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RESUMO
A Constituição Federal define a segurança pública como “dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio”, envolvendo, portanto, um conjunto de ações
públicas e comunitárias e cabendo à polícia, o policiamento ostensivo. Em outro artigo (225)
consta que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Neste
contexto surge as polícias militares ambientais, como resposta à necessidade de defender e
preservar o meio ambiente. Em resposta à Política Nacional de Educação Ambiental, a polícia
ambiental passa a realizar ações e práticas educativas voltadas a sensibilização da coletividade
sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do
meio ambiente. A partir de um histórico da polícia militar no Brasil, este trabalho visa
apresentar suas novas atribuições, referentes à proteção ao meio ambiente, através das polícias
militares ambientais, dando ênfase às ações de Educação Ambiental não-formal. Em relação
ao resgate histórico, constatou-se que as polícias ambientais mais antigas, criadas nas décadas
de 40, 50 e 60, são minoria, estando localizadas nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. As
demais foram criadas a partir da década de 70, mais especialmente entre os anos de 80 e 90 do
século XX, quando foram instituídas as Políticas Públicas Nacionais de Meio Ambiente
(1981) e de Educação Ambiental (1999). Em relação à disponibilidade de recursos humanos
destas polícias ambientais (efetivos) esta foi relacionada ao Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDH-M) das capitais assim como à área territorial de cada Estado/região,
gerando um índice (IPMa/Km²) para comparação. Observou-se que, regionalmente, a
disponibilidade de recursos humanos nas polícias ambientais tem relação positiva com o IDH-
M médio das regiões e que há distorção entre esta e as áreas territoriais, onde a polícia
ambiental da região Norte, por exemplo, apresenta a mais baixa disponibilidade de recursos
humanos para a proteção do meio ambiente. Em relação aos projetos de Educação Ambiental
não formal desenvolvidos (ano-base 2007), estes foram analisados a partir de suas ações,
temas, objetivos, público-alvo e parceiros. Os dados mostraram que 70,4% das polícias
ambientais no Brasil desenvolvem projetos sistematizados e entre estes, 70% desenvolvem
ações com crianças (38%) e adolescentes (32%). Para aqueles projetos aos quais foram
determinados os temas norteadores, estes integraram as ciências naturais e as ciências sociais,
com os temas “meio ambiente e sociedade” e “ética, cidadania e meio ambiente”, ou
apresentaram temas mais específicos a uma das áreas em especial, como “legislação
ambiental e cidadania” e “cidadania ambiental” (ciências sociais) e “água”, “solo”,
“vegetação”, “biodiversidade” ou “bioma Cerrado” (ciências naturais). Em relação aos
parceiros, foi constatado que algumas polícias trabalham de forma integrada com outras
instituições, inclusive estrangeiras. Foram contabilizadas cerca de 18 instituições parceiras,
diferentes entre agências internacionais, ONGs (nacionais e internacionais), universidades,
secretarias municipais e estaduais de Meio Ambiente, diferentes institutos, prefeituras,
Ministérios Públicos, fundações, governo federal, além da iniciativa privada. Os projetos são
considerados pela polícia como instrumentos de aproximação desta com a comunidade,
desmistificando a figura do policial e estreitando os laços de respeito e cooperação, servindo
também como um reforço da imagem institucional. Em relação às avaliações dos processos
de educação ambiental, apenas uma polícia (a mais antiga) citou preocupação com este tipo de
ação.
Palavras-chave: Polícia militar ambiental. Educação ambiental não-formal. Polícia cidadã.
Segurança cidadã.