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Esse encontro teve também como intenção direcionar as discussões promovidas em
âmbito estadual no plano nacional para “[...] desenvolver ações relativas à manutenção das
escolas, à melhoria das condições de trabalho de centenas de educadores e ao atendimento
de milhares de educandos em todo o país.” (A ESCOLA..., 1999, p. 2). Dele saíram algumas
resoluções sobre nove temáticas: atendimento e clientela, gestão participativa, metodologia,
parâmetros curriculares, Lei de Diretrizes e Bases, Fundo Nacional de Valorização do
Magistério e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, orçamento público, Constituição
Federal e conselhos escolares.
O que mais chamou a atenção nesse documento foi a diversidade de questões
abordadas e a forma como elas foram sistematizadas. Em algumas, reafirma-se o trabalho
que vem sendo desenvolvido na escola comunitária, para depois apresentar os
encaminhamentos; em outras, cita-se somente as reivindicações, principalmente as que
estão relacionadas aos recursos financeiros. Na síntese que apresentarei a seguir, somente
os encaminhamentos serão citados:
1. Atendimento e clientela: as AEEC’s devem buscar, junto aos setores
governamentais e não governamentais, a celebração de convênios voltados à
garantia de recursos técnicos e financeiros, dirigidos às diversas formas de
atendimento, levando em consideração as exigências específicas de infra-
estrutura e clientela de cada curso.
2. Gestão participativa: a comunidade deve participar da constituição da escola, o
que proporcionará maior interação e facilitará a construção de sua realidade,
levando em consideração aspectos importantes, tais como: cooperação
recíproca, participação de todos, democracia, traça de experiência, autonomia na
luta pelos direitos, como também o estabelecimento de metas prioritárias ao
ensino.
3. Metodologia: baseia-se nas tendências pedagógicas libertadora, representada
pelo educador Paulo Freire; libertária, fundada pelo pedagogo francês Freinet; na
teoria construtivista de Emília Ferreiro, dentre outras teorias de pensadores, tais
como: Vygotsky, Wallon, Jean Piaget e Dermeval Saviani. Todas essas teorias e
métodos ajudam a fundamentar a ação didática das escolas comunitárias, por
considerarem, como prioridades ao desenvolvimento da prática do ensino
escolar, o relacionamento do conteúdo curricular com os contextos humanitário,
social, econômico, lúdico e cultural do educando.
4. Parâmetros curriculares: recomenda-se, no entanto, que as escolas comunitárias
estruturem o currículo praticado em seu projeto pedagógico, tendo como material
de pesquisa os parâmetros curriculares do Ministério de Educação e Cultura,
absorvendo o que venha a ser compatível com à sua prática pedagógica. As
escolas devem fazer um estudo dos parâmetros curriculares propostos pelo
MEC, conhecendo as sugestões referentes à linguagem oral e escrita, buscando
a ampliação do universo cultural abordado. As AEEC’s devem solicitar ao
Ministério da Educação e Cultura materiais impressos sobre os parâmetros
curriculares do ensino infantil, fundamental para serem distribuídos nas escolas
comunitárias como material de pesquisa.
5. Lei de Diretrizes e Bases: um fator imperativo é o tratamento dado a formação do
próprio educador comunitário, tornando-se necessário que se encontre junto à
sociedade parceiros, tais como universidades e institutos de educação, para que
seja providenciada, a médio prazo, a habilitação desses educadores permitindo-
lhes o exercício da sua profissão, sem o risco de serem excluídos da escola.
Essas parcerias devem contemplar, de forma especial e contínua, a
instrumentalização dos educadores comunitários, considerando a experiência
adquirida e a sua formação pedagógica, sem a exigência do concurso vestibular.