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Segundo Beluzzo
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: “a grande empresa, que se lança à incerteza da concorrência global,
necessita, cada vez mais, do apoio dos Estados nacionais dos países de origem”.
Nesse sentido, porém, segundo Santos, Haddad e Masseli
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, o que se viu no Brasil
foi uma extrema centralização das decisões pelo Estado, resultante de um planejamento
mandatório que vigorou até a penúltima década. Promover uma mudança neste quadro
demanda uma análise mais profunda sobre a competência constitucional da União quanto à
prestação dos serviços de energia elétrica à população. A evolução dos princípios de mercado
no setor permitiu uma grande participação de diferentes agentes que apontaram estudos com
os mais variados arranjos técnicos, espalhados por todo o território nacional. Coube a esses
agentes a negociação direta com as autoridades municipais, proprietários rurais e
organizações ambientalistas, dentre outros, para viabilizar seus projetos, envolvendo-os,
efetivamente, no “planejamento nacional”, dando a este a necessária capilaridade. Cabe
observar que a maioria absoluta desses projetos era de centrais geradoras que empregavam
fontes alternativas renováveis.
Ao defender a descentralização estatal, deve-se compreendê-la de uma maneira
solidária, em que cada cidadão, cada região, busca o bem comum. Nesse sentido, é evidente
que a especialização e as singularidades ambientais não permitem que toda localidade seja
auto-suficiente na sua produção de energia. A complementaridade se faz necessária para um
desenvolvimento econômico sustentável, tornando certas regiões exploradoras e outras
importadoras de energia. Deve-se evitar a simplificação do conceito de descentralização tanto
quanto entendê-lo como isolacionismo ou egoísmo, asseveram Santos, Haddad e Masseli.
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Embora o governo atual vislumbre um retorno ao planejamento centralizado
determinativo, necessário se faz entender os anseios recentes da sociedade brasileira na busca
de uma descentralização de poder. Mas, também, há de se reconhecer as limitações de sua
implantação rápida. Em uma apertada síntese sobre a questão:
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BELLUZZO, 1997, apud SAUER, Ildo Luis; VIEIRA, José Paulo; MERCEDES, Sônia S. P. Políticas
energéticas, planejamento e regulação em energia: evolução e os novos desafios. Jul/2000. Cenários 2001 –
Módulo I. São Paulo: EFEI, USP, UNICAMP, p.296-319, 2001, p.315. (Apostila do Curso de Especialização
sobre o Novo Ambiente Regulatório, Institucional e Organizacional dos Setroes Elétrico e de Gás, promovido
pela UNICAMP, UNIFEI e USP)
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SANTOS, Afonso Henrique Moreira; HADDAD, Jamil; MASSELI, Sandro. As fontes alternativas renováveis
de energia e a sociedade: uma análise institucional. Revista do Direito da Energia – IBDE. São Paulo, a. 1, n.
001, p.137-159, abr. 2004.
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SANTOS, Afonso Henrique Moreira; HADDAD, Jamil; MASSELI, Sandro. As fontes alternativas renováveis
de energia e a sociedade: uma análise institucional. Revista do Direito da Energia – IBDE. São Paulo, a. 1, n.
001, p.137-159, abr. 2004.