A Lógica das Provas em Matéria Criminal 185
Sendo a natureza de todo o raciocínio determinada pela natu-
reza do juízo contido na maior, e como o juízo contido na maior
só pode ser de duas espécies, segue-se que o raciocínio em geral
só pode ser de duas espécies: raciocínio analítico, em relação à.
identidade; raciocínio sintético, em relação à causalidade.
E em particular, o raciocínio, como argumento probatório
indirecto, que sob o ponto de vista lógico só pode ser, como ante-
riormente se viu, experimental, sob o ponto de vista ontológico
pode ser, como depois se viu, de duas espécies: argumento pro-
batório relativamente à identidade, argumento probatório relati-
vamente à causalidade.
seguintemente no princípio de contradição, e resolvendo-se êste por sua vez
no princípio de identidade, segue-se também que o principio do conhecimento
se rednz ao princípio de identidade.
3.° O princípio de substância reduz-se também ao de identidade, pois
que a qualidade supõe a substância, por isso que tôda a qualidade não é senão
o modo de ser da substância. Ás qualidades são a substância decomposta nas
suas modalidades, são, direi assim, as aparências da substância. Todo o modo
de ser da substância deve supor consequentemente a substância, de outra
forma supor-se hia o nada, e seria, por isso, modo de ser e modo do nada, ao
mesmo tempo e sob a mesma relação, o que é impossível devido ao mesmo
princípio de contradição que se resolve no princípio de identidade.
4.° E pelo mesmo princípio de identidade, pois que o ser é o ser, uma
coisa é ou não é.
Eis, como, o princípio, de contradição, o de conhecimento, o de subs-
tância, e o de exclusão do têrmo médio, se reduzem todos êles ao princípio
de identidade.
Vejamos agora os outros dois juízos:
5.° O princípio da razão suficiente reduz-se ao de causalidade, por-
quanto o que é causa emquanto produz, é razão emquanto explica.
6.° O princípio de finalidade, por último, reduz-se também ao de cau-
salidade, porque é sempre o fim que determina a natureza do meio-, a natu-
reza do meio é, assim, uma conseqüência ou um efeito por assim dizer da
natureza do fim. Os filósofos, chamando, ao princípio de finalidade, princípio
das causas finais, mostraram concordar no que afirmamos.
Eis, pois, os outros dois princípios, o da razão suficiente e o de finali-
dade, reduzidos, por sua vez, ao princípio de causalidade.
Concluindo, temos portanto razão para dizer que os verdadeiros juízos
primitivos e supremos são dois: o princípio de identidade e o de causalidade.