55
estrutura organizativa descentralizada, com um sistema standing de
comissões, que são encarregadas de analisar os projetos em tramitação
54
. O
caso chileno apresenta uma estrutura organizativa de legislativo mais
centralizada, com forte controle de agenda conferido à Mesa Diretora, embora
suas 17 comissões permanentes possuam a prerrogativa de apresentar
emendas aos projetos de leis
55
. Por fim, a experiência mexicana de
estruturação organizativa do legislativo mostra que, apesar da prerrogativa das
lideranças partidárias de recrutamento de membros para as comissões, e da
possibilidade de requerimentos de urgência na análise de projetos, as
comissões desempenham de modo vigoroso as funções informacionais
56
.
No Leste Europeu, a experiência de eleições competitivas, e portanto de
prática representativa, é mais recente, tendo iniciado a democratização nos
princípios dos anos 90 do Século passado. Prova desta insipiência pode ser
constatada na construção do parlamento húngaro, onde, apesar da atenção
dispensada pelos atores que planejaram a estrutura organizativa do legislativo
ao sistema de comissões, o nível de profissionalismos e especialização dos
MPs é muito baixo. Por conta disso, as comissões mais utilizadas são as
investigatórias, criadas ad hoc como instrumento da oposição para fiscalizar o
governo
57
. No parlamento polonês, comissões standing existiram mesmo sob
o regime comunista, mas eram vistas apenas como “auxiliares” do Partido
Comunista no processo legislativo. Com a democratização e o surgimento do
multipartidarismo, as comissões adquiriram importância estratégica e
54
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