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ANEXO - Classificação dos RSS no Brasil
CONAMA – Conselho Nacional de
meio Ambiente
Resolução de Nº. 358, 29 de abril
de 2005.
ABNT – Associação Brasileira de
normas técnicas
NBR – Norma Brasileira de
Referencia Nº. 12808 abril de 1993
ANVISA – Agencia Nacional de
Vigilância Sanitária
RDC – Resolução da Diretoria
Colegiada Nº. 306 – dezembro de 2004
GRUPO A
Resíduos com a possível presença
de agentes biológicos que, por suas
características de maior virulência
ou concentração, podem
apresentar risco de infecção.
a) A1
1. culturas e estoques de
microrganismos; resíduos de
fabricação de produtos biológicos,
exceto os hemoderivados; descarte
de vacinas de microrganismos vivos
ou atenuados;
meios de cultura e instrumentais
utilizados para transferência,
inoculação ou mistura de
culturas; resíduos de laboratórios de
manipulação genética;
2. resíduos resultantes da atenção à
saúde de indivíduos ou animais, com
suspeita ou
certeza de contaminação biológica
por agentes classe de risco 4,
microrganismos com
relevância epidemiológica e risco de
disseminação ou causador de doença
emergente que
se torne epidemiologicamente
importante ou cujo mecanismo de
transmissão seja
desconhecido;
CLASSE A
Resíduos Infectantes
Tipo A.1: Biológico.
•Cultura, inoculo, mistura de
microrganismos e meio de cultura
inoculado, proveniente de laboratório
clínico ou de pesquisa;
•Vacina vencida ou inutilizada;
•Filtro de gases aspirados de áreas
contaminadas por agentes infectantes
e qualquer resíduo contaminado por
estes materiais.
Tipo A.2: Sangue e hemoderivados.
•Bolsa de sangue após transfusão,
com prazo de
Validade vencida ou sorologia
positiva, amostra de
Sangue para análise, soro, plasma e
outros subprodutos.
Tipo A.3: Cirúrgico,
anatomopatológico e
exsudato.
•Tecido, órgão, feto, peça anatômica,
sangue e outros líquidos orgânicos
resultantes de cirurgia, necropsia e
resíduos contaminados por estes
materiais.
Tipo A.4: Perfurante ou cortante.
•Agulha, ampola, pipeta, lâmina de
bisturi e vidro.
Tipo A.5l: Animal Contaminado.
GRUPO A
Resíduos com a possível presença de
agentes biológicos que, por suas
características, podem apresentar
risco de infecção.
A1 - Culturas e estoques de
microrganismos; resíduos de fabricação
de produtos biológicos, exceto os
hemoderivados; descarte de vacinas de
microrganismos vivos ou atenuados;
meios de cultura e instrumentais
utilizados para transferência, inoculação
ou mistura de culturas; resíduos de
laboratórios de manipulação genética.
- Resíduos resultantes da atenção à
saúde de indivíduos ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminação
biológica por agente classe de risco 4,
microrganismos com relevância
epidemiológica e risco de disseminação
ou causador de doença emergente que se
torne epidemiologicamente importante
ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido.
- Bolsas transfusionais contendo sangue
ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação,
ou com prazo de validade vencido, e
aquelas oriundas de coleta incompleta.
- Sobras de amostras de laboratório
contendo sangue ou líquidos corpóreos,