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1.3 Resíduos comuns
São os gerados pelas atividades administrativas, auxiliares e gerais, que não correspondem a nenhuma
das categorias anteriores; não representam perigo para a saúde e suas características são similares às
que apresentam os resíduos domésticos comuns.
Incluem-se nesta categoria papéis, papelões, caixas, plásticos, restos da preparação de alimentos e
materiais de limpeza de quintais e jardins, entre outros.
2. Classificação Alemã
(1)
2.1 Dejetos comuns (Tipo A)
Dejetos provenientes da administração, limpeza geral, preparação de alimentos, áreas de internação
hospitalar, sempre que sejam separados no ponto de origem dos restos classificados como
potencialmente infecciosos, infecto-contagiosos, orgânicos humanos e perigosos. São similares aos
domiciliares e não requerem manuseio especial São compostos por: restos de alimentos, embalagens
descartáveis de alumínio, plástico, papelão, vidro, papéis sanitários, papéis de escritório e dejetos
esterilizados no hospital.
2.2 Dejetos potencialmente infecciosos (Tipo B)
Dejetos provenientes de áreas de internação geral, consulta externa, emergência, quirófano, etc.,
gerados na aplicação de tratamento ou cura do paciente. Requerem manuseio especial dentro e fora
do hospital. Estão compostos por: algodões, gazes, ataduras, seringas, frascos de soro, sondas,
lençóis descartáveis, toalhas sanitárias descartáveis, fraldas descartáveis, gorros, máscaras, batas e
luvas.
2.3 Dejetos infecto-contagiosos (Tipo C)
Dejetos provenientes de pacientes com doenças infecto-contagiosas como AIDS, hepatite,
tuberculose, diarréias infecciosas, tifo, etc. Requerem manuseio especial dentro e fora do hospital. São
compostos por: dejetos de laboratórios, com exceção dos de radiologia e de medicina nuclear,
materiais impregnados de sangue, excrementos e secreções. Também incluem os materiais
perfuropenetrantes (agulhas, bisturis, etc.) colocados previamente em recipientes rígidos.
2.4 Dejetos orgânicos humanos (Tipo D)
Dejetos provenientes de salas de cirurgia, parto, necrotério, necropsia e anatomia patológica. São
compostos por amputações, restos de tecidos, necropsia e biópsia, fetos e placentas.
2.5 Dejetos perigosos (Tipo E)
Dejetos que, por razões legais ou por características físico-químicas, requerem um manuseio especial.
São compostos por material radioativo, dejetos químicos, embalagens de aerossol, indumentárias de