independência e cuja imparcialidade, inerentes e essenciais ao cargo, serão
abonadoras da independência e da imparcialidade das decisões.
Essas decisões, porém, devem ser pronunciadas em poucas horas, em
virtude da disposição peremptória e imperativa da lei. A justiça deve ser
igual para todos, deve ser a mesma para todos os conflitos de direito; o que
é indispensável é escoimá-los, e isso para todos os conflitos de direito, das
formas arcaicas, anacrônicas, embaraçosas, feitas, segundo parece, mais
para protelar do que para proclamar o direito, mais para prolongar do que
para dirimir contendas. (MORAIS FILHO, 1981, p. 391).
Antes da revisão constitucional de 1926, estava em vigor o art. 34, inciso
XXVIII, da Constituição da República de 1891 que concedia aos Estados
competência para legislar sobre matéria trabalhista. Razão pela qual, os Estados é
que institucionalizavam organismos para a solução de conflitos trabalhistas, como
ocorreu em São Paulo.
Após as experiências anteriormente apontadas, pode-se dizer que a criação
do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), núcleo do futuro Tribunal Superior do
Trabalho (TST) (MARTINS FILHO, 1981, p. 194), instituído pelo Decreto n. 1.627, de
30 de abril de 1927, foi o embrião do Ministério do Trabalho e da própria Justiça do
Trabalho. Nasceu vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
O CNT tinha como principais finalidades: ser órgão consultivo do Ministério
em matéria trabalhista; ser instância recursal em matéria previdenciária; e atuar
como órgão fiscalizador e autorizador de demissões de funcionários públicos que
gozavam de estabilidade.
Vale salientar que o instituto da estabilidade no emprego contemplou,
primeiramente, os ferroviários, com a edição da Lei Elói Chaves (Lei n. 4.682/23),
para aqueles que contavam mais de dez anos de serviço. Posteriormente foi
estendido aos trabalhadores marítimos, pela Lei n. 5.109/26, e aos demais
funcionários públicos, pelo Decreto n. 20.465, de 11 de outubro de 1931.
O primeiro presidente do Conselho Nacional do Trabalho
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foi Augusto Viveiros
de Castro, que o dirigiu de 1923 a 1925, sendo sucedido por Ataulpho Nápoles de
Paiva (1925 a 1930), Mário de Andrade Ramos (1931 a 1933), Cassiano Tavares
Bastos (1933 a 1935), Francisco Barboza Rezende (1935 a 1942), Silvestre Péricles
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Era composto inicialmente por doze membros: Augusto Viveiros de Castro, Carlos de Campos,
Antônio Andrade Bezerra, Miguel Osório de Almeida, Afrânio Peixoto, Raymundo de Araújo Castro,
Carlos Gomes de Almeida, Libânio da Rocha Vaz, Gustavo Francisco Leite, Affonso Toledo Bandeira
de Mello, Afrânio de Mello Franco e Dulphe Pinheiro Machado. Cf. Ives Gandra da Silva Martins Filho.
São Paulo: Revista LTr, v. 45, n. 4, abr. de 1981, p. 194.