Download PDF
ads:
M
M
E
E
S
S
T
T
R
R
A
A
D
D
O
O
P
P
R
R
O
O
F
F
I
I
S
S
S
S
I
I
O
O
N
N
A
A
L
L
I
I
Z
Z
A
A
N
N
T
T
E
E
E
E
M
M
A
A
D
D
M
M
I
I
N
N
I
I
S
S
T
T
R
R
A
A
Ç
Ç
Ã
Ã
O
O
A LEI SARBANES-OXLEY:
UM CAMINHO PARA A INFORMAÇÃO
TRANSPARENTE
V
V
A
A
N
N
I
I
A
A
M
M
A
A
R
R
I
I
A
A
D
D
A
A
C
C
O
O
S
S
T
T
A
A
B
B
O
O
R
R
G
G
E
E
R
R
T
T
H
H
Orientador: Prof. Dr. Raimundo Nonato Sousa Silva
Rio de Janeiro
Dezembro 2005
F
F
F
A
A
A
C
C
C
U
U
U
L
D
A
D
E
S
I
B
M
E
E
E
C
C
C
P
P
P
R
R
R
O
O
O
G
G
G
R
R
R
A
A
A
M
M
M
A
A
A
D
D
D
E
E
E
P
P
P
Ó
Ó
Ó
S
S
S
-
-
-
G
G
G
R
R
R
A
A
A
D
D
D
U
U
U
A
A
A
Ç
Ç
Ç
Ã
Ã
Ã
O
O
O
E
E
E
P
P
P
E
E
E
S
S
S
Q
Q
Q
U
U
U
I
I
I
S
S
S
A
A
A
E
E
E
M
M
M
A
A
A
D
D
D
M
M
M
I
I
I
N
N
N
I
I
I
S
S
S
T
T
T
R
R
R
A
A
A
Ç
Ç
Ç
Ã
Ã
Ã
O
O
O
E
E
E
E
E
E
C
C
C
O
O
O
N
N
N
O
O
O
M
M
M
I
I
I
A
A
A
ads:
ii
VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH
A LEI SARBANES-OXLEY:
UM CAMINHO PARA A INFORMAÇÃO TRANSPARENTE
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação e Pesquisa em Administração e
Economia das Faculdades IBMEC, como requisito
para obtenção do grau de Mestre em Administração.
Orientador: Prof. Dr. RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA
Rio de Janeiro (RJ)
Dezembro/2005
iii
VANIA MARIA DA COSTA BORGERTH
A LEI SARBANES-OXLEY:
UM CAMINHO PARA A INFORMAÇÃO TRANSPARENTE
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação e Pesquisa em Administração e
Economia das Faculdades IBMEC, como requisito
para obtenção do grau de Mestre em Administração.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2005.
Avaliação:
BANCA EXAMINADORA:
Professor Dr. RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA - Orientador
Faculdades IBMEC
Professor: Dr. LUIZ FLÁVIO AUTRAN MONTEIRO GOMES
Faculdades IBMEC
Professor Dr. ROBERTO MARCOS DA SILVA MONTEZANO
Faculdades IBMEC
Professor Dr. MOACIR SANCOVSCHI
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
ads:
iv
Dedicatória:
Dedico essa dissertação à minha mãe que com seu
carinho e trabalho nunca deixou de me estimular a
perseguir meus objetivos. Rogo a Deus que Ele me
ajude a ser para os meus filhos o mesmo exemplo de
mulher forte e guerreira que ela sempre foi na minha
vida.
v
Agradecimentos:
Ao meu marido Eduardo, pela paciência com que tem sofrido o inconveniente de ter uma
esposa que nem sempre está disponível para dividir com ele os problemas de um dia-a-dia de
uma grande família.
Aos meus filhos: Raquel, João Pedro, Matheus e Lydia, com o carinho de uma mãe que
muitas vezes tem recebido mais apoio do que tem sabido, ou podido, apoiar. Eu amo vocês.
A meus primos (quase filhos), Manuela e Bruno, pelas vezes que assumiram as tarefas da
casa para que eu pudesse me dedicar a escrever este trabalho. Recebam meu carinho e
gratidão.
Ao BNDES, esta grandiosa instituição a quem eu tenho a honra de servir, por nunca ter
deixado de confiar na minha capacidade.
A todos os que colaboraram com este trabalho com sua disponibilidade para ouvir e sua
generosidade em ceder um rico material sem o qual esta dissertação jamais teria se tornado
realidade. De uma forma especial, agradeço à Lisa Schineller e Daniel Arjo da Standard &
Poor´s; Selmo Aronovich, Eduardo Rath Fingerl e Sebastião Bergamini Jr, do BNDES; Sérgio
Eduardo Weguelin Vieira, da CVM; Cláudio Longo e Guilherme Portella da Ernst & Young;
Luiz Flávio Autran Monteiro Gomes, Gilberto Braga e Roberto Montezano, do IBMEC;
Guillermo Braunbeck da Hirashima & Associados e Antônio Cocurullo da
PricewaterhouseCoopers .
Finalmente ao meu orientador, o meu grande herói, pela sua compreensão e paciência, bem
como pelo inestimável apoio e conhecimento que nunca me foram negados.
vi
Epígrafe:
“Filho do homem, eu te constituo sentinela diante das
nações. Se teu irmão anda no caminho errado e tu
não lho alertas, não lhe falas para pô-lo de
sobreaviso devido ao seu péssimo proceder, de modo
que ele possa viver, ele há de perecer por causa do
seu delito, mas é a ti que pedirei conta do seu sangue.
Contudo, se depois de advertido por ti, ele não
corrigir seu procedimento, ele perecerá por causa do
seu erro, mas tu terás ganho tua vida.”
-- Trecho da Bíblia Sagrada, Livro de Ezequiel, capítulo 3, versos 17-19
vii
SUMÁRIO
Página
LISTA DE ANEXOS ............................................................................................... x
LISTA DE FIGURAS .............................................................................................. xi
LISTA DE TABELAS ............................................................................................. xii
LISTA DE ABREVIATURAS ................................................................................ xiii
RESUMO ................................................................................................................ xv
ABSTRACT ........................................................................................................... xvi
Capítulo:
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................. 17
1.1. Contextualização do Problema......................................................... 17
1.2. O Problema ...................................................................................... 19
1.3. Objetivo............................................................................................ 20
1.4. Relevância do Estudo ...................................................................... 20
1.5. Metodologia .................................................................................... 22
1.6. Delimitação do Estudo.................................................................... 23
1.7. Organização do Estudo................................................................... 24
viii
2. OS PRINCIPAIS ESCÂNDALOS CONTÁBEIS ................................. 26
2.1. Introdução ................................................................................. 26
2.2. O Caso Enron ........................................................................... 27
2.3. O Caso Arthur Andersen ......................................................... 32
2.4. O Caso WorldCom .................................................................. 35
2.5. Outros ...................................................................................... 38
2.6. Conclusão................................................................................. 43
3. TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA DE MERCADO ................. 45
3.1. Mercado Eficiente segundo Bernstein ................................... 49
3.2. Mercado Eficiente segundo Akerlof ..................................... 51
3.3. Conclusão ............................................................................. 52
4. A LEI SARBANES-OXLEY ........................................................... 54
4.1. Introdução .............................................................................. 54
4.2. PCAOB .................................................................................. 56
4.3. Independência do Auditor ...................................................... 63
4.4. Aumento da Responsabilidade Corporativa ........................... 67
4.5. Aumento do Nível de Divulgação das Dem. Contábeis.. ...... 77
4.6. Conflito de Interesses por Parte dos Analistas ...................... 85
4.7. Recursos e Autoridade da SEC ............................................. 86
4.8. Estudos e Relatórios .............................................................. 86
4.9. Punões aos Praticantes de Fraudes Corporativas ............... 87
4.10. Aumento das Penalidades aos Crimes do Colarinho Branco. 88
4.11. Declaração do Imposto de Renda ......................................... 89
4.12. Prestação de Contas sobre Fraudes Corporativas ................. 89
4.13. Conclusão ............................................................................. 90
ix
5. A INFORMAÇÃO CONTÁBIL ................................................................ 94
5.1. A Informação Contábil e sua Relevância ........................................ 94
5.2. Critérios que Norteiam a Geração da Informação ........................... 100
5.3. A Ética na Geração da Informão Contábil .................................. 107
6. TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA CORPORATIVA.................... 115
7. CONCLUSÃO ................................................................................. 124
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................... 129
x
LISTA DE ANEXOS
Anexo I – Executivos da Enron sob processo pela SEC.................. 138
Anexo II – Instituições Financeiras sob processo pela SEC ........... 140
Anexo III – Lista de seminários atendidos...................................... 141
xi
LISTA DE FIGURAS
Figura IV.1. Modelo de Certificado da Seção 302 ........................... 74
Figura IV.2. Dimenes de Controle segundo o COSO................... 81
Figura IV.3. Estratégia de Resposta ao Risco ................................. 82
Figura VI.1. Relacionamentos da Governança Corporativa............ 116
Figura VI.2. Influência da Governança Corporativa sobre a Percep-
ção do Mercado ............................................................. 122
xii
LISTA DE TABELAS
Tabela IV.1. – Composição da Lei Sarbanes-Oxley........................................... 54
Tabela IV.2. – Passos para a Transformação do Conselho Fiscal ..................... 71
Tabela IV.3. Comparação entre Comitês de Auditoria ................................... 72
Tabela IV.4. – Diferença entre Relatórios Brasileiros e o Exigido pela NYSE. 78
Tabela V.1. – Níveis de Divulgação das Empresas Registradas na SEC............ 103
Tabela V.2. – Níveis de Divulgação das Empresas Registradas na CVM.......... 105
Tabela VI.1. – Empresa Gerenciada x Empresa Governada .............................. 121
Tabela VI.2. – Pesquisa Mckinsey & Co. .......................................................... 123
Tabela VII.1 - A Lei Sarbanes-Oxley e o Relatório do IFAC.......................... 125
xiii
LISTAS DE ABREVIATURAS
AAA -
American Accounting Association
ABA -
Associação Americana de Advogados
ADR -
American Depositary Receipt
AICPA -
American Institute of Certified Public Accountants
BACEN -
Banco Central do Brasil
BIS -
Bank for International Settlements
CEO -
Chief Executive Officer
CFO -
Chief Financial Officer
CMN -
Conselho Monetário Nacional
COBIT -
Control Objectives for Information and Related Technology
COSO -
The Committee of Sponsoring Organizations
CPA -
Certified Public Accountant
CVM -
Comiso de Valores Mobiliários
DFP -
Demonstrações Financeiras Padronizadas
DRE -
Demonstração do Resultado do Exercício
FASB -
Financial Accounting Standards Board
FEI -
Financial Executives International
IAN -
Informações Anuais
IASB -
International Accounting Standards Board
IBGC -
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
IBRI -
Instituto Brasileiro de Relações com Investidores
IFAC -
International Federation of Accountants
IFRS -
International Financial Reporting Standards
IIA -
Institute of Internal Auditors
IMA -
Institute of Management Accountants
IOPA -
Internal Oversight and Performance Assurance
IOSCO -
International Organization of Securities Commissions
ITR -
Informações Trimestrais
xiv
NIRI -
National Investor Relations Institute
NYSE -
New York Securites Exchange
OECD -
Organization for Economic Cooperation and Development
PCAOB -
Public Company Accounting Oversight Board
SEC -
Securities and Exchange Commission
SFAC -
Statement of Financial Accounting Concepts
SFAS -
Statement of Financial Accounting Standards
SFN -
Sistema Financeiro Nacional
SPE -
Specific Purpose Enterprise
xv
RESUMO
O mercado americano de capitais é reconhecidamente o maior mercado do mundo. Uma série
de escândalos de natureza contábil, provocados pela descoberta de transações irregulares em
uma de suas maiores empresas, resultou no enfraquecimento do grau de confiança dos
investidores, abalando o equilíbrio não apenas do próprio mercado de capitais americano, mas
também dos demais mercados internacionais .
A Lei Sarbanes-Oxley foi editada com o objetivo restaurar a confiança dos mercados. O
sentimento com relação a esta Lei é bastante controverso. Para alguns, ela foi precipitada,
pois, o próprio mercado, dado o tempo, se ajustaria aos efeitos da perda de confiança. Desta
forma, para estes, a Sarbanes-Oxley representa apenas um aumento desmedido de custos sem
o correspondente benefício. Para outros, porém, a Lei representa uma grande oportunidade
para se discutir a importância da disseminação de uma cultura empresarial que não veja o
lucro como um fim em si mesmo.
Este trabalho analisa a Lei à luz dos modernos conceitos de governança corporativa e
apresentação de informações contábeis e termina por concluir que a Lei Sarbanes-Oxley,
apesar de recente, já foi capaz de alertar administradores do mundo inteiro sobre a
necessidade de assumir a responsabilidade sobre a informação por eles prestada, contribuindo
para aumentar os níveis de transparência das empresas.
xvi
ABSTRACT
The American capital market is recognisably the greatest market in the world. After
several accounting scandals, be set by the discovery of irregularities in one of its most
important companies, the level of investor confidence was worldwide shaken, affecting the
Market Efficiency Theory. A careful insight into the nature of the misleading transactions
attested that they could have been avoided if only companies were not so strongly
concerned with financial results that ethics standards and the lack thereof were never
considered. In the search to restore market confidence, the American Government issued
The Sarbanes-Oxley Act on July 30, 2002. The main objective of this Act is to ensure
that managers take responsibility for the transparency and reliability of disclosure though a
strong incentive in the adoption of ethical standards as well as good corporate governance
procedures linked to a series of sanctions that aim to prevent such wrongdoings from
occurring in the future. For some, this Act represents an increase in costs without the
correspondent benefit. For others, it represents a great opportunity. The present paper
analyses the Act as regards the modern corporate governance theory and concludes that the
Sarbanes-Oxely Act, although pretty recent, has already succeeded in making managers
more conscious of their responsibility regarding the reliability of information they provide,
resulting in improvement both in transparency and corporate governance.
17
CATULO 1 – INTRODUÇÃO
________________________________________________________________________
1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
Em dezembro de 2001, o mundo ainda abalado pelos atentados terroristas ocorridos em 11
de setembro, foi surpreendido por outro evento com proporções globais: a descoberta de
manipulações contábeis em uma das empresas mais conceituadas dos Estados Unidos: A
ENRON. Esta descoberta deu início a um efeito dominó, com a constatação de tais
práticas de manipulação em várias outras empresas, não só americanas, mas no resto do
mundo, resultando em uma crise de confiança em níveis inéditos desde a quebra da bolsa
americana em 1929.
Até mesmo personagens antes tidas como baluartes da moral americana, revelaram-se
como pessoas capazes de manipular informação em benefício próprio. Gigantes da área
de auditoria deram provas de total ausência de independência com relação aos atos
praticados pelas diretorias das empresas por eles auditadas. A reação do mercado
financeiro foi imediata, as bolsas caíram no mundo inteiro. Empresas de auditoria
perceberam quão rápido é o processo de decadência e aniquilação de um negócio de
décadas a partir do momento em que o seu trabalho perde o nível de confiabilidade
18
necessária. Órgãos reguladores se viram pressionados a rever suas normas a fim de
detectar falhas em seus sistemas que não lhes permitira diagnosticar o problema antes que
ele tivesse atingido proporções tão gigantescas.
Como conseqüência da decorrente quebra das bolsas mundiais houve uma forte evasão
dos investimentos estrangeiros no mercado brasileiro uma vez que os investidores não só
começaram a buscar por oportunidades de investimentos mais seguras, mas também
passaram a necessitar de caixa para cobrir margens de investimentos já existentes.
Analistas de mercado foram chamados a justificar suas indicações de investimentos em
empresas que teoricamente teriam analisado profundamente antes de direcionarem os
investidores a opções errôneas. A cada dia se constatava que o mercado “aparentemente”
eficiente da maior economia do mundo era extremamente vulnerável. O grau de
confiança nas informações fornecidas aos investidores se tornou preocupante para o
mundo por inteiro.
Pesquisa realizada pela Bolsa de Nova Iorque (NYSE 2002) no período de 28 de março a
1º de abril de 2002, abrangendo um universo de 2.050 pessoas (homens e mulheres de
idades e perfis variados), revelou que o nível de confiança na economia e no mercado e,
principalmente nas informações divulgadas pelas empresas havia se reduzido
consideravelmente pós-ENRON. Do universo consultado, em uma escala de 0 a 5, apenas
5% dos entrevistados respondeu possuir absoluta confiança nas informações divulgadas
pelas empresas americanas. O governo americano se viu pressionado a intervir com
medidas legislativas que fossem fortes o bastante para restaurar a confiança perdida.
19
Neste contexto, uma série de medidas regulatórias foi introduzida ao longo de 2002, tanto
nos Estados Unidos, quanto no mundo, inclusive no Brasil. Dentre estas medidas,
destaca-se a Lei Sarbanes-Oxley, de 30 de Julho de 2002.
1.2. O PROBLEMA
O grande objetivo da Lei Sarbanes-Oxley foi o de restaurar o equilíbrio dos mercados
através de mecanismos que assegurem a responsabilidade da alta administração de uma
empresa sobre a confiabilidade da informação por ela fornecida.
Não se pode negar o interesse mundial a respeito dos seus efeitos. Investidores a apontam
como uma grande solução; empresários, no entanto, preocupados com os altos custos de
sua implementação, a consideram “grande” demais.
GREENE (2003) afirma que a Lei Sarbanes-Oxley é o instrumento legislativo mais
importante que o Congresso Americano aprovou desde 1930. Embora o propósito desta
Lei tenha sido o de restaurar os níveis de confiança dos investidores via níveis mais
rígidos de governança corporativa e aumento do nível de transparência das empresas,
ainda é muito cedo para se atestar a sua eficácia.
Este trabalho discutias principais inovações da Lei Sarbanes-Oxley tanto no aspecto da
qualidade da informação quanto em relação à responsabilidade dos administradores a fim
de responder a seguinte questão: a Lei Sarbanes Oxley efetivamente contribui para o
aprimoramento dovel de confiabilidade da informação ?
20
1.3. OBJETIVO
A princípio se acreditava que a Lei Sarbanes-Oxley iria atingir apenas empresas
americanas ou empresas estrangeiras que comercializassem seus papéis no mercado
americano. No entanto, o que se verifica é um grande interesse nos efeitos desta Lei por
parte dos principais mercados internacionais.
Embora a Lei Sarbanes-Oxley tenha chamado atenção de advogados atuantes na esfera do
Direto Internacional, a comunidade acadêmica ainda não aprofundou o estudo dos seus
efeitos sobre as práticas de governança corporativa e o grau de detalhes a ser apresentado
na divulgação das informações contábeis não apenas para empresas que possuem papéis
emitidos no mercado americano, mas uma tendência a ser seguida por órgãos reguladores
no mundo inteiro.
Esta pesquisa tem o objetivo avaliar as inovações introduzidas pela Lei Sarbanes-Oxley
nos aspectos de governança corporativa e transparência da informação contábil a fim de
verificar sua eficácia em aprimorar estes dois conceitos corporativos.
1.4. RELEVÂNCIA DO ESTUDO
Embora muitos autores influentes, como PAINE, POUND e FERREL & FERREL,
viessem alertando o mercado americano sobre a necessidade de se estabelecer códigos de
ética que garantissem que o resultado gerado pelas empresas fosse calcado na adoção de
21
práticas legítimas e transparentes, pouca atenção foi dada para este aspecto até que fosse
tarde demais.
A Lei Sarbanes-Oxley busca justamente preencher esta lacuna. Foi-se o tempo em que a
finalidade precípua do lucro era suficiente para justificar os meios com que esse era
obtido;
Este trabalho poderá servir de base para que:
a) empresas brasileiras sejam alertadas sobre a importância de disseminar valores éticos
na cultura da empresa;
b) a comunidade acadêmica se preocupe em formar os futuros profissionais não apenas
com a capacidade de gerar valor para as empresas, mas também com a preocupação de
gerar empresas que sejam socialmente responsáveis;
c) administradores se conscientizem sobre a necessidade de estabelecer níveis de
controles internos e governança corporativa que assegurem a qualidade da informão;
d) a sociedade venha a exercer o seu direito de cobrar a fidedignidade do que recebem
das empresas e penalizar empresas que falhem em cumprir este dever.
Finalmente, este trabalho será útil para demonstrar que a simples existência de uma Lei,
por mais severa que sejam suas penalidades, não é suficiente para garantir a eficiência dos
mercados. Caso as empresas não aprendam a (a) alimentar princípios éticos que
22
sublimem a busca desmedida por resultados e (b) estabelecer boas práticas de governança
corporativa, não haverá segurança de que novos casos como o da ENRON o venham a
ocorrer no futuro.
1.5. METODOLOGIA
A metodologia a ser empregada na pesquisa será de natureza exploratória uma vez que o
fato da Lei Sarbanes-Oxley ser extremamente recente a torna uma matéria muito pouco
explorada pela comunidade acadêmica. Segundo COLLINS e HUSSEY (2005), a
pesquisa exploratória é aquela realizada sobre um problema ou queso de pesquisa
quando há pouco ou nenhum estudo anterior que possa servir de base para a busca de
informações.
Adicionalmente, para COOPER e SCHINDLER (2000), a pesquisa exploratória é
particulamente indicada em situações em que a área de investigação é tão nova e ambígua
que o pesquisador precisa realizar uma sondagem no sentido de adquirir algum
conhecimento sobre a matéria. Nestes casos, variáveis importantes podem ainda ser
desconhecidas ou carecer de definição mais precisa de forma a possibilitar o
estabelecimento de hiteses a serem testadas em futuras pesquisas.
CERVO e BERVIAN (1983), confirmam que esta é a modalidade de pesquisa mais
adequada para esta situação uma vez que a Lei Sarbanes-Oxley ainda tem muitos pontos
sendo objeto de regulamentações e prazos de enquadramento vêm sendo estendidos,
23
principalmente para o caso de empresas estrangeiras. Desta forma, ainda não há ambiente
para pesquisas de natureza descritiva ou mesmo anaticas.
Os meios a serem empregados serão a pesquisa bibliográfica com base em material
publicado em livros, revistas técnicas e redes eletrônicas; seminários e regulamentações
emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil.
A maior parte da literatura ora existente é americana e de natureza muito mais jurídica do
que contábil ou administrativa. Os bancos de dados das universidades pesquisadas
revelam que, até o momento da definição deste estudo, a Lei Sarbanes-Oxley ainda não
havia sido abordada sob o aspecto contábil e de governança corporativa por nenhum
pesquisador.
A ausência de literatura tem provocado um grande número de eventos onde empresas e
interessados tem buscado se valer de opiniões e interpretações de autoridades e
especialistas. Grande parte das informações contidas neste trabalho são oriundas de
participações nestes eventos. A lista dos seminários em que a pesquisadora tomou parte
encontra-se no anexo III a esta pesquisa.
1.6. DELIMITAÇÃO DO ESTUDO
Embora a Sarbanes-Oxley seja uma Lei americana, estabelecendo, inclusive penalidades
criminais para aqueles que não a cumprirem, este estudo não aprofundará o seu aspecto
legal, detendo-se nas alterações de caráter contábil e de governança corporativa.
24
A Teoria da Eficiência dos Mercados é um dos mais facinantes tópicos da teoria de
finanças. Neste trabalho, no entanto, sua abordagem se restringirá a conceituar sua
interdependência com a confiabilidade da informação a fim de justificar a sanção da Lei
Sarbanes-Oxley.
1.7. ORGANIZAÇÃO DO ESTUDO
A fim de cumprir os objetivos estabelecidos neste estudo, o catulo dois discuti os
principais escândalos contábeis ocorridos nos últimos cinco anos buscando-se apontar a
forma como a ausência de padrões éticos levou à desconsideração dos princípios contábeis
geralmente aceitos sem que qualquer tipo de instância de governança corporativa tenha
sido acionada para interromper o processo.
O capítulo três tratará do conceito de Eficiência dos Mercados como motriz do bom
funcionamento do mercado de capitais e como a busca da restrauração do equilíbrio do
mercado de capitais foi fundamental para pressionar o governo americano a sancionar a
Lei Sarbanes-Oxley.
O quarto capítulo discutirá os principais aspectos da Lei Sarbanes-Oxley com ênfase nas
soluções encontradas para se endereçar as fragilidades verificadas nos casos discutidos no
segundo capítulo.
O quinto capítulo tratará do principal produto gerado a partir da Lei Sarbanes-Oxley: a
informão contábil e sua importância como fonte para fundamentar o processo decirio
25
das empresas. Adicionalmente, neste capítulo, se abordará o conceito de ética e sua
relevância no processo de geração da informão de forma a evitar que esta venha a ser
manipulada de acordo com interesses específicos.
No sexto capítulo será discutido o conceito de governança corporativa e sua influência
para o bom desenvolvimento de um bom nível de confiabilidade junto aos usuários da
informão contábil e, conseqüentemente, seu reflexo sobre o pro dos ativos.
O capítulo sete apresentará as conclusões deste estudo buscando atestar o cumprimento
dos objetivos originalmente estabelecidos.
26
CAPÍTULO 2 – OS PRINCIPAIS
ESCÂNDALOS CONTÁBEIS
________________________________________________________________________
2.1. INTRODUÇÃO
A fim de dar uma abordagem prática ao efeito da ausência de conduta ética e seu possível
efeito sobre a eficiência dos mercados, serão discutidos, de forma breve, alguns dos
exemplos de empresas implicadas por algum tipo de conduta não-ética ou falta de
transparência nos últimos dois anos, a reação do mercado ao conhecimento dos seus
respectivos desvios de conduta e as ações empreendidas por estas empresas a fim de
recuperar a confiança do mercado.
Embora um grande número de empresas, principalmente americanas, tenham sido
envolvidas em escândalos contábeis nos últimos dois anos, este capítulo abordará com
mais detalhes apenas os mais relevantes: ENRON, ARTHUR ANDERSEN e WORLD
COM, com breves comentários sobre outros menos relevantes.
27
2.2. O CASO ENRON – EUA (2001)
A EMPRESA
Até a explosão dos escândalos sobre a empresa, qualquer rumor negativo a seu respeito
era considerado como sem fundamentos. Afinal, tratava-se da quinta maior empresa
Americana (2001, 7ª em 2000), por cinco anos apontada pelo “ranking” da revista
FORTUNE como uma das 100 melhores empresas para se trabalhar nos Estados Unidos.
Fundada em 1985 a partir da fusão de duas empresas distribuidoras de gás natural, em
1989 a ENRON começou a atuar no mercado de “commodities” de gás natural. Sua
estratégia era a de comprar uma empresa geradora ou distribuidora de gás natural e fazer
dela um centro de amazenamento ou comercialização de energia. Em apenas 10 anos
atuando neste mercado, a ENRON já detinha 25% do mercado de commodities” de
energia, com mais de US$ 100 biles em ativos. Em dezembro de 2000, apenas um ano
antes da crise, suas ações indicavam um crescimento de 1.700% desde sua primeira
oferta, com um índice P/L de aproximadamente 70, tendo atingido o seu pico ao preço de
US$ 90 por ação.
O ESCÂNDALO
Em novembro de 2001, sob investigação da SEC, a empresa admitiu ter inflado seus
lucros em aproximadamente US$ 600 milhões nos últimos quatro anos. O que já era
sério o suficiente para abalar o mercado, alcançou proporções mundiais quando os
detalhes da atuação da empresa vieram à tona.
28
A fim de apresentar uma saúde financeira que lhe permitisse acesso a crédito, a empresa
manipulou seus dados contábeis. Isto se deu via criação de empresas SPE (Specific
Purpose Enterprise) onde executivos da ENRON eram os acionistas principais e a própria
a ENRON detinha apenas 3% do controle, o que descaracterizaria a necessidade de
consolidação dos resultados destas empresas nas demonstrações contábeis da ENRON. A
ENRON, então realizou transações com estas empresas com os seguintes objetivos:
Proteção de investimentos - para “falsamente” proteger seus investimentos
contra riscos de mercado, a ENRON transferia as ações para a SPE, firmando
um contrato de opção (PUT) onde a SPE era obrigada a comprar as ações a um
preço fixo. Desta forma, caso o preço destes investimentos caíssem, ENRON
exerceria a opção e toda a perda decorrente da desvalorização do investimento
se concentraria na SPE que, por ser uma empresa apenas de papel, não teria
uma perda real;
Transferência de Ativos - quando um havia risco de um ativo específico
prejudicar as demonstrações da própria ENRON, por exemplo, um crédito
junto a uma empresa com classificação de alto risco para o mercado, a
ENRON vendia este ativo para uma das SPE, recomprando após o
encerramento das demonstrações contábeis daquele período;
Disfarce de empréstimos – em um dos casos de disfarce de empréstimo, a
ENRON firmou um contrato de fornecimento de energia por um determinado
período, no valor de US$ 394 milhões. O contrato previa um desconto para
29
US$ 330 milhões caso o comprador concordasse em pagar à vista.
Simultaneamente, a ENRON firmou outro contrato com uma subsidiária do
comprador para comprar a mesma quantidade de energia por US$ 394 milhões
pagáveis ao longo do período. Esta operação triangular resultou em um
empréstimo de US$ 330 milhões, com juros fixos de US$ 64 milhões. Com
esta estratégia, a ENRON evitou a configuração do aumento do seu
endividamento.
Com exceção do disfarce de empréstimos, na verdade nenhuma das outras transações era
efetivamente ilegal, desde que realizadas com pessoas jurídicas que fossem
independentes da ENRON, o que obrigaria a empresa a reconhecer efeitos nas suas
demonstrações contábeis. O fato de as operações terem sido feitas via SPEs, que na
verdade eram controladas pela própria ENRON caracterizou a total falta de ética das
mesmas.
Além das manipulações contábeis, descobriu-se que o código de ética da empresa,
embora existente, era constantemente objeto de “exceções” e não-conformidades. Além
disto, decies eram aprovadas sem que tivessem passado por todas as instâncias de
controle interno esperadas e nem todas as decisões relevantes eram submetidas à
aprovação do Conselho de Administração da Empresa que, conseqüentemente, recebia
apenas informações parciais.
Enfim, a empresa se caracterizou por um infindável número de falhas de revisão e
monitoramento por parte do seu Comitê de Auditoria que, teoricamente, deveria estar
atendo a este tipo de falha. Coincidentemente, alguns dos membros deste Comitê, e o
30
próprio presidente da empresa, venderam mais de US$ 1,1 bilhão em ações da ENRON
no curto período entre o início dos rumores e o estouro do escândalo.
O Anexo I apresenta a relação dos 19 executivos da ENRON que estão sendo
processados pela SEC e a situação destes processos em 31 de outubro de 2005.
Em menos de um mês após o estouro do escândalo a ENRON entrou com pedido de
falência. Suas ações caíram para US$ 0,70 por ação. Kenneth Lay, o presidente do
Conselho de Administração da empresa, e um dos principais suspeitos, chegou a vender
cerca de US$ 200 milhões em ações da companhia antes da queda. Um dos membros do
Conselho, Cliff Baxter, cometeu suicídio e o Fundo de Pensão da empresa foi à
bancarrota, deixando desamparados os milhares de funcionários honestos e dedicados que,
até então, tinham orgulho de pertencer ao quadro funcional da quinta maior empresa
americana. Certamente, tal como ocorrera quando da crise da quebra da bolsa em 1929, o
mercado americano será reconhecido como “pré” e “pós” ENRON.
Além da atitude da própria ENRON, o comportamento de três classes profissionais
também foi marcado por posições antiéticas: os advogados, os analistas de mercado e os
auditores independentes da empresa.
No caso dos advogados, os escritórios contratados pela ENRON participaram ativamente
da estruturação legal das operações, mesmo sabendo do quão “beirando o limite da ética”
estas operações eram. Quando as primeiras denúncias foram feitas, a ENRON contratou
um outro escritório de advocacia para dimensionar o real risco a que a empresa estaria
31
exposta. Este escritório sinalizou que tudo o que a empresa precisaria fazer seria
intensificar suas práticas de “relações públicas”.
Os analistas de investimentos têm como função analisar a situação financeira e a
perspectiva de retorno dos investimentos das empresas que acompanham, recomendando
aos seus investidores “comprar” ou “vender” ações destas empresas. Nos meses que
antecederam o escândalo, apesar de todos estes analistas terem estado ativos analisando a
ENRON, a indicação de “COMPRA era quase unânime. Ocorre que estes analistas
eram funcionários de bancos de investimentos e a maioria deles tinha operações
financeiras com a ENRON.
Uma eventual recomendação de “venda” resultaria em uma queda das ações da empresa,
piorando as perspectivas destes bancos em terem seus empréstimos honrados. Alguns
destes bancos, como o Merril Lynch e o J.P. Morgan estão sendo punidos com pagamento
de altas multas em função de ter sido constatada a manipulação destes relatórios de
analistas a partir da descoberta de e-mails dos mesmos para os seus chefes alertando para
o risco e destes mandando seus funcionários desconsiderar os fatos apontados.
Uma grande parcela destas multas se destinará ao pagamento de indenização a
investidores lesados e a programas de educação do investidor para que ele tenha melhores
condições de analisar, por si só, os riscos envolvidos em seus investimentos.
32
O Anexo II apresenta a relão dos bancos processados pela SEC e a situação destes
processos em 31 de outubro de 2005. A maioria destes bancos reduziu consideravelmente
seus serviços e, conseqüentemente, seus quadros de análise.
Por sua vez, o comportamento dos auditores independentes, Arthur Andersen, foi tão
claramente “não-independente” que, por si merece uma referência neste trabalho,
conforme ilustrado no próximo item.
2.3. O CASO ARTHUR ANDERSEN – EUA (2002)
A EMPRESA
Quando o escândalo ENRON explodiu, a Arthur Andersen, uma empresa de 89 anos era
tida como uma das mais conceituadas do mercado, formando com a Price Watherhouse, a
Deloitte Touche Tohmatsu, a Ernst & Young e a KPMG um mega-grupo conhecido no
mercado como “Big Five”. Em outras palavras, as companhias brigavam para ter uma
destas empresas como seus auditores em função do renome que estas desfrutavam no
mercado pela sua eficncia e ‘confiabilidade’.
A Andersen era, na verdade, tida como uma empresa-modelo na área de auditoria e os
preços elevados que costumava cobrar pelos seus serviços eram reflexo do seu prestígio.
Quando o caso ENRON veio à tona, com todas as implicações sobre o envolvimento da
Andersen, seu efeito sobre a empresa foi o mesmo da implosão de um grande prédio que
33
pode vir a baixo em poucos segundos. Em questão de poucos meses, a empresa estava
acabada. Seus 85.000 funcionários, de notória formação, foram, com poucas exceções,
rapidamente absorvidos pelas outras empresas, que também absorveram os 2.300 clientes
da Andersen, com um faturamento em torno de US$ 5 bilhões por ano.
No Brasil, a Andersen tinha 1.800 profissionais distribuídos em sete escritórios. A
empresa ocupava o lugar em volume de negócios no Brasil, com 16,64% do mercado,
perdendo apenas para a Price, que detinha 18,31%. A liderança destas duas empresas era
bastante relevante: a Ernst & Young, que ocupava o terceiro lugar, detinha apenas 9,71%
do mercado. Com a quebra da Andersen, no Brasil, a Deloitte incorporou a grande
maioria dos seus negócios.
O ESCÂNDALO
Os procedimentos adotados pela Arthur Andersen em relação à ENRON contrariavam
todas as melhores práticas de independência que deveriam nortear a relação entre uma
empresa e seus auditores.
Em primeiro lugar, como auditora da ENRON, certamente a Andersen estava mais do que
ciente das práticas de “contabilidade criativa” que a empresa vinha adotando. Mais do
que isto, no ano de 2001, a Andersen havia recebido US$ 52 milhões por serviços
prestados à ENRON. Deste montante, US$ 27 milhões foram derivados da prestação de
serviços de consultoria. Em resumo, provavelmente, a Andersen havia participado
34
ativamente da estruturação das operações antiéticas. Desta forma, jamais o braço de
auditoria da empresa poderia condenar tais operações.
Além disto, ficou comprovado pela justiça que, após denunciar o que estava ocorrendo
para Kenneth Lay- em agosto de 2001, Sherron Watkins tomou a iniciativa de procurar
um alto executivo da Andersen com o mesmo propósito. Nem Lay, nem a Andersen
tomaram qualquer tipo de atitude.
No entanto, o fato mais chocante a respeito da participação da Andersen no esquema de
corrupção que imperava na ENRON foi o fato de a empresa, que teoricamente deveria
tomar uma posição “independente” em relação à empresa que auditava, tão logo
comaram os rumores sobre problemas destruiu toda e qualquer documentação que
pudesse comprometer a ENRON ou a si própria, na mais declarada atitude anti-ética que
uma empresa do seu setor de atuação poderia tomar. Os principais executivos ligados à
conta ENRON estão sofrendo processos judiciais.
A resposta do mercado foi imediata. Da noite para o dia, ter a Andersen como auditora
passou a ser motivo de risco para a imagem de uma empresa.
Alguns podem dizer que a Andersen teve o que merecia. Mas os efeitos de sua postura
são muito mais abrangentes. Tanto a profissão contábil quanto a de auditoria ficaram sob-
júdice, com a imagem prejudicada. O mercado, neste sentido, costuma ser bastante cruel,
generalizando comportamentos isolados como se eles ilustrassem o comportamento de
todos e, assim, desestimulando justamente aqueles que se esforçam para se manter dentro
35
dos padrões éticos de sua profissão, que acabam sendo estigmatizados como os outros
poucos que fogem da regra.
2.4. O CASO WORLDCOM – EUA (2002)
A EMPRESA
Por ocasião de seu pedido de falência, em julho 2002, a Worldcom era conhecida como a
segunda maior empresa de telefonia de longa-distância nos Estados Unidos. Durante os
cinco anos que antecederam sua falência, a empresa havia crescido intensamente, a partir
de fusões e aquisições, usando bilhões de dólares de sua próprias ações e dívidas de US$
25 bilhões como mecanismo de financiamento deste crescimento. Para forjar estas fontes,
a Worldcom manipulou suas demonstrações contábeis no período de 1999 a 2002, dando
origem ao maior caso se fraude contábil da história americana.
O relator do processo contra os executivos da empresa atestou que as práticas adotadas
pela WorldCom tinham na simplicidade o seu toque de gênio e poderiam ter sido
facilmente descobertas se os agentes que deveriam ter atuado como fiscalizadores :
auditores (Arthur Andersen), bancos subscritores (Salomon Brothers, JP Morgan, Bank if
América, Deutsche Bank, Chase Securities, etc.), analistas independentes, advogados e
executivos da empresa, não tivessem desviado o olhar a fim de preservar a oportunidade
de um bom negócio.
36
O ESCÂNDALO
Segundo o relator do processo, após cada trimestre, a empresa revisava os seus números
de forma a adequá-los às estimativas dos analistas independentes. Esta revisão geralmente
envolvia reclassificações contábeis, sem qualquer tipo de fato que justificasse esses
lançamentos.
Estas práticas permitiram à empresa captar US$ 17 biles em lançamentos de notas
ocorridos em maio de 2000 e maio 2001, obtendo classificação de investment grade”,
uma categoria de excelente risco, quando na verdade a empresa estava à beira da falência.
Dentre as manipulações praticadas, podemos destacar as seguintes:
Contabilização de operações de arrendamento (‘leasing’) - Quando uma
empresa realiza uma operação de leasing operacional, está contratando um
aluguel de um equipamento. Ao final do contrato, ela devolverá o
equipamento ao seu dono ou renovará o contrato por um novo período e/ou por
um novo equipamento. Este gasto de aluguel deve ser contabilizado como uma
despesa, reduzindo, pois o resultado do período.
Quando, por outro lado, a empresa realiza um leasing financeiro, as
características da operação mudam. Não se trata mais de um aluguel, onde a
propriedade e a responsabilidade pela manutenção de equipamento
permanecem como o arrendador.
37
Estamos, na verdade, diante de um investimento caracterizado pela compra
financiada de um equipamento. Ao final do período do contrato, a empresa
que está arrendando o equipamento pagará um valor residual estipulado e se
tornará a real proprietária do mesmo. Neste caso, as parcelas pagas ao
arrendador não passam pelo resultado, mas são contabilizadas no ativo
permanente da empresa. Em outras palavras, não reduzem o resultado do
período.
O que a WORLDCOM vinha fazendo, com a anncia do seu auditor (no caso
a mesma Arthur Andersen envolvida no caso ENRON) era contabilizar gastos
operacionais como se fossem operações de investimento, gerando o efeito
descrito acima.
Até 1998, WorldCom havia adquirido mais de 60 companhias em operações
envolvendo mais de US$ 70 bilhões. Uma das últimas aquisições foi a compra
da MCI, por US$ 40 bilhões, o que a tornou a segunda maior empresa de
telefonia americana, atrás apenas da AT&T. O grande propósito destas
aquisições, segundo executivos da própria empresa, era eliminar a
concorrência e disfarçar a real situação da empresa. A cada aquisição, a
empresa se valia da quebra de uniformidade gerada pela necessidade de
reportar a nova aquisição para ocultar suas próprias deficiências tornando
impossível que um analista desavisado pudesse comparar resultados de um
período para o outro.
38
Apesar do processo da SEC e da crise de imagem, a empresa está conseguindo se reerguer
graças ao estabelecimento de umdigo de Governança Corporativa considerado austero
mesmo pelos mais conservadores. Adicionalmente, ela se valeu das prerrogativas da
legislação americana para casos de concordata e mudou sua razão social para MCI.
Seu ex-presidente, Bernard Ebbers, no entanto, não teve tanta sorte. Em 14 de julho de
2005 o executivo foi condenado a cumprir 25 anos de prisão, o que, considerando-se sua
idade atual, equivale a prisão perpétua. Adicionalmente, Ebbers teve que colocar sua
fortuna pessoal à disposição de um fundo de liquidação destinado a indenizar os acionistas
prejudicados pela quebra da empresa.
O julgamento contra executivos e outras partes envolvidas na fraude da WorldCom foi
concluído em 21 de dezembro de 2005. Ebbers já pagou US$ 850 mil de indenizações e
este valor pode chegar até US$ 4 milhões. O Diretor Financeiro da empresa, Scott
Sullivan, foi condenado a pagar US$ 485 mil e o Banco Merril Lynch foi condenado a
pagar US$ 200 mil.
2.5. OUTROS
Os casos abaixo foram extraídos do paper de BERGAMINI (2002), bem como
acompanhamento dos respectivos processos mediante acessos àgina da SEC
(disponível em www.sec.gov/litigation>) em 16/06/2004 e 13/07/2004.
39
2.5.1. O CASO XEROX – EUA (2002)
Pela regra da competência, tanto receitas quanto despesas devem ser reconhecidos no
resultado no período em que o fato gerador tiver realmente ocorrido. Desta forma, quando
uma empresa firma um contrato de US$ 1 bilhão, por 5 anos, supondo uma economia
perfeita, sem inflação e sem correção, esta empresa deveria apropriar 1/5 desta receita por
ano, à medida que fosse prestando o serviço contratado.
O que a XEROX vinha fazendo era contabilizar inteiramente o contrato no primeiro ano,
inflando sua receita, e, conseqüentemente, seus lucros.
A empresa teve que pagar multa à SEC, além de republicar seus balanços a fim de evitar a
tomada de decisão por parte dos investidores, baseada em informações errôneas.
A KPMG, empresa que prestava serviço de auditoria independente para a XEROX pagou
uma multa de US$ 22 milhões por sua atuação neste caso. O sócio da KPMG,
responsável pela conta da empresa foi condenado a pagar uma multa de US$ 100 mil.
2.5.2. O CASO BRISTOL-MYERS SQUIBB – EUA (2002)
A Bristol é uma empresa farmacêutica que, durante os exercícios de 2000 e 2001, praticou
a concessão de descontos considerados abusivos. A SEC descobriu que a empresa
reconheceu receitas adicionais de US$ 1,5 bilo, em operação que a Bristol explicou
serem adiantamento de vendas ainda não realizadas.
40
A Bristol pagou multa de US$ 150 milhões e seus dois principais executivos (CEO e
CFO) estão sendo processados pela SEC. A SEC está investigando a possibilidade de ter
havido manipulação para quebrar a concorrência ou mesmo inflar a receita da empresa.
2.5.3. O CASO MERCK – EUA (2001)
A Merck inflou tanto suas receitas quanto suas despesas em igual número. O efeito
líquido foi nulo, mas tal prática pode induzir um investidor a uma noção equivocada sobre
o porte da empresa.
A empresa pagou multa à SEC, além de republicar seus balanços.
2.5.4. O CASO TYCO – EUA (2002)
A SEC começou a desconfiar de problemas na Tyco quando o seu principal executivo foi
indiciado por sonegação de impostos em mais de US$ 1 milhão. As desconfianças foram
intensificadas quando se apurou que, no período 2000-2002, a empresa transferiu várias
de suas subsidiárias para paraísos fiscais.
A empresa ainda está sob investigação.
41
2.5.5. O CASO IMCLONE SYSTEMS – EUA (2002)
A Imclone é uma empresa de pesquisa farmacêutica cujas ações estavam em alta em
função da perspectiva de um novo medicamento contra câncer que estava apenas
aguardando autorização para comercialização por parte do óro regulador de
medicamentos nos Estados Unidos.
No entanto, contrário a todas as expectativas, o órgão regulador decidiu negar sua
comercialização. No dia anterior à divulgação do parecer do órgão regulador, o principal
executivo da empresa e alguns amigos venderam quantidades massivas de ações da
empresa.
Este episódio configurou o efeito nocivo que a existência de ‘inside information’ e
assimetria de informação pode ter sobre o mercado. O caso alcançou proporções ainda
maiores quando se descobriu que uma das pessoas que obteve lucros formidáveis
vendendo suas ações havia sido Martha Stewart, antes considerada como sendo um dos
baluartes americanos da “moral e bons costumes”. Ocorre que o corretor de Martha era o
mesmo do presidente da ImClone.
Martha era apresentadora de um programa de TV, onde ensinava donas de casa a
aproveitar sobras e vidros velhos transformando-os em objetos úteis, além de proprietária
de uma empresa avaliada em mais do que US$ 500 milhões (a Kmart Inc.). Em algumas
semanas após o anúncio do seu indiciamento, ela foi obrigada a renunciar ao seu
programa, bem como ao assento que detinha no Conselho da própria bolsa de Nova Iorque
42
NYSE. Além disto, a cotação das ações da sua empresa caiu acintosamente, atingindo
uma desvalorização de cerca de US$ 200 milhões em algumas semanas (o lucro que
Martha obteve com a venda das ações da ImClone foi de aproximadamente US$ 6 mil).
Martha cumpriu pena de cinco meses de prisão além de a pagar uma multa à SEC de US$
45.673, o valor exato da perda evitada pela venda antecipada das ações.
2.5.6. O CASO PARMALAT – Itália (2003)
O caso Parmalat é mais uma vez um caso de manipulação contábil que com um
interesse muito mais nefasto.o se trata apenas de manipulação para melhorar os
números e a imagem da empresa, mas com o objetivo de mascarar um grande esquema de
fraudes onde o próprio controlador da empresa vinha colocando no bolso o dinheiro que
estava desviando da Parmalat.
A empresa mascarava sua precária situação financeira informando ter direitos a receber
que não correspondiam à verdade com o intuito de reduzir o impacto do seu alto
endividamento.Tudo veio à tona quando um dos bancos se recusou a confirmar o valor
que teria a pagar à Parmalat declarado em um dos seus Balanços.
O caso ainda está longe de uma conclusão. Alguns executivos estão presos, outros
cometeram suícidio ou foram assassinados e as coorperativas que forneciam leite para a
empresa ou estão em grandes dificuldades financeiras ou, como no caso da subsidiária
brasileira, foram absorvidas por outras empresas.
43
Hoje a empresa tem uma dívida global de US$ 900 milhões, sendo US$ 150 miles junto
a fornecedores. O número total de credores chega a 10,8 mil, o que dificulta a aprovação
de qualquer plano de recuperação. Em dezembro de 2005 a assembléia geral de credores
aprovou o plano de reestruração da dívida da empresa, evitando que o juiz decretasse sua
fancia.
2.6. CONCLUSÃO
À cada novo escândalo se constatava que o mercado “aparentemente” eficiente da maior
economia do mundo era extremamente vulnerável. O mesmo se pode dizer dos outros
mercados, como nos atesta o caso Parmalat. O grau de confiança e transparência nas
informações fornecidas aos investidores se tornou preocupante para o mundo por inteiro.
Quando a confiança nos mercados é abalada, o efeito é nefasto. No desespero,
investidores começam a vender posições de forma sistemática, abalando o valor de
empresas sólidas e confiáveis. Como efeito, o preço das ações tende a cair, dando
margem para que especuladores, que possuem sangue frio o suficiente para saber que o
equilíbrio não tarda, adquiram estas ações por preços irrisórios e embolsem lucros
extraordinários vendendo novamente estas ações, às vezes para o mesmo investidor que as
vendera na crise, pelo seu preço justo.
Mais uma vez, quem perde nestes momentos são os investidores inocentes e pouco
informados, principalmente em mercados como o americano, onde, muitas vezes estes
investimentos representam a poupança de toda uma vida.
44
Este pânico no mercado é provocado porque um de seus alicerces: a teoria da eficiência
dos mercados, é abalada. No próximo capítulo estaremos apresentando os principais
fundamentos desta teoria.
45
CAPÍTULO 3 – TRANSPARÊNCIA E
EFICIÊNCIA DE MERCADO
________________________________________________________________________
Um dos conceitos de mercado mais afetados pela falta de transparência e confiabilidade
nas informações é o da Eficiência do Mercado. O objetivo deste capítulo é apresentar as
várias definições do conceito de ‘MERCADO EFICIENTE’, ao mesmo tempo em que se
procura estabelecer o dano que atos praticados pelas empresas abordadas no capítulo
quatro podem provocar no equilíbrio do mercado de capitais.
A Teoria da Eficiência dos Mercados foi proposta por um professor da Universidade de
Chicago, Eugene FAMA (1970), como uma explicação para a ausência de correlação
temporal entre as variações de preços no mercado de capitais. Para o autor, a ausência de
correlação se justifica porque o preço do mercado reflete a forma eficiente com que este se
vale da informação disponível para, de forma não enviesada, precificar o valor dos ativos
de forma a refletir o efeito destas informações.
Em outras palavras, se uma empresa de Petleo divulga ter descoberto uma nova jazida, o
mercado é eficiente o suficiente para usar esta informação para inferir que esta empresa
estará gerando resultados adicionais no futuro e, por isto, este mercado vai estar disposto,
46
hoje, a pagar mais pela ação desta empresa uma vez que este terá perspectiva de maiores
ganhos no futuro.
Por outro lado, se uma empresa divulga o fato de que uma de suas principais fábricas foi
destruída por um furacão, o mercado imediatamente conclui que a empresa terá
dificuldades em manter os mesmos níveis de produtividade, o que resultará em menores
receitas e, conseqüentemente, menores resultados no futuro. Diante da perspectiva de
redução de ganhos, o mercado imediatamente precificará o valor das ações desta empresa
para baixo.
Em resumo, em mercados eficientes, toda vez que uma nova informação é disponibilizada,
o mercado se movimentará de forma a refletir o efeito desta informação sobre o preço dos
ativos. Desta forma, torna-se impossível se fazer ganhos extraordinários em mercados
eficientes.
A hitese de mercados eficientes possui três vertentes:
Hipótese fraca – por esta vertente, os preços correntes de mercado
incorporam informações passadas. Desta forma, fatos passados não geram
novas flutuações de preços;
Hipótese forte – por esta vertente, os pros correntes já incorporam tanto as
informações publicamente disponíveis, quanto aquelas que ainda estão por vir,
ou jamais virão, a público. Desta forma, os preços refletem não apenas as
47
informações publicamente disponíveis, mas também aquelas de caráter
privilegiado (privada). Este último fato se daria em função de o mercado
saber que nem toda informação relevante é disponibilizada por uma empresa,
desta forma, o mercado tenta acompanhar a empresa de forma a adquirir
condições que o levem a poder inferir sobre qual seria esta informação, o que
seria considerado no valor desta empresa. De uma forma geral, o mercado
assume que as decisões tomadas pelos executivos da empresa refletem a
informão privada. Logo, acompanhando a gestão, eles tecem hipóteses sobre
qual seria esta informação; e
Hipótese semi-forte – por esta vertente, os preços correntes refletem todas as
informações publicamente disponíveis, ou seja fatos presentes e passados, mas
exclui a consideração de informações privadas.
Das três vertentes, a hipótese fraca é plenamente aceita como um conceito já estabelecido.
Embora a hipótese semi-forte seja quase tão aceita como verdade quando a fraca, ainda
não existem fundamentos sólidos o suficiente para sua total aceitação. ROLL (1994) e
SMITH (1991), citados por SHANKEN e SMITH (1996), definem o mercado eficiente
como sendo aquele em que investimentos marginais em informação resultam em taxas de
retorno normais, o que vem a ser um conceito bastante próximo da hipótese semi-forte.
A vertente da hitese do mercado fortemente eficiente, no entanto, já não encontra tanto
respaldo. Segundo SHANKEN e SMITH (1996), a concepção que dá margem à
formulação desta hipótese é a de que os administradores não costumam divulgar toda a
informação disponível para o mercado, ou seja, há informação de ordem privada. Desta
48
forma, a fim de deduzir esta informação, o mercado procuram acompanhar as decisões
destes administradores. O problema, é que nem sempre a estratégia que move a decisão
destes administradores corresponde àquela inferida pelo mercado.
Para FAMA (1991), a hitese forte é absolutamente falsa, embora traga a vantagem de
fornecer uma padrão de referência que permite a identificação dos fatores que, de outra
forma, estariam desviando o foco da analise da informação verdadeiramente relevante e
dos custos de transação. FAMA (1991) aponta, a ainda, a necessidade de se eliminar a
influência de erros e anomalias da informação a ser utilizada para fundamentar o processo
decisório.
A fim de que os investidores não sejam lesados ao tomar decisões relevantes, há um
compromisso tácito, que o mercado costuma assumir como fielmente cumprido, de que
estes administradores não irão explorar sua capacidade de detentores de informações
privilegiadas para benefício próprio. Os escândalos ocorridos nos revelam que nem
sempre este compromisso ético é seguido ao pé da letra.
Para FAMA(1970), um mercado tem condões de ser eficiente sempre que:
a) não existir custos de transação na negociação de títulos;
b) toda informão disponível estiver ao alcance de todo o mercado, sem existência de
partes detentoras de informação privilegiada; e
c) as expectativas do mercado forem homogêneas.
49
HENDRIKSEN e BREDA (1999) argumentam que a o conceito de eficiência em relação
aos mercados possui duas partes, uma relacionada à velocidade com que o mercado passa
a refletir a informação relevante e outra relacionada à adequação da reação. Para os
autores não existe dúvida com relação à velocidade: o mercado não apenas reage com
rapidez, mas, muitas vezes, chega até a antecipar à divulgação da informação. Por outro
lado, existe dúvida com relação à adequação pois, é impossível evitar o efeito da
subjetividade da interpretação da informação. Desta forma, agentes diversos podem
interpretar uma mesma informação de forma distinta. Trata-se do célebre dilema em
decidir se um mesmo copo encontra-se meio-cheio ou meio-vazio. Interpretões
diferentes geram expectativas diferentes. Muitas vezes, a interpretação inadequada é fruto
de ausência de conhecimento técnico, outras vezes é fruto da ausência de transparência da
própria informação.
3.1. MERCADO EFICIENTE SEGUNDO BERNSTEIN (1987)
Para BERNSTEIN (1987), o mercado de capitais se caracteriza pela possibilidade de se
transferir a propriedade de empresas sem qualquer tipo de contato entre comprador e
vendedor. Este propósito só se concretiza se os mercados são líquidos. Um mercado
líquido é aquele onde uma ação pode ser comprada ou vendida prontamente com mínimo
impacto sobre o seu preço. Um outro conceito que, presumivelmente deveria estar
associado ao de liquidez é o de eficiência.
Ocorre que, ainda segundo BERNSTEIN (1987), tanto os mercados quidos quanto os
eficientes necessitam de um grande mero de investidores envolvidos, o que resulta em
50
uma pequena participação de cada investidor nas corporações. Estes investidores, por sua
vez, diante da pequena influência que podem ter nestas corporações só aceitam comprar
ações que lhes ofereçam condições favoráveis de saída (venda) a um preço justo. Este
ciclo, segundo o autor, apresenta o primeiro paradoxo no conceito de liquidez: as ações
mais atrativas para a compra são aquelas que oferecem melhores condições de venda. Isto
significa que o custo de capital é uma função direta do mercado onde a ação é negociada.
O mercado se caracteriza pela existência de duas classes de operadores: os bem
informados e os mal-informados. Como operadores bem informados relutam em operar
uns com os outros, visto que o resultado tenderia a ser neutro para ambas as partes, a
relação entre as duas classes de operadores é a grande responsável pela existência dos
atributos de penetração, tolerância e elasticidade.
Ocorre que, ao operar baseado em rumores ou sem qualquer informação, os operadores
mal-informados acabam por gerar os desequilíbrios temporios nos preços, atraindo os
operadores bem informados que vislumbram uma oportunidade de realizar ganhos
extraordinários, o que resulta em um retorno dos preços ao equilíbrio. Em resumo, um
mercado só pode ser eficiente a partir de uma reação à ineficiência gerada por operadores
mal-informados.
Um mercado estável é aquele onde as mudanças nos preços se dão de forma suave e
contínua. Penetração e Tolerância tendem a gerar um mercado estável. Isto significa que
operadores podem confiar nos preços como indicativo do valor das corporações. Em
mercados instáveis, onde os preços oscilam sem razões aparentes, esta percepção fica
prejudicada. Por outro lado, em situações onde o preço justo de um ativo migra para um
novo nível de valor, o intervalo de tempo requerido para que o atributo “estável” se realize
51
deixa de ser desejável, uma vez que se necessita de uma rápida adequação do preço deste
ativo a fim de que este reflita o seu novo valor.
Um mercado é considerado justo quando todos os seus agentes tem igual acesso tanto à
oportunidades de operar quanto às informações disponíveis. Neste campo os agentes
reguladores do mercado exercem seu papel.
Liquidez e estabilidade aparentam ter muito em comum na medida em que ambos
pressupõem limitações nas alterações de preço. No entanto, o conceito de liquidez
implica em velocidade de se adequar a novos parâmetros enquanto que o conceito de
estabilidade assume alterações continuas e ao longo do tempo.
3.2. MERCADO EFICIENTE SEGUNDO AKERLOF (1970)
Para que a eficiência do mercado seja uma realidade, é necessário que haja transparência,
isto é, que as informações relevantes das empresas sejam disponibilizadas de forma clara e
objetiva para o mercado como um todo. Caso contrário, alguns agentes poderão vir a ter
informão de melhor qualidade que outros, caracterizando a existência de assimetria de
informações e, conseqüentemente, de oportunidades desiguais de ganho.
Para AKERLOF (1970), um dos fatores que atrapalham a eficiência do mercado é a
existência de desonestidade, isto é, pessoas que intencionalmente escondem informações
relevantes ou adulteram a qualidade de produtos para proveito próprio. Como exemplo
disto, ele cita o alto nível de desonestidade encontrado em países subdesenvolvidos. Os
52
escândalos ocorridos revelam que a desonestidade não está, de forma alguma, atrelada ao
grau de desenvolvimento do país, como vimos nos casos relatados no capítulo dois.
AMIHUD (1988) recomenda que as empresas que possuam títulos no mercado de capitais
devem cuidar para que o mercado como um todo tenha acesso a qualquer nova informação
que possa vir a afetar os preços da empresa no menor período possível. Embora esta
busca pela divulgação imediata tenha um custo, AMIHUD argumenta que este é mais do
que compensado com o ganho de liquidez gerado pela confiança que a empresa passa a
receber do mercado. Pesquisas demonstram que empresas abertas, por serem sujeitas a
regras formais de divulgação de informação por parte de órgãos reguladores do mercado,
têm mais liquidez do que as corporões fechadas.
Considerando que, conforme afirmam SHANKEN & SMITH (1996), a hitese de
mercado eficiente é fundamental para a manuteão do equilíbrio do mercado de capitais,
ROLL (1994) as academias deveriam passar mais tempo preparando seu alunado para se
comportar de forma ética quanto à esta hipótese.
3.3. CONCLUSÃO
Para que a eficiência de mercado seja mantida, se faz necessário estabelecer um elevado
grau de confiabilidade da informação. Os dados contábeis, embora julgados inadequados
por alguns financistas, ainda constituem a principal fonte de informações para o processo
decisório. É importante, pois, que tanto governo, quanto órgãos reguladores/supervisores,
53
empresas e investidores se unam no intuito de garantir que todas as informações
relevantes estejam efetivamente disponíveis no mercado, de forma clara e abrangente,
resultando em um nível adequado de transparência.
54
CATULO 4A LEI SARBANES-OXLEY
________________________________________________________________________
4.1. INTRODUÇÃO
Publicada pelo governo americano em 30 de julho de 2002, a Lei Sarbanes Oxley tem por
objetivos estabelecer sanções que coíbam procedimentos não éticos e em desacordo com
as boas práticas de governança corporativa por parte das empresas atuando do mercado
americano. O objetivo final é o de restabelecer o nível de confiança nas informações
geradas pelas empresas e, assim consolidar a teoria dos mercados eficientes que norteia o
funcionamento do mercado de títulos e valores mobilrios.
A Lei Sarbanes-Oxley está dividida em 11 capítulos:
Tabela IV.1 – Composição da Lei Sabanes-Oxley
Capítulo I
-
Criação do Órgão de Supervisão do Trabalho dos Auditores
Independentes
Capítulo II
- Independência do Auditor
Capítulo III
- Responsabilidade Corporativa
55
Tabela IV.1 – Composição da Lei Sabanes-Oxley
Capítulo IV
- Aumento do Nível de Divulgação de Informações Financeiras
Capítulo V
- Conflito de Interesses de Analistas
Capítulo VI
- Comissão de Recursos e Autoridade
Capítulo VII
- Estudos e Relatórios
Capítulo VIII
- Prestação de Contas das Empresas e Fraudes Criminais
Capítulo IX
- Aumento das Penalidades para Crimes de Colarinho Branco
Capítulo X
- Restituição de Impostos Corporativos
Capítulo XI
- Fraudes Corporativas e Prestação de Contas
Embora a Lei Sarbanes-Oxley tenha chamado atenção de advogados atuantes na esfera do
Direto Internacional, a comunidade acadêmica ainda não aprofundou a análise de seus
efeitos sobre as práticas de governança corporativa e o grau de detalhes a ser apresentado
na divulgação das informações contábeis não apenas para empresas que possuem papéis
emitidos no mercado americano, mas uma tendência a ser seguida por órgãos reguladores
no mundo inteiro.
A fim de estimular futuras pesquisas, este capítulo tem por objetivo chamar a atenção dos
especialistas em contabilidade, governança corporativa e relações com investidores para a
necessidade de se reformular conceitos e teorias a fim de adequar o referencial teórico
agora existente para um novo patamar onde a transparência e a responsabilidade sobre a
qualidade da informação fornecida venham a ser a preocupação primordial.
56
4.2. PCAOB
Segundo o próprio Public Company Accounting Oversight Board – PCAOB, uma
entidade privada sob a supervisão da SEC, sem fins lucrativos, criado em 2002 pela Lei
Sarbanes-Oxley, sua missão é supervisionar o trabalho de auditoria das companhias
abertas de forma a proteger os interesses dos investidores promover o interesse público na
preparação de relatórios de auditoria que sejam informativos, precisos e independentes.
Este Conselho, deve ser formado por 5 membros apontados pela SEC dentre profissionais
de reconhecida integridade e reputação, que tenha demonstrado comprometimento para
com os interesses dos investidores e compreensão da responsabilidade e natureza da
evidenciação da informação contábil a ser divulgada. Somente dois destes membros
podem ser contadores certificados. Todos os membros servirão ao PCAOB com
dedicação exclusiva, não podendo receber qualquer remuneração de companhias privadas
durante o seu período de conselheiro do PCAOB (a não ser aposentadoria). O período do
mandato destes conselheiros será de cinco anos, não havendo possibilidade de recondução
por mais de dois termos.
Dentre as atribuições do PCAOB, destacam-se:
a) o registro das empresas de auditoria independente autorizadas a funcionar no país;
b) o estabelecimento de padrões de auditoria, controle de qualidade, ética, independência e
outros relacionados ao desempenho dos serviços de auditoria;
57
d) condução de inspeções nas empresas de auditoria;
e) condução de investigações, procedimentos disciplinares e imposição de sanções
apropriadas tanto para as empresas de auditoria quanto para os sócios e gerentes destas
instituições;
f) performar quaisquer outros serviços e/ou atribuições consideradas necessárias (pela
SEC ou pelo próprio PCAOB) para assegurar e promover altos padrões profissionais e
a qualidade dos serviços de auditoria oferecidos pelas empresas registradas;
g) assegurar que as empresas de auditoria observem os critérios estabelecidos pela
Sarbanes-Oxley, regulamentos do próprio PCAOB, padrões profissionais e legislação
societária, tanto no desempenho de suas atribuições quanto na geração dos relatórios
correspondentes;
A partir de 180 dias da crião do PCAOB, ficou vetada a qualquer empresa de auditoria
não autorizada por este óro o exercício das funções de auditoria. No formulário de
registro junto a este órgão, as empresas de auditoria se comprometem a cooperar e se
submeter a qualquer solicitão de prestação de testemunho em casos de investigação.
A Seção 103 da Lei Sarbanes-Oxley confere a este órgão o poder de estabelecer critérios
para procedimentos de auditoria, controle de qualidade, ética e padrões de independência
aplicados às empresas de auditoria registradas tanto no que diz respeito à preparação
quanto a divulgação de relatórios de auditoria requeridos pela própria Lei Sarbanes-Oxley
ou pela SEC. Adicionalmente, o PCAOB pode se valer de opiniões independentes de
58
Grupos de Assessoramento ou força-tarefa especialmente criadas para a análise de
questões específicas.
No início de 2004, o PCAOB criou o a Secretaria de Supervisão Interna e Proteção do
Desempenho (Internal Oversight and Performance Assurance – IOPA) para analise os
programas e operações do próprio PCAOB de forma a assegurar sua eficiência,
efetividade e a integridade das operações.
Uma das fuões do PCAOB é conduzir pesquisas de desempenho e acompanhamento em
tempo-real dos efeitos dos programas do PCAOB, funcionando como uma espécie de
supervisor de controles internos que detecta a imediata necessidade de melhoria dos
regulamentos emanados do órgão.
Estas pesquisas resultam em relatórios de recomendações à Diretoria do PCAOB
abordando aspectos relacionados aos riscos verificados, oportunidades de melhoria dos
regulamentos, pontos que devem ser tratados tanto pelo próprio PCAOB quanto pela SEC
para corrigir desvios de procedimentos por partes das empresas de auditoria independente
e identificação de necessidade de treinamento dos supervisores do PCAOB de forma a
melhor identificar estes desvios.
Como o PCAOB é um órgão privado, suas regulamentações precisam ser sancionadas pela
SEC antes de se tornarem efetivas.
A o momento, o PCAOB já editou os seguintes regulamentos:
59
Padrões de Auditoria nº 01 – aprovado pela SEC em 14 de maio de 2004 e
obrigatório para os relatórios de auditoria emitidos a partir desta data.
Segundo este regulamento, as empresas de auditoria são obrigadas a atestar em
seus relatórios que seus trabalhos estão em consonância com os padrões
estabelecidos pelo PCAOB. A fim de dar inicio às suas atividades, o PCAOB
adotou, em caráter provirio, os padrões de auditoria formulados pelo
American Institute of Certified Public Accountants – AICPA : Declaração de
Procedimentos de Auditoria nº 95 – Padrões de Auditoria Geralmente Aceitos,
em vigor em 16 de abril de 2003.
Padrões de Auditoria nº 02 – aprovado pela SEC em 17 de junho de 2004 e
obrigatório de acordo com o calendário estabelecido para a seção 404 da Lei
Sarbanes-Oxley. Este regulamento estabelece os procedimentos a serem
observados pelos auditores independentes para certificar a seção 404 da Lei.
Esta seção, que versa sobre os controles internos das empresas é uma das mais
complexas e, por isto, vem sendo uma das que mais vem demandando
investimentos da empresas no sentido de se adequar às exigências da Lei.
Padrões de Auditoria nº 03 – aprovado pela SEC em 25 de agosto de 2004 e
obrigatório a partir de 15 de novembro do mesmo ano. Este regulamento
estabelece os critérios para a documentação que deve ser preparada e mantida
pelas empresas de auditoria. O grande propósito deste regulamento é evitar
que situações em que documentação comprometedora venha a ser destruída
60
como ocorrido no caso ENRON em que a Arthur Andersen destruiu
documentos comprometedores.
Conforme o Regulamento de Padrões de Auditoria nº 01, o PCAOB estará utilizando,
em caráter provisório, os padrões estabelecidos pela Declaração de Procedimentos de
Auditoria nº 95 – Padrões de Auditoria Geralmente Aceitos, do AICPA, em vigor em
16 de abril de 2003 a fim de supervisionar os procedimentos adotados pelas empresas
de auditoria independente.
Esta adoção originou o estabelecimento de algumas regras que, uma vez confirmadas,
deverão dar origem a novos regulamentos. Até que isto aconteça, estas regras
recebem a configuração de “provisórias”. São elas:
Regra 3200T - Padrões Provisórios de Auditoria – de acordo com esta regra,
os padrões de auditoria provisoriamente aceitos consistem nos padrões de
auditoria tal como descritos na Declaração de Procedimentos Padrões de
Auditoria nº 95 do AICPA na medida em que não tenham sido substitdos ou
alterados pelo PCAOB.
Regra 3300T – Certificação Provisória dos Padrões – de acordo com esta
regra, os padrões a serem observados na emissão de pareceres de auditoria
independente devem ser aqueles emanados do AICPA em vigor em 16 de abril
de 2003, na medida em que não tenham sido substituídos os alterados pelo
PCAOB.
61
Regra 3400T – Padrões Provisórios de Controle de Qualidade de acordo
com esta regra, os padrões a serem observados no controle da qualidade dos
serviços de auditoria independente devem ser aqueles emanados do AICPA em
vigor em 16 de abril de 2003, na medida em que não tenham sido substituídos
os alterados pelo PCAOB.
Regra 3500T – Padrões Éticos – de acordo com esta regra, os padrões a
serem observados no controle da qualidade dos serviços de auditoria
independente devem ser aqueles emanados do AICPA: Regra nº 102 - Código
de Conduta Profissional, em vigor em 16 de abril de 2003, na medida em que
não tenham sido substituídos os alterados pelo PCAOB.
Regra 3600T – Padrões Provisórios de Independência – de acordo com esta
regra, os padrões de independência a serem observados pelas empresas de
auditoria independente devem ser aqueles emanados do AICPA: Regra nº 102 -
Código de Conduta Profissional, em vigor em 16 de abril de 2003, na medida
em que não tenham sido substituídos os alterados pelo PCAOB.
No que diz respeito às empresas estrangeiras que submetem informações à SEC, embora
as empresas de auditoria que emitem parecer para estas empresas estejam dispensadas do
registro junto ao PCAOB, não há qualquer tipo de excepcionalidade com relação ao
cumprimento das demais regulamentações do PCAOB.
62
4.3. INDEPENDÊNCIA DO AUDITOR
Desde antes do caso ENRON, a SEC já vinha demonstrando preocupações com relação ao
relevante crescimento dos serviços não relacionados a auditoria que as empresas de
auditoria independente vinham prestando aos seus clientes.
No final do ano 2000, a exemplo do que a CVM fez no Brasil, a SEC estabeleceu novas
regras para o conceito de independência dos auditores, embora não tenha chegado a
proibir a prestação de serviços de consultoria.
A Seção 201 da Lei Sarbanes-Oxley, no entanto, estabelece claramente a proibição da
prestação dos seguintes serviços não relacionados à auditoria:
Guarda de Livros – é vetado aos auditores a elaboração das demonstrações
contábeis a serem por eles auditadas ou mesmo a base de dados que servirá para o
preparo destas demonstrações.
Desenho e implementação de sistemas de informação financeira – é vetado aos
auditores a operação ou supervisão dos sistemas de informação ou a administração
da rede local dos seus clientes de auditoria. Adicionalmente, estes auditores não
podem prestar serviço de desenho ou implementação de sistemas ou mesmo
equipamentos que agreguem a base de dados que suporta os relatórios financeiros
ou gera informação considerada relevante para sua elaboração.
63
Calculo do Valor Econômico, Opinião sobre o Valor Justo, ou Participação
em Relatórios com Esta Finalidade – é vetado às empresas de auditoria o cálculo
do valor justo ou afins das empresas por elas auditadas. De uma forma geral este
tipo de informação é utilizado para processo de venda, incorporação ou fusão de
empresas e é fortemente baseado em informações contábeis. Desta forma, fica
comprometida a independência das empresas que auditam as informações que
constituíram insumo para este tipo de avaliação.
Serviços Atuariais é vetado às empresas de auditoria o envolvimento do cálculo
dos valores atuariais a serem registrados para a manutenção dos fundos de pensão
ou cálculo de benefícios pós-empregos dos planos patrocinados pelas empresas por
elas auditadas.
Serviço de Auditoria Interna – é vetado às empresas de auditoria prestar serviços
de auditoria interna às empresas a quem já presta serviços de auditoria externa.
Funções Administrativas – é vetado às empresas de auditoria a prestação de
serviço, mesmo que temporário, de diretor, executivo ou empregado de um cliente
a quem presta serviço de auditoria, ou participar do processo decisório ou mesmo
de supervisão ou monitoração contínua a estas empresas.
Recursos Humanos – é vetado às empresas de auditoria a função de recrutamento
e contratação de empregados e/ou executivos para as empresas por elas auditadas.
64
Corretor – é vetado às empresas de auditoria funcionar como corretor, promotor
ou underwriter das empresas para quem preste serviços de auditoria. Também é
vetado que estas empresas participem das decisões de investimento, executar
operações de compra/venda de investimentos ou mantendo a custódia de ativos em
prol de seus clientes.
Serviços Legais – é vetado às empresas de auditoria a prestação de serviços de
natureza legal a seus clientes. Estes serviços, por sua própria natureza, devem ser
prestados por escritórios de advocacia legalmente registrados para esta finalidade.
Opinião Técnica – é vetado às empresas de auditoria se pronunciar ou
testemunhar a favor de seus clientes perante seus concorrentes.
Talvez este seja um dos aspectos mais delicados da nova Lei. O Advogado Thomas L.
RIESEMBERG (2003), presidente do Comitê Legal/Contábil de Legislação Corporativa
da Associação Americana de Advogados (ABA) analisou este ponto com bastante rigor.
O resultado desta análise encontra-se divulgada na página do AICPA (American Institute
of Certified Public Accountants), consultada em 12 de novembro de 2003.
Segundo RIESEMBERG, o grande risco existente nesta restrição do envolvimento dos
auditores independentes em serviços de consultoria é que a possibilidade da prestação
destes serviços surgiu em função do aprofundamento destes auditores em questões que
poderiam ser úteis na prestação do serviço de auditoria em si. Ou seja, por exemplo, os
65
auditores procuraram se especializar em aspectos tributários ou previdenciários a fim de
analisar a situação das companhias por eles auditadas com rigor e proficiência.
A partir do conhecimento adquirido para este fim é que eles se tornaram capacitados para
prestar consultoria nestes aspectos. O temor de RIESEMBERG era que o impedimento da
prestação do serviço de consultoria (muitas vezes mais lucrativo do que o próprio serviço
de auditoria), venha a desestimular a busca destes profissionais por um maior donio de
assuntos como estes.
Em resposta aos temores do AICPA, a SEC determinou que qualquer serviço não
relacionado a auditoria, o constante da lista da seção 201, pode ser prestado pelas
empresas de auditoria, desde que pré-aprovados pelo Comitê de Auditoria (já previsto na
seção 202 da Lei Sarbanes-Oxley). Inclusive consultoria tributária.
Adicionalmente, este capítulo estabelece, ainda, as seguintes imposições:
a) Deverá haver rozio docio encarregado da conta a cada 5 anos. (seção 203) No
Brasil, tanto a CVM quanto o Banco Central são mais severos, estabelecendo o
rozio da própria empresa de auditoria a cada cinco anos.
b) O auditor deverá reportar-se ao Comitê de Auditoria e não mais à Diretoria Financeira
da empresa auditada (seção 204)
66
c) Uma empresa que tenha prestado serviços de auditoria a uma empresa não poderá ser
contratada antes que tenha decorrido um período mínimo de 1 ano entre uma
contratação e outra. (seção (206)
Por outro lado, está surgindo uma preocupação universal a respeito da responsabilidade
dos auditores em detectar fraudes e manipulações. Embora, universalmente, todo e
qualquer relatório emitido por auditores, comece exatamente estabelecendo que este não
se responsabiliza pela identificação destes eventos (Artigo 15 da 11ª Norma Brasileira de
Contabilidade), mas de garantir (via testes feitos por amostragem, ou seja, sem a
consideração de todo o universo) a correta aplicação dos princípios contábeis geralmente
aceitos, é inegável, conforme visto no capítulo anterior, a conivência dos auditores com as
práticas adotadas tanto pela ENRON quanto pela WORLDCOM.
Como resultado, muitas empresas de auditoria, além da Arthur Andersen, vem sendo
acionadas judicialmente por partes que se consideram lesadas. Em um movimento
subseqüente, as companhias de seguro vêm se recusando a aceitar apólices destas
empresas para cobertura deste tipo de risco. O reflexo é que hoje as empresas de auditoria
estão muito mais retraídas e cautelosas se negando, muitas vezes, a prestar o mínimo de
orientação que se espera de sua posição, temendo futuras conseqüências.
Preocupado com este cenário, o parlamento europeu aprovou diversas emendas à seção de
trata do trabalho dos auditores independentes na sua legislação corporativa (8th Company
Law Directive). O texto destas emendas está em consonância com os preceitos
estabelecidos na Lei Sarbanes-Oxley e foi referendado em meados de outubro pela
Comissão Européia. Em grandes linhas, segundo SILVA (2005), o texto estabelece um
67
sistema de supervisão do trabalho de auditoria, um comitê responsável pela regulação de
sua atividade (nos moldes do PCAOB), rozio dos sócios de auditoria a cada sete anos e a
criação de um comitê de auditoria. O governo britânico pretende, ainda, permitir que as
empresas negociem com as firmas de auditoria um teto a ser indenizado em caso de
evento de sinistro, isto possibilitaria a criação de um intervalo de risco considerado
aceitável pelas firmas contratadas. Como contrapartida, o estabelecimento deste teto
poderia de reverter em um abatimento no preço normal do contrato entre as partes.
Este tipo de preocupação não se limita ao bloco europeu. O vice-presidente técnico do
Conselho Federal de Contabilidade informou a SILVA (2005) que duas das seis últimas
normas propostas à CVM tratavam da delimitação da responsabilidade do auditor.
Certamente este assunto representa um tópico extremamente importante, que deve ser
objeto de futuras pesquisas.
4.4. AUMENTO DA RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
Este Capítulo é uma dos mais importantes da Lei Sarbanes-Oxley. Dentre suas
estipulações, encontram-se:
Comitê de Auditoria (seção 301) – As empresas abertas, inclusive as estrangeiras
deverão contar com um Comitê de Auditoria que te por finalidade desvincular o serviço
de auditoria independente da diretoria financeira das empresas. O comitê será responsável
não apenas pela seleção da empresa de auditoria, mas também pela supervisão do seu
68
serviço e aprovação de prestação de serviços adicionais (proibidos do Brasil pela
Instrução nº 308 da CVM). Para isto, os membros deste Comitê devem ser independentes
(“non-affliliated persons”), com a existência de pelo menos um especialista financeiro.
Caso a empresa não apresente um especialista financeiro em seu Comitê, este fato deve
ser amplamente divulgado no 20F (item 16A ).
A fim de desvincular a atuação deste Comitê com a diretoria da empresa, este deverá se
reportar diretamente ao Conselho de Administração.
Caberá ao Comitê de Auditoria resolver disputas entre a administração e os auditores no
que se refere a divergências de opinião relacionadas às demonstrações contábeis.
Outra atribuição do Comitê de Auditoria é fornecer condições para que denúncias sobre
fraudes relacionadas a auditorias e controles contábeis possam ser apresentadas sem risco
para o denunciante. Uma vez apresentadas, estas denúncias deverão ser investigadas pelo
Comitê de Auditoria e, uma vez averiguada sua veracidade, repassadas para os órgãos
competentes.
Para desempenhar suas funções, o Comitê de Auditoria se valerá de poderes e orçamento
próprio que possibilite, se necessário, a contratação de advogados e consultores que
possam opinar sobre os atos da administração e a atuação dos auditores.
O grande propósito da criação deste Comitê é eliminar a possibilidade de conivência entre
empresa e auditoria independente, conforme ilustra a revista “RI”, que reproduziu um
69
trecho do pronunciamento de BUFFET (2003, p. 14) no Relatório Anual de sua
companhia, transcrito a seguir:
“Como já dissemos, muitos administradores, nos últimos
anos, alteraram os números da companhia utilizando-se de
técnicas contábeis operacionais que são tecnicamente
legais, mas que não impedem que o investidor seja induzido
a erro. Muitas vezes os auditores têm conhecimento dessas
manobras, porém nada dizem a respeito. A principal tarefa
do Comitê de Auditoria é simplesmente fazer com que os
auditores divulguem o que eles sabem. Para executar essa
tarefa, o Comitê precisa fazer com que os auditores se
preocupem mais em não estar enganando os membros do
Comitê do que estar ofendendo a administração. Não é o
que vem acontecendo. Os auditores, em geral, vêem como
seu cliente o diretor presidente da companhia e não os seus
acionistas e membros do Conselho de Administração. Essa
visão é conseqüência natural das estreitas relações que se
estabelecem no dia a dia, mas também da preocupação de
que, não importa o que venha a acontecer, o Diretor
Presidente e o Diretor Financeiro é que pagam os
honorários dos auditores e são eles que determinam manter
os auditores ou, ainda, contratá-los para novos serviços.”
No caso de empresas estrangeiras, é possível a nomeação de um empregado da própria
empresa para o Comitê de Auditoria, desde que este não seja diretor da empresa e, em
caso de representante do controlador, que tenha apenas status de observador, sem direito a
voto. Neste caso, este membro jamais poderá exercer a função de Presidente do Comitê.
No caso de empresas públicas, autarquias ou sociedades de economia mista, um
representante do óro governamental poderá ser nomeado membro do Comitê de
Auditoria. Neste caso, mais uma vez, é necessário que este representante não seja diretor
da empresa.
70
“Holdings” estrangeiras, que possuam Comitês de Auditoria para cada empresa do
grupo, poderão nomear um mesmo representante para o Comitê de mais de uma empresa.
A Lei estabelece, ainda, que para empresas estrangeiras onde algumas das atribuições
previstas para o Comitê de Auditoria já são de competência de outros órgãos ou
Conselhos, o Comitê de Auditoria passa a exercer funções consultivas e de
recomendação. Neste caso, o Relatório 20F deve evidenciar a utilização da dispensa e
atestar até que ponto a utilização da excepcionalidade afeta negativamente a atuação do
Comitê de Auditoria (item 16D).
Valendo-se desta prerrogativa, a CVM obteve da SEC autorização para utilização do
Conselho Fiscal para atuar como Comitê de Auditoria (Conselho Fiscal “Turbinado”) para
as 34 empresas brasileiras sujeitas à Lei Sarbanes-Oxley por manterem registro em bolsas
americanas. Pesquisa realizada pela Hirashima & Associados sobre os 20F arquivados na
SEC por 30 destas empresas, 40% optou por instituir o Comitê de Auditoria enquanto
37% decidiu-se pela adaptação do Conselho Fiscal para o desempenho desta atividade.
Cerca de 23% das empresas ainda está em dúvida sobre a melhor configuração. A
Brasken, no entanto já divulgou que sua opção pelo Conselho Fiscal turbinado é apenas
temporária a fim de possibilitar o atendimento dos prazos requeridos pela SEC. Sua
diretoria já informou que a empresa pretende, em um futuro próximo, segundo
BARCELLOS (2005), sua diretoria já declarou que a etapa atual vai auxiliar no processo
de mudança de cultura para a administração com a finalidade de prepará-la para a
adequação às exigências globais de governança.
71
Ainda segundo BARCELLOS (2005), as seguintes adaptações deverão ser realizadas nos
Conselhos Fiscais brasileiros a fim de prepará-los para funcionar como um Comitê de
Auditoria:
Tabela IV.2. Passos para Transformação do Conselho Fiscal
Item Adaptação
Regimento
As empresas devem analisar se apenas alteram o regimento do
Conselho Fiscal, agregando as atividades de Comitê de Auditoria, ou
se aprovam dois regimentos diferentes, um para reger cada atividade.
Atas das Reuniões
Há especialistas que defendem atas separadas para as reuniões como
Conselho Fiscal e como Comitê de Auditoria. Muitas empresas estão
preferindo atas únicas e sumárias, apenas para as decisões tomadas.
Estatuto
Dependendo da interpretação dos advogados, o estatuto social da
companhia precisa ser alterado em Assembléia. Algumas empresas
o o fizeram
Especialista Financeiro
Nem todas as empresas nomearam um especialista. Os advogados
divergem em relação à obrigatoriedade, mas uma tenncia de que
a indicação conste no próximo relatório 20-F
Treinamento
Cursos e palestras sobre práticas contábeis, controles de riscos e sobre
a própria Lei Sarbanes-Oxley são deseveis. Emrias empresas já
houve sessões sobre as responsabilidades jurídicas do Comitê de
Auditoria.
Orçamento
Deve haver garantia de independência e autonomia para o Comitê de
Auditoria. No Conselho Fiscal, a remuneração é ratificada em
Assembléia e as despesas com infraestrutura são aprovadas pela
empresa.
Remuneração
Já foi definido em Assembléia Ordinária do início do ano, mas
provavelmente será revista em 2006 em função do aumento da carga
de trabalho e responsabilidade dos membros do Conselho.
Mandatos
Pela legislação brasileira, novos membros do Conselho Fiscal podem
ser indicados pelos acionistas em 2006. A rotatividade não é bem
vista no Comitê de Auditoria, que exige um conhecimento mais
profundo da empresa e do negócio, embora possa ser uma
oportunidade para substituir membros que se revelem inadequados
para a função.
Fonte: Revista Capital Aberto, edição novembro 2005, p. 10
O Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução 3.198/04, já tornou
obrigatório o Comitê de Auditoria para as Instituições financeiras, conforme tabela
abaixo, apresentada por HOMEM DE MELLO (2005), no seminário patrocinado pelo IIR,
em São Paulo, de 24 a 25 de fevereiro de 2005.
72
Tabela IV.3 – Comparação do Comitê de Auditoria segundo a Lei Sarbanes-Oxley e a
Resolução do CMN
Lei Sarbanes-Oxley Resolução 3.198/04 - Brasil
Exigência
Aplicável a todas as Empresas Aplicável a todas as instituições financeiras
de grande porte.
Indicar, contratar, estabelecer a
remuneração e supervisionar o auditor
independente.
Supervisionar o auditor independente,
recomendar sua e, se necessário, a sua
substituição.
Revisar os controles internos de auditoria
e de contabilidade
Revisar os controles internos de auditoria e
de contabilidade
Receber denúncias internas relativas a
auditorias e controles contábeis
Receber denúncias internas relativas a
auditorias e controles contábeis e comunicar
erros e fraudes ao BACEN
Aprovar previamente a prestação de
serviços de auditoria não relacionados à
auditoria por parte dos auditores
independentes
Estabelecer tratamentos acerca do
descumprimento de dispositivos legais ou
regras internas.
Avaliar a efetividade dos auditores
independentes
Avaliar a efetividade dos auditores
independentes e da gestão da diretoria
Atribuições
Revisar as demonstrações contábeis
semestrais previamente à publicação.
Membros não podem receber qualquer
outra forma de remuneração da companhia,
direta ou indiretamente, além daquela pelo
serviço no Comitê de Auditoria
Membros não podem receber remuneração
adicional.
Membros não podem ser “pessoas
afiliadas
Membros não podem ser ou ter sido
diretores ou funcionários ou da equipe de
auditoria independente encarregada de
auditar a empresa, ou membro do Conselho
Fiscal, ou parente de algum destes membros.
Indepenncia
Instituições financeiras de capital fechado:
Comitê será formado por três diretores da
própria instituição.
Recomendável, mas não obrigatório.
Porém caso o Comitê de Auditoria não o
possua, este fato deve ser divulgado nos
relatórios da empresa
Obrigatório para todas as instituições
financeiras sujeitas à Resolução
Especialista em
Finanças
Requisito: conhecimentos sobre princípios
conbeis, demonstrações contábeis,
controles internos.
Conhecimentos de contabilidade e auditoria
73
Tabela IV.3 – Comparação do Comitê de Auditoria segundo a Lei Sarbanes-Oxley e a
Resolução do CMN
Lei Sarbanes-Oxley Resolução 3.198/04 - Brasil
Especialização deve ser atestada através de
formação acadêmica e/ou experiência
profissional
Não há estabelecimento de critérios para
comprovação de especialização
Suporte
Recursos Financeiros e assessoria técnica. Suporte de especialista.
Fonte: Pinheiro Neto Advogados
Certificados dos Principais Administradores – Seções 302, 404 e 906. A seção 404,
que trata da certificação relacionada a controles internos, será objeto do próximo item.
Tanto o presidente da empresa, quanto o diretor financeiro devem assinar declarações
segundo modelo estabelecido pela SEC atestando que as informações fornecidas pela
instituição são fidedignas e que os controles internos que controlam a geração destas
informações são eficientes. Estes certificados comprometem os dirigentes em relação à
confiabilidade da informação fornecida e a comprovação da existência de informações
falsas pode resultar em até 20 anos de prisão para estes administradores.
Pela seção 302, tanto o Presidente da Empresa (CEO) quanto o Diretor Financeiro (CFO)
precisam certificar trimestralmente (anualmente para empresas estrangeiras) o seguinte (o
texto não pode ser adaptado):
74
Figura IV.1 Modelo de Certificado da Seção 302
Certificação
I. (identidade do indivíduo certificante), certifica que:
1. Eu revisei este relatório anual reportado no formulário 20-F da empresa (nome da
empresa);
2. Baseado(a) no meu conhecimento, este relatório anual não contem nenhuma declaração
material que não seja verdadeira ou omite a necessária declaração de fatos materiais para a
sua elaboração, estão em consonância com as circunstâncias sob as quais tais declarações
foram feitas e não são enganosas com relação ao período coberto por este relatório anual;
3. Baseado(a) no meu conhecimento, os demonstrativos financeiros e outras informações
financeiras contidas neste relatório anual apresentam informações verdadeiras em todos os
aspectos de condição financeira, resultado das operações e fluxos de caixa da empresa
registrante a e para o peodo apresentado neste relatório anual;
4. Os outros certificadores da registrante, e eu, somos responsáveis por estabelecer e manter
controles de divulgação e procedimentos (tais como descritos na Lei de Títulos
Mobiliários, Regras 13a-14 e 15d-14) da registrante e:
a. Tais controles e procedimentos foram adaptados de forma a assegurar que
informações materiais relativas a registrante, incluindo suas subsidiárias
consolidadas, são trazidas a nosso conhecimento por membros destas entidades,
particularmente durante o período em que este relatório anual é preparado;
b. A efetividade dos controles e procecimentos da registrante foram testados até 90 dias
antes do preenchimento deste relatório anual ( a “Data da Avaliação”); e
c. Este relatório anual apresenta nossas conclusões a respeito da efetividade dos
controles de divulgação e procedimentos, tendo por base os nossos testes até a Data
da Avaliação;
75
5. Os outros certificadores da registrante, e eu, baseados em nossa avaliação mais recente,
apresentamos para os auditores independentes e para o Comitê de Auditoria do Conselho
de Administração da registrante (ou pessoas desempenhando funções equivalentes:
a. Todas as deficiências significantes relacionadas ao desenho ou operação de controles
internos que pudessem vir a afetar negativamente a habilidade do registrante em
contabilizar, processar, resumir e reportar dados financeiros e apresentamos para os
auditores independentes todas as fagilidades materiais nos controles internos; e
b. Qualquer fraude, sendo ela material ou não, que envolva a administrão ou outros
funcionários que exerçam funções importantes com relação aos controles internos da
registrante; e
6. Os outros certificantes da registrante, e eu, indicamos neste relatório anual se ou não
necessidade de mudanças significativas nos controles internos ou em outros fatores que
poderiam afetar significativamente estes controles internos em períodos posteriores a data
de nossa avaliação mais recente, incluindo qualquer medida corretiva com relação a
deficiências significativas ou fragilidades materiais.
Data: _____________________
_______________________
Assinatura
Cargo
Fonte: BLANCHET (2005) – Tradução livre da pesquisadora p. 7-10
Segundo BLANCHET (2005), como não há condições de se alterar o conteúdo deste
certificado, a única solução que as empresas vem encontrando para garantir a veracidade
daquilo que são compelidas a declarar, é alterar os seus controles. Por esta razão, aliada a
seção 404, que veremos a seguir, este item vem constituindo um dos maiores pontos de
investimento por parte das empresas.
A seção 906, trata-se da Certificação a ser arquivada no Ministério da Justiça americano a
fim de facilitar a eventual instauração de um processo criminal contra os executivos
76
certificantes. Esta seção estabelece as penalidades para os executivos em que ficar
comprovada a certificação de informação falsa tanto em relação à seção 302, quanto a
404.
Influência sobre o Auditor Externo - Seção 303 - É vedada a empresa qualquer ato
praticado com intenção de influenciar, coibir, manipular ou enganar o auditor encarregado
da prestação de serviços de auditoria independente.
Confiscação de Bônus e Participação nos Resultados - Seção 304 - Caso uma empresa
venha a republicar suas demonstrações por omissões ou neglincia consideradas
materiais, o CEO e o CFO deverão devolver à empresa todo e qualquer bônus e/ou
participação no resultado e mesmo lucros auferidos com a venda de títulos e valores
mobilrios no período.
Proibição de Transações durante Período de “Blackout” de Fundos de Pensão da
Empresa - Seção 306 – Desde janeiro de 2003, sempre que mais do que 50% dos
participantes dos fundos de pensão da empresa ficarem impedidos de comprar ou vender
títulos e ações, os administradores também ficam impedidos de realizar tais operações por
três dias úteis consecutivos. Esta medida visa coibir o uso de “inside information” por
parte destes administradores.
No Brasil, os administradores devem garantir que a escrituração contábil está em
consonância com os princípios fundamentais da contabilidade e com as normas emanadas
da CVM (Art. 177 da Lei nº 6.404/76). Adicionalmente, o mesmo Artigo estabelece a
77
obrigatoriedade da assinatura do contador responsável pelas demonstrações contábeis
junto à dos administradores.
Embora o Comitê de Auditoria não seja obrigatório para as empresas brasileiras, o item IV
do capítulo 3 da Cartilha da CVM recomenda a sua criação.
4.5. AUMENTO DO NÍVEL DE DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Divulgação das Demonstrações Contábeis - Seção 401 – Todas as demonstrações
contábeis deverão refletir correções materiais que tenham sido apontadas como
necessárias pelos auditores independentes da companhia, e devem estar de acordo com os
princípios contáveis geralmente aceitos e demais regulamentos da SEC. Foi concedido à
SEC um prazo de seis meses para regulamentar a divulgação de informações “fora do
balanço” e informações gerenciais utilizadas internamente pelas empresas.
Com relação às Sociedade de Propósito Específico (SPEs), foi concedido um prazo de 1
ano para que a SEC estabeleça critérios para sua evidenciação.
BARCELLOS (2005) aponta as seguintes diferenças entre as informações contidas nos
relatório financeiros exigidos no Brasil e aqueles, requeridos pela NYSE, como resultado
da Lei Sarbanes-Oxley:
78
Tabela IV.4. Diferença entre os relatórios brasileiros e o exigidos pela NYSE
Item NYSE CVM - Brasil
Independência do
Conselho de
Administração
A maioria dos membros do Conselho de
Administração de uma companhia listada
na NYSE deve ser independente.
Não há disposição legal neste sentido.
Algumas companhias assinalam que a
maioria de seus membros é ligada ou
indicada pelo controlador.
Testes de
Independência
Obrigatório para os membros do
Conselho de Administração
Empresas defendem que as normas exigidas
pela legislação societária brasileira e pela
CVM em relação a executivos e
conselheiros fornecem garantias adequadas
com relação à independência dos
conselheiros, mas reconhecem que seuso
seriam aprovados pelos testes de
independência da NYSE.
Seções Executivas
Conselheiros que não sejam diretores de
uma companhia listada deverão reunir-se
em sessões periódicas sem a diretoria.
Empresas informam que pela legislação
societária brasileira até 1/3 dos membros do
Conselho de Administração pode ocupar
posições executivas e reconhecem que não
fazem reuniões sem os membros da
diretoria.
Comitês
Uma companhia listada deve possuir um
comitê de governança corporativa e um
de compensação, ambos formados por
membros independentes.
A legislação brasileira não obriga a
formação de quaisquer tipos de comitê, mas
algumas empresas apontam estruturas
similares existentes no seu Conselho de
Administração.
Comitê de
Remuneração
Obrigatório De acordo com a Lei 6.404/76 (art. 52), é
necessária a aprovação dos acionistas em
Assembléia para a implementação de
qualquer plano de remuneração.
Comitê de
Auditoria
É obrigatório e deve ser independente. Tornou-se obrigatório para as empresas
brasileiras com papéis negociados em bolsas
americanas desde 31/07/2005, porém há a
faculdade de substituir este comitê pelo
Conselho Fiscal. É obrigatório para
instituições financeiras de grande porte
desde 2004.
Diretrizes
Uma companhia listada deve adotar e
divulgar diretrizes de governança
corporativa que abranjam certos
requisitos mínimos especificados.
A maioria das empresas não possui
diretrizes formais de governança corporativa
que cubram todos os requisitos constantes
nas regras da NYSE, mas citam a exisncia
de políticas internas, como a de divulgação
de atos e fatos relevantes, e normas de
governança corporativa impostas pela
legislação brasileira.
Código de Ética
Uma companhia listada deve adotar e
divulgar um código de ética para
conselheiros, diretores e empregados
divulgando prontamente toda dispensa do
código concedida para conselheiros e/ou
diretores
O código de ética existe em muitas empresas
brasileiras, mas tem sido pouco divulgado
tanto interna quanto externamente e, alguns
deles,o incluem regras para conselheiros
e diretores.
Fonte: Revista Capital Aberto – Novembro 2005 (com adaptações), p. 28
79
Restrição de Empréstimos a Executivos - Seção 402 - Com algumas exceções
relacionadas, principalmente, com a compra de casa própria, um diretor de uma empresa
não poderá tomar empréstimos junto à instituição onde serve como executivo.
Cadastro de Diretores, Executivos e Acionistas – Seção 403. Os diretores e os
principais executivos da companhia e todo acionista que possuir mais do que 10% do
capital da empresa, independente da classe de ações, deverá manter cadastro atualizado na
SEC. Qualquer alteração nesta composição deve ser imediatamente informada a SEC.
Avaliação dos Controles Internos – Seção 404. No Certificado previsto na seção 302,
os administradores atestam a efetividade dos controles internos da empresa. Nesta Seção
são estabelecidos os critérios para sua avaliação. Todos os relatórios financeiros da
empresa devem apresentar informações sobre os sistemas de controle internos e
procedimentos de teste para verificar sua acurácia. Estes testes não poderão ter sido
realizados em períodos superiores a 90 dias da divulgação da informação.
Com relação a esta Seção, a SEC recomenda às empresas que adotem os padrões de
controles internos estabelecidos pelo COSO.
O COSO, ou The Committee of Sponsoring Organizations, foi criado em 1985 a fim de
assessorar a Comissão Nacional sobre Relatórios Financeiros Fraudulentos. Trata-se de
uma iniciativa privada independente encarregada de estudar fatores que podem levar a
geração de relatórios fraudulentos e elaborar recomendações para as empresas abertas,
para seus auditores, instituições educacionais e para a SEC e outros reguladores.
80
Esta Comissão é patrocinada por cinco maiores associações profissionais americanas:
The American Accounting Association;
The American Institute of Certified Public Accountants;
Financial Executives International;
The Institute of Internal Auditors; e
The Institute of Management Accountants.
As recomendações do COSO são tidas como referência para controles internos. Por Controle
Interno, o COSO entende como sendo todo processo conduzido pela diretoria, conselhos ou
outros empregados de uma companhia com o objetivo de prover uma razoável garantia com
relação ao cumprimento das metas relacionadas a três categorias:
Eficácia e eficiência das operações;
Confiabilidade nos relatórios financeiros; e
Conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
Todo o fundamento por trás do COSO (2005) está baseado em cinco conceitos-chave:
a) Controle Interno é um processo. Controles Internos não representam um
fim, mas meios para se atingir a um determinado fim;
b) Controles Internos são conduzidos por pessoas. Não se trata apenas de um
manual ou um formulário, mas abrange todo o conjunto de pessoas que
interagem com a companhia, independente do nível em que atuam;
81
c) Com uma potica de Controles Internos se espera obter uma razoável certeza a
respeito da qualidade da informão. Não há como se chegar a garantia total;
d) Controles Internos são gerados para se alcançar objetivos em uma categoria
específica, ou em várias categorias que, embora separadas, são inter-
relacionadas.
Figura IV.2. – Dimensões de Controle segundo o COSO
Fonte: COSO. Disponível em <http://www.coso.org> Acesso em 20/10/2005.
A figura acima se tornou um símbolo do COSO e apresenta as dimensões que devem ser
abrangidas em um sistema de controles internos. São elas:
a) Ambiente de Controlenão basta para a empresa ter pontos isolados de controle, é
necessário que todo o funcionamento da empresa seja um grande ambiente de
controle. Esta dimensão engloba conceitos tais como: conduta, atitude, consciência e
competência, valores éticos, etc.;
b) Estabelecimento de Metas as metas a serem avaliadas tem que ser estabelecidas e
comunicadas de forma clara e eficiente;
82
c) Identificação de Problemas – os sistemas tem que ter a capacidade de sinalizar
sempre que algum fato que fuja do padrão esperado vier a ocorrer;
d) Avaliação de Risco – identificação dos pontos que podem vir a representa
possibilidade de perdas para a empresa, quer seja em função de ocorrências internas
ou externas, com avaliação do possível impacto e probabilidade de ocorrência;
e) Resposta ao Risco – as empresas, uma vez conhecidos os riscos e probabilidades a
que estão sujeitas, devem elaborar planos de continncia que venham a mitigar a
perda na ocorrência de um sinistro. Este plano de contingência pode tanto se referir a
riscos que tem que ser evitados, mantidos, reduzidos ou transferidos, de acordo com a
avaliação do impacto x probabilidade, conforme figura abaixo.
Figura IV.3. – Estratégia de Resposta ao Risco
Fonte: BRAUNBECK (2005)
f) Atividades de Controle – compreende revisões analíticas, reuniões de diretoria para
acompanhamento dos negócios, painéis de controle, etc., além de segregação de
funções e atividade, controles de acessos, poticas e procedimentos formalizados e
tem como base fundamentar o controle das transações e verificação de consistências,
efetuando conciliações sempre que necessário;
g) Informação e Comunicação – abrange tanto a comunicação interna (informações
sobre papel e responsabilidade de cada um; valores éticos e morais adotados pela
Transferir Evitar / Sair
Controlar
Mitigar
Baixa Alta
Baixa
Alta
Perdas esperadas
e
xcedem o retor
no
do negócio.
Perdas esperadas
p
odem ser reduzid
as
c
om melhoria n
os
processos
Custos de melhoria
internas são mais altos
do que a perda esperada
Perdas esperadas são
menores do que o custo
de mitigar
IMPACTO
PROBABILIDADE
83
empresa e fluxo eficiente de acompanhamento dos processos), quanto a externa
(mercado, valores éticos e morais, informações para os usuários da informação
contábil), prestação de contas à sociedade; e
h) Monitoramento – Um bom sistema de controle interno jamais chega ao nível de
“acabado”, ele tem que estar sofrendo constantes testes e aprimoramentos a medida
em que novos cenários se tornam conhecidos ou fragilidades são identificadas.
Tal como o COSO é recomendado pela SEC como padrão de referência para controles
internos a fim de efetuar os testes prescritos pela Seção 404, o COBIT (Control Objectives
for Information and Related Technology), é o seu equivalente para o que diz respeito aos
controles dos Sistemas de Informação (ambiente de computação).
A certificação da Seção 404 já se tornou obrigatória para as empresas americanas. Para as
empresas estrangeiras, no entanto, só será exigida a partir de dezembro de 2006. Este
período de carência é resultado de reinvindicações feitas por estas empresas, assustadas
pela complexidade dos testes requeridos por esta Seção.
Na verdade, a certificação da 404 envolve três fases:
Análise e certificação por parte da auditoria interna da empresa;
Análise e certificação resultante de auto-avaliação da empresa (self-assessment’)
Análise e certificação final, a ser dada por empresa de auditoria independente.
84
Diante do temor de que as empresas de auditoria, pelo medo de sanções, se mostrem
relutantes em assumir responsabilidade pela efetividade dos controles internos da
companhia, as empresas vem contratando outras empresas de auditoria para prestar
consultoria no processo de teste necessário para esta certificação.
Na verdade, muitas auditorias devem grande parte de suas receitas nos exercícios de 2004
e, principalmente 2005, à prestação de consultoria para os testes da 404.
Código de Ética – Seção 406 – As empresas devem declarar se possuem, ou não, um
digo de ética. Em caso afirmativo, as empresas deverão disponibilizar seus digos nos
seus endereços na Internet. Caso uma empresa não tenha adotado umdigo de ética, ela
deve dar ampla divulgação deste fato em seus relarios. Desnecessário é dizer, o quanto
a ausência deste código seria danosa para a imagem da empresa.
Especialista Financeiro – Seção 407 – As empresas devem divulgar se há um especialista
financeiros em seu Comitê de Auditoria. Para ser considerado especialista financeiro, este
membro do Comitê deverá atestar que possui conhecimento dos princípios contábeis
geralmente aceitos, experiência na preparação ou auditoria de demonstrações contábeis,
experiência em controles internos do ambiente de contabilidade e entendimento sobre o
funcionamento de um Comitê de Auditoria.
Aumento da Revisão dos Relatórios Periódicos - Seção 408 - A SEC deverá aumentar a
profundidade da revisão dos relatórios periódicos das empresas, principalmente nos casos
em que: (i) a empresa tenha realizado ajustes materiais em seus demonstrativos; (ii) o
preço da ação da empresa tenha enfrentado relativa volatilidade quando comparado com
85
outras empresas; (iii) empresas que tenham conquistado grandes capitalizações via
mercado; (iv) empresas emergentes, com disparidade nos índices Preço/Lucro; (v)
empresas cujas atividades afetem significativamente qualquer setor da economia; e (vi)
qualquer outro fator que a SEC venha a considerar relevante.
Divulgação em Tempo Real - Seção 409 - Sempre que algum fato relevante vier a
ocorrer, a empresa deverá imediatamente divulgá-lo, evidenciando seu impacto sobre a
situação financeira da empresa. Esta divulgação deverá ser feita em ‘Plain English’
(linguagem simples e compreensível), incluindo tendências, informações tanto qualitativas
quanto quantitativas, gráficos e qualquer informação adicional que a SEC venha a
considerar relevante para a proteção do investidor e do interesse público.
4.6. CONFLITO DE INTERESSES POR PARTE DE ANALISTAS
Um dos maiores problemas constatados por ocasião dos escândalos contábeis foi o fato de
que a grande maioria das empresas em questão havia recebido recomendação de “compra”
por parte dos analistas setoriais empregados pelos bancos para analisar o mercado e
identificar oportunidades de investimento para os usuários de sua informação contábil.
Neste caso, verificou-se que a maioria destes bancos tinha fortes exposições às empresas
que ocuparam o centro dos escândalos, caracterizando conflito de interesses entre as
partes.
86
Desta forma, esta Seção da Lei Sarbanes-Oxley trata especificamente da independência
que se espera da opinião de analistas sobre a situação e perspectivas relacionadas a uma
empresa.
A Lei Sarbanes-Oxley concede à SEC um prazo de 1 ano para regulamentar este
segmento.
4.7. RECURSOS E AUTORIDADE DA SEC
Diante da necessidade de se ampliar o limite de atuação da SEC, este capítulo estabelece
poderes e deveres da SEC, bem como o estabelecimento de um orçamento que visa cobrir
o aumento das despesas da Comissão.
4.8. ESTUDOS E RELATÓRIOS
Neste capítulo, a Lei Sabanes-Oxley encarrega a Controladoria Geral Americana,
equivalente à Controladoria Geral da União(CGU) no Brasil de realizar uma série de
estudos e investigações relacionadas a:
a) Fusão de grandes empresas de auditoria independente e sua conseqüência para o
mercado – Seção 701;
b) Atuação e independência das Agências Independentes de classificação de risco
(‘rating’) Seção 702;
87
c) Relação dos profissionais envolvidos ou coniventes com as fraudes contábeis no
período de 01/01/1998 a 31/12/2001 e esquemas utilizados para este fim – Seção 703;
e
d) Analise da atuação dos bancos de investimento – Seção 705
4.9. PUNIÇÕES A SEREM IMPOSTAS AOS PRATICANTES DE FRAUDES
CORPORATIVAS CRIMINOSAS
Este capítulo da Lei estabelece as penalidades a serem impostas aos praticantes de
fraudes, principalmente no que diz respeito a:
a) Destruição, alteração ou falsificação de documentos objeto de investigação
federal – Seção 802 – multa, cassação do registro profissional e prisão por até 20
anos;
b) Condição de recorrente na prática de crimes corporativos – Seção 803 – sem
direito a perdão de multas a serem impostas;
c) Prazos de prescrição para crimes corporativos – Seção 804;
d) Crimes de obstrução a justiça em casos de crimes corporativos – Seção 805;
88
e) Proteção para empregados para realização de denúncias de crimes corporativos –
Seção 806 – proíbe as empresas de qualquer retaliação a empregados que ajudem a
descobrir ou investigar crimes corporativos;
f) Crimes contra os acionistas de companhias abertas – Seção 807.
4.10. AUMENTO DAS PENALIDADES AOS PRATICANTES DE CRIME DO
´COLARINHO BRANCO´
Este capítulo estabelece as penalidades para os crimes conhecidos como de ´colarinho
branco`. São eles:
a) Tentativas e conspirações para a prática de crimes desta categoria – Seção 902;
b) Crimes pelo correio ou telefone – Seção 903;
c) Crime de violação do direito de aposentadoria do empregado – Seção 904;
d) Diretrizes para sentenças – Seção 905;
e) Penalidade para administradores que usaram de má fé ou deram declarações
falsas nos Certificados previstos nas Seções 302 e 404Seção 906;
a. Sem dolo – multa de US$ 1 milhão e/ou prisão por até 10 anos; e
b. Com dolo – multa de US$ 5 milhões e/ou prisão por até 20 anos.
89
Tanto HOMEM DE MELO (2005) quanto BLANCHET (2005), analisaram a
possibilidade de um executivo brasileiro que tenha dado declarações falsas vir a ter que
cumprir alguma destas penalidades.
A conclusão destes advogados foi de que, caso o crime praticado não seja objeto de lei no
Brasil, estes executivos não poderão ser sentenciados. Como o Brasil não mantém acordo
de extradição com o governo americano, estes executivos não poderiam ser extraditados
para serem julgados em solo americano.
No entanto, apesar da aparente “impunidade”, todos os advogados afirmam que este
executivo ficará impedido de pisar em solo americano sob risco de prisão imediata e,
adicionalmente, ele ficará impedido de exercer funções executivas em empresas
americanas ou que operem no mercado americano.
4.11. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A Declaração de Imposto de Renda das empresas deverá ser assinada pelo CEO da
companhia.
4.12. PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE FRAUDES CORPORATIVAS
Neste último capítulo, a Lei Sarbanes-Oxley estabelece mais alguns procedimentos
relativos às fraudes corporativas:
90
a) Adulteração ou destruição de arquivos – multa + até 20 anos de prisão – Seção 1102;
b) Congelamento das contas das empresas a pedido da SEC – Seção 1103;
c) Autorização para a SEC vetar que a presença de certos executivos envolvidos em
fraudes em conselhos e diretorias de companhias abertas – Seção 1105;
d) Pena para retaliação a informantes sobre fraudes – multa e até 10 anos de prisão.
4.13. CONCLUSÃO
Muitos são aqueles que, conforme pesquisa realizada pelo FEI (2005) vem criticando a
Lei Sarbanes-Oxley, dizendo que ela é um exagero, que seus benefícios são injustificados
diante do alto investimento necessário para que as empresas possam se adequar as suas
exigências. Para estes, esta Lei foi uma atitude precipitada, tomada no calor da crise, e se
o Governo tivesse tido paciência, o mercado teria voltado ao normal com o tempo.
HENWOOD (2003), citado por BRAGA (2005, p. 1), discorda deste fato ao dizer que:
“Se o sistema competitivo de mercado funcionasse como
seus simpatizantes dizem, então não haveria razão para os
acionistas se preocuparem como suas companhias são
administradas; recompensa e punições seriam aplicadas
pelo mercado, com o mínimo de intervenção”
Após analisar mais profundamente esta Lei, tendemos a concordar com HENWOOD. É
certo que o mercado voltou ao “normal”, mas será que isto teria acontecido sem o
conforto da certeza de que medidas legais estavam sendo tomadas para evitar que novos
casos ENRON voltassem a ocorrer? E, mesmo que verdadeiramente o mercado tivesse
voltado a níveis normais com o tempo, é inegável o efeito acelerador da Sarbanes-Oxley.
Restaria então uma pergunta, o mercado teria tido fôlego para aguardar o tempo que a
91
inexistência do respaldo da Sarbanes-Oxley teria exigido para que aqueles que perderam
tudo o que tinham voltassem a confiar em um mercado que os havia traído. Muitas deles
(como aconteceu com os próprios empregados da ENRON) chegaram a perder até mesmo
suas perspectivas de uma aposentadoria tranqüila visto que o fundo de pensão da empresa
costumava aplicar 60% dos seus investimentos na própria ENRON e, por decorrência, não
resistiu a falência de seu principal patrocinador.
Até o momento, a seção 404 da Lei é a que mais vem demandando investimentos por
parte das empresas. ATKINS (2005) um dos mais proeminente delegados da SEC, em
discurso perante o Parlamento Europeu, declarou que o custo do atendimento desta seção,
cerca de 20 vezes maior que as estimativas iniciais da SEC que montavam em US$ 1,3
bilhão.
Pesquisas conduzidas pelo Financial Executives International – FEI em 217 empresas
americanas que já se adequaram à Seção 404 mostra que 94% dos executivos
entrevistados acreditam que o custo da Lei Sarbanes-Oxley supera os benefícios por ela
gerados. Por outro lado, 55% destes executivos acreditam que a Seção 404 aumenta o
nível de confiança dos investidores e órgãos de controle nos relatórios financeiros de uma
empresa. No universo que considera apenas as grandes empresas (receita superior a US$
25 bilhões), este percentual sobe para 83%.
Um fato interessante é que as empresas que mais tem reclamado dos custos da Sarbanes-
Oxley são aquelas que precisaram incorrer em altos gastos para adequar seus controles
internos ao nível exigido pela Sarbanes-Oxley. No entanto, embora o ‘exagero’ do nível
de detalhes possa ser discutível, ele, na verdade, não é imposto pela Sarbanes-Oxley, mas
pela insegurança dos administradores das empresas.
A Lei se limita a exigir que os administradores certifiquem que as informações que eles
dão sobre as empresas por eles administradas são confveis. A fim de que estes
administrados, na eventualidade de problemas, venham a argumentar que eles
desconheciam que uma ou outra base de dados para a geração destas informações operava
de forma precária, a Lei exige que eles certifiquem ter verificado o nível de qualidade e
abrangência de seus controles internos. Nenhum destes administradores está inclinado a
92
assinar os certificados que os comprometem sem o respaldo da certeza de que tudo está
funcionando direito e, desta forma, ele estará declarando algo que é verdadeiro.
Uma pesquisa promovida pela PRICEWATERHOUSECOOPERS (2005), indica que os
executivos acreditam que o custo de atender a Seção 404 em 2005 será inferior ao
incorrido em 2004. Dos executivos entrevistados, 29% acredita em uma redução de 10%
a 25% do custo; 31% acredita em uma redução de 25% a 50% e 5% acredita em uma
redução superior a 50% do custo do primeiro ano.
Estes dados tendem a indicar que as empresas pesquisadas tanto tiveram um longo
caminho a percorrer no sentido de trazer seus controles (provavelmente defasados) para o
padrão de qualidade requerido pela Sarbanes-Oxley e, adicionalmente, houve um elevado
custo de aprendizado que, uma vez dominada a técnica, não deve se repetir. Este último
fato pode ser comprovado com a conclusão da empresa pesquisadora de que houve
constatação de que muitas chaves de controle foram identificadas, testadas e
documentadas desnecessariamente.
Este aspecto é comprovado no pronunciamento de ATKINS (2005, p.4):
“ ...a extensão e o tom inovador deste padrão, combinado
com o temor das empresas e dos auditores externos de que
seu julgamento profissional seriam objeto de crítica
resultando em penalidades, contribuíram para o excesso de
cautela e para a ênfase em detalhes irrelevantes. Nós (SEC)
e o PCAOB, em Maio de 2005 publicamos esclarescimento
sobre o conceito de “razonabilidade” realmente implicar
naquilo que é razoável – isto não é sinônimo de “absoluto”,
ou “certeza” ou “perfeito”.
Quanto ao aspecto de o investimento elevado se justificar pela defasagem dos controles
destas empresas, esta mesma pesquisa demonstra que em 65% das empresas houve
implantação de sistemas que passarão a testar cerca de 25% das chaves de controle de
forma automática. Para outros 29% das empresas, estes controles automáticos
implementados abrangem um universo de até 50% das chaves de controle.
93
Enfim, o que a Lei, na verdade esta exigindo, é que estes administradores assumam a
responsabilidade pela transparência de suas empresas. Nenhum investidor, que aplica
suas poupanças e esperanças no mercado, pode achar que estas certificações sejam
exageradas. Na verdade, trata-se de algo que, desde que os mercados existem, é implícito.
Em outras palavras, sempre se esperou que o que a administração de uma empresa divulga
verdadeiramente expressa a situação desta empresa. Esta assertividade só não era
declarada por imposição de uma Lei, como agora o é.
Há ainda o outro lado, segundo BLANCHET (2005), alguns gerentes e administradores
estão vendo a Lei Sarbanes-Oxley como sendo uma grande oportunidade, pois muitos
destes administradores estão há anos tentando convencer a alta administração de suas
empresas a implementar controles, exatamente nos moldes agora exigidos, e nunca
receberam sinal verde sob o argumento de que faltava orçamento. Agora, este é um gasto
que não pode mais ser adiado.
Nenhuma empresa é administrada sem informação. Qualquer investimento feito por uma
empresa para aprimorar a qualidade de seus controles internos, certamente se reverterá em
um aumento da confiabilidade desta informação. Logo este gasto, longe de constituir uma
perda, mais cedo ou mais tarde, resultará em uma empresa melhor administrada.
Certamente os empresários que mais tem reclamado são aqueles em cujas empresas os
níveis altos de investimento se justificam pela complexidade do trabalho desprendido para
que seus controles estivessem em consonância com os níveis da Sarbanes-Oxley. Ora, se
ovel de trabalho foi tão grande, não seria porque a qualidade original dos controles
internos desta empresa era por demais precária? Será que estas empresas, sem esta
adequação, não estariam desenvolvendo um potencial para se tornarem novas ENRON?
94
CAPÍTULO 5 A INFORMÃO CONTÁBIL
________________________________________________________________________
5.1. A INFORMAÇÃO CONTÁBIL E SUA RELEVÂNCIA
Recentes acontecimentos envolvendo corporações que manipularam informações
contábeis de acordo com interesses pessoais, provocaram discuses sobre a utilidade e a
eficácia da contabilidade, como se existisse a possibilidade de que esta poderia vir a se
tornar um elemento dispensável.
A contabilidade não é um modismo que possa ser substituído com o surgimento de uma
nova técnica. O seu surgimento foi um efeito natural da necessidade de se mensurar o
nível de investimentos, comprometimento e resultado das atividades ecomicas, onde os
investidores precisavam quantificar o retorno que estavam obtendo a partir dos recursos
que estavam aplicando em um empreendimento qualquer.
Quando as atividades econômicas evoluíram de empreendimentos individuais, para níveis
de sociedade, a contabilidade passou a exercer um papel ainda maior: o de mensurar a o
investimento individual de cada sócio e qual a sua participação no resultado obtido. O
crescimento e a sofisticação das atividades levou a contabilidade a sair da informalidade
do “livro” onde o dono do armazém registrava quanto ele havia comprado de estoque e
quanto seus clientes haviam deixado “pendurado” para pagar no final do mês, para a
adoção de princípios e padrões que permitissem que todos os interessados nas atividades
das empresas pudessem interpretar as informações e resultados sob os mesmos conceitos
sicos.
95
Aos poucos estes princípios começaram a serem difundidos e alcançaram níveis nacionais
e, em algumas situações, chegaram a extrapolar limites de fronteiras, dando origem à
Contabilidade formal hoje conhecida e às iniciativas como as do IOSCO (associação
internacional das Comissões de Valores Mobiliários) no sentido de que estes princípios se
tornassem, definitivamente, internacionais, dando origem aos ‘International Financial
Report Standards - IFRS.
No mundo globalizado de hoje, onde donas de casa do Jao possuem títulos devida e
ações de empresas localizadas no Brasil, Índia e Estados Unidos, a importância da
contabilidade é fundamental como mecanismo de mensuração que permita a estes
investidores acompanhar a performance da companhia investida e, assim, o risco
envolvido nestas aplicações.
A Contabilidade é hoje unanimemente reconhecida pelo seu valor de provedora de
informações. O que se busca com a Lei Sarbanes-Oxley é garantir ao usuário desta
informão a confiabilidade que jamais lhe deveria ter sido tirada.
Para isto, cada quadro e cada cálculo terão que ser cuidadosamente preparados,
criteriosamente verificados e apresentados de forma a fornecer não apenas informação
segura, mas perfeitamente interpretável por parte dos seus usuários.
O universo dos usuários da informação contábil, também conhecidos comostakeholders’,
é hoje bastante abrangente:
1) os acionistas da empresa: desde o sócio controlador ao minoritário, o primeiro
interessado em avaliar a performance dos administradores (rentabilidade) e ambos
interessados em verificar quanto irão receber de dividendos (retorno);
2) empregados – interessados em verificar a continuidade da empresa, e assim, a
segurança de seus empregos, e o seu percentual de participação no resultado do período;
96
3) administradores – interessados em exibir os resultados da sua administração para os
acionistas, consolidar sua posição na organização e garantir sua participação no ganho
percebido;
4) cliente interessados em verificar a capacidade da empresa em gerar o produto e/ou
serviço a ser adquirido, nas condições de prazo e preço que ele pode pagar;
5) governo – interessado em tributar o resultado obtido;
6) entidades reguladoras – interessadas em verificar o cumprimentos das normas de
reconhecimento de resultado, classificação e controle de risco estabelecidas;
7) bancos e ‘bondholders’ interessados na capacidade financeira da empresa em pagar
seus empréstimos e saldar suas dívidas; e
8) investidores temporários interessados no melhor momento de realizarem seu
investimento e reconhecer seu ganho.
É desnecessário dizer que nenhum deles poderia alcançar seus objetivos sem a informação
contábil.
EDWARDS & BELL (1964, p.271), citados por GOULART (2003, p. 53), definem o
objetivo da prestação da informão contábil como sendo:
O principal objetivo a ser atingido pela reunião de dados contábeis (...)
é prover informação útil para a avaliação das decisões empresariais
passados e dos métodos utilizados nestas decisões. A avaliação, no
caso, possui duas faces: (1) avaliação pela
gestão, com o objetivo de
tomar as melhores decisões possíveis de ação em um futuro incerto; (2)
avaliação da
gestão ou, mais amplamente, do desempenho da empresa,
por acionistas, credores (incluindo bancos), agências governamentais de
regulação, e outros usuários externos interessados, de maneira que
possam também realizar melhores julgamentos com respeito às
atividades da empresa.”
97
Nesta definição, podemos destacar os seguintes aspectos:
a informão deve, em primeiro lugar, ser considerada útil. Caso sua
credibilidade não possa ser garantida, este aspecto fundamental perde todo o seu
valor. Até o caso ENRON,o principal fator de risco para a utilidade da informação
contábil era sua tempestividade, ou seja, seu fornecimento em tempo hábil para
fundamentar o processo decisório. Segundo GREENE(2003), após ENRON, o
mercado americano dá maior prioridade à qualidade do que à rapidez do
fornecimento da informação.
Outro aspecto interessante apresentado pelos autores é o fato de a informação
contábil ser utilizada para avaliar decisões passadas. Em outras palavras, os
autores defendem que mais do que se esperar que o passado simplesmente se repita
e, assim, usar este passado para decidir o futuro, a informão contábil deve ser
utilizada, em conjunto com os métodos utilizados para fundamentar a decisão no
passado, para avaliar o efeito da decisão sobre a empresa. Isto implica em utilizar
a informação para conhecer melhor o negócio da empresa, suas vulnerabilidades e
suas vantagens competitivas a fim de melhor explorá-las no futuro.
Muitos financistas utilizam o fato de a contabilidade prover informações sobre o passado
como argumento para minimizar sua utilidade. A estes, no entanto, cabe lembrar que o
fato de analisar o passado no sentido de identificar padrões e tendências que possam ser
utilizadas no intuito de inferir o futuro é uma das razões pelas quais o ser humano é
diferenciado das outras criaturas e uma das explicações para a sua evolão. Aliás, a
contabilidade não está sozinha nesta prática: a economia, a sociologia e a estatística
(apenas para citar alguns exemplos) fazem o mesmo.
Casos como o da ENRON apontam para a necessidade de valorização da contabilidade. A
tendência mundial não é de eliminar a contabilidade, mas a de dar-lhe mais transparência
e garantir sua correta aplicação, garantindo que seus administradores não terão condições
de manipular a correta aplicação dos princípios contábeis, que estes princípios o mais
98
possuam interpretações dúbias que permitam sua manipulação e que aqueles envolvidos
nestes atos sejam penalizados caso não atendam aos novos requerimentos.
FRÓES (2005) aponta para o fato de que rumores são bastante comuns no meio financeiro
e que, muitas vezes estes rumores são suscitados por partes que tem interesse em criar
insegurança a respeito de uma empresa a fim de atender seus próprios prositos. Neste
sentido, segundo o autor, a melhor defesa que uma empresa pode ter é adotar bons níveis
de transparência e padrões éticos.
“A contabilidade de uma empresa não é um monte de
números jogados ao acaso. Bem feita e preparada por
profissionais competentes, mostra de forma clara a situação
econômica e patrimonial da organização... A boa
contabilidade ajuda a estabelecer a verdade, a liberar os
inocentes e a identificar falcatruas...Tanto para empresas
privadas como para órgãos públicos, transparência e ética
nos negócios são essenciais. Desvios podem ser fatais.
FRÓES (2005, D-2)
Para FRÓES, transparência é sinônimo de contabilidade bem feita, isto é, com dados
registrados de acordo com todos os procedimentos aceitáveis e dentro do rigor ético que
deve nortear as operões. Desta forma, a empresa estará sempre protegida em qualquer
situação em que tenha necessidade de comprovar as informações por ela prestadas.
Evidentemente a técnica contábil não é perfeita, muito a ser melhorado, principalmente
no sentido de reconhecimento do efeito da perda do valor do dinheiro ao longo do tempo,
mensuração de diversos tipos de risco e dualidade no conceito de propriedade, tais como
leasing e derivativos, etc. A questão seria, então, o que fazer para aprimorar a
contabilidade? Suas deficiências são conhecidas; grande parte delas são decorrentes do
fato de que as operações financeiras evoluíram muito mais rapidamente do que a técnica
contábil foi capaz de acompanhar, principalmente se considerarmos que estas técnicas são
regidas por normas e leis que, em função da formalidade envolvida no processo, são lentas
para incorporar alterações.
99
Um grande exemplo disto é que o anteprojeto que propõe alteração na legislação
societária em vigor (Lei 6.404, de 1976, parcialmente alterada pela Lei 10.303, de 2001),
já está há tantos anos no Congresso, e já sofreu tantas alterações em sua concepção
original a fim de dar espaço à interesses específicos de grupos fortes o suficiente para
exercer influência potica, que, provavelmente, quando ela vier a ser finalmente
implementada já estará precisando sofrer modernizações.
Outro grande impedimento para o aprimoramento contábil, no Brasil, é que, ao contrário
do que acontece em outros países, a legislação societária não é proposta por especialistas
da área contábil, mas por esfera potica e, muitas vezes, fiscal. Neste sentido, o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) vem envidando esforços, com o apoio da CVM, para que
o projeto de reforma da Legislação Societária dê a ele a competência de atuar neste
segmento.
Muitas das melhores práticas contábeis esbarram nos efeitos que uma alteração de
procedimento teria sobre o valor do imposto que uma empresa teria a pagar. Por
exemplo, a despesa com provisão para eventuais perdas sobre recebíveis. Reza a boa
prática contábil que uma empresa deve constituir provisões para que eventuais não
recebimentos por parte de seus clientes não impactem sua capacidade de pagamento.
Como esta provisão é constituída tendo como contrapartida uma despesa, seu efeito é a
redução do resultado econômico da empresa. Este resultado deveria constituir a base para
pagamento de imposto e distribuição do resultado.
Em outras palavras, a provisão representa uma renúncia que sócios e funcionários fazem
sobre resultados em períodos correntes em prol da constituição de uma “reserva” para
eventual necessidade futura a fim de garantir a continuidade da empresa. A Receita
Federal, no entanto, não aceita realizar esta renúncia, ou seja, ela não aceita abrir mão de
receber hoje em função de maior segurança de receber um pouco menos ao longo de
muitos exercícios no futuro. Conseqüentemente, a despesa com provisão não é
considerada dedutível para fins fiscais até que se comprove a real inadimplência do
cliente, caracterizando uma prevalência da possibilidade de encaixar ganhos já realizados
em relação à prudência.
100
Outro exemplo clássico desta barreira entre técnica e efeito fiscal é a contabilização dos
estoques. Em países onde a contabilidade é considerada como ultra-avançada, como a
Holanda, os estoques são contabilizados a valores de reposição, enquanto que em outros
países, Brasil entre eles, estes são contabilizados pelo custo histórico ou, no máximo, pelo
custo médio do período. Em resumo, quando se contabiliza estoques por custo de
reposição, se abate da base de tributação, que é o lucro, quanto será necessário para se
comprar uma nova unidade para repor o estoque então vendido; no outro caso, se estará
abatendo da base de tributação quanto custou comprar aquela unidade no passado, o que
não garante a recuperação do valor para repor esta unidade no presente.
Imagine economias superinflacionárias, como era o Brasil em um passado não muito
longínquo. A imposição fiscal de se usar valores históricos ou médios e, assim, dificultar
a capacidade de reposição do estoque resulta em uma gradual redução na capacidade de
crescimento de uma empresa e, no longo prazo, pode mesmo chegar a afetar um de seus
princípios mais básicos: a continuidade.
Neste sentido, os recentes problemas verificados no Estados Unidos tiveram efeitos
bastante saudáveis, dentre eles uma nova e intensa discussão sobre valores éticos nas
instituições, pois, por mais perfeitas que sejam as regras, estas poderão ser ignoradas, ou
deformadas caso os agentes aplicadores não estejam conscientizados da sua importância
para preservar não apenas a instituição a que estiverem vinculados, mas a sociedade como
um todo.
5.2. CRITÉRIOS QUE NORTEIAM A GERAÇÃO DA INFORMAÇÃO
O objetivo da Lei Sarbanes-Oxley é o de restaurar o nível de confiança dos investidores
via estabelecimento de regras que devem permear o levantamento e a divulgação da
informão contábil, bem como o estabelecimento de sanções penais para o seu
descumprimento.
101
Diante de todo o esforço necessário para que as empresas se adequem a este novo nível de
exigência da divulgação da informação, nos deparamos com o conceito de
HENDRIKSEN & BREDA (1999). Os autores se perguntam qual seria o nível ideal de
divulgação que fosse suficientemente amplo para atender todos os propósitos dos usuários
da informação contábil.
Os acionistas, por exemplo, têm interesse em verificar qual será o montante de dividendos
percebido em função do resultado da empresa. Mas mesmo ao considerarmos os
acionistas, o nível de informações requeridas irá depender do perfil destes acionistas. Os
acionistas controladores e os minoritários de perfil mais conservador estarão interessados
em verificar o crescimento do valor da empresa e sua solidez financeira a fim de se
assegurarem da sua continuidade.
Os acionistas minoritários menos conservadores e aqueles que têm perfil mais especulador
estarão apenas interessados no dividendo presente e no melhor momento para vender sua
participação com melhor ganho de capital. Para os primeiros, informações mais
detalhadas, a definição de uma estratégialida, posicionamento da empresa frente aos
seus concorrentes, política contábil adotada, etc. são informações relevantes. Para os
últimos, apenas a última linha da demonstração do resultado e a cotação da ação da
empresa no mercado são suficientes.
Tal como os acionistas, o governo, fornecedores, empregados, óros reguladores, etc.
têm objetivos diferentes ao buscarem as informações contábeis, tornando a busca da total
satisfação algo impossível, pois a gama e a variedade da informação necessária para
satisfazer a todos os interessados exigiria tamanha dedicação por parte da empresa que
não haveria tempo sobrando para a atividade operacional. Além disto, o excesso de
informações providas tornariam os relatórios impossíveis de serem lidos. Enfim, o nível,
a forma e a profundidade da informação a ser fornecida estão sempre mudando de modo a
se adequarem ao cenário macroeconômico e aos requerimentos de mercado existentes à
época de sua divulgação.
Sobre isto, HENDRIKSEN & BREDA (1999, p. 511) afirmam:
102
À primeira vista, isto é desanimador, mas um pouco de
reflexão revela que essa é a situação normal em qualquer
disciplina viva e em processo de crescimento. O direito está
sempre evoluindo. A medicina está ainda procurando
respostas. As ciências estão fazendo novas descobertas
continuamente. O mesmo se dá com a contabilidade. As
controvérsias que a cercam, em determinados momentos,
não fazem mais do que demonstrar que está viva. Se
houvesse acordo a respeito de tudo, isso indicaria sua
morte. Em resumo, sempre haverá discordâncias sobre o
que deve ser divulgado e de que forma. Essas discordâncias
são justas, apropriadas e estimulantes – e fazem da
contabilidade a disciplina viva e fascinante que realmente
é.”
Em função disto, a Sarbanes-Oxley não interfere sobre qual deve ser a informação a ser
divulgada ou em que níveis de detalhes, delegando esta função aos óros reguladores,
mas estabelece com que critério esta informão deve ser elaborada e qual o nível de
responsabilidade que se espera que os administradores e auditores venham a assumir sobre
sua veracidade.
A figura a seguir, apresentada por HENDRIKSEN & BREDA (1999, p.92) foi retirada do
SFAC5, ilustra, de forma resumida, os vários níveis de divulgação que as empresas
registradas na SEC americana devem apresentar. O SFAC5 ainda está em vigor mesmo
após a Lei Sarbanes-Oxley, embora se espere alguma alteração a ser estabelecida pelo
FASB ou pela SEC.
103
Tabela V.1 – Níveis de Divulgação das Empresas Registradas na SEC
Escopo da Declaração
de Conceitos de
Reconhecimento e
Mensuração
Demonstrações
Financeiras
Notas às
Demonstrações
Financeiras
Informações
Complementares
Outros Instrumentos de
Divulgação Financeira
Outras Informações
* Demonstração de
Posição Financeira Exemplos: Exemplos: Exemplos: Exemplos:
* Demonstração do * Políticas Contábeis * Informações ajustadas * Discussão e análise * Discuso das condições
Resultado e Lucro por variação do nível de pela administração de concorrência e pedidos
Abrangente * Contingências de pros (Pronuncia- em carteira no formulário
mento 33 do FASB e * Cartas a acionistas 10-K da SEC (de acordo
* Demonstração de * Métodos de Avalião suas emendas) com a instrução S-K da
Fluxos de Caixa de Estoques SEC)
* Informação a respeito
* Demonstração de *mero de Ações de reservas de petróleo * Relatórios de analistas
Investimentos pelos Existentes e gás (Pronunciamento
Proprietários e Dis- 69 do FASB) * Estatísticas ecomicas
tribuições aos Pro- * Medidas Alternativas
prietários (Valores de mercado * Noticiário a respeito da
de itens contabilizados Empresa
a custo histórico)
Área diretamente afetada pelos padrões do FASB em vigor
Demonstrações Financeiras básicas ( na
Literatura de Padrões de Auditoria do AICPA)
Reconhecimento e mensuração nas demonstrações financeiras da empresa
Divulgação Financeira
Toda informação útil para a tomada de decisões de investimentos, concessão de crédito e decisões semelhantes
(Declaração de
Conceitos 1, parágrafo 22; citado em parte na nota número 6)
Informação Financeira
(Declaração de Conceitos1, parágrafos 5-8)
Fonte: Hendriksen e Breda ( 1999, p. 92)
Com relação à periodicidade, as companhias abertas atuando no mercado americano
têm que cumprir o seguinte calendário:
Empresas Estrangeiras:
6K – em caso de: ( i ) prestação de informação obrigatória em seu país de origem; ( ii )
divulgada por uma bolsa de valores estrangeira onde as ações da empresa são
comercializadas; e ( iii ) distribuídas a investidores.
20F – apresentado por ocasião do registro na SEC e renovado anualmente, trata-se de
um relatório com alto grau de detalhamento da informão, conforme estabelecido
pela Lei de Valores Mobiliários de 1934, nas seções 12, 13 e 15.
104
40F – apresentado por empresas canadenses por ocasião do registro na SEC e
renovado anualmente, trata-se de um relatório com alto grau de detalhamento da
informão, conforme estabelecido pela Lei de Valores Mobiliários de 1934, nas
seções 12, 13 e 15.
Empresas Americanas:
8K – mais conhecido como “current report”, este formulário deve ser arquivado na
SEC sempre que a empresa tiver um fato relevante a divulgar.
10K Trata-se do relatório anual das companhias e deve ser arquivo em até 90 dias
após o encerramento do exercício fiscal.
10KSB – Trata-se do equivalente ao 10K, só que específico para pequenas empresas,
seu nível de abrangência, por conseguinte, é bastante restrito.
10Q – Trata-se do relatório trimestral, suas demonstrações não são auditadas e devem
ser apresentadas em até 45 dias após o encerramento do trimestre.
10QSB – Trata-se do equivalente ao 10Q, só que específico para pequenas empresas,
seu nível de abrangência, por conseguinte, é bastante restrito.
No Brasil as informações a serem divulgadas são aquelas estabelecidas pela Lei
6.404/76 (Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do
Resultado do Exercício, Demonstração de Mutação do Patrimônio quido e
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos; acrescidas das informações
complementares requeridas pelos órgãos reguladores. O anteprojeto de alteração da
Lei das S.As., em tramitação no Congresso Brasileiro, prevê a substituição da
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos pela Demonstração do Fluxo de
Caixa.
105
Tabela V.2 – Níveis de Divulgação das Empresas Registradas na CVM
Escopo da Declaração
de Conceitos de
Reconhecimento e
Mensuração
Demonstrações
Financeiras
Notas às
Demonstrações
Financeiras
Informações
Complementares
Outros Instrumentos de
Divulgação Financeira
Outras Informações
* Balanço Patrimonial Exemplos: Exemplos: Exemplos:
* Demonstração do * Políticas Contábeis * Informações * Relatório da Administra-
Resultado do Exercício Financeiras Trimestrais ção
* Contingências
* Demonstração de * Bancos: Adequação de
Origens e Aplicações *todos de Avaliação Capital, Imobilização,
de Recursos de Estoques Derivativos e Exposição
Cambial
* Demonstração de * Investimentos
Mutações do Patrimô-
nio Líquido * Créditos Fiscais
* Fundos de Previdência
Complementar
Divulgação Financeira
Toda informação útil para a tomada de decisões de investimentos, concessão de crédito e decisões semelhantes
Reconhecimento e mensuração nas demonstrações financeiras da empresa
Informação Financeira
Área diretamente afetada pelos órgãos reguladores
Demonstrações Financeiras básicas
Fonte: Hendriksen e Breda (1999, p. 92) adaptado pela pesquisadora à situão brasileira
Com relação à periodicidade, as companhias devem apresentar à CVM:
ITR – Informações financeiras trimestrais, não há necessidade de parecer de auditoria, os
auditores independentes se manifestam apenas em caráter de revisão limitada. Deve ser
arquivado na CVM até 45 dias após o encerramento dos trimestres findos em 31 de março,
30 de junho e 30 de setembro. Sua exigência é estabelecida pela Instrução CVM nº
202/93.
IAN – Informações anuais. Trata-se do relatório anual da empresa e deve ser arquivado
em até 30 dias após a realização da assembléia de acionistas (prevista para se realizar até
30 de abril de cada ano), com obrigação de reapresentação sempre que se verificar
qualquer alteração de natureza societária. São exemplos de alterações: a composição da
diretoria e dos conselhos, alterações no estatuto da empresa e mudanças da composição
106
acionária para acionistas que detenham mais do que 5% do capital votante. Sua
apresentação é regida pelo Artigo 132 da Lei 6.404/76 e pela Instrução CVM nº 202.
DFP – Demonstrações financeiras padronizadas. Trata-se das demonstrações contábeis
para o exercício fiscal findo em 31 de dezembro de cada ano e devem ser apresentadas à
CVM em até 30 dias antes da realização da Assembléia do acionistas. Sua apresentação é
regida pelo Artigo 132 da Lei 6.404/76.
Mas o que deve ser informados nestes relatórios? A moderna teoria contábil indica que a
informão contábil deve ter as seguintes características:
a) Relevância – o FASB, citado por HENDRIKSEN & BREDA (1999), define a
informão como sendo relevante quando esta tem a capacidade de fazer diferença em
um momento de decisão, o que, implicaria em que esta informação tem a capacidade
de ajudar usuários a fazer predições sobre o efeito de eventos passados, presente e
futuros ou mesmo confirmar ou corrigir expectativas anteriores;
b) Oportunidade – Ainda que relevante, uma informação precisa ser oportuna, isto é, ela
precisa estar disponível no momento em que seu conhecimento tem condição de
influenciar a decisão a ser tomada;
c) Confiabilidade – o FASB define a confiabilidade como sendo a qualidade que
garante que uma informação dada é razoavelmente livre de erro ou vieses, além de
representar exatamente o que se presta a representar. Para que haja garantia da
existência destas características, a informão precisa ser de clara interpretação,
comprovável e neutra. A legislação americana impõe o caráter de clara interpretação
exigindo que a informação contida dos relatórios apresentados pelas empresas tenham
sido redigido em Plain English’, isto é, em linguagem clara e direta, sem excesso de
termos técnicos e jurídicos que possam restringir a correta interpretação a grupos
seletos. Por comprovável, entende-se que a informação estará livre de interpretações
subjetivas, onde uma pessoa que venha a utilizar a informão chegue ao mesmo
juízo de valor que outra. Por neutralidade, entende-se a ausência de viés;
107
O novo ambiente corporativo vem mostrando a necessidade de se incluir uma nova
característica fundamental da informação: que ela tenha sido apurada de acordo com
padrões éticos considerados aceitáveis pela sociedade.
5.3. A ÉTICA NA GERAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
CIRRINCIONE (2005, p. D-6) afirma que a ética é premissa básica para a consolidação
de negócios continuados e sustentáveis. Para o autor, esta verdade se tornou incontestável
após a comprovação dos danos ocasionados pelos escândalos contábeis mencionados no
capítulo quatro, onde a economia americana, segundo estudos, chegou a perder cerca de
US$ 5 trilhões. CIRRINCIONE aponta a Lei Sarbanes-Oxley como uma resposta rigorosa
no sentido de assegurar a qualidade e a confiabilidade às informações divulgadas por uma
empresa.
Ao analisarmos alguns dos casos que impulsionaram a criação da Sarbanes-Oxley,
percebemos que em muitas vezes, os procedimentos adotados não eram essencialmente
incorretos ou fraudulentos, mas certamente esbarravam na fronteira do que poderia ser
considerado ético.
GELLERMAN (1986, p. 49), ao tentar responder a pergunta sobre o porquê alguns
administradores tomam atitudes que contrariam os princípios éticos que deveriam
prevalecer no ambiente empresarial, afirma que:
“A resposta geralmente encontrada na natureza humana –
na forma em que ambição e dever sofrem distorções em
ocasiões de pressão. A fronteira entre certo e errado é
deslocada para o sentido conveniente, ou mesmo ignorada,
apesar de o gerente não ter a intenção de fazê-lo.”
Tem sido essencial para o crescimento global da economia, a implementação de conceitos
previamente definidos de ética no mundo corporativo. O conceito de ética é oriundo de
108
uma ótica individual, definida em conjunto com o senso comum da sociedade, que reflete
a necessidade de melhorias de comportamento, ou de comportamentos padrões exigidos
por esta. Segundo FERRELL e FERRELL (2001) ética empresarial é definida como a
compreeno de princípios e padrões que orientam o comportamento no mundo dos
negócios. Para SROUR (1998), o estudo da ética empresarial é forma de se tornar
inteligível a moral vigente nas empresas capitalistas contemporâneas.
Conceitos de ética e responsabilidade social são freentemente utilizados um no lugar do
outro. Ainda segundo FERREL e FERREL (2001) responsabilidade social pode ser
definida como a obrigação que a empresa assume com a sociedade, maximizando os
efeitos positivos sobre a sociedade e minimizando os negativos, incluindo
responsabilidades econômicas, legais, éticas e filantrópicas. Já as responsabilidades éticas
são definidas como comportamentos ou atividades que a sociedade espera das empresas,
mas que não estão codificadas em lei.
Ética empresarial relaciona-se com a cultura da empresa, que se pode ser definida como
um conjunto de valores, convicções, metas e normas de conduta e de resolução de
problemas por parte de seu corpo de funcionários. Quanto mais ética for a cultura da
empresa, menos provável que sejam tomadas decisões antiéticas.
No entanto a responsabilidade social pode ser considerada como um contrato com a
sociedade, ao efeito de decies da empresa perante a sociedade. Já a ética empresarial
envolve regras de conduta da empresa, no objetivo de orientar a tomada de decisões de
indivíduos ou grupos de trabalho.
FERREL e FERREL (2001) apresentam um breve histórico do conceito de ética
empresarial. Para os autores, antes de 1960 a ética nas empresas era discutida em termos
teológicos. Os conceitos morais que eram aplicados pelas várias religiões ao governo, à
potica e à família eram também aplicados às normas éticas de conduta de uma empresa,
como a moralidade nos negócios, direito dos trabalhadores, salário mínimo, melhora da
condição de vida dos pobres, etc.
109
Neste período surgiram alguns cursos sobre ética social, já ressaltando a preocupação com
o tema, ao abordarem assuntos relativos à moralidade e à ética nos negócios.
Na década de 60 deu-se início às preocupações das grandes cidades com problemas
ambientais, como a poluição dos rios, necessidade de remoção de rejeitos tóxicos e
nucleares. Neste mesmo período destaca-se o crescimento das atividades organizadas por
grupos ou indivíduos quanto aos direitos do consumidor relativos à segurança,
informão, livre escolha, etc.
Responsabilidade social das empresas começou a ser estudada nas universidades na
década de 70 e quando as empresas começaram a se preocupar com a imagem pública
quanto às questões éticas frente aos questionamentos da sociedade.
Questões éticas como subornos, publicidade enganosa, cartéis na formação de preços,
segurança de produtos e meio ambiente, entre outros pontos, passaram a ser fatores
relevantes para as empresas e a ética empresarial passou a ser vista como uma expressão
de uso comum.
Nos anos 80 o tema ética empresarial atingiu seu apogeu, passando a ser reconhecido pela
comunidade acadêmica como um campo de estudo. Nesta década foram abertos inúmeros
cursos de ética empresarial oferecidos nas universidades americanas.
Iniciou-se também a era da auto-regulamentação em substituição à regulamentação feita
pelo governo, tornando a “ética” um tema de interesse público. Nesta época diversas
barreiras e tarifas comerciais foram suspensas, permitindo com que as empresas
operassem em âmbito internacional.
Na década de 90, a ética nas empresas já estava plenamente institucionalizada. As
empresas iniciaram uma série de medidas para detectar e impedir a má conduta interna,
pois a partir de então as empresas passaram a serem responsáveis pela má conduta de seus
funciorios.
110
No período atual verificamos a consolidação dos padrões éticos nas empresas, a partir do
reconhecimento de que as empresas íntegras precisam cultivar princípios éticos como
valores fundamentais e necessários para o desempenho das suas atividades.
Nos anos recentes pudemos observar diversas crises nas empresas e perda de valores
substanciais devido à falta de ética empresarial. Verificamos que essas perdas não afetam
apenas aos empresários, mas a comunidade como um todo que perdem seus investimentos
e as famílias que perdem seus empregos.
Nas empresas em que os padrões éticos são disseminados entre todos os níveis
hierárquicos a geração de conflitos é minimizada, facilitando o entendimento do grupo e
conseqüentemente a melhoria para bons resultados das empresas.
Uma outra vantagem que encontramos com a difusão da ética nas empresas, é que a
competição torna-se mais leal, proporcionando maior eficiência aos produtos e serviços,
fazendo com que os consumidores estejam, no final da linha, se beneficiando de uma
melhor conduta ética por parte das empresas.
A conduta ética faz com que as tomadas de decisões que envolvam aspectos éticos, de
acordo com a cultura e valores da empresa, tenham melhor avaliação do impacto das
decisões sobre o resultado das companhias.
Empresas que não aplicam a ética podem sofrer danos criminais, cíveis e administrativos,
incluindo multas, penalidades, julgamentos e afastamento das concorrências para tomada
de preços. Adicionalmente, a falta de ética pode gerar uma publicidade negativa, podendo
ocasionar queda no valor da empresa.
FERREL e FERREL (2001) descrevem que há uma relação entre ética e desempenho nas
empresas, pois empresas reconhecidas pela ética criam relações satisfatórias que norteiam
os funcionários a estabelecer compromissos com a empresa, gerando satisfação do cliente
resultando em maior valorização da empresa.
111
Podemos citar alguns dos principais participantes e áreas funcionais das empresas que
estão diretamente envolvidas de suas atividades com a ética empresarial.
Tanto os funcionários e os proprietários, por parte da empresa, e seus clientes são
diretamente envolvidos nas questões éticas. Algumas áreas nas empresas estão mais
diretamente relacionadas como, por exemplo, a área de contabilidade.
As áreas de contabilidade nas empresas são um dos pontos focais da ética empresarial.
Atualmente as áreas contábeis sofrem pressões mais diversas no sentido de fornecer
informações que atendam aos objetivos originais dos administradores, normas e
regulamentos complexos, excesso de informações e pressão por resultados fazendo com
que acabem interferindo na demonstração de resultados da companhia.
As áreas de marketing das empresas também são fortemente relacionadas à ética.
Marketing abrange as atividades de promover serviços e produtos com o objetivo de
atender as demandas dos clientes. Pode, portanto surgir questões éticas em relação à
segurança, à publicidade e à venda dos produtos.
Baseados nestas experiências, busca-se informar o conceitos gerais, o aumento das
exigências por parte da sociedade para coibir abusos e a necessidade de implementação de
novas regulamentações por parte dos órgãos reguladores governamentais.
As próprias empresas estão se conscientizando da necessidade de garantir a confiabilidade
de suas informações. Nunca conceitos como transparência, código de ética e boas práticas
de governança corporativa foram tão valorizados.
As classes profissionais como o AICPA, a associação americana de contadores
certificados, estão envidando esforços para dirimir a imagem negativa atribuída à classe
através de propostas de Práticas Éticas e outras atitudes a serem adotadas por estes
profissionais no mercado.
O IFAC (International Federation of Accountants) nomeou uma comissão que durante
nove meses analisou as causas da perda de credibilidade da informação contábil e apontou
112
alternativas para a restauração da confiança dos investidores no mercado de capitais. O
resultado do estudo desta comissão, cujos principais aspectos estão retratados no capítulo
seis, foi publicado em julho de 2003.
Para CIRRINCIONE (2005), a adoção de práticas de governança corporativa, segundo os
critérios estabelecidos pela Lei Sarbanes-Oxley, realçou o compromisso público das
empresas com a instalação de uma conduta ética. Para o autor, trata-se de um caminho
sem volta e que os gestores já identificam a ética como a base para construção de
relacionamentos duradouros que, em última instância, se traduzem em resultados
financeiros positivos. Desta forma, lucro e ética caminham lado a lado e se alimentam
mutuamente.
GELLERMAN (1986, p. 49-66) oferece algumas sugestões que podem ajudar um
executivo a preservar os princípios éticos:
a) estabeleça diretrizes éticas que sejam claras para todos os empregados;
b) enfatize formal e regularmente que a lealdade para com a empresa não
justifica atos que possam colocar sua imagem sob risco;
c) ensine aos seus gerentes que: “na dúvida, não faça!
d) mantenha cães de guarda que possam farejar possíveis atos irregulares;
e) aumente a freqüência e a aleatoriedade de auditorias e pontos de controle;
f) quando uma irregularidade for descoberta, faça com que a punição seja
rápida, significativa e pública; e
g) acima de tudo, ouça sua própria consciência moral, ela provavelmente
estará dizendo: NÃO!
113
Em função da consciência de que grande parte das manipulações verificadas poderiam ter
sido evitadas caso valores éticos houvessem sido observados, a Bolsa de Valores de Nova
Iorque (NYSE) passou a exigir que as empresas listadas passem a apresentar no seu
website o seu código de ética. A seção 406 da Lei Sarbanes-Oxley chega a estipular que,
caso a empresa deixe de adotar umdigo de ética, a ausência deste deve ser amplamente
divulgada e justificada nos relatórios periódicos desta empresa, o que, por si , representa
um fato intimidador, pois o preço desta justificação seria muito mais caro do que o próprio
estabelecimento dodigo de ética uma vez que a sua ausência criaria toda espécie de
especulação no mercado sobre o verdadeiro ‘porquê’ da sua inexistência.
No Reino Unido, embora as empresas não sejam oficialmente obrigadas a estabelecer um
“código de ética”, a legislação local estabelece que os Conselhos da empresa são
responsáveis pela avaliação da performance da Administração, bem como da monitoração
e divulgação desta avaliação, além de ter o dever de assegurar a integridade das
Demonstrações Contábeis e da efetividade dos processos e gerenciamento dos riscos
adotados.
Pesquisa da Management & Excellence, mencionada por BRAGA (2005, s.23), avalia o
nível de ética e sustentabilidade nos oito maiores paises da América Latina mostra que o
Brasil foi classificado em. lugar, com 47% de preocupação com valores éticos,
perdendo para o Chile (74%), México (60%), Argentina (59%) e Peru (51%). O relatório
da pesquisa apontou que o desempenho do Brasil teria sido melhor caso não houvesse
problemas de corrupção e mau desempenho educacional.
PAINE (1994, p. 85) afirma que:
“executivos que ignoram a ética correm riscos de danos
pessoais e corporativos em um ambiente legal cada vez mais
rígido. Adicionalmente, eles privam suas organizações dos
benefícios proporcionados pelas novas diretrizes federais
que, pela primeira vez, reconhecem os trilhas de conduta
ilegal por parte de companhias e administradores e
estabelecem multas levando em consideração os as
mecanismos adotados para a sua prevenção. Estimulados
pela perspectiva de se beneficiar deste benefício, muitas
companhias estão buscando implementar programas éticos
baseados na regulamentação...uma abordagem de ética
114
corporativa baseada em conceitos de integridade combinam
a preocupação com a lei com uma ênfase em
responsabilidade corporativa e comportamento ético...
quando combinado nas operações do dia-a-dia das
empresas, estas estratégias ajudam a prevenir lapsos éticos
nocivos, ao mesmo tempo em que colocam poderosos
impulsos humanos sob reflexão e ação”
No novo ambiente de transparência, empresas que não aplicam a ética podem sofrer danos
criminais, cíveis e administrativos, incluindo multas, penalidades, julgamentos e
afastamento das concorrências para tomada de preços. Adicionalmente, a falta da
declaração de existência de padrões éticos pode gerar um aumento do nível de
desconfiança e resultar em publicidade negativa, podendo afetar as teorias relacionadas
ao conceito de “Eficiência de Mercado” e, conseqüentemente, o valor da empresa.
115
CAPÍTULO 6. – TRANSPARÊNCIA E
GOVERNANÇA CORPORATIVA
________________________________________________________________________
O termo governança corporativa é um dos mais utilizados no ambiente empresarial
moderno. No entanto, poucos são os que compreendem o seu real significado. Talvez
este desconhecimento possa ser parcialmente explicado pelo fato de que sua origem foi
motivada pela necessidade de se buscar uma solução para os problemas de ‘’agency”, ou
os conflitos de interesses resultantes do afastamento dos acionistas da administração
cotidiana das empresas.
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC (2006) define governança
corporativa como sendo:
“’E o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e
monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre
acionistas/cotistas, Conselho de Administração, diretoria,
auditoria independente e Conselho Fiscal.
As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade
de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao
capital e contribuir para sua perenidade”
Fonte: IBGC. Disponível em <http://www.ibgc.org.br> . Acesso em 17/02/2002
Para que os objetivos da governança corporativa acima citados possam ser alcançados, é
fundamental que os usuários da informação contábil tenham absoluta confiança na
116
veracidade da informação divulgada. A responsabilidade da divulgação da informação
cabe aos agentes acima, conforme ilustrado na figurada a seguir.
Figura VI.1 – Relacionamentos da Governança Corporativa
Legenda:
Escolhe
Informa / Presta contas
Fonte: KPMG (2005) – com adaptações
Acionista
Conselho de
Administraçao
Conselho
Fiscal
CEO/Diretoria Auditoria
Independente
Outros ‘stakeholders’:
Governo,
Comunidade, Ambientalistas
Sindicatos, etc.
Fornecedores,
Clientes e
Empregados
117
Para BRAGA (2005), Governança Corporativa é uma pratica empresarial resultante de
preceitos jurídicos e poticas societárias e financeiras com objetivos que vão desde captar
recursos para as empresas ou cumprir suas metas estratégias, até a preocupação em, à
longo prazo, gerar valor para os acionistas e para a própria sociedade. Aponta, ainda, que
estes objetivos devem ser permeados de práticas éticas e por uma potica de respeito e
transparência aos direitos da sociedade como um todo.
A CVM, em sua cartilha publicada em 2002, define Governança Corporativa como sendo
um conjunto de práticas que otimizam o desempenho de uma companhia através da
proteção a todas as partes interessadas, sejam elas investidores, empregados ou credores.
Para a CVM, a adoção destas práticas facilita o acesso destas empresas ao capital. Para o
IBGC, esta facilitação a captação de investimentos é resultante do fato de que empresas
que possuem boa Governança Corporativa deixam prováveis investidores tranqüilos
quanto a eventuais problemas de agency.
Como conseqüência, estas empresas são beneficiadas no momento da precificação de suas
ações, o que resulta em aumento da demanda das ações destas empresas no mercado,
ocasionando novas aberturas de capital ou mesmo novas emises. Com isto, todo o
mercado é fortalecido como uma alternativa de financiamento para as empresas.
A governança corporativa está fundamentada em quatro prinpios fundamentais:
a) Transparênciaexpresso pelo desejo de prover informão relevante e não
confidencial de forma clara, tempestiva e precisa, inclusive informações de caráter não-
financeiro. Na Literatura Internacional, este princípios é conhecido como “disclosure” ou
como o dever de relevar informações que seja úteis e relevantes, no momento adequado.
No Brasil, este princípio é regulamentado pelo Art. 157 da Lei 6.404/76 e pela Instrução
nº 358 da CVM. A respeito deste princípios, o IBGC (2004, p.8) diz o seguinte no seu
digo das Melhores Práticas de Governança Corporativa:
“Mais do que a obrigação de informar´, a Administração
deve cultivar o ´desejo de informar´, sabendo que a
comunicação interna e externa, particularmente quando
espontânea, franca e rápida, resulta um clima de confiança,
118
tanto internamente, quanto nas relações da empresa com
terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao
desempenho econômico-financeiro, mas deve contemplar
também os demais fatores (inclusive intangíveis) que
norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de
valor”
b) Equidade – Assegura a proteção dos direitos de todos os usuários da informação
contábil, incluindo os acionistas minoritários e estrangeiros, fornecedores, etc., garantindo
tratamento igualitário, bem como a não adoção de praticas e poticas discriminatórias. Na
literatura internacional, é conhecido comofairness”. No Brasil, é regulado pelos Arts.
147, 154 e 156 da Lei 6.404/76;
c) Prestação de Contas (Accountability) Os agentes da governança corporativa
devem prestar contas dos seus atos administrativos a fim de justificar sua eleição,
remuneração e desempenho. Os agentes da governança corporativa devem zelar pela
continuidade da empresa através de decisões que privilegiem a perenidade e a
sustentabilidade em relação ao resultado de curto prazo, sem deixar de considerar a função
social da empresa, bem como o seu dever de contribuir para ações educativas e culturais
ao mesmo tempo em que respeitam o meio ambiente. No Brasil, este princípio é regulado
pelos Arts. 153 e 155 da Lei 6.404/76;
d) Conformidade – Assegura que as informações a serem preparadas pelas empresas
obedecem às leis e regulamentos a que esta está sujeita. Na literatura internacional é
conhecido comocompliance”.
O Conselho de Administração é, sem dúvida, uma das peças-chave da governança
corporativa. Seus membros devem ser escolhidos pelos acionistas. Nos Estados Unidos,
até a Sarbanes-Oxley, era muito comum que o Presidente do Conselho de Administração
(‘chairman’) acumulasse, também, a função de Presidente da Empresa (CEO). Outra
prática bastante comum, era a de que, ao eleger os membros do conselho, os acionistas
119
privilegiassem sua relação pessoal e/ou de confiança em contraposição ao preparo e a
competência do conselheiro. Em outras palavras, um membro do conselho configurava
muito mais o papel de “olho do dono” do que um profissional experiente e competente
que poderia vir a contribuir de forma efetiva para o crescimento da empresa.
Hoje, ao contrário, há uma grande preocupação em que o conselho de administração seja
composto de pessoas com características pessoas e profissionais adequadas para o cargo
que ocupam, que gozem de independência que lhes permita julgar, questionar e denunciar
sempre que necessário.
No Brasil, alguns são apontados como uma inegável contribuição para o aumento da
qualidade da Governança Corporativa nas empresas brasileiras:
O lançamento do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa
lançado pelo IBGC em 1995, atualizado em 1999 e em 2004;
A Cartilha de Recomendações da CVM sobre Governança Corporativa em
junho de 2002;
O Código de Auto-regulação da ANBID – Associação Nacional de Bancos de
Investimentos, em 1999;
Práticas diferenciadas de Governança Corporativa do “Novo Mercado” da
BOVESPA (2000);
A Instrução CVM nº 358/02, sobre a potica de divulgação de Ato ou Fato
Relevante (2002);
A Decisão SPC/CVM de 1999 que estabelece que os fundos de pensão só
podem investir em empresas abertas;
120
A Resolução CMN nº 3.198/04 que determinou a crião dos Comitês de
Auditoria para as instituições financeiras;
Em outras palavras, não falta ao Brasil estímulo à adoção de boas práticas de
Governança Corporativa, o que falta é a sua divulgação ao mercado e à sociedade
como um todo. Falta também que os agentes de Governança Corporativa passsem a
ver suas posições não como uma chancela de poder”, mas como um compromisso
para com a empresa e seus usuários da informação contábil.
Segundo POUND(1995) a definição de “poder” sempre norteou as discussões a
respeito de Governança Corporativa, resultando no que consiste uma empresa
gerenciada, onde os gerentes são responsáveis apenas pelo exercício da liderança e
pela tomada de decisão, cabendo ao Conselho de Administração a responsabilidade de
contratar estes gerentes e monitorar o seu desempenho. Neste contexto, o papel do
acionista se restringe à destituição do Conselho de Administração caso as suas
expectativas não sejam atingidas.
Para o autor, no entanto, este conceito, que dominou durante décadas, não faz mais
sentido do ambiente atual medida em a governança corporativa funcionava como uma
ferramenta para se evitar o excesso de poder nas mãos de poucos executivos a fim de
evitar fracassos. Hoje, é claro que o sucesso ou fracasso é geralmente resultante de
decisões gerenciais que, embora (na maioria das vezes) bem intencionadas, não eram
apropriadas e, sequer, questionadas de forma eficiente e eficaz. Por isto, POUND
(1995, p. 84) defende o conceito de que:
No âmago, a governança corporativa não tem a ver com
poder; trata-se de descobrir meios de assegurar a eficácia
das decisões.
Desta forma, o grande processo de reforma do conceito de governança corporativa
que está assolando o mundo, deve buscar o desenvolvimento de mecanismos que
assegurem que as decisões tomadas seja baseadas em informões claras e seguras.
Para isto, se faz necessária a efetiva parceria entre gerentes e Conselho de
121
Administração, sem eliminar a possibilidade de que o acionista possa se manifestar.
Para POUND (1995), esta nova abordagem resultaria em um modelo em que a
empresa seria governada, com o foco da governança corporativa se concentrando em
um modelo em que as decisões são baseadas em debates e análises.
Ainda segundo POUND, as principais diferenças entre as empresas gerenciadas e as
empresas governadas, com relação aos paradigmas e práticas do Conselho de
Administração, poderiam ser resumidas na seguinte tabela:
Tabela VI.1 – Empresa Gerenciada x Empresa Governada
Empresa Gerenciada Empresa Governada
Paradigma
O papel do Conselho de Administração é
contratar, monitorar e, quando necesrio,
substituir a gerência.
O papel do Conselho de Administração é
fomentar decisões eficazes e revogar políticas
inadequadas.
Poder suficiente para controlar o CEO e o
processo de avaliação
Expertise suficiente para permitir que o
Conselho agregue valor ao processo decisório.
Indepenncia para assegurar a avaliação
honesta do CEO e garantir que os
Conselheiros não estejam comprometidos
por conflitos e não sejam cooptados pela
gerência.
Incentivos para assegurar que o Conselho de
Administração esteja comprometido com a
criação de valor para a empresa
Características
Adoção de procedimentos que permitam
aos Conselheiros externos avaliar os
gerentes sem paixões e com eficácia.
Adoção de procedimentos que fomentem o
debate aberto e mantenham os conselheiros
informados e sintonizados quanto às
preocupações dos acionistas.
Segregação de funções de CEO e
presidente do Conselho de Administração.
Definição de áreas de expertise a serem
representadas no Conselho, como, por
exemplo, aspectos sicos sobre o setor ou
sobre as finanças da empresa.
Reuniões do Conselho de Administração
sem a presença do CEO.
Dedicação dos conselheiros de pelo menos 25
dias por ano ao Conselho de Administração.
Comissão de conselheiros independentes
para avaliar o CEO.
Grandes pacotes de opções sobre ações para os
conselheiros.
Assessoria financeira e legal independente
para assessorar conselheiros externos.
Nomeação de um conselheiro (crítico) com a
função específica de questionar novas
propostas de políticas.
Parâmetros explícitos para a avaliação do
desempenho do CEO.
Reuniões regulares com os grandes acionistas
Políticas
Concessão de liberdade aos conselheiros para
solicitar informações a qualquer empregado.
Ao analisarmos as exigências da Sarbanes-Oxley com relação à governança corporativa,
perceberemos que ela apresenta uma considerável convergência com a proposta da
122
empresa governada de POUND. Se considerarmos que o artigo original onde POUND
apresentou a proposta acima foi escrito em 1995 e, portanto, pelos menos seis anos antes
do caro ENRON, podemos concluir que, caso a Sarbanes-Oxley tivesse sido
implementada não com caráter corretivo, em 2002, mas como medida preventiva, a
falência de pelo menos três grandes empresas (ENRON, WORLCOM e ARTHUR
ANDERSEN) talvez pudesse ter sido evitada. Neste sentido, o próprio POUND (1995, p.
96) já alertava, de forma profética, em seu artigo:
“A reforma da governança deve ser implementada antes da
eclosão de crises, quando a empresa está indo bem.”
É impossível ignorar o efeito da existência de boas práticas de Governança Corporativa
sobre o mercado.
O IBGC, em Seminário promovido pelo Bradesco Templeton, em 2003, apresentou a
seguinte figura:
Figura VI.2. Influencia da Governança Corporativa sobre a Percepção do
Mercado.
Valor Justo ( - ) Desconto por ( - ) Desconto por = Valor de Mercado
Baixa Governaa
Transparência Corporativa
Inadequada
Valor Ajustado
ao Risco da
Empresa
Falta de Informação
Desigualdade de
Direitos
Valor ajustado ao
Risco do Investidor
123
Adicionalmente, pesquisa feita pela Mckinsey & Company (publicada na Gazeta Mercantil
em 01/10/2002) abrangendo um universo de 179 administradores de recursos, indica que estes
investidores estão dispostos a pagar mais por ações de empresas que adotem boas práticas de
Governança Corporativa:
Tabela VI.2. Pesquisa Mckinsey & Company
País Disposição em pagar mais por
empresas com boa governança
corporativa
Japão 83%
Alemanha 82%
Argentina 77%
Chile 71%
México 74%
Estados Unidos 80%
Reino Unido 82%
Brasil 80%
Colômbia 63%
Venezuela 68%
Fonte: Jornal Gazeta Mercantil de 01/10/2002
124
CAPÍTULO 7. – CONCLUSÃO
________________________________________________________________________
Uma força tarefa especialmente criada pelo IFAC (2003) realizou um estudo mundial a
fim de recomendar o que seria necessário para restaurar a confiança dos mercados na
informação contábil.
Como resultado recomendou o seguinte:
a) Há necessidade de se estabelecer e monitorar códigos de ética que sejam efetivos;
b) A administração das empresas deve enfatizar, de forma efetiva, os controles
financeiros;
c) As empresas devem deixar de apresentar projões extremamente otimistas com o
objetivo de influenciar o mercado;
d) Conselhos e Diretorias devem ampliar sua supervisão sobre as empresas;
e) O relacionamento dos auditores independentes deve se dar ao nível de Conselhos a fim
de evitar pressões por parte dos executivos da empresa sobre estes profissionais;
f) A efetividade dos serviços de auditoria deve ser ampliada através de um maior foco na
qualidade de controles e processos;
125
g) Códigos de conduta devem ser divulgados para os públicos interno e externo da
companhia a fim de que todos possam participar do seu cumprimento e da sua
monitoração;
h) A profissão e os padrões de auditoria devem ser melhor regulamentados;
i) Os padrões de registro e divulgação da informação contábil devem ser aprimorados;
j) Devem ser estabelecidos pades para informação a ser fornecida por emissores por
ocasião de processos de capitalização.
Podemos perceber que muitas das recomendações do Grupo já haviam sido abordadas na
Lei Sarbanes-Oxley, conforme tabela abaixo:
Tabela VII.1. – A Lei Sarbanes-Oxley e o Relatório do IFAC
Recomendação
IFAC
Tratamento na Lei Sarbanes-Oxley
a Parcialmente atendido pela seção 406. Não obrigatoriedade de
monitoramento da eficácia dodigo de ética, apenas a sua criação
e divulgação.
b Atendido pela seção 404
c Atendido pelos capítulos III, IV e V
d Atendido pelas seções 302, 404 e 906
e Atendido pelos capítulos I e II
f Atendido pelos capítulos I e II e pela seção 404
g Parcialmente atendido pela seção 406
h Atendido pela crião do PCAOB
i Atendido pelo capítulo IV e pelas seções 302, 404 e 906
j Atendido pelo capítulo IV
Os prositos da Lei, conforme demonstrado acima, são focados em atender as condições
julgadas fundamentais para a restituição e manutenção dos níveis de confiança na
informação contábil. No entanto, há ainda que se definir a adequação das recomendações
acima e a eficácia da Lei Sarbanes-Oxley em garantir o seu atendimento.
126
Como se pode perceber, a Lei Sarbanes-Oxley é bastante abrangente. As empresas que já
estão sujeitas a ela terão que rever todos os seus sistemas de controles internos, adaptar
sistemas de informação para que estes forneçam maiores níveis de detalhamento,
implementar um senso de responsabilidade para cada nível de construção da informação
final, adotar um código de ética e reformular seus códigos de governança corporativa.
Outra mudança relevante diz respeito à atuação dos auditores externos que passarão a
assumir novos níveis comprometimento pela qualidade no seu trabalho e responsabilidade
pelo endosso que fornecem quanto à confiabilidade das informações por eles verificadas,
além da segregação do serviço de auditoria propriamente dita dos serviços adicionais de
consultoria, tão comuns nos últimos tempos e um dos pivôs do escândalo americano.
Embora ainda haja muito o que fazer para que as empresas alcancem um nível de
transparência em que a confiabilidade da informação gerada nunca tenha que ser
questionada, a Lei Sarbanes-Oxley constitui uma arma poderosa dentro do que o ambiente
legislativo é capaz de garantir. Sabemos, porém, que o ser humano sabe ser bastante
criativo de forma a conseguir por meios alternativos aquilo que não pode ser alcançado
por vias diretas. Desta forma, uma Lei, por mais abrangente e ameaçadora que seja, não
substitui a necessidade de se transformar a cultura do meio empresarial.
É certo que uma Lei, por si não é o bastante para coibir a ocorrência de fraudes, porém,
também é certo que, dados os controles exigidos pela Lei, dificilmente uma empresa que
conseguir ser criativa o suficiente para contornar estes controles, conseguirá fazê-lo em
veis tão altos ou por tanto tempo quanto o fez a ENRON. Adicionalmente, sabe-se que
o ser humano, conforme demonstrado no segundo catulo, é sempre capaz de distorcer
sua interpretação do certo ou errado a fim de adequar a norma aos resultados a que se
propõe ou é pressionado a gerar.
127
Este estudo indica que a resposta seria uma mudança de cultura. Hoje, os empregados e
administradores de uma empresa são vistos apenas como um meio necessário para se
atingir um fim: o lucro almejado. Logo eles são avaliados não por seu esforço, talento ou
dedicação, mas pelo resultado que eles produzem.
O que seria justo, seria dar a estes funcionários a oportunidade de saber que eles serão
tratados com justiça. Desta forma, estes funcionários seriam cobrados apenas por aquilo
que era de sua competência realizar e dentro dos limites do que lhes seria possível
realizar. Com isto, estes funcionários jamais seriam divididos entre o dilema de ter que
escolher entre ética e resultado, conforme, muito bem, expressa BRAGA (2005, p.1):
“A grande luta que mobiliza a governança corporativa é o de fazer com
que as políticas administrativas não sejam apenas um discurso daquilo
que é politicamente correto, mas uma prática efetiva de um processo
ético empresarial.”
Finalmente, este trabalho não tem a pretensão de esgotar o estudo sobre o impacto desta Lei
sobre os mercados, mas tão somente chamar a atenção da comunidade acadêmica para a
necessidade de acompanhar a Sarbanes-Oxley e realizar novos estudos que comprovem a
necessidade de mudanças no arcabouço teórico de contabilidade, governança corporativa e,
porque não, finanças, dado o novo ambiente de transparência das empresas criado por esta
Lei.
Certamente, Lei Sarbanes-Oxley apresenta um extenso universo de possibilidades de futuras
pesquisas. Algumas delas são contundentes:
1. Como nem todo o teor da Lei já está regulamentado, é importante
acompanhar sua evolução com relação a atuação das empresas de
auditoria, as agências classificadoras de risco e o resultado dos
estudos determinados na seção 6.8. desta pesquisa;
128
2. No caso das empresas brasileiras que optaram pela modalidade do
Conselho Fiscal Turbinado em substituição ao Comitê de Auditoria,
seria interessante acompanhar o grau de sucesso desta opção;
3. A SEC já anunciou que pretende revisar o grau de exigência
contido na Seção 404, seria interessante verificar sua reformulação
e sua capacidade de manter os níveis de confiança originais;
4. A SEC também anunciou que pretende revisar a redação das
normas contábeis a fim de eliminar sua complexidade; não no
sentido de reduzir o volume de informações, mas eliminar
possibilidade de desvios na interpretação de qual é a informação
exata que está sendo requerida. O acompanhamento desta
mudança, bem como da convergência dos USGAAP para os IFRS
seria uma pesquisa extremamente relevante; e
5. Seria fundamental o aprofundamento do estudo da relação da
informão contábil com a Teoria dos Mercados Eficientes.
129
Referências Bibliográficas
AICPA. Proposals to enhance AICPA ethics enforcement process. Disponível em
<http://www.aicpa.org/enforcement/homepage.htm>. Acesso em 09 de maio de 2004.
AKERLOF, George A. The market for ‘lemons’: quality, uncertainty and the market
mechanism. Quarterly Journal of Economics. Vol. LXXXIV, nº 3, Agosto 1970, pp.488-
500.
ALBRECHT, W. Steve & SACK, Robert. Accounting education: charting the course
through a perilous future. Disponível em <http://aaahq/pubs/AESv16/toc.htm>. Acesso em
27 outubro 2003.
AMIHUD, Yakov & MENDELSON, Haim. Financial Management. Vol. 17 nº 2, Summer
1988, p. 5-15.
ARAÚJO, Juarez & FRAGOSO, Ronaldo P. Gestão integrada de riscos com enfoque nas
exigências da Lei Sarbanes-Oxley: uma ponte para a excelência empresarial. In
Seminário patrocinado pela DELOITTE. São Paulo, 27 de outubro de 2004.
ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. 3.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2000.
ATKINS, Paul S. Remarks before de European Parliamentary Financial Service
Forum. Disponível em < www.sec.gov/news/speech/spch102605psa.htm> acesso em
21/11/2005.
BADARACCO JR., Joseph L. We don´t need another hero. Havard Business Review on
Corporate Ethics. 2003. Republicação do artigo original (2001), p. 1-18.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resoluções 2.554, 3.081, 3.143, 3.170 e 3.198
BANSAL, Pratima & KANDOLA, S. Corporate social responsibility: why good people
behave badly in organizations . Ivey Business Journal, March/April 2003, p. 24-41.
BARCELLOS, Marta. Dupla personalidade. Capital Aberto, São Paulo, ano 3, n. 27, p. 9-
11, novembro 2005.
BASTOS, Lília da R., et al. Manual para a elaboração de projetos e relatórios de
pesquisas, teses, dissertações e monografias, 6a. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2004.
130
BERGAMINI JR., Sebastião. A crise de credibilidade corporativa. Revista do BNDES V.
9 N. 18 p. 33-84 – Dezembro de 2002.
BERNSTEIN, Peter L. Liquidity, stock markets and market makers. Financial
Management, Summer 1987, p. 637-654.
BLANCHET, Richard. Como a implementação do COSO pode auxiliar na minimização
das responsabilidades dos administradores à luz da legislação brasileira e da Lei
Sarbanes-Oxley. In Seminário COSO (The Committe od Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission), promovido pelo IIR (Institute for International Research). São
Paulo, 26 a 27 de outubro de 2005. Transparências.
BORRUS, Amy. Como aprender a amar a lei Sarbanes-Oxley. Valor Econômico. Pág. B2,
17 de novembro de 2005.
BRAGA, Gilberto. Governança corporativa, transparências de aula. Faculdades IBMEC,
Curso MBA. Rio de Janeiro. 2005
BRAUNBECK, Guilherme O. Como as instituições estão se preparando para adaptar
seus controles internos à exigências da Sarbanes-Oxley, através do COSO. In Seminário
COSO, patrocinado pelo Institute for International Research, emo Paulo, no peodo de
26 a 27 de outubro de 2005. Transparências.
BRIGHAM, Eugene, GAPENSKI, Louis C. & EHRHARDT, Michael C.
Administração financeira – teoria e prática. Tradução de Alexandre Loureiro Guimarãe
s
Alcântara e José Nicolas Albuja Salazar. Revisão Técnica José Carlos Guimarães Alcântara,
9.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2001.
BRUCE, Robert. Sozinhos,meros não explicam balaos. Valor Econômico. Pág. B2,
21 de novembro de 2005.
BUFFET, Warren. Citado Por Luiz Leonardo Cantidiano no artigo “Comitê de Auditoria x
Conselho Fiscal” – publicado na Revista RI – Relações com Investidores, nº 62 de Abril de
2003, editada pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI). P. 14-16.
BYRNE, J. & LAVELLE, Louis et al. How to fix corporate governance. Business Week,
May 2002 pp. 42-50.
CAYWOOD, Clarke L.(editor). The handbook of strategic public relations & integrated
communications. Nova Iorque: McGraw-Hill, 1997.
CERVO, Amado L. & BERVIAN, Pedro A. Metodologia científica. São Paulo: McGraw-
Hill, 1983.
131
CHAUVEL, Marie Agnes. Sugestão de roteiro de projeto de pesquisa. Disponível em
<www.intranet.ibmecrj.br/defaultmestrado.htm>. Acesso em: 11 nov. 2003.
CIRRINCIONE, Antonino. Ética, sustentabilidade e necios mais duradouros. Valor
Econômico. p. D6, 21 de novembro de 2005.
COHEN, David. A ganância tem fim? Revista Exame, ano 36, vol.15, n. 771 julho de 2002
pág. 18-19.
COHEN, David. O risco Estados Unidos. Revista Exame, ano 36, vol. 15 n. 771, julho 2002
p. 42-51.
COLLINS, J. & HUSSEY, R. Pesquisa em administração: um guia prático para alunos
de graduação es-graduação. Tradução Lúcia Simonini, 2a. ed., Porto alegre: Bookman,
2005
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-SP. Contabilidade no contexto
internacional. São Paulo: Editora Atlas, 1997.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-SP. Controles internos contábeis e
alguns aspectos de auditoria. São Paulo: Editora Atlas, 2000.
COOPER, Donald R. & SCHINDLER, Pamela S. Business research methods. 7.ed. Nova
Iorque: McGraw-Hill, 2000.
COX, Christopher. Remarks at the 12th XBRL international conference. Disponível em
<http://www.sec.gov/news/speech/spch110705cc.htm> acesso em 21/11/2005.
DAFT, Richard L. Organizações: teoria e projetos. Tradução Cid Knipel Moreira. Revisão
Técnica: Reinaldo Silva. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. 2003.
DELANEY, Patrick R., EPSTEIN, Barry J. et al. GAAP 2003. Nova Iorque: John Wiley &
Sons, Inc., 2003.
ERHARDT, Julie A. Remarks before convergence: the future of international financial
reporting. Worldwide Conference U. S. Securities and Exchange Commission. Londres,
2004. Disponível em <http://www.sec.gov/news/speech/spch062405jaed.htm>. Acesso em
14/11/2005.
ERNST & YOUNG. Preparing for internal control reporting: a guide for management´s
assessment under section 404 of the Sarbanes-Oxley Act. 2002.
132
ERNST & YOUNG. Emerging trends in internal controls – 2
nd
survey. 2004.
ERNST & YOUNG. Evaluating internal controls: considerations for evaluating internal
control at the entity-level. 2003.
ERNST & YOUNG. An overview of the Sarbanes-Oxley Act of 2002. September 2002.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Sarbanes-Oxley Act. To protect investors by
improving the accuracy and reliability of corporate disclosures made pursuant to the
securities laws, and for other purposes. Julho de 2002.
FABOZZI, Frank. & KONISBI, Atsuo, (editores). The handbook of asset/liability
management: state-of-art investments strategies, risk controls and regulatory required.
2.ed. Nova Iorque: McGraw-Hill Professional Publishing, 1995.
FAMA, Eugene. Efficient capital markets: a review of theory and empirical work. The
Journal of Finance, p. 383-417, May 1970.
FAMA, Eugene F. Efficient capital markets: II. The Journal of Finance. Vol. XLVI nº 5.
December 1991, p. 1575-1618.
FEI – Financial Executives International. Sarbanes-Oxley compliance costs exceed
estimates. Disponível em <http://www.fei.org/404_survey_3_21_05.cfm>. Acesso em
21/11/2005.
FERRELL, O.C. & FRAEDRICH, John & FERREL, L. Ética empresarial: dilemas,
tomadas de decisões e casos. 4.ed.. Tradução Ruy Jungman. Revisão Técnica Maria Cecília
Coutinho de Arruda. Rio de Janeiro: Reichman & Affonso, 2001.
FIPECAFI & ARTHUR ANDERSEN. Normas e práticas contábeis no Brasil. 2.ed. o
Paulo: Editora Atlas, 1996.
FIPECAFI. Manual de contabilidade das sociedades por ações: aplicável às demais
sociedades. 5.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2000.
FORTES, José Carlos. Ética e responsabilidade profissional do contabilista. Fortaleza:
Editora Fortes, 2002.
FES, Ronaldo. Transparência e ética são essenciais em balanços financeiros. Valor
Econômico. p. D2, em 17 de novembro de 2005.
GARNER, Bryan. Securities disclosure in plain English. Chicago. Editora CCH.
133
GELLERMAN, Saul W. Why ‘good’ managers make bad ethical choices. Harvard
Business Review on Corporate Ethics. 2003, p. 49-66. Republicação de artigo original
de1986.
GLASSMAN, Chyntia A. Remarks before the 2005 colloquium for women. Disponível
em <http://www.sec.gov/news/speech/spch111105cag.htm>. Acesso em 14/11/2005.
GLASSMAN, Chyntia A. Remarks at the plain language association . Disponível em
<http://www.sec.gov/news/speech/spch110405cag.htm>. Acesso em 21/11/2005.
GORDON, Bing. Due dilligence: techniques and analysis – critical
questions for business decisions. Westport: Quorum Books, 1996.
GOULART, André M. C. Evidenciação contábil do risco de mercado por instituições
financeiras no Brasil. 2003. 201 f. Dissertação (Mestrado em Controladoria e
Contabilidade) – Universidade de São Paulo (USP), São Paulo.
GRAZIANO, Cheryl de M. Best practices for Sarbanes-Oxley implementation. Florhan
Park: Financial Executives Research Foundation, Inc., 2003.
GREENE, Edward; et al. Sarbanes-Oxley Act: analysis and practice. Nova Iorque: Aspen
Publishers, Inc., 2003.
HAFT, Robert J. Due diligence in securities transactions. Danvers: Thomson West, 2002.
HARLAN, Loeb. Corporate ethics? that´s other company´s dilemma. Regional Business
News. Crian´s Chicago Business , Vol. 24, Issue 28. 2001.
HENDRIKSEN, Eldon S. & VAN BREDA, Michael F. Teoria da contabilidade. Tradução
de Antonio Zoratto Sanvicente. São Paulo: Editora Atlas. 1999.
HIGGINS, Richard. Best practices in global investor relations. Washington: NIRI, 2000.
HOMEM DE MELO, José Luiz. Formação, desafios e responsabilidades dos comitês de
auditoria para atender à Sarbanes-Oxley Act. In Seminário “Sarbanes-Oxley”
promovido pelo Institute for International Research – IIR no período de 24 a 25 de fevereiro
de 2005. o Paulo. Transparências.
IBGC. Código das melhores práticas de governança corporativa. São Paulo: IBGC,
2004.
134
IBGC. Governança corporativa. Disponível em <http://www.ibgc.org/ibConteudo.asp?ID
Area=2>. Acesso em 23/02/2006.
IBRACON. Normas internacionais de contabilidade 2001. Brasília: IBRACON, 2003.
INTERNATIONAL FEDERATION OF ACCOUNTANTS (IFAC). Rebuilding public
confidence in financial reporting. Nova Iorque: IFAC, 2003.
KERMOUNCH, G & DAWSON, C. They shopped – now they´ve dropped: many
companies whose M&As lit up the 90´s are taking on water. Business Week. February 2002
p. 32-41.
KPMG. Comparação entre práticas contábeis. São Paulo: KPMG, 2000.
KPMG. O processo de gerencialmento de riscos incluso nas práticas de governança
corporativa no Brasil. São Paulo: KPMG, 2005.
LAJOUX, Alexandra R. & ELSON, Charles M. The art of M&A due diligence. Nova
Iorque: McGraw-Hill, 2000.
LAKATOS, Eva Maria & MARCONI, Marina de A. Metodologia do trabalho científico.
2.ed.o Paulo: Editora Atlas, 1987.
MAJONEY, William. Relação com investidores. Rio de Janeiro: IMF Editora, 1997.
McNAMEE, M. & BORUS, A. et al. A clean break for the street? Business Week, October
2002 pp. 36-37.
MONFORTE, Jo Guimarães. Um novo tempo para a governaa. Capital Aberto, São
Paulo, ano 3, n. 27, p. 44-46, novembro 2005.
LODI, João Bosco. Governança Corporativa: o governo da empresa e o Conselho de
Administração. 4a.ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
MOREIRA, Cláudio F. P. Subseqüentes – que tratamento daria maior transparência às
demonstrações financeiras? Documento apresentado durante a 9ª Semana de Contabilidade
do Banco Central do Brasil. São Paulo, 9-10 nov. 2000.
135
NICOLAISEN, Donald T. Remarks before the USC Leventhal School of Accounting.
Disponível em <http://www.sec.gov./news/speech/spch060205dtn.htm> acesso em
14/11/2005.
NYSE - NEW YORK STOCK EXCHANGE An investigation of consumer confidence.
Disponível em <http://www.nyse.com/reports/33843.htm> acesso em 04/11/2002.
OLIVA, Alberto & GOMES, Luiz Flávio Autran M. Metodologia da pesquisa: redação do
texto científico. Disponível em <www.intranet.ibmecrj.br/defaultmestrado.htm>. Acesso
em: 11 nov. 2003.
PATACO, Vera et. al. Metodologia para trabalhos acadêmicos e normas de
apresentação gráfica. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 2004.
PAINE, Lynn Sharp. Managing for organizational integrity. Harvard Business Review on
Corporate Ethics. 2003, p. 85-112. Republicação de artigo original de 1994.
PINHEIRO, Amanda F. M. Contribuição das práticas de auditoria externa para a
prevenção de fraudes e erros contáveis nas demonstrações financeiras. 2005. 66 f.
Monografia (Graduação em Administração) - Faculdades IBMEC, Rio de Janeiro, 2005.
PINHEIRO, Juliano Lima. Mercados de capitais: fundamentos e técnicas. 3.ed. São
Paulo: Atlas, 2005.
PELLEGRINI, Frank Andersen: the whistle not blown. Time.com Nation. Disponível
em< http://www.time.com/time/nation/printout/0,8816,194573,00.html> Acesso em
02/06/2004.
PHILLIPS, Robert. Ethics and manager´s obligations under stakeholder theory. Ivey
Business Journal, March/April 2004, p. 1-4.
POUND, John. A Promessa da Empresa Governada. Harvard Business Review on
Corporate Governance. Rio de Janeiro: Editora Campus Ltda. 2001, p. 82-106. Republicação
de artigo original de 1995.
PRICEWATHERHOUSECOORPERS, Section. 404 – practices worth considering. In
National Conference in Banks & Savings Institutions, promovida pelo AICA, no período de
7 a 9 de novembro de 2005. Washington-DC, EUA. Transparências.
RIESENBERG, Thomas L. The non-audit service restrictions of The Sarbanes-Oxley
Act. Disponível em <www.aicpa.org/info/bna_020924.htm>. Acesso em: 12 nov. 2003.
136
ROBBINS, Stephen P. Fundamentos do comportamento organizacional. 7.ed. Tradução
Técnica: Reinaldo Marcondes.o Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.
ROCHA, Daniela. Mudança de rota. Capital Aberto, São Paulo, ano 3, n. 27, p. 44-43,
novembro 2005.
ROLL, R. What every CFO should know about scientific progress in financial economics:
what is known and what remains to be resolved. Financial Management. Summer 1994, p.
69-95.
SHANKEN, J. & SMITH, C. W. Implications of capital markets research for corporate
finance. Financial Management. Vol. 25, nº 1, Spring 1996, p. 98-104.
SHARPE, Willian & ALEXANDER, Gordon J. & BAILEY, Jeffrey. Investiments. 5ª. Ed.
New Jersey: Prentice Hall. 1995.
SILVA, Adriana Souza. Responsabilidade Limitada. Capital Aberto, o Paulo, ano 3, n.
27, p. 14-16, novembro 2005.
SMITH, S.W. Globalization of financial markets. Carnegie-Rochester Conference Series
on Public Policy. Spring 1991, p. 77-96.
SECURITIES and EXCHANGE COMISSION (SEC). Litigation releases. Disponível em
< www.sec.gov/litigation > Acesso em 13/07/2004 e 16/06/2004.
SILVEIRA, Alexandre di M. Governança corporativa: desempenho e valor da empresa
no Brasil. São Paulo: Saint Paul Editora, 2005.
SPARKES, Russell From corporate governance to corporate responsibility: the
changing boardroom agenda . Ivey Business Journal March/April 2003.
SROUR, Robert Henry. Poder, cultura e ética nas organizações. Rio de Janeiro: Campus,
1998.
STICNEY, Clyde P. & WEIL, Roman L. Contabilidade financeira: uma introdução aos
conceitos, métodos e usos. Tradução José Evaristo dos Santos. São Paulo: Atlas, 2001
TIAA-CREF. Policy statement on corporate governance. Nova Iorque: TIAA-CREF,
2003.
137
TOMANARI, Sílvia A. do Amaral Organizando-se para o mestrado: um guia de
técnicas de organização para coleta de dados, leitura e escrita baseadas na experiência
pessoal e características da pesquisa qualitativa Disponível em
<www.fecap.br/adm_online/art13/Silvia.htm> Acesso em 17 de Fevereiro 2003.
UNITED STATES DISTRICT COURT SOUTHERN DISTRICT OF NEW YORK World
Com Inc. securities litigation. Disponível em <www.kellersettlements.com> Acesso em 14
de fevereiro de 2006.
WALTON, Wesley S.; LESKO, Joseph M. & CALLAGHAN, Clark.(editors)
Corporate communications handbook: a guide to press releases and other informal
disclosure for public corporations. Washington: NIRI, 2002.
WILLIAMS, Jan R. Miller GAAP guide. Nova Iorque: Aspen Publishers Inc., 2002.
WILLIAMS, Jan R.; CARCELLO, Joseph V. & WEISS, Judith Miller GAAP practice
manual. San Diego: Harcourt Professional Publishing, 2001.
138
1
A justiça americana, a fim de forçar a colaboração de Andrew Fastow, adotou a tática usada contra Al Capone,
prendendo sua esposa por sonegação fiscal. Fastow fez um acordo em troca da liberdade de sua esposa,
colaborando com as investigações. Até o momento, é o único já julgado. Caso tenham sucesso, os promotores
esperam penas de até 24 anos para Killing, Causey, Kooper e Lay.
139
Fonte: Securities Exchange Comission
140
ANEXO II
Relação dos Bancos sendo Processados pela SEC
Fonte: Securities Exchange Commission
141
ANEXO III
Lista de Seminários Atendidos
142