar Thompson, o funcionário escolhido para reorganizar a Inspetoria Geral da
Instrução Pública, definiu duas classes de serviços a serem realizados pela Diretoria
Geral da Instrução Pública: os externos, referentes à inspeção das escolas, que seriam
realizados pelos inspetores escolares; e os internos, distribuídos por três seções, sendo
essas entregues aos seguintes escriturários: Clemente Quaglio, Marcos Ribeiro e
Francisco Antunes da Costa.
As informações sobre o que estaria sob a responsabilidade de cada seção estão
disponíveis no Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1909/1910
A primeira seção, a cargo de Clemente Quaglio, teria como atribuições
20
:
Realizar estudos de antropologia pedagógica e psicologia experimental e
de questões técnicas-pedagógicas, que deveriam ter a maior divulgação
possível no meio escolar;
dar pareceres sobre livros didáticos e material escolar;
organizar horários para as escolas;
organizar e revisar programas de ensino e de regulamentos ou regimentos
escolares;
20
Segundo Monarcha (2001), Clemente Quaglio foi um atuante professor primário da década de 1910,
considerado responsável por popularizar as críticas de Lourenço Filho às práticas psicofísicas voltadas
para a classificação de escolares. Produziu uma obra psicológica significativa e extensa, da qual se pode
citar: Psicologia da infância (1907), Bases científicas do ensino de leitura (1920), Estudos sobre a
atenção de cem crianças brasileiras (1920), A imaginação nas crianças brasileiras (1920), Qual o
método de ensino da leitura que mais de perto acompanha a evolução mental da criança? (1920).
88
publicar obras de educação, revistas pedagógicas e manuais didáticos
para uso do mestre;
dirigir a biblioteca e organizar seu respectivo catálogo.
A segunda seção, a cargo de Marcos Ribeiro, teria como atribuições:
Fazer a dotação de livros e material para as escolas do Estado;
organização anual do material didático e mobiliário em uso nas escolas;
providenciar o exame e estudo de plantas e fotografias de edifícios
escolares e de mobília para as escolas e a guarda das instituições de
ensino;
localizar as escolas isoladas do Estado e categorizar seus titulares;
providenciar a relação das classes e números dos professores de grupos
escolares e escolas reunidas, com os respectivos títulos de habilitação;
A terceira, a cargo de Francisco Antunes da Costa, competia:
Guardar e conservar, na melhor ordem, os mapas de movimento escolar;
Organizar uma estatística escolar regular que abrangesse ensino
municipal, ensino particular e ensino profissional;
escriturar as cadernetas de cada professor;
estudar o custo do ensino no Estado, nos demais estados do Brasil e nos
principais países do mundo. Tal estudo versaria sobre o ensino público
em todos os seus graus: primário, secundário, ginasial e superior;
resumir, mensalmente, o movimento escolar de cada município;
89
resumir, mensalmente, o movimento de alunos dos grupos escolares,
escolas complementares e das escolas reunidas.
Observa-se, de acordo com a organização e distribuição das funções descritas
acima, que essas seções teriam atribuições prioritariamente pedagógicas e algumas
funções técnico-pedagógicas.
Percebe-se que as funções pedagógicas ficariam a cargo, especialmente, da
primeira seção, cuja responsabilidade recaía sobre a organização da rotina das escolas
públicas e da definição dos métodos mais adequados de ensino, considerando como
adequados os que fossem baseados nos preceitos da antropologia pedagógica e da
psicologia experimental. Já à segunda e à terceira seções caberiam a definição de
localização e arquitetura apropriada para as instituições de ensino, bem como do
material didático (segunda seção), e a sistematização de dados estatísticos sobre a
instrução pública (terceira seção).
De acordo com Oscar Thompson (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de
1909/1910, p. 14),
Destas seções, destaca-se, pela sua feição científica e beleza de suas
investigações, a que se vai encarregar dos estudos de antropologia pedagógica e
psicologia experimental.
Este estudo tem a vantagem de dar ao trabalho do professor um critério positivo
e científico. Em toda a parte, anexas às escolas normais ou às diretorias do
ensino, fundam-se os gabinetes de antropologia pedagógica e psicologia
experimental.
A justificativa para a preferência declarada de Oscar Thompson pela primeira
seção, e conseqüentemente pelos estudos de antropologia pedagógica e psicologia
experimental, devia-se ao fato de que esses estudos preocupavam-se com a criança,
colocando-a no centro do processo educacional, procurando conhecê-la a fim de
90
conferir aos professores cada vez mais conhecimentos sobre elas, para que fosse
possível uma educação mais eficaz.
Mas, independente da preferência do então Diretor Geral por esta ou aquela
seção, observa-se que elas assumiriam atribuições fundamentais para a uniformização
do Ensino no Estado de São Paulo.
Verifica-se que a preocupação com a definição e distribuição dos serviços a
serem executados pela Inspetoria Geral da Instrução Pública, em seções, significava
mais um passo em direção ao processo de modernização e racionalização dos serviços
da instrução pública paulista.
Portanto, como ocorreu com a Secretaria Geral da Instrução Pública criada em
1892, essa repartição seria dividida em seções, como pode ser verificado a seguir.
91
ORGANOGRAMA 2.2
DIRETORIA GERAL DA INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
(1910)
SEGUNDA
SEÇÃO
PRIMEIRA
SEÇÃO
TERCEIRA
SEÇÃO
DIRETORIA GERAL
DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA
Fonte: Organograma elaborado a partir do regulamento da instrução pública paulista, instituído
pelo Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910.
Pelo que foi exposto, a Diretoria Geral da Instrução Pública, juntamente com as
três seções que a compunham, teria como principal objetivo a de delimitação da
orientação pedagógica a ser implementada na instrução pública paulista.
Essa repartição, além do Diretor Geral, seria composta por 16 inspetores
escolares, um secretário, três escriturários, um porteiro, um contínuo e dois serventes.
No organograma a seguir, é explicitada essa organização:
92
ORGANOGRAMA 2.3
HIERARQUIA DA DIRETORIA GERAL DA INSTRUÇÃO PÚBLICA
PAULISTA
(1910)
DIRETOR GERAL
DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA
SECRERIO
INSPETORES
ESCOLARES
CONTÍNUO
SERVENTES
PORTEIRO
ESCRITURÁRIOS
Fonte: Organograma elaborado a partir do regulamento da instrução pública
paulista, instituído pelo Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910.
Como pode ser verificado, os cargos de amanuenses, oficial maior, primeiro e
segundo oficiais, presentes no regulamento de 1893, foram substituídos, no regulamento
de 1910, pelos cargos de secretário e escriturário.
No regulamento de 1910, ficava determinado que o secretário, os escriturários,
o porteiro e o contínuo, seriam nomeados pelo Secretário de Estado dos Negócios do
Interior. Já os serventes seriam nomeados pelo Diretor Geral da Instrução Pública. Com
relação à nomeação dos inspetores escolares, não fica claro quem seria responsável,
tem-se apenas a menção de que seriam nomeados pelo o governo.
93
Para analisar as atribuições dos funcionários da Diretoria Geral da Instrução
Pública, definidas a partir de 1910, é possível separá-los em dois grupos distintos: o
primeiro, formado por aqueles que deveriam cuidar das questões internas à Diretoria,
como o secretário, os escriturários, o porteiro, o contínuo e os serventes; no segundo
grupo, estariam aqueles que atuariam em contato com as instituições de ensino: o
Diretor Geral da Instrução Pública e os inspetores escolares.
Ao secretário caberiam doze atribuições:
1. abrir, redigir e fazer expedir toda a correspondência oficial do diretor;
2. organizar a folha de pagamento do pessoal da repartição, para depois ser
visada pelo diretor;
3. processar as contas e despesas de expediente e sujeitá-las ao diretor para o
visto;
4. receber do Tesouro as quantias necessárias para despesas de expediente;
5. passar certidões;
6. redigir o extrato do expediente diário para ser publicado;
7. escriturar os livros de assentamentos relativos ao pessoal da repartição e os
que, por determinação do diretor, ficassem a seu cargo;
8. organizar o quadro geral de professores públicos do Estado;
9. organizar mensalmente, de acordo com as informações da Secretaria do
Interior, os mapas de licenças dos professores públicos;
10. distribuir aos empregados o serviço mais conveniente, fiscalizando-os e
participando ao diretor qualquer infração;
11. cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Diretor Geral, relativas ao
trabalho da repartição a seu cargo;
12. organizar a biblioteca da Diretoria Geral da Instrução Pública, fazendo o
respectivo catálogo.
94
Observa-se por essas atribuições, que o secretário ocuparia a segunda posição
hierárquica da Diretoria, no que diz respeito às questões administrativas, estando, sob
seu comando, por exemplo, os escriturários, aos quais caberia executar os serviços que
lhes fossem distribuídos.
o porteiro seria responsável por abrir, com antecedência, as portas da
repartição e fechá-las depois de concluídos os trabalhos do dia; zelar pelo asseio, boa
guarda do edifício, da mobília e dos utensílios; dirigir e fiscalizar o trabalho dos
serventes; receber e remeter toda a correspondência oficial; ter sob sua guarda o livro de
ponto; cumprir ou fazer cumprir todas as ordens e determinações do secretário.
O contínuo, por sua vez, seria responsável por levar ao destino a
correspondência oficial; auxiliar o porteiro no desempenho de suas funções; fazer o
serviço de condução de papéis de umas para outras mesas, quando chamado pelos
empregados; e cumprir as ordens que em relação ao serviço lhe fossem dados.
aos serventes competiam conservar a repartição limpa; ter os móveis
espanados e em boa ordem; prover de tinta os tinteiros; auxiliar o contínuo,
principalmente na entrega da correspondência.
O que se observa, pelas atribuições de cada um desses funcionários, é o
estabelecimento de uma explícita relação hierárquica, seguindo a ordem: Diretor Geral –
secretário escriturários porteiro contínuo serventes. Essa organização possibilita
que haja sempre uma vigilância próxima, a quem se deveria a qualquer momento,
prestar contas. Dessa forma, evidencia-se a racionalização da repartição, em que cada
membro se coloca como uma peça fundamental ao funcionamento da engrenagem.
Se comparadas as atribuições da Diretoria Geral da Instrução Pública, com as da
repartição que a antecedeu, percebe-se uma ênfase maior, em 1910, às medidas
especialmente pedagógicas e técnico-pedagógicas. Essa constatação deve-se a fato de
estar explícito, no texto que regulamenta a criação dessa Diretoria, que “sob sua alçada
estariam os assuntos relativos à organização pedagógica”, atribuição que não fica clara
entre as finalidades da antiga Secretaria Geral da Instrução Pública. Essa repartição,
como foi verificado, tinha atribuições claramente administrativas.
95
Deve-se destacar que os funcionários da Diretoria Geral ficariam sujeitos às
penas de admoestação, repreensão, suspensão por até três meses e demissão, gozando de
férias, na forma do regulamento da Secretaria dos Negócios do Interior, que seria
subsidiário nos casos omissos. Os elogios, votos de louvor, ou qualquer recompensa
conferida aos professores públicos do Estado deveriam ser lançados, por ordem do
Secretário dos Negócios do Interior ou do Diretor Geral da Instrução Pública, no livro
de Honra, sob a responsabilidade dessa Diretoria. Em outro livro deveriam ser
mencionadas as penas disciplinares aplicadas aos professores em conformidade com a
legislação em vigor. A preocupação em registrar o desempenho dos professores em
documentos especialmente definidos, aparentemente facilitaria a recompensa ou
punição dos funcionários da educação.
Todos os funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública tinham a
obrigação de assinar o ponto, com exceção do Diretor Geral e dos inspetores escolares,
quando estivessem em serviço fora da capital. Isso demonstra a preocupação em manter
sob controle os funcionários da repartição.
A preocupação em manter o funcionamento da repartição sob controle não se
mostrava apenas na exigência de assinar o ponto, uma vez que, no regulamento que
instituiu a Inspetoria Geral da Instrução Pública, estava determinado o horário de
funcionamento nos dias úteis das 11:00 às 16:00 horas.
Assim, percebe-se que, nessa legislação estavam determinados, de forma
detalhada, a finalidade e as normas de funcionamento dessa repartição blica, a
hierarquia, os cargos e as respectivas atribuições, a remuneração e os dispositivos de
controle dos funcionários.
Como destaca Weber (1982), um aspecto fundamental para a estruturação
burocrático-administrativa diz respeito às remunerações, pois representa o limite entre
as ações da vida pública e da vida profissional. Por conta disso, não poderia deixar de
analisar a distribuição dos vencimentos dos funcionários da Diretoria Geral da Instrução
Pública, tema do item que segue.
96
2.3.1. A remuneração dos funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública
Como foi afirmado, no regulamento de 1910, estava explícito que remuneração
receberia cada funcionário. No quadro que segue, está disposta a relação dos
funcionários com os respectivos vencimentos totais. Deve-se lembrar que o valor total
da remuneração de cada funcionários era formado por 2/3 de salário e de 1/3 de
gratificações.
QUADRO 2.1
REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA DIRETORIA GERAL DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
(Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910)
CARGOS
Nº DE
FUNCIONÁRIOS
TOTAL DE
VENCIMENTOS
Diretor geral
Inspetores escolares
Secretário
Escriturários
Porteiro
Contínuo
Serventes
1
16
1
3
1
1
2
15:000$000
6:600$000
4:800$000
3:600$000
2:400$000
1:800$000
1:200$000
Total 25 142:800$000
1
Fonte: Tabela elaborada a partir do Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910.
Nota:
1
- O valor total considera a soma dos vencimentos com todos os funcionários.
O total de recursos destinados ao pagamento de todos os funcionários seria de
142:800$000. Sem o valor destinado ao pagamento dos inspetores escolares, o valor
total cairia para 37:200$000. Ou seja, o valor destinado ao pagamento dos inspetores
escolares da nova Diretoria Geral da Instrução Pública paulista (105:600$000) equivalia
à remuneração paga a todos os funcionários da antiga Secretaria Geral da Instrução
Pública de São Paulo, que era de 107:200$000.
No entanto, em 1910, os vencimentos dos funcionários da instrução pública
paulista, em regra, eram inferiores aos vencimentos fixados nas reformas anteriores. O
97
Diretor Geral da Instrução Pública receberia o mesmo salário anual do Inspetor Geral,
ou seja, 15:000$000, os inspetores escolares, que na legislação de 1896/1898 recebiam
10:000$000, passaram a receber 6:600$000.
De qualquer maneira, pelo que está disposto no quadro 2.1, fica evidente, pelos
vencimentos pagos, a relação hierárquica estabelecida entre os funcionários da Diretoria
Geral da Instrução Pública de São Paulo, demonstrando direcionar-se ao processo de
racionalização burocrático-administrativa.
No entanto, a esse processo de racionalização soma-se um aparato
administrativo e burocrático mais amplo, a ser analisado no próximo item.
2.4. O aparato administrativo-burocrático da Instrução Pública Paulista instituído em
1910.
A reorganização da Inspetoria Geral e a implantação do regulamento da
Diretoria Geral da Instrução Pública paulista ocorreram com a instituição do Decreto
1883, de 6 de junho de 1910, autorizado pelo artigo 60º, da Lei 1197, de 29 de
dezembro de 1909.
Em linhas gerais, esse regulamento determinou que a direção e inspeção do
ensino fossem exercidas pelo governo, por intermédio de um Diretor Geral com
jurisdição em todo o Estado de São Paulo, sendo ele auxiliado pelos inspetores
escolares, pelas câmaras municipais e pelas comissões de propaganda do ensino, como
pode ser observado no organograma a seguir.
ORGANOGRAMA 2.4
HIERARQUIA DE POSTOS E NÍVEIS DE AUTORIDADE NA
ADMINISTRAÇÃO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
(1910)
98
PRESIDENTE
DO
ESTADO
CONGRESSO
DO ESTADO
COMISSÃO
DE
PROPAGANDA
SECRETARIA DE ESTADO
DOS
NEGÓCIOS DO INTERIOR
DIRETORIA GERAL
DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA
INSPETORES
ESCOLARES
CÂMARAS
MUNICIPAIS
INSPETORES
MUNICIPAIS
Fonte: Organograma elaborado a partir do regulamento da instrução
pública paulista, instituído pelo Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910.
Como indica a denominação do organograma, o objetiva-se com essa disposição,
explicitar como foram hierarquicamente organizados os assuntos referentes à instrução
pública a partir de 1910. No entanto, não se pode dizer que as câmaras municipais
mantinham, com a Secretaria de Negócios do Interior, uma posição inferior, mas que era
com esta repartição que a câmara dialogava a fim de cuidar dos interesses da instrução
pública nos municípios.
A seguir serão discutidas as atribuições dessas instâncias hierárquicas.
2.4.1. O cargo de Diretor Geral da Instrução Pública e suas atribuições.
Pelo regulamento da Diretoria Geral da Instrução Pública paulista, foram
definidas 17 atribuições para o Diretor Geral da Instrução Pública, como pode ser
verificado no quadro 2.2. abaixo.
99
QUADRO 2.2.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR GERAL DA INSTRUÇÃO PÚBLICA
PAULISTA
(Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910)
(continua)
Superintender o ensino público primário em todo o Estado, promovendo a organização e
uniformização;
cumprir e fazer cumprir todas as determinações do governo relativo ao ensino primário;
exercer por si, ou por intermédio de auxiliares, a inspeção e fiscalização do ensino,
podendo, para esse fim, dividir o Estado em zonas escolares;
emitir parecer sobre questões e assuntos a respeito dos quais o Governo julgasse
conveniente a audiência;
decidir os recursos dos professores contra a recusa de atestado de exercício;
receber queixas, reclamações e representações concernentes ao ensino primário, tomar as
providências devidas ou propô-las ao Secretário do Interior, quando para isso não tenha
competência;
promover sindicâncias e processos administrativos;
promover conferências sobre questões do ensino e sobre assuntos que contribuíssem para a
educação cívica do povo;
impor aos professores penas de admoestação, repreensão, multa e suspensão de até 15 dias,
com recurso para o Secretário do Interior;
(conclusão)
10º localizar, por intermédio dos inspetores, as escolas isoladas do Estado, ouvindo a
autoridade municipal escolar;
11º requisitar pelos tramites regulares os documentos e esclarecimentos que julgasse
necessários para fundamentar propostas e informações;
12º resolver sobre a adoção e distribuição dos livros didáticos e do material escolar;
13º propor ao Secretário do Interior a jubilação dos professores, de acordo com as leis em
vigor; a adoção de medidas que lhe parecessem convenientes à organização da boa marcha
do ensino; e a criação, suspensão, supressão, transferência e conversão de escolas;
14º apresentar anualmente ao Secretário do Interior relatório circunstanciado dos serviços a seu
cargo;
15º dirigir todos os serviços a cargo da Diretoria, dando posse aos respectivos empregados;
16º visar e remeter diretamente ao Tesouro a folha de pagamento do pessoal sob a sua direção;
17º contratar e dispensar os serventes.
Fonte: Quadro elaborado a partir do regulamento da instrução pública paulista, instituído pelo Decreto
1883, de 6 de junho de 1910.
100
Como pode ser observado no quadro acima, o presente regulamento confere ao
Diretor Geral da Instrução Pública, tanto atribuições administrativas, quanto técnico-
pedagógicas e pedagógicas.
Além disso, vê-se que em regra, as atribuições desse funcionário Diretor Geral
estavam predominantemente ligadas ao ensino primário. Portanto, é restrita a
interferência do Diretor Geral nas questões relacionadas a outras modalidades ou graus
de ensino, ao menos do ponto de vista legal. Entretanto, esse regulamento admite a
interferência do Diretor Geral da Instrução Pública nas questões de política educacional
nos casos em que o governo (Secretário dos Negócios do Interior ou pelo Presidente do
Estado) considerasse conveniente.
Assim, ao constatar que a atuação do Diretor Geral da Instrução Pública voltava-
se, especialmente, para a instrução primária, percebe-se que, se contrastadas as
atribuições definidas, em 1910, para o Diretor Geral da Instrução Pública, com as
instituídas em 1982/1893, houve uma sensível restrição de atuação, que, pelo
regulamento da instrução pública de 1893, ficava determinado que o Diretor Geral
deveria inspecionar as escolas normais, os ginásios e quaisquer outras instituições de
ensino primário e secundário do Estado. Assim, no início da década de 1890, o Diretor
Geral deveria atuar não no ensino primário, mas também no secundário e no
profissional.
Note-se ainda que o regulamento da instrução pública de 1898 definia como
competência do Inspetor Geral apenas o ensino primário, o que passa a ser competência
do Diretor Geral, no regulamento da Diretoria Geral da Instrução Pública de 1910.
Isso indica que a área de atuação do Diretor Geral, de 1910, equivalia à do
Inspetor Geral, de 1896/1898. Mas, o que diferencia a estrutura administrativo-
burocrática implantada pelo regulamento da instrução pública de 1898 e do 1910 é,
justamente, a criação da Diretoria Geral, repartição instituída em uma posição
intermediária entre o Inspetor Geral e a Secretaria dos Negócios do Interior.
Compreende-se que ter ciência da estrutura organizacional das repartições
responsáveis pela instrução pública é fundamental para analisar as ações desenvolvidas.
No entanto, esse movimento não se apresenta como suficiente, pois é preciso conhecer
quem ocupou esses cargos, sobre quem recaíram as atribuições definidas e de que modo
101
elas foram cumpridas. Por conta disso, no item que segue, objetiva-se discutir sobre
esses sujeitos.
2.4.1.1. Os diretores gerais da Instrução Pública Paulista entre 1910 e 1919
Nesse período, apenas dois professores ocuparam o cargo de Diretor Geral da
Instrução Pública: Oscar Thompson
21
, que implanta a reforma, criando a diretoria geral,
e João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.
2.4.1.1.1. Diretor Geral da Instrução Pública do Estado de São Paulo: Oscar
Thompson (1908-1911; 1917-1920)
Oscar Thompson nasceu em 12 de fevereiro de 1872, na cidade de Paraibuna, no
interior da província de São Paulo, filho do médico inglês dr. Henrique Thompson e da
dona Francisca de Carvalho. Recebeu a formação inicial na cidade natal. Depois de ter
ido morar em São Paulo, deu continuidade aos estudos no Seminário Episcopal e no
Colégio John Cross, no qual aprendeu falar francês e inglês. (Gonçalves, 2002)
Ingressou na Escola Normal de São Paulo em 1889, no ano da Proclamação da
República, permanece como aluno da instituição até 1891, quando se formou professor.
Concluído o curso normal, Oscar Thompson assumiu o cargo de professor-
adjunto na Escola-Modelo do Carmo, anexa à Escola Normal da capital, em março de
1892. Segundo Magnani (1997), ele torna-se o “braço direito” de Miss Márcia Prescilla
Browne na direção dessa escola-modelo. Como professor da escola, ele procurou
transformar as prática e os métodos de ensino, tornando-os mais eficazes para alunos e
professores. Com a saída de Miss Browne da direção da Escola-Modelo do Carmo,
Oscar Thompson assume a direção da instituição, permanecendo no cargo de diretor
entre 1893 e 1897. (Gonçalves, 2002).
102
Durante a permanência como Diretor da Escola-Modelo do Carmo, Thompson
participou da fundação da Revista Escola blica, que tinha como objetivo divulgar os
métodos empregados na Escola-Modelo. (Catani, 1898)
Em 1895, ele ingressou no curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade do
Largo São Francisco, concluindo-o em 1899. Ou seja, os últimos anos do século XIX
marcam o período de formação escolar e acadêmica de Thompson. (Gonçalves, 2002)
Entre 1901 e 1920, Oscar Thompson assumiu o cargo de diretor da Escola
Normal de São Paulo. Durante esse período, ele organizou, com o auxílio de Clemente
Quaglio e Ugo Pizzoli, o Laboratório de Antropologia Pedagógica e Psicologia
Experimental. (Monarcha, 1999) Esse graduado funcionário se licenciou da direção
dessa instituição apenas em três oportunidades: a primeira, quando participou da
Exposição Universal de St. Louis (Warde, 2004); nas duas outras, quando assumiu o
cargo de Diretor Geral da Instrução Pública.
Oscar Thompson foi nomeado Inspetor Geral da Instrução Pública em 30 de
dezembro de 1908. Assumiu a inspetoria em 21 de janeiro de 1909, permanecendo no
cargo até 25 de novembro de 1911, quando foi exonerado. Foi nomeado pela segunda
vez em 10 de maio de 1917, dessa vez como Diretor Geral da Instrução Pública,
permanecendo no cargo até 1920.
Pelo que se pode observar, foi Oscar Thompson, durante o período em que
permaneceu como Inspetor Geral da Instrução Pública, o responsável pela
reorganização da repartição a ele conferida e pela criação da Diretoria Geral.
Mas, pelo que aponta Gonçalves (2002), ele não se preocupou apenas com
questões administrativo-burocráticas, mas também com a organização pedagógica do
ensino, tendo um papel destacado na oficialização do método analítico para o ensino da
leitura e escrita. Além disso, ele foi responsável, como informa Catani (1989), por
tornar a Revista de Ensino, publicada pela Associação Beneficente do Professorado
Paulista, um veículo de comunicação oficial da Diretoria Geral de Instrução Pública.
21
Sobre Oscar Thompson, ver o trabalho de Gonçalves (2002).
103
2.4.1.1.2. Diretor Geral da Instrução Pública do Estado de São Paulo: João
Chrysostomo Bueno dos Reis Junior (1911-1917)
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior nasceu em 28 de dezembro de 1872,
na cidade de Espírito Santo do Pinhal, filho do Dr. João Chrysostomo Bueno dos Reis e
de dona Ignácia Ângela Ribeiro Bueno. Em 1877, com cinco anos de idade, ele foi
morar com a família em Mogi Mirim. Em 1885, com 12 anos de idade, ingressou no
Seminário Episcopal de São Paulo. Em 1887, mudou-se para Campinas e terminou os
estudos no Colégio Culto a Ciência. Em 1889, ingressou na Escola Normal de São
Paulo, na qual, se diplomou professor em 1891. E, como se pode constatar, João
Chrysostomo Bueno dos Reis Junior foi contemporâneo de Oscar Thompson na Escola
Normal de São Paulo
22
.
Em 1891, após concluir o curso normal casou-se com dona Arminda Barros
Bueno dos Reis. No ano seguinte, a 5 de fevereiro de 1892, iniciou a carreira de
professor em Mogi Mirim, onde permaneceu como professora até 1896, quando foi”]
nomeado para o cargo de Inspetor Distrital, exercendo esta função no 21º distrito
escolar do Estado de São Paulo.
Como Inspetor Distrital, organizou e instalou o Grupo Escolar “Coronel Joaquim
José”, no município de São João da Boa Vista. Mas, com a extinção do cargo de
Inspetor Distrital, em 1900, voltou a exercer o cargo de professor em Mogi Mirim onde
foi nomeado professor adjunto do grupo escolar da cidade.
Em 1901, retorna à capital paulista para ingressar no curso de Ciências Jurídicas
e Sociais da Faculdade do Largo São Francisco, pela qual se formou em 1907. Nesse
período, atuou como professor da Escola Isolada de Lajeado e da Escola Isolada em
Alto da Serra, na São Paulo Railway. E foi ainda professor e diretor do Grupo Escolar
da Bela Vista, na capital paulista.
22
As informações referentes à vida e carreira João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior foram obtidas nos
Anuários do Ensino do Estado de São Paulo, e na necrologia publicada no Correio Paulistano de 5 de
novembro de 1949. Esse funcionário público faleceu no dia 4 de novembro de 1949, aos 77 anos.
104
Em 1901, participou como sócio-fundador da fundação da Associação
Beneficente do Professorado Público do Estado de São Paulo. Seu nome consta da
comissão que redigiu o primeiro estatuto dessa instituição com outros 30 membros e,
nos anos de 1901, 1902 e 1903 integrou a diretoria dessa entidade, tendo sido eleito,
nesses anos, para o cargo conselheiro fiscal.
Além de integrar, como conselheiro fiscal, a diretoria da Associação Beneficente
do Professorado de São Paulo, João Chrysostomo compôs a comissão de redação da
Revista de Ensino, periódico publicado por essa Associação, na condição de redator
efetivo.
Em 29 de abril de 1904, João Chrysostomo assumiu o cargo de Inspetor Escolar,
permanecendo nele até 1911. Nesse ano, organizou e instalou a Escola Normal
Secundária de São Carlos, passando a ser o diretor da instituição.
Em 25 de novembro de 1911, com a exoneração de Oscar Thompson, assumiu o
cargo de Diretor Geral da Instrução Pública;
Em relação à substituição desse diretor, João Chrysostomo afirmou:
Convidado por V. Exc. para muito honroso cargo de Diretor Geral da Instrução
Pública, em substituição ao eminente funcionário que exercia com a mais
completa competência e dedicação o meu distinto e velho amigo e colega Dr.
Oscar Thompson, diretor da Escola Normal de S. Paulo o qual deseja
regressar ao seu posto efetivo, onde como em todos os cargos que tenha
ocupado, continua a prestar valiosíssimos serviços à educação dos moços e das
crianças paulistas; - convidado por V. Exc., assumi o meu elevado posto,
receoso de o poder corresponder, como desejara, aos múltiplos e difíceis
encargos que lhe são inerentes. Pensando, porém que o esforço e a boa vontade
podem às vezes suprir o que falte em competência, resolvi, em face da amável e
cativante insistência de V. Exc., arcar com as pesadas responsabilidades que se
me ativaram aos ombros, achando-me assim num cargo, muito eminente e
muito honroso, mas nunca por mim ambicionado, por nunca desejado. Mas
que assim é, cumpramos o nosso dever. (Anuário do Ensino do Estado de Paulo
de 1910/1911, p.3)
Exerceu o cargo de Diretor Geral da Instrução Pública até 10 de maio de 1917,
quando Oscar Thompson foi reconduzido a essa função. No entanto, João Chrysostomo
foi exonerado do cargo de Diretor Geral da Instrução Pública e nomeado Diretor Geral
105
da Secretaria dos Negócios do Interior, segundo cargo na hierarquia dessa pasta, a quem
passou a ser subordinado Oscar Thompson, já que a Diretoria Geral da Instrução
Pública compunha a seção, da subdiretoria, da Diretoria Geral da Secretaria dos
Negócios do Interior. (Organograma 2.1)
No entanto, as ações da instrução pública, como se pôde perceber na disposição
da hierarquia da Diretoria, não podem ser analisadas considerando apenas o cargo de
Diretor Geral, que, imediatamente subordinado a diretor, estava o Inspetor Escolar,
tema do item que segue.
2.4.2. O cargo de Inspetor Escolar e suas atribuições
Os inspetores escolares, no desempenho de suas funções, deveria cumprir as
ordens transmitidas pelo governo ou pelo Diretor Geral. A esse funcionário eram
conferidas 11 atribuições, como pode ser observado no quadro a seguir.
QUADRO 2.3
ATRIBUIÇÕES DOS INSPETORES ESCOLARES.
(Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910)
(continua)
Comparecer todos os dias na Diretoria Geral, quando não estivesse em serviço
determinado pelo diretor, a fim de o auxiliar nos trabalhos que lhe fossem confiados;
visitar, com freqüência, as escolas da zona a seu cargo, de acordo com as instruções do
Diretor Geral, lavrando termo de visita;
receber queixas, reclamações e representações sobre o serviço a seu cargo, transmitindo-as
ao Diretor Geral, quando não tivesse competência para as resolver;
instruir os diretores de grupos e professores sobre o cumprimento de seus deveres;
106
(conclusão)
guiar os diretores de grupos e professores na organização técnica das classes e na adoção
de métodos e processos de ensino recomendados pelo Diretor Geral;
impor penas que fossem de sua competência aos diretores de grupos e professores por
faltas que cometerem;
fazer conferências públicas sobre assuntos que interessassem ao ensino e contribuíssem
para a educação cívica do povo;
inquirir dos professores a modificação que conviesse introduzir no regime escolar;
enviar mensalmente ao diretor geral uma exposição dos serviços realizados;
10º apresentar anualmente ao Diretor Geral um relatório minucioso sobre o ensino na zona
percorrida, propondo melhoramentos e modificações que julgasse conveniente introduzir
no regime escolar, manifestando opinião a respeito dos professores;
11º promover, de acordo com as municipalidades, o serviço de estatística escolar;
12º propor ao Diretor Geral, fundamentando a proposta, a inclusão do nome dos professores
no Livro de Honra da Diretoria Geral;
13º
cumprir e fazer cumprir todas as determinações do governo e do Diretor Geral relativas ao
ensino.
Fonte: Quadro elaborado a partir do regulamento da instrução pública paulista, instituído pelo Decreto
1883, de 6 de junho de 1910.
De acordo com o regulamento da diretoria geral da instrução pública de 1910,
fica evidente que os inspetores escolares representavam a figura do Diretor Geral no
contato com a escola, com os professores e com os demais funcionários, exercendo
tanto funções pedagógicas, tais como a orientação dos professores das escolas isoladas
ou dos professores e diretores de grupos escolares, orientação quanto aos métodos de
ensino a serem utilizados; quanto funções técnicas-pedagógicas, referentes à inspeção
das escolas preliminares públicas e privadas e complementares. Dessa forma, os
inspetores escolares atuavam como um intermediário entre o Diretor Geral da Instrução
Pública e essas escolas.
No quadro 2.3, elaborado a partir do artigo 18 do regulamento da Diretoria
Geral da Instrução Pública, no entanto, não fica especificada, previamente, a área de
competência desses funcionários. A única menção a esse respeito é a de que eles
deveriam visitar, com freqüência, as escolas de sua zona escolar. A mesma falta de
clareza é verificada entre as atribuições do Inspetor Escolar, instituído em 1896/1898 e
pelo Inspetor Distrital de 1892/1893. Pelo que foi exposto, no regulamento da instrução
pública de 1898, ficava determinado que os inspetores escolares seriam encarregados da
inspeção e fiscalização do ensino nas localidades para onde fossem enviados, de acordo
com as exigências da organização escolar e da execução de quaisquer serviços relativos
107
à instrução pública. No regulamento da instrução pública de 1893 consta apenas que os
inspetores distritais seriam encarregados da fiscalização do ensino nas respectivas
circunscrições.
Mas, apesar de não haver clareza acerca da área de competência dos inspetores
escolares, no artigo 19 do regulamento da Diretoria Geral da Instrução Pública,
portanto imediatamente após o artigo 18 que define as atribuições desses
funcionários, esclarece essa dúvida: “a inspeção e fiscalização das escolas
complementares do interior, bem como dos grupos escolares, escolas reunidas e
isoladas, situadas nos municípios em que funcionem aquelas, ficarão a cargo de um
inspetor escolar”.
Mas, é importante salientar que, a partir do regulamento da instrução pública de
1910, o Estado de São Paulo foi dividido em zonas escolares e cada Inspetor Escolar
seria responsável pela inspeção das escolas de cada uma das zonas.
Assim, caberia aos inspetores escolares a inspeção e fiscalização dos grupos
escolares, das escolas reunidas, das isoladas e das escolas complementares do interior,
situadas na zona escolar sob sua competência.
No entanto, deve ser salientado que, embora aos inspetores escolares coubesse a
função de inspecionar e fiscalizar escolas, essa função era compartilhada com os
inspetores municipais – cargo que será analisado mais detalhadamente adiante.
Por enquanto, para fechar a discussão acerca da inspetoria escolar, é preciso
considerar os sujeitos que ocupara essa função no período investigado (1910-1919). Por
isso, esse é o tema do item que segue.
2.4.2.1. Os inspetores escolares (1910-1919)
108
No período entre 1910 e 1919, ocuparam o cargo de Inspetor Escolar 41
funcionários, dos quais 40 eram ou se tornaram inspetores escolares efetivos, apenas o
Inspetor Escolar Moysés H. de Macedo não foi efetivado no cargo.
QUADRO 2.4.
INSPETORES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1910-1919)
ANO
1910 1911 1912 1913 1914 1915 1916 1917 1918 1919
Nº de
inspetores
16 16 22 21 22 22 22 22 18 26
Fonte: Quadro elaborado a partir dos Anuários do Ensino do Estado de
São Paulo de 1909/1910 a 1919.
O quadro acima mostra, ano a ano, o número de inspetores escolares no período
de abrangência deste trabalho. Como pode ser observado, o número de inspetores
escolares aumenta em 1912, passando de 16 para 22, e em 1919, passando de 22 para
26. O registro da redução do total de inspetores escolares em 1913 e 1918 justifica-se
que pelo fato de, mesmo tendo havido solicitações de licença ou mesmo pedido de
exoneração, esses acontecimentos não foram seguidos imediatamente da nomeação de
outro funcionário para o cargo. (Ver, no Anexo III, a relação completa com o total de
inspetores escolares entre 1910 e 1919).
Em 1910, 16 funcionários ocupavam o cargo de Inspetor Escolar, mas apenas
cinco, ou seja, 25%, permaneceram no cargo até 1919, a saber: Domingos de Paula e
Silva, José Monteiro Boanova, Antonio Morato de Carvalho, Aristides Epiphanio de
Macedo, José Narcisio de C. Couto
23
.
Nesse período, a expectativa de permanência no cargo de Inspetor Escolar era de
aproximadamente cinco anos. Apesar de serem localizadas exceções, ou seja,
funcionários que passaram a ser reconhecidos no desempenho desse cargo, a regra era
de que a permanência na função fosse curta.
23
Os índices apresentados nesse subitem foram obtidos a partir da análise do quadro III.1, (Anexo III),
com o total de inspetores escolares entre 1910 e 1919.
109
A preocupação em aumentar do número de inspetores escolares era uma
constante no período. O reduzido número desses funcionários, segundo os próprios
inspetores escolares da época comprometia a inspeção escolar e, portanto, o bom
desempenho da educação paulista.
Compartilhava dessa preocupação João Chrysostomo, afirmando, quando à
frente da Diretoria Geral da Instrução Pública, que para que a inspeção escolar pudesse
produzir os resultados esperados, seria necessário o controle da assiduidade dos
professores e dos alunos, para o que era indispensável a realização de visitas às escolas
com um intervalo menor entre elas e que o inspetor dispusesse de tempo para fazer uma
visita demorada. Entretanto, o pequeno número de inspetores escolares não permitia
grande número de visitas às escolas, cuja conseqüência eram visitas que não
significavam mais que uma rápida passagem pelas escolas, ou seja, “uma simples vista
d’olhos sobre a instalação e a freqüência do dia; assim, ou muitas das escolas hão de
passar o ano sem uma visita sequer”. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1915,
p.17)
Para esse diretor, o serviço dos inspetores escolares não poderia se limitar à
visita das escolas, mas eles deveriam também:
organizar ou observar a organização dos grupos e das escolas isoladas; precisam
conhecer de perto o preparo, a orientação e o tino pedagógico dos professores,
precisam verificar a escrituração dos livros, os trabalhos dos alunos, e
finalmente todo esse conjunto de condições, que em uma escola conduzem ao
aproveitamento geral dos alunos e ao aperfeiçoamento do ensino.
Além destes serviços delicados, que exigem observação e estudo, correções
contínuas, regência de classes à vista dos professores para os encaminhar
convenientemente, são cometidas freqüentemente comissões especiais, serviços
diversos, durante o mês, o que os distrai de seus trabalhos ordinários de visitas e
inspeção, consumindo-lhes, às vezes, muitos dias de serviços de outra ordem.
(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1915, p.17)
Dessas declarações do então Diretor Geral da Instrução Pública, pode-se
concluir que o serviço de inspeção escolar no Estado era ineficiente e, para modificar
essa situação, fazia-se necessário aumentar o número de inspetores escolares, de modo a
promover uma inspeção mais intensa e eficaz.
110
Para esse graduado funcionário da educação paulista, o número insuficiente de
inspetores escolares seria sentido principalmente nas escolas isoladas, pois os grupos
escolares, uma vez organizados, não exigiriam, em rigor, muitas visitas de inspeção,
que as classes que o compunham seriam constantemente visitadas pelos seus diretores.
Afirmava ainda que as escolas isoladas precisariam estar, o mais constantemente
possível, debaixo das vistas da autoridade escolar, não para que pudessem
desenvolver os melhores métodos de ensino, mas também para cuidar que os métodos
fossem ministrados com proveito, visto que “os professores, entregues a si mesmos,
pois, em regra, pouco faz para um ensino profícuo”. (Anuário do Ensino do Estado de
São Paulo, 1916, p.15)
Deve-se lembrar que ainda havia, na hierarquia dos cargos da instrução pública,
os inspetores municipais, vinculados não diretamente à Diretoria, mas às câmaras
municipais. O que, aparentemente, resolveria a reclamação por um número maior de
funcionários dedicados à inspeção e fiscalização escolar.
No entanto, a atuação dos inspetores municipais era constantemente criticada por
aqueles que administravam a instrução pública em 1910, acusando-os de não cumprir
bem as funções que lhes eram atribuídas. Para os administradores da instrução pública
da época, as atribuições não eram bem executadas porque, em regra, as câmaras
municipais (a que eram subordinados os inspetores municipais), preocupavam-se mais
com a administração do município do que com os assuntos específicos da educação.
Nesse sentido, o inspetor municipal, autoridade encarregada da fiscalização das
escolas isoladas dos municípios, era acusado de ocupar-se apenas do fornecimento de
atestados de exercício aos professores, sem a devida preocupação com a fiscalização das
escolas. Em tais condições, considerava-s praticamente nula a participação das
municipalidades nesse ramo do serviço público.
Por conta disso, os funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública,
constantemente, solicitavam que a fiscalização das escolas isoladas não fosse mais
realizada pelos inspetores municipais. Pode-se afirmar, portanto, que essa proposta
deixa entrever o intuito de transferir para o Estado a fiscalização das escolas isoladas.
É interessante notar que, apesar de constantemente apontarem o pequeno número
funcionários como causa das dificuldades na execução de um bom serviço de inspeção
111
escolar, os funcionários estaduais preferiam a fiscalização das escolas sob o controle do
Estado do que nas mãos das municipalidades que, segundo a argumentação deles,
seriam as responsáveis pela anarquia nas escolas isoladas.
Assim, verifica-se a tentativa dos funcionários da diretoria geral da instrução
pública em delegar aos municípios, em especial, aos inspetores municipais parte da
responsabilidade pelas deficiências do ensino nas escolas isoladas.
Isso demonstra que, do ponto de vista da burocratização das funções, apesar dos
avanços verificados com relação à legislação anterior, porque, em 1910, passou-se a
distribuir, de modo mais específico, as funções de cada cargo, o problema não havia
sido resolvido. Faltava, com também foi exposto, uma definição mais precisa do que
seria da competência de cada cargo, pois o que se verifica, no caso da relação dos
inspetores escolares com os inspetores municipais, é um conflito decorrente de caber a
cargos diferentes o desempenho de uma mesma função.
A essa análise, pode-se acrescentar ainda que um problema agravava a relação
entre inspetores escolares e municipais: a disposição hierárquica, pois, como os últimos
estavam submetidos às câmaras municipais e não diretamente à Diretoria Geral da
Instrução Pública, pareciam contar com uma certa autonomia por estarem deslocados do
órgão responsável pelas questões educacionais, o que justifica, muito provavelmente, as
críticas feitas pelos inspetores escolares, sobretudo porque eram direcionadas a
funcionários sobre os quais eles não tinham controle.
Mas, uma vez percebidas as disputas que envolviam a relação entre os inspetores
escolares e os municipais, dada a aproximação de funções entre uns e outros, é preciso
analisar, mais detalhadamente, quais eram as atribuições delegadas aos inspetores
municipais. O item que segue é dedicado a esse assunto.
2.4.3. O cargo de inspetor municipal e suas atribuições
112
Como foi destacado, os inspetores municipais estavam subordinados às
câmaras municipais. A eles caberiam 13 atribuições, dispostas no quadro abaixo:
QUADRO 2.5
ATRIBUIÇÕES DOS INSPETORES MUNICIPAIS
(Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910)
(continua)
Fiscalizar as escolas isoladas, no que diz respeito à assiduidade dos professores e
freqüência dos alunos, lavrando o termo de visita;
visar os títulos de nomeação, remoção e portarias de licença de professores de escolas
isoladas, e providenciar sobre a abertura
dessas escolas
;
providenciar sobre os exames das escolas isoladas e presidi-los as câmaras municipais
não poderiam nomear para examinadores os professores estaduais do município; ficando a
cargo dos inspetores escolares os exames das escolas isoladas do município da capital;
(conclusão)
comunicar a Secretaria do Interior e ao Diretor Geral o início do exercício dos professores,
as interrupções que se dessem, as datas de gozo de licença e quaisquer outras ocorrências
sobre o funcionamento das escolas;
informar sobre os pedidos de remoção e permuta dos professores das escolas isoladas;
atestar mensalmente o exercício dos professores das escolas isoladas, depois de verificar a
exatidão dos mapas por eles apresentados quando a autoridade municipal fosse suspeita
para exercer a fiscalização de qualquer escola, por motivo de parentesco com o respectivo
professor, as suas funções em relação a essas escolas, seriam exercidas por quem a câmara
designasse;
abrir, numerar e rubricar e encerrar os livros das escolas sob sua jurisdição;
justificar, por motivo atendível, até três faltas, mensalmente, aos professores públicos;
impor as penas de sua competência aos professores de escolas isoladas;
10º auxiliar o serviço de estatística escolar;
11º
remeter mensalmente ao Diretor Geral da Instrução Pública o mapa do movimento das
escolas isoladas estaduais, municipais e particulares, conforme modelo estabelecido, tendo
por base os mapas mensais dos professores;
12º propor a criação, supressão e transferência das escolas do município, fundamentando a
proposta;
13º promover e animar a matrícula das escolas isoladas.
Fonte: Quadro elaborado a partir do regulamento da instrução pública paulista, instituído pelo Decreto
1883, de 6 de junho de 1910.
Pelo que se pode observar, no que diz respeito às atribuições definidas para os
inspetores municipais, é que eles representavam, no município, as autoridades
educacionais.
113
Mas salta aos olhos que a atuação dos inspetores municipais deveria recair,
especialmente, sobre as escolas isoladas, independente de serem municipais, estaduais
ou particulares, o que é completamente compreensível, por serem, como a própria
denominação aponta, instituições isoladas, que, por isso, dificultavam o controle do
Estado sobre elas.
Pelo que está definido nas atribuições dos inspetores municipais, embora não
seja explícito, o que os diferenciava dos inspetores escolares é que a estes caberia atuar
sobre as instituições de ensino da capital. No entanto, a definição de que atuariam em
diferentes espaços em nada contribui para minimizar as críticas feitas pelos inspetores
escolares aos municipais, pois aos primeiros, embora não caiba dar conta das
instituições de todo o Estado, precisavam do trabalho dos inspetores municipais para ter
uma visão de conjunto da instrução pública e não de uma parte. Essa relação se
agravava, ao que parece, por não terem os inspetores escolares controle sobre os
inspetores municipais, como já foi argumentado.
Mas a estrutura da Diretoria da Instrução Pública era formada ainda pelas
comissões de propaganda que, na seqüência, serão apresentadas as atribuições definidas
para essa repartição.
2.4.4. As atribuições das comissões de propaganda.
As comissões de propaganda foram instituídas pelo Decreto 1883, de 6 de
junho de 1910. Por ser um órgão novo, fica uma interrogação sobre qual seria a função
dessas comissões.
No decreto, ficava definido que deveriam ser instaladas comissões de
propaganda em todos os municípios e povoações do Estado de São Paulo. Na capital, a
comissão de propaganda deveria ser composta por cinco membros e, no interior do
Estado, deveria ser composta por três membros. As pessoas deveriam ser indicadas pelo
Diretor Geral da Instrução Pública e nomeadas pelo Secretário dos Negócios do Interior.
114
Tanto a indicação, quanto a nomeação pelos mais altos cargos da instrução
pública do Estado demonstram o prestígio que se queria conferir a essa comissão. No
entanto, não caberia a seus membros o recebimento de salários.
Esse aspecto, embora pareça um detalhe, é fundamental, como aponta Weber
(1982), quando se tenta racionalizar, burocraticamente, uma administração, pois, o
pagamento de salário é peça-chave na relação de compromisso que se estabelece entre o
funcionário e a função a ser desempenhada. Do contrário, ou seja, sem o pagamento de
salário, não se pode considerar que alguém de desempenhe qualquer função, seja
considerado um funcionário. Essas considerações precisam ser feitas, sobretudo, para
avaliar a resultante histórica dessa comissão, explicitada após o quadro que expõe as
atribuições definidas para as comissões de propaganda.
As comissões de propaganda competiam apenas 5 atribuições, como se verifica
no quadro a seguir.
QUADRO 2.6
ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE PROPAGANDA.
(Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910)
Estimular, por todos os meios, a matrícula e freqüência das crianças nos estabelecimentos
de instrução;
contribuir para o regular funcionamento das escolas isoladas;
assistir aos exames finais nas escolas isoladas;
auxiliar as autoridades escolares no desempenho de suas funções;
e finalmente visitar as escolas isoladas.
Fonte: Quadro elaborado a partir do regulamento da instrução pública paulista, instituído pelo Decreto
1883, de 6 de junho de 1910.
Essa estrutura foi alterada em 8 de agosto de 1918, quando, pelo Decreto
2944, regulamentando a Lei 1579 de 19 de dezembro de 1917, foi modificada a
inspeção das escolas isoladas. Nesse instante, foram suprimidas as comissões de
propaganda e criados os Conselhos Regionais de Educação
24
.
24
Os conselhos regionais seriam compostos por cinco membros: o promotor público, o presidente da
câmara municipal, o diretor do grupo escolar, e dois cidadãos importantes da localidade nomeados pelo
Secretário dos Negócios do Interior. (Cf. artigo nº 34, da Lei nº 1579 de 18 de dezembro de 1917).
115
Com a instalação desses conselhos, foram suspensas as atribuições das câmaras
municipais e dos inspetores escolares. Mas é importante destacar que, estava previsto no
referido Decreto que, enquanto não fossem instalados os conselhos regionais, a inspeção
e fiscalização das escolas isoladas continuariam sob a responsabilidade das câmaras e
dos inspetores municipais.
Até o final da cada de 1910, apenas em algumas localidades foram instalados
esses conselhos, portanto, em regra, prevaleceu a inspeção exercida pelos inspetores
municipais. (Nascimento, 1980)
No que se refere às comissões de propaganda, como foi apontado antes de expor
as atribuições a elas designadas, e considerando que elas foram suprimidas no Decreto
de 1918, constata-se a advertência de Weber (1982), de que é imprescindível, para a
constituição de uma estrutura burocrática racionalizada, que os envolvidos recebam por
seus serviços, que se tornem funcionários. Do contrário, não se pode esperar um
comprometimento entre as partes envolvidas, como foi o caso das comissões de
propaganda.
Mas, além do pagamento de salários, retomando as considerações de Weber
(1982), para a constituição de uma estrutura burocrática racional, é preciso que sejam
definidas normas para o provimento dos cargos. Por isso, na seqüência, são abordadas
as normas estipuladas para que fossem ocupados os cargos de Diretor Geral e Inspetor
Escolar da Instrução Pública paulista a partir de 1910.
2.4.5. As normas para o provimento dos cargos de Diretor Geral da Instrução Pública
e de Inspetor Escolar
De acordo com a legislação que reorganiza a instrução pública paulista em 1910,
a nomeação para o cargo de Diretor Geral da Instrução e de Inspetor Escolar deveria
seguir um conjunto de normas organizadas no quadro que segue.
QUADRO 2.7
116
NORMAS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL DA
INSTRUÇÃO PÚBLICA E DE INSPETOR ESCOLAR
(Decreto nº 1883, de 6 de junho de 1910)
CARGO FORMAÇÃO EXPERIÊNCIA NOMEAÇAO
Diretor Geral da
Instrução Pública
Paulista
Graduação em faculdade
ou escola científica do
país, ou ainda ter sido
diplomado pela Escola
Normal da Capital.
Exercido cargo no
magistério ou na direção
do ensino, ou ter se
distinguido em estudos
relativos á instrução.
Secretaria de Estado
dos Negócios do
Interior
Inspetor escolar
Formado em Escola
Normal
Possuir pratica de ensino.
Diretor Geral da
Instrução Pública.
Fonte: Quadro elaborado a partir do regulamento da instrução pública paulista, instituído pelo Decreto
1883, de 6 de junho de 1910.
Como se pode observar, guardadas as devidas diferenças, as normas para prover
esses cargos estavam previstas desde legislações anteriores, como é o caso do
regulamento da instrução pública de 1893 e 1898, analisada no capítulo anterior, que
definia as exigências similares a essas.
Mas, de acordo com a legislação que instituiu o regulamento da instrução
pública de 1910, o Diretor Geral seria nomeado por decreto do governo, prestando
compromisso e tomando posse na presença do Secretário dos Negócios do Interior. No
regulamento de 1892/1893, a nomeação e demissão do Diretor Geral seriam de
competência do próprio Presidente do Estado.
Assim, ao que tudo indica, até então, esse cargo seria provido por um
funcionário da confiança do Presidente do Estado, e nos regulamentos posteriores o
preenchimento dele seria atribuição do Secretário dos Negócios do Interior. Essa
alteração aponta para a modificação da subordinação funcionário ao superior imediato,
no caso, ao Secretário do Interior.
De acordo com a legislação de 1910, para nomeação do Diretor Geral deveriam
ser observados critérios como: ser cidadão brasileiro, maior de 21 anos, graduado em
faculdade ou escola científica do país, ou ainda ser professor diplomado pela Escola
117
Normal da Capital e que tivesse exercido cargo no magistério ou na direção de ensino,
ou se distinguido em estudos relativos à instrução
25
.
Assim, as exigências para ser nomeado Diretor Geral da instrução pública, a
partir de 1910, eram as mesmas para ser nomeado Inspetor Geral em 1896/1898, e
Diretor Geral em 1892/1893, o que demonstra que eram cargos que se equivaliam,
apesar de ocuparem lugares distintos na hierarquia administrativa do Estado, pois, como
se pôde verificar, a estrutura administrativa foi ganhando especificações, tornando-se
cada vez mais racionalizada.
Além disso, a determinação de que o exercício da função de Diretor Geral da
Instrução Pública era incompatível com qualquer outra função, é mantida dos
regulamentos anteriores, quando se fazia a mesma exigência para o cargo de Inspetor
Geral.
No que se refere ao cargo de Inspetor Escolar, em 1910, também foram definidas
normas para o provimento: ser professor diplomado pela Escola Normal e que tivesse
experiência no magistério. Verifica-se que não ficava determinado qual seria o tempo
mínimo exigido de experiência, como estava explícito no regulamento de 1893, pelo
qual se devia exigir experiência mínima de três anos de exercício no magistério para
poder ocupar o cargo de Inspetor de Distrito. Nos regulamentos posteriores, fala-se
apenas que era necessário ter prática de ensino.
Colocar em contraste as normas para o provimento desses cargos, guardadas as
devidas diferenças entre eles, permite constatar que, no processo de tornar racional a
administração da instrução pública em São Paulo, não se tratava de um movimento
linear e evolutivo, pois ao passo que se especificavam funções, era preciso cuidar de
vários outros aspectos, a fim de que a burocracia sofresse cada vez menos interferências
de subjetividades. Com isso, objetiva-se dizer que, quanto mais rígidas e claras as regras
para o provimento de um cargo, mais sólido ele se coloca no âmbito da burocracia. Mas,
25
Como pode ser verificado no quadro inserido no Anexo IV, entre 1910 e 1919, foram nomeados
inspetores escolares formados pela Escola Normal da Capital. Somente a partir de 1920 é que foram
nomeados inspetores escolares que não tinham sido diplomados por essa instituição de ensino. O inspetor
Escolar Sizenando da Rocha Leite foi formado pela Escola Complementar de Campinas em 1920; o
Inspetor Escolar Adolpho Carvalho, nomeado em 1920, foi formado pela Escola Complementar anexa à
Escola Normal da Praça da República e o Inspetor Escolar Oscar Leme Brisola, nomeado em 1920, foi
118
o que se observa, quando tomado o exemplo das normas para o provimento do cargo de
Inspetor Escolar, é que as exigências não eram tão claras, apesar de ter merecido
atenção em regulamentos anteriores, demonstrando tratar-se de um processo ainda em
curso.
O regulamento da diretoria geral da instrução pública de 1910 determinava que o
Inspetor Escolar fosse nomeado por decreto do governo, devendo prestar compromisso
e tomar posse perante o Diretor Geral da Instrução Pública.
Se contrastado esse aspecto com os regulamentos anteriores, verifica-se que, na
legislação de 1896/1898, os inspetores escolares, apesar de estarem subordinados ao
Inspetor Geral, seriam nomeados pelo governo, mas tomariam posse na presença do
Secretário dos Negócios do Interior. Já de acordo com a legislação que implantou a
reforma de 1892/1893, os inspetores distritais deveriam ser nomeados pelo Presidente
do Estado, a partir da indicação do Conselho Superior.
Ao analisar esses aspectos referentes a nomeações, é possível perceber, por
contraste, que, enquanto em 1892/1893 o cargo de Inspetor Escolar seria preenchido por
um funcionário da confiança do Presidente do Estado, em 1896/1897, seria um
funcionário da confiança do Secretário do Interior e, na legislação de 1910, da confiança
do Diretor Geral da Instrução Pública. Com isso, o que se verifica não é uma
diminuição do prestígio dos funcionários responsáveis pela instrução pública do Estado,
mas um distanciamento maior do poder central, demonstrando que as funções estavam
em um crescendo de descentralização, com vistas a especificar atribuições,
racionalizando, cada vez mais, a estrutura administrativo-burocrática da instrução
pública paulista.
Nota-se que em 1910, a função de Inspetor Escolar também foi considerada
incompatível com o exercício de qualquer outro cargo público ou profissão. Pelo que já
foi discutido, sabe-se que esse dispositivo também se fez presente nos regulamentos
anteriores sem nenhuma alteração. Isso aponta que alguns aspectos referentes à
racionalização da estrutura burocrática da instrução pública paulista estava se
formado pela Escola Complementar de Piracicaba. É importante salientar que essas escolas somente a
partir de 1911 são transformadas em escolas normais primárias.
119
sedimentando, pois resistiam ao tempo, às alterações impostas pelos diferentes
regulamentos.
2.4.6. As propostas de reestruturação da Diretoria Geral da Instrução Pública
paulista no período de 1910 e 1919.
Como se verificou, a Diretoria Geral foi criada em 1910 muito celebrada pelos
funcionários da instrução pública. No entanto, no ano seguinte, em 1911, já se discutia a
necessidade de ampliar a atuação dessa repartição.
A respeito dessa discussão, é elucidativa a afirmação de João Chrysostomo
Bueno dos Reis Junior, feita em 1911, como então Diretor Geral da Instrução Pública de
São Paulo:
A criação da Diretoria Geral nos moldes em que a fez o meu ilustre antecessor,
si veio melhor consideravelmente à antiga inspetoria do ensino, atualmente já
não satisfaz mais ao estado das cousas, tal o extraordinário desenvolvimento da
instrução pública e particular em nosso estado e o conseqüente acúmulo de
serviços que esse fato acarreta à repartição que dirige e fiscaliza o ensino. Já se
tornou de novo insuficiente o número de inspetores escolares e dos funcionários
incumbidos do multíplice serviço interno. Impõe-se por isso uma nova
remodelação, no intuito de dividir-se ainda mais o trabalho, que se tornou
demasiado em todas as secções, a ponto de ter sido necessário solicitar de V.
Exc. a nomeação de alguns colaboradores, que aqui nos estão dando o auxílio
de seus esforços. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1910/1911, p. 10)
Portanto, cerca de um ano após a criação da Diretoria Geral da Instrução Pública
João Chrysostomo acenava a necessidade da melhoria da estrutura da repartição,
considerada obsoleta em face ao desenvolvimento do ensino no estado. Por isso,
propunha: o aumento do número de inspetores escolares de 16 para 21; o aumento do
pessoal encarregado do serviço interno; e a criação de duas subdiretorias, sendo que a
primeira seria responsável pelos grupos escolares e institutos particulares de ensino, e a
segunda, responsável por todas as escolas isoladas estaduais e municipais.
120
Propunha ainda que, além da superintendência geral do ensino, deveriam ficar
sob a ação da direta do Diretor Geral da Instrução todas as escolas normais do Estado.
Assim, com uma nova estrutura administrativa, com o aumento do pessoal
interno e com a criação de cinco novos cargos de inspetores escolares, João
Chrysostomo acreditava, naquele instante, que essa repartição poderia satisfazer as
necessidades para as quais teria sido criada, mantendo em dia todos os serviços de sua
responsabilidade.
No ano seguinte, João Chrysostomo afirmava: “atendendo, em parte, a proposta
que tive a honra de fazer, concorreu V. Exa. para a criação de mais cinco lugares de
inspetores, satisfazendo-se assim, a uma palpitante necessidade do serviço a cargo
desses funcionários”.(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1911/1912, p.30).
Ainda em 1912, apesar de reafirmar a necessidade de reestruturação da Diretoria
Geral de Instrução Pública, João Chrysostomo compreendeu a dificuldade momentânea
de se constituir duas subdiretorias nesta repartição, proposta feita em 1911, e passou a
considerar, em função do acúmulo de trabalho, “que além da secretaria, que é o centro
geral de expediente de todos os serviços, tanto de natureza técnica como administrativa”
(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1911/1912, p.31) fossem criadas duas
novas seções: a primeira, responsável pelos assentamentos relativos ao pessoal e aos
estabelecimentos de ensino primário, público ou particular; e a segunda, responsável
pelos assentamentos dos estabelecimentos de ensino secundário, profissional e superior,
além dos serviços de estatística escolar.
Ele acrescentava ainda que cada uma dessas seções deveria ter três escriturários.
Dessa forma, segundo João Chrysostomo, tal organização, entregue somente a
funcionários competentes, com nítida compreensão dos seus deveres, possibilitaria que
a Diretoria Geral de Instrução Pública ficasse convenientemente aparelhada. (Anuário
do Ensino do Estado de São Paulo, 1911/1912, p.31)
Em 1913, João Chrysostomo tentou novamente a reestruturação da Diretoria
Geral da Instrução Pública. A nova proposta consistia no aumento de mais cinco
inspetores escolares, criação de mais três cargos de escriturários e de duas subdiretorias.
Vê-se que essa proposta havia sido encaminhada à Secretaria de Negócios do Interior
em 1911, e parcialmente atendia, quando criados mais cinco cargos de Inspetor Geral
121
em 1912. No entanto, ele recoloca a proposta. Mas, desta vez, a primeira subdiretoria
teria um caráter meramente técnico-pedagógico, e a segunda, propriamente
administrativo.
A primeira subdiretoria deveria ter como atribuição a redação da revista do
ensino, denotando uma feição mais acentuadamente prática; a produção de folhetos com
instruções pedagógicas; a instalação e organização de grupos escolares; a representação
do Estado em congressos pedagógicos; a produção de programas e regulamentos de
ensino; a elaboração de pareceres sobre obras e material didático; elaboração de planos
para a construção e adaptação de edifícios escolares; escolha de móveis, livros e outros
materiais escolares. A segunda subdiretoria, com 20 inspetores escolares, ficaria com as
então atuais funções e outras que o regulamento estabelece.
Pode-se observar que João Chrysostomo, durante o período em que ocupou o
cargo de Diretor Geral da Instrução Pública, tentou implementar modificações na
estrutura dessa repartição pública. Verifica-se que, nas várias propostas apresentadas, é
uma marcante preocupação em tornar mais eficiente o trabalho da Diretoria, o que
justifica ele ter proposto o aumento do número de funcionários internos e a redefinição
das atribuições do Diretor Geral, além do aumento do número de inspetores escolares.
Para esse diretor, a não reestruturação da repartição acarretaria enormes dificuldades
para a inspeção e administração do ensino paulista.
Isso demonstra, portanto, que o processo de racionalização da estrutura
burocrático-administrativa da Instrução Pública, em São Paulo, apesar de ter se
mostrado, a partir de 1910, mais sistemática, ainda carecia de reordenamentos,
indicando a dinâmica desse processo, que precisava ser reavaliado todo o tempo.
Mas, uma vez compreendido o desenvolvimento pelo qual passou a estrutura
administrativo-burocrática da Instrução Pública paulista, passando pelos regulamentos
de 1893 e de 1898 até chegar a regulamento da diretoria geral de 1910, o passo seguinte
é compreender sobre que aparato escolar responsabilizava-se o aparato burocrático-
administrativo de 1910 a 1919. Esse é o tema do próximo capítulo.
122
CAPÍTULO 3 - O APARELHO ESCOLAR
26
PAULISTA NO PERÍODO
ENTRE 1910 E 1919
Neste capítulo, analisa-se o aparelho escolar paulista no período entre 1910 e
1919. Para tanto, é examinada a legislação referente ao conjunto de escolas instaladas
no Estado de São Paulo no período, cotejando com as discussões realizadas por aqueles
que tinham como função administrar e fiscalizar essas escolas, ou seja, arrolando
declarações dos sujeitos que ocuparam os cargos de Diretor Geral da Instrução Pública e
de Inspetor Escolar.
Assim, as principais fontes que dão suporte à investigação apresentada neste
capítulo são: a Consolidação das Leis e Decretos do Estado de São Paulo de 1889 a
1910; os Anuários do Ensino do Estado de São Paulo de 1907/1908 ao de 1919; os
relatórios produzidos pelos Secretários dos Negócios do Interior e encaminhados ao
executivo estadual; os relatórios produzidos pelos diretores gerais da Instrução Pública e
encaminhados à Secretaria dos Negócios do Interior; e por fim, os relatórios produzidos
pelos inspetores escolares e encaminhados à Diretoria Geral da Instrução Pública.
Deve-se destacar que, de 1910 a 1919, de acordo com a legislação vigente, o
ensino paulista era dividido em ensino primário, secundário, profissional e superior.
Mas, para realizar a análise do aparato escolar existente em São Paulo no período em
foco, optou-se por examinar primeiro as escolas mantidas pelo Estado, seguidas das
escolas mantidas pela União, pelos municípios e pelas instituições privadas de ensino.
3.1. As escolas mantidas pelo Estado de São Paulo.
26
Aparelho escolar é um termo apresentado no Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1907/1908,
usado para fazer referência ao conjunto de escolas, modalidades e graus de ensino existentes no Estado de
São Paulo.
123
No período de abrangência deste trabalho, o Estado de São Paulo mantinha
escolas de todos os níveis de ensino. Assim, a análise está organizada partindo do nível
mais elementar, o primário, até chegar ao ensino superior.
3.1.1. O ensino primário paulista entre 1910 e 1919
O ensino primário paulista, mantido pelo Estado de São Paulo entre 1910 e 1919
era, grosso modo, composto por escolas isoladas
27
(diurnas e noturnas), grupos
escolares e escolas reunidas
28
.
Verificou-se que, para examinar o conjunto de escolas paulistas presentes no
período de 1910 e 1919, é praticamente impossível não retornar à legislação implantada
na década de 1890, isso porque muito do que se determinava para essas instituições de
ensino a partir de 1910, tinha como referência a primeira legislação produzida após a
Proclamação da República.
Por isso, a seguir será apresentada a legislação referente às escolas primárias
paulistas que antecedem o regulamento da Diretoria Geral da Instrução Pública de 1910.
3.1.1.1. O ensino primário paulista anterior a 1910
27
Nas escolas isoladas, ensinava-se uma modalidade de ensino preliminar (primário). Era constituída por
uma classe e um professor. Esse tipo de escola predominou ao longo do Império e nas primeiras décadas
da República (Cf. Reis Filho, 1995).
28
A Diretoria Geral da Instrução Pública paulista, de acordo com o Resumo Geral da Estatística do
Ensino no Estado de São Paulo, presente nos Anuários de Ensino desse período, insere nesse nível de
ensino outras modalidades escolares, como pode ser verificado mais detalhadamente no próximo
capítulo. Por ora, são discutidas especialmente as escolas isoladas, os grupos escolares e as escolas
reunidas que representavam praticamente 98% das matrículas no ensino primário mantido pelo Estado
entre 1910 e 1919, como poderá se constatar no capítulo seguinte.
124
Nas décadas que antecedem à criação da Diretoria Geral da Instrução Pública,
em 1910, o ensino primário paulista compreendia dois cursos: o preliminar e o
complementar. De acordo com a Lei 88, de 8 de setembro de 1892, o ensino nas
escolas preliminares deveria ser gratuito e leigo e a freqüência obrigatória para as
crianças de ambos os sexos de 7 aos 12 anos, sendo facultativo para os alunos acima
dessa idade até os 16 anos.
O ensino preliminar deveria ter a duração de quatro anos, ser ministrado em
escolas preliminares e nas escolas auxiliares (das preliminares), divididas em escolas
intermediárias e escolas provisórias. As escolas preliminares deveriam ser regidas por
professores normalistas ou professores habilitados por concurso público perante a
Escola Normal da Capital. As escolas intermediárias seriam regidas por professores
habilitados de acordo com os regulamentos de 18 de abril de 1869 e 22 de agosto de
1887
29
. As escolas provisórias seriam regidas por professores interinos, habilitados por
concurso perante os inspetores de distrito
30
. Assim, percebe-se que o que diferenciava as
escolas preliminares era o tipo de habilitação de seus professores. (Reis Filho, 1995)
A legislação do período também possibilitaria a existência de escolas mistas,
noturnas e ambulantes. As escolas mistas deveriam existir nas localidades onde o total
de alunos ou alunas matriculados fosse o total inferior a 20, mas, ao agrupá-los, esse
número seria atingido. No entanto, os alunos do sexo masculino poderiam ser
admitidos nas escolas mistas até os dez anos de idade.
as escolas ambulantes seriam criadas em localidades distantes e de pequena
população. Serviriam, assim, de acordo com o Conselho Superior, aos locais de escassa
povoação. As escolas noturnas destinavam-se a fornecer os conhecimentos
indispensáveis aos alunos do sexo masculino, maiores de 16 anos, que não pudessem
freqüentar outras escolas e funcionariam das 16:00 às 21:00 horas.
Os grupos escolares foram criados para reunir, em um único prédio, de quatro a
dez escolas isoladas, podendo funcionar, no mesmo edifício, escolas para ambos os
29
Por esses regulamentos, instituídos ainda no Império, ficava determinado que esses professores
prestariam exames no palácio do governo, para uma comissão examinadora, na presença do Presidente da
Província e do inspetor geral de Instrução Pública.
30
Deve-se destacar que essas escolas passariam a preliminares quando fossem providas por professores
diplomados pela Escola Normal da Capital.
125
sexos, desde que houvesse completa separação entre eles
31
. Dessa forma, essas escolas
poderiam possuir duas classes para cada ano escolar (1º, 2º, e anos) do curso
preliminar. Em cada grupo escolar, haveria um diretor e tantos professores quantas
fossem as escolas isoladas.
Em relação às escolas reunidas, é fundamental notar que a possibilidade de se
reunir escolas num mesmo prédio era previsto desde a Lei 169, de 07 de agosto de
1893, como pode ser verificado no seguinte artigo:
Artigo 1.º (...)
§ 1.º Nos lugares em que, em virtude da densidade da população, houver mais
de uma no raio fixado para a obrigatoriedade, o Conselho pode fazê-las
funcionar em um prédio, para esse fim construindo no ponto que for mais
conveniente.
§ 2.º Quando em um mesmo edifício funcionarem duas ou mais escolas,
compete ao Secretário do Interior resolver sobre as medidas a tomar para a
conservação do estabelecimento, mediante proposta do Diretor Geral da
Instrução Pública.
Por essa citação, tenta-se evidenciar que as escolas reunidas caracterizavam-se
pela manutenção, em um prédio, de escolas isoladas, quando estas existissem em
uma quantidade maior do que o esperado para um espaço mínimo determinado. Por
isso, de início, as escolas reunidas não se constituíam em um tipo escolar próprio,
diferentemente das escolas isoladas e dos grupos escolares. Ou seja, nos primeiros
tempos, as escolas reunidas não se distinguiam, legal e praticamente, das escolas
isoladas, a não ser por estarem agrupadas em um mesmo prédio escolar, e por não
pagarem os professores e o aluguel do prédio escolar. Assim, apesar de se localizarem
uma ao lado das outras, em um edifício, elas mantinham a autonomia, a organização
independente, ignorando-se muitas vezes. Não havia direção comum, nem qualquer tipo
de divisão de trabalho entre elas; as classes não eram homogêneas, sob o ponto de vista
do desenvolvimento escolar dos alunos, nem o ensino graduado por anos, como ocorria
nos grupos escolares.
31
É importante ressaltar que essa categoria de estabelecimento de ensino passou a existir apenas a partir
do Decreto nº 248, de 1894. Mas só a partir de 1898, com o Decreto 518, de 11 de janeiro, esse tipo de
estabelecimento de ensino passaria a adquirir características próprias. (Souza, 1998)
126
Progressivamente, porém, a tendência desses estabelecimentos, antecipando-se à
própria legislação escolar, foi a de estruturar-se segundo o modelo dos grupos escolares
e a de equiparar-se a eles. A rigor, a gênese de certos grupos escolares deu-se assim: as
escolas isoladas de um certo local eram agrupadas em um único prédio e,
posteriormente, com o aumento do número de classes e de matrículas, transformavam-
se em um grupo escolar.
A imprecisão no que se referia às escolas reunidas pode ser percebida,
claramente, no trecho que segue:
O nome indica apenas a composição quantitativa deste tipo escolar e nada
exprime quanto à sua estrutura orgânica. Dentro da legislação escolar em vigor
não há, com efeito, princípios relativos às escolas reunidas. À letra dos
regulamentos, são escolas que funcionam numa mesma casa nada mais. Cada
uma conserva seu regime, sua vida própria. Nem distribuição de alunos pelo
adiantamento, nem dosagem do ensino segundo os anos do curso, nem diretor
para orientar o ensino das classes. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo,
1907/1908 pp. 35-36)
Cabe ressaltar que, quando se fala de escola primária no início da República, se
fala, em regra, das escolas preliminares ou, como eram mais conhecidas, das escolas
isoladas.
Em síntese, percebe-se que, pela primeira legislação republicana, a instrução
pública primária era constituída por vários tipos de escola: escolas preliminares, com
professores habilitados na escola normal; escolas intermediárias, com professores que
haviam prestado exame no Palácio do Governo, perante o Presidente, à época, da
Província, porque submetidos ainda à legislação do Império; escolas provisórias, sob a
responsabilidade de professores interinos, aprovados em concurso perante o Inspetor de
Distrito; escolas mistas, quando o número de alunos matriculados fosse inferior a 20
pessoas, contanto que os alunos do sexo masculino tivessem, no máximo, dez anos;
escolas ambulantes; criadas em lugares distantes e com população escassa; escolas
noturnas, destinadas a alunos com idade superior a 16 anos.
Mas, em geral, esses diferentes tipos de escolas caracterizavam-se por serem
isoladas, ou seja, mantinham uma organização independente. Mas, quando possível,
127
essas escolas poderiam ser reunidas em um só prédio, com a vantagem de os professores
não precisarem arcar com o aluguel do prédio, que ficaria a cargo do Governo. Se, com
essa reunião, fosse mantida a autonomia, eram denominadas de “escolas reunidas”, mas
se fossem reunidas entre quatro a dez escolas isoladas, marcada por uma unificação dos
trabalhos, sob uma única direção, obedecendo uma gradação de conhecimentos, essas
escolas passariam a ser denominadas de “grupos escolares”.
Essa síntese demonstra o quanto, pela legislação imediatamente posterior à
Proclamação da República, a instrução primária se encontrava de forma difusa. Mas,
compreender esse movimento se mostra relevante para, ao analisar o aparato escolar de
1910, verificar as possíveis alterações.
Deve-se ressaltar que o aparelho escolar paulista presente nesse período é
decorrente da legislação educacional da década de 1890, com algumas alterações
instituídas pela Lei 930, de 13 de agosto de 1904, pelo Decreto 2225, 16 de abril
de 1912, pelo Decreto 2368, 14 de abril de 1913, e finalmente pela Lei nº 1579 de 19
de dezembro de 1917.
Em 13 de agosto de 1904, pela Lei 930, é instituída uma nova classificação
para as escolas preliminares do Estado de São Paulo. A partir de então, as escolas foram
divididas, fundamentalmente, de acordo com a localização, embora outros pontos
também tenham sido considerados, tais como a duração do curso e o tipo de trabalho
escolar, como pode ser verificado no artigo a seguir:
Artigo 1.º O ensino público preliminar é ministrado em escolas e
estabelecimentos das categorias seguintes:
I - Escolas ambulantes;
II- Escolas isoladas situadas em bairros ou sedes de distritos de paz;
III- Escolas isoladas situadas em sedes dos municípios;
IV- Grupos escolares;
V- Escola modelo anexa à Escola Normal da capital e jardim da infância.
Pela análise empreendida em leis e decretos anteriores, pode-se afirmar que é
com essa legislação que a denominação “escola isolada” passa a ser usada. Como pode
ser verificado, as escolas reunidas não são citadas na classificação acima.
128
De acordo com referida Lei, seriam consideradas ambulantes, e como tais pelo
governo declaradas, as escolas isoladas situadas em bairros vizinhos servidos por via
férrea ou que tivessem entre si a distância máxima de seis quilômetros. As escolas
isoladas de bairros ou de sede de distrito de paz seriam situadas fora do perímetro
urbano estabelecido para a cobrança do imposto predial; e as escolas de sede de
município seriam aquelas situadas dentro do perímetro urbano estabelecido para a
cobrança do mencionado imposto.
As escolas isoladas deveriam ser instituídas, nos municípios do interior do
Estado, pelas respectivas câmaras municipais e, na capital, pela Inspetoria Geral do
Ensino. Em relação à localização dessas escolas, fica explícito na Lei que elas deveriam
atender a conveniência da disseminação do ensino e a importância do núcleo
populacional a ser atendido.
Em relação aos grupos escolares, a presente legislação determinava que o
governo poderia criá-los nas sedes de município em que o recenseamento escolar
atestasse a existência, no mínimo, de duzentos alunos de cada sexo. Ainda em relação a
essas escolas, previa-se que
Artigo 7.º Quando se tratar de criação de um destes estabelecimentos em
localidades onde funcionarem escolas isoladas, o governo organizará o grupo
com a reunião dessas escolas, as quais serão eliminadas do quadro geral, sendo
os respectivos professores aproveitados no próprio grupo escolar, si estiverem
nas condições legais, ou nomeados para outras escolas de igual categoria
aquelas em que tinham exercício.
Mas, nessa Lei, não eram especificados apenas aspectos relativos à localização,
ficava estipulado também a duração do ensino primário em todas as escolas estaduais:
quatro anos, exceto nas escolas ambulantes que, em virtude do Decreto 1239, de 30
de setembro de 1904, seria ministrado em 3 anos.
Em 16 de abril de 1912, o Presidente do Estado de São Paulo, por meio do
Decreto 2225 e atendendo ao Secretário dos Negócios do Interior, Altino Arantes
Marques, sobre a conveniência de reunir, em um corpo, as diversas leis e
129
regulamentos em vigor sobre o ensino primário e as escolas normais, definiu que o
ensino passaria a ter a seguinte distribuição:
Artigo 1.º O ensino, no Estado de S. Paulo, é público e privado.
§ 1.º É público o ensino ministrado nas escolas, cursos e estabelecimentos
criados e mantidos pelo Estado.
§ 2.º É privado o ensino ministrado em escolas, cursos, estabelecimentos e
institutos criados e mantidos pelas municipalidades e por indivíduos ou
associações particulares, assim como o ministrado no seio das famílias.
Artigo 2.º O ensino público divide-se em primário, secundário, profissional e
superior, e é leigo em todos os graus.
§ único. O ensino primário preliminar é gratuito e obrigatório para ambos os
sexos até á idade de 12 anos e a começar aos 7.
Assim, o ensino do Estado de São Paulo passou a ser dividido oficialmente em
primário, secundário, profissional e superior.
Por esse mesmo Decreto, as escolas do ensino primário passariam a obedecer a
seguinte classificação;
a) escolas isoladas, diurnas e noturnas;
b) escolas-modelo isoladas;
c) escolas e cursos noturnos para adultos;
d) escolas reunidas;
e) jardins da infância;
f) escolas-modelo anexas às normais;
g) grupos escolares.
Em 1913 e 1917 apenas as escolas isoladas sofreram modificações em sua
classificação. Em 1913, pelo Decreto 2368, as escolas isoladas passaram a ser
divididas em duas categorias de bairro e de distrito de paz. Em 19 de dezembro de
1917, ocorreu a última classificação para as escolas isoladas na década de 1910, quando,
com a Lei nº 1579, ficou determinado que:
130
Artigo 1.º Ficam as Escolas Isoladas do Estado classificadas em rurais, distritais
e urbanas.
Artigo 2.º São escolas rurais as localizadas nas propriedades agrícolas, nos
núcleos colônias e nos centros fabris distantes da sede do município.
§ 1. Será de dois anos o curso destas escolas, subordinado ao programa anexo 1.
§ 2. Serão os vencimentos dos professores destas escolas iguais aos das escolas
distritais ou de bairro.
Artigo 3.º Escolas distritais são as situadas em bairro ou sede de distrito de paz.
Parágrafo Único Será de três anos o curso destas escolas, subordinado ao
programa do anexo. 2
Artigo 4.º Escolas urbanas serão as criadas em sede de município.
Artigo 5.º Nas escolas rurais, distritais e urbanas, distribuirá o professor todos
os alunos em classes, de acordo com o adiantamento e o desenvolvimento
mental dos mesmos.
Além de ter alterado a denominação das escolas isoladas, essa Lei previa cursos
de dois anos para as rurais, de três anos para as distritais e de quatro anos para as
urbanas, determinando, até mesmo, que se fizessem adaptações aos programas oficiais,
levando-se em conta as características peculiares do meio em que a escola se
encontrasse inserida.
Essa abertura, para que as escolas adequassem os programas de ensino às
especificidades locais (agrícola, industrial, comercial, urbano ou rural), representou um
avanço se comparado à legislação anterior, que previa o cumprimento de um programa
único, rígido.
Como se pode observar, as regulamentações sobre as escolas preliminares,
instituídas nos primeiros anos da República, começaram a ser alteradas a partir de 1904,
quando elas passaram a ser classificadas por outros critérios que não a habilitação dos
professores. Por conta dos novos critérios, alterou-se a nomenclatura. No entanto, as
modificações não se limitaram à alteração dos critérios para classificar as escolas
preliminares nem à nomenclatura que as definiria, foram alterados também o tempo de
duração dos cursos e os programas de ensino. Pode-se afirmar que essas medidas
recaíram, principalmente, sobre as escolas isoladas, haja vista apresentarem-se de forma
mais frouxa, menos rígida.
Assim, ao final desse período, o ensino primário paulista era composto por:
escolas isoladas (rurais, distritais e urbanas), escolas e cursos noturnos, escolas
131
ambulantes, escolas-modelo anexas às escolas normais; escolas reunidas; grupos
escolares; grupos escolares modelo.
Ciente dos diferentes tipos de ensino primário que existiam na Primeira
República, o próximo passo será discutir o papel especialmente das escolas isoladas, dos
grupos escolares e das escolas reunidas, modalidades escolares que, como será possível
verificar no próximo capítulo, representavam cerca de 98% do total de alunos
matriculados nas escolas mantidas pelo Estado entre 1910 e 1919.
3.1.1.2.1. Escolas isoladas
No período de abrangência deste estudo, em regra, essa modalidade escolar é
apresentada por aqueles que tinham a função de administrar e fiscalizar a instrução
pública paulista, como um entrave para o desenvolvimento do ensino primário.
Como afirma o Inspetor Escolar Teodoro de Moraes, as escolas isoladas
possuíam defeitos que jamais deixariam de existir, porque eram inerentes à própria
natureza dessas escolas. Segundo esse inspetor, o maior defeito, se não a origem de
todos eles, seria o fato de o professor ter que educar crianças de diferentes idades e
níveis de desenvolvimento. Para tal defeito, segundo ele, não existiriam soluções. “É um
defeito orgânico. O traquejo, a prática, a experiência consegue, muitas vezes, reduzi-lo
ao mínimo, curá-lo radicalmente nunca” (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo,
1910/1911, p.26).
O inspetor, Aristides de Macedo, afirmava que não compreendia a conservação
dessas escolas em locais onde era possível abrir um grupo escolar ou, ao menos agrupá-
las para que constituíssem um tipo conhecido de estabelecimento de ensino as
escolas reunidas. Com essa medida, seria mais fácil organizar um grupo escolar, com
classes homogêneas, ensino graduado e metódico e instalação confortável, sob a direção
de um professor esforçado e de melhor orientação. (Anuário do Ensino do Estado de
São Paulo, 1910/1911).
132
Apesar das críticas às escolas isoladas, era consenso entre os inspetores que elas
fossem mantidas, mas destinadas apenas à educação de milhares de crianças que não
tinham condições de freqüentar grupos escolares, por viverem com os pais em zonas
agrícolas, “cooperando diretamente para o engrandecimento do Estado e prosperidade
do país”. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1910/1911, p.100).
Em 1910, o Diretor Geral da Instrução Pública, Oscar Thompson, mostrou-se
concorde com essa opinião, pois, apesar dos grandes inconvenientes gerados pelas
escolas isoladas, não deveriam ser suprimidas, mas conservadas apenas nos bairros e
distritos de paz mais afastados dos centros populosos (Anuário do Ensino do Estado de
São Paulo, de 1910/1911).
Portanto, apesar de reconhecerem os problemas das escolas isoladas, os
funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública, não defendiam, ao menos que
completamente, a possibilidade de extinção dessas escolas. Ao contrário, advogavam
que elas fossem mais bem cuidadas pelo poder público.
Nessa linha, o Inspetor Escolar, Teodoro de Moraes, contemporizava, ao
declarar que, não se poderia aderir a um pessimismo injustificável, e sim procurar
diminuir as conseqüências dos inúmeros problemas que afligiam esse modelo escolar.
(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1910/1911).
Assim, apesar de constituir, segundo os profissionais da educação paulista, ao
mesmo tempo em que representavam um empecilho para o desenvolvimento do ensino
no Estado esses mesmos funcionários não deixavam de reconhecer a importância dessas
escolas no atendimento das populações que não eram servidas pelos grupos escolares ou
pelas escolas reunidas, pois se apresentavam como fundamentais para o processo de
erradicação do analfabetismo. Por conta disso, defendiam não a extinção dessas escolas,
mas que elas recebessem mais atenção do governo. Pode-se perceber essa defesa de
forma explícita no trecho que segue:
Ao governo não podia ter passado desapercebida a importância do ensino nas
escolas isoladas, por sua natureza, destinadas a difundir os rudimentos da
instrução, especialmente nos municípios e bairros onde é mais densa a
população e cujos recursos não permitem, as mais das vezes, enviar crianças aos
grupos escolares, ou nas localidades em que estes não existem. Multiplicar essas
133
células primordiais do organismo do ensino estadual tem sido a preocupação
constante dos meus antecedentes nesta secretaria e a minha, pois todos
reconhecemos ser esse o meio mais próprio para combater o analfabetismo e o
corolário lógico da obrigatoriedade do ensino, que circunstâncias diversas não
permitem ainda tornar real e efetiva. (Relatório do Secretário dos Negócios do
Interior do Estado de São Paulo, 1910, p.50)
Com essa argumentação, pode-se perguntar se as escolas isoladas seriam,
portanto, um obstáculo ou seria a solução para os problemas da instrução pública
paulista nesse período?
Pode-se afirmar que, para os funcionários que administravam a educação
paulista, era um problema, na medida em que não respondiam as necessidades
pedagógicas da moderna educação
32
; mas, seria, por outro lado, uma solução, pois
estariam atendendo a uma parcela significativa população que não tinham acesso aos
grupos escolares.
Então, faz-se necessário analisar quais seriam os principais problemas das
escolas isoladas e quais as saídas possíveis para resolvê-los?
Percebe-se, pelas manifestações mais freqüentes em relatórios produzidos por
funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública, que os principais problemas eram:
as péssimas condições das escolas isoladas, cuja decorrência havia a figura do professor
viajante; as inúmeras remoções dos professores; o excesso de licenças; a falta de
estímulo e recompensa aos bons professores; a falta de mobiliário e de material escolar;
a localização das escolas e a impossibilidade legal da Diretoria Geral para transferi-
las
33
.
De acordo com os inspetores escolares as escolas isoladas, em regra, dispunham
de péssimas condições de conservação. O que, de acordo com esses funcionários, estaria
diretamente ligado ao fato de os professores dessas escolas terem de arcar com o valor
do aluguel do imóvel no qual no qual instalava a escola. Por conta disso, segundo os
inspetores, os professores alugavam “pequenas salas, imprestáveis sob todos os
aspectos, com flagrante sacrifício dos preceitos higiênicos e menosprezo pelas regras
32
O modelo eram os grupos escolares.
134
pedagógicas”.(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1910/1911, p.51).
Para muitos inspetores escolares esse problema somente seria resolvido se o
governo construísse casas com o intuito de abrigar essas escolas, observando os
preceitos de higiene, com área de recreio e com acomodações suficientes para o
professor e para a família dele.
Mas, como para muitos inspetores essa solução seria inviável, devido às
condições financeiras do Estado de São Paulo, o mais adequado e compartilhado pela
maioria dos inspetores escolares seria o governo arcar com o ônus do aluguel do imóvel
escolar que, como relatavam os inspetores escolares, pesava sobremaneira nos modestos
vencimentos do professor, o que o obrigava a reduzir ao mínimo essa despesa.
Em decorrência dos altos preços dos aluguéis, surgiu a figura do professor
viajante , conseqüência do fato de que o professor, para diminuir o custo do aluguel,
buscava um imóvel distante de sua residência, onde o aluguel fosse mais barato, de
preferência com acesso ligado por um ramal de estrada de ferro. Essa opção o obrigava
a deslocar-se diariamente de casa para a escola e, depois, da escola para casa. Por conta
desse constante deslocamento esse professor ficou conhecido como “viajante”.
Esse era um problema considerado tão grave que o então Diretor Geral da
Instrução Pública, João Chrysostomo, solicitou a aprovação de uma lei que obrigasse os
professores a morarem na sede do município, onde estivesse localizada a sua escola:
O professor viajante, que cada dia está em vai e vem do lugar de morada para a
sede da escola; que ai a todo o instante se distrai de suas ocupações escolares,
sobressalta-se ao apito de um trem, que a toda hora olha o relógio com temor de
perder a partida, é um apressado, um sôfrego, cujo trabalho nada tem de
proveitoso, quer para as crianças, quer para o meio social. Trabalhe embora, não
colhera resultado, porque suas lições serão dadas apressadamente, sem a
ponderação indispensável, só compatível com o sossego do lar, onde de véspera
cada professor primário consciencioso prepara as lições, que deve dar no dia
seguinte. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1914, p.31)
33
Esses são os problemas mais recorrentes nos relatórios dos inspetores e diretores da instrução pública
no período estudado.
135
Assim, para os funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública, ao levar
uma vida agitada, num vai-e-vem constante, o professor teria sérios problemas de
assiduidade, que refletiriam na baixa freqüência dos alunos. Mas, para não impor aos
professores das escolas de bairro maiores sacrifícios que o próprio trabalho nessas
escolas exigia, João Chrysostomo propôs a equiparação dos vencimentos dos
professores das escolas rurais aos das escolas urbanas
34
.
Os inspetores escolares também reclamavam das constantes remoções e das
repetidas solicitações de licenças, que, na avaliação dos inspetores, perturbavam o
ensino das escolas isoladas.
A esse respeito também se posicionou o então Secretário dos Negócios do
Interior, Oscar Rodrigues Alves, para quem a transferência constante do professor trazia
como resultado “a falta de continuidade do ensino, aproveitamento nulo dos alunos,
cujas famílias não vendo esforços por parte do mestre, acabam retirando-os da
escola”.(Relatório do Secretário dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo, 1916,
p.7)
Segundo esses funcionários, no momento de provimento, os professores não
estariam prestando atenção nas condições do local, onde seria instalada a escola, de
modo que acabavam nomeados para regiões onde não encontravam as facilidades que
poderiam imaginar. Como conseqüência, desanimavam, passando a cumprir mal os
deveres que lhes eram conferidos, ou tentava a remoção imediatamente.
Nessas condições, o professor permanecia em uma escola de bairro apenas
enquanto não tivesse cumprido o tempo necessário para a remoção para uma escola de
sede de município. Ao chegar nessa escola, passava a contar tempo novamente, agora
para ser nomeado adjunto em um grupo escolar.
O interesse dos professores em ocupar uma vaga em um grupo escolar
justificava-se porque nessas escolas as condições de trabalho eram consideradas bem
melhores que as de uma escola isolada. Esse argumento evidencia-se no trecho que
segue:
34
Em 1914, o professor das escolas isoladas recebia 200$000 (duzentos mil réis), enquanto o professor da
escola urbana recebia 250$000 (duzentos e cinqüenta mil réis) , por mês.
136
Apesar de pior remunerado, é constrangido a tirar o suficiente para o aluguel de
uma sala, o que, muita vez, nas cidades populosas, lhe absorve a quarta ou
quinta parte de seus vencimentos. Trabalha o professor de escola isolada
ordinariamente com três classes de vários adiantamentos, quando não com
quatro ou cinco; ao passo que o professor de grupo cuida de classe uniforme,
tem casa para a escola, tem no diretor, um auxiliar poderoso quer na disciplina,
quer na transmissão do ensino, e percebe maiores vencimentos que o primeiro
condenado ao isolamento. Maior trabalho e menor remuneração. (Anuário do
Ensino do Estado de São Paulo, 1914, p.30)
Assim, para os inspetores escolares uma possível solução para as constantes
remoções seria a equiparação da remuneração dos professores das escolas primárias
paulista.
Em relação às constantes licenças, os inspetores escolares afirmavam que
deveria ser exigida uma rigorosa inspeção médica. Assim, essas licenças poderiam ser
limitadas a quem, de fato, tivesse necessidade.
Os inspetores reconheciam que uma outra medida para tentar resolver os
problemas da instrução pública em São Paulo era estimular o professor, evidenciando o
elevado social desses funcionários. Para tanto, seria preciso reavaliar as penalidades
conferidas, porque de tão severas, às vezes por motivos injustificáveis, soavam como
perseguições. Medidas desse tipo avaliavam alguns inspetores, contribuíam para a
decadência da educação popular, para o enfraquecimento do prestígio do professor, “de
seu valor moral, pedra fundamental em que repousa o princípio de autoridade essencial
a sua missão”. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1910/1911, p. 138)
Assim, para os funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública, seria
fundamental constituir formas para estimular o bom professor, recompensando-o pelo
bom trabalho prestado à sociedade estimulando para que outros professores seguissem o
bom exemplo e também almejassem uma recompensa para além da remuneração.
Outra preocupação dos inspetores escolares dizia respeito à dotação de
mobiliário e de material escolar. O principal problema a esse respeito consistia na
demora da remessa do mobiliário, que eles avaliavam como uma demora excessiva e
137
inexplicável, e na falta de fornecimento periódico de material de ensino: como se pode
constatar pela citação abaixo:
Dizem os srs. inspetores escolares que os professores de suas respectivas zonas
têm requisitado mobiliário e material de ensino, ora diretamente do
almoxarifado, ora da Diretoria Geral, ora da Secretaria do Interior, sem que,
muitas vezes, nem consigam a remessa de um livro de chamada. (Anuário do
Ensino do Estado de São Paulo, 1914, p.35)
Segundo João Chrysostomo, muitos inspetores escolares recusavam-se a ser
intermediários de pedidos de fornecimento de mobiliário ou de material de ensino para
os professores, no temor de não serem atendidos. Segundo os inspetores, essa posição
justificava-se porque raramente uma dotação de mobiliário ou de material escolar seria
entregue de acordo com a requisição.
Os inspetores escolares afirmavam que a situação era grave, e reclamavam
providências imediatas. Essas providências deveriam visar fazer com que todas as
repartições que se ocupavam dos interesses do ensino, pudessem se constituir em órgãos
harmônicos e concordantes de um mesmo todo. Esse era o tipo de crítica dirigida ao
almoxarifado da Secretaria do Interior, responsável pelo encaminhamento do mobiliário
e do material pedagógico para as escolas, mas que, pelo teor das críticas, não
contribuíam para o bom desenvolvimento da instrução pública.
Outra questão, que tinha espaço na análise dos inspetores escolares do período,
dizia respeito à participação da família na escola. De acordo com João Chrysostomo, o
professor deveria agir sobre a família para preservar sua ação sobre a criança, pois “a
grosseria do meio familiar transformara em um bruto, que vibra unicamente sob a ação
do látego, que a carne lhe punge, e a alma lhe deforma e aniquila”. (Anuário do Ensino
do Estado de São Paulo, 1914, p.34)
Na avaliação desse diretor, eram discordantes os meios disciplinares da escola e
da família. Na escola o carinho, a disciplina e a ordem; na família a grosseria, a
indisciplina, a desordem. Assim, evidenciava-se a necessidade de prestigiar o professor,
a fim de que se prolongasse sua estada em um meio sobre o qual deveria influir,
melhorando-o.
138
Outro grave problema que precisava de uma solução dizia respeito à má
localização das escolas e à necessidade de transferência para lugar mais adequado. As
escolas isoladas eram providas pelo poder legislativo e poderiam ser transferidas
localidade de origem para outra mais adequada, com a aprovação desse poder. Assim,
pela legislação em vigor, uma escola, criada para um determinado bairro, não poderia
passar a funcionar em outro, mesmo que fosse do mesmo município, sem que o
Congresso deliberasse a respeito.
Na avaliação dos inspetores, esse fato acarretava grandes prejuízos para o
ensino, pois freqüentemente se verificava que determinada escola, pertencente a uma
localidade, precisava ter as atividades suspensas por falta de alunos, enquanto que, se a
escola transferida para outro bairro, poderia ficar repleta de alunos. A transferência
deveria acontecer, portanto, quando a falta de alunos ameaçasse o fechamento da escola
e quando fosse constatado que outras localidades precisavam de um estabelecimento de
ensino. Por conta dessa avaliação, a Diretoria Geral da Instrução Pública solicitava a
possibilidade de transferir as escolas isoladas de um mesmo município, sem que fosse
necessário precisar da aprovação do Congresso.
Percebe-se, portanto, que não eram poucas as dificuldades enfrentadas pelas
escolas isoladas e, conseqüentemente, por uma parte considerável da instrução pública
paulista. No entanto, deve-se ressaltar que essas são apenas as dificuldades mais
mencionadas pelos inspetores escolares, apontadas como complicadoras de um melhor
aproveitamento do ensino nas escolas isoladas.
Uma vez conhecida a situação das escolas isoladas, o próximo passo é
compreender a situação dos grupos escolares.
3.1.1.2.2. Grupos escolares
Ao analisar os relatórios produzidos por funcionários da Diretoria Geral da
Instrução Pública, é perceptível a preocupação desses em destacar esta modalidade de
139
ensino das demais escolas primárias paulistas, como pode ser verificado na citação
abaixo:
Os grupos escolares continuam a preencher, a contento geral, os fins a que se
destinam. É prova indiscutível deste asserto o aumento sempre constante da
matrícula nesses estabelecimentos de ensino, assim como o empenho de todas
as localidades em possuir tais instituições. (Anuário do Ensino do Estado de São
Paulo, 1914, p.10)
Mas, apesar de constantemente destacar a eficiência dessa modalidade escolar,
de ser, reconhecidamente, um modelo no que se referia à instrução primária da época,
não significava dizer que estava isenta de problemas, pois os funcionários da Diretoria
Geral da Instrução Pública não deixavam de apontar problemas quanto ao
funcionamento dessas escolas, problemas que precisavam ser corrigidos.
O primeiro e mais recorrente dizia respeito à necessidade de ampliação do curso
preliminar de quatro para seis anos; o segundo referia-se ao desdobramento do período
de aulas. Esses problemas, segundo os inspetores escolares, dificultavam um melhor
aproveitamento do ensino nessas escolas.
João Chrysostomo considerava que o principal escopo da escola primária era o
combater ao analfabetismo, e, para ele, esse fim jamais seria atingido se o ensino não
estivesse organizado de forma completa e integral. Por isso, ele era contundente ao
argumentar que: “o analfabetismo impera sempre onde a escola apenas pode ensinar a
ler, escrever e contar; ele domina soberano, onde a ausência da instrução integral não
prepara os alunos para o bom desempenho dos seus deveres sociais”. (Anuário do
Ensino do Estado de São Paulo, 1911/1912, p.14).
Por essa defesa, compreende-se que a integralização do ensino primário era
considerada, pelo então Diretor Geral da Instrução Pública uma necessidade. Para ele, o
curso preliminar deveria ser ampliado para seis anos. Isso significava, portanto, tendo
em vista que o curso já havia sido reduzido para quatro anos, o acréscimo de dois anos.
Mas, não bastava apenas ampliar o tempo do curso, fazia-se necessário também
a aplicação racional de bons métodos, para que a transmissão do ensino pudesse adquirir
140
virtude educativa, capaz de promover o desenvolvimento da inteligência e da vontade
de fortalecer o caráter da criança. Para tanto, argumentava o então Diretor Geral da
Instrução Pública, os quatro anos se mostravam insuficientes para transmitir
conhecimentos e preparar o cidadão para enfrentar as dificuldades da vida prática.
E, para dar suporte à defesa do curso primário de seis anos, João Chrysostomo
baseava-se no modelo norte-americano, como pode ser constatado na seguinte
afirmativa: “uma vez que vivemos a imitar a América do Norte, emitimo-la no que é
bom, dilatando o curso primário, criando jardins da infância, escolas de anormais”.
(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1911/1912, p.41)
O segundo problema apontado pelos inspetores escolares, que estaria impedindo
o bom desenvolvimento do ensino preliminar nos grupos escolares, referia-se ao
desdobramento do ensino em dois períodos. De acordo com eles, o funcionamento dos
grupos em dois períodos, das 8:00 às 12:00 horas para a seção masculina e das 12:30 às
4:30 para a feminina, reduzia o tempo de permanência dos alunos nos grupos escolares
de cinco horas diárias para apenas quatro. Nesse sentido, retirava-se uma hora por dia
desse curso, o que, no final dos quatro anos, corresponderia exatamente um ano
escolar, ou seja, o curso primário estaria reduzido a três anos.
Contra esse desdobramento, argumentava-se que ele seria responsável por um
sério problema à alimentação das crianças que cursavam no turno da manhã, como se
verifica a seguir:
Uma experiência já bastante suficiente nos tem demonstrado que os alunos
desse período são prejudicados em sua saúde, por motivo da irregularidade de
alimentação a que ficam sujeitos, devidos não duvida, à imprevisão dos
próprios pais, pois que, si alguns, aliás mui raros, procuram harmonizar os
interesses escolares de seus filhos com os que dizem respeito à alimentação dos
mesmos, a maioria, seja por ignorância, seja, por desídia, descura
completamente de tão importante assunto.
Não é raro, por isso, verem-se as crianças, que freqüentam o período escolar da
manhã, passarem mais da metade do dia sem se alimentar, ou se alimentando
apenas de um lanche insuficiente e, as mais das vezes, mal. (Anuário do Ensino
do Estado de São Paulo, 1911/1912, p.15)
141
Segundo os inspetores escolares, o horário do curso se mostrava incompatível
com o regime alimentar das crianças, num período da vida em que o organismo, mais do
que em qualquer outra época, requer uma nutrição apropriada. Assim, para minimizar as
graves conseqüências que tal hábito poderia originar, não havendo a possibilidade de
contornar o desdobramento de horários, propunham distribuir aos alunos, no início da
recreação, um copo-de-leite.
Contraditoriamente, a proposta de aumento do curso preliminar, os inspetores
escolares propunham, com a finalidade reduzir os efeitos do desdobramento do período
escolar, a redução do período de aulas pela manhã para apenas três horas, começando às
8:00 da manhã e encerrando-se às 10:30 ou 11:00. Esse período deveria ser freqüentado
por meninos e meninas do 1º e 2º anos, em classes separadas, proporcionando às
crianças de 1º e 2º anos almoçar ainda a boa hora com a própria família.
Além disso, havia a preocupação com o método empregado, pois os inspetores
escolares defendiam, para essas turmas, que os programas de ensino fossem mais
simples, tendo como finalidade mais educar do que instruir, mais desenvolver as
faculdades intelectuais e criar reflexos morais do que ministrar ensino das noções
científicas.
Nesse sentido, deveria ser preconizada nas classes elementares: a fisiologia e a
higiene, condenando-se o longo período sedentário que constrange o desenvolvimento
físico; a psicologia, mostrando a impossibilidade de conseguir demorada atenção de
crianças, cuja característica é a mobilidade; a pedagogia, preconizando a ordem do
ensino do simples para o composto, do conhecido para o desconhecido, do concreto
para o abstrato.
Ainda dentro dessa proposta, o período da tarde seria de quatro horas, com
programa bem mais vasto, freqüentado por alunos mais velhos, para os quais o ensino
deveria ser mais complexo, com maior importância à parte instrutiva do que à
educativa, e as aulas deveriam começar a 12:00 horas. (Anuário do Ensino do Estado de
São Paulo, 1911/1912)
Na análise das condições dos grupos escolares, os inspetores destacavam a
importância do diretor para esse tipo de estabelecimento, porque ele poderia realizar
uma fiscalização e orientação diárias, deveres esses que não poderiam fugir ao diretor
142
consciencioso, cuja presença se fazia tão importante que chegava a ser reclamada a cada
instante pelas necessidades administrativas ou disciplinares e pelas conveniências
técnicas.
Assim, para o bom funcionamento de um grupo escolar, fazia-se necessário a
presença de um diretor cônscio de seu papel.
Para o Inspetor Escolar, João F. Pinto e Silva, qualquer imperfeição no
desenvolvimento do ensino dessas escolas seria de inteira responsabilidade do diretor,
pois o seu dever era guiar os professores a quem falta à orientação.
Para tal fim, porém, torna-se necessário que o diretor alie, a um preparo
profissional à prova de qualquer dúvida, um especial estudo de psicologia
infantil experimental aplicada ao ensino.
Além disso, não lhe devem faltar conhecimentos práticos de organização
escolar, quer no que se refere à parte disciplinar, quer quanto à parte
administrativa.
Sem esses predicados o pode um diretor de grupos desempenhar seu cargo,
sem graves prejuízos para o ensino. (Anuário do Ensino do Estado de São
Paulo, 1910/1911, pp. 48-49)
Por conta da importância fundamental do diretor dos grupos escolares, para o
inspetor, João F. Pinto e Silva a melhor maneira de ocupar esse cargo seria mediante
concurso público, no qual os candidatos se manifestariam aptos para tal cargo.
Embora não tenha sido possível encontrar declarações de outros inspetores
escolares acerca da necessidade de concurso público para a nomeação para esse cargo,
percebe-se que eles são categoricamente concordes a respeito da importância de
escolher bem esse profissional. Por conta disso, defendia-se que o cargo de diretor de
grupo escolar deveria ser exercido por professores com largo tirocínio no magistério,
com competência e elevadas qualidades morais reconhecidas. Escolhidos os diretores
sob esse critério, com exclusão de quaisquer considerações de outra ordem, os grupos
escolares continuariam a prestar bons serviços educativos.
Desse modo, apesar de os inspetores escolares reconhecerem que os grupos
escolares eram referências da instrução primária da época, não deixavam de indicar os
143
problemas que afligiam essa modalidade escolar e que, segundo esses funcionários,
dificultavam um melhor resultado do ensino desenvolvido nessas escolas.
144
3.1.1.2.3. Escolas reunidas
Para os inspetores escolares, a organização das escolas reunidas não satisfazia
plenamente as necessidades do ensino. Por isso, solicitavam a remodelação dessa
modalidade de ensino preliminar, a fim de que tivessem uma organização semelhante a
dos grupos escolares.
Durante esse período, essas escolas localizavam-se exclusivamente no interior
paulista e serviam como o primeiro passo na constituição de um grupo escolar. Nesse
sentido, podem ser entendidas como uma modalidade escolar intermediária entre as
escolas isoladas e os grupos escolares.
Percebe-se, pelos relatórios analisados, que as escolas reunidas não estavam no
centro das preocupações dos profissionais da Diretoria Geral da Instrução Pública, pois
as referências a elas, em geral, eram feitas em comparação com as escolas isoladas, a
fim de mostrar as falhas destas.
Uma vez analisada as diversas formas que constituíam a instrução primária em
São Paulo, de 1910 a 1919, destacando os pontos positivos e os pontos de tensão, o
passo seguinte é realizar esse mesmo movimento com o ensino secundário.
3.1.2. O ensino secundário paulista entre 1910 e 1919
Pode-se afirmar que o ensino secundário público no Estado de São Paulo, no
período investigado neste trabalho, em regra, restringia-se a três escolas: o ginásio da
Capital, o ginásio de Campinas e o ginásio de Ribeirão Preto
35
. Escolas eram
consideradas profundamente seletivas e eram predominantemente freqüentadas por
rapazes que pretendiam ingressar no ensino superior.
35
A Diretoria Geral da Instrução Pública paulista, de acordo com o Resumo Geral da Estatística do
Ensino no Estado de São Paulo, presente nos Anuários de Ensino desse período, insere nesse nível de
ensino, além dos ginásios, o curso secundário da Força Pública.
145
O ensino ginasial, instituído pela Lei 88, de 8 de setembro de 1892,
estabelecia-se nos seguintes termos:
Artigo 17. Para o ensino secundário, científico e literário, o governo criará três
ginásios, para alunos externos.
§ único Um destes estabelecimentos pertencerá à capital do Estado.
Artigo 18. A duração dos cursos nos ginásios será de seis anos. Durante os
quatros primeiros anos, os cursos serão comuns para todos os alunos. Nos
poucos últimos haverá uma divisão científica e uma literária, com cursos
comuns às duas divisões.
Somente dois anos após essa Lei, em 16 de setembro de 1894, foi instalado o
primeiro ginásio oficial de São Paulo, quando o Estado estava presidido por Bernardino
de Campos, sendo Cesário Motta Júnior o Secretário do Interior. Dois anos depois, em 6
de abril de 1896, pelo Decreto 2251, o Ginásio de São Paulo conseguiu equiparar-se
ao Ginásio Nacional, passando a servir de modelo aos ginásios que, no futuro, deveriam
ser criados nas cidades do interior paulista.
Para conseguir equiparar-se ao Ginásio Nacional (antigo Colégio Pedro II), a
organização precisava seguir o modelo do ginásio da capital federal, observando,
especialmente, os programas de ensino, à época, reformados por Benjamin Constant. A
equiparação era uma meta pretendida pelos ginásios estaduais, porque, somente assim,
os alunos que certificados nesses estabelecimentos de ensino poderiam ter acesso aos
cursos superiores federais, sem precisar se submeter a qualquer outro tipo de avaliação.
Para matricular-se nos ginásios do Estado de São Paulo, precisavam ser
observados os seguintes requisitos: a idade superior a doze anos, aprovação em todas as
disciplinas do curso preliminar, não sofrer de moléstia contagiosa ou repugnante e o
pagamento da taxa de 50$000. Reservaram-se 10% das vagas para meninos pobres,
inteligentes e laboriosos que na concorrência dos exames se mostrassem mais
habilitados.
Em 14 de março de 1985, pelo Decreto 284, foi criado o ginásio da cidade de
Campinas. No entanto, a escola foi instalada passado mais de um ano, em 4 de
dezembro de 1896, e as aulas só foram iniciadas em julho de 1897. Na época da
146
instalação desse ginásio, o Presidente do Estado de São Paulo era Manoel Ferraz de
Campos Salles e o Secretário do Interior era Antonio Dino da Costa Bueno.
Assim, até o final do século XIX, o Estado de São Paulo contaria com apenas
dois ginásios, o da capital e o de Campinas.
Observa-se, portanto, a criação dos ginásios se deu quando Cesário Motta Junior
esteve à frente da Secretaria dos Negócios do Interior. Ele também foi responsável pela
aprovação do decreto 293, em 22 de maio de 1895, que passou a regulamentar os
ginásios do Estado. Esse regulamento foi reformulado em 18 de dezembro de 1897, pelo
Decreto nº 503 que, por sua vez, foi alterado em 14 de dezembro de 1900, pelo Decreto
nº 858.
O terceiro ginásio do Estado foi criado em 27 de dezembro de 1906, tendo sido a
escola inaugurada em de abril do ano seguinte, quando estiveram presente o então
Presidente do Estado, Jorge Tibiriçá, e o Secretário do Interior, Gustavo de Oliveira
Godoy.
Essa modalidade de ensino funcionou até 1919, de acordo com o regulamento de
1900, sem qualquer alteração. Ao iniciar o ano de 1919, um novo regimento interno foi
baixado, por meio do Decreto 3033, apresentando pequenas alterações com relação
ao regulamento anterior.
Observa-se, portanto, pelo reduzido número de ginásios criados, que eles o se
constituíam o centro das preocupações das autoridades estaduais da época, ao contrário
do que se pôde observar com o que acontecia com o ensino primário, que refletia a
preocupação disseminar as escolas de instrução primária com vistas a combater o
analfabetismo que assolava o país.
3.1.3. O ensino profissional paulista entre 1910 e 1919.
147
No período entre 1910 e 1919, o ensino profissional paulista, por sua vez, era
composto, pelo Seminário das Educandas, pelas escolas normais e pelas escolas
profissionais técnicas
36
.
Neste texto, serão examinadas, prioritariamente, as escolas normais primárias e
secundárias; a escola profissional masculina e a profissional feminina; e a escola de
Artes e Ofícios de Amparo.
3.1.3.1. As escolas profissionais técnicas entre 1910 e 1919
Nas primeiras duas décadas que se seguiram à implantação da República, o
ensino profissional técnico paulista esteve entregue, quase que exclusivamente, à
iniciativa privada.
Entre as escolas que se destinavam ao ensino profissional técnico no Estado de
São Paulo, deve-se destacar o Liceu de Artes e Ofícios – instituição de ensino particular
que passou, por meio da Lei 23, de 4 de dezembro de 1891, a ser fiscalizada pelo
Estado de São Paulo. A partir de 1896, essa instituição passa a contar com a subvenção
permanente do governo paulista.
Em 24 de outubro de 1910, com a Lei 1214, foram criadas quatro escolas
profissionais no Estado de São Paulo, duas escolas na capital paulista, a Escola
Profissional Masculina e a Escola Profissional Feminina e duas no interior, além da
Escola de Artes e Ofícios de Amparo e a Escola de Artes e Ofícios de Jacareí.
No ano seguinte, por iniciativa do Secretário do Interior, Carlos Augusto Pereira
Guimarães, e do Presidente do Estado de São Paulo, Manoel Joaquim de Albuquerque
Lins, foi publicado o Decreto 2118-B, de 28 de setembro de 1911, pelo qual ficava
estabelecido o regulamento dessas escolas.
36
O termo escola profissional técnica” está presente nos documentos oficiais, sendo utilizado para
distinguir essas escolas das escolas normais, que também consideradas profissionais.
148
Na mesma data, pelo Decreto 2118-A, foram organizadas a Escola de Arte e
Ofícios de Amparo, instalada em 16 de março de 1913, e a Escola de Artes e Ofícios de
Jacareí, instalada em 17 de fevereiro de 1913.
No relatório referente ao ano de 1912, o Secretário dos Negócios do Interior,
Altino Arantes Marques, afirma que
As escolas profissionais técnicas são chamadas a desempenharem uma
nobilíssima função, numa sociedade democrática como a nossa a elas esta
confiando o destino das classes operárias. E o governo não podia descuidar da
educação e ensino dessa grande massa da nossa população, de cujo bem estar e
de cuja instrução geral e técnica decorrem a compreensão exata dos seus
deveres sociais. Dela dependem em parte o desenvolvimento e o progresso do
país. (Relatório do Secretário dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo,
1912, p. 66)
Com isso, evidencia-se que essas instituições tinham como objetivo atender aos
filhos da classe operária, possibilitando-lhes uma instrução técnica correspondente a sua
condição social e a sua vocação especial.
Essas escolas atenderiam crianças com no mínimo de 12 anos, com o curso
primário concluído ou conhecimentos equivalentes e comprovados. Os cursos seriam
gratuitos, com duração de três anos e ofereceriam vagas para o mínimo de 20 e o
máximo de 40 alunos.
A escola profissional masculina da Capital seria composta por oito seções: a de
desenho, a de matemática, a de mecânicos (ferreiros, fundidores e ajustadores), a de
pintores, a de pedreiros, a de tecelões, a de latoeiros e a de choferes. Em 1919, estavam
funcionando as seções de mecânico, pintura, funilaria e eletricidade, marcenaria e de
desenho industrial, além de duas seções criadas em 1917, que pretendiam atender os
alunos mais graduados: industrial e de aperfeiçoamento.
A escola profissional feminina da capital possuía sete seções: a de desenho, a de
datilografia, a de corte e feitio de vestidos e roupas para senhoras e crianças, a de corte e
feitio de roupas brancas, a de bordados de rendas, a de fabrico de flores e
ornamentações de chapéus, a de arte culinária em todos os ramos e de economia
149
doméstica. Em 1919, estariam funcionando nessa escola quatro seções: a de corte e
feitio de roupas brancas, a de bordados de rendas, a de fabrico de flores e
ornamentações de chapéus, e as salas de desenho artístico e profissional.
A escola de Artes e Ofícios de Amparo teria sete seções: de matemática, de
desenho, de eletricistas, de pintores, de carpinteiros, de correeiros, de mecânicos
(ferreiros e ajustadores). A escola de Artes e Ofícios de Jacareí teria as seções de:
matemática, desenho, carpinteiros e marceneiros, tecelões e sequeiros. A escola de
Artes e Ofícios de Jacareí funcionou apenas seis meses, tendo sido fechada por falta de
alunos. Por conta disso, essa escola não é tomada como foco de análise da formação
profissional e técnica do período recortado para esta pesquisa.
Em 1913, portanto praticamente um ano após a instalação dessas escolas, o
Diretor Geral da Instrução Pública, João Chrysostomo, no relatório encaminhado à
Secretaria dos Negócios do Interior, afirma que as escolas profissionais paulistas eram
muito recentes e ainda não tinham atingido o grau de desenvolvimento desejável, o que,
segundo esse, só ocorreria com o tempo.
No mesmo relatório, esse diretor afirma que os Estados Unidos detinham do
modelo ideal de escola profissional técnica, como se pode observar pelo trecho que
segue:
Se bem que tais escolas apresentam ali dois aspectos bem distintos, isto é, umas,
como a “New-York Trade School”, de New York, que se limitam a um ensino
meramente pratico; outras, como o “Girard College” de Philadelphia, que dão
aos alunos uma educação cientifica e profissional, - em todas elas predomina o
cunho prático; todas elas organizam seu ensino sob um mesmo escopo, de modo
a prepararem os alunos para serem recebidos nas oficinas como operários
completos, capazes de desempenhar o mister a que se destinam. (Anuário do
Ensino do Estado de São Paulo, 1913, p.25)
Ao analisar a situação do ensino profissional e técnico nos Estados Unidos da
América, ele avaliava que os norte-americanos estariam dando um valor inestimável ao
princípio fundamental do trabalho, porque reconheciam a importância deste no
desenvolvimento da moderna indústria.
150
Quatro anos depois, em 1917, o então Secretário dos Negócios do Interior, Oscar
Rodrigues Alves, também apontava para os Estados Unidos como um feliz exemplo do
papel que as escolas profissionais poderiam desempenhar no desenvolvimento da
indústria moderna. E avaliava o desenvolvimento dos Estados Unidos em face dos
investimentos em educação profissional:
Contam-se por centenas os navios lançados ao mar todos os meses, a construção
de canhões, fuzis e aeroplanos atinge a cifras incalculáveis; as fábricas de
munições trabalham sem cessar, nota-se nas oficinas uma atividade febril, tudo
nos mostrando a capacidade de um povo que possui operários competentes e
capazes. Tão brilhante resultado foi possível, porque os Estados Unidos
muito tempo, vêm cuidando do ensino profissional, com maior solicitude e
atenção.
Procuraremos imitá-los, para no momento preciso, sermos capazes do mesmo
esforço e atividade. (Relatório do Secretário dos Negócios do Interior do Estado
de São Paulo, 1917, p. 10)
Com essas declarações, observa-se, portanto, que, na década de 1910, os Estados
Unidos eram apresentados como modelo de escola profissional técnica, escola que
procurava formar o operário completo para atender aos interesses da moderna indústria.
Mas, no Brasil, se, nos primeiros anos após a implantação das escolas
profissionais técnicas, elas ainda não apresentavam os resultados almejados, pode-se
dizer que, no final da década de 1910, os resultados começaram a aparecer.
Verifica-se, nesse período, uma preocupação em instalar novas escolas
profissionais técnicas, sobretudo em locais considerados de vocação industrial. Essa
constatação é possível ao perceber que, em 1919, pela Lei 1709, de 27 de dezembro, o
Congresso de São Paulo autorizou a instalação de mais duas escolas desse tipo na
capital, sendo uma feminina e uma masculina, e mais cinco no interior paulista. A
escolha das cidades do interior, para instalar essas escolas, deveria obedecer o critério
de cidades mais populosas e com vocação industrial, que demonstrassem além disso,
interesse instalar estabelecimentos de ensino dessa natureza, ou seja, as câmaras
municipais precisavam se comprometer com a causa, doando um bom edifício para a
instalação dessas escolas.
151
Dessa forma, no final da década de 1910, o ensino profissional oficial paulista
contaria com três escolas e a perspectiva de instalação de mais sete escolas, duas na
capital e cinco no interior. E, além das escolas profissionais técnicas, havia ainda um
tipo específico de escola profissional: as escolas normais, tema do item que segue.
3.1.3.2. O ensino normal paulista de 1910 a 1919
O ensino normal paulista data de 1846, quando foi instalada a primeira Escola
Normal paulista, localizada em um edifício pertencente a catedral da Sé. Nessa época,
era um curso de dois anos, destinado exclusivamente a homens e o único mestre foi o
bacharel em direito Manoel José Chaves, que esteve à frente da escola durante 20 anos.
(Rodrigues, 1930b)
Em 1866 essa escola foi fechada. Somente onze anos depois, em 1875, foi
instalada a segunda Escola Normal de São Paulo, localizada no edifício da Faculdade de
Direito. Assim como a antecessora continuava sendo uma escola para homens, com
curso de dois anos. Nesse período havia duas cadeiras, uma regida por Paulo Antonio do
Vale e a outra regida pelo Dr. Américo Ferreira de Abreu. Em 1876, a Escola Normal
passou a ter duas seções, quando foi acrescida a seção feminina, instalada no Seminário
da Glória. Em 1878, apesar de ter formado 44 professores, a escola fechou por falta de
verbas. (Rodrigues, 1930b)
Em 2 de agosto de 1880, foi inaugurada a terceira Escola Normal da capital,
localizada à rua do Tesouro, no edifício do Tesouro Provincial, onde permaneceu até
1881, quando foi transferida para a rua Boa Morte, 39. Apresentava uma composição
mais complexa, dirigida por um diretor subordinado diretamente ao Presidente da
Província, possuía cinco cadeiras distribuídas em três anos de curso. Nesse período as
aulas passaram a ser mistas. (Rodrigues, 1930b)
Imediatamente, após a Proclamação da República, e durante a administração de
Caetano de Campos, a Escola Normal foi reformulada pelo Decreto 27, 12 de março
de 1890.
152
Nesse período, foi criada, como anexo da escola normal, a escola-modelo,
destinada à prática do ensino para os alunos do ano da Escola Normal. Preconizada
por Caetano de Campos, era mais do que uma simples escola de prática de ensino, pois
deveria ser a instituição modelar, o paradigma de escola primária. (Souza, 1998) A
partir do regimento de 1894, os grupos escolares foram obrigados a adotar o tipo de
organização e método de ensino das escolas-modelo. Em 1893, com a entrada em vigor
do regulamento da instrução pública, a Escola Normal sofreu uma nova reforma. Por
esse regulamento:
Artigo 260. O Estado de S. Paulo manterá quatro escolas normais de ensino
secundário profissional, uma das quais tesua sede na capital e as outras em
cidades que o governo designar, com previa audiência do Conselho Superior.
Artigo 261. Esses estabelecimentos terão por fim ministrar a educação teórica e
pratica, necessária àqueles que se destinarem à carreira do magistério primário
como professores preliminares, complementares ou adjuntos destes.
Com a inauguração do edifício da Praça da República, em 02 de agosto de 1894,
a Escola Normal de São Paulo passou a possuir duas escolas-modelo: uma com sede na
Praça da República, sob a direção de miss Márcia Browne e outra, que funcionava na
Rua do Carmo, dirigida pelo professor Oscar Thompson. As escolas-modelo faziam
parte da Escola Normal. Também anexo à Escola Normal, pelo Decreto 342 de 3 de
março de 1896, foi instituído um jardim da infância, que passou a atender crianças de
três a sete anos de idade. (Rodrigues, 1930b)
Vale ressaltar que, além da Escola Normal da capital, a formação de professores,
durante as primeiras década de República ocorria nas escolas complementares.
O ensino complementar instituído pela Lei n. º 88, de 8 de setembro de 1892,
teria como objetivo a complementação dos estudos preliminares
37
. O curso
complementar foi descaracterizado, em 31 de dezembro de 1894, quando pelo Decreto
n. º 275, de foi criada a escola complementar-modelo, na capital, destinada aos
37
De acordo com a legislação instituída em 1892/1893, o curso complementar foi idealizado para os
alunos habilitados no curso preliminar e era ministrado em escolas complementares, com duração de
quatro anos. Tratava-se de uma instrução intermediária entre o curso preliminar e o secundário, tendo a
finalidade de preparar homens úteis, com formação geral aplicada à indústria, às artes e às ciências. (
Souza, 1998)
153
exercícios práticos do ensino. Essa escola, de início, foi formada por duas classes, uma
para cada sexo, instaladas constituindo o ano de escola-modelo, em funcionamento
desde 1890, anexa à Escola Normal da Capital. E, com o passar do tempo, o curso
complementar foi transformado em escola de formação de professores preliminares.
(Souza, 1998)
Para Souza (1998), essas escolas eram, de fato, as responsáveis pela formação do
magistério primário paulista. Ainda segundo essa autora, a Lei n. º 374, de 3 de
setembro de 1895, foi determinante para o futuro dessa modalidade de ensino, pois
modificou os objetivos, originalmente propostos, dando-lhe um caráter profissional.
Estabeleceu-se ainda, que os alunos que concluíssem o curso complementar e tivessem
um ano de prática de ensino, cursado na escola-modelo, poderiam ser nomeados
professores preliminares com as mesmas vantagens concedidas aos diplomados pela
Escola Normal da capital.
Mas, em 1911, por meio do Decreto n. º 2025, a escola complementar foi
totalmente reformulada e adaptada ao objetivo de formar o professor normalista
primário. A partir de então, teve a denominação alterada de escola complementar para
escola normal primária
38
.
Dessa forma, em 1911, o ensino normal do Estado de São Paulo passou a ser
composto por escolas normais secundárias e primárias. O aumento do número de
escolas normais estaduais teria contribuído decisivamente para resolver, sob o ponto de
vista quantitativo, o problema da habilitação dos mestres para as escolas públicas.
(Antunha, 1967)
Em 1919, o Estado de São Paulo mantinha escolas normais primárias nas
cidades de: Campinas, Piracicaba, Pirassununga, Botucatu, Guaratinguetá, Casa Branca
e duas em São Paulo, uma no Brás e outra anexa à Escola Normal Secundária da capital;
e as normais secundárias; da capital, de Itapetininga e de São Carlos. (Anuário do
Ensino do Estado de São Paulo, 1919).
38
Para efeito deste trabalho, as informações e dados numéricos referentes às escolas complementares são
entendidos como escolas normais.
154
Analisado o quadro do ensino normal paulista de 1910 a 1919, pode-se passar ao
ensino superior.
3.1.4. O ensino superior paulista entre 1910 e 1919.
O ensino superior paulista no período de abrangência desse estudo era formado
por duas instituições a Escola Politécnica e a Faculdade de Medicina e Cirurgia de São
Paulo. Por ensino superior paulista não são consideradas as instituições de ensino
superior que existiam no Estado, mas as que eram mantidas pelo poder público estadual.
3.1.4.1. A Escola Politécnica de São Paulo.
A Escola Politécnica foi a primeira escola superior instalada pelo poder público
estadual. Criada durante o governo de Cerqueira César, a 11 de maio de 1892, foi
inaugurada em 15 de fevereiro de 1894, por Bernardino de Campos. (Reis Filho, 1995)
Pela Lei 91, de 24 de agosto de 1893, foi aprovado o regulamento da Escola
Politécnica, que teria cursos de engenharia civil, engenharia industrial, engenharia
agrícola, curso anexo de artes mecânicas. Ficava estabelecido também que seria
conferido o título de Agrimensor aos alunos que se habilitassem em todas as matérias do
curso de Engenharia Civil.
Em novembro de 1893, Antonio Francisco de Paula Souza foi nomeado para
diretor da Escola Politécnica, ficando nesse cargo a1917, quando se iniciaria a gestão
de Ramos de Azevedo.
Também em novembro de 1893, foram nomeados os cinco primeiros professores
da Escola Politécnica: Luiz Gonzaga de Campos, Manoel Ferreira Garcia Redondo,
Francisco de Paula Ramos de Azevedo, João Pereira Ferraz e Luiz de Anhaia de Melo.
155
Ainda no final de novembro de 1893, o Estado de São Paulo arrematou em leilão
público o prédio da Companhia São Paulo Hotel, hipotecado ao Banco de Crédito Real
de São Paulo, para sediar a Escola Politécnica. Esse edifício, construído no final de
1850 e início de 1860, era uma residência que pertenceu, sucessivamente, ao
Comendador Fidelis Nepomuceno Prates e a Joaquim Egídio de Souza Aranha, Marquês
de Três Rios, situado no bairro da Luz, na av. Tiradentes. Esse edifício foi adaptado e
ampliado para a instalação dessa escola.
Em fevereiro de 1894 foi inaugurada a Escola Politécnica de São Paulo ato que
contou com a presença do Presidente do Estado, Bernardino de Campos, o Vice-
Presidente, José Álvares de Cerqueira Cezar, o Secretário do Interior, Cesário Motta
Junior, o Secretário da Agricultura, Jorge Tibiriçá, o diretor e Vice-Diretor da
instituição, Antonio Francisco de Paula Souza e Luiz de Anhaia Mello, respectivamente,
além de outras autoridades. (Reis Filho, 1995)
A escola iniciou as atividades, ministrando os cursos de Engenharia Civil,
Engenharia Industrial e Engenharia Agronômica, além do curso de Artes Mecânicas.
(Reis Filho, 1995)
De acordo com o regulamento de 24 de agosto de 1893, para a matrícula no
primeiro ano de qualquer curso da Escola Politécnica, seria necessária a certidão de
aprovação nas matérias: Português, Francês, Latim, Inglês ou Alemão, Geografia,
História do Brasil, Matemática Elementar, Aritmética, Álgebra, Geometria e
Trigonometria Retilínea, Desenho geométrico e elementar, ou certidão de aprovação em
ginásio equiparado. A inscrição em qualquer ano exigia certidão de aprovação em todas
as matérias do ano anterior do respectivo curso.
Em 20 de novembro de 1894, o Presidente do Estado de São Paulo, Bernadino
de Campos, e o Secretário do Interior, Cesário Mota Junior, assinaram o Decreto
270-A, que regulamentou a Lei 300, de 23 de julho de 1894, determinando um novo
regulamento para a Escola Politécnica de São Paulo.
Por esse regulamento,
156
Artigo A escola politécnica de São Paulo se comporá de dois cursos
fundamentais e de diversos cursos especiais.
Artigo 2º Os cursos fundamentais serão constituídos;
a) Pelo Curso preliminar,
b) Pelo Curso Geral.
Artigo 3º Os cursos especiais serão os seguintes:
I – Curso de engenheiros civis;
II – Curso de engenheiros arquitetos;
III – Curso de engenheiros industriais;
IV – Curso de engenheiros agrônomos;
V - Curso de mecânicos;
VI - Curso de maquinistas.
Parágrafo único Sem constituírem cursos especiais, haverá também os
seguintes cursos, que serão constituídos pelas matérias dos cursos
fundamentais;
a) de contadores;
b) de agrimensores;
c) de engenheiros geógrafos.
Percebe-se que, por esse novo regulamento, foi ampliado o número de cursos
dessa instituição, tornando-a uma universidade técnica, o que permitia o atendimento a
diversas profissões. Dessa forma, esse regulamento, ao dividir o ensino em preliminar,
geral e especial, possibilitava, em curto prazo, o desenvolvimento de habilitações
profissionais que o surto industrial e econômico paulista, nas primeiras décadas da
República, reclamava. (Reis Filho, 1995).
Pelo Decreto nº 1539, de 9 de dezembro de 1907, foi criado um curso de
eletricista e reformada a organização do ensino, a fim de tornar mais completos os
programas, a fim de atender as exigências de mão-de-obra especializada tanto para a
agricultura, quanto para o comércio e para a indústria.
No entanto, em 1919, nem todos os cursos propostos pelo regulamento de 1894
estavam funcionando, pois boa parte dos cursos originais havia sido fechada, embora
outros tivessem sido criados, de modo que, em 1919, essa instituição de ensino formava:
engenheiros civis, engenheiros arquitetos, engenheiros industriais, engenheiros
eletricistas e químicos. (No Anexo V, está disposto o total de alunos formados por cada
um dos cursos da Escola Politécnica de São Paulo até 1919)
157
3.1.4.2. A Faculdade de Medicina e Cirurgia
Em 24 de novembro de 1891, o Congresso legislativo do Estado de São Paulo
aprovou a Lei nº 19, estabelecendo uma Academia de Medicina, Cirurgia e Farmácia em
São Paulo. A lei foi sancionada pelo Presidente do Estado, Américo Brasiliense de
Almeida Mello, e referendada pelo Secretário do Interior, Augusto de Freitas Villalva.
Apesar de a Lei ter sido considerada importantíssima pelo chefe do governo paulista,
não encontrou espaço político para ser regulamentada. (Reis Filho, 1995)
Apenas em 19 de dezembro de 1912 foi assinada pelo Presidente do Estado,
Francisco de Paula Rodrigues Alves, e pelo Secretário do Interior, Altino Arantes
Marques, a Lei 1357, finalmente implantando a Faculdade de Medicina e Cirurgia de
São Paulo.
De há muito que os progressos científicos de São Paulo reclamavam a execução
dessa lei, que permitia a fundação de uma escola onde se formassem homens na
ciência medica, tão necessária e tão útil na vida e no desenvolvimento da
humanidade.Coube-me a honra de referendar o decreto, dotando o nosso ensino
superior de mais um instituto, cujos resultados o mais eloqüência, na opinião
pública de que quanto eu pudesse dizer em favor da criação da nova oficina de
trabalho. (Relatório do Secretário dos Negócios do Interior do Estado de São
Paulo, 1912, p.15)
O regulamento dessa instituição foi estabelecido por meio do Decreto 2344,
de 31 de janeiro de 1913. Na época, o responsável, pela implantação do primeiro curso
de Medicina do Estado de São Paulo, foi Arnaldo Vieira de Carvalho que, até então,
ocupava o cargo de diretor clínico da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, função
que exercia desde 1894.
O ensino, na Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, compreenderia
dois cursos: o preliminar de um ano e o geral de cinco anos. (Ver quadro VI.1 e VI.2,
Anexo VI, as disciplinas do curso preliminar e do curso geral da Faculdade de Medicina
e Cirurgia de São Paulo)
158
Pelo que se pode perceber, a primeira metade dos anos de 1910 foram marcados
pela fundação e consolidação da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo. Por
isso, e pelas análises já feitas ao longo do texto, observa-se que, se, por um lado,
investia-se em racionalizar o aparato burocrático-administrativo, por outro, verifica-se
que essa necessidade caminhava ao lado de um esforço de racionalizar o aparato escolar
do Estado. Nesse sentido, a tentativa de uniformizar o ensino paulista aparecia como
mais uma peça relevante.
3.1.5. A uniformização do ensino paulista.
Os funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública observavam um grave
problema no ensino primário paulista: a não adequação do programa de ensino às
modalidades escolares.
Para esses funcionários, um programa, denso e complexo, inadequado às
diferentes realidades escolares estaria sobrecarregando alunos e professores, criando
dificuldades desnecessárias às populações que, pelas condições sociais que tinham,
poderiam se satisfazer com o mínimo de instrução.
Por partir dessa compreensão, João Chrysostomo, então Diretor Geral da
Instrução Pública, considerava que as nossas escolas primárias deveriam ter a seguinte
classificação:
1.º - Escolas isoladas, divididas em rurais e urbanas. As primeiras deverão ter
um curso de dois anos e as segundas de três, com o desenvolvimento
compatível com as necessidades do ensino e das classes a que se destinam.
2.º - Grupos escolares, compostos de dois cursos: um preliminar com a duração
de cinco anos, e outro complementar com a de dois anos, destinado-se o
primeiro à massa geral da população e o segundo, a completar essa instrução
geral e a habilitar à matrícula das escolas normais e nos ginásios. (Anuário do
Ensino do Estado de São Paulo, 1916, p.18)
De acordo com esse diretor, os cursos nesses estabelecimentos escolares
deveriam ter em vista principalmente a seqüência lógica e o desenvolvimento gradual
159
das matérias, de modo que os anos superiores fossem o desdobramento natural dos
inferiores, acrescidos apenas de matérias novas. Assim sendo, os programas deveriam
ser mais simples e racionais, banindo-se deles tudo quanto fosse pesado ou supérfluo.
Nesse sentido, defendia o diretor que os programas das escolas rurais deveriam
ser reduzidos às matérias essenciais adicionadas, entretanto, de noções práticas de
agricultura e zootecnia, limitadas aos conhecimentos mais comuns e necessários. Esses
programas deveriam constituir-se das matérias constantes dos primeiros dois anos dos
grupos escolares, excluídas as matérias dispensáveis.
Nas escolas urbanas, o programa deveria ser o dos três primeiros anos dos
grupos escolares, com exclusão também das matérias que pudessem ser dispensadas,
sem prejuízo da cultura geral que, nos limites precisos, se pretende ministrar nessas
escolas.
Os grupos escolares, no curso preliminar, deveriam ter um programa mais
amplo, podendo ser o que já existia, mas devidamente escoimado os excessos.
Esse diretor propunha ainda a criação de um curso complementar, a ser
constituído das matérias essenciais do ensino preliminar, mas acrescido de outras, que
habilitassem o aluno ao ingresso, não somente às escolas normais e ginásios, mas a
qualquer outra carreira, industrial, comercial ou agrícola. Além das matérias
tradicionais, deveriam fazer parte desse curso a datilografia, a estenografia, a
escrituração mercantil, contabilidade e correspondência comercial para a secção
masculina e trabalhos domésticos para a feminina.
Dessa forma, organizadas as escolas e constituídos os cursos, João Chrysostomo
afirmava ser possível constituir um sistema racional e harmônico de ensino primário,
hierarquicamente disposto e conseqüentemente capaz de atender as necessidades de
todas as classes. Para tanto, facultava-se aos alunos a possibilidade de seguir um curso
regular de estudos, desde o mais modesto de uma escola de bairro, suficiente para o
trabalhador rural que não poderia e nem aspira à posição saliente, até aquele que lhe
abria as portas para uma posição elevada, segundo as posses e aptidões de cada um.
De acordo com os funcionários da diretoria geral da instrução pública, o ensino
primário de quatro anos era considerado insuficiente para aqueles indivíduos que
160
buscavam se dedicar a uma carreira. Para esses funcionários, os alunos que estavam
concluindo o curso primário, e que pretendiam ingressar no ensino normal ou no
secundário, não tinham uma formação adequada a essas pretensões.
Para os profissionais da Diretoria Geral da Instrução Pública, existia uma grande
distância entre o curso primário e os demais cursos. Para dar continuidade aos estudos e
ingressar nas escolas normais ou secundárias, os alunos egressos do ensino primário
teriam que obter o certificado do exame de admissão.
Deste modo, quando tem de matricular-se num desses cursos, precisam fazer os
respectivos exames de entrada, e tais exames, salvo exceções muito honrosas,
todos sabemos o que são. O candidato, mal habilitado, procura para eles valer-
se de todos os recursos desde as cartas de empenho, em maior ou menor
número, até as colas engenhosamente organizadas para a produção das provas
legais de habilitação. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1916,
p.18)
Para João Chrysostomo, esse exame deveria ser eliminado, e a melhor forma de
fazê-lo seria modificar o ensino primário, oferecendo ao aluno dessa modalidade de
ensino, o preparo necessário para que ele pudesse candidatar-se ao curso pretendido.
Esse preparo deveria ser obtido “com um curso adicional de dois anos, revendo-se, com
o preciso desenvolvimento, as matérias fundamentais dos anos anteriores e
acrescentando-se as julgadas necessidades para a matrícula no curso pretendido”.
(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1916, p.19)
Portanto, como se pode observar, esse diretor propunha uma reforma que
reorganizasse todo o ensino do Estado de São Paulo, possibilitando uma melhor
articulação entre os diversos níveis de ensino. Ele defendia que uma das vantagens
dessa reforma seria o de retirar das escolas normais e dos ginásios a responsabilidade
com os exames de admissão.
Segundo João Chrysostomo, inicialmente essa reforma aumentaria o problema
de superlotação das escolas, o que deveria ser evitado com medidas práticas e
argumentava que
161
para evitar a concorrência desproporcional à capacidade da escola, nada mais
será preciso do que o máximo rigor, durante o curso primário e o adicional, de
modo a operar-se uma perfeita seleção entre os alunos, que viessem a fazer os
dois cursos, não devendo ser admitidos à matrícula senão os candidatos
portadores das notas máximas, tanto em aproveitamento como em conduta.
Acresce ainda que, devendo ser facultativo o curso adicional, não seria muito
avultado o número dos que chegassem a fazê-lo. (Anuário do Ensino do Estado
de São Paulo, 1916, p.17)
Observa-se, portanto, que a proposta do então diretor da Instrução Pública
paulista era realizar uma reforma que pudesse estabelecer um sistema de ensino
articulado e integral, pelo qual apenas os melhores alunos pudessem atingir os níveis
mais elevados do sistema.
No entanto, esse diretor reconhecia que a possibilidade de ascensão por mérito a
modalidades de ensino como o ensino secundário e o normal não alteraria
substantivamente o perfil econômico dos alunos que chegariam a esses cursos, porque,
segundo ele, o curso complementar não seria procurado por todos os alunos dos grupos
escolares. Somente ingressariam nesses cursos aqueles alunos que tivessem tempo e
meios para prosseguir os estudos. Portanto, não seria necessário instalá-lo em todos os
grupos escolares, o que seria dispendioso. Para ele, inicialmente, o curso complementar
deveria se limitar aos grupos escolares da capital.
Essa proposta foi encaminhada ao Secretário do Interior, Oscar Rodrigues Alves,
em de 1916. E, em 19 de dezembro de 1917 foi aprovada a Lei 1579, a respeito da
qual se manifestou Oscar Rodrigues Alves, em relatório encaminhado ao Presidente do
Estado, Altino Arantes Marques, apresentando a seguinte avaliação:
A lei 1.579 contém os lineamentos, embora incompletos, de uma reforma da
instrução pública, facultando ao poder executivo uma ação mais ampla e eficaz
e atendendo as exigências da prática e da experiência. Oferece essa lei uma
organização pedagógica promissora, acudindo a serviços urgentes do ensino
público e dando-nos um aparelho escolar, cujas peças se combinam num todo
harmônico, graduado e completo. (Relatório do Secretário dos Negócios do
Interior do Estado de São Paulo, 1917, p.32)
162
Assim, praticamente um ano após a proposta encaminhada pelo Diretor Geral da
Instrução Pública, João Chrysostomo, é que foi promulgada a Lei 1579, que
implantou o curso complementar de dois anos, mas, anexo as escolas normais e não aos
grupos escolares como proporia esse diretor.
Deve-se destacar que esse curso havia sido implantado no ensino paulista no
final do século XIX, mais precisamente pela Lei 88, de setembro de 1892. Por isso,
vale lembrar que, no Decreto nº 218, de que regulamentou a Lei nº 88, de 8 de setembro
de 1892, tinha sido estabelecido que:
Artigo 218. O curso complementar segunda divisão do ensino público primário
será ministrado em escolas complementares e destinado aos alunos que se
mostrarem habilitados nas matérias do curso preliminar.
Artigo 219. Em todo o município, para dez escolas preliminares será criada uma
escola complementar, que se instalará de preferência nas cidades, cujas
municipalidades se comprometam a fornecer prédios e terrenos apropriados às
aulas e aos demais trabalhos.
Por essa citação, pode-se lembrar que, 1892, o curso complementar havia sido
idealizado para os alunos habilitados no curso preliminar, sendo ministrado, em escolas
complementares, com duração de quatro anos. Tratava-se de uma instrução
intermediária entre o curso preliminar e o secundário, e tinha como finalidade preparar
indivíduos com formação geral aplicada à indústria, às artes e às ciências. Era um curso
que não se constituía numa passagem obrigatória para os cursos de nível secundário
normal e ginásio –, cujo único pré-requisito era a conclusão dos estudos preliminares. O
curso complementar foi descaracterizado em 31 de dezembro de 1894, pelo Decreto n. º
275, que criou a escola complementar-modelo, na capital, destinada aos exercícios
práticos do ensino.
Com o passar do tempo, o curso complementar foi transformado em escola de
formação de professores preliminares. A Lei n.º 374, de 3 de setembro de 1895, foi
determinante para o futuro dessa modalidade de ensino, pois modificou os objetivos
originalmente propostos, dando-lhe um caráter profissional. Estabeleceu-se ainda que os
alunos que concluíssem o curso complementar e tivessem um ano de prática de ensino,
163
cursado nas escolas-modelo do Estado, poderiam ser nomeados professores preliminares
com as mesmas vantagens concedidas aos diplomados pela escola normal.
Mas, em 1911, por meio do Decreto n. º 2025, essas escolas foram totalmente
reformuladas e adaptadas ao objetivo de formar o professor normalista primário, tendo a
denominação alterada de escola complementar para escola normal primária. E, em
decorrência dessas mudanças, o ensino primário no Estado de São Paulo passou a ser
composto tão somente pelo curso preliminar.
Em síntese, o ensino complementar propriamente dito, instituído pela Lei n. º 88,
e destinado a complementar os estudos preliminares, foi praticamente extinto pela Lei n.
º 374, de 1.895 e, posteriormente, pela Lei de 1911.
Somente em 1917, como foi destacado, com a Lei 1579, é que o ensino
complementar foi reestruturado, com a duração reduzida de quatro para dois anos,
passando a ter, como função prioritária, além de atuar como complementar ao ensino
primário, servir de fundamento e via obrigatória ao acesso ao curso normal e
secundário. Vale ressaltar ainda que, enquanto o ensino complementar criado em 1892
funcionava em escolas especificamente montadas para ele, o ensino complementar de
1917 foi concebido como um curso anexo às escolas normais.
Com relação à implantação do novo curso complementar, incorporando-o ao
aparato escolar de São Paulo, Oscar Rodrigues Alves avaliou: “com a criação desse
curso cada escola normal ficou dotada de todos os níveis de ensino, de maneira tal que o
aluno, entrando analfabeto para o grupo escolar, fará sem solução de continuidade, todo
o seu curso até diplomar-se”.(Relatório do Secretário dos Negócios do Interior do
Estado de São Paulo de 1917, p.33)
Com o novo curso complementar, completa-se o aparato escolar mantido pelo
Estado de São Paulo até 1919. No entanto, no Estado, à época, existiam outras
instituições de ensino mantidas seja pela União, seja pelos municípios, por particulares e
por estrangeiros. É sobre essas instituições que, nos próximos itens, é apresentada a
análise.
3.2. Ensino no Estado de São Paulo e não do Estado de São Paulo (1910-1919)
164
3.2.1. Ensino mantido pela União
O Ensino mantido pela União no Estado de São Paulo, grosso modo, era
composto pela Escola de Aprendizes Artífices e pela Faculdade de Direito. A Escola de
Aprendizes e Artífices foi criada em 1910 e destinada ao ensino de alguns ofícios
artesanais. Em 1912, estavam funcionando, em São Paulo, ligadas a essa escola, as
oficinas de marcenaria, torneiros em madeira, eletricidade e mecânica.
a Academia de Direito de São Paulo foi criada em 1827, poucos anos após a
proclamação da Independência do Brasil. Durante todo o Império e parte da República,
foi considerada uma das mais importantes instituições formadora dos quadros dirigentes
e burocráticos do país, e considerada como uma peça fundamental para o
desenvolvimento político-institucional da nação recém instalada.
3.2.2. Ensino mantido pelos municípios
Para compreender o aparato escolar presente no Estado de São Paulo, de 1910 a
1919, deve ser destacado que pela Lei 88, de 8 de setembro de 1892, foi conferida às
câmaras municipais a possibilidade de elas optarem por dispensar as escolas do Estado,
contanto que mantivessem um sistema regular de ensino primário. Se fizessem essa
opção poderiam receber subvenção do Estado proporcional às despesas que o Estado
teria com o ensino nessa municipalidade.
Nesse período era grande o número de escolas mantidas pelas câmaras
municipais e, em regra, os municípios organizavam suas escolas de acordo com os
programas das escolas isoladas estaduais.
De acordo com os inspetores escolares que fiscalizavam as escolas municipais,
em apenas alguns municípios os professores passavam por concurso ou tinham
obrigatoriamente que ter se diplomado em uma escola normal do Estado de São Paulo.
165
Mas para esses funcionários, na maioria dos municípios, os professores eram
nomeados sem concurso público, eram indivíduos que, em geral, não tinham o devido
preparo para o exercício do magistério.
Dentre os municípios que mantinham escolas nesse período, era destacado pelos
inspetores escolares, o empenho das câmaras municipais de Santos, Campinas,
Piracicaba, Ribeirão Preto, que mantinham respeitável número de escolas, remunerando
generosamente professores e inspetores que mensalmente visitavam os estabelecimentos
de ensino de suas circunscrições. O único entre os prósperos municípios do Estado que
não mantinha escolas era justamente a cidade de São Paulo.
Era consenso entre os inspetores escolares que seria recomendável que todos os
municípios pudessem investir no ensino primário. Assim, para esses funcionários, a
administração municipal, interessada no progresso de sua região, não deveria cruzar os
braços em face dos problemas do ensino, esperando que o Estado fizesse tudo nesse
ramo de serviço público, e afirmavam:
Por pequenas que sejam as suas rendas, desde que haja boa vontade e interesse
pela instrução, devem auxiliar o Estado, criando e custeando escolas, pelo
menos, nos bairros, mais afastados, onde impossível se torne, pelas condições
locais, instalar-se um professor do Estado (Anuário do Ensino do Estado de São
Paulo, 1916, p. 11-12).
Dessa forma, os funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública, os
municípios deveriam, além de auxiliar o Estado, prestar meritório serviço à causa
pública, que em todos os sentidos lhes cumpririam defender.
3.2.3. Escolas particulares
Para compreender a situação do ensino particular no Estado de São Paulo, de
1910 a 1919, é preciso considerar, mais uma vez, a Lei nº 88, de 8 de setembro de 1892,
166
pela qual ficava determinado que o ensino particular poderia ser exercido livremente,
sem estar sujeito à fiscalização oficial, salvo quando fosse subsidiado pelo Estado.
Dessa forma, segundo a legislação que reformou a instrução pública paulista na década
de 1890, a fiscalização desses estabelecimentos de ensino deveria ser exercida pelos
maiores interessados, os pais ou responsáveis dos alunos matriculados nessas
instituições.
A única obrigação dos responsáveis por esses estabelecimentos de ensino em
relação à Diretoria Geral da Instrução Pública era fornecer dados e informações
pertinentes a sua estatística escolar. Mas, pelo que poderá ser verificado no próximo
capítulo, essa obrigação não era cumprida de forma completa e constante.
Para o Diretor Geral da Instrução Pública, João Chrysostomo, a ausência de
fiscalização, consagrada pela legislação de 1892/1893, possibilitou que essas
instituições gozassem de “liberdade tão ampla, tão extensa, mesmo as subsidiadas pelo
governo que até parecem não representar elementos de capital importância para o
equilíbrio orgânico da sociedade onde elas medram”. (Anuário do Ensino do Estado de
São Paulo de 1913, p.22)
Segundo esse diretor, a ação dos inspetores escolares sobre tais escolas, sendo
elas nacionais ou estrangeiras, era restrita e tinha somente o intento de colher dados
estatísticos, verificar o programa de ensino e os diferentes cursos. Para que as visitas
dos inspetores fossem significativas, João Chrysostomo considerava que esses
funcionários devessem ter contato com toda a organização escolar, conhecendo, por
exemplo, os títulos de habilitação dos professores.
Para João Chrysostomo, “isso, porém, não se dá; quem quer, do dia para a noite,
se improvisa em educador, abre uma escola particular, sem preencher as condições
legais, e, daí a pouco, tem sob sua direção, avultado número de crianças”. (Anuário do
Ensino do Estado de São Paulo de 1914, p.37)
Mas, para o então Diretor Geral da Instrução Pública, a grande preocupação dos
inspetores escolares deveria recair justamente sobre a questão da habilitação dos
profissionais que trabalhavam nas escolas privadas. Argumentava que, se era lícito ao
Estado conhecer da habilitação profissional do advogado, do médico, do farmacêutico,
167
do dentista, menos lícito não seria verificar a habilitação de quem se propunha a educar
a infância e a mocidade paulista.
Em relação ao desenvolvimento do ensino nessas instituições, os inspetores
escolares destacavam que, em geral, essas escolas tinham apenas se preocupado com o
cultivo da memória em detrimento de todas as outras faculdades do espírito.
Como nos tempos da idade média, um aluno é um recipiente passivo de idéias
indigestas e incompreendidas, que, à força de repetição, matinalmente grava na
memória até os exames, quando muito.
Papagueia um certo número de noções de diversas disciplinas, desfia, a correr,
um certo número de períodos sobre cada uma delas, a assistência bate palmas ao
seu saber, e o pai leva para a casa o filho, certo do seu grande aproveitamento.
(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1914, p.37)
Para João Chrysostomo, as vantagens seriam incalculáveis se essas instituições
dispusessem de professores competentes e que praticassem os métodos de ensino
preconizados pela pedagogia moderna. Mas, infelizmente, segundo ele, a regra não era
essa, e afirmava que os colégios, dirigidos por nacionais ou estrangeiros, muitas vezes,
podiam possuir aceitável organização; mobiliário, senão recomendável, decente; e corpo
docente de certo preparo científico e literário, mas que não possuía sólidos
conhecimentos didáticos.
Nesse contexto, esse diretor lamentava não haver uma lei que estabelecesse e
regulasse as relações entre tais estabelecimentos e o Estado, considerando limitadíssima
a ão do governo sobre estas instituições e defendia a importância de impor uma lei
que regulasse essa relação, ao encarar-se o problema da instrução da infância. O que,
para ele, “não vai nisso atentado algum contra a liberdade individual indefectível
argumento de que lançam mão alguns, quando vem periclitar ilícito interesse;
regulamentação não quer dizer coação”.(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo,
1913, p.22). E reiterava a posição, afirmando:
sou de parecer que se formule um regulamento aplicável às instituições
particulares de ensino primário, a fim de que este seja útil às crianças,
porquanto, si existem entre nos estabelecimentos dessa espécie, que prestam
excelentes serviços à educação infantil, outros que são verdadeiras agências
168
mercantis, onde se explora a ignorância ou a credulidade dos pais, com graves
danos para a infância. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1913, p.23)
Nesse sentido, João Chrysostomo se colocava favorável à organização de um
regulamento que permitisse uma ação mais direta e eficaz sobre a administração do
ensino dessas instituições.
Em 1918, pelo Decreto n.º 2944, que regulamentou a execução da Lei n.º 1579,
de 19 de dezembro de 1917, procurou-se estabelecer as condições para o funcionamento
das escolas particulares no Estado de São Paulo. Essa legislação determinava que todas
as escolas particulares de ensino primário e secundário tivessem o funcionamento
autorizado pela Diretoria Geral da Instrução Pública. A partir de então, essa Diretoria
passou a fiscalizar todas as ações dessas escolas.
3.2.3.1. Escolas estrangeiras
É importante ressaltar que a falta de uma legislação específica, que possibilitasse
fiscalização mais efetiva sobre as escolas particulares, comprometia tanto o ensino nas
escolas nacionais como nas estrangeiras.
Mas, para o Diretor Geral da Instrução Pública, João Chrysostomo, a falta de
controle do Estado sobre as escolas estrangeiras afetaria o próprio desenvolvimento da
nação.
Lembro-me, a propósito, que me chegou, dias, às mãos, um vistoso cartaz,
publicado por uma sociedade italiana desta Capital, onde se põe à vista das
crianças italianas, em termos ardentes e persuasivos, a grandeza moral, as
169
riquezas materiais, as tradições gloriosas da Itália, fazendo-lhes ver que, em
tempo algum, em qualquer paragem em que se achem, não devem esquecer a
Itália, e sim, amá-la com ardor, honrá-la com entusiasmo, engrandecê-la com
desvanecimento, trazendo sempre o seu nome glorioso indelevelmente gravado
no seu coração e no seu espírito.
Far-se-á a mesma cousa com relação ao Brasil? (Anuário do Ensino do Estado
de São Paulo, 1914, pp.20-21)
A instrução ministrada nesses estabelecimentos de ensino, para o então Diretor
Geral da Instrução Pública era um problema digno de preocupação, especialmente
quando se constatava a ausência, nessas escolas, do ensino de história, geografia e
língua do nosso país:
A anomalia de que apontamos não deve, pois, persistir, porquanto uma
educação que oferecer aquela lacuna é sobremaneira prejudicial; falta-lhe o
concurso duma alta inspiração moral, como por exemplo, a idéia de pátria
idéia que, no caso em questão, fica totalmente sacrificada. (Anuário do Ensino
do Estado de São Paulo, 1913, p.23)
Nesse sentido, João Chrysostomo chama atenção para os perigos de um sistema
de escolar como esse se alastrasse pelo país, o que, na avaliação dele, em futuro não
muito remoto, levaria o fim do sentimento patriótico, sentimento responsável por
animar e promover a grandeza das nações.
Atendendo-se que os homens são a feitura de sua educação, que esperar de
futuros cidadãos aos quais é um mistério o conhecimento dos nossos grandes
homens, das nossas tradições, da nossa língua, da grandeza e pujança do nosso
território, das nossas instituições, de todos esses fatos, enfim, que caracterizam
a nossa nacionalidade? (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1913,
p.24).
Para João Chrysostomo, essa interrogação era o bastante para se considerar de
urgente necessidade o ensino obrigatório das matérias mencionadas anteriormente.
Assim, fazia-se necessário tornar efetiva tal medida e que a observância dela jamais
deixasse de ser fiscalizada.
170
Nesse sentido, João Chrysostomo avaliava ser necessário uma lei que
estabelecesse e exigisse, de modo claro e terminante, a obrigação de se nacionalizarem
as escolas estrangeiras, a fim de tornar os alunos que as freqüentavam brasileiros.
(Anuário do Ensino do Estado de São Paulo, 1916)
No relatório encaminhado ao Presidente do Estado de São Paulo, Altino Arantes
Marques, o Secretário do Interior, Oscar Rodrigues Alves, revelava como era a
atmosfera das escolas ditas estrangeiras.
O seu corpo docente é estrangeiro; os seus livros e cadernos de exercícios
escolares tratam de assuntos estranhos ao nosso meio, a decoração de suas
paredes de aula, assim, como os quadros que ornam os seus corredores e salões
de recepção, são todos calcados em motivos estrangeiros; - nada ali se de
brasileiro. A língua que se fala em aula e no recreio é a estrangeira, e o que
sempre acontece o ensino da língua portuguesa é entregue à direção de um
professor estrangeiro, que muito mal a fala e quase sempre procura explicá-la na
língua da sua nacionalidade.
muitas dessas escolas que não possuem uma bandeira brasileira, um quadro
de um vulto brasileiro notável, nem motivos nacionais que lembrem a infância
que ali se educa, que se prepara para viver no Brasil e colaborar com os
brasileiros na luta pela vida.
A atmosfera que ali se respira é estrangeira; a criança que dali entra embora
nascida no Brasil, dali sai estrangeira no coração e no espírito. (Relatório do
Secretário dos Negócios do Interior do Estado de São Paulo, 1917, pp. 8-9)
Foi nesse ambiente que se promulgou o Decreto nº 2944, pelo qual foram criadas
as condições para a fiscalização das escolas particulares, em especial as estrangeiras.
Na visão de Oscar Thompson, esse decreto autorizava à Diretoria Geral da
Instrução Pública, “determinar o fechamento de qualquer escola particular desde que
verifique ser esta prejudicial à moralidade pública, à saúde dos alunos, ou atentatória da
ordem, das leis e da organização social do país”.(Anuário do Ensino do Estado de São
Paulo, 1919, pp.112-113)
Oscar Thompson, Diretor Geral da Instrução Pública na época da implantação
dessa legislação, entregou ao Inspetor Escolar Antonio Morato de Carvalho, a
responsabilidade pela fiscalização das escolas privadas, nacionais e estrangeiras.
171
Em 1918, por determinação do Presidente Altino Arantes Marques, todas as
escolas estrangeiras que não estivessem ministrando o ensino de português, geografia e
historia do Brasil, seriam fechadas. A fiscalização recairia, especialmente, sobre as
escolas alemãs, nação inimiga no contexto das alianças da Primeira Guerra Mundial.
Nesse contexto, Oscar Rodrigues Alves, então Secretário do Interior, determinou
“após a declaração de guerra do Brasil à Alemanha, em obediência às prescrições do sr.
Presidente do Estado, ordenamos o fechamento de todas as escolas alemãs, bem como
as de outras nacionalidade que não ministrassem o ensino de português, geografia e
história pátria”. (Relatório do Secretário dos Negócios do Interior do Estado de São
Paulo, 1917, p. 9)
Além do fechamento das escolas estrangeiras, outra medida adotada pelo
governo paulista, que visava à nacionalização do ensino no Estado, foi a determinação
de se abrir uma escola pública nas proximidades da escola fechada. Mas, alertava que
algumas das escolas fechadas, depois que se adequassem às determinações da Diretoria
Geral da Instrução Pública poderiam ser reabertas.
Percebe-se, assim, que, entre 1910 e 1919, houve um esforço do Estado de São
Paulo, representado pelos órgãos responsáveis pela instrução pública na época, para
controlar as instituições que não lhes eram subordinadas, especialmente, as instituições
estrangeiras, por considerá-las uma ameaça à constituição da nacionalidade.
No entanto, o controle se fazia presente quando se investia na coleta de dados
para realizar as estatísticas da instrução pública do período. A preocupação com o
controle quantitativo da instrução pública paulista, de 1910 a 1919, é o tema do próximo
capítulo.
172
CAPÍTULO 4 OS NÚMEROS REFERENTES AO APARELHO
ESCOLAR PAULISA
(1910-1919)
Neste capítulo, o foco principal é o exame das estatísticas escolares referentes ao
aparelho escolar paulista e das despesas realizadas pelo governo do Estado de São Paulo
para manter a instrução pública no período de 1910 a 1919.
Ao analisar esses indicadores, objetiva-se examinar a expansão do aparelho
escolar paulista como decorrência da reestruturação do aparato administrativo-
burocrático da instrução pública paulista instituído em 1910.
Os valores numéricos acerca da instrução pública são apresentados na forma de
quadros e tabelas, elaborados com base nas informações extraídas dos Anuários do
Ensino do Estado de São Paulo referentes ao período de 1910 a 1919. Esses Anuários
foram publicados pela Inspetoria/Diretoria Geral da Instrução Pública, no período de
1908 a 1937. Por considerar o recorte temporal de interesse neste trabalho, foram
analisados 10 anuários, a saber: 1909/1910
39
, 1910/1911, 1911/1912, 1913, 1914, 1915,
1916, 1917, 1918 e 1919.
Dos Anuários do Ensino, tomou-se a matrícula e o número de escolas instaladas
no território paulista. Como foi explicado no capítulo anterior, o ensino paulista estava
dividido em primário, secundário, profissional e superior. Em relação às escolas
mantidas pelo Estado de São Paulo, foram examinados dados numéricos referentes a
todos os diferentes níveis de ensino mantidos pelo Estado. Além disso, foram analisados
também os dados referentes às escolas mantidas pela União, pelas municipalidades e
por particulares.
Os Anuários do Ensino mostraram-se uma relevante fonte para pesquisas sobre a
instrução paulista, na medida em que permitem encontrar uma grande quantidade de
39
O Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1909/1910 apresenta dados e informações referentes
aos anos de 1909 e 1910. Isso também ocorre com os Anuários de 1910/1911, e o de 1911/1912. Os
demais Anuários utilizados nesta pesquisa fazem referência apenas ao ano indicado.
173
informações e dados numéricos que possibilitam traçar um quadro, bastante
aproximado, do desenvolvimento quantitativo e qualitativo do ensino paulista
40
.
Vale destacar que os Anuários de Ensino contêm uma extensa série de
informações e dados sobre a educação paulista o período de 1910 e 1919, porém, são
dados bastante heterogêneos e dispersos nos vários anuários que alcançam o período. A
apresentação dos dados varia muito de ano para ano e, muitas vezes, em uma mesma
publicação, dificultando-lhe a utilização e análise desses dados.
Deve-se ainda ressaltar que, segundo os próprios responsáveis pela publicação
do periódico, as estatísticas coletadas apresentam lacunas, pois não cobrem a totalidade
das escolas existentes no Estado de São Paulo. No tocante às escolas mantidas pelo
Estado, os maiores problemas referem-se às escolas isoladas do interior. Mas as maiores
lacunas são verificadas quando se trata das escolas mantidas pelos municípios e por
particulares. Nesse caso, são localizados dados de pouca expressão, não refletindo o
estágio de desenvolvimento do ensino mantido por essas dependências administrativas.
Em decorrência dessas dificuldades e compreendendo a importância de fazer uso
de um padrão para a coleta das informações e apresentação dos dados referentes à
instrução paulista, foi utilizado, prioritariamente, o quadro intitulado Resumo Geral da
Estatística do Ensino no Estado de São Paulo, presente nos 10 Anuários de Ensino
referentes ao período de abrangência deste trabalho. Esse quadro dispõe a totalidade das
informações coletadas pela Diretoria Geral da Instrução Pública paulista; informações
referentes às escolas paulistas mantidas pelo Estado, pela União, pelas municipalidades
e pelas instituições privadas, para os diversos níveis de ensino.
As tabelas estatísticas, apresentadas a seguir, procuram respeitar a nomenclatura
e a distribuição das escolas nos níveis de ensino proposto pelo Resumo Geral da
Estatística do Ensino no Estado de São Paulo. Essa opção permite constituir tabelas
mais consistentes, possibilitando uma base comparativa mais expressiva.
40
Dentre os autores que se utilizaram dessa fonte, podem-se destacar: Primitivo (1942), que discute a
instrução pública no Estado de São Paulo; Antunha (1967), ao analisar a reforma de 1920 no Estado de
São Paulo; Catani (1989), ao estudar a Revista de Ensino da Associação Beneficente do Professorado
Público de São Paulo entre 1902 a 1918; Costa (1980), ao investigar a expansão do ensino primário
paulista durante a República Velha; Reis Filho (1995), ao estudar as origens da escola pública paulista, no
período de 1890 a 1896 e, finalmente, Souza (1998), ao estudar a implantação da escola primária
graduada no Estado de São Paulo.
174
É importante informar que, embora os Anuários de Ensino tenham se constituído
a principal fonte para a análise apresentada neste capítulo, a essa fonte foram acrescidas
outras, usadas como complementares, a exemplo dos Anuários Estatísticos de São Paulo
e dos Relatórios dos Secretários dos Negócios Interior produzidos no período.
No tocante à análise das despesas relativas à instrução pública paulista, de início
foi verificada a receita aferida pelo Estado de São Paulo para os anos de 1910 a 1919,
dando-se destaque aos impostos e taxas que compuseram essa a receita. Para fazer a
análise das despesas do Estado de São Paulo com a instrução pública entre os anos de
1910 e 1919, toma-se como referência as despesas totais do Estado, comparando-as com
as despesas por secretarias.
Em relação especificamente à instrução pública, são examinados, primeiro, os
recursos destinados à Diretoria Geral e ao almoxarifado da Secretaria do Interior;
posteriormente, são discutidas as despesas do Estado com seu aparelho escolar.
Para fazer a análise das despesas com a Instrução Pública, a fonte utilizada foi o
Anuário Estatístico de São Paulo, que, acerca do período investigado, foram publicadas
10 edições. Esse periódico apresenta a receita e a despesa do Estado de São Paulo
segundo a Tesouraria do Estado, repartição pertencente à Secretaria de Estado da
Fazenda.
Para melhor compreensão do que se apresenta neste capítulo, é importante
esclarecer o que se entende por informação, dado numérico e tabela estatística.
Considera-se como informação o nome de uma escola, sua localização, o nome de seu
diretor e de seus professores etc; entende-se por informação algo que não foi elaborado
e que, por não terem passado por tratamento, não resultaram em dados (Luna, 2000).
Em relação ao dado numérico, como se verifica nas Normas de Apresentação Tabular
propostas pelo IBGE, é a quantificação de um fato específico observado. Ainda segundo
essas normas, as tabelas estatísticas “são uma forma não discursiva de apresentar
informações, das quais o dado numérico se destaca como informação central” (IBGE,
1993, p. 9).
Assim, feitas as devidas ressalvas, pode-se passar à apresentação da análise dos
dados. A estatística escolar referente a todas as instituições presentes no Estado de São
175
Paulo, independente de quem as mantinham no período de 1910 a 1919, é a primeira a
ser discutida.
176
4.1. A estatística escolar referente ao aparelho escolar instalado no Estado de São
Paulo entre 1910 e 1919.
São apresentados abaixo os dados relativos ao total de escolas e de alunos
matriculados nas escolas paulistas, mantidas pelo Estado, pela União, pelos municípios
e por particulares, sob a forma de uma série temporal que abrange o período entre 1910
e 1919.
Observe-se que a tabela a seguir contém o total de escolas paulistas por
dependência administrativa
41
. Essa tabela mostra a variação do número de escolas entre
dois períodos de tempo. Com esses dados, pode-se calcular a razão entre a quantidade
de escolas no início da série e no último ano do período analisado, ou seja, entre o ano
de 1910 (data-base) e 1919
42
. Assim, é possível examinar a expansão do aparelho
escolar paulista nos anos imediatamente posteriores à instalação da Diretoria Geral da
Instrução Pública em São Paulo.
TABELA 4.1.
ESCOLAS INSTALADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, POR DEPENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA (1910 E 1919)
ANO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
ESTADO MUNICIPIO UNIÃO PARTICULAR TOTAL
1910
1.301 325 2 447 2.075
1911
1.238 457 3 588 2.286
1912
1.349 448 3 501 2.301
1913
1.388 324 3 432 2.147
1914
1.449 351 3 389 2.192
1915
1.665 294 3 646 2.608
1916
1.850 394 3 432 2.679
1917
1.865 345 3 689 2.902
1918
1.876 358 3 1.089 3.326
41
Deve-se ressaltar que não foi encontrado registro de essa terminologia ter sido usado no período
investigado, mas, optou-se por utilizá-la, por tê-la julgado mais adequada, pois facilita o entendimento do
vínculo jurídico-político das escolas paulistas.
42
Para se obter esse índice, deve-se tomar a quantidade/valor do ano base (1910), dividi-lo pela
quantidade/valor do último ano da série analisada (1919) e multiplicá-lo por 100.
177
1919
1.904 423 3 1.325 3.655
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São
Paulo de 1909/1910 a 1919.
Por essa tabela, observa-se que o total de escolas instaladas no território paulista
que era de 2.075, em 1910, atingiu, em 1919, 3.655 escolas, o que representa um
aumento bruto de 1.580 escolas. Ou seja, o aparelho escolar paulista expandiu em 76%
nesse período.
Registre-se que o número de escolas mantidas pelo Estado de São Paulo, em
números absolutos, manteve-se, durante todo o período investigado, significativamente
superior ao total de escolas mantidas pelas demais dependências administrativas.
As escolas mantidas pelo Estado de São Paulo passaram de 1.301 em 1910 para
1.904 escolas em 1919, o que mostra um aumento de 603 escolas, ou cerca de 46%;
enquanto que as escolas particulares passaram de 447 escolas em 1910, para 1.325 em
1919, o que correspondeu a um crescimento de 878 escolas, ou cerca de 196%. Por sua
vez, o ensino municipal passou de 325 em 1910, para 423 escolas em 1919, aumento de
98 escolas, o que representa aproximadamente 30%. o ensino da federal aumentou
50%, passando de duas para três escolas no período.
Portanto, apesar de, em números absolutos, o total de escolas mantidas pelo
Estado de São Paulo ser substancialmente maior, proporcionalmente, o maior
crescimento no número de escolas instaladas no território paulista foi registrado pelo
ensino privado.
Na tabela a seguir é apresentado o índice de variação anual da quantidade de
escolas instaladas no Estado de São Paulo entre 1910 e 1919, por dependência
administrativa. Esta tabela apresenta a quantidade de escolas em relação ao ano anterior,
expressando as variações anuais em número-índice variável
43
.
43
De acordo com Stevenson (1981), o número-índice é usado para indicar variações relativas em
quantidades, preços ou valores de um artigo, durante dado período de tempo. O número-índice variável é
obtido, por exemplo, pela divisão entre a quantidade de escolas de um determinado ano da série temporal,
pela quantidade de escolas que antecede a esse ano, multiplicando o valor obtido por 100.
178
TABELA 4.2.
ÍNDICE DE VARIAÇÃO ANUAL NA QUANTIDADE DE ESCOLAS
INSTALADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, POR DEPENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA (1910 E 1919)
ANO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
ESTADO MUNICIPIO UNIÃO PARTICULAR TOTAL
1910
100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
1911
95,2 140,6 150,0 131,5 110,2
1912
109,0 98,0 100,0 85,2 100,7
1913
102,9 72,3 100,0 86,2 93,3
1914
104,4 108,3 100,0 90,0 102,1
1915
114,9 83,8 100,0 166,1 119,0
1916
111,1 134,0 100,0 66,9 102,7
1917
100,8 87,6 100,0 159,5 108,3
1918
100,6 103,8 100,0 158,1 114,6
1919
101,5 118,2 100,0 121,7 109,9
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São
Paulo de 1909/1910 a 1919.
Ao observar os índices referentes ao total de escolas instaladas no período de
1910 a 1919, verifica-se uma tendência à expansão constante do aparelho escolar
paulista. O maior índice foi atingido em 1915, e expressa um crescimento de cerca de
18% em relação ao ano de 1914. A única retração foi registrada em 1913, quando o
número de escolas instaladas foi aproximadamente 6% menor que do ano anterior.
Ao tomar apenas os índices relativos às escolas mantidas pelo Estado de São
Paulo, percebe-se que, a partir de 1912, ocorreu um aumento constante no total de
escolas instaladas sob essa dependência administrativa. Mas, considerando todo o
período analisado podem ser destacados o ano de 1915, quando o crescimento foi de
15%, e o ano de 1911, quando ocorre uma pequena redução no total de escolas
instaladas em relação ao ano anterior, ocasionando uma retração de aproximadamente
de 5%.
Em relação às escolas mantidas pelos municípios, a variação é mais expressiva,
pois é possível verificar tanto crescimento quanto retração. A maior retração no total de
escolas instaladas ocorreu em 1913 em relação ao ano de 1912, o que representa uma
179
redução de 27%; já a maior expansão ocorreu em 1911 com pouco mais de 40%. Assim,
verifica-se uma grande inconstância com relação a esse conjunto de escolas.
Mas foi com relação às escolas mantidas por particulares que se pôde constatar
as maiores variações da série analisada, as maiores taxas de redução e de expansão no
total de escolas instaladas. Em 1916, foi encontrada a maior retração, cerca de 33%, e
em 1915 a maior expansão, 66% do total de escolas instaladas em relação ao ano
anterior.
Deve-se lembrar a dificuldade da Diretoria Geral da Instrução Pública para a
coleta de informações referentes às escolas mantidas pelas municipalidades e por
particulares. Por isso, pode-se afirmar que os números relativos a essas dependências
administrativas estão subestimados, de modo que, muito provavelmente, a participação
de estabelecimentos particulares de ensino no total de escolas instaladas no Estado de
São Paulo pode ter sido superior ao que foi apontado nessa tabela.
Em relação ás escolas mantidas pela União, a variação é pequena, pois apenas
em 1911 observa-se uma alteração, a ampliação em 50% do total de escolas instaladas.
O que, na prática, significou a criação de mais uma escola de ensino superior.
O gráfico a seguir mostra a participação de cada dependência administrativa no
total de escolas instaladas no Estado de São Paulo no período entre 1910 e 1919.
GRÁFICO 4.1
180
EVOLUÇÃO DO TOTAL DE ESCOLAS INSTALADAS NO ESTADO
DE SÃO PAULO, POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
(1910-1919)
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
Estado
Municipios
União
Particulares
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São Paulo
de 1909/1910 a 1919.
Como pode ser observado no gráfico acima, nota-se claramente que as escolas
particulares, ao longo do período estudado, apresentaram um aumento significativo no
número de escolas no Estado, pois, em 1910, possuíam um pouco mais de 20% do total
de escolas instaladas, encerrando o período analisado com uma participação relativa
superior a 35%. Por outro lado, as escolas mantidas pelo Estado de São Paulo, que em
1910 era de aproximadamente 65%, encerrou o período com um pouco mais de 50%. A
expansão das escolas particulares passou a ser maior a partir de 1916, quando o
crescimento se manteve constante. Supõe-se que o crescimento da participação de
estabelecimentos particulares na instrução paulista nesse período encontre justificativa
no aumento da fiscalização, que passou a cobrar dessas instituições as informações
sobre a instituição, pois, como foi apontado no capítulo anterior, embora não
coubesse ao Estado fiscalizar essas instituições, elas teriam que contribuir para
composição das estatísticas, enviando informações à Diretoria da Instrução Pública, o
que não era rigorosamente cumprido.
A tabela a seguir expõe o total de alunos matriculados nas escolas instaladas no
Estado de São Paulo por dependência administrativa. Essa tabela apresenta a variação
do total de alunos matriculados em dois períodos de tempo. Nesse sentido, pode-se
calcular a razão entre a quantidade de alunos matriculados nas escolas no início da série
181
e em 1919. Assim, é possível verificar a expansão da matrícula nas escolas paulistas no
período.
TABELA 4.3.
MATRÍCULAS NAS ESCOLAS INSTALADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO,
POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
(1910-1919)
ANO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
ESTADO MUNICIPIO UNIÃO PARTICULAR TOTAL
1910
103.043 10.178 602 36.820 150.643
1911
121.734 14.348 646 39.308 176.036
1912
131.089 14.465 819 47.733 194.106
1913
142.960 10.605 1.072 47.907 202.544
1914
159.599 11.772 1.165 40.284 212.820
1915
170.145 12.806 1.251 40.631 224.833
1916
173.401 13.340 944 40.631 228.316
1917
168.740 12.533 605 47.657 229.535
1918
179.015 12.464 558 61.369 253.406
1919
190.164 15.246 1.022 69.255 275.687
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São
Paulo de 1909/1910 a 1919.
Percebe-se que o total de alunos matriculados nas escolas paulistas passou de
150.643 em 1910, para 275.687 em 1919, o que significa um acréscimo de 125.044
alunos, representando uma expansão de aproximadamente 83% no total de alunos
matriculados. Portanto, entre 1910 e 1919, o total de escolas instaladas no território
paulista aumentou 76%, enquanto as matrículas aumentaram um pouco mais de 83%, o
que possibilita afirmar que ocorreu um aumento no total de alunos matriculados por
escola.
Assim como aconteceu com o total de escolas instaladas, o Estado de São Paulo
apresentou, em termos absolutos, os maiores números em relação ao total de alunos
matriculados nas escolas paulistas. Em 1910, o total de alunos matriculados era de
103.043, e em 1919 esse número atingiu 190.164, ou seja, um aumento de 87.121
alunos, ou aproximadamente 84%. Esse número, se comparado com o acréscimo de
46% no total de escolas mantidas por essa dependência administrativa, possibilita
constatar que a matrícula aumentou quase o dobro do total de escolas, o que aponta um
significativo aumento do número de alunos por escola, e, conseqüentemente, indica que
182
houve uma significativa mudança na política proposta pelo governo paulista em relação
a seu aparelho escolar.
No mesmo período, observa-se que o total de alunos matriculados nas escolas
particulares aumentou 29.947, ou seja, 88%; nas escolas municipais foi registrado um
aumento de 5.068, ou 49%; nas escolas mantidas pela União um aumento de 69%. De
modo geral, esses dados demonstram um aumento significativo pela procura de
instrução.
Mas, como ocorreu com o total de escolas instaladas no território paulista,
apesar de, em números absolutos, o total de alunos matriculados nas escolas mantidas
pelo Estado de São Paulo ser substancialmente maior, proporcionalmente o maior
crescimento no total de alunos matriculados no período foi registrado no ensino privado.
A tabela a seguir apresenta o índice de variação anual das matrículas nas escolas
instaladas no Estado de São Paulo no período entre 1910 e 1919. Esse índice diz
respeito à quantidade de matrículas em relação ao ano anterior, expressando as
variações em número-índice variável.
Tabela 4.4
ÍNDICE DE VARIAÇÃO ANUAL DA MATRÍCULA NAS ESCOLAS
INSTALADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, POR DEPENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA (1910 - 1919)
ANO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
ESTADO MUNICIPIO UNIÃO PARTICULAR TOTAL
1910
100.0 100.0 100.0 100.0 100.0
1911
118,1 141,0 107,3 106,8 116,9
1912
107,7 100,8 126,8 121,4 110,3
1913
109,1 73,3 130,9 100,4 104,3
1914
111,6 111,0 108,7 84,1 105,1
1915
106,6 108,8 107,4 100,9 105,6
1916
101,9 104,2 75,5 100,0 101,5
1917
97,3 94,0 64,1 117,3 100,5
1918
106,1 99,4 92,2 128,8 110,4
1919
106,2 122,3 183,2 112,9 108,8
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São
Paulo de 1909/1910 a 1919.
183
Nessa tabela, nota-se uma tendência à expansão do total de alunos matriculados
nas escolas instaladas no território paulista. A maior expansão foi registrada em 1911,
com cerca de 16%, e a menor em 1917, quando as matrículas cresceram apenas cerca de
0.5%. Nesse período, observa-se que não foi registrada retração no total de alunos
matriculados nas escolas paulistas.
Ao tomar apenas a variação das matrículas nas escolas mantidas pelo Estado de
São Paulo, percebe-se um aumento constante no total de matrículas até o ano de 1917,
quando se pode observar que houve uma retração de cerca de 5% no total de alunos
matriculados em relação ao ano anterior. A maior expansão ocorreu em 1911, quando o
índice de crescimento atingiu 18% em relação a 1910.
No que diz respeito às escolas mantidas pelos municípios, a variação é mais
expressiva. Verifica-se que a maior retração nas matrículas aconteceu em 1913, quando
também foi registrada retração do total de escolas instaladas, o índice também é o
mesmo 27%. A maior expansão foi verificada em 1911, com aproximadamente 40%
mais alunos matriculados do que em 1910.
Diferentemente do que ocorreu com os índices referentes ao total de escolas
instaladas nas instituições privadas de ensino, a variação nos índices referentes às
matriculas não é tão expressivo. Com exceção do ano de 1914, quando se registrou uma
retração no total de alunos matriculados em aproximadamente 16%, nos demais anos do
período observam-se apenas dados positivos, podendo ser verificada a maior expansão
em 1918, quando a matrícula nessa dependência administrativa aumentou 28%.
Do total de alunos matriculados nas escolas mantidas pela União, verifica-se
crescimento até 1915, tendo sido essa expansão interrompida nos anos de 1916, 1917 e
1918, e retomada apenas em 1919, quando as escolas mantidas por essa dependência
administrativa registraram o maior índice de expansão, 83%. A maior retração ocorreu
em 1917, com a redução de 36% no total de alunos matriculados em relação ao ano
anterior.
No gráfico a seguir, pode-se observar, de forma mais evidente, a participação de
cada dependência administrativa no total de alunos matriculados nas escolas instaladas
no Estado de São Paulo entre 1910 e 1919.
184
GRÁFICO 4.2.
EVOLUÇÃO DAS MATRÍCULAS NAS ESCOLAS INSTALADAS NO
ESTADO DE SÃO PAULO, POR DEPENNCIA ADMINISTRATIVA
(1910-1919)
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
1
9
10
19
11
1912
1
9
13
19
1
4
1915
1
9
16
1917
1
9
18
19
19
Estado
Municipios
União
Particulares
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São Paulo
de 1909/1910 a 1919.
Ao analisar a evolução no total de matriculas das escolas instaladas no território
paulista entre 1910 e 1919, observa-se claramente a importância relativa do Estado de
São Paulo, que ficou em torno de 70%, sem grandes flutuações na participação relativa.
Destaca-se apenas que, durante os anos entre 1914 e 1918, houve incremento da
participação relativa dessa do Estado, em detrimento das escolas particulares, mas que
retornou aos níveis observados no início do período analisado.
Observa-se ainda que a participação das instituições de ensino privadas no total
de alunos matriculados nas escolas paulistas ficou aquém da participação dessa
dependência administrativa no total de escolas instaladas. Assim, no período
investigado, constata-se que as escolas mantidas pelo Estado contavam com maior
número alunos por escola do que as escolas privadas.
As escolas mantidas pelos municípios detinham entre 18% e 25% dos alunos
matriculados nas escolas paulistas. E, assim como aconteceu com o total de escolas
instaladas, as escolas mantidas pela União não atingiram 1% do total de alunos
matriculados no território paulista.
185
De modo geral, esses dados demonstram, portanto, que a maior parte da
população fazia uso da instrução pública conferida pelo Estado. As escolas municipais,
por apresentarem um número menor, também atendiam a uma quantidade menor de
alunos. Já as instituições particulares de ensino, apesar de terem apresentado um
aumento significativo na instalação de escolas, não apresentou um aumento
proporcional no número de alunos matriculados. o ensino superior, pela quantidade
de instituições existentes, bem como pelo número de alunos que tinham acesso a ele,
evidencia que esse era um nível de ensino para poucos.
Após essa discussão geral dos dados referentes à participação de cada
dependência administrativa no total de alunos matriculados e de escolas instaladas em
São Paulo, no próximo item, são privilegiados apenas os dados relativos às escolas
mantidas pelo Estado no período entre 1910 e 1919.
4.1.1. As estatísticas escolares do Estado de São Paulo entre 1910 e 1919
Neste item, são discutidos os dados referentes às escolas e às matrículas ensino
primário, secundário, profissional e superior mantidos pelo Estado de São Paulo entre
1910 e 1919.
A tabela a seguir expõe o total de escolas mantidas pelo Estado de São Paulo por
nível de ensino. Essa tabela possibilita verificar a variação do número de escolas entre
dois períodos de tempo. A partir desses dados, pode-se calcular a razão entre a
quantidade de escolas em 1910 e 1919. Assim, é possível verificar a expansão do
aparelho escolar mantido pelo Estado de São Paulo nesse período.
TABELA 4. 5.
ESCOLAS MANTIDAS PELO ESTADO DE SÃO PAULO, POR NÍVEL DE
ENSINO (1910-1919)
ANO NÍVEL DE ENSINO
PRIMÁRIO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL
SUPERIOR
186
1910
1.286 4 10 1
1911
1.219 4 14 1
1912
1.328 4 16 1
1913
1.364 4 18 2
1914
1.427 4 16 2
1915
1.643 4 16 2
1916
1.828 4 16 2
1917
1.843 4 16 2
1918
1.854 4 16 2
1919
1.882 4 16 2
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São Paulo de 1909/1910
a 1919.
No total de escolas primárias mantidas pelo Estado de São Paulo nesse período,
de acordo com o quadro - Resumo Geral da Estatística do Ensino no Estado de São
Paulo, a partir do qual foram elaboradas as tabelas apresentadas neste trabalho, faziam
parte do ensino primário: os grupos escolares, as escolas isoladas (diurnas e noturnas),
as reunidas, as escolas-modelo, além da Escola Modelo “Caetano de Campos”, do
jardim de infância, dos cursos noturnos, do Instituto Disciplinar
44
, do Instituto da Força
Pública
45
e das escolas do Patronato Agrícola
46
.
A tabela apresentada na pagina anterior mostra que, no início de 1910, haviam
sido instaladas no território paulista 1.286 escolas de ensino primário. Até 1919, foram
instaladas mais 596 escolas, o que representa o acréscimo de 46% no total de escolas
desse nível de ensino no período.
Em relação ao ensino secundário, segundo o quadro - Resumo Geral da
Estatística do Ensino no Estado de São Paulo, faziam parte desse nível de ensino os
ginásios oficias e o Curso Secundário da Força Pública. Na capital estavam localizados
44
Nos documentos examinados, esse tipo de modalidade escolar era administrado pela Secretaria dos
Negócios do Interior, mas as despesas estavam inseridas na Secretaria de Estado da Justiça. Entre 1910 e
1919, foram criados diversos institutos disciplinares no Estado de São Paulo. (Anuários do ensino do
Estado de São Paulo de 1909/1910 a 1919)
45
Nos documentos examinados, esse tipo de modalidade escolar era administrado pela Secretaria dos
Negócios do Interior. Nesse instituto existia tanto o ensino primário quanto o secundário, mas as despesas
referentes a ele faziam parte da Secretaria de Estado da Justiça. (Anuários do ensino do Estado de São
Paulo de 1909/1910 a 1919)
46
Nos documentos examinados, esse tipo de modalidade escolar era administrado pela Secretaria dos
Negócios do Interior, mas as despesas estavam inseridas na Secretaria de Agricultura, Comércio e Obras
Públicas. (Anuários do ensino do Estado de São Paulo de 1909/1910 a 1919).
187
o Ginásio da Capital e o Curso Secundário da Força Pública, e, no interior, o Ginásio de
Campinas e o de Ribeirão Preto.
Em relação ao total de escolas secundárias mantidas pelo Estado de São Paulo
no período entre 1910 e 1919, verifica-se que essa modalidade de ensino não apresentou
crescimento, ao menos no tocante ao total de escolas, havendo registro de apenas quatro
escolas.
De acordo com o quadro - Resumo Geral da Estatística do Ensino no Estado de
São Paulo, são consideradas escolas de ensino profissional: as escolas de ensino normal
(primário e secundário), as escolas profissionais técnicas
47
e o Seminário das
Educandas
48
.
Nesse período, localizavam-se na capital: a Escola Normal Secundária de São
Paulo, a Escola Normal Primária Anexa, a Escola Normal Primária do Brás, a Escola
Profissional Masculina, a Escola Profissional Feminina e o Seminário das Educandas.
No interior: a Escola Normal Secundária de Itapetininga, a Escola Normal Secundária
de São Carlos, a Escola Normal Primária de Campinas, a Escola Normal Primária de
Botucatu, a Escola Normal Primária de Guaratinguetá, a Escola Normal Primária de
Piracicaba, a Escola Normal Primária de Pirassununga, a Escola Normal Primária de
Casa Branca, a Escola de Aprendizes Agrícolas, Escola de Artes e Ofícios de Jacareí e a
Escola de Artes e Ofícios de Amparo.
Verifica-se que, em 1910, existiam no Estado de São Paulo 10 escolas
profissionais. Mas, entre 1910 e 1919, as escolas complementares foram transformadas
em escolas normais primárias; foram criadas novas escolas normais primárias e
secundárias e foram criadas mais quatro escolas profissionais técnicas. Assim, em 1919,
as escolas profissionais totalizavam 16 escolas, o que significa uma expansão de 60%
nas escolas desse nível de ensino.
47
Termo e apresentado nos documentos examinados e diz respeito às escolas profissionais propriamente
ditas.
48
O Seminário da Educandas foi uma instituição tradicional paulista que cuidava das moças desvalidas.
Nessa escola, a matricula era constante, de 100 alunas. Era uma instituição que possibilitava a formação
regular, além preparar a moça para ser uma boa dona de casa. As moças saíam da escola para casar ou
quando os pais ou tutores passavam a ter condições de prover o desenvolvimento delas, ou ainda quando
ingressassem no magistério público ou privado, e, portanto, poderiam se sustentar. (Relatório do
Secretário dos Negócios do Estado de São Paulo de 1916)
188
Em relação ao ensino superior, de acordo com o quadro - Resumo Geral da
Estatística do Ensino no Estado de São Paulo, comporiam esse nível de ensino a Escola
Politécnica e a Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo. Em 1910, o Estado de
São Paulo mantinha apenas uma instituição de ensino superior (a Escola Politécnica), e
em 1913 foi criada Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.
Na tabela que segue, é apresentado o índice de variação anual das escolas
mantidas pelo Estado de São Paulo no período entre 1910 e 1919, por nível de ensino.
Essa tabela apresenta a quantidade de escolas em relação ao ano anterior, expressando
as variações anuais em número-índice variável.
TABELA 4.6
ÍNDICE DE VARIAÇÃO ANUAL DO TOTAL DE ESCOLAS MANTIDAS
PELO ESTADO DE SÃO PAULO, POR NÍVEL DE ENSINO
(1910-1919)
ANO NÍVEL DE ENSINO
PRIMÁRIO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL
SUPERIOR
1910
100.0 100.0 100.0 100.0
1911
94,8 100,0 140,0 100,0
1912
108,9 100,0 114,3 100,0
1913
102,7 100,0 112,5 200,0
1914
104,6 100,0 88,9 100,0
1915
115,1 100,0 100,0 100,0
1916
111,3 100,0 100,0 100,0
1917
100,8 100,0 100,0 100,0
1918
100,6 100,0 100,0 100,0
1919
101,5 100,0 100,0 100,0
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São Paulo de 1909/1910
a 1919.
Em relação ao ensino primário mantido pelo Estado de São Paulo, pode ser
observado, a partir de 1912, um aumento constante na instalação de novas escolas
primárias. Em 1915, registra-se a maior expansão dessa modalidade escolar, 15%. A
única retração ocorreu em 1911, sobre o ano de 1910, quando se registrou a redução de
cerca de 5% no total de escolas instaladas no território paulista.
189
Como foi destacado anteriormente, durante esse período não ocorreu a instalação
de nenhuma nova escola de ensino secundário. Portanto, não foram registradas
alterações em seus índices.
Referente ao ensino profissional mantido pelo Estado de São Paulo, pode-se
verificar que, nos anos de 1911, 1912 e 1913, ocorreu significativa expansão dessas
escolas. Após essa rápida expansão, no ano de 1914 registrou a única retração nas
escolas desse nível de ensino. Essa retração encontra justificativa no fechamento
definitivo das escolas complementares de Itapetininga e da Escola de Artes e Ofícios de
Jacareí.
Os índices referentes ao ensino superior apontam a expansão apenas em 1914,
em virtude da instalação da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo no ano
anterior.
No gráfico que segue, é evidenciada a participação de cada nível de ensino no
total de escolas instaladas e mantidas pelo Estado de São Paulo, no período entre 1910 e
1919.
GRÁFICO 4.3
EVOLUÇÃO DO TOTAL DE ESCOLAS MANTIDAS PELO
ESTADO DE SÃO PAULO, POR NÍVEL DE ENSINO
(1910-1919)
0,0%
20,0%
40,0%
60,0%
80,0%
100,0%
120,0%
1910
1912
1914
1
91
6
1
91
8
Primário
Secundário
Profissional
Superior
Fonte: Gráfico elaborada a partir dos Anuários do Ensino do
Estado de São Paulo de 1909/1910 a 1919.
Como pode ser observado no gráfico acima, o ensino primário representava em
torno de 99% das escolas mantidas pelo Estado no período entre 1910 e 1919. Dessa
forma, os demais níveis de ensino, juntos, representavam apenas cerca de 1%. Portanto,
190
conclui-se que a política educacional adotada pelo governo paulista nesse período
esteve voltada, sobretudo, para investimentos na expansão do ensino primário.
Na tabela a seguir, é apresentado o total de alunos matriculados nas escolas
mantidas pelo Estado de São Paulo, por nível de ensino. Nela, é apresentada a variação
do total de alunos matriculados em dois períodos de tempo. Dessa forma, pode-se
calcular a razão entre a quantidade de alunos matriculados nessas escolas no início da
década de 1910 e em 1919, o último ano do período estudado. Com esses cálculos, é
possível verificar a expansão da matrícula nas escolas mantidas pelo Estado de São
Paulo no período.
TABELA 4.7
MATRÍCULA NAS ESCOLAS MANTIDAS PELO ESTADO DE SÃO PAULO,
POR NÍVEL DE ENSINO
(1910 E 1919)
ANO NÍVEL DE ENSINO
PRIMÁRIO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL SUPERIOR
1910
99.930 674 2.275 164
1911
117.749 805 2.958 222
1912
125.504 707 4.551 327
1913
136.637 930 4.855 538
1914
153.153 952 5.090 404
1915
163.217 1.037 5.527 364
1916
166.436 979 5.617 369
1917
161.915 1.013 5.424 388
1918
172.418 985 5.195 417
1919
183.800 975 5.012 377
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São Paulo de 1909/1910
a 1919.
Em 1910, estavam matriculados, nas escolas primárias mantidas pelo Estado de
São Paulo, 99.930 alunos. Em 1919, esse número passou para 183.800, o que representa
um acréscimo de 83.870 alunos, ou aproximadamente 84% no total de alunos
matriculados nessa modalidade escolar. Note-se que, do total de matrículas do ensino
primário apresentado na tabela acima, 99% são referentes às escolas isoladas (diurnas e
191
noturnas), aos grupos escolares e às escolas reunidas. No anexo pode ser verificada uma
tabela que apresenta dados referentes a essa distribuição.
Ao se comparar os números do ensino primário ao total de alunos matriculados
no ensino secundário paulista, percebe-se como eram realidades distantes e como a
presença do ensino secundário era inexpressiva. Mas, de qualquer forma, em 1910, o
total de alunos matriculados nessas escolas era de 674, passando para 975 em 1919, o
que representa 45% de aumento na matrícula nesse nível de ensino.
Mesmo assim, é praticamente impossível estabelecer uma base numérica
passível de comparação entre o ensino secundário e o ensino primário mantidos pelo
Estado de São Paulo. Mas, para tornar mais clara a condição em que se encontrava o
ensino secundário público estadual, pode-se comparar com os números relativos aos do
ensino secundário privado, apesar de não serem localizadas informações referentes a
todos os anos desse período.
Assim, em 1911, instalados em território paulista havia 17 ginásios equiparados
particulares, nove deles instalados na capital e 8 no interior paulista, nos quais havia um
total de 3.637 alunos matriculados. Nesse mesmo ano, a matrícula nas escolas mantidas
pelo Estado de São Paulo era de apenas 805 alunos. Deve-se destacar ainda que, na
ocasião, o ensino secundário privado não se resumia aos ginásios particulares
equiparados, esses representavam apenas uma fração dessa modalidade de ensino. Sabe-
se que existiam também os ginásios não equiparados, mas sobre essas escolas não foram
obtidos dados conclusivos, embora se possa afirmar apenas que representavam uma
quantia significativa. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1911/1912).
Portanto, pode-se afirmar que, durante o período estudado, o ensino secundário
ficou sob a responsabilidade do setor privado, num contexto em que o ensino secundário
oficial figurava como uma exceção a essa regra.
Nessa época, e esses dados comprovam isso, o ensino secundário era destinado a
uma minoria, que tinha interesse em ter acesso aos cursos superiores. No entanto, como,
para o ingresso às Faculdades, não era exigido o cumprimento do curso secundário e
sim a aprovação em algumas matérias, definidas para os exames de preparatórios,
justifica-se a baixa procura pelos cursos secundários. Além disso, o fato de haver uma
quantidade maior de alunos matriculados nos cursos secundários particulares demonstra
192
que esse grau de ensino destinava-se àqueles que poderiam pagar e que dispunham de
tempo para realizar os cursos superiores. (Haidar, 1972).
o total de alunos matriculados no ensino profissional mantido pelo Estado de
São Paulo, nesse período, passou de 2.275 em 1910, para 5.012 em 1919, o que
representa um aumento de cerca de 120%. Ou seja, o número de alunos matriculados
nas escolas profissionais paulistas mais do que dobrou no período. Mas, em relação a
essa modalidade de ensino, deve-se estabelecer uma separação entre o ensino normal,
primário e secundário, e as escolas profissionais técnicas.
Entre 1910 e 1919, o ensino profissional técnico mantido pelo Estado de São
Paulo esteve apenas em seu início. Nesse período, a participação do ensino profissional
técnico privado foi mais significativo do que as escolas mantidas pelo Estado. Como se
pode constatar na seguinte citação:
As escolas profissionais particulares, que funcionam no Estado, em número de
85, com 4.869 alunos e que tem organização adequada aos seus intuitos,
auxiliaram a divulgação dos trabalhos manuais nas zonas, em que estão
estabelecidas. Das 85 escolas profissionais, 43, e, dentre elas 21 na Capital e 22
no interior, preocupam-se, exclusivamente, do ensino manual. As outras 42, das
quais 22 na Capital e 20 no Interior ministram o curso manual juntamente com
outros cursos. (Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1918).
Assim, enquanto o ensino profissional particular, em 1918, contava com 85
instituições de ensino, com o total de 4.869 alunos matriculados, o ensino profissional
técnico oficial contava com 1.502 alunos matriculados, ou aproximadamente 30% dos
alunos matriculados no ensino privado. (Ver Anexo VII)
Dessa forma, pode-se entender que as instituições de ensino privado detinham
cerca de 70% dos alunos matriculados nesse nível de ensino, isso sem contar as escolas
que muito provavelmente não tinham enviado dados à Diretoria Geral da Instrução
Pública nesse ano.
o ensino normal no Estado de São Paulo, em 1910, contava com a Escola
Normal da Capital e com cinco escolas complementares, com 2.018 alunos
matriculados. Em 1919, o Estado passou a contar com três escolas normais secundárias
e com nove escolas normais primárias, com o total de 3.003 alunos matriculados.
193
Assim, no período estudado o ensino normal expandiu-se em cerca de 50%. (Ver Anexo
VIII).
Dessa forma, a Escola Normal da Capital, que a 1911 era hegemônica na
formação dos quadros que iriam atuar nos órgãos superiores de administração e
inspeção do ensino paulista, no transcorrer do período estudado, vai lentamente
perdendo espaço, culminando em 1919, com a indicação dos primeiros inspetores
escolares não formados por esta escola. Nesse período deve ser destacada a participação
da mulher como predominante no total de alunos matriculados no ensino normal. (Ver
Anexo IX).
Em relação ao ensino superior, o total de alunos matriculados passou de 164 de
1910, para 377 em 1919, porque, nesse período, o Estado contava com uma escola e
passou a contar com duas. De qualquer forma, esses números são pouco representativos.
Sobre o ensino superior particular, não foram obtidos dados conclusivos, mas, ao tomar
as informações referentes um ano específico, no caso 1913, pode-se concluir que a
participação do ensino superior privado, no total de alunos matriculados, equiparava-se
ao setor público.
Assim, em 1913 no Estado de São Paulo foram localizadas 15 instituições de
ensino superior privadas contabilizando 921 alunos matriculados. No mesmo ano, o
Estado mantinha, em suas instituições de ensino superior 538 alunos e a União, na
Faculdade de Direito do Largo São Francisco, mantinha 438 alunos matriculados. Dessa
forma, as instituições públicas de ensino, somadas, mantinham 976 alunos, enquanto as
instituições privadas mantinham 921 alunos. Dessa forma, em 1913, o ensino particular
representava cerca de 48% do total das matrículas no ensino superior paulista, enquanto
o ensino público detinha cerca de 52%. (Ver Anexo X).
Na tabela seguinte, é apresentado o índice de variação anual da matrícula nas
escolas mantidas pelo Estado de São Paulo, no período entre 1910 e 1919, por vel de
ensino. Nela, é consta a quantidade de escolas em relação ao ano anterior, expressando
as variações anuais em número-índice variável.
194
TABELA 4.8
ÍNDICE DE VARIAÇÃO ANUAL NA QUANTIDADE DE MATRÍCULAS NAS
ESCOLAS MANTIDAS PELO ESTADO DE SÃO PAULO, POR NÍVEL DE
ENSINO (1910-1919)
ANO NÍVEL DE ENSINO
PRIMÁRIO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL
SUPERIOR
1910
100,0 100,0 100,0 100,0
1911
117,8 119,4 130,0 135,4
1912
106,6 87,8 153,9 147,3
1913
108,9 131,5 106,7 164,5
1914
112,1 102,4 104,8 75,1
1915
106,6 108,9 108,6 90,1
1916
102,0 94,4 101,6 101,4
1917
97,3 103,5 96,6 105,1
1918
106,5 97,2 95,8 107,5
1919
106,6 99,0 96,5 90,4
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São Paulo de 1909/1910 a
1919.
Em relação ao ensino primário mantido pelo Estado de São Paulo, pelo que está
disposto na tabela acima, pode ser verificado que a matrícula nas escolas primárias
expandiu-se até 1916, mas, em 1917, foi registrada uma pequena retração no total de
alunos matriculados, com um recuo em torno de 3%, o que não chegou a se manter
constante, pois, em seguida, a matrícula no ensino primário estadual voltou a crescer.
Nesse período, a maior expansão foi verificada em 1911, quando a matrícula foi
ampliada em 17%.
Já a matrícula nas escolas secundárias mantidas pelo Estado de São Paulo teve a
marca da inconstância, apresentando taxas positivas e negativas, momentos de expansão
e de retração no total de alunos matriculados. Verifica-se que a maior expansão
aconteceu em 1913, quando a matrícula em relação a 1912 foi ampliada em pouco mais
de 30%; por outro lado, a maior retração ocorreu em 1912, quando o total de alunos
matriculados sofreu uma redução de praticamente 13% em relação ao ano de 1911.
Até 1916, o ensino profissional crescia constantemente, registrando a maior
expansão em 1912, com o acréscimo de 53% no total de alunos matriculados. Em
195
compensação, nos três últimos anos da década, a matrícula nessas escolas quando as
matrículas nessas escolas foram reduzidas.
E, assim como se verificou com o ensino secundário, o ensino superior também
foi marcado por grande inconstância, apresentando momentos de expansão seguidos de
retração. Verifica-se que a maior expansão aconteceu em 1913, com o acréscimo de
64% no total de alunos matriculados; a maior retração, por sua vez, ocorreu em 1914,
com uma redução de 25% no total de alunos matriculados.
No gráfico a seguir, fica mais evidente a participação de cada nível de ensino no
total das matrículas nas escolas instaladas e mantidas pelo Estado de São Paulo, no
período entre 1910 e 1919.
GRÁFICO 4.4
EVOLUÇÃO DO TOTAL MATRÍCULAS DO APARELHO ESCOLAR
PAULISTA, POR NÍVEL DE ENSINO
(1910-1919)
0,0%
20,0%
40,0%
60,0%
80,0%
100,0%
120,0%
19
10
19
11
19
1
2
19
1
3
19
1
4
1915
1
9
16
1
9
17
19
18
19
19
Primario
Secundario
Profissional
Superior
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São Paulo
de 1909/1910 a 1919.
No gráfico acima, fica evidente que a participação do ensino primário no total de
alunos matriculados nas escolas mantidas pelo Estado de São Paulo foi um pouco
inferior que a participação desse mesmo nível de ensino no total de escolas instaladas,
pois, nesse período, cerca de 97% dos alunos matriculados nas escolas do Estado
196
estavam em escolas primárias, aproximadamente 2% no ensino profissional, e os demais
níveis de ensino, juntos, não tinham 1% desse total.
Esses dados evidenciam, portanto, que, na instrução primária, estava a grande
preocupação do Estado de São Paulo, pois esse nível detinha o maior número de escolas
instaladas e, conseqüentemente, atendia a um número maior de alunos. Resta saber, no
entanto, como eram distribuídos os recursos para cada nível de ensino. Por isso, as
despesas do Estado de São Paulo com a instrução pública é o tema do item que segue.
4.2. As despesas do Estado de São Paulo com a instrução pública paulista entre 1910
e 1919
Nesse item, é examinada a receita aferida pelo Estado de São Paulo, entre 1910 e
1919, sendo verificados, especialmente, os impostos e taxas que compuseram essa
receita. Uma vez analisada a receita, serão investigadas a despesa total do Estado e a
despesa por secretaria.
No tocante, particularmente, à instrução pública, são examinados os recursos
destinados à Diretoria Geral da Instrução Pública e ao almoxarifado da Secretaria do
Interior; posteriormente, será analisado o investimento do Estado no aparelho escolar
paulista, composto por escolas de ensino primário, secundário, profissional e superior.
Mas, antes de dar início à discussão proposta, torna-se significativo observar
como estava, nesse período, estruturada a Secretaria de Estado da Fazenda, pasta
responsável pelas finanças públicas.
4.2.1. A estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda entre 1910 e 1919
197
A Secretaria de Estado da Fazenda foi criada, como as demais secretarias, em
1892. Mas, até 1910, ela passou por uma série de modificações, sempre com o intuído
de aprimorar a administração fazendária e a administração da política econômica do
Estado de São Paulo.
A administração fazendária propriamente dita consistia na coleta de impostos,
formulação da receita e despesa, tomada de contas, cobrança da dívida ativa etc.,
sempre a cargo do Diretor Geral do Tesouro (ou Inspetor Geral ou Inspetor do Tesouro,
dependendo do momento); a administração da política econômica preocupava-se com
operações financeiras, empréstimos mas, sobretudo, com os esquemas de valorização de
café, a cargo do Secretário da Fazenda, representante direto do Presidente do Estado
para assuntos econômicos. (Perissinotto, 2000)
Nesse sentido, Perissinotto (2000) distingue dois tipos de funções realizadas
pelos órgãos fazendários e os órgãos econômicos: por um lado, os órgãos fazendários
preocupavam-se com a arrecadação, guarda, manipulação e dispêndio dos dinheiros
públicos, inclusive com as operações de fiscalização e controle relacionadas a essas
funções. Nessa categoria, faziam parte os órgãos subordinados ao Tesouro do Estado
(contabilidade, contencioso, pagadoria, estações arrecadadoras, diretoria de fiscalização,
de tomadas de contas etc.). Por outro lado, os órgãos econômicos preocupavam-se com
o planejamento, coordenação ou controle da atividade econômica e social do Estado.
Em virtude da importância da Secretaria de Estado da Fazenda para a
manutenção da máquina estatal, com as repartições e órgãos que a formavam, a fim de
modernizar a fiscalização, a produção econômica e captação de recursos, também sentiu
o processo de racionalização e burocratização do Estado.
Mas, apesar do processo de racionalização e modernização dessa Secretaria
49
ter
sido constante ao longo de toda a Primeira República, será dado destaque apenas à
estrutura administrativo-burocrática instituída no contexto de 1910.
Assim, em 9 de janeiro de 1909, pelo Decreto 1692, assinado por Olavo
Egidio de Souza Aranha, foram redefinidos os serviços da Secretaria de Estado da
49
Sallum Junior e kugelmas (1985) discutem o processo de racionalização e modernização da Secretaria
de Estado da Fazenda na Primeira República.
198
Fazenda. A partir de então, ela passou a ser composta pela Junta da Fazenda e pelo
Tesouro do Estado, sendo que as funções deste seriam divididas em duas seções, o
Tesouro e a Procuradoria Fiscal. Por sua vez, o Tesouro era subdividido em inspetoria,
secretaria, contabilidade geral e contadoria, cada uma com suas respectivas divisões
internas (artigo 1º ao 5º).
4.2.2. A receita do Estado de São Paulo entre 1910 e 1919
A Tesouraria do Estado publicava, na época, anualmente, no Anuário Estatístico
de São Paulo, um conjunto significativo de informações e dados referentes ao
desempenho econômico e financeiro do Estado. Essas informações abrangiam tanto a
esfera pública quanto a privada.
Nesses Anuários, é possível encontrar um conjunto significativo de taxas e
impostos que compunham a receita do Estado de São Paulo nos anos de 1910 a 1919.
O quadro que segue foi elaborado com base nas informações apresentadas no
Anuário Estatístico de São Paulo de 1919, referentes às taxas e impostos recolhidos pelo
Tesouro do Estado no período estudado.
QUADRO 4.1
TAXAS E IMPOSTOS RECOLHIDOS PELO TESOURO DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1910-1919)
(continua)
Direitos de exportação *
Taxa de expediente de mercadorias saídas do Estado *
Imposto de transmissão de propriedade intervivos *
Imposto de transmissão causa-mortis *
Imposto de transportes ou de trânsito *
Imposto de selo do Estado *
Imposto predial da Capital *
Taxa de esgotos na Capital, Santos e São Vicente *
Taxa de consumo de água e obras extraordinárias. *
10º Taxa de matrículas *
199
11º Venda de terras públicas *
12º Cobrança da divida ativa *
13º Taxa adicional *
14º Imposto sobre capital comercial *
15º Indenizações *
16º Imposto sobre capital das empresas industriais 1912
17º Imposto sobre as sociedades anônimas 1912
18º Imposto sobre a renda do capital particular empregado em empréstimos 1912
19º Imposto sobre o consumo da aguardente 1912
20º Taxa Judiciária 1912
21º Imposto sobre propriedade imóvel 1912
22º Imposto sobre subsídios e vencimentos 1912
23º Recita eventual (multas). 1912
24º Receita dos estabelecimentos do Estado. 1912
25º Imposto sobre loterias 1912
26º Imposto de selo sobre bilhetes de entrada em lugares de diversão 1917
(conclusão)
27º Imposto sobre capital empregado em prédios de aluguel 1917
28º Quota de arrendamento da E. F. Sorocabana 1917
29º Renda da E. F. Funilense 1917
30º Renda do Tramway da Cantareira 1917
31º Venda de lotes em núcleos coloniais 1917
32º Contribuição de companhias para fiscalização 1917
33º Contribuição da E. F. Sorocabana. 1917
34º Taxa de matança de vitelos. 1917
Fonte: Quadro elaborado a partir do Anuário Estatístico de São Paulo de 1919, pp. 188-189.
Nota: * Entrou em vigor antes de 1910.
Percebe-se que, em 1919, o Estado de São Paulo contabilizava 34 impostos e
taxas, dos quais os 15 primeiros passaram a vigorar antes de 1910, não tendo sido
possível precisar a data, como foi feito com os demais tributos que passaram vigorar
entre 1912 e 1917. O aumento de novas taxas e impostos, demonstrado no quadro
anterior, aponta para a tentativa de a administração pública paulista reordenar a
captação de seus recursos.
200
Ao longo do período estudado, o imposto mais importante economicamente era
o direito de exportação
50
, por conta, principalmente, da exportação de café. De acordo
com Egas (1926), esse imposto era arrecadado principalmente nas recebedorias de
Santos e da capital.
Na tabela que segue, é apresentado um conjunto de dados referentes às
exportações desse produto. A saber, o total de café exportado em quilos, o valor obtido
com essa exportação, o imposto recolhido sobre esse produto e, finalmente, a cotação do
café no mercado internacional. Como, nesta tabela, é apresentada a variação desses
índices em dois períodos de tempo, pode-se calcular a razão entre os números de 1910 e
em 1919, último ano do período estudado.
50
Segundo Perissinotto (2000), o imposto de exportação não foi criado na República, mas existiu desde o
período colonial, quando seria chamado de dízima de minúcias. Em 31 de outubro de 1725, passou a ser
denominado direitos de saída. Pela Constituição Federal de 1891, foi concebido o direito aos estados de
decretar impostos sobre a exportação de mercadorias de sua própria produção. Nesse mesmo ano, pela Lei
estadual nº15, de 11 de novembro, esse imposto passou a ser denominado de direitos de exportação de
gêneros e mercadorias de produção do Estado.
201
TABELA 4.9.
VALORES DO CAFÉ (1910-1919)
ANO EXPORTAÇÃO DE CAFÉ PAULISTA
QUILOS
1
VALOR
2
IMPOSTO
RECOLHIDO
3
VALOR
(10 QUILOS)
4
1910
421:992$494 194.116:547$870 17.470:489$310 4$600
1911
496:136$930 306.300:417$000 27.567:037$482 6$172
1912
536:366$165 407.279:079$200 36.665:120$243 7$593
1913
568:667$053 454.933:651$600 40.944:059$846 8$000
1914
482:772$413 386.217:930$700 34.758:612$371 8$000
1915
702:316$795 456.505:892$400 41.085:530$171 6$500
1916
573:292$475 372.640:106$940 33.537:609$688 6$500
1917
392:529$815 274.770:662$400 24.729:379$344 7$000
1918
289:952$345 202.956:641$600 18.266:140$877 7$000
1919
497:447$603 348.210:329$900 31.339:212$009 7$000
Total 4.961:474$088 3.403.931.259$610 306.363:191$341 ***
Fonte: Elaborada a partir do Anuário Estatístico de São Paulo de 1919, p. 268.
Notas:
1
As exportações de café do Estado de São Paulo em quilos por ano entre
1910 e 1919.
2
O valor em moeda nacional das exportações de café do Estado de São Paulo
entre 1910 e 1919.
3
O direito de exportação recolhido pelo Estado de São Paulo com a
exportação de café entre 1910 e 1919.
4
A cotação do café (10qulios) no mercado externo entre 1910 e 1919.
*** Não há valor total, já que se trata de cotações anuais por quilo.
Como pode ser verificado na tabela anterior, apesar de ser considerado
fundamental para a composição da receita do Estado de São Paulo no período, o café
apresentava grande instabilidade no mercado externo. Essa instabilidade pode ser
verificada tanto no volume total de exportações, como no valor que esse produto atingia
no mercado externo.
Observa-se ainda que a exportação de café paulista atingiu o maior volume em
1915, quando os fazendeiros do Estado de São Paulo exportaram 702.316.795 quilos de
café. Em contrapartida, em 1918 foi estabelecido o menor volume e exportações do
período, com apenas 289.952.345 quilos vendidos. O valor mais significativo alcançado
por esse produto ocorreu também em 1915, quando foram exportados 456.505:892$400
e o preço do café no mercado externo era de apenas 6$500 (por dez quilos de café), o
que não significava um valor atrativo para os fazendeiros, impedindo-os de vender o
produto e fazendo com que, conseqüentemente, o valor da saca de ca diminuisse
202
expressivamente. Mesmo assim, verifica-se que essa não havia sido a piro situação, poi
o menor preço desse produto ocorreu em 1910, 4$600 (por 10 quilos de café), quando
os cafeicultores paulistas exportaram 194.116:547$870. a melhor cotação do café foi
atingida nos anos de 1913 e 1914, quando passou a valer 8$000 (por 10 quilos café).
Vale destacar que a quantidade de café exportado e o preço alcançado no
mercado externo refletiam diretamente na arrecadação do imposto de exportação. Dessa
forma, o Estado de São Paulo arrecadaria em 1910 apenas 17.470:489$310 e em 1915,
41.085.530.171, ou seja, mais do que o dobro se comparado a 1910.
Segundo Perissinotto (2000), a administração pública paulista era dependente do
desempenho externo desse produto, ficando a máquina pública à merdas intempéries
do mercado externo.
Para que seja possível compreender as considerações desse autor acerca do peso
das exportações de café para as contas do governo, basta verificar que a receita total
do Estado de São Paulo, entre 1910 e 1919, foi de 737.628:680$093, sendo que, dessa
receita 317.927:729$128 diziam respeito ao pagamento do direito de exportação. Ou
seja, esse tributo representava 43% do total de impostos recolhidos nesse período e 97%
do imposto de exportação recolhido pelo Estado de São Paulo. (Ver Anexo XI).
De acordo com Perissinotto (2000), para solucionar os reflexos da instabilidade
da arrecadação do Estado de São Paulo, os diversos governos paulistas buscaram, ao
longo da Primeira República, implementar duas medidas: a primeira, no sentido de
aprimorar e melhor aparelhar a estrutura fazendária do Estado; e a segunda,
promovendo sucessivas reformas tributárias
51
.
Com a primeira medida buscou-se aprofundar o controle sobre os instrumentos
de arrecadação, melhorando a competência e o desempenho dos funcionários; o sistema
de cobrança de impostos, aumentando o número de servidores, fixando punições aos
devedores etc., procurando sempre melhor garantir a arrecadação do imposto de
exportação. Com a segunda, com vistas a atenuar a dependência do imposto de
exportação, foram criados novos impostos e taxas
52
.
51
Para a análise desses impostos e taxas, ver Elias e Nozoe (1978) e Braga (1948).
52
Segundo Kugelmas (1986), em 1892 o Estado de São Paulo cobrava 15 impostos ou taxas. Esse número
saltou para 42 em 1929.
203
Mas, não basta compreender a receita do Estado de São Paulo, é preciso também
considerar as despesas – tema do item que segue.
4.2.3. As contas do Estado de São Paulo no período entre 1910 e 1919.
Para analisar as despesas do Estado de São Paulo, de 1910 a 1919, frente à
receita capta, foi organizada uma tabela, com os dados do período, a fim de acompanhar
o movimento das contas públicas ao longo do período de interesse desta pesquisa.
TABELA 4.10
RELAÇÃO ENTRE RECEITA E DESPESA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1910-1919)
ANO CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPESAS
1
RECEITA
2
DEFICITS
3
1910
68.398:565$176 43.280:869$074 25.117:696$102
1911
83.859:847$924 63.946:167$691 19.913:680$233
1912
96.643:449$415 75.640:562$561 21.002:886$854
1913
107.738:246$156 76.052:284$018 31.730:259$789
1914
100.159:860$773 65.711:403$534 34.448:457$239
1915
93.697:072$023 79.315:931$168 14.381:140$855
1916
87.444:201$178 79.248:019$165 6.840:855$092
1917
95.754:782$350 82.556:094$887 13.198:687$463
1918
96.979:380$368 77.642:474$480 19.336:905$883
1919
110.902:106$227 94.234:873$515 16.667:232$712
Total 941.577:511$590 737.628:680$093 203.948:831$497
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de
1910 a 1919.
Notas:
1
- Total de despesas do Estado de São Paulo, entre 1910 e 1919,
segundo a Tesouraria do Estado.
2
- Total da receita do Estado de São Paulo, entre 1910 e 1919,
segundo a Tesouraria do Estado.
...........
3
- ficits gerados pela diferença entre a receita e a despesa, entre
1910 e 1919.
204
Observa-se que em 1910, o Estado de São Paulo arrecadou 43.280:869$074 e os
impostos que mais contribuíram para esse valor foram: o direito de exportação com
17.476:852$310; o imposto de transmissão de propriedades intervivos, com
5.555:895$926; e as indenizações recebidas com 4.577:895$228 (Anuário Estatístico de
São Paulo, 1910). A despesa desse ano de foi de 68.398:565$176, o que gerou um
déficit de 25.117:696$102.
Deve-se ressaltar que, no início da década, a receita do Estado de São Paulo
sofreu uma grande redução em comparação com o ano de 1909, quando o Estado
arrecadou, apenas com a exortação de café, 33.210:696$576, os cafeicultores paulistas
exportaram cerca de 802.109.738 quilos de café, volume que não foi superado no
período estudado. Por isso, ao iniciar a série, o Estado de São Paulo passava por um
importante revés nas contas públicas, o que traria conseqüências para a administração
do Estado. (Anuário Estatístico de São Paulo, 1909)
A receita em 1911 foi de 63.946:167$691, mais 20.665:298$617 em relação a
1910. Em 1911, os impostos que mais contribuíram para esse desempenho foram o
direito de exportação com 27.603.889$955; o imposto de transmissão de propriedades
intervivos, com 12.701:703$508; e as indenizações, com 5.289:503$537. A despesa foi
de 83.859:847$924. Assim, o ano de 1911 foi encerrado com o déficit de
19.913:680$233, um pouco menor do que o do ano anterior.
Em 1912, a receita atingiu 75.640:562$561, ou mais de 11.694:394$870 do que
no ano de 1911. Em 1912, os impostos mais importantes foram o direito de exportação
com 36.697:184$736; o imposto de transmissão de propriedades intervivos, com
14.350:784$155; e as indenizações, com 5.333:146$227. A despesa subiu a
96.643:449$415, produzindo um déficit de 21.002:886$854.
Em 1913, a receita manteve-se quase no mesmo patamar de 1912, ou seja,
76.052:284$018, contra 75.640:562$561, no ano anterior. Nesse ano, novamente os
impostos mais significativos foram o direito de exportação, com 40.979:157$176; o
imposto de transmissão de propriedades intervivos, com 8.312.344.244; e as
indenizações, com 6.001:098$256. A despesa subiu a 107.738:282$156, produzindo um
déficit de 31.685:998$138.
Pode-se afirmar que a instabilidade externa, decorrente do início da Primeira
205
Guerra Mundial afetou a arrecadação paulista, de modo que a receita, em 1914, foi de
65.711:403$534, ou de 10.296:582$833 a menos do que no ano anterior. No ano de
1914, os impostos que mais contribuíram para esse desempenho foram o direito de
exportação, com 34.854:923$343; o imposto de transmissão de propriedades intervivos,
com 4.964:940$827 e o imposto predial da Capital 4.830:894$624; o pagamento de
indenizações aparece como o quarto imposto em arrecadação, com 4.540:669$738. A
despesa paga durante o exercício atingiu a 100.159:860$773, resultando o déficit de
34.448:457$239, o maior do período estudado.
Em 1915, a situação econômica e financeira do Estado melhorou, em
conseqüência da guerra na Europa, a exportação de produtos do Estado intensificou-se
no sentido de reabastecer as nações em luta. A receita nesse ano foi de 79.315:931$168,
ou mais 13.604:527$634 do que em 1914. Concorreu para esse desempenho, o direito
de exportação, com 41.245:462$235; o imposto de transmissão de propriedades
intervivos, com 6.542:667$771; e as indenizações 5.591:423$164. A despesa ficou em
93.697:072$023, com déficit de 14.381:140$855.
A receita em 1916 manteve-se estável em relação ao ano anterior, foi de
79.248:019$165, contra 79.315:931$168 de 1915. O direito de exportação com
33.861:007$258; o imposto de transmissão de propriedades intervivos, com
7.556.336.546 e a Quota de arrendamento da E. F. Sorocabana, com 5.591:423$164
foram os que mais contribuíram para essa receita. Em 1916, a despesa ficou em
87.444:200$878, o déficit reduziu-se, portanto, a 8.196:181$713, o menor do período.
A receita subiu a 82.556:094$887 em 1917. O direito de exportação com
27.169:729$198; o imposto de transmissão de propriedades intervivos, com
8.210.534.803; e o imposto de transportes ou de trânsito, com 6.017:050$620 foram os
mais importantes. Já a despesa, nesse ano, ficou em 95.754:782$350, o que gerou déficit
de 13.198:687$463.
Em 1918, a receita baixou para 77.642:474$480. O direito de exportação com
18.834:885$693; o imposto de transmissão de propriedades intervivos, com
9.001.690.596; e o imposto de transportes ou de trânsito, com 6.187:087$274, foram os
mais importantes para esse resultado. A despesa elevou-se a 96.979:380$368, o que
acarretou um déficit de 19.336:905$888.
206
No ano de 1919, o último da década, a receita subiu novamente, atingindo
94.234:873$515. O direito de exportação, com 32.359:380$029; o imposto de
transmissão de propriedades intervivos, com 14.864:944$493; e as imposto de
transportes ou de transito, com 7.687:664$206, foram os mais significativos para essa
arrecadação. A despesa atingiu 110.902:106$227, gerando um déficit de
16.667:232$712.
Assim, segundo os dados apresentados pela Tesouraria da Secretaria da Fazenda,
no período analisado, a receita do Estado de São Paulo ficou em 737.628:680$098, a
despesa de 941.577:547$290, tendo, portanto, sido acumulado um déficit de
203.948:867$192.
Percebe-se que de 1910 a 1919, entre os tributos mais importantes, em volume
de arrecadação, estavam o direito de exportação e o imposto de transmissão de
propriedades intervivos. Além desses, mais sem o mesmo impacto na receita do Estado,
são localizados a Quota de arrendamento da E. F. Sorocabana, o imposto de transportes
ou de trânsito, o imposto predial da Capital, as indenizações entre outros.
É importante salientar que, ao longo do período investigado, diferentes
governos se utilizaram do mesmo expediente para solucionar o problema do déficit nas
contas do Estado: o endividamento externo e interno, com o lançamento de novos títulos
da dívida paulista
53
.
Mas, após apresentar o balanço das contas do Estado de São Paulo entre 1910 e
1919, pode-se passar à análise dos gastos com cada Secretaria, dando ênfase na
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, responsável pela instrução pública.
4.2.4. As despesas do Estado de São Paulo entre 1910 e 1919
Nesse item, será apresentada a análise acerca de onde foram investidos, de 1910
a 1919, os recursos do Estado de São Paulo, especialmente os destinados à Secretaria
207
dos Negócios do Interior, especialmente no que diz respeito ao pagamento das despesas
com a instrução pública paulista.
Na tabela a seguir, é apresentado o total das despesas do Estado de São Paulo
por Secretaria de Estado, mostrando a variação das despesas entre dois períodos de
tempo. Dessa forma, torna-se possível calcular a razão do valor despendido em 1910
(data-base) e 1919. Nesta tabela, pode-se acompanhar a evolução dos gastos por
Secretaria de Estado entre 1910 e 1919.
TABELA 4.11
DESPESAS DE SÃO PAULO POR SECRETARIA DE ESTADO
(1910-1919)
ANO SECRETARIAS DE ESTADO
INTERIOR
1
JUSTIÇA
2
AGRICULTURA
3
FAZENDA
4
TOTAL
1910
15.749:295$700 13.511:788$989 14.930:745$062 24.206:735$425 68.398:565$176
1911
20.256:132$354 14.870:384$263 25.386:173$211 23.347:158$096 83.859:847$924
1912
24.424:133$218 17.458:065$442 27.257:654$258 27.503:596$497 96.643:449$415
1913
26.926:143$130 19.661:159$913 31.550:744$468 29.600:198$645 107.738:246$156
1914
26.208:102$890 21.183:587$493 26.105:938$121 26.662:232$269 100.159:860$773
1915
24.999:547$327 20.359:085$449 21.046:191$420 27.292:247$827 93.697:072$023
1916
25.593:830$992 20.264:895$548 16.594:115$217 24.991:359$121 87.444:200$878
1917
26.024:085$979 24.017:610$249 18.090:302$788 27.622:783$334 95.754:782$350
1918
26.774:290$439 22.626:328$958 18.788:549$324 28.790:211$647 96.979:380$368
1919
32.226:963$976 27.436:043$891 24.208:643$410 27.030:454$950 110.902:106$227
Total 249.182:526$005 201.388:950$195 223.959:057$279 267.046:977$811 941.577:511$290
Fonte: Elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
Notas:
1
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior do Estado de
São Paulo segundo a Tesouraria do Estado,
entre 1910 e 1919.
2
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado da Justiça do Estado de São Paulo
segundo a Tesouraria do Estado, entre 1910 e 1919.
3
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, do Comércio e das
Obras,Públicas do Estado de São Paulo segundo a Tesouraria do Estado, entre 1910 e 1919.
4
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de São Paulo
segundo a Tesouraria do Estado, entre 1910 e 1919.
Percebe-se que, nesse período, a Secretaria dos Negócios do Interior gastou um
53
Vale lembrar que a possibilidade de contratar empréstimos externos foi uma das reivindicações dos
republicanos paulistas na Constituição Federal de 1891.
208
total de 249.182:526$005. Verifica-se ainda que as despesas dessa Secretaria de Estado
aumentaram de 15.749:295$700 em 1910, para 32.226:963$976 em 1919, o que
representa a expansão de 104%.
A Secretaria da Justiça gastou um total de 201.388:950$195. As despesas dessa
pasta cresceram de 13.511:788$989 em 1910, para 27.436:043$891 em 1919, o que
representa a expansão de 103%.
A Secretaria de Agricultura, comércio e Obras Públicas gastou
223.959:057$279. As despesas dessa Secretaria aumentaram de 14.930:745$062 em
1910, para 24.208:643$410 em 1919, o que representa a expansão de 62%.
Nesse período a Secretaria da Fazenda gastou 267.046:977$811. As despesas
dessa Secretaria cresceram de 24.206:735$425 em 1910, para 27.030:454$950 em 1919,
o que representa a expansão de 11%.
Portanto, no período entre 1910 e 1919, a Secretaria dos Negócios do Interior
apresentou a maior expansão dos gastos, com 104%; seguida pela Secretaria de Estado
da Justiça, com 103%; pela Secretaria de Estado da Agricultura, Comércio e Obras
Públicas, com 62%; e, finalmente, pela Secretaria da Fazenda, com apenas 11%.
Na tabela que segue, é apresentado o índice de variação anual das despesas do
Estado de São Paulo, no período estudado, por secretaria, em relação ao ano anterior,
expressando as variações anuais em número-índice variável.
TABELA 4.12.
ÍNDICE DE VARIAÇÃO ANUAL DAS DESPESAS DE SÃO PAULO POR
SECRETARIA ESTADO
(1910-1919)
ANO SECRETARIAS DE ESTADO
INTERIOR
1
JUSTIÇA
2
AGRICULTURA
3
FAZENDA
4
TOTAL
1910
100.0 100.0 100.0 100.0 100.0
1911
128,6 110,1 170,0 96,4 122,6
1912
120,6 117,4 107,4 117,8 115,2
1913
110,2 112,6 115,8 107,6 111,5
1914
97,3 107,7 82,7 90,1 93,0
1915
95,4 96,1 80,6 102,4 93,5
209
1916
102,4 99,5 78,8 91,6 93,3
1917
101,7 118,5 109,0 110,5 109,5
1918
102,9 94,2 103,9 104,2 101,3
1919
120,4 121,3 128,8 93,9 114,4
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
Notas:
1
Variação anual das despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos Negócios do
Interior do Estado de São Paulo segundo a Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
2
Variação anual das despesas realizadas pela Secretaria de estado da Justiça do
Estado de São Paulo segundo a Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
3
Variação anual das despesas realizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, do
Comércio e Obras Públicas do Estado de São Paulo segundo a Tesouraria do Estado
entre 1910 e 1919.
4
Variação anual das despesas realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda do
Estado de São Paulo segundo a Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
Pelos índices apresentados na tabela acima, fica evidente o aumento constante
das despesas do Estado de São Paulo até 1913. A partir de 1914, tem início um processo
de contenção dos gastos públicos, o que persistiu até 1916, período que corresponde aos
primeiros anos da Primeira Guerra Mundial. Em 1917, percebe-se a retomada do
crescimento dos gastos públicos, o que persiste ate 1919. O maior índice de expansão
dos gastos públicos ocorreu em 1911, com índice de 22%, o menor índice e registrado
em 1914, com uma redução de 7% nos gastos públicos.
No que diz respeito especificamente à Secretaria dos Negócios do Interior,
observa-se que houve uma pequena redução dos gastos públicos em 1914 e 1915.
Mesmo assim, nesses anos o índice de redução nos gastos dessa Secretaria não foi
superior a 5%. Já o maior aumento nos gastos com essa pasta foi verificado em 1911,
com cerca de 28%.
a Secretaria da Justiça apresentou constante aumento de gastos públicos até
1914, mas, a partir de 1915, passou a existir uma enorme variação nos valores gastos
por essa Secretaria. A maior expansão dos gastos públicos aconteceu em 1919, quando
foram registrados 21% de aumento, enquanto que a maior redução foi verificada no ano
anterior, 1918, em aproximadamente 5%.
A Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, por sua vez, sofreu,
entre as secretarias, os maiores cortes nos gastos públicos. Nos anos de 1914, 1915 e
1916, foram feitos cortes de 17%, 19% e 21%, respectivamente. Ao analisar o período
210
desses cortes, pode-se afirmar que essa Secretaria foi a que mais sofreu os efeitos da
Primeira Guerra Mundial.
A Secretaria da Fazenda apresentou, no período, uma enorme inconstância em
aos seus gastos. Verifica-se que a maior expansão nos gastos públicos ocorreu em 1912,
com cerca de 17% de aumento, e a maior redução nos gastos dessa Secretaria foi
registrada em 1914, quando o corte nos gastos chegou a 10%.
Portanto, como foi possível verificar os gastos públicos durante o período
estudado, sofreram redução apenas durante 1914, 1915 e 1916, anos da Primeira Guerra
Mundial. Pôde-se perceber ainda que o corte nos gastos da máquina pública foi mais
sentido em algumas secretarias do que em outras. No caso da Secretaria dos Negócios
do Interior, a redução ocorreu apenas nos anos de 1914 e 1915, e foi significativamente
menor do que em outras secretarias, não atingindo 5%.
No gráfico a seguir, fica mais evidente a evolução dos gastos públicos por
Secretaria de Estado, no período entre 1910 e 1919.
GRÁFICO 4.5.
EVOLUÇÃO DO TOTAL DE DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PAULISTA POR SECRETARIA DE ESTADO
(1910-1919)
15,0%
20,0%
25,0%
30,0%
35,0%
40,0%
19
1
0
1
9
11
1912
1
9
13
1914
19
1
5
1
9
16
19
1
7
1
9
18
1919
Interior
Justiça
Agricultura
Fazenda
Fonte: Gráfico elaborado a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
211
Como fica evidenciado no gráfico acima, os gastos com a Secretaria de Estado
da Fazenda, que no início da década representava aproximadamente 35%, encerra o
período analisado com uma representatividade de menos de 25%. Esse decréscimo, por
sua vez, ocorreu em detrimento do crescimento da participação relativa dos gastos com
a Secretaria de Estado da Justiça e com a Secretaria dos Negócios do Interior, que
apresentaram uma participação relativa crescente ao longo de todo o período,
encerrando o ano de 1919 com, aproximadamente, 25% a primeira, e a segunda com
30%.
Outra Secretaria que apresenta uma contenção nos gastos foi a Secretaria da
Agricultura, Comércio e Obras Públicas, principalmente se tomar o índice de 1911,
quando essa secretaria apresentou uma participação relativa de mais de 30%, chegando,
no entanto, ao final do período analisado com cerca de 22% de participação relativa.
Muito provavelmente, pelos gastos mantidos com a Secretaria dos Negócios do
Interior, comparando com a expansão do número de escolas instaladas, bom como dos
alunos matriculados no ensino primário estadual, pode-se afirmar que parte desse
dinheiro tenha sido investido na instrução pública, que também cresceu
significativamente entre 1910 e 1919.
Mas, para analisar esses dados com mais cuidado, o próximo passo é voltar
atenção apenas para os números da Secretaria dos Negócios do Interior, por ser ela que
estavam abrigados os serviços da instrução pública.
4.2.5. As despesas da Secretaria dos Negócios do Interior com a instrução blica
paulista no período entre 1910 e 1919
Como já foi destacado, na Secretaria dos Negócios do Interior, além da instrução
pública, estavam inseridos os seguintes serviços: a presidência do Estado; o legislativo
paulista, senado e câmara dos deputados; a cultura, como a biblioteca pública, o museu
do Estado e a pinacoteca do estado, entre outros espaços culturais; o serviço sanitário,
212
com todos seus institutos; o serviço de saúde pública, com hospitais e pronto-socorros;
o serviço eleitoral; entre outros serviços e repartições públicas.
A Tesouraria paulista apresenta a despesa referente à instrução pública, por
escola, por modalidade escolar, por nível de ensino e por repartição pública.
No intuito de apresentar os gastos do governo paulista com a instrução pública,
são privilegiados dois tipos de investimentos: nas repartições que gerenciam a instrução
pública, ou seja, a Diretoria Geral da Instrução Pública e o almoxarifado da instrução
pública; e no aparelho escolar paulista, composto pelas escolas paulistas nos seus
diversos níveis de ensino: primário, secundário, profissional e superior.
Na tabela a seguir, são apresentadas as despesas do Estado de São Paulo com a
instrução pública paulista entre 1910 e 1919, mostrando a variação das despesas do
Estado de São Paulo com a instrução pública paulista entre dois períodos de tempo.
Com isso, pode-se calcular a razão do valor despendido entre o ano de 1910 (data-base)
e 1919. Dessa forma, pode-se perceber a evolução dos gastos do Estado de São Paulo
com a instrução pública no período.
213
TABELA 4.13.
DESPESAS COM A INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
(1910-1919)
ANO INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
ADMINISTRAÇÃO
1
APARELHO
ESCOLAR
2
TOTAL
1910
132:560$000 9.970:359$171 10.102:919$171
1911
208:160$000 10.860:799$890 11.068:959$890
1912
249:040$000 12.448:610$639 12.697:650$639
1913
302:400$000 14.711:735$593 15.014:135$593
1914
399:658$681 15.762:970$318 16.162:628$999
1915
344:282$590 16.451:053$448 16.795:336$038
1916
367:657$390 18.145:939$877 18.513:597$267
1917
701:093$364 18.520:110$897 19.221:204$261
1918
772:126$601 18.976:082$815 19.748:209$416
1919
756:004$680 19.401:670$175 20.157:674$855
Total 4.232:983$306 155.249:332$823 159.482:316$129
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de
1910 a 1919.
Notas:
1
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos Negócios
do Interior do Estado de São com a Diretoria Geral da Instrução
Pública e com o almoxarifado da instrução pública, segundo a
Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
2
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos Negócios
do Interior do Estado de São Paulo com as escolas segundo a
Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
Ao discutir as despesas do Estado de São Paulo com a instrução pública, podem-
se distinguir dois tipos de despesas com o aparelho escolar propriamente dito; e com:
repartições que teriam por finalidade dar sustentação às atividades desenvolvidas nas
escolas, nesse caso, a Diretoria Geral da Instrução Pública e o almoxarifado da
Secretaria do Interior, também conhecida por almoxarifado da Instrução Pública.
Vale lembrar que, de acordo com a legislação examinada em capítulos
anteriores, a Diretoria Geral da Instrução Pública tinha como atribuição administrar e
fiscalizar as escolas de ensino primário, além da fiscalização das escolas municipais e
particulares.
o almoxarifado da Secretaria do Interior tinha como objetivo adquirir e
fornecer mobiliário, material didático e de escrituração para as escolas primárias
públicas. É interessante notar que, apesar de voltar-se prioritariamente para as escolas
214
públicas, não deixava de atender, quando solicitado, pela Diretoria Geral da Instrução
Pública ou pela própria Secretaria dos Negócios do Interior, as necessidades das escolas
particulares subvencionadas
54
e das escolas municipais.
Os recursos investidos na Diretoria Geral da Instrução Pública eram gastos,
prioritariamente, com o pagamento do salário dos funcionários; com o pagamento de
gratificação adicional aos funcionários que tivessem mais de 30 anos de serviço público;
com o pagamento do aluguel do imóvel que servia como sede à Diretoria Geral da
Instrução Pública; com o pagamento das despesas do expediente dessa repartição; com o
pagamento das despesas dos inspetores escolares, quando em viagem oficial ao interior
do Estado de São Paulo, no qual se incluíam a hospedagem e o transporte; e com o
pagamento do pessoal e do expediente da inspeção médica escolar. Ou seja, a maior
parte dos recursos servia efetivamente para o pagamento de salários.
Entre 1910 e 1919 a Diretoria Geral da Instrução Pública gastou 2.487:696$939.
As principais despesas do almoxarifado da instrução pública eram com o
pagamento de pessoal, com o pagamento do aluguel da casa na qual o almoxarifado
estava instalado; com as despesas de expediente; com a compra e o preparo para
despacho de material escolar e obras didáticas; e com a manutenção das oficinas de
reforma de mobiliário e material escolar.
O almoxarifado da Secretaria dos Negócios do Interior gastou, no decorrer do
período estudado, 1.745:286$367. A parte mais significativa desses recursos foi
dependida nos anos de 1917, 1918 e 1919, quando os recursos dessa repartição o
ampliados, ultrapassando os recursos despendidos com a Diretoria Geral da Instrução
Pública. Acerca das despesas do almoxarifado da Instrução Pública, ver anexo XII.
Assim, o total de recursos destinados a essas repartições públicas atingiu a soma
de 4.232:983$306
55
.
54
Apesar dos meros das escolas particulares e municipais serem de controle da Diretoria Geral da
Instrução Pública, os recursos destinados para a subvenção das escolas particulares saiam da Secretaria da
Fazenda, assim como qualquer investimento extra nas escolas municipais e em escolas que estivessem,
como foi verificado anteriormente, sob a órbita da Diretoria Geral da Instrução Pública. (Anuários
Estatísticos de São Paulo de 1909 a 1910)
55
Antes de discutir os recursos despendidos com o desenvolvimento do aparelho escolar paulista, é
necessário esclarecer que o investimento do Estado de São Paulo com a construção e reforma dos prédios
215
Entre 1910 e 1919, as despesas do Estado de São Paulo com o aparelho escolar
propriamente dito são consideradas como despesas com o aparelho escolar a
organização e manutenção do conjunto de escolas mantidas pelo Estado de São Paulo
nos diferentes níveis de ensino, totalizou 155.249:332$823. Nesse período, a despesa
com o conjunto de escolas paulistas cresceu de 9.970:359$171 em 1910 para
19.401:670$175 em 1919, o que representou crescimento de aproximadamente 95%. No
mesmo período, o número de escolas mantidas pelo Estado de São Paulo cresceu 46% e
o número de alunos matriculados aumento 85%. Portanto, o investimento foi 10%
superior ao aumento do número de alunos matriculados.
Esses números permitem estabelecer o custo da instrução pública por aluno.
Percebe-se que, em 1910, quando o total de alunos matriculados nas escolas mantidas
pelo Estado de São Paulo era de 103.043
56
e a despesa com o aparelho escolar era de
9.970:359$171
57
, o aluno em seus diversos níveis de ensino custava ao Estado cerca de
96$759, em 1919 esse mesmo aluno passou a custar aos cofres públicos 102$026, o que
representa aumento de 6%.
Nesse período, o investimento na instrução pública passou de 10.102:919$171
em 1910, para 20.157:674$855 em 1919, apresentando, portanto, um crescimento de
aproximadamente 99%. Assim, contata-se que 97% das despesas com a instrução
pública paulista eram investimentos diretos no aparelho escolar paulista, sendo apenas
3% destinados à Diretoria Geral da Instrução Pública e ao almoxarifado da Secretaria
dos Negócios do Interior.
escolares não estava contabilizado nas despesas da instrução pública. Esse tipo de informação não é
encontrada em todos os Anuários Estatísticos de São Paulo. Mas as informações localizadas permitem
afirmar que o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Negócios do Interior, até 1915 teria
investido 12.028:986$930 na construção e reforma de prédios escolares. Deve-se destacar que esse tipo
de investimento, também era da incumbência da Secretaria da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. E,
a partir de 1916, o investimento na construção e reforma de prédios escolares passou a se concentrar
exclusivamente nessa pasta. Dessa forma, devido à dificuldade em localizar e isolar tais investimentos,
optou-se por não incluir qualquer referência a eles nas despesas da instrução pública. Os recursos
apontados se referem à implantação ou reorganização e à manutenção das escolas públicas mantidas pelo
Estado de São Paulo.
56
Como foi mencionado anteriormente, os dados referentes ao total de alunos matriculados nas escolas
mantidas pelo Estado de São Paulo, bem os dados referentes ao total de alunos matriculados em cada
nível de ensino, foram extraídos do quadro Estatística do Estado de São Paulo, presente nos Anuários
de Ensino do Estado de São Paulo publicados entre 1909/1910 e 1919.
57
Para efeito deste trabalho, para aferir o custo do aluno e tomado apenas os recursos gastos com o
aparelho escolar, não se está contabilizando os recursos destinados à Diretoria Geral da Instrução Pública
nem ao almoxarifado da Secretaria dos Negócios do Interior.
216
Assim, pelo conjunto dos dados apresentados, verifica-se que os recursos
destinados pelo Estado de São Paulo para a manutenção do aparelho escolar paulista
não só não sofreu interrupções, como foi ampliado de forma constante no período
estudado. Isso possibilita afirmar que, se os investimentos não estavam em um patamar
desejado, ou mesmo necessário à ampliação massiva da educação, sobretudo, primária,
ao menos os investimentos na instrução pública não foram reduzidos ou freados diante
das oscilações ocorridas na receita paulista.
Portanto, pode-se afirmar que os sobressaltos da economia paulista não afetaram
os recursos destinados à instrução pública paulista. Essa constatação, no entanto,
poderia levar a supor que teria sido a Instrução Pública a responsável pelo gigantesco
déficit nas contas do Estado de São Paulo, o que não é verdade, pois as despesas com a
instrução pública ficavam próximas do que era orçado pelo governo e aprovado pelo
congresso paulista.
Na tabela a seguir, é apresentado o índice de variação anual das despesas do
Estado de São Paulo com a instrução pública paulista no período entre 1910 e 1919.
Nessa tabela, são apresentadas as despesas da administração (Diretoria Geral da
Instrução Pública e do almoxarifado da Secretaria dos Negócios do Interior) e do
aparelho escolar paulista em relação ao ano anterior, expressando as variações anuais
em número-índice variável.
TABELA 4.14
ÍNDICE DE VARIAÇÃO ANUAL DAS DESPESAS COM A INSTRUÇÃO
PÚBLICA PAULISTA
(1910-1919)
ANO INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA
ADMINISTRAÇÃO
1
APARELHO ESCOLAR
2
TOTAL
1910
100,0 100,0 100,0
1911
157,0 108,9 109,6
1912
119,6 114,6 114,7
1913
121,4 118,2 118,2
1914
132,2 107,1 107,6
1915
86,1 104,4 103,9
1916
106,8 110,3 110,2
1917
190,7 102,1 103,8
1918
110,1 102,5 102,7
1919
97,9 102,2 102,1
Fonte: Elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
217
Notas:
1
Variação das despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos Negócios do
Interior do Estado de São Paulo com a Diretoria Geral da Instrução Pública e
com o almoxarifado da instrução pública, segundo a Tesouraria do Estado
entre 1910 e 1919.
2
Variação anual das despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos
Negócios do Interior do Estado de São Paulo com as escolas mantidas pelo
Estado, segundo a Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
Os índices apresentados acima mostram o aumento constante das despesas do
Estado de São Paulo com a instrução pública no período estudado, sendo que a maior
expansão dos gastos com a instrução pública ocorreu em 1913, com aumento de 18%.
O aumento também se deu com a administração da instrução pública até 1914,
embora em 1915 tenha ocorrido um corte nos gastos de aproximadamente 14%. Mas,
nos anos seguintes, os gastos públicos com a administração da instrução voltou a se
expandir, apresentando pequena redução apenas em 1919. A maior expansão dos gastos
públicos com a administração da instrução pública ocorreu em 1917, quando se verifica
um aumento de mais de 90%, por conta, principalmente, dos gastos com o almoxarifado
da instrução pública.
Em relação ao aparelho escolar paulista, verifica-se também uma constante
expansão dos gastos públicos nesse período. Mas a maior expansão nas despesas com o
conjunto de escolas mantidas pelo Estado de São Paulo aconteceu em 1913, quando
houve aumento das despesas na ordem de 18%.
No gráfico a seguir, fica mais evidente a evolução dos gastos públicos com a
administração e com o aparelho escolar no período entre 1910 e 1919.
GRÁFICO 4.6
218
EVOLUÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS COM A INSTRUÇÃO
BLICA
(1910-1919)
0,0%
20,0%
40,0%
60,0%
80,0%
100,0%
120,0%
Administração
Aparelho Escolar
Fonte: Gráfico elaborado a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
Observa-se que o gasto com o aparelho escolar representava quase a totalidade
das despesas com instrução pública durante o período estudado, enquanto os custos com
a administração da instrução pública ficaram abaixo de 5%.
Na tabela a seguir, são apresentados os recursos direcionados às escolas de cada
nível de ensino que compunham o aparelho escolar paulista de 1910 a 1919, mostrando
a variação das despesas entre o ensino primário, secundário, profissional e superior
entre dois períodos de tempo. Isso permite calcular a razão do valor despendido, entre o
ano de 1910 (data-base) e 1919, e perceber a evolução dos gastos do Estado de São
Paulo com o seu aparelho escolar ao longo desse período.
TABELA 4.15.
DESPESAS COM A INSTRUÇÃO PÚBLICA PAULISTA POR NÍVEL DE
ENSINO (1910-1919)
ANO NIVEL DE ENSINO
PRIMARIO
1
SECUNDARIO
2
PROFISSIONAL
3
SUPERIOR
4
1910
8.217:797$444 561:431$443 737:270$495 453:859$789
1911
8.777:436$886 491:347$046 1.149:073$537 442:942$421
1912
9.985:740$811 520:100$617 1.444:569$211 498:200$000
1913
11.488:940$000 560:520$000 1.974:144$833 688:130$760
1914
11.590:041$830 553:107$062 2.660:304$609 959:516$817
219
1915
12.410:336$358 543:888$238 2.633:191$847 863:637$005
1916
13.930:104$651 615:085$613 2.652:352$006 948:397$607
1917
14.271:774$474 573:492$372 2.649:050$206 1.025:793$845
1918
14.736:550$160 573:630$237 2.501:483$004 1.164:419$414
1919
15.069:003$961 572:875$248 2.560:362$537 1.199:428$429
Total 120.477:726$575 5.565:477$876 20.961:802$285 8.244:326$087
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
Notas:
1
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior do
Estado de São Paulo com as escolas de ensino primário, segundo a Tesouraria do
Estado entre 1910 e 1919.
2
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior do
Estado de São Paulo com as escolas de ensino secundário segundo a Tesouraria do
Estado entre 1910 e 1919.
3
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior do
Estado de São Paulo com as escolas de ensino profissional segundo a Tesouraria do
Estado entre 1910 e 1919.
4
Total de despesas realizadas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior do
Estado de São Paulo com as escolas de ensino superior segundo a Tesouraria do
Estado entre 1910 e 1919.
Deve-se ressaltar que entre as despesas com o ensino primário estavam: o
pagamento dos funcionários (professores, diretores e demais funcionários) dos grupos
escolares, das escolas isoladas e das escolas reunidas; o pagamento de gratificação aos
professores das escolas noturnas, aos professores com mais de 30 anos de serviço
público, e aos funcionários dos grupos escolares que funcionavam em mais de um
período; o pagamento de aluguel dos imóveis no qual se situavam os grupos escolares; e
o pagamento das despesas com o expediente das escolas primárias.
As despesas com o ensino primário, entre 1910 e 1919, atingiu o total de
120.477:726$575. Em 1910, o Estado de São Paulo gastou com esse nível de ensino
8.217:797$444, em 1919 os gastos chegaram a 15.069:003$961, o que representa um
crescimento de aproximadamente 83%, portanto, inferior ao investimento registrado
quando se toma a totalidade do aparelho escolar que foi de 95%. Mas compatível com a
expansão da matrícula que, no período, foi de 84%, mas bem superior à expansão do
total de escolas nesse nível de ensino, que foi de 46%
58
.
58
Entre as informações apresentadas pelo Tesouro do Estado nos Anuários Estatísticos de São Paulo não
é possível verificar a distribuição dos gastos públicos por modalidade escolar.
220
O ensino secundário paulista era, grosso modo, desenvolvido nos ginásios do
Estado de São Paulo. Como foi verificado anteriormente, nesse período, o Estado
manteve três escolas: os ginásios de São Paulo, de Campinas e de Ribeirão Preto.
Em relação a essas escolas, as principais despesas eram com o pagamento dos
funcionários (professores, diretores e demais funcionários); com o pagamento de
gratificações (aos funcionários pelo desdobramento de turmas, ao pessoal docente e
administrativo na preparação e na aplicação dos exames preparatórios, ao pessoal
docente e administrativo nos trabalhos extraordinários, e aos professores com anos de
30 anos de serviços prestados); com o pagamento das despesas com a instalação e
manutenção do gabinete de Química, de Física, e História Natural; com o pagamento
das despesas com a aquisição de livros para a biblioteca dessas escolas, com a
manutenção das bibliotecas; com o pagamento de fiscal do governo federal; e com o
pagamento das despesas do expediente dessas escolas.
Nesse período, os gastos com essa modalidade escolar somaram 5.565:477$876,
mantendo-se, ao longo do período investigado, praticamente estável sem apresentar
qualquer variação significativa, pois em 1910, o Estado gastou 561:431$443 nessas
escolas, e em 1919, um pouco mais que isso, 572:875$876.
Enquanto o investimento se manteve praticamente inalterado, ao longo desses
anos a matrícula nessas escolas aumentou 61%. E, como não ocorreu aumento no
número de escolas, conclui-se que esses estabelecimentos de ensino passaram a contar
com um contingente maior de alunos. Verifica-se que, nesse período, a prática corrente
era o desdobramento de turmas. Por isso, pode-se afirmar que a demanda pelo ensino
secundário oficial existia, o que não existia era interesse do Estado em investir nesse
nível de ensino, o que, como já foi exposto, ficava a cargo do setor privado.
o ensino profissional paulista, nesse período, como foi discutido, era
formado pelas escolas normais primárias e secundárias, pelas escolas profissionais
técnicas e pelo Seminário das Educandas.
Como se verifica na tabela anterior, o investimento no ensino profissional
paulista passou de 737:270$495 em 1910, para 2.560:362$537 em 1919, o que
representa um aumento de aproximadamente 250%. Desses investimentos, as escolas
221
normais consumiram 87%, enquanto as escolas profissionais técnicas receberam 9% e o
Seminário das Educandas, 4%. (Ver Anexo XIII).
Vale a pena destacar que ensino profissional técnico paulista, entre 1910 e 1919,
era composto, em regra, pelas escolas profissionais masculina e femininas e pela Escola
de Artes e Ofícios de Amparo.
Essas escolas apresentavam, entre as principais despesas, o pagamento dos
funcionários (diretor, auxiliar de diretor, professores, funcionários das oficinas,
funcionários em geral); aluguel do imóvel onde se situavam a escola e as oficinas;
pagamento para a aquisição de maquinário e materiais diversos; despesas de
manutenção das oficinas; pagamento de gratificação dos funcionários, em virtude do
desdobramento de turmas; pagamento com a alimentação dos alunos; pagamento de
diária aos alunos matriculados; e o pagamento das despesas com o expediente dessas
escolas.
Nesse período, o Estado de São Paulo gastou 1.786:852$292 nas escolas
profissionais técnicas. Em 1910, essas escolas gastaram 185:537$477; em 1919, os
gastos passaram para 332:095$088, o que representa um crescimento de
aproximadamente 79%, enquanto, no mesmo período, a matrícula aumentou 185%.
No mesmo período, o Estado de São Paulo gastou com o ensino normal
18.098:531$324, sendo 8.523:110$460 nas escolas normais primárias e 9.575$420$864
nas escolas normais secundárias. Dessa forma, em valores absolutos, o gasto com o
ensino normal ficava aquém apenas das despesas com as escolas primárias. Ver tabela
em anexo.
Vale destacar que, no final desse período, cada escola normal secundária era um
complexo de escolas e cursos. A Escola Normal da Capital era composta pela escola
normal secundária, pela escola normal primária, pelo curso complementar, pela escola
modelo “Caetano de Campos” e pelo jardim da infância. A Escola Normal Secundária
de Itapetininga era composta por uma escola modelo, por uma escola modelo isolada e
por uma escola complementar. E, finalmente a Escola Normal Secundária de São Carlos
era composta por uma escola modelo, por uma escola modelo isolada e por uma escola
complementar. Isso significa que os recursos destinados às escolas normais secundárias
222
eram utilizados na manutenção de todo esse complexo escolar e não apenas da escola
secundária.
As principais despesas eram com o pagamento do pessoal das diversas escolas
que compunham cada complexo escolar, com a gratificação desses funcionários, com o
expediente de seus estabelecimentos escolares, com a aquisição de material e com a
manutenção dos gabinetes de Física, de Química, de História Natural, de Psicologia
experimental das escolas normais secundárias, com a aquisição de livros e com a
manutenção das bibliotecas, com a aquisição de trabalhos e com a manutenção dos
museus pedagógicos, entre tantas outras despesas menores que são pertinentes a cada
um desses complexos escolares.
Com maior número de escolas, até mesmo com a incumbência de manter uma
escola normal primária, não é de estranhar que a maior parte dos recursos para o ensino
normal secundário fosse destinada à escola da capital, ou seja, 5.656:236$718,
enquanto, nesse mesmo período, a escola de Itapetininga recebeu 2.118:869$096 e a
Escola Normal de São Carlos 1.800:315$050. (Ver anexo XIV).
Como ocorria com as escolas normais secundárias, a escola normal primária
também era composta por diversas escolas, e em cada escola normal podia-se localizar,
no final do curso, uma escola complementar, um grupo escolar modelo e uma escola
modelo isolada. Assim, do mesmo modo que acontecia com as escolas normais
secundárias, o recurso destinado às escolas normais primárias era utilizado na
manutenção de todo esse conjunto de escolas e não apenas na manutenção da escola
normal primária.
As principais despesas eram com o pagamento do pessoal e com o pagamento
das gratificações quando devidas; com o expediente desses estabelecimentos escolares;
com a aquisição de material e com a manutenção dos gabinetes de Física, de Química,
de História Natural, de Psicologia experimental das escolas normais primárias; com a
aquisição de livros e com a manutenção das bibliotecas, com a aquisição de trabalhos e
com a manutenção dos museus pedagógicos, entre tantas outras despesas menores
pertinentes a cada um desses complexos escolares.
o ensino superior mantido pelo Estado de São Paulo resumia-se, como foi
informado, à Escola Politécnica e à Faculdade de Medicina e Cirurgia.
223
Entre as despesas da Escola Politécnica, estavam: o pagamento dos funcionários
dessa instituição, que contava, além dos profissionais administrativos e dos professores,
com uma série de funcionários que atuavam como auxiliares nos diversos gabinetes e
oficinas mantidas por essa escola de ensino superior; o pagamento das despesas com
material e manutenção desses gabinetes e dessas oficinas; o pagamento da aquisição de
livros e revistas técnicas para a biblioteca dessa escola; além do pagamento das
despesas gerais da instituição.
Em relação à Faculdade de Cirurgia e Medicina, havia as seguintes despesas: o
pagamento dos funcionários da Faculdade que, além dos profissionais administrativos e
dos professores, gastava-se com a contratação de enfermeiros para auxiliar os
professores; o pagamento das despesas com material e manutenção dos diferentes
gabinetes; o pagamento da aquisição de livros e revistas para a biblioteca da Faculdade;
a aquisição e manutenção dos animais utilizados nas aulas; além do pagamento das
despesas gerais da Faculdade.
Como se verifica, o recurso destinado a essas instituições aumentou
significativamente de 1910 até 1919. Nesse período, o ensino superior passou a contar
com mais uma instituição de ensino, a Faculdade de Medicina e Cirurgia, instituída
depois da Escola Politécnica. Apesar da Escola Politécnica ter recebido a maior parte
dos recursos destinados a esse segmento da instrução pública, ou seja, 4.832:278$462
contra os 3.412:047$625 da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, a última
conseguiu superar a primeira no recebimento de recursos nos últimos anos do período,
especialmente a partir de 1917. (Ver anexo XV).
Na tabela a seguir, é apresentado o índice de variação anual das despesas do
Estado de São Paulo, representado pela Secretaria dos Negócios do Interior, a quem
cabia responder sobre a instrução pública, com o ensino primário, secundário,
profissional e superior entre 1910 e 1919. As despesas de cada nível de ensino são
apresentadas em relação ao ano anterior, expressando as variações anuais em número-
índice variável.
TABELA 4.16
224
ÍNDICE DE VARIAÇÃO ANUAL DAS DESPESAS COM A INSTRUÇÃO
PÚBLICA PAULISTA POR NÍVEL DE ENSINO
(1910-1919)
ANO PRIMÁRIO
1
SECUNDÁRIO
2
PROFISSIONAL
3
SUPERIOR
4
1910
100,0 100,0 100,0 100,0
1911
106,8 87,5 155,9 97,6
1912
113,8 105,9 125,7 112,5
1913
115,1 107,8 136,7 138,1
1914
100,9 98,7 134,8 139,4
1915
107,1 98,3 99,0 90,0
1916
112,2 113,1 100,7 109,8
1917
102,5 93,2 99,9 108,2
1918
103,3 100,0 94,4 113,5
1919
102,3 99,9 102,4 103,0
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
Notas:
1
Total de despesas realizadas pela secretaria de estado dos negócios do
interior do Estado de São Paulo com as escolas de ensino primário
segundo a Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
2
Total de despesas realizadas pela secretaria de estado dos negócios do
interior do Estado de São Paulo com as escolas de ensino secundário
segundo a Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
3
Total de despesas realizadas pela secretaria de estado dos negócios do
interior do Estado de São Paulo com as escolas de ensino profissional
segundo a Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
4
Total de despesas realizadas pela secretaria de estado dos negócios do
interior do Estado de São Paulo com as escolas de ensino superior
segundo a Tesouraria do Estado entre 1910 e 1919.
Como pode ser observado na tabela anterior, a despesa com a instrução pública
primária, apresenta tendência à expansão ao longo de toda a série estudada, não
apresentando nenhuma contenção de gastos. Ao contrário, registra-se um aumento
constante dos gastos com esse nível de ensino, sendo que a maior expansão aconteceu
em 1913, quando o Estado aumentou em 15% os gastos com o ensino primário.
Diferente do ensino primário observa-se que as despesas com o ensino
secundário sofreram sucessivos cortes, apresentando, portanto, uma grande variação dos
gastos públicos com esse ramo de ensino no período investigado. A maior expansão dos
gastos com esse nível de ensino aconteceu em 1916, com ampliação de 13% em relação
ao ano anterior. Já o maior corte foi registrado em 1911, com redução de
aproximadamente 12%.
O ensino profissional, apesar de também ter sofrido vários cortes em suas
despesas, em contrapartida, apresentou as maiores taxas de expansão. A maior foi
225
registrada em 1911, com índice de expansão de 55%, quando foram criadas as escolas
profissionais técnicas e as escolas complementares foram transformadas em escolas
normais primárias, de modo que, entre 1911 e 1914, houve uma importante expansão
desse nível de ensino. A maior redução de gastos ocorreu em 1918 em relação ao ano
anterior, com índice de aproximadamente 5%.
As despesas com o ensino superior aumentaram consideravelmente em 1913 e
1914, com a criação da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, quando a
despesa com esse nível de ensino cresceu respectivamente 38% e 39%. Mas, após essa
significativa expansão nos gastos públicos, verificou-se um investimento menor nos
anos seguintes.
No gráfico que segue, fica mais evidente a evolução dos gastos com o aparelho
escolar paulista por nível de ensino no período entre 1910 e 1919.
226
GRÁFICO 4.7.
EVOLUÇÃO DAS DESPESAS COM O APARELHO ESCOLAR PAULISTA,
POR NÍVEL DE ENSINO
(1910-1919)
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
90,0%
Ensino Primario
Ensino Secundário
Ensino Profissional
Ensino Superior
Fonte: Gráfico elaborado a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
O gráfico acima corrobora com as afirmações anteriores a respeito da
priorização do Estado de São Paulo pelo ensino primário, pois, ao longo de todo o
período, o total de despesas com as escolas primárias consumiu em torno de 80% dos
investimentos com todo o aparelho escolar. Em 1910, esse índice chegou a ser um
pouco superior a 80%, registrando uma pequena redução em relação aos demais veis
de ensino em 1914, e praticamente voltando ao índice do início da série em 1919.
Nesse período, o ensino profissional, que em 1910, representava, no total de
despesas do Estado, aproximadamente 4%, patamar próximo do registrado pelo ensino
secundário e superior, passou registrar sucessiva expansão até 1914, atingindo o índice
de aproximadamente 12% em 1919.
O Ensino superior e o ensino secundário fecharam a série temporal analisada
com aproximadamente 4% e 3% dos investimentos do Estado com o seu aparelho
escolar.
Para concluir a exposição das despesas do Estado com a instrução pública
paulista no período entre 1910 e 1919, o gráfico a seguir tem a perspectiva de apontar a
evolução dos gastos com a instrução pública em relação ao total de gastos da Secretaria
dos Negócios do Interior e ao total dos gastos do Estado de São Paulo nesse período.
227
GRÁFICO 4.8.
PARTICIPAÇÃO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA NO TOTAL DE DESPESAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO E NO TOTAL DE DESPESAS DA
SECRETARIA DE ESTADOS DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
(1910-1919)
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
1
9
10
1
9
11
19
1
2
19
1
3
19
1
4
1915
1916
1917
1
9
18
1
9
19
ESTADO
INTERIOR
Fonte: Gráfico elaborado a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
Como se pode observar no gráfico acima, o total de gastos relativos a instrução
pública em relação aos gastos da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior passam,
em 1910, de cerca de 65%, índice que se reduz a aproximadamente 52% em 1912, mas
que após forte tendência de alta, passa em 1918 para 75%, que após brusca redução
volta ao patamar de 65%, em 1919.
Dessa forma, pode se verificar que a maioria dos recursos dessa Secretaria eram
destinados para a instrução pública. Assim, mostra a importância desse serviço público
em detrimento de todos os outros.
Em relação ao total de gastos do Estado de São Paulo com a instrução pública
paulista no período estudado era praticamente estável, em torno de 19%, sendo que o
maior índice foi registrado em 1916, ou seja, aproximadamente 21% e o menor em
1912, cerca de 14%.
228
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste trabalho, a preocupação central foi analisar a organização administrativo-
burocrático da instrução pública paulista aprovada pelo Decreto 1883, de 6 de junho
de 1910. Para realizar essa análise, foram consideradas duas categorias fundamentais
para o estudo da organização burocrática paulista: a repartição pública e o cargo
público. Categorias que orientaram a seleção e organização dos dados.
A análise dessas categorias permitiu constatar que o processo de modernização e
racionalização do aparato administrativo-burocrático da instrução pública paulista não
teve início com a implantação da República, mas foi a partir da instauração do regime
republicano que esse processo se acelerou, culminando, em 1910, com a criação da
Diretoria Geral da Instrução Pública, a ser entendida como um momento decisivo desse
processo.
O caráter decisivo representado pela criação da Diretoria Geral da Instrução
Pública é justificado ao se considerar a importância da instituição de uma repartição
pública para o processo de racionalização do aparato burocrático-administrativo da
instrução pública em São Paulo, pois apresentou uma estrutura substancialmente distinta
da Secretaria Geral da Instrução Pública, fechada em 1896.
A Diretoria Geral da Instrução Pública apresentava uma estrutura organizacional
mais simples e aparentemente mais eficiente do que a repartição que a antecedeu. Além
disso, a hierarquia passou a ser mais clara entre os cargos e funções, pela qual se
evidenciava a relação de mando e subordinação. Assim, cada funcionário tinha a medida
de suas atribuições, o que deveria facilitar o seu o desempenho.
Os funcionários distinguiam-se ainda pela característica das atividades que
desempenhavam, divididas em atividades internas e externas: os inspetores escolares,
como funcionários da Diretoria Geral da Instrução Pública, eram encarregados das
ações externas, basicamente ligadas à inspeção, fiscalização e à orientação pedagógica
de professores e diretores. Os demais funcionários da Diretoria Geral da Instrução
Pública ficariam internos cuidando dos aspectos técnico-pedagógicos e, especialmente,
da organização pedagógica do ensino paulista.
229
Pela análise empreendida, verificou-se uma substantiva diferença entre a
Secretaria Geral e a Diretoria Geral da Instrução, sobretudo no que dizia respeito aos
objetivos. Enquanto a primeira estava imbuída dos aspectos puramente administrativos,
e, nesse sentido vale lembrar que os inspetores distritais, correlatos dos inspetores
escolares para aquele período, não faziam parte dessa Secretaria; a segunda estava
desonerada da maioria das ações administrativas, que ficaram sob a responsabilidade
das seções da Secretaria dos Negócios do Interior, pois, como estava explicitado no
regulamento dessa Diretoria, a ela caberia a responsabilidade de organizar e uniformizar
o ensino no Estado de São Paulo.
Além dessas diferenças, soma-se uma outra, que se refere à área de atuação de
cada uma dessas repartições, pois, enquanto a Diretoria Geral da Instrução Pública se
restringia, grosso modo, ao ensino primário público e privado, a Secretaria Geral da
Instrução Pública mantinha as mais diversas atribuições relativas ao ensino primário,
secundário e superior.
A análise dos cargos de Diretor Geral da Instrução Pública e de Inspetor Escolar
deixa evidente que a definição de normas para o provimento desses cargos não era algo
novo, fazendo-se presentes no mínimo, desde o início da República. Cargos que
passaram a ser entendidos com uma profissão e, como tal, requeriam dedicação integral
e exclusiva, impedidos de ser ocupados por indivíduos que não preenchessem os
critérios definidos em Lei, especialmente os referentes à formação e à experiência na
área de atuação.
Em relação ao cargo de Diretor Geral da Instrução Pública, deve-se ressaltar
que, entre 1910 e 1919, ocuparam esse cargo homens notadamente da educação, Oscar
Thompson e João Chrysostomo, que, além de formados no curso de Ciências Jurídicas
da Faculdade do Largo de São Francisco, algo praticamente obrigatório para aqueles
que queriam ascender aos cargos mais importantes, no setor privado ou público,
formaram também pela Escola Normal da Capital, e tinham suas vidas profissionais
inteira e reconhecidamente dedicadas à educação. O primeiro tinha o nome atrelado à
Escola Normal da Capital e o segundo percorreu todos os cargos da instrução pública
até atingir o cargo de Diretor Geral.
230
Nesse sentido, se os critérios para o provimento desses cargos estavam postos
desde os primeiros regulamentos republicanos da instrução pública, foi a partir da
criação da Diretoria Geral, em 1910, que houve a consolidação de um tipo muito
característico de sujeito na administração e fiscalização da instrução pública paulista, o
que Weber chamaria de perito ou de especialista. Portanto, o processo de racionalização
e burocratização porque passou a administração da educação paulista exigiu a
profissionalização da função administrativa, substituindo o funcionário diletante pelo
perito ou especialista.
As estatísticas escolares referentes ao aparelho escolas paulista mostram, de
forma inequívoca, que o governo paulista, no período estudado, investiu
prioritariamente na expansão do ensino primário e na reestruturação do ensino normal.
Ao constatar que a expansão do aparato escolar, mesmo que especialmente voltado para
a escola primária, nos mais diversos ramos, permite compreender essa expansão como
uma conseqüência da racionalização que se imprimia a partir da instituição da Diretoria
Geral da Instrução Pública.
Essa constatação é possível porque, de acordo com o regulamento de 1910, da
Diretoria Geral da Instrução Pública, cabia a essa repartição e ao seu diretor a
responsabilidade pelo desenvolvimento do ensino primário. Deve-se lembrar que, no
período estudado, a Diretoria Geral da Instrução Pública era responsável por quase
100% da matrícula e das escolas mantidas pelo Estado de São Paulo e, por
aproximadamente 80% do orçamento destinado pelo governo à manutenção e expansão
de seu aparelho escolar.
No período estudado, verificou-se a matrícula no ensino primário foi ampliada
em aproximadamente 76%, e em 46% o total de escolas desse nível de ensino
instaladas. Por isso, pode-se afirmar que essa expansão deveu-se a uma atuação mais
ostensiva daqueles estavam responsáveis por esse nível de ensino.
Ou seja, os índices apresentados pelo ensino primário foram conseqüência de
uma política racionalmente planejada e implantada, na qual a Diretoria Geral da
Instrução Pública com seu corpo de funcionários desempenharam papel central.
E importante destacar que se os recursos destinados pelo Estado de São Paulo
para a manutenção do conjunto de escolas primárias não não sofreu interrupções,
231
como houve uma ampliação constante do mero de escolas instaladas no período. Isso
possibilita afirmar que, se não estavam no patamar desejado, capaz de fornecer uma
educação primária mais massificada ao menos não foi reduzida ou freada em face das
oscilações na receita do governo, o que mostra a priorização do ensino primário.
Ou seja, ao investigar o processo de racionalização do aparato burocrático-
administrativo da instrução pública paulista a partir de 1910 a 1919, verificou-se que
esse processo, ao definir cargos, normas para o preenchimento desses cargos, funções,
hierarquia, apesar das dificuldades enfrentadas, possibilitou que os objetivos delegados
fossem cumpridos. Mas, como se percebeu, e como a própria definição do termo
processo indica, é preciso que seja constantemente avaliado, ajustado aos objetivos que
se queiram atingir. Por isso, compreende-se que a expansão da instrução pública
primária, seguida da formação profissional, decorreu de um objetivo, em boa parte,
alcançado e que remete às demandas do período: de alfabetizar o povo, a fim de colocar
o país no rumo das nações civilizadas e, não só, mas também conferir à população, uma
formação profissional, com vistas a contribuir para o desenvolvimento industrial já visto
em outras nações.
Nesse sentido, constatar a presença praticamente insignificante do ensino
secundário e superior públicos não significa afirmar que a organização racional do
aparato burocrático-administrativo da instrução pública paulista, entre 1910 e 1919,
tenha falido. Ao contrário, constatou-se que o aparato montado não perdeu de foco o
que objetivava, a expansão da instrução primária. a secundária e a superior eram,
naquele momento, preocupações e estavam, prioritariamente, a cargo de outras esferas
sociais que não o poder público estadual. De modo que o aparato burocrático-
administrativo da instrução pública de São Paulo, de 1910 a 1919, se mostrou tão
racional quanto focadas foram as ações.
232
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238
ANEXOS
239
ANEXO I
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
(1901)
DIRETOR
DO
INTERIOR
DIRETOR
DA
JUSTIÇA
TERCEIRA
SEÇÃO
TERCEIRA
SEÇÃO
SEGUNDA
SEÇÃO
TERCEIRA
SEÇÃO
PRIMEIRA
SEÇÃO
PRIMEIRA
SEÇÃO
SEGUNDA
SEÇÃO
PRIMEIRA
SEÇÃO
SEGUNDA
SEÇÃO
PRIMEIRA
SUBDIRETORIA
SEGUNDA
SUBDIRETORIA
SUBDIRETORIA
PRESIDENTE
DO
ESTADO
CONGRESSO
DO ESTADO
SECRETARIA ESTADO DOS NEGÓCIOS
DO INTERIOR E
DA JUSTIÇA
Fonte: Elaborado a partir do decreto 943 de 14 de setembro de 1901, que regulamenta a Secretaria de
Estado dos Negócios do Interior e da Justiça.
240
ANEXO II
CARGOS DA ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO
BRASIL E DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1909-1919)
Quadro II.1
Presidentes do Brasil
(1906-1919)
PRESIDENTE MANDATO
Affonso Augusto Moreira Pena 15/11/1906 - 14/06/1909
Nilo Procópio Peçanha 14/06/1909 - 15/11/1910
Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca 15/11/1910 - 15/11/1914
Venceslau Brás Pereira Gomes 15/11/1914 - 15/11/1918
Delfim Moreira da Costa Ribeiro 15/11/1918 - 28/07/1919
Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa 28/07/1919 - 15/11/1922
Fonte: Quadro elaborado a partir de Love (1982).
Quadro II.2
Presidentes e Vice-Presidentes do Estado de São Paulo
(1908-1920)
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE MANDATO
Manuel Joaquim de
Albuquerque Lins
Fernando Prestes de Albuquerque 01/05/1908 - 01/05/1912
Francisco de Paula Rodrigues
Alves
Carlos Augusto Pereira Guimarães 01/05/1912 - 01/05/1916
Altino Arantes Marques Antonio Candido Rodrigues 01/05/1916 - 01/05/1920
Fonte: Quadro elaborado a partir de Love (1982).
241
Quadro II.3
Secretários dos Negócios do Interior
(1908-1920)
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
MANDATO
Carlos Pereira Guimarães 01/05/1908 - 01/05/1912
Altino Arantes Marques 01/05/1912 - 01/05/1916
Oscar Rodrigues Alves 01/05/1916 - 01/05/1920
Fonte: Quadro elaborado a partir de Love (1982).
Quadro II.4
Presidente do Senado do Estado de São Paulo
(1906-1924)
SENADO MANDATO
Manuel Antonio Duarte de Azevedo 1906 - 1912
João Álvares Rubião Junior 1912 - 1915
Jorge Tibiriçá 1915 - 1924
Fonte: Quadro elaborado a partir de Love (1982).
Quadro II.5
Presidente da Câmara dos deputados do Estado de São Paulo
(1907-1926)
CÂMARA DOS DEPUTADOS MANDATO
Carlos de Campos 1907 - 1915
Antonio Álvares Lobo 1915 - 1926
Fonte: Quadro elaborado a partir de Love (1982).
242
ANEXO III
Os inspetores escolares do Estado de São Paulo
(1910 e 1919)
(continua)
Nºde
ordem
INSPETORES ESCOLARES 1910 1911 1912 1913 1914 1915 1916 1917 1918 1919
1. Domingos de Paula e Silva
X X X X X X X X X X
2. José Monteiro Boanova
X X X X X X X X X X
3. Miguel Carneiro Junior
X
4. João Chrysostomo B. dos Reis Junior
X X
5. Antonio Morato de Carvalho
X X X X X X X X X X
6. René de Oliveira Barreto
X X X
7. José Carneiro da Silva
X X
8. Ramon Roca Dordal
X X X X X X X X
9. Benedicto C. Corte Brilho
X
X X X X X X
X
10. Aristides Epiphanio de Macedo
X X X X X X X X X X
11. José Narcisio de C. Couto
X X X X X X X X X X
12. Mariano de Oliveira
X X X X X X X X
13. Mauricio de Camargo
X X X X X X X X X
14. João Francisco Pinto e Silva
X X
15. Theodoro Jeronymo R. de Moraes
X X
16. Carlos Gallet
X X X X X X X X X
17. Benedicto Maria Tolosa
X X X X X X X X X
18. Julio P. Marcondes Pestana
X X X X X X X X X
19. Moysés H de Macedo
X X
20. José Carlos Dias
X X X X X X X X
21. Aristides José de Castro
X X X X X X X X
22. Arnaldo Barreto
X X X X X
23. José Augusto de A Antunes
X
24. Leopoldo José de Sant'anna
X X X X X X
25. Joaquim Luiz de Brito
X X X X X X
26. João Benedicto C China
X X X X X X X
27. Helio Penteado de Castro
X X X X X X X
28. Guilherme Jorge Kuhlmann
X X X X X X X
29. Antonio Primo Ferreira
X
30. Cypriano da Rocha Lima
X X X X X X
31. Antonio Alves Aranha
X X X X X
32. Galaor Nazareth de Araujo
X
243
(conclusão)
33. João Alfredo dos Santos
X
34. Sizenando da Rocha Leite
X
35. Armando Araujo
X
36. Oscar Ghuilherme Christiano
X
37. Julio de Oliveira Penna
X
38. José R. Escobar
X
39. Adolpho Carvalho
X
40. Ezequiel Ramos
X
41. Oscar Leme Brisola
X
TOTAL 16 17 16 22 21 22 22 22 18 26
Fonte: Diretoria Geral da Instrução Pública e dos relatórios escolares, publicados nos Anuários do Ensino do Estado de
São Paulo de 1909/1910 a 1919.
Legenda: ( X ) - atuaram como inspetores escolares.
( ) - não atuaram como inspetores escolares.
244
ANEXO IV
Os inspetores escolares do Estado de São Paulo, com a data de nomeação e o ano
de conclusão do ensino normal paulista
(1910-1919)
Nºde
ordem
INSPETORES ESCOLARES NOMEAÇÃO ESCOLA NORMAL
1 Domingos de Paula e Silva 18/02/1898 1888
2 José Monteiro Boanova 22/02/1898 1887
3 Miguel Carneiro Junior 24/12/04 1893
4 João Chrysostomo B. dos Reis Junior 29/12/04 1891
5 Antonio Morato de Carvalho 16/02/05 1889
6 René de Oliveira Barreto 22/05/05 1893
7 José Carneiro da Silva 02/03/07 1886
8 Ramon Roca Dordal 18/03/07 1888
9 Benedicto C. Corte Brilho 02/01/08 1892
10 Aristides Epiphanio de Macedo 20/04/08 1888
11 José Narcisio de C. Couto 10/05/10 1889
12 Mariano de Oliveira 10/05/10 1888
13 Mauricio de Camargo 10/05/10 1903
14 João Francisco Pinto e Silva 11/05/10 1891
15 Theodoro Jeronymo R. de Moraes 11/05/10 1906
16 Carlos Gallet 14/05/10 1889
17 Benedicto Maria Tolosa 03/02/11 1891
18 Julio P. Marcondes Pestana 28/10/11 1890
19 José Carlos Dias 18/07/11 1883
20 Aristides José de Castro 28/08/11 1893
21 Arnaldo Barreto 02/02/11 1891
22 José Augusto de A Antunes 13/01/13 1894
23 Leopoldo José de Sant'anna 13/01/13 1887
24 Joaquim Luiz de Brito 13/01/13 1882
25 João Benedicto C China 29/01/13 1887
26 Helio Penteado de Castro 19/02/13 1904
27 Guilherme Jorge Kuhlmann 08/04/13 1906
28 Antonio Primo Ferreira 08/04/13 1899
29 Cypriano da Rocha Lima 06/08/14 1888
30 Antonio Alves Aranha 28/04/15 1890
31 Galaor Nazareth de Araujo 16/01/20 1906
32 João Alfredo dos Santos 16/01/20 1911
33 Sizenando da Rocha Leite 16/01/20 1908
34 Armando Araujo 16/01/20 1904
35 Oscar Ghuilherme Christiano 16/01/20 1907
36 Julio de Oliveira Penna 16/01/20 1905
37 José R. Escobar 16/01/20 1903
38 Adolpho Carvalho 20/03/20 1900
39 Ezequiel Ramos 20/03/20 1905
40 Oscar Leme Brisola 20/03/20 1907
41 Moysés H de Macedo --- 1894
Fonte: Elaborado a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São Paulo de 1909/1910 a 1919.
245
ANEXO V
Total de alunos formados pela Escola Politécnica de São Paulo
(1894-1919)
CURSO FORMADOS
Contadores (1894 a 1919). 556
Engenheiros Geógrafos (1896 a 1902). 60
Engenheiros Civis (1899 a 1919). 256
Engenheiro Arquiteto (1899 a 1919). 20
Engenheiro Industrial (1900 a 1919). 20
Engenheiro Agrônomo (1901 a 1910). 23
Mecânicos (1896 a 1908). 24
Agrimensores (1896 a 1906). 33
Condutores (1899 a 1907). 17
Químicos. 1
TOTAL 1.010
Fonte: Elaborado a partir do Relatório do Secretário dos Negócios do
Interior de 1919, p. 102.
246
ANEXO VI
Quadro VI.1
Disciplinas do curso preliminar da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo
(1912)
Cadeira Matéria/Ano Único
Física Médica.
Química Médica.
Historia Médica com Desenvolvimento Especial de Parasitologia.
Fonte: Elaborado a partir do Relatório do Secretário dos Negócios do Interior
de 1912, pp. 15-16.
247
Quadro VI. 2
Disciplinas do curso geral da Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo no
(1912)
CURSO GERAL.
1º Ano
Cadeira Matéria
Anatomia Descritiva (1ª parte).
Fisiologia (1ª parte).
Farmacologia e Matéria Médica
2º Ano
Cadeira Matéria
Anatomia Descritiva (2ª parte).
Fisiologia (2ª parte).
Histologia
Clínica, dermatologia e sifiligrafia.
Clínica, Otorrinolaringologia.
3º Ano
Cadeira Matéria
Microbiologia.
Anatomia e Histologia Patológica.
Anatomia Médico-cirúrgica, Operações e Aparelhos.
Clínica Médica (1ª parte).
Clínica Cirúrgica (1ªparte).
Clínica Oftalmológica.
4º Ano
Cadeira Matéria
Patologia Geral e Experimental.
Terapêutica Experimental e Clínica. Arte de Formular.
Clínica Médica (2ª parte).
Clinica Cirúrgica (2ªparte).
Clínica Obstetrícia.
Clínica Pediatra. Puericultura.
5º Ano
Cadeira Matéria
Higiene.
Medicina Legal.
Clínica Médica (3ª cadeira).
Clínica Ginecológica.
Clínica Psiquiátrica e de Moléstias Nervosas.
Fonte: Quadro elaborado a partir do Relatório do Secretário dos Negócios do
Interior de 1912, pp. 15-16.
248
ANEXO VII
Total de alunos matriculados nas escolas profissionais mantidas pelo Estado de São
Paulo
(1910-1919)
ESCOLAS PROFISSIONAIS
ANO MASCULINA FEMININA
ARTES E
OFÍCIOS
TOTAL
1910
*** *** *** ***
1911
*** *** *** ***
1912
344 267 *** 611
1913
464 293 107 864
1914
572 253 79 904
1915
613 292 118 1.023
1916
811 366 72 1.249
1917
787 613 102 1502
1918
639 593 270 1.502
1919
956 580 285 1821
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado de São
Paulo de 1909/1910 a 1919.
Nota: *** - Não havia nenhuma escola instalada.
249
ANEXO VIII
Total de alunos matriculados nas escolas normais primárias e secundárias
mantidas pelo Estado de São Paulo
(1910-1919)
ANO
NORMAIS
PRIMÁRIAS
NORMAIS
SECUNDÁRIAS
TOTAL
1910
1.426 592 2.018
1911
1.669 932 2.601
1912
2.389 1.209 3.598
1913
2.484 1.257 3.741
1914
2.736 1.223 3.959
1915
3.152 1.127 4.279
1916
3.074 1.015 4.089
1917
3.726 902 4.628
1918
2.581 842 3.423
1919
2.273 730 3.003
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários do Ensino do Estado
de São Paulo de 1909/1910 a 1919.
250
ANEXO IX
Total de alunos matriculados nas escolas normais do Estado de São Paulo, por sexo
(1919)
MATRICULAS/SEXO
ESCOLAS NORMAIS
MASCULINO FEMININO TOTAL
Escola Normal Secundária da Capital 74 230 304
Escola Normal Secundária de
Itapetininga
63 175 238
Escola Normal Secundária de São
Carlos
36 152 188
Escola Normal Primária Anexa 178 233 411
Escola Normal Primária Brás *** 379 379
Escola Normal Primária Campinas 62 194 256
Escola Normal Primária Piracicaba 99 176 275
Escola Normal Primária Guaratinguetá 103 171 274
Escola Normal Primária Botucatu 48 167 215
Escola Normal Primária Pirassununga 54 164 218
Escola Normal Primária Casa Branca 61 184 245
TOTAL 778 2.225 3.003
Fonte: Tabela elaborada a partir do Anuário Estatístico de São Paulo de 1919, p.83.
Nota: *** - Não há registro.
251
ANEXO X
Total de matrículas nas escolas superiores particulares
(1913)
INSTITUIÇÕES
1
MATRÍCULAS
Escola de Farmácia 301
Escola de Comercio “Álvares
Penteado”
13
Conservatório Dramático e Musical 94
Externato São José 25
Mackenzie College 212
Escola Santo Agostinho 30
CAPITAL
Total 675
Escola “São José” 59
Instituto Cesário Motta 76
Seminário Teológico 6
Escola “Joaquim Ribeiro” 3
Colégio Florence 3
Colégio Piracicabano 19
Escola Italiana 66
Escola de Farmácia 8
Seminário Episcopal 6
INTERIOR
Total 246
Total de matrículas 921
Fonte: Elaborado a partir do Anuário do Ensino do Estado de São Paulo de 1913.
Nota
1
: Instituições denominadas como de ensino superior no Anuário do Ensino
do Estado de São Paulo de 1913.
252
ANEXO XI
Receita total do Estado de São Paulo com os impostos recolhidos com o direito de
exportação
(1910-1919)
IMPOSTOS RECOLHIDOS
ANO
RECEITA
TOTAL
DIREITOS DE
EXPORTAÇÃO
DIREITOS DE
EXPORTAÇÃO
SOBRE O CAFÉ
1910
43.280:869$074 17.601:091$752 17.470:489$310
1911
63.946:167$691 27.736:861$305 27.567:037$482
1912
75.640:562$561 36.844:295$726 36.665:120$243
1913
76.052:284$018 41.118:393$686 40.944:059$846
1914
65.711:403$534 34.989:616$702 34.758:612$371
1915
79.315:931$168 41.471:533$151 41.085:530$171
1916
79.248:019$165 34.166:389$098 33.537:609$688
1917
82.556:094$887 28.216:885$566 24.729:379$344
1918
77.642:474$480 20.909:747$008 18.266:140$877
1919
94.234:873$515 34.872:915$134 31.339:212$009
Total 737.628:680$093 317.927:729$128 306.363:191$341
Fonte: Tabela elaborada a partir do Anuário Estatístico de São Paulo de 1919,
p. 269.
253
ANEXO XII
Despesas com a administração da instrução pública
(1910-1919)
ANO DIRETORIA ALMOXARIFADO TOTAL
1910
112:200$000 20:360$000 132:560$000
1911
187:800$000 20:360$000 208:160$000
1912
197:400$000 51:640$000 249:040$000
1913
222:400$000 80:000$000 302:400$000
1914
289:606$980 110:051$701 399:658$681
1915
266:843$810 77:438$780 344:282$590
1916
282:189$590 85:467$800 367:657$390
1917
282:886$810 418:206$554 701:093$364
1918
325:063$730 447:062$871 772:126$601
1919
321:306$019 434:698$661 756:004$680
Total 2.487.696$939 1.745:286$367 4.232.983$306
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo
de 1910 a 1919.
254
ANEXO XIII
Despesas com o ensino profissional
(1910-1919)
ANO
ESCOLAS
NORMAIS
SEMINÁRIO DAS
EDUCANDAS
ESCOLAS
PROFISSIONAIS
TOTAL
1910
659:530$495 77:740$000 *** 737:270$495
1911
1.071:333$537 77:740$000 *** 1.149:073$537
1912
1.362:242$507 82:326$704
***
1.444:569$211
1913
1.705:867$356 82:740$000 185:537$477 1.974:144$833
1914
2.290:498$813 82:740$000 287:065$796 2.660:304$609
1915
2.283:405$027 82:740$000 267:046$820 2.633:191$847
1916
2.275:956$755 97:539$992 278:855$259 2.652:352$006
1917
2.248:121$861 102:027$246 298:901$099 2.649:050$206
1918
2.076:039$524 102:555$250 322:888$230 2.501:483$004
1919
2.125:535$449 102:732$000 332:095$088 2.560:362$537
Total 18.098:531$324 890:881$192 1.972:389$769 20.961:802$285
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de 1910 a 1919.
Nota: *** - Não há registro.
255
ANEXO XIV
Despesas com o ensino normal primário e secundário
(1910-1919)
ANO
NORMAL
PRIMÁRIO
NORMAL
SECUNDÁRIO
TOTAL
1910
294:283$687 365:246$808 659:530$495
1911
486:017$481 585:316$056 1.071:333$537
1912
434:276$872 927:965$635 1.362:242$507
1913
595:177$356 1.110:690$000 1.705:867$356
1914
1.064:479$839 1.226:018$974 2.290:498$813
1915
1.172:826$911 1.110:578$116 2.283:405$027
1916
1.184:291$005 1.091:665$750 2.275:956$755
1917
1.187:581$936 1.060:539$925 2.248:121$861
1918
1.027:968$354 1.048:071$170 2.076:039 $524
1919
1.076:207$019 1.049:328$430 2.125:535$449
Total 8.523:110$460 9.575:420$864 18.098:531$324
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de
1910 a 1919.
256
ANEXO XV
Despesas com as escolas de ensino superior
(1910-1919)
ANO
ESCOLA
POLITÉCNICA
FACULDADE DE
MEDICINA
TOTAL
1910
453:859$789
***
453:859$789
1911
442:942$421
***
442:942$421
1912
498:200$000
***
498:200$000
1913
537:466$600 150:664$160 688:130$760
1914
495:219$886 464:296$931 959:516$817
1915
474:519$832 389:117$173 863:637$005
1916
480:211$675 468:185$932 948:397$607
1917
479:153$845 546:640$000 1.025:793$845
1918
484:645$214 679:774$200 1.164:419$414
1919
486:059$200 713:369$229 1.199:428$429
Total 4.832:278$462 3.412:047$625 8.244:326$087
Fonte: Tabela elaborada a partir dos Anuários Estatísticos de São Paulo de
1910 a 1919.
Nota: *** - Não havia sido instalada.
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