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REFORMULAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL (FIES)
ÍNDICE
1 INTRODUÇÃO ; 3
O Relatório 5
2 CENÁRIO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR 7
2.1 - Matrículas em ensino superior 7
2.2 - Matrículas e Grandes Áreas de Conhecimento 12
2.3 - Prognóstico de expansão do ensino superior 13
2.4 - População Brasileira com educação superior 22
2.5 - População universitária frente à população de 18 a 24 anos 23
3 CENÁRIO INTERNACIONAL 25
3.1 - O financiamento em outros países 25
3.2 - Austrália 32
3.3-Conclusão 35
4 DESCRIÇÃO DO CREDUC E DO FIES . 37
4.1 - O CREDUC 37
4.2 - O FIES 38
4.3 - A legislação do FIES 39
4.4 - Procedimentos para lES e estudantes 40
4.4.1 - Adesão - prazos e informações 40
4.4.2 - Inscrições dos estudantes 41
4.4.3 - Distribuição dos recursos 42
4.4.4 - Seleção dos candidatos 42
4.4.5 - Aditamento 43
4.4.6 - Situações especiais 43
4.4.7 - Amortização 43
4.4.8 - Repasse do crédito para as lES 44
4.4.9 - Situação atual do FIES 44
4.4.10 - Projeções para o FIES em 2006 46
5 A PESQUISA SOBRE O FUNDO DO FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO
ENSINO SUPERIOR (FIES) 48
5.1 -Questionário 48
5.2 - Agrupamento das respostas 48
5.3 - Análise das respostas 55
5.3.1 - Análise geral 55
5.3.2 - Análise das questões 56
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6 ANÁLISE DAS POLÍTICAS E PROCESSOS DO FIES E PROPOSTAS DE
ALTERAÇÕES 58
6.1 - Introdução 58
6.2 - Situação atual 58
6.3 - Pontos propostos para mudança a curto prazo 60
6.3.1 - Troca da ordem atual dos critérios de seleção da distribuição do
FIES 60
6.3.2 - Distribuição dos recursos em cada estado, por curso 63
6.3.3 - Distribuição dos recursos em cada curso, em cada estado, por lES ... 66
6.3.4 - Qualificando o índice de classificação 69
6.3.5 - A questão do pagamento do financiamento após a conclusão do
curso
6.3.6 - Proposta de alteração dos prazos atuais para adesão das lES e
processo de inscrição e seleção dos alunos
6.3.7 - Outras sugestões 75
6.3.8 - Proposta de alteração da Portaria n° 2256, de 7 de agosto de 2002 ... 77
6.3.9 - Proposta de alteração da Portaria n° 802, de 28 de agosto de 2002 ... 81
6.3.10 - Proposta de alteração da Portaria n° 1725, de 3 de agosto de
2001 97
7 USO DO MODELO DO "VOUCHER" A PARTIR DO RESULTADO DO ENEM 99
7.1 - O modelo do voucher 99
7.2 - O uso do voucher e o ENEM 101
7.3 - Simulação do alcance e do volume de recursos envolvidos com a proposta 102
8 SUGESTÕES DE ALTERAÇÕES A MÉDIO PRAZO - MIX. 104
9 PROJETOS DE LEI ENVOLVENDO O FIES EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO
NACIONAL 107
10 CONCLUSÃO 109
APÊNDICE - FINANCIAMENTO PARA MANUTENÇÃO DE ESTUDANTES DE
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 110
APRESENTAÇÃO
No decorrer do presente ano a Secretaria de Educação Superior do Ministério
da Educação promoveu estudos relativos a questões que atualmente constituem
consideráveis obstáculos ao funcionamento plenamente satisfatório do sistema
universitário nacional.. A decisão de priorizar o estudo de determinados problemas
resultou da convicção de que a solução desses aliviaria de imediato as dificuldades
atuais de muitas dessas Instituições e criaria as condições favoráveis à solução de
outras questões que também as afetam.
Os estudos elaborados referem-se aos seguintes temas:
1
o
autonomia das Universidades Federais;
2
o
gestão dos Hospitais Universitários das IFES;
3
o
informativo sobre os cursos de graduação;
4
o
modernização da carreira docente das IFES;
5
o
reformulação e ampliação do financiamento estudantil (FIES).
Os temas 1
o
., 2
o
. e 4
o
.o de interesse das Instituições Federais de
Educação Superior, em particular das Universidades Federais; os dois outroso
relevantes tanto para esse Sistema quanto para as entidades privadas e serão
apresentados em três volumes separados.
Está claro que a adoção da autonomia plena das Universidades Federais, nos
termos em que está formulada na Constituição Federal, seria suficiente para superar
todas as dificuldades. No entanto, justamente por se tratar de uma transformação
demasiadamente radical de nossa tradição universitária, malograram todas as
sucessivas tentativas de instituí-la, nas últimas décadas.
Essa a razão pela qual julgou-se preferível concentrar esforços na
identificação de providências que possam ser adotadas mesmo na ausência do
regime de autonomia plena, mas que assegurariam às Universidades Federais
condições operacionais muito melhores do que as atuais. Os estudos efetuados
concretizaram-se nos três primeiros documentos anexos, em cada um dos quais é
apresentada uma justificativa pormenorizada das propostas que ele contem.
A primeira providência foi a de atribuir às Universidades Federais, que já
gozam de plena autonomia didática e científica, também uma liberdade de gestão
maior do que até agora lhes foi reconhecida, sem prejuízo do indispensável controle
público.
Os Hospitais Universitários, fator da maior importância na formação médica e
nas atividades universitárias em geral, também carecem urgentemente de métodos
administrativos mais eficientes, até mesmo para que possam, além dessa missão,
continuar a prestar ao SUS os serviços destacados quem oferecido.
Nesses dois assuntos, a preocupação fundamental que orientou a formulação
das soluções propostas foi a de valorizar os resultados e não os processos.
A estrutura básica da atual carreira de magistério das Instituições Federais de
Educação Superior data de mais de vinte anos e sob diversos aspectos necessita de
uma profunda revisão, que a dinamize e modernize; a introdução ao documento que
se refere a este assunto apresentará em pormenor as razões que justificam essas
afirmações. A carreira docente universitária federal é de todos os problemas
provavelmente o mais complexo, motivo pelo qual o documento apresenta três
alternativas de solução, relacionadas respectivamente a um cenário de ampla
autonomia, a outro de autonomia limitada e ao terceiro de permanência do modelo
administrativo atual.
A divulgação de informações pormenorizadas e objetivas sobre os cursos de
graduação, introduzida há quatro anos mediante Portaria do Ministro da Educação,
tornou-se obrigatória para todas as Instituições de Educação Superior através do
decreto 3.860, de 9 de julho de 2001.Esta é uma questão que afetao só as
entidades federais como também as entidades privadas. Propõe-se uma providência
de fácil adoção e que poderá melhorar enormemente o nível de informação e a
capacidade de decisão dos candidatos aos cursos superiores.
O sistema de financiamento de estudos universitários, que hoje constitui o
FIES, é de particular interesse das instituições particulares, mas é importante
também para as Instituições públicas e foi igualmente objeto de exame detalhado. O
documento a ele referente apresenta proposta que poderá torna-lo muito mais
eficiente e apropriado à finalidade a que se destina.
Ao promover tais estudos, a Secretaria de Educação Superior estava ciente
da virtual impossibilidade de implementar as providências que fossem propostas,
devido ao limitado tempo de que dispunha. Todavia, pareceu-lhe que seria útil tal
exame das questões abordadas,o apenas por serem inerentes às atribuições da
SESu, como também para motivar debates sobre elas e como subsídio às
autoridades que venham a responsabilizar-se pelos assuntos educacionais e que
terão de enfrenta-las também.
Cabe, finalmente, alertar que os documentos ora apresentadoso refletem
de nenhum modo posições de governo. Trata-se exclusivamente de estudos,
responsáveis e fundamentados certamente, mas que em nenhum momento foram
objeto de exame ou de aprovação do Governo Federal.
Brasília, 09 de dezembro de 2002.
Prof. Francisco César de Sá Barreto
Secretário de Educação Superior
1 - INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é analisar o programa do Governo Federa
crédito aos estudantes de graduação, o FIES, e sugerir possíveis aperfeiçoamentos.
O ensino superior brasileiro sofreu grande expansão na última década,
seguindo os passos do ensino fundamental e médio, o primeiro já quase
universalizado. Ao contrário dos outros níveis, no entanto, o ensino superior cresceu
devido, principalmente, a novas vagas oferecidas no setor privado, que representa
mais de dois terços das matrículas neste segmento de ensino.
Este acréscimo de vagas ofertadas pelo ensino superior privado tem sido
ocupado por estudantes que provêm das camadas de menor poder aquisitivo da
população, o que tem levado a um aumento dos problemas de inadimplência e
evasão.
Por esta razão,o podendo o Estado Brasileiro custear um significativo
aumento das vagas superiores públicas, que no Brasil por força da Constituiçãoo
necessariamente gratuitas, foi criado o sistema de crédito ao estudante, visando
contornar esta dificuldade, esta carência, viabilizando o acesso de estudantes
carentes ao ensino superior privado, cobrindo, por meio de empréstimo, até 70% das
mensalidades escolares.
Uma análise do crescimento vertiginoso de vagas no ensino superior privado
indica que a concentração é maior e notória nas regiões mais desenvolvidas do
País, principalmente, nas regiões Sul e Sudeste, além do Distrito Federal, e em
áreas específicas do conhecimento, concentrando-se em Ciências Sociais Aplicadas
e Serviços, esta última, sendo quase que, exclusivamente, ofertada pelo ensino
privado.
Os critérios atuais de distribuição, que priorizam a demanda por curso e o
grau de carência do estudante, abdicam da possibilidade de utilizar o FIES, também
como instrumento de política educacional, que promova um maior equilíbrio regional,
o desenvolvimento estratégico do País e o incentivo ao estudante carente de bom
aproveitamento. Para atingir este objetivo, algumas modificações importantes dos
critérios e da ordem de aplicação dos mesmoso propostas.
Ao analisar o atual programa FIES, nota-se que, além deo levar em conta
as distorções mencionadas, este tambémo tem valorizado, suficientemente, o
fator qualidade, seja do estudante que procura o ensino superior, seja do curso e da
Instituição de Ensino Superior - lES, o que coloca o programa sob o risco deo
estar estimulando uma política de qualidade compatível com a que vem sendo
implantada pelo próprio Ministério da Educação.
Do ponto de vista financeiro, dois aspectos chamaram a atenção: o valor dos
recursos investidos, claramente insuficientes para atender ao que seria uma
demanda qualificada e os critérios de concessão e pagamento dos empréstimos.
O RELATÓRIO
O relatório da Análise da Atual Legislação de Crédito Educativo Federal
(Programa de Financiamento Estudantil - FIES) e Proposta de Novas Formas é
apresentado em uma descrição sumária de nove capítulos.
Este primeiro capítulo, Introdução, descreve as razões que geraram a
necessidade de discussão e de apresentação de propostas para mudanças no FIES.
O segundo capítulo, intitulado Cenário Nacional do Ensino Superior, descreve
a situação atual do ensino superior no Brasil, ressaltando a participação da rede
privada no conjunto de instituições de ensino superior, além de apresentar dados
comparativos com os de outros países do mundo. Apresenta-se, também, dados
sobre egressos do ensino médio, candidatos por vaga aos cursos superiores e
egressos, além de um quadro da participação da população no ensino superior. Na
parte final descrevem-se as evoluções de alguns dados quantitativos do ensino
superior e projeções de demanda nos próximos anos.
O terceiro capítulo, intitulado Cenário Internacional, descreve os modelos de
financiamento ao estudante em vários países, ressaltando o da Austrália, com
ênfase nos modelos de seleção, de financiamento e de amortização e a relação
desta última com a renda do formado.
No quarto capítulo, denominado Descrição do Creduc e do Fies, é feita uma
descrição do antigo programa do Crédito Educativo e, depois, do atual FIES,
analisando a legislação pertinente, os procedimentos a serem observados pelas lES
e pelos estudantes candidatos e a forma de distribuição de recursos por curso,
estado e lES, bem como o processo de seleção dos estudantes e a forma de
amortização. Alguns dados numéricos sobre o FIESo apresentados no final do
capítulo.
O quinto capítulo, A Pesquisa sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior (FIES), descreve os resultados da pesquisa feita junto às
Instituições de Ensino Superior, para detectar quaiso as qualidades e os pontos
críticos do FIES e colher sugestões para seu aperfeiçoamento, tanto do ponto de
vista de políticas, quanto de sua operacionalização. Uma análise dos resultados é
apresentada na parte final.
O sexto capítulo, Análise das Políticas e Processos do FIES e Propostas de
Alterações, analisa a situação atual, tendo em vista os dados dos questionários
respondidos pelas lES e os cenários nacional e internacional.
A partir desta análiseo apresentadas, então, propostas de alteração nos
critérios de distribuição de recursos, introduzindo fatores que incluem a qualidade e
o atendimento às políticas nacionais de educação.
Propõe-se, também, a alteração nos critérios de seleção para associar o
atendimento à questão da carência, juntando o fator de qualidade. O Exame
Nacional de Cursos (ENC) e o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) foram
escolhidos como indicadores de qualidade das lES e dos estudantes. As simulações
o feitas para mostrar as conseqüências do uso das propostas.
Ao final, é apresentada uma proposta alternativa para a questão da
amortização,o listadas algumas propostas de ações ligadas à parte operacional,
além de alteração do cronograma semestral do FIES. Como anexo desse capitulo
o sugeridas propostas de alterações na legislação e portarias ligadas ao FIES.
O sétimo capítulo, "Uso do modelo do Voucher a partir do resultado do
Enem", descreve o modelo do "voucher" e apresenta uma proposta para o uso
associado ao desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM. No final é
feita uma simulação do alcance e do volume de recursos envolvidos na proposta.
O oitavo capítulo, "Sugestões de alterações a curto prazo - Mix" , descreve
uma proposta de envolvimento das instituições de ensino no FIES, por meio de
bolsas não-restituíveis, que permitiriam o uso dos recursos do FIES para
financiamento de um maior número de estudantes. A proposta leva em conta as
situações específicas para instituições filantrópicas eo filantrópicas.
O nono capítulo, "Projetos de lei envolvendo o FIES em tramitação no
Congresso Nacional", descreve e analisa as conseqüências da eventual aprovação
de projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional, particularmente, o que
trata da inclusão do FIES no sistema atual do FGTS.
O décimo capítulo, "Conclusão", faz um resumo das conseqüências e da
amplitude das ações propostas no conjunto deste documento.
2 - CENÁRIO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR
2.1 - Matrículas em ensino superior
0 sistema de ensino superior brasileiro tem sido impulsionado, desde os anos
70, pelo segmento das instituições privadas. As estatísticas disponíveis para o
período compreendido entre 1980 e 2000, mostram que a participação do setor
privado sempre esteve em torno de 60% do total de matrículas existentes, em nível
nacional. A partir de 1995, essa participação tem crescido, ininterruptamente: de
60,19% para 67,08%. Entre 1996 e 2000, em quase todas as unidades da federação
(com exceção de Pernambuco, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul), a participação
relativa de matrículas privadas aumentou.
A força do segmento privado para os últimos anos com dados disponíveis
(1996 a 2000), mostra que o número de matrículas em ensino superior aumentou em
934.542, das quais 748.056 somente em lES privadas (80,05% do total).
Para se ter uma idéia da proporção da grandeza, comparemos com o período
anterior, compreendido entre 1980 e 1995; nesse período, a expansão total de
matrículas limitou-se a 382.417, das quais 174.109 em lES privadas (45,53% do
total). Esses dados mostram que a participação de matrículas privadas, em 5 anos
(1996-2000), praticamente dobrou, em relação aos 16 anos anteriores (1980-1995).
Esses dadosoo homogêneos para o conjunto do País. As regiões Norte
e Nordeste, por exemplo,o bastante dependentes do segmento público: em 2000,
apenas 37,93% e 34,30% das matrículas, respectivamente, encontravam-se no
segmento privado. Do conjunto de 16 estados dessas duas regiões, 7 possuíam
participação do segmento privado igual ou inferior a 30,79%, inferior, portanto, às
médias regionais (Acre, Amapá, Ceará Maranhão, Paraíba, Piauí e Tocantins).
Entretanto, entre 1996 e 2000, verificou-se um aumento na oferta de vagas
privadas nas duas regiões, com especial destaque para o Amazonas, estado no qual
a participação do segmento privado quase que dobrou no período, passando de
28,69% para 48,35%, como mostra a tabela:
Participação de matrículas do segmento privado no ensino superior
Região/UF
NORTE
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima (*)
Pará
Amapá
Tocantins
NORDESTE
Maranhão
Piauí
Ceará
Rio Gr. do Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Bahia
SUDESTE
Minas Gerais
Espirito Santo
Rio de Janeiro
o Paulo
SUL
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
CENTRO-OESTE
Mato Grosso do
Sul
Mato Grosso
Goiás
Distrito Federal
BRASIL
1996
Total
77.035
7.196
2.900
20.210
2.594
36.394
2.593
5.148
279.428
19.076
13.743
41.238
20.087
33.984
68.302
14.668
11.775
56.555
1.028.431
172.931
25.280
222.135
608.085
349.193
115.039
69.772
164.382
134.442
25.523
24.213
43.706
41.000
1.868.529
Privada
21.748
3.252
-
5.798
-
11.299
456
943
89.151
3.111
1.013
11.160
4.698
5.827
30.720
5.980
5.522
21.120
763.378
112.508
13.418
146.092
491.360
179.377
47.244
5.427
126.706
79.448
17.773
11.955
22.301
27.419
1.133.102
Participação
(%)
28,23
45,19
-
28,69
-
31,05
17,59
18.32
31,90
16,31
7,37
27,06
23,39
17.15
44,98
40,77
46,90
37,34
74,23
65,06
53,08
65,77
80.80
51,37
41,07
7,78
77,08
59,09
69,64
49,37
51,03
66.88
60,64
2000
Total
115.058
15.651
4.498
30.982
4.006
46.440
4.348
9.133
413.709
27.008
31.117
56.717
38.836
42.636
86.011
22.651
19.542
89.191
1.398.039
239.456
44.286
295.993
818.304
542.435
186.113
118.059
238.263
225.004
42.304
42.681
72.769
67.250
2.694.245
Privada
43.646
7.533
678
14.980
0
17.386
1.010
2.059
141.914
5.754
3.147
17.462
13.542
9.150
34.232
9.463
9.925
39.239
1.093.348
154.201
30.838
215.558
692.751
380.706
102.208
83.430
195.068
147.605
28.092
23.116
46.924
49.473
1.807.219
Participação
(%)
37,93
48,13
15.07
48,35
-
37.44
23.23
22.54
34,30
21,30
10,11
30,79
34,87
21,46
39.80
41,78
50,79
43,99
78,21
64.40
69,63
72.83
84,66
70,18
54.92
70,67
81.87
65,60
66,41
54,16
64,48
73.57
67,08
Fonte: Elaborado pela Lobo & Associados, a partir de dados do INEP/MEC.
(*) Em Roraima não havia oferta de vagas em lES privadas.
Em 2000, para cada aluno em lES pública (estadual, federal e municipal),
havia 2,04 alunos em lES privadas; em 1996, essa relação era menor, de 1,54. É
possível observar que, nas Regiões Sul e Sudeste, o crescimento do segmento
privado foi maior do que nas demais: na Região Sul, o número de alunos privados,
em relação aos públicos, aumentou de 1,06 para 2,35, enquanto que na Região
Sudeste a relação passou de 2,88 para 3,59 alunos privados por aluno público.
Em alguns estados, o número de alunos privados, em relação aos que
estavam matriculados em estabelecimentos públicos, era muito superior à média
nacional: emo Paulo havia 5,52 alunos privados para 1 aluno público e, no Rio
Grande do Sul, essa relação era de 4,52. Em mais quatro estados, essa relação era
maior que a média nacional, de 2,04 alunos privados para cada aluno público. No
Distrito Federal, 2,78; no Rio de Janeiro, 2,68; em Santa Catarina, 2,41; e no Espírito
Santo, 2,29, conforme tabela:
Número de alunos privados em relação a alunos públicos em ensino superior
Região/UF
NORTE
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima
Pará
Amapá
Tocantins
1996
0,39
0,82
-
0,40
-
0,45
0,21
0.22
2000
0,61
0.93
0,18
0.94
-
0,60
0,30
0.29
NORDESTE
Maranhão
Piauí
Ceará
Rio Gr. do Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Bahia
SUDESTE
Minas Gerais
Espirito Santo
Rio de Janeiro
o Paulo
SUL
Paraná
Santa Catarina
Rio Gr. do Sul
CENTRO-OESTE
M. Grosso, do Sul
Mato Grosso
Goiás
Distrito Federal
BRASIL
0,47
0,19
0.08
0,37
0,31
0,21
0,82
0.69
0,88
0,60
2,88
1,86
1,13
1,92
4,21
1,06
0,70
0,08
3,36
1,44
2.29
0,98
1.04
2.02
1,54
0,52
0.27
0.11
0.44
0.54
0,27
0.66
0.72
1.03
0.79
3,59
1.81
2.29
2.68
5.52
2,35
1,22
2.41
4,52
1,91
1.98
1.18
1,82
2.78
2,04
Fonte: Elaborado pela Lobo & Associados, a partir de dados do INEP/MEC.
A tendência de dependência da expansão do ensino superior ao segmento
privado também pode ser medida por este dado: em 2000, enquanto as matrículas
públicas cresceram 6,61% em relação ao ano anterior, as privadas aumentaram
17,51%. Desde 1995, a taxa de crescimento do segmento privado é maior do que a
do público, intensificando-se, a partir de 1998, em pelo menos o dobro da taxa do
índice de crescimento das lES públicas.
Quando se compara o cenário existente em 2000 com o de 1995, a diferença
é bastante grande: índice de incremento de 70,63% para o segmento privado, diante
de 36,62% para as matrículas públicas.
Em 2001, segundo dados preliminares do INEP/MEC, a mesma tendência se
observou , tendo o setor público crescido 5,9% e o privado 15,7%.:
Evolução das matrículas em ensino superior entre 1995 e 2000
Ano
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001*
Matrículas
Total
1.759.703
1.868.529
1.945.615
2.125.958
2.369.945
2.694.245
2.990.000
Públicas
700.540
735.427
759.182
804.729
832.022
887.026
990.000
Privadas
1.059.163
1.133.102
1.186.433
1.321.229
1.537.923
1.807.219
2.000.000
Crescimento (em %)
Total
-
6,18
4,13
9,27
11,48
13,68
10.98
Públicas
-
4,98
3,23
6,00
3,39
6.61
11,61
Privadas
-
6.98
4.71
11.36
16,40
17,51
10,67
Fonte: Elaborado pela Lobo & Associados, a partir de dados fornecidos pelo INEP/MEC.
* Dados preliminares fornecidos pela SESu/MEC.
Se entre 1980 e 1994 o número de ingressantes no sistema universitário
brasileiro cresceu 29,88%, entre 1994 e 2000 a expansão foi da ordem de 93,76%,
ou seja, 897.557 pessoas diante de 463.240. Enquanto que entre 1980 e 1994
ambos os segmentos, público e privado, sustentaram o incremento do número de
ingressantes (36,09% e 26,83%, respectivamente), a partir de 1994 o segmento não-
público foi o grande responsável pela expansão mencionada: aumento de 118,97%
no número de novos alunos privados, ante 45,87%.
A participação de novos alunos privados, em relação ao total de ingressantes,
nunca esteve abaixo de 63% entre 1980 e 1998. Em 1999, esse índice cresceu para
71,71 % e, em 2000, chegou a atingir 74,03%.
Número de ingressantes em nível superior (graduação)
Ano
1980
1981
1982
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996 .
1997
1998
1999
2000
Ingressantes
lES
Públicas
117.414
127.263
129.980
123.744
136.626
134.037
131.175
125.003
126.139
142.857
149.726
153.689
159.786
158.012
166.494
181.859
196.365
210.473
233.083
lES
Privadas
239.253
229.780
231.578
222.636
242.202
261.381
264.014
257.218
281.009
283.701
261.184
286.112
303.454
352.365
347.348
392.041
454.988
533.551
664.474
Total
356.667
357.043
361.558
346.380
378.828
395.418
395.189
382.221
407.148
426.558
410.910
439.801
463.240
510.377
513.842
573.900 '
651.353
744.024
897.557
Participação (em %)
lES
Públicas
32,92
35,64
35,95
35.72
36,07
33,90
33,19
32,70
30,98
33,49
36,44
34,95
34,49
30,96
32.40
31,69
30.15
28.29
25,97
lES
Privadas
67.08
64.36
64,05
64,28
63,93
66,10
66.81
67,30
69,02
66,51
63.56
65.05
65,51
69.04
67,60
68,31
69.85
71,71
74.03
Total
100.00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
100,00
100,00
100,00
100,00
100.00
100.00
2.2 - Matrículas e Grandes Áreas de Conhecimento
Em 2000, o Brasil possuía 41,65% de suas matrículas nas áreas de Ciências
Sociais, Negócios e Direito, além de 21,70% em Educação. Em relação a 1998, as
matrículas em Educação quase dobraram, pois tinham participação de 12%,
enquanto que para a área de Ciências Sociais a variaçãoo foio expressiva
assim, era de 44%. A participação de Ciências e Engenharias caiu de 23% para
17,38%, enquanto que a Saúde obteve crescimento de 9% para 12%.
Alguns índices de países membros da OCDE
País
México
África do Sul
Argentina
Grã-Bretanha
Alemanha
Espanha
França
Coréia do Sul
Austrália
Brasil (1998)
Educação
14%
21%
2%
9%
4%
8%
4%
6%
8%
12%
Humanidades
2%
12%
11%
15%
15%
10%
15%
17%
13%
9%
Direito e
Ciências Sociais
41%
44%
42%
31%
40%
42%
40%
25%
33%
44%
Ciências e
Engenharias
31%
18%
30%
29%
25%
31%
25%
34%
32%
23%
Saúde
8%
4%
14%
16%
11%
7%
11%
5%
12%
9%
2.3 - Prognóstico de expansão do ensino superior
Todos os dados, apresentados até aqui, apontam para a consolidação da
dependência do ensino superior brasileiro ao segmento privado, como grande
ofertante de vagas.
Entre 1994 e 1998 foi verificada uma taxa média anual de crescimento da
ordem de 6,36% no número de matrículas. Em 1999, este número aumentou 11,48%
em relação ao ano anterior e, em 2000, 13,68% em relação a 1999; imaginando uma
taxa média de crescimento anual da ordem de 10%, devemos ter para 2002 cerca
de 3,26 milhões de alunos matriculados em nível de graduação e, em 2005, a cifra
de 4,34 milhões; em 2006 chegaríamos a 4,77 milhões.
Levando-se em conta que, o número de ingressantes é, em média, cerca de
1/3 do número de alunos matriculados
1
, essa performance hipotética eqüivale à
incorporação de 3,92 milhões de novos alunos entre 2003 e 2005, e de 5,5 milhões
entre 2003 e 2006.
Adotando-se uma taxa anual de crescimento menos conservadora, de 12% ao
ano, teríamos em 2005 um total de 4,74 milhões de alunos matriculados em ensino
superior e, em 2006, 5,32 milhões. Entre 2003 e 2005 seriam incorporados 4,22
milhões de novos alunos (equivalente ao número de ingressantes entre 1994 e
2000; portanto, 7 anos) e, entre 2003 e 2006, 5,97 milhões de alunos (o equivalente
ao número de ingressantes entre 1990 e 2000; 11 anos).
Crescimento hipotético de matrículas e ingressantes em ensino superior
Ano
2003
2004
2005
2006
Crescimento médio de 10% a.a.
Matrículas
3.586.040
3.944.644
4.339.109
4.773.019
Ingressantes
1.183.393
1.301.733
1.431.906
1.575.096
Crescimento médio de 12% a.a.
Matrículas
3.785.220
4.239.447
4.748.180
5.317.962
Ingressantes
1.249.123
1.399.017
1.566.899
1.754.927
Admitindo-se que o crescimento médio da população de 18 a 24 anos seja de
2,53% ao ano (verificado para o período compreendido entre 1996 e 2002), teremos,
em 2005, 25,9 milhões de jovens nessa faixa etária e, em 2006, 26,6 milhões.
Considerando-se um crescimento médio anual do número de matrículas de 10%
teríamos, em 2006, 17,95% do número de jovens entre 18 e 24 anos matriculados
no ensino superior. Se a média aumentar para 12% ao ano, teremos o equivalente a
20%.
A pretensão do Plano Nacional de Educação (PNE) para 2008 é ter 30% da
população dessa faixa etária no ensino superior, o equivalente a cerca de 7,86
milhões de alunos matriculados. Os dados projetados, a partir da evolução de
matrículas e de egressos do ensino médio, mostram que essa metao deve ser
ainda atingida e que o número previsto, conforme dados do cenário nacional, é de
cerca de 5,5 milhões de estudantes.
Caso se mantenha a relação média de 75 ingressantes privados, para cada
100 ingressantes em ensino superior, o segmento privado de lES deverá absorver
entre 887,5 e 936,8 mil ingressantes em 2003 e entre 1,2 milhão e 1,3 milhão de
novos alunos em 2006.
Número provável de ingressantes no segmento privado de ensino superior
Ano
2003
2004
2005
2006
Hipótese de crescimento médio das
matrículas de 10% a.a.
887.545
976.299
1.073.929
1.181.322
Hipótese de crescimento médio das
matrículas de 12% a.a.
936.842
1.049.263
1.175.175
1.316.196
Entre 1990 e 1999, o número de Concluintes no ensino médio tem sido muito
maior do que o número de ingressantes na educação superior. Se no início dos anos
90, o número de novos alunos em ensino superior representava 64,76% dos
Concluintes do ensino médio, em 1998 o índice foi de 48,44%, aumentando para
50,23% em 1999.
Desde 1980. essa relação vem crescendo. Naquele ano. era de 25.9%. em 1990. de 26,44. em 1998, de 30.64% e. em 2000.
de 33.31%.
Da mesma forma, a oferta de vagas no ensino superior em relação ao total de
egressos da educação média decresceu de 78,43% para 50,63% entre 1990 e 1999.
Ano
1990
1994
1995
1996
1997
1998
1999
Concluintes
no ensino
médio (A)
658.725
917.298
959.545
1.163.788
1.330.150
1.535.943
1.786.827
Ingressantes em
educação superior no
ano seguinte (B)
426.558
510.377
513.842
573.900
651.353
744.024
897.557
Oferta de vagas em
educação superior no
ano seguinte (C)
516.663
574.135
610.355
634.236
699.198
776.031
904.634
B/A
(em %)
64,76
55,64
53,55
49,31
48,97
48,44
50,23
C/A
(em %)
78.43
62,59
63.61
54,50
52,57
50.52
50,63
, no entanto, uma questão que deve ser observada e melhor analisada: o
declínio da demanda para o ensino superior. Entre 1980 e 2000, a relação
candidato/vaga de todo o sistema caiu de 4,46 para 3,32.
É claro que essa evolução é flutuante, já que em 1995 verificou-se uma
relação de 4,35 candidatos/vaga, diante de 3,43 em 1992. Contudo, no segmento
privado, essa queda tem sido constante, chegando a 1,92 em 2000, contra um
aumento constante no segmento público, demonstrado na tabela:
Evolução da relação candidato/vaga
Ano
1980
1981
1982
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
Públicas
6,71
6.69
6.63
5.52
5.52
6,73
6.22
6,12
5.69
6,25
6.11
6.61
7,28
7.85
7.55
7.36
7,74
8,26
8,87
Privadas
3,43
2.89
2.69
2.54
3.11
4.00
3.16
2,85
2,94
2,74
2,18
2,37
2.38
2.90
2.58
2.54
2.22
2.28
Total
4.46
4,16
4.01
3.52
3.93
4,90
4,14
3.89
3,79
3,84
3,43
3.70
3.90
4,35
4.02
3.88
3.68
3.74
1.92 3,32
o devemos nos esquecer, no entanto, a ociosidade que se verifica no
sistema, principalmente no segmento privado. Em 2000, 26,21% de todas as vagas
oferecidaso foram preenchidas por meio de vestibular, ante 16,81% no ano
anterior e 16,07% em 1998. Porém, entre as lES privadas, esse índice chegou a
cerca de 1/3 das vagas oferecidas (31,54%), ante 21,05% em 1999 e 20,22% em
1998.
índice de vagas preenchidas por vestibular (em %)
Ano
1980
1981
1982
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
Públicas
92,50
91,36
92,10
87,59
90,93
90,71
87,57
84.10
81,38
87,91
87,53
89,55
90.04
88,70
90,73
93,83
95,45
96,29
94,89
Privadas
86.10
82,64
82,68
76,98
82,93
87,25
84,10
80.84
80,80
80,11
71,79
75,88
76.50
81,53
77,06
77.57
79,78
78,95
68,46
Total
88,11
85,55
85,83
80,46
85,65
88,39
85.22
81.88
80,98
82,56
76,83
80.16
80.68
83.62
81.02
82.08
83.93
83,19
73.79
Por área de conhecimento, os maiores índices de ociosidadeo observados
em Serviços (29,85%), em Humanidades e Artes (28,76%) e em Ciências,
Matemática e Computação (27,31%). Entretanto, o que impressiona é o dado de que
cerca de 1/3 das vagas de vestibular, na Região Sudeste,oo preenchidas,
praticamente o dobro da verificada em quase todas as demais regiões: 19,6% na
Região Sul, 16,46% na Região Centro-Oeste, 12,51% na Região Nordeste e 11,18%
na Região Norte, como mostra a tabela:
Vagas preenchidas e ociosas no vestibular/2000
Preenchimento de vagas J
Grande Área/Região por vestibular (em %) Ociosidade de vagas (em %)
Agricultura e Veterinária
Norte 82,57 17,43
Nordeste
Sudeste
Sul
90.86
75,37
9.14
24.63
73,68 26.32
Centro Oeste 80.71 19,29
Brasil 78,35 21,65
Ciências Sociais, Negócios e Direito
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro Oeste
Brasil
86,98 13.02
84.83
67.75
84,10
81,15
74,54
15.17
32.25
15,90
18,85
25,46
Ciências, Matemática e Computação
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
89.42
82,68
10.58
17,32
67,01 32,99
77,32
Centro Oeste 83.11
Brasil 72,69
22.68
16.89
27,31
Educação
Norte
Nordeste
Sudeste
89.59 10.41
89,18
70,40
Sul 74,77
Centro Oeste
85.85
Brasil 77,82
10.82
29.60
25.23
14,15
22,18
Engenharia, Produção e Construção
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro Oeste
85.40
86.91
67.21
81,15
84.06
Brasil 73,73
14,60
13.09
32,79
18.85
15.94
26,27
Humanidades e Artes
Norte
89.34
Nordeste 82,77
Sudeste 66.12
Sul
76.29
Centro Oeste 89.40
Brasil 71,24
10.66
17,23
33.88
23.71
10.60
28,76
Saúde e Bem-Estar Social
Norte
Nordeste
99.17
97,40
0.83
2.60
i
Sudeste
Sul
Centro Oeste
Brasil
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro Oeste
Brasil
74,15
83,42
92,71
79,60
Serviços
85,71
90,03
61.20
81,24
79,06
70,15
25,85
16.58
7,29
20,40
14,29
9,97
38,80
18.76
20,94
29,85
Entre 1980 e 1994, os segmentos público e privado apresentaram,
praticamente, o mesmo índice de crescimento na oferta de vagas para vestibular,
conferindo homogeneidade ao sistema. Nesse período, as vagas aumentaram
41,83%, sendo 42,76% entre as lES privadas e 39,79% nas públicas.
Mas, a partir de 1995, observa-se a grande contribuição do segmento privado:
incremento de 124,58%, diante de 37,88% nas públicas, semelhante ao período
anterior (1980-1994). Nos anos 80 e metade dos 90, o segmento privado tinha
participação de cerca de 67% do total de vagas ofertadas. Novamente, a partir de
1995, a participação também cresce, atingindo o índice de 79,8% do total de vagas
disponíveis em 2000.
O índice médio de crescimento entre 1995 e 2000 é, também, muito superior
ao do período 1980 -1994; neste, a oferta de vagas cresceu, em média, 2,53% ao
ano, com taxas médias semelhantes para os segmentos público e privado, 2,42% e
2,58% ano, respectivamente; já nos últimos 6 anos dos anos 90 (1995 a 2000), a
taxa média de crescimento foi de 14,79%, sendo de 17,56% entre o segmento
privado e de 6,64% entre as lES públicas, como mostra a tabela:
Evolução da oferta de vagas em ensino superior
Ano
1980
1981
1982
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
Número de vagas
Públicas
126.940
139.298
141.133
141.274
150.259
147.767
149.793
148.630
155.009
162.506
171.048
171.627
177.453
178.145
183.513
193.821
205.725
218.589
245.632
Privadas
277.874
278.050
280.098
289.208
292.055
299.578
313.946
318.164
347.775
354.157
363.799
377.051
396.682
432.210
450.723
505.377
570.306
675.801
970.655
Total
404.814
417.348
421.231
430.482
442.314
447.345
463.739
466.794
502.784
516.663
534.847
548.678
574.135
610.355
634.236
699.198
776.031
894.390
1.216.287
Participação (em %)
Públicas
31.36
33.38
33.50
32.82
33,97
33.03
32.30
31.84
30.83
31.45
31.98
31.28
30.91
29.19
28.93
27.72
26.51
24.44
20.20
Privadas
68.64
66.62
66.50
67.18
66.03
66.97
67.70
68.16
69.17
68.55
68.02
68.72
69.09
70.81
71.07
72.28
73.49
75.56
79.80
Total
100.00
100,00
100,00
100.00
100.00
100.00
100,00
100.00
100,00
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
100.00
100,00
A ociosidade pode ser explicada a partir de dois aspectos,o
necessariamente excludentes, mas que devem ser considerados: a) grande oferta
de vagas em cursos/áreas com baixa demanda (relação candidato/vaga) e b) baixo
nível de renda dos alunos ingressantes, impedindo que efetivem suas matrículas.
Nas três áreas mencionadas com maior índice de ociosidade no preenchimento de
vagas, verifica-se, também, as menores relações candidato/vaga: Humanidades e
Artes, 3,42 candidatos/vaga, Ciências Matemática e Computação, 3,27
candidatos/vaga e Serviços, 2,4 candidatos/vaga.
Estudo do INEP, realizado em 1999, apontava para uma taxa de
escolarização líquida no ensino médio extremamente baixa; naquele momento, em
1998, apenas cerca de 30% da população na faixa etária de 15 a 17 anos estava
nesse nível de ensino.
No entanto, ao contrário do que se observa em relação ao ensino
fundamental, que praticamente foi universalizado em todo o País, no ensino médio
prevalece um profundo desnível regional em termos de atendimento, ou seja, nas
Regiões Nordeste e Norte observa-se taxas de escolarização líquida da ordem de
14,5% e 15,2%, respectivamente. Em contraste, embora distante de uma situação
satisfatória, as Regiões Sul e Sudeste já alcançam taxas quase três vezes
superiores de 44,8% e 42,5%, respectivamente. A situação da Região Centro-Oeste
é intermediária, com uma taxa líquida de 31%.
A relação atual entre Concluintes do ensino médio e ingressantes do ensino
superior indica que existe um maior contingente de egressos do ensino médio por
ingressante no ensino superior nas Regiões Norte e Nordeste, em comparação com
as demais regiões do País. Em 1996, para cada ingressante em ensino superior na
Região Norte havia 2,68 Concluintes do ensino médio e, na Região Nordeste, 2,93.
Em 2000, esses índices sofreram alterações como: diminuição para 2,50 na
Região Norte e aumento para 2,98 na Região Nordeste, diante de um índice
nacional de 1,87 em 1996 e de 1,99 em 2000. Na Região Sudeste, também houve
aumento de 1,7 para 1,98, enquanto que na Região Sul houve estabilização e, na
Região Centro-Oeste, declínio de 1,75 para 1,29. Em alguns Estados há um
aumento significativo dessa relação: Acre de 2,01 para 2,99; Roraima de 2,32 para
7,24; Pará de 2,54 para 3,85; Tocantins de 3,01 para 4,54; Pernambuco de 2,37
para 2,92; Sergipe de 1,86 para 2,44 e Minas Gerais de 2,17 para 3,06.
Relação de Concluintes no ensino médio e de ingressantes no ensino superior
Região/UF
Norte
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima
1996 2000
Concluinte Ingressos no
s no Ensino Ensino
Médio* (A) Superior (B)
46.682 17.413
4.802 2.274
1.598 796
12.667 4.134
1.575 680
Pará 18.409 7.242
Amapá
Tocantins
Nordeste
2.083
5.548
A/B
2,68
2,11
2.01
3.06
2.32
2.54
445 4.68
1.842 3.01
192.804 65.773
Maranhão 15.301 3.816
Piauí 7.024 3.035
Ceará 30.642 8.751
R. Gde. Norte 12.044 4.662
Paraíba
Pernambuco
13.794 7.304
41.542
Alagoas 7.867
Sergipe 7.557
Bahia 57.033
17.561
3.839
4.064
Concluintes no Ingressos no
Ensino Médio*' Ensino C / D
(C) Superior (D)
107.038 42.854 2,50
8.909
3.994
23.501
3.814
7.938 1.12
1.334
13.824
527
2.99
1.70
7.24
48.624 12.628 3,85
5.312 3.763 1.41
12.884 2.840 4,54
2,93 368.133 123.582 2,98
4.01
2.31
3.50
2.58
1.89
2,37
2.05
1.86
12.741 | 4.48
38.569
16.523
57.224
23.892
. 23.411
71.929
15.472
13.056
108.057
9.610
10.296
14.565
11.290
4.01
1.60
3.93
2.12
11.742 1.99
24.612 2.92
6.529 2,37
5.357 2,44
29.581 3.65
Sudeste 509.160 299.035 1,70 941.688 475.639 1,98
Minas Gerais
Espirito Santo
R. Janeiro
o Paulo
Sul
100.055 46.123 ' 2.17
24.302
72.769
312.034
145.145
Paraná 63.602
6.759 3.60
58.916 1.24
187.237
94.132
33.547
S. Catarina 31.175 17.118
R. Gde. Sul
Centro-Oeste
50.368 43.467
1.67
1,54
1.90
1.82
1.16
65.754 37.489 | 1,75
M.GrossoSul 13.088 8.688
Mato Grosso 11.540 7.101
Goiás 27.083
11.691
Distrito Fed. 14.043 10.009
Brasil 959.545 513.842
239.444
37.127
130.696
534.421
261.171
122.300
52.674
86.197
108.797
1.51 | 18.449
1,63
2,32
1,40
1.87
17.437
47.487
25.424
78.233 3.06
17.168 2,16
107.686
272.552
171.041
1.21
1.96
1,53
65.651 1,86
39.636
65.754
1.33
1,31
84.441 1,29
15.380 1.20
16.419 1,06
26.317 1.80
26.325 0.97
1.786.827 897.557 1,99
'Em 1995. "Em 1999.
O INEP prevê, ainda, que a expansão do ensino médio deverá continuar
acelerada até 2005. Entre 1994 e 1999, a matrícula nesse nível de ensino cresceu
57,4% e, entre 1996 e 1999, 35,4%. Ao levar em conta que a matrícula no ensino
superior cresceu 26,83% entre 1996 a 1999 e, ainda, conjugando os dados relativos
à demanda (relação candidato/vaga) e ociosidade no preenchimento de vagas,-
se a necessidade de maior atenção ao segmento privado, como impulsionador de
uma política de crescimento do sistema universitário brasileiro, por meio de
financiamento do estudante de lES paga, de maneira a garantir seu acesso à
educação superior.
Devemos considerar, ainda, que o crescimento médio anual dos Concluintes
do ensino médio entre 1995 e 2000 foi de 11,42%, enquanto que para o número de
ingressantes no ensino superior o índice de crescimento aumentou a um ritmo médio
de 9,87% ao ano.
Para os três últimos anos com estatísticas disponíveis, verificamos que, entre
1998 e 2000, a média anual de incremento do número de egressos do ensino médio
foi de 6,13%, enquanto que no ensino superior chega quase ao dobro, 11,28%.
Essa disparidade de ambos os ritmos aindao é suficiente para fazer com
que o número de ingressantes na educação superior seja, em média, a metade do
número de Concluintes do ensino médio. Deve-se considerar que, de ano para ano,
há um acúmulo de jovens queo conseguiram ingressar no ensino superior e, por
isso, soma-se aos novos contingentes de egressos do ensino médio.
Além disso, verifica-se que o segmento federal de ensino superior tem ainda a
contribuir na oferta de vagas e na expansão do sistema universitário brasileiro, pois
sua estrutura é subutilizada para o ensino em período noturno, único possível para o
estudante de baixa renda e que precisa trabalhar.
Em 1996, de 388.987 matriculados na graduação em lES públicas, apenas
69.659 freqüentavam cursos noturnos (17,91%); em 1999, essa proporção cresceu
para 21,45%, comparado com o segmento privado, a diferença é notória: 1.133.102
matrículas em 1996, das quais 756.134 no período noturno (66,73%); em 1999, essa
proporção mantinha-se praticamente estável, 66,62%.
Esses dados mostram que o aluno carente, com renda advinda de seu próprio
trabalho, encontra no ensino privado quase que a única opção de estudo.
2.4 - População brasileira com educação superior
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/2001 (PNAD),
6.536.482 de pessoas possuíam 15 anos ou mais de estudo, o equivalente a 3,86%
da população brasileira naquele ano. Apesar do número de brasileiros com nivel
superior completo ser mais que o dobro do total de matrículas no ensino superior em
2000, o número de Concluintes é bastante baixo com 324.734 formados em 1999,
diante de 254.401 em 1995 (aumento de 27,65%).
Porém, considerando-se a população com nível superior em relação ao
universo de brasileiros entre 25 e 64 anos, verifica-se que 8,46% dessa população
possuía instrução superior. Em 1998, esse índice era de 9%, segundo a OCDE.
2.5 - População universitária frente à população de 18 a 24 anos
Entre 1996 e 2000, o contingente da população brasileira com idade entre 18
e 24 anos cresceu de 20,7 milhões para 23,4 milhões (12,84%). O Censo do Ensino
Superior/2000, divulgado pelo INEP, revelou que 64% dos estudantes em nível de
graduação possuíam até 24 anos, 31% entre 25 e 39 anos e 5% mais de 40 anos.
Entretanto, comparando-se o número de matrículas com a população entre 18
e 24 anos, verifica-se que em 2000, esse número correspondia ao equivalente a
11,52% dessa faixa etária, sendo de 9,02% em 1996. Portanto, cerca de 7,37% dos
jovens de 18 a 24 anos freqüentavam o ensino superior em 2000.
Tais números demonstram o grande impacto que alguns estados possuem na
participação de alunos matriculados: Distrito Federal (20,26% de matrículas em
relação à faixa etária em questão), Rio Grande do Sul (19,12%), Santa Catarina
(16,99%),o Paulo (16,22%) e mais outros 5 estados com índice superior à média
nacional. Observando-se as Regiões Norte e Nordeste, verifica-se que possuem
praticamente o mesmo índice de matrículas em relação à sua população de 18 a 24
anos, bem inferior à média nacional: 6,07% e 6,08%, respectivamente.
Participação de matrículas no ensino superior em relação à população de 18 a
24 anos de idade (em %)
Região/UF
1996 2000
NORTE
Rondônia
Acre
Amazonas
Roraima
Pará
Amapá
Tocantins
4,86
4,19
4,25
5,95
7,61
4,73
4,62
3,52
6,07
7.85
5,42
7,37
8,52
5,12
6,06
5,49
NORDESTE
Maranhão
Piauí
Ceará
Rio Grande do Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Bahia
4,65
2,79
3,84
4,72
5,97
7,83
6.70
4.00
5,23
3.30
6,08
3,32
7,68
5,65
10,13
8.96
7,67
5,59
7,56
4.59
SUDESTE
Minas Gerais
Espirito Santo
Rio de Janeiro
o Paulo
11,83
7.96
6.73
13.40
13,54
14,28
9.78
10.09
15.96
16,22
SUL
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
11,96
9,75
11,32
14,64
16,97
14,82
16,99
19.12
CENTRO-OESTE
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Goiás
Distrito Federal
BRASIL
8,93
9,96
7.62
6.76
14.40
9,02
13,31
15,02
11,89
10.14
20.26
11,52
Fonte: Elaborado pela Lobo & Associados, a partir de dados do IBGE e INEP/MEC.
A análise dessas estatísticas de expansão do ensino superior no Brasil e seus
impactos no financiamento ao estudante, no caso o FIES, estão contemplados no
quarto capítulo, nas Projeções para o FIES em 2006.
3 - CENÁRIO INTERNACIONAL
3.1 - O financiamento em outros países
Antes do comentário sobre a experiência internacional no financiamento ao
estudante de ensino superior, deve-se ter em conta que qualquer programa de apoio
financeiro desse tipo deve ser norteado por uma filosofia de política social, que
tenha por objetivo uma maior inclusão social em um dado sistema universitário.
O estudo e análise de experiências internacionais se deparam com o
problema da diversidade da estrutura de ensino e de instituições, cada uma com
diversas responsabilidades acadêmicas em relação ao tempo de formação / tipo de
curso, o que dificulta comparações com o Brasil, queo disponibiliza informações
sobre esses tipos de curso eo financia outro tipo de formação em graduação,
além dos cursos com mínimo de quatro anos de duração.
Por exemplo, em países como França e Bélgica, os estudos de nível superior
não-universitários podem ser compreendidos em:
> "Short Higher Education": preparam, por exemplo, Enfermeiros,
Assistentes Sociais, Bibliotecários e Arquivistas, Assistentes de Engenharia,
Professores para o nível primário de ensino ou para o nível secundário,
Educadores etc, formações com cerca de três anos, conhecidos, também,
por vocational training; e
> "Long Higher Education": formações de até quatro anos, garantem
diplomas para Arquitetos, Engenheiros Industriais, Engenheiros Comerciais,
para as áreas de ciências administrativas e econômicas etc.
Nesses dois países, os estudos universitários compreendem, basicamente,
dois ciclos, que contemplam um período de até seis anos. Tal diversidade na
estrutura do sistema universitário reflete-se na possibilidade do estudante ter ouo
os estudos financiados.
Na Bélgica, por exemplo, os estudantes de Short Higher Education podem
pedir bolsas, também, para uma possível educação universitária. Aos estudantes de
Long Higher Education, ao contrário, essa oportunidade é dada somente uma única
vez.
Outro ponto que chama a atenção é a diferenciação que diversos países,
como Canadá e Nova Zelândia, praticam para o chamado status do estudante de
nível superior: se estudante em tempo parcial ou em tempo integral. Na Nova
Zelândia, por exemplo, um estudante em tempo parcial somente pode pedir
financiamento após período mínimo de 12 meses de estudos, tempo reduzido para
três meses no caso de estudante em tempo integral.
Em diversos países europeus desenvolvidos, com tradição na oferta de
ensino gratuito aos alunos universitários, começou-se a introduzir, pouco a pouco,
durante os anos 90, o pagamento de parte dos custos com educação pelos
estudantes e suas famílias. Os recursos obtidos chegam à cerca de 10% a 30% dos
custos totais de uma lES; em geral, tenta-se cobrir os custos do corpo docente e
alguns outros custos administrativos.
Na Nova Zelândia, por exemplo, em 1990 foi introduzida uma contribuição
estudantil, que, em 1999, chegou a 25% dos custos totais. A conseqüência desse
tipo de cobrança foi a de que as lES neozelandesas passaram a ficar cada vez mais
dependentes do número efetivo de matrículas.
Distribuição de recursos para educação superior por fonte de recursos
na Nova Zelândia (em %)
Ano
1992
1999
Recursos do governo
76,4
51,1
Estudantes
11,2
25,8
Outros
12,4
23,1
Fonte: Ministério da Educação da Nova Zelândia (2000)
Assim como na Austrália, a Nova Zelândia utiliza o Repayment of Income
Contingent, por meio do Imposto de Renda, garantindo ao estudante o pagamento
do débito a partir de certo valor de renda anual.
O montante mínimo da restituição é equivalente a 10 centavos de dólar
australiano, para cada dólar australiano que excede a faixa de rendimento mínima
(Aud$ 15.496 em 2002)
2
. A média é de 10,3 anos, variando entre 9,7 anos e 12 anos
conforme o grupo étnico. O empregado que tomou empréstimo para a realização de
seus estudos superiores deve avisar seu empregador da existência de débito, que
repassa a informação para os órgãos governamentais competentes.
A taxa de juros diminuiu de 8,2% para 7% ao ano entre os anos 1997/1998 e
1999/2000, mantendo-se neste nível.
Os estudantes em lES públicas podem financiar todos os seus custos,
enquanto que os de lES privadas o podem até o limite de $ 6,500 a cada ano. As
despesas com equipamentos e livros podem ser financiadas até o valor de $ 1.000
por ano.
Na Inglaterra e País de Gales, também, é utilizado o Income Contingent
Repayment. O limite de renda a partir do qual o aluno financiado começa a pagar
seus estudos é de £ 192/semana, o equivalente a £ 833/mês ou £ 10.000/ano.
O valor financiado é corrigido pela inflação, sem taxas de juros. O desconto é
realizado por meio do empregador, no percentual 9% do valor excedente do limite
mínimo de rendimento semanal/mensal, independente se o status do estudante é de
Cotação média do dólar australiano em relação ao dólar (janeiro/outubro de 2002) -> Aud$ 1.00 = US$ 0.5436
tempo parcial ou tempo integral eo de outros possíveis rendimentos anuais (tax
credits, chiíd benefit, disability benefit, incapacity benefit etc).
Por exemplo, alguém que possua uma renda anual de £ 11 mil deverá restituir
9% de £ 1 mil libras (£ 11.000 menos o valor limite mínimo de £ 10.000 = £ 1.000),
ou seja, £ 90 ou £ 7,5/ mês.
3
Para os trabalhadores autônomos, a tributação é feita, também, sobre
rendimentoso advindos do trabalho, como aplicação no mercado acionário,
sempre que ultrapassar £ 2.000/ano.
Renda anual
(em£)
11.000
12.000
15.000
17.000
20.000
Pagamento
anual (em £)
90
180
450
630
900
Pagamento
mensal (em £)
7,50
15,00
37,50
52,50
75,00
Participação da restituição em
relação ao rendimento (em %)
0,82
1,50
3,00
3.71
4,50
A tabela mostra uma realidade observada em diversos países: o baixo
comprometimento da renda de profissionais que tiveram seus estudos superiores
financiados. No Canadá, por exemplo, é sugerido um comprometimento máximo de
15% da renda anual; na Austrália, o índice máximo de desconto dos rendimentos
para restituir o valor financiado ao ensino superior é de 6%. No Brasil, recomenda-
se comprometer, com qualquer tipo de financiamento, até 1/3 da renda. As tabelas
seguintes mostram a forma de restituição do financiamento na província de Ontário,
Canadá.
Restituição do financiamento em 5 anos (em Dólar Canadense)
4
Valor do
financiamento
$7,000
$14,000
$21,000
$28,000
Pagamento
mensal
$145
$291
$436
$581
Total
restituído
$8,719
$17,437
$26,156
$34,874
Juros no
período
(em %)
24,56
24,55
24,55
24,55
Renda anual mínima
para pagar a restituição
$11,600
$23,280
$34,880
$46,480
3
Cotação média da libra esterlina em relação ao dólar (janeiro/outubro de 2002) - £ 1.4981 = US$ 1,00
4
Cotação média do dólar canadense em relação ao dólar (janeiro/outubro de 2002) -> CAS 1.00 = US$ 0.64
Restituição do financiamento em 10 anos (em Dólar Canadense)
Valor do
financiamento
$7,000
$14,000
$21,000
$28,000
Pagamento
mensal
$89
$177
$266
$355
Total
restituído
$10,641
$21,282
$31,922
$42,563
Juros no
período
(em %)
52,01
52,01
52,01
52,01
Renda anual mínima
para pagar a
restituição
$7,120
$14,160
$21,280
$28.400
Além desses índices, a maioria desses países oferece um prazo de
pagamento sempre superior a 10 anos.
Esses dados contrastam com a realidade socioeconômica brasileira. Os
valores financiados pelo FIES devem ser restituídos em 1 ano mais uma vez e meia
o período financiado. Um curso de cinco anos, por exemplo, deverá ser pago em 1
ano + 7 anos e meio = 8 anos e meio; um curso de 4 anos, em 7 anos.
José Nicolau Pompeu, professor da Pontifícia Universidade Católica deo
Paulo (PUC-SP), fez uma projeção numérica de comoo as etapas de pagamento
de financiamento FIES, para um curso com mensalidade de R$ 700,00.
Considerado o financiamento máximo de 70% do valor da mensalidade e taxa
de juros de 9% ao ano, o valor da prestação a ser restituída, durante o tempo
previsto de uma vez e meia do período financiado, será de R$ 436,02. Para que seja
respeitada a proporção de que até 1/3 da renda deve estar comprometida com
financiamentos, a pessoa deverá ter uma renda mensal, depois de formada, de
aproximadamente R$1.350,00.
O problema é que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD), o rendimento médio nacional da população brasileira com rendimentos, era
de R$599,00 em 2001. Apenas a faixa dos 10% mais ricos (com exceção da Região
Sudeste, onde os 20% mais ricos com rendimentos percebem em média
R$1.157,00, contra média nacional de R$ 943,00) possuía rendimento médio a partir
do milhar de reais, conforme tabela:
Rendimento médio mensal nominal, em reais, das pessoas de 10 anos ou mais
de idade, com rendimento, por Região, segundo as classes de percentual das
pessoas de 10 ou mais de idade, em ordem crescente de rendimento - 2001
Classes de percentual das
pessoas de 10 anos ou mais de
idade, em ordem crescente de
rendimento (%)
Mais de 50 a 60
Mais de 60 a 70
Mais de 70 a 80
Mais de 80 a 90
Mais de 90 a 100
Mais de 95 a 100
Mais de 99 a 100
Brasil*
340
436
599
943
2.807
4.033
8.173
Norte
(urbana)
302
378
503
767
2.312
3.374
7.139
Nordeste
188
238
325
493
1.748
2.618
5.670
Sudeste
426
550
762
1.157
3.239
4.603
9.116
Sul
386
493
668
981
2.853
4.082
8.327
Centro-
Oeste
341
432
594
984
3.213
4.682
9.309
Fonte: IBGE/PNAD-2001 (tabela 7.1.4). (*) Exclusive o rendimento da população da área rural de
Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. Nota: O valor do salário mínimo considerado foi
de R$ 180,00.
Conforme será demonstrado adiante, a distribuição de renda, verificada no
Brasil, conjugada com as exigências do FIES, alijam do programa parcelas
carentes da população que poderiam estar em cursos com mensalidades
caras, tais como Medicina ou Odontologia, extremamente propícios a oferecer uma
grande elevação do nível de renda, quando do exercício profissional e,
conseqüentemente, com maior garantia de restituição do valor financiado.
As exigências mencionadas fazem com que o aluno, ou a sua família,o
tenha renda suficiente para financiar o curso desejado, recorra a fiadores. Assim, por
exemplo,o é aceita a inscrição do candidato cuja renda bruta total mensal familiar
seja inferior a 30% do valor da mensalidade, ou dos encargos educacionais do curso
a ser financiado.
Do mesmo modo, caso o candidato ao FIESo comprove renda bruta total
mensal familiar igual ou superior a 60% do valor da mensalidade informada pela
instituição de ensino superior, lhe será exigida a apresentação de fiador adicional.
Acreditamos que essas exigênciaso se compatibilizam com instrumentos
de um programa de financiamento de ensino superior que tenha, por missão,
garantir maior acesso à educação universitária aos estudantes mais carentes.
É natural que famílias muito pobres somente consigam fiador com renda
semelhante, mesmo quando o FIES exige que este seja pessoa física e possua o
dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado. Então, um estudante
oriundo de uma família carente, que queira cursar e financiar seu programa de
Medicina ou Odontologia terá que encontrar um fiador entre as pessoas que
percebem os 10% ou 5% dos maiores salários, o que é improvável.
A nova realidade do ensino superior na Europa, já citada - que passou a
existir com alto custo político para os governos que a implementaram -o é a
mesma com o qual convive-se no Brasil, onde há dois segmentos bem demarcados
quanto ao tipo de oferta de ensino: de um lado, temos as lES federais e estaduais,
com ensino público e gratuito, e o segmento privado, com ensino não-gratuito.,
ainda, parte do segmento municipal queo oferece ensino universitário gratuito.
Diferentemente de nossos programas de financiamento ao estudante do
ensino superior, algumas informações de países da Europa mostram que os custos
com educação, por eles considerados, englobam matrícula, mensalidades e custos
de exames, além dos custos com sua própria manutenção (saúde, moradia, compra
de livros e materiais, transporte, alimentação). Nesse sentido, é importante salientar
que, mesmo onde o ensino é gratuito, há bolsas ou financiamentos para estes
custos.
A literatura sobre financiamento ao estudante de nível superior mostra a
existência de dois sistemas básicos quanto à forma de restituição dos valores
emprestados:
a) Convencional: utilizado pelo Brasil. Após a conclusão dos estudos, o
recém-formado é obrigado a restituir o valor financiado em um período de
tempo determinado, independente do nível de renda que possua; e
b) "Dependente da Renda"(lncome Contingent Loan ou Contingent
Repayment): utilizado pela Austrália. Após a conclusão dos estudos, o
recém-formado restitui o valor financiado com base nos seus rendimentos.
A parcela a ser paga é variável, conforme o nível de renda.
Para ambos os sistemas, é possível incluir outras variáveis, como o
alongamento do período de restituição, em geral um mínimo de 15 anos, ou idade
máxima a partir da qual a dívida é considerada quitada, por exemplo, a partir dos 55
anos de idade.
O sistema de Contingent Repayment tem a vantagem de proporcionar maior
segurança ao financiado, o qual pode sentir-se protegido contra as flutuações de
seus rendimentos, já que as parcelas variam conforme sua renda mensal ou anual.
o se pode confundir o Contingent Repayment com "baixa capacidade" de
pagamento ou com uma restituição baseada em "parcelas de baixo valor" ou
"baratas".
O que o sistema de Contingent Repayment procura é diferenciar as carreiras
de baixo, médio e alto rendimento futuro, obtendo de cada uma diferentes prazos de
restituição: alongamento do perfil da dívida, para aqueles que optaram por carreiras
que oferecem baixos rendimentos a curto e médio prazo, e redução desse mesmo
perfil para outros, que escolheram carreiras que já possibilitam, em curto ou médio
prazo, alto retorno financeiro.
Nesse sentido, o Contingent Repayment possibilita duplamente a prática de
maior justiça social na dimensão da educação: o acesso ao estudante carente
economicamente e maior flexibilidade e adequação à sua realidade socioeconômica,
quando da restituição do valor financiado.
Essa maior flexibilidade pode, também, ser estudada para o sistema
convencional,o sendo exclusiva do sistema de Contingent Repayment. Pode-se
pensar, por exemplo, em prazos maiores de restituição, com subsídios cruzados dos
ex-alunos com maior rendimento para os alunos com menor ganho financeiro.
Entretanto, para ambos haverá a possibilidade da inadimplência,
conseqüência que deverá ser assumida de forma exclusiva ou compartilhada:
a) pelo governo;
b) pelo conjunto dos estudantes financiados, por meio da elevação da taxa
de juros; ou
c) pelo conjunto dos financiados com maiores rendimentos (subsídio cruzado
ao fundo de investimento).
O sistema de Contingent Repayment possui a potencialidade de reduzir a
inadimplência, por adequar-se de maneira mais realista aos rendimentos futuros do
estudante financiado.
Resta saber se o denominado "Sistema Australiano" é aplicável ao Brasil, ou
ainda, quais características um país deve possuir para que ele seja implantado.
Os três principais pontos positivos, a partir dos quais o modelo de Contingent
Repayment possa obter sucesso, queo se verificam em nosso país, são:
> que o governoo precise, imediatamente, da restituição do valor
financiado, mas que possa deferi-lo para prazos longos;
> que a maior parte dos financiados sejam profissionais liberais ou que
estejam na economia chamada formal; e
> que o sistema de taxação (Imposto de Renda) seja ágil, confiável e
eficiente, de forma que se possa aferir com grande grau de precisão a
renda de um trabalhador cujo estudos superiores foram financiados pelo
governo.
Apesar das diferenças existentes entre as experiências analisadas e a
realidade brasileira, a que mais pode ser proveitosa, pelo menos em parte, é a
existente na Austrália, onde todos os alunos podem obter financiamento para seus
estudos superiores (será visto com mais detalhes). A restituição desses recursos
começa a ocorrer após a renda do aluno formado ultrapassar um limite mínimo: a
taxa varia de 3% a 6% de seu contracheque, até quitar sua divida.
Outro ponto interessante observado, por exemplo, no Canadá e Estados
Unidos, é a composição de um mix de recursos para o financiamento do estudante
de nível superior., um mesmo estudante pode ter diversas bolsas, oriundas de
diversas fontes públicas ou privadas. Esse trabalho apresenta, mais adiante, uma
proposta neste sentido.
Um caso interessante de mix é o praticado na Universidade de Siracusa
(Syracuse University), nos EUA, na qual, por exemplo, 120 alunos, com renda
familiar inferior a US$ 19.999/ano, recebem uma média de US$ 27.047/ano em
auxílios repartidos entre bolsas e financiamento (bolsa por mérito acadêmico, bolsas
federal/estadual, financiamento, programa federal de work-study) como podemos ver
na tabela:
Income Range
$0-19,999
$ 20,000 - 39,999
$ 40,000 - 59.999
$ 60,000 - 79,99
$ 80,000 - 99,999
$100,000-11,9999
$120,000-139,999
$140,000-159,999
$160,000 +
#of
students
120
226
230
254
220
152
110
67
187
Average +
SU Grant &
Scholarship
$15,064
$ 14,371
$ 12,975
$10,016
$ 6,068
$ 3,980
$ 3.720
$ 3,440
$3.147
Average +
Fed./State
Grant
$ 6,298
$4.371
$1.405
$242
$135
$32
$0
$0
$0
Average +
Student
Loan
$ 3,538
$ 3,757
$ 3.832
$ 3,648
$ 3,558
$ 2,625
$ 2,625
$ 5.625
$ 2,625
Average
Federal
Work-
Study
$2.147
$2.147
$ 2,245
$2.148
$ 1.855
$1,227
$754
$507
$212
= Average
Total
Award
$ 27,047
$ 24.732
$ 20.457
$16,054
$ 11,616
$ 7.864
$ 7.099
$ 6,572
$ 5,984
Fonte: Syracuse University
3.2 - Austrália
Desde 1989, os estudantes australianos contribuem com o custo do ensino
superior, por meio do Higher Education Contribution Scheme (HECS), administrado
pelo Departament of Education, Training and Youth Affairs (DETYA) e pelo sistema
tributário australiano.
O chamado "Sistema Australiano" combina as seguintes características:
> A restituição é corrigida somente com base na taxa de inflação;
> O aluno tem, ou mais provavelmente a família, o direito a 25% de
desconto se, ao invés de pedir o financiamento dos estudos, pagar o
período letivo (semestre) à vista; e
> A segurança de que o início da restituição dar-se-á somente quando o ex-
aluno atingir um certo limiar de rendimento.
A introdução do HECS acompanhou o decréscimo da contribuição de
recursos públicos para o ensino superior de 77,2% para 53,8% entre 1989 e 1997.
Em 2000, a participação diminuiu para 46%.
Nos primeiros cinco anos, todos os estudantes pagavam cerca de 23% dos
custos médios com os estudos. A partir de 1997, foram introduzidas três faixas de
pagamento, baseadas no equilíbrio entre o custo do curso e a "lucratividade" (taxa
de retorno) que o curso oferece ao estudante formado.
Atualmente, os estudantes pagam entre 25% e 35% dos custos de seus
estudos. Estudantes de cursos baratos, ou com baixa expectativa de retorno
financeiro, pagam a menor taxa; os que freqüentam os mais caros e com alta taxa
de retorno financeiro, como Medicina, pagam maiores encargos.
Pode-se pagar o tuition (semestralidade) de um curso de forma adiantada,
obtendo-se desconto de 25%. Os loans (subsídios) oferecidos pelo Commonwealth
Governmento a taxa zero de juros.
A restituição do financiamento é paga após a formatura, via sistema de
impostos, a partir da renda anual (salário e outros rendimentos). Cada faixa de
rendimentos possui um índice de débito, incidente sobre seu imposto de renda
individual (não é considerado o rendimento familiar).
O HECS possui vários pontos positivos:
> Subsídio ao financiado, incidindo apenas a correção pelo índice do custo
de vida (taxa de juros zero);
> A possibilidade de escolha entre o financiamento total e o pagamento à
vista, com desconto de 25%;
> Pagar até $ 500 e financiar o restante;
> Pagar $500 ou mais, com 25% de desconto;
> Possibilidade de alterar, a cada semestre, a forma de contrato (financiar
ou pagamento à vista parcial ou total);
> A segurança/certeza de que a restituição do financiamento somente terá
início quando o financiado atingir certo nível de renda; e
> A segurança/certeza de que o pagamento incidirá, sempre, sob a forma
de um índice estável, em função da renda.
Número de estudantes universitários na Austrália
Ano
1997
1998
1999
2000
Pós-Graduação
Alunos
162.001
164.119
172.867
183.863
2001 148.021
EFTSU
84.360
84.710
87.983
93.515
102.992
Graduação
Alunos
570.008
590.982
607.184
620.902
519.614
EFTSU
430.362
444.129
456.161
464.275
472.602
Total
Alunos
732.009
755.101
780.051
804.765
667.635
EFTSU*
514.722
528.839
544.144
557.790
575.594
índice de participação de alunos com HECS (alunos com financiamento em %)
1997
1998
1999
2000
2001
42,61
33,59
26,67
21,72
23,51
36,63
28,96
22.83
19,08
15,55
85,73
84,05
82,51
80,64
97,28
86.61
85,36
84.05
82.31
83.05
76,19
73,08
70.14
67,18
80,92
78,42
76.33
74,15
71.71
70,97
*EFTSU - número de alunos equivalente à unidade "aluno em tempo integral".
As faixas de custos (por semestre), que podem ser convertidos em
financiamento, por curso, são:
> Faixa 1 - Aud$3,598
5
: Arts, Humanities, Legal Studies and Justice, Social
Studies/Behavourial Sciences, Visual/Performing Arts, Education, and
Nursing, Justice and Legal Studies;
> Faixa 2 - Aud$5,125: Mathematics, Computing, Other Health Sciences,
Agriculture, Renewable Resources, Built Environment/Architecture,
Sciences, Engineering, Processing and Administration, Business and
Economics; e
> Faixa 3 - Aud$5,999: Law, Medicine, Medicai Science, Dentistry, Dental
Services and Veterinary Science.
Distribuição de alunos com HECS por faixa de custo / financiamento (em %)
Ano
1998
1999
2000
2001
Faixa 1
46,22
45.57
Faixa 2
49.81
49.88
44,98 49.77
44.52 49.46
Faixa 3
3.97
4,55
5.25
Total
100.00
100,00
100.00
6.02 100,00
O Departament of Education, Training and Youth Affairs (DETYA), da
Austrália, oferecem o exemplo para uma aluna hipotética: Bárbara, que está
iniciando o Bacharelado em Economia, matricula-se em oito "unidades",
compreendendo a full-time load:
> Matricula-se em 5 unidades de Economia, equivalente a 5/8 da faixa 2
[5/8 x $5.125 = AudS3.203.13];
> Matricula-se em 3 unidades de Artes, equivalente a 3/8 da faixa 3
[3/8 x $3.598 = Aud$1.349,25];
> Total do custo ou financiamento: Aud$3.203,13 + Aud$1.349,25 =
Aud$4.552,38
Restituições voluntárias, acima do valor normalmente pago, podem ser feitas,
com um desconto de 15%, caso a quantia ultrapasse Aud$ 500. Por exemplo: um
estudante, com uma dívida de Aud$ 4.500, deseja fazer um pagamento voluntário de
Aud$ 1.500. O valor a ser restituído será contabilizado com o valor de Aud$ 1.725
(Aud$1.500 x 1,15). O débito será reduzido para Aud$ 4.500 - Aud$ 1.725 = UD$
2.775. Caso queira saldar seu débito, o valor a ser restituído naquele momento será
dividido por 1,15.
5
Cotação média do dólar australiano em relação ao dólar (janeiro/outubro de 2002) - Aud$1.00 = US$0,5436
Taxas de pagamento segundo a renda
Nivel de renda
Abaixo de $ 23,242
Aud$ 23.242-$ 24.510
Aud$ 24.511 -$26.412
Aud$ 26.413-$ 30.638
Aud$ 30.639 - $ 36.977
Aud$ 36.978 - $ 38.921
Aud$ 38.922-$41.837
Aud$ 41.838 e acima
% taxa sobre a renda
nil
3,0%
3,5%
4.0%
4,5%
5.0%
5,5%
6.0%
3.3 - Conclusão
Nos países estudados, observou-se que os estudantes arcam com apenas
parte dos custos com educação superior, geralmente, gastos com o corpo docente.
Mesmo quando há a existência de um sistema privado, o estudante recebe
recursos públicos. Os governos disponibilizam bolsas e linhas de crédito para que os
estudantes possam custear seus estudos e, mais ainda, que aqueles que sejam
oriundos de famílias carenteso fiquem excluídos dos estudos universitários. Tais
linhas de financiamento incluem outros gastos com educação como compra de
livros, materiais, habitação e alimentação.
Outro fato relevanteo os prazos para pagamento do valor financiado, em
geral, superiores a 10 anos e atrelados ao nível de renda do financiado (participação
de até 15% dos rendimentos), o que faz com que o custo com educação superior
seja plenamente suportável, em relação ao rendimento médio de cada país.
Verifica-se no Brasil um cenário diferente, pois nossas lESo públicas
gratuitas e não-públicas privadas (estritamente lucrativas ou, então,o lucrativas
ou filantrópicas). Nestas, o aluno tem que arcar com o custo da instituição (corpo
docente, custos administrativos e de infra-estrutura) e, ainda, remunerar o lucro de
algumas delas.
O programa de financiamento ao estudante acaba, assim, por financiar o
custo total de uma lES privada e, ainda, remunerar o lucro ou a taxa de
reinvestimento, além de ser um eficaz instrumento para a diminuição da
inadimplência estudantil.
Deve-se lembrar que, em nossos País, há uma grande tolerância com a
inadimplência em educação. O antigo Programa de Crédito Educativo (CREDUC)
chegou a ter, em junho de 1999, inadimplência média de 66,62% do total de
contratos em amortização. A inadimplência para contratos com valor de restituição
entre R$400 e R$500 era de 89,1% e, para a faixa seguinte, R$500 a R$600, era de
92,57%.
Atualmente, a inadimplência do FIES está em torno de 6%, segundo
informações da Caixa Econômica Federal. A meta para que o FIES se torne um
programa auto-sustentável é 2006, porém,o há previsão da taxa de inadimplência
esperada, de forma que a meta possa ser cumprida.
Porém, independente da "cultura deo responsabilidade" quanto a honrar
compromissos financeiros no setor educacional, ao restituição de valores
financiados está intimamente ligada à má distribuição de renda que existe em nosso
País.
Como já explicitado, um estudante que escolha um curso cuja mensalidade é
de R$700, terá que possuir um rendimento mínimo mensal de R$1,35 mil, quando
da conclusão dos estudos, para pagar o financiamento. Essa renda coloca-o no
contingente que se encontra na faixa de 10% a 20% com maior rendimento médio
no País, segundo a PNAD/2001.
O combate à inadimplência, quando da amortização dos valores financiados
o se restringe apenas a medidas legais mais severas. Deve-se pensar em um
alongamento do prazo de restituição, assim como países mais desenvolvidos que os
nossos o fazem de 15 a 20 anos.
Para tanto, é claro que se deve encontrar novas fontes de recursos, como o
desembolso de juros de empréstimos do FAT ao BNDES, por exemplo, que
permitam esse alongamento de prazos.
Outras medidas, como a formação de mixes entre recursos públicos e
privados explicados mais à frente devem ser procurados, de forma a tornar a linha
de crédito ao ensino superior mais acessível às camadas mais carentes da
população.
4 - DESCRIÇÃO DO CREDUC E DO FIES
4.1 - O CREDUC
O CREDUC (Programa de Crédito Educativo) foi criado em 1975, em uma
época de crescimento significativo do número de estudantes matriculados em
Instituições de Ensino Superior Privadas, sendo que muitos eram originários dos
segmentos de baixa renda da população, que por deficiências de formação e do
convívio em um ambiente cultural mais desafiador, só conseguiam ingressar nessas
instituições, onde a competição era menor e a oferta mais ampla de cursos noturnos.
Esta realidade gerou, em parte, a figura do aluno inadimplente, isto é, aquele
queo cumpre, em dia, com seus compromissos financeiros com a instituição onde
desenvolve suas atividades acadêmicas, gerando importantes quebras de receitas.
A introdução do CREDUC representou um significativo avanço na política de
financiamento ao estudante carente do setor privado, mas apresentou uma série de
dificuldades e problemas na implementação.
Um dos pontos críticos foi a subestimação da correção monetária e o
estabelecimento de uma baixa taxa de juros o que, junto com a alta inadimplência
que caracterizou o programa,o permitiu seu auto-financiamento depois de um
período de ajuste, exigindo constantes repasses por parte do Governo Federal.
O CREDUC tinha ainda, outro ponto crítico: a insuficiência de recursos para
atender à demanda, aliada a uma política inadequada de distribuição. Em uma
época em que os sistemas de controle eram precários, sem um suporte de
informática adequado e sem uma regulamentação clara de critérios, o CREDUC
atendia, prioritariamente, às escolas comunitárias e aos cursos noturnos.
Houve muita queixa de todos os setores envolvidos, particularmente, com os
critérios de seleção e com as distribuições regionais significativamente distorcidas.
Sem conseguir receber retorno dos valores financiados e sem credibilidade, o
CREDUC foi então substituído pelo FIES (Fundo de Financiamento do Estudante do
Ensino Superior), criado em 1999 e regulamentado por lei em 2001.
4.2 - O FIES
O FIES foi criado pela Medida Provisória 1.827, de 27 de maio de 1999,
reeditada três vezes, até ser convertida na Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001.
É um fundo de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a
estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos e com
avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos
conduzidos pelo Ministério da Educação.
O FIES é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e tem suas
políticas regulamentadoras definidas pela Portaria Ministerial n° 1725, de 03 de
agosto de 2001, sendo as partes variáveis da operação, como datas e prazos,
definidas por portarias semestrais.
Uma primeira e rápida análise do FIES aponta várias características do novo
programa que merecem menção pela natureza inovadora e por problemas que
deveriam ser superados.
Por exemplo, é muito positiva a avaliação do uso intensivo da comunicação
eletrônica, como a Internet, desde o processo de adesão da lES, à inscrição do
aluno e à divulgação de relatórios, incluindo a questão do pagamento dos valores
financiados à lES.
As portarias definem com clareza os critérios para distribuição das bolsas e
para a classificação dos candidatos ao financiamento.
Por outro lado, o uso da Internet com a opção pelos procedimentos on-line,
tem gerado alguns inconvenientes, citados freqüentemente pelos usuários.
Os critérios do FIES, ainda que claros e transparentes, atendem,
prioritariamente, à demanda por curso, mantendo um dos pontos críticos do antigo
Tabela comparativa do número de estudantes atendidos pelo CREDUC e pelo
FIES, no período de 1995 a 2002
CREDUC, e à carência do estudante, mas demonstra pouca ênfase em questões
como a qualidade do solicitante como estudante, a qualidade do curso e da lES e à
urgente necessidade de se utilizar todos os instrumentos disponíveis, para tornar o
Brasil cientifica e tecnologicamente mais competitivo.
O FIES tem um modelo que prevê ser auto-sustentável a partir de 2005, mas
o volume de recursos ainda se mostra insuficiente, uma vez que há uma demanda
qualificada queo pode ser atendida. Por outro lado, a forma de repasse dos
recursos para as lES tem sido questionada, já que estas recebem pelo
financiamento na forma de Letras do Tesouro Nacional, marcadas para pagamento
de dívidas junto ao INSS, que só podem ser transformadas em espécie após a
quitação de todas as dívidas junto àquele órgão.
Outro ponto questionado é quanto à política de pagamento dos estudantes
financiados, pois muitas vezes as prestações do FIESo incompatíveis com a
renda do profissional recém formado.
Por estas razões, considera-se ser possível modificar em alguns aspectos o
atual sistema de crédito educativo, mantendo a sua viabilidade financeira, por meio
de propostas que, partindo da análise crítica do atual programa, sejam capazes do
contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Para um melhor entendimento das propostas, cabe, inicialmente, uma
descrição dos diversos aspectos do FIES.
4.3 - A legislação do FIES
A Lei n° 10.260.de 12 de julho de 2001, que instituiu o FIES, define:
que sua fonte de receitas inclui dotações orçamentárias do Ministério da
Educação, 30 % da receita líquida dos concursos de prognósticos
administrados pela Caixa Econômica Federal, bem como a totalidade dos
prêmioso reclamados nos prazos legais, receitas pendentes do antigo
CREDUC e outras receitas oriundas do processo de financiamento;
a forma de gestão, cabendo ao Ministério da Educação, a supervisão e à
Caixa Econômica Federal, a operação do sistema. Cabe ao Ministério da
Educação a regulamentação das regras para adesão das lES, para
inscrição e seleção dos estudantes e para suspensão temporária ou
encerramento dos contratos;
as regras gerais da operação do sistema, com o limite de 70% dos
encargos educacionais no financiamento, o prazo do financiamento, que
o pode ser maior que o da duração regular do curso, os juros, fixados
para cada semestre letivo pelo Conselho Monetário Nacional, a
necessidade de garantias, ou seja de fiador e as regras de amortização,
com previsão de antecipação trimestral de juros e pagamento logo após a
conclusão do curso, sendo o prazo total de amortização de até 1,5 vezes a
duração do financiamento;
as regras relacionadas ao uso das Letras do Tesouro Nacional para
pagamento das lES e como essas podem fazer uso das mesmas;
a distribuição dos riscos, atribuindo às lES 5% de risco em cada
financiamento.
A Portaria n° 1.725, de 03 de agosto de 2001, do Ministério de Educação,
regulamenta alguns itens:
estabelece o critério de qualidade das lES para que possam aderir ao
FIES;
atribui à Secretaria de Educação Superior - SESu a coordenação,
supervisão e acompanhamento do programa;
delega à Secretaria de Educação Superior o estabelecimento dos critérios
para seleção dos estudantes inscritos;
estabelece as regras gerais para o contrato e para o aditamento;
estabelece regras para a formação, em cada Instituição de Ensino
Superior, de uma Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento
do FIES e suas atribuições, a qual deve ter dois representantes da
direção da lES, um do corpo docente e dois da entidade máxima de
representação estudantil.
As regras estão definidas em duas Portarias semestrais:
Portaria definindo as páginas na Internet, forma, prazos, cronogramas e
regras gerais para que cada Instituição faça sua adesão ao FIES;
Portaria definindo locais na Internet, forma, prazos, cronogramas e regras
gerais para que cada estudante faça a inscrição, bem como estabelece
fórmulas, regras e mecanismos para distribuição dos recursos por curso,
por estado e por instituição. Por fim, define a documentação e os
procedimentos exigidos para o processo de entrevista e assinatura do
contrato.
4.4 - Procedimentos para lES e estudantes
4.4.1 - Adesão - prazos e informações
A cada semestre, nas datas determinadas por portaria da SESu, cada
lES faz a inscrição ou adesão, via Internet, na página do FIES, acessada por
meio da página do MEC ou da CEF, mediante uma senha fornecida pelo MEC.
O Termo de Adesão é um instrumento no qual a lES informa sua pretensão em
participar do processo e o número de vagas, por curso, que pretende
disponibilizar ao FIES.
Posteriormente, a lES deve imprimir o Termo de Adesão e juntá-lo ao
processo, enviando-o à SESu.
O Ministério da Educação verifica, então, se cada curso dessa lES
obedece aos critérios de qualidade definidos por portaria. Atualmente, o critério
é a obtenção, exclusivamente, de conceito D ou E nas três últimas avaliações
do Exame Nacional de Cursos (ENC).
Caso o curso aindao tenha sido avaliado, a adesão é aceita em
caráter excepcional.
O Ministério de Educação define, então, se a adesão foi validada ou
o e a lES, com seus cursos validados,o cadastrados nas páginas do FIES
na Internet.
4.4.2 - Inscrições dos estudantes
Além de proceder à adesão semestral, cada lES deve fornecer
informações sobre a situação de cada aluno vinculado ao FIES, como a
conclusão do curso, transferência, cancelamento,o aproveitamento de
estudos e dados cadastrais.
Cada estudante que deseje obter o financiamento deve fazer sua
inscrição na página do FIES e, para isso, a lES deve disponibilizar terminais
de computadores para uso dos estudantes.
No ato da inscrição, cada candidato informa os dados sobre sua
condição socioeconômica.
Cabe à lES validar a inscrição, após a entrega do protocolo pelo
estudante.
Uma vez encerradas as inscrições, o programa do FIES, usando os
critérios estabelecidos por portaria, calcula um índice chamado índice de
Classificação e informa a classificação dos estudantes para cada curso de
cada lES. Além disso, atualmente se exige que o candidato comprove ter
renda bruta familiar de, no mínimo, 30% do valor a ser financiado.
O índice de classificação (le) é calculado como segue:
le = ( RT x M x DG x NG x CS ) / GF
RT: Renda Bruta Total Familiar, que é a soma de todas as rendas
das pessoas que contribuem para o sustento da familia, mais a
chamada Renda Agregada, que é aquela obtida de outras pessoas,
parentes ou não, que auxiliem na manutenção do estudante.
M: fator relativo à moradia e vale:
1 => se a casa é própria ou cedida;
Onde:
1 - (gasto com moradia/ RT ) x 0,4) se alugada ou financiada.
DG: índice referente à existência de doenças graves na família e
vale:
0,8 => quando existe doença grave na família
1 => quandoo existe
NG: índice que vale 0,8 quando existe outra pessoa do mesmo
grupo familiar cursando em Instituição de Ensino Superioro
gratuita e 1 no caso contrário.
CS: vale 3 se o candidato já concluiu outro curso superior e 1 no
caso contrário.
GF: número de pessoas, incluindo o candidato, que compõem o
grupo familiar.
A classificação é feita em ordem crescente de lc.
4.4.3 - Distribuição dos recursos
Uma vez definidos os inscritos em cada curso, período e Instituição, o
sistema do FIES soma os inscritos por curso, independentemente de estado,
lES, período ou habilitação.
Uma primeira distribuição é feita, proporcionalmente, à demanda de
cada curso. As demandas das licenciaturaso previamente multiplicadas
pelo fator 1,15.
Uma vez definidos os montantes por curso, esses valoreso
redistribuídos por estado da Federação, de forma proporcional. Assim, cada
curso, em cada estado, passa a ter um montante.
Esse novo total é distribuído, então, por lES, usando-se uma fórmula
que define que cada lES recebe um valor calculado pela razão entre o inverso
de sua mensalidade e a soma dos inversos das mensalidades do mesmo
curso em todas as lES que o oferecem, na mesma unidade da Federação.
O valor calculado para cada lES é comparado com o montante que a
lES informou, na adesão, que deseja utilizar no FIES. Prevalece, então, o
menor valor.
4.4.4 - Seleção dos candidatos
Uma vez definidos os recursos e, portanto, o número de vagas para
determinado curso, de determinada lES, sua Comissão Permanente de
Seleção e Acompanhamento do FIES, convoca os classificados pré-
selecionados para entrevista, na qual os estudantes comparecem munidos de
documentos que comprovem as informações socioeconômicas fornecidas na
inscrição. A Comissão pode pedir documentos adicionais como prova.
Uma vez comprovadas as informações, o candidato está apto a assinar
o contrato com a CEF. Caso contrário, a Comissão informa, por escrito, as
razões dao aceitação e desqualifica o candidato, abrindo vaga para outro,
respeitada a classificação original.
O candidato aprovado na entrevista comparece a uma agência da CEF,
junto com um fiador e com os documentos solicitados.
Caso a renda bruta da família seja inferior a 60% da mensalidade, o
candidato deverá apresentar um fiador adicional.
4.4.5 - Aditamento
O aditamento é automático nos casos em que a situação do alunoo
sofra qualquer mudança. Nos casos em que houver mudanças nos dados
pessoais e/ou do fiador, alteração de fiador ou outro dado cadastral, o
aditamento é o não-simplificado, devendo o estudante comparecer à CEF para
formalizar as alterações.
4.4.6 - Situações especiais
No caso da lESo ter mais interesse no FIES eo fizer adesão, o
aluno pode continuar usufruindo do financiamento.
As vagas que sobram na seleção, após a entrevista, só podem ser
usadas para alunos do mesmo curso, já inscritos no FIES.
O aluno pode transferir o seu financiamento para outro curso ou outra
lES, desde que estes estejam inscritos no FIES.
A suspensão do financiamento é permitida, a pedido do estudante, uma
única vez, por um período de um ano.
4.4.7 - Amortização
Os pagamentos ocorrem em três fases:
1. Durante o período de estudos, ao longo do financiamento, o estudante
paga, trimestralmente, parcelas de juros limitadas a R$ 50,00;
2. Nos doze primeiros meses, após a conclusão do curso, o estudante
pagará prestações mensais em valor equivalente ao valoro financiado
do último semestre (30% dos encargos mensais);
3. O saldo devedor deve ser parcelado em até uma vez e meia o tempo de
duração do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela
tabela Price.
4.4.8 - Repasse do crédito para as lES
A cada mês, 1/6 do valor total dos créditos novos e de aditamentos
semestrais é disponibilizado para as lES.
O repasse é feito na forma de Certificados Financeiros do Tesouro -
série E (CFT-E) que podem ser utilizados pelas lES para recolhimento das
obrigações previdenciárias.
A página do FIES na Internet permite a cada lES o acompanhamento
da movimentação financeira de sua conta junto ao FIES.
Os créditoso atualizados, mensalmente, pelo IGP-M.
Como as inscriçõeso demoradas, a confirmação dos contratos é
feita bem depois do início do semestre e há atraso no repasse.
O uso dos CFT-E para pagamentos de compromissos com o INSS
pode ser feito na Internet.
No caso da lESo possuir pendências com o INSS, inclusive
judiciais, o eventual saldo no uso das CFT-E, para pagamento do INSS, pode
ser transferido para outra pessoa jurídica, para o mesmo fim, ou transformado
em crédito em espécie. A solicitação é feita junto ao MEC, que informa a
Secretaria do Tesouro Nacional, a qual verifica a possibilidade de pagamento e
faz o depósito na conta da lES na CEF. Os títulos podem ainda ser
recomprados pelo FIES, dependendo da disponibilidade de recursos.
4.4.9 - Situação atual do FIES
Este item se compõe de uma série de dados e tabelas que foram
obtidos junto à SESu, CEF e do relatório de gestão financeira de 2001,
encontrado na página da Caixa Econômica Federal.
Orçamento (incluindo crédito inicial e complementar)
ANO
2001
2002
Orçamento
R$615.639.568.00
R$640.000.000.00*
* Informação dada pela SESu
Inscritos, vagas e contratados - evolução
Ano
1999
2000
2001-1
2001-2
2002-1
Total
Inscritos
145.286
78.267
176.374
97.805
192.799
690.531
Vagas
Oferecidas
80.000
50.000
30.000
30.000
40.000
230.000
Contratados
67.546
35.218
24.048
25.223
35.000*
187.035
Inscritos/
Vagas
1.82
1,57
5.88
3.26
4.82
Inscritos/
Contratados
2.16
2.22
7,33
3.88
5.50
3.00 3.69
* estimado
Instituições participantes - 1
o
semestre 2002
Região
Centro-Oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Brasil
Mantenedoras
82
100
35
404
135
754
lES
108
134
44
551
173
1010
Campi /
Unidade administrativa
117
142
46
733
217
1256
Cursos com maior demanda
Curso
Bacharelado em Direito
Administração de Empresas
Graduação em Ciências Contábeis
Graduação em Fisioterapia
Graduação em Enfermagem
Graduação em Turismo
Bacharelado em C. Computação
Licenciatura Plena em Pedagogia
Total de alunos nos oito cursos
Total de alunos inscritos
Inscritos
34.240
14.373
10.423
9.127
7.887
5.963
5.824
5.313
93.150
19.1961
%
17.84%
7.49%
5.43%
4.75%
4,11%
3.11%
3.03%
2.77%
48,53%
100,00%
Cursos mais atendidos
Curso
Bacharelado em Direito
Administração de Empresas
Graduação em Ciências Contábeis
Graduação em Enfermagem
Licenciatura em Educação Fisica
Graduação em Fisioterapia
Licenciatura Plena em Pedagogia
Graduação em Turismo
Total de alunos nesses cursos
Total de alunos selecionados
Selecionados
5.815
2.668
2.261
1.443
1.256
1.238
1.218
1.071
16.970
41.001
%
14.18%
6,51%
5.51%
3.52%
3.06%
3,02%
2,97%
2,61%
41,39%
100,00%
Posição da carteira ativa - 31/12/2001
Fases
Desembolso
Suspensão
Encerramento
Amortização
Total da carteira
Quantidade de contratos
140.230
4.657
1.515
4.275
150.677
Saldo devedor (R$)
885.783.368.59
20.436.413,73
5.725.752.40
23.084.048,61
935.029.583,33
4.4.10. Projeções para o FIES em 2006
Há uma estimativa de uma população entre 18 e 24 anos, em 2006, de
cerca de 26,6 milhões pessoas. Se o Plano Nacional de Educação fosse
alcançado, teríamos 30% dessa população no ensino superior, algo em torno
de 7,98 milhões de alunos.
Para que esse número possa ser alcançado até 2006, teríamos que ter
um crescimento médio anual da ordem de 21,69% entre 2001 e 2006. Entre
1995 e 2000, entretanto, o crescimento médio anual foi de 8,89%. Se
considerarmos os dados prévios do INEP / MEC sobre número de matrículas
em 2001 (de 3,03 milhões), teremos uma taxa de crescimento médio um pouco
maior, mas ainda bem aquém da necessária: 9,24% ao ano, no período.
Outro dado interessante mostra-nos que entre 1998 e 2000, ocorreram
taxas crescentes de aumento do número de matrículas: em 1998, 9,27% em
relação ao ano anterior; em 1999, 11,48%; em 2000, 13,68% e em 2001 de
12,5%..
Os dados projetados a partir da evolução de matrículas e de egressos
do ensino médio mostram que a meta de 7,98 milhões de matrículaso deve
ser ainda atingida e que o número previsto, conforme dados do cenário
nacional, é de cerca de 5,3 milhões de estudantes.
As estatísticas demonstram que, em geral, cerca de 1/3 do total de
matrículas correspondem a ingressantes. Dessa forma, chegamos ao número
de cerca de 1,76 milhão de novos alunos no ensino superior em 2006. Como a
série histórica tem mantido uma proporção de 2/3 ou mais das matrículas no
ensino privado, teríamos entre 1,17 milhão e 1,3 milhão de novas matrículas
no ensino privado em 2006.
Os dados de perfil socioeconômico, divulgados pelo Enem/2000,
mostram que a quantidade de alunos prontos para prestar vestibular com
renda bruta familiar maior que 5 salários mínimos (SM) era de 400 mil
(44,44%), contra 500 mil alunos com renda familiar abaixo de 5 SM (55,56%).
Admitindo-se que há uma estagnação na quantidade de alunos egressos
do ensino médio e prontos para o vestibular, com renda bruta familiar superior
a 5 salários mínimos (SM), podemos manter o conjunto de 400 mil alunos com
renda superior a 5 SM para os próximos anos, temos então que o restante dos
1,17 milhão ou 1,3 milhão de ingressantes previstos para 2006 seriam de 770
mil ou 900 mil com renda familiar inferior a 5 SM (entre 65,81% e 69,23%
desse universo).
As estatísticas do FIES mostram que quem se inscreve no programa:
12% dos estudantes ingressantes com renda maior que 5 SM; e
29% dos estudantes ingressantes que tem renda menor.
Mantida essa proporção, por hipótese, teríamos um total de 48 mil
inscritos com renda maior que 5 SM e entre 223 mil e 261 inscritos com renda
menor que 5 SM. Isso representa um total entre 271 mil e 309 mil inscrições
previstas para 2006, ou em torno de 290 mil.
Se admitirmos que as bolsas serão dadas para 50% dessa população,
teríamos de atender a 145 mil novos alunos em 2006, o que significa um total
de R$ 507,5 milhões em financiamentos novos (considerando um valor médio
de R$ 3.500 por empréstimo) o que implica em um total a ser financiado para
todo o curso (usando a média atual de 4,5 anos por aluno) de R$ 2,284
bilhões. Isso representa 3,57 vezes o montante atual.
5 - A PESQUISA SOBRE O FUNDO DE FINANCIAMENTO AO
ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR (FIES)
O questionário da pesquisa foi enviado, inicialmente, para 101 lES e,
posteriormente, para 65 Centros Universitários e Universidades das quais um total
de 36 lES responderam.
5.1 - Questionário
Questão 01
Questão 02
Questão 03
Questão 04
Questão 05
Questão 06
Questão 07
Questão 08
Questão 09:
Sua lES é inscrita no FIES?
Quais as maiores qualidades do atual sistema do FIES para as lES?
Quais as maiores qualidades do atual sistema do FIES para os estudantes?
Quais os principais problemas que o FIES apresenta para as lES?
Quais os problemas que o FIES apresenta para os estudantes?
Quais as maiores dúvidas que sua lES tem em relação ao FIES?
Que sugestões sua lES poderia apresentar para aperfeiçoar o FIES?
Que sugestões sua lES poderia apresentar para aumentar o total de recursos do
FIES?
Que sugestões sua lES poderia apresentar para assegurar o ressarcimento do FIES
pelos estudantes?
5.2 - Agrupamento das respostas
NUMERO DE QUESTIONÁRIOS 36
Questão 01: Sua lES é inscrita no FIES?
Resposta
Sim
o
É pública / gratuita
número
34
1
1
%
94,44%
2,78%
2,78%
Questão 02: Quais as maiores qualidades do atual sistema do FIES para as
lES?
Grupos de respostas
o opinaram ou prejudicado
o há ouo encontraram qualidades
Citaram qualidades em processo/organização
Citaram qualidades em políticas e ganhos
número
2
1
27
26
%
5,56%
2,78%
75,00%
72,22%
Detalhamento para processos e organização
Respostas
Uso da Internet e agilidade na comunicação
Praticidade e transparência
Cumprimento de prazos / agilidade dos
repasses
Consultas a relatórios
lES fica de fora da primeira fase
Autonomia da lES na seleção final
Seleção envolvendo alunos
número
10
6
4
4
3
2
2
%
27,78%
16,67%
11,11%
11,11%
8,33%
5,56%
5,56%
Detalhamento para políticas e ganhos
Respostas
Diminui evasão/inadimplência
Oportunidade para carentes
Garante a regularidade com INSS
Aumenta número de alunos
Resgate das LTN para uso como capital de
giro
número
17
8
3
1
1
%
47,22%
22,22%
8,33%
2,78%
2,78%
Questão 03: Quais as maiores qualidades do atual sistema do FIES para o
estudantes?
Grupos de respostas
o opinaram ou prejudicado
o há qualidades
Citaram qualidades em processo/organização
Citaram qualidades em políticas e ganhos
número
3
1
14
25
%
8,33%
2,78%
38,89%
69,44%
Detalhamento para processo/organização
Respostas
Qualidade da informação
Inscrição via Internet
Renovação automática
número
8
6
3
%
22,22%
16,67%
8,33%
Detalhamento para políticas e ganhos
Respostas
Dar chance ao carente
Financiamento mais barato
Carência no pagamento
Bom percentual de pagamento
Regras para inscrição e seleção
Permitir a escolha da lES
número
14
9
5
2
2
1
%
38,89%
25,00%
13,89%
5,56%
5,56%
2,78%
Questão 04: Quais os principais problemas que o FIES apresenta para as
lES?
Grupos de respostas
o respondeu / prejudicado
Citaram problemas em processos/organização
Citaram problemas em políticas e recursos
número
3
34
21
%
8,33%
94,44%
58,33%
Detalhamento para processos e organização
Respostas
Congestionamento na Internet
Qualidade do atendimento telefônico
Organização e informação
Atendimento dos funcionários da CEF
Comunicação com gestores
Cronograma inadequado
Atraso no repasse
Controle do repasse
Complexidade dos relatórios
Falta de responsável por estado
Falta de relatório semestral consolidado
Atualização do SIFES
Falta de envolvimento da CEF
Falsidade das informações dos estudantes
número
17
14
10
9
9
5
4
3
3
3
3
1
1
1
%
47,22%
38,89%
27,78%
25,00%
25,00%
13,89%
11,11%
8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
2,78%
2,78%
2,78%
Detalhamento para políticas e recursos
Respostas
Pagamento com títulos
Aluno aguarda FIES e vira inadimplente
lES paga INSS com recurso atrasado e é
multada
Limitação no uso da verba
Transfere problema do inadimplente para lES
Limitação no número de bolsas
Reembolso
lES filantrópica tem problemas para receber
Regras para o aditamento
Inflexibilidade do sistema
número
8
5
4
3
3
2
2
2
1
1
%
22,22%
13,89%
11,11%
8,33%
8,33%
5,56%
5,56%
5,56%
2,78%
2,78%
(Questão 05: Quais os problemas que o FIES apresenta para os estudantes?
Grupos de respostas
o respondeu ouo se aplica
Citaram problemas em processos e
organização
Citaram problemas para políticas
número
4
27
14
%
11,11%
75,00%
38,89%
Detalhamento para processos e organização
Respostas
Preenchimento da ficha
Internet e o programa on-line
Atendimento da CEF
Conseguir fiador
Contradição entre informações do MEC e da
CEF
Aditamentoo simplificado
Atendimento a requisitos
Juros pagos trimestralmente
Período de carência
Falta de mecanismo de controle das
informações
número
11
11
11
10
4
3
3
3
2
1
%
30,56%
30,56%
30,56%
27,78%
11,11%
8,33%
8,33%
8,33%
5,56%
2,78%
[Questão 07: Que sugestões sua lES poderia apresentar para aperfeiçoar o
FIES?
Grupos de respostas
Nenhuma
Relativas a suporte e apoio
Relativas a processos
Relativas a políticas
número
6
62
16
15
%
6,06%
62,62%
16,16%
15,15%
Detalhamento para suporte e apoio
Respostas
Capacitar pessoal de atendimento da CEF
Melhorar suporte técnico
Rever qualidade do processo como um todo
Melhorar qualidade contábil dos relatórios
Capacitar usuários das lES
Melhorar comunicação CEF/MEC/IES
Melhorar a conexão
Instalar servidor por estado ou região
Seminário anual de avaliação
Informar motivos nas recusas
número
15
9
8
8
6
6
6
3
1
1
%
41,67%
25,00%
22,22%
22,22%
16,67%
16,67%
16,67%
8,33%
2,78%
2,78%
Detalhamento para processos
Respostas
Antecipar inscrição para período anterior
Antecipar inscrição para início do período
Reduzir prazos
Transformar aditamentos semestrais em
anuais
Passar entrevistas para agências da CEF
Controlar mudança de valores nos encargos
Elaborar cronograma de desembolso dos
títulos
Alterar critérios de classificação
número
8
2
1
1
1
1
1
1
%
22,22%
5.56%
2,78%
2,78%
2,78%
2,78%
2,78%
2,78%
Detalhamento para políticas
Respostas
Permitir troca de títulos por outras dívidas
Simplesmente repassar recursos para lES
Reduzir taxa de juros
Permitir deslocar recursos de cursos ociosos
Criar fundo de investimento para carentes reais
Criar modelo para confessionais e filantrópicas
Diminuir porcentagem financiada
número
7
3
2
1
1
1
1
%
19,44%
8,33%
5,56%
2,78%
2,78%
2,78%
2,78%
Questão 08: Que sugestões sua lES poderia apresentar para aumentar o total
de recursos do FIES?
Respostas
Nenhuma sugestão
Maior porcentagem nos concursos de loteria
Usar FGTS do trabalhador
Maior dotação orçamentária
Usar PIS do trabalhador
Criar fundo a partir dos impostos pagos pelas
lES
Garantir recebimento mais rápido
Criar fundo recolhido compulsòriamente das
lES
Envolver bancos privados e internacionais
Estabelecer teto mínimo em função do INSS
Convênio com empresas
Repassar verbas das universidades federais
Diminuir porcentagem financiada
Criar fundo cobrando taxas de supérfluos
número
11
8
6
5
5
3
2
%
30,56%
22,22%
16,67%
13,89%
13,89%
8,33%
5,56%
2,78%
2,78%
2,78%
2,78%
2,78%
2,78%
2,78%
Questão 09: Que sugestões sua lES poderia apresentar para assegurar o
ressarcimento do FIES pelos estudantes?
Respostas
Nenhuma
Mais rigor na cobrança
Garantir o primeiro emprego / carência
Permitir o uso do FGTS
Descontar em folha do primeiro emprego
Mais rigor na aprovação do fiador
Permitir pagar com serviços em regiões
carentes
Securitizar o setor
Pena para devedor, enviando nome para SPC
Reter o diploma até pagamento final
Carência de um ano após colação
Impedir devedor de realizar concurso público
Mais rigor nos critérios
número
11
7
7
6
5
3
3
3
2
1
1
1
1
%
30,56%
19,44%
19,44%
16,67%
13,89%
8,33%
8,33%
8,33%
5,56%
2,78%
2,78%
2,78%
2,78%
5.3 - Análise das respostas
5.3.1 -Análise geral
De um modo geral, pode-se destacar que mais de 2/3 dos
questionários foram respondidos de forma bastante completa e informativa,
ricos em observações, com poucos itens em branco e várias sugestões,
elogios e/ou reclamações.
Apesar de alguns pontos fortes do FIES terem sido apontados, os
comentários deixam claro que os pontos positivos foram ressaltados tendo
como termo de comparação o antigo Programa de Crédito Educativo, o
CREDUC.
Os destaques mais positivos dizem respeito às questões da diminuição
da evasão e da inadimplência dos alunos vinculados ao FIES, particularmente
para os contratos aditados.
Como aspecto a ser ressaltado, a ajuda do FIES significa muito para o
aluno carente, aliado ao fato de que se trata de um financiamento a juros
baixos, com um bom programa que é acessado por meio da página do MEC
ou da Caixa Econômica Federal (CEF), embora esse mesmo programa tenha
sido alvo de muitas criticas.
Fica claro, na leitura cuidadosa das respostas, que o FIES representa
um avanço e foi bem idealizado, mas, ainda segundo as lES, possui alguns
problemas operacionais vinculados à conexão do usuário via Internet e ao
atendimento telefônico da CEF, bem como à dificuldade de resolver
pendências nas agências e, por fim, a uma aparente inconsistência de
informações, quando se leva uma mesma questão ao MEC e à CEF.
As lES questionam, também, sobre o pagamento por meio de LTNs,
títulos que, em princípio, devem ser usados, exclusivamente, para quitação de
dívidas com o INSS e resgatados, apenas, quandoo houver dívidas ou
pendências judiciais.
Foi citado, com alta incidência de respostas, que a questão da
exigência do(s) fiador(es) é uma grande dificuldade para o aluno carente.
As sugestões mais freqüentes estão ligadas à parte operacional do
projeto e algumas dúvidas, aparentemente, existem por falta de leitura e/ou
compreensão dos diversos instrumentos que compõem o sistema do FIES.
Pode-se afirmar que, no geral, as queixas, elogios e sugestõeso
pertinentes.
Muitos pontos apontados nos questionários coincidem com os pontos
de vista de autoridades educacionais e da CEF entrevistados durante o
desenvolvimento do projeto.
5.3.2 - Análise das questões
A questão 1 buscou medir quantas lES respondentes estão no programa,
sendo apurado quase a totalidade (94,44%), o que mostra a pertinência das
respostas, que foram dadas por entidades que vivenciam o FIES.
As questões 2 e 3 visaram identificar os pontos positivos do FIES, sob a
ótica das lES e dos estudantes, conforme sentido pelas lES. Os pontos
positivos apontados foram o uso da Internet para inscrição e outros
procedimentos, a qualidade do programa e o atendimento a uma parcela dos
alunos carentes do ensino superior privado, com um financiamento
governamental subsidiado.
As questões 4 e 5 visaram identificar os principais problemas do FIES. Os
mais apontados estão ligados, principalmente, à operação do programa,
mesmo que apresente qualidades intrínsecas conceituais, como por
exemplo, o "travamento e desconexão do site" e a qualidade do atendimento
nas agências da CEF e por telefone, particularmente o HELPCAIXA , usado
pelas lES.
Um problema muito citado, também, foram os prazos para a primeira
inscrição, que induz o aluno a participar de um processo de inscrição e
seleção do FIES, que leva pelo menos quatro meses, fazendo com que
alguns alunos, aguardando os resultados do financiamento,o paguem as
mensalidades, tornando-se inadimplentes. A lES, por sua vez, contando com
estes recursos para quitar o INSS, atrasa o pagamento deste tributo.
Outro problema recorrente é a dificuldade do aluno carente conseguir
um ou mais fiadores, sendo maior a dificuldade quanto maior for a carência,
uma vez que o aluno, geralmente,o convive com pessoas de renda muito
superior à sua, o que é avaliado como uma incoerência em relação ao
objetivo social da proposta.
A questão 6 visou identificar as maiores dúvidas relativas ao FIES,
sendo as mais apontadas as relacionadas às informações, inclusive
financeiras, e sobre pendências específicas, gerando muitas queixas quanto à
forma de apresentação das informações da CEF e do FIES, em geral.
As questões 7, 8 e 9 tinham como objetivo o recolhimento de sugestões
para o processo, ligadas ao aumento dos recursos e à melhoria do método de
pagamento dos estudantes. As sugestões mais relevantes estão ligadas à
operação do sistema, com destaque para a questão da capacitação do
pessoal de atendimento da CEF e, também, dos funcionários das lES
usuários do sistema.
Outra sugestão muito citada foi a de antecipação do processo,
reduzindo-se a duração total do período, que compreende desde a inscrição
do aluno e da lES até a aprovação final.
o houve grande incidência de propostas viáveis em relação às fontes
de financiamento e ao pagamento dos alunos, havendo uma grande
preocupação com o prazo de carência, já que muitos formandoso
conseguem logo o primeiro emprego e nem sempre os salários permitem a
amortização imediata do financiamento.
6 - ANÁLISE DAS POLÍTICAS E PROCESSOS DO FIES E
PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES
6.1 - Introdução
O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior) é um
programa criado para financiar estudantes regularmente matriculados em cursos
superioreso gratuitos e com avaliação positiva, nos processos conduzidos pelo
Ministério de Educação, conforme definido pela Lei 10.260, de 12 de julho de 2001,
o qual substitui o antigo e extinto Programa de Crédito Educativo (CREDUC), que
teve problemas sérios de inadimplência do financiado com o agente operador e
outros, já citados, como a má distribuição regional e a inexistência de critérios
adequados para a seleção dos candidatos.
6.2 - Situação atual
Com a análise das respostas da Pesquisa junto às lES e as opiniões
expressas pelos responsáveis do FIES no MEC e na CEF, é possível identificar
alguns problemas que, resumidamente, serão enunciados para se possa, a partir
deles, sugerir uma série de modificações com o intuito de aproximar o FIES de
objetivos mais ambiciosos, tendo em vista uma política nacional de ensino superior,
além de melhorar a parte operacional e aumentar o volume de recursos envolvidos.
Os pontos críticoso vários:
o crescimento do ensino superior brasileiro tenderá a incorporar, cada vez
mais, faixas da população de menor renda, o que, possivelmente, gerará
uma crescente, e quase explosiva, demanda por financiamento ao
estudante; o atual programa FIES, que cobre 70% das mensalidades de
estudantes matriculados no setor privado, tem atendido a uma pequena
parcela da demanda e se mostra insuficiente para acompanhar o
crescimento;
poro se estender aos custos de manutenção, o atual sistema de
financiamento ao estudante diminui as chances do aluno carente em obtê-
lo, justo esse, que tem que se afastar do mercado de trabalho, devido às
exigências do curso superior. Um programa que visasse o financiamento
da manutenção do estudante carente no ensino superior seria muito
importante; neste caso, beneficiaria tanto os estudantes do sistema
privado, quanto os estudantes carentes existentes no setor público;
os critérios de inscrição e seleção, pelos critérios de financiamento,
acabam por inviabilizar a ajuda ao aluno extremamente carente, mesmo
que possa ter excelente desempenho como estudante e esteja habilitado a
ingressar em carreira com previsão de bons rendimentos futuros;
o cronograma atual apresenta dois sérios problemas: o primeiro decorre
da lei que criou o FIES, que exige a matrícula regular do aluno em curso
de uma lES para a inscrição, favorecendo a inadimplência por um tempo,
até que saia o financiamento, uma vez que o aluno, como mencionado,
aguarda o resultado da solicitação para iniciar os pagamentos das
mensalidades; e o segundo, em razão da longa duração das fases,
prevista em portaria, que faz com que o processo todo, desde a inscrição
até a assinatura do contrato, leve pelo menos quatro meses;
a operação do programa, embora bem concebida, enquanto sistema,
apresenta alguns problemas para os alunos e para as lES. Um deles é o
"travamento e/ou desconexão do "site" da CEF, a demora na conexão, as
dificuldades para resolver pendências e solução de dúvidas e a qualidade
dos atendimentos aos alunos e às lES, tanto no sistema telefônico de
ajuda, quanto nas agências da CEF;
o pagamento às lES é feito em forma de letras atreladas ao pagamento
exclusivo do INSS devido. A transformação em numerário para outros fins
exige a inexistência de dívidas e pendências com o INSS, o queo é a
realidade da maior parte das lES; entende-se, no entanto, que ainda que a
proposta financeira, na forma atual, tenha sido, com toda a certeza, um
elemento importante para a viabilização do programa, os critérios que
beneficiam o INSS podemo estar beneficiando, na mesma medida, o
estudante que é, em última instância, o objeto principal do programa;
o pagamento dos alunos tem uma carência fixa queo leva em conta se
o formando está no mercado de trabalho, ou se a sua prestação é
compatível com o salário, ao contrário do que fazem os países, onde o
sistema de crédito educativo é mais tradicional;
a distribuição de recursos atende a um critério quase linear e,
basicamente, à demanda, priorizando cursos eo áreas, salvo as
Licenciaturas.o há limitadores para cursos de alta demanda. Além
disso,oo levados em conta indicadores de mérito da instituição,
somente o atendimento de indicadores mínimos de qualidade e do aluno.
Basicamente, a demanda e a carênciao os critérios mais fortes para a
distribuição e seleção. Todas as autoridades ouvidas deixaram claro que a questão
da carência é extremamente importante, mas deve estar ligada à questão da
qualidade, tanto do aluno quanto da lES e, também, aos aspectos ligados ao
desenvolvimento nacional e às políticas de distribuição regional.
6.3 - Pontos propostos para mudanças a curto prazo
6.3.1 - Troca da ordem atual dos critérios de seleção da distribuição do FIES
Atualmente, de acordo com a última portaria semestral, os recursos
destinados a novos financiamentoso distribuídos, inicialmente, por curso, de
forma diretamente proporcional ao número de inscritos de cada curso em todo o
país.
Para valorização das Licenciaturas, o número de inscritos nestes
cursos é multiplicado por um fator igual a 1,15. A seguir, os recursos para cada
cursoo divididos por Estado da Federação, proporcionalmente ao número
total de inscritos em cada estado.
Esta ordem atual do FIES, onde o primeiro critério de distribuição é a
demanda por curso de graduação, implica que eventuais critérios de qualidade
ou de equilíbrio regional atuarão no âmbito do curso, o que gera comparações e
confrontos queo levam em conta as peculiaridades regionais.
o, também, incentivos especiais às regiões onde o ensino
superior necessitaria de uma política explícita, que colaborasse para a fixação
local de professores e estudantes.
Para garantir uma política que respeite as diferenças regionais de
demanda e que considere como universo de comparação, para a aplicação de
conceitos tais como carência, qualidade do curso e do aluno, entre outras
variáveis, características de cada um dos estados da Federação, propõe-se que
a divisão inicial do montante reservado para novos financiamentos se faça,
proporcionalmente, ao número de inscritos por estado, independentemente dos
cursos escolhidos.
Desta forma, as regiões menos desenvolvidas, do ponto de vista do
ensino superior, serão comparadas entre si, por exemplo, em relação ao
desempenho no ENC eo com cursos oferecidos em outras regiões mais
desenvolvidas, onde a oferta de professores titulados é maior, o poder aquisitivo
dos estudantes é mais elevado etc.
Além disso, tendo em vista que o Plano Nacional de Educação prevê
metas para o atendimento no ensino superior e que os censos do IBGE e do
INEP demonstram uma distorção entre os estados da Federação no alcance
dessa meta, incluímos fatores de correção que favoreçam o equilíbrio regional
também neste aspecto, com o objetivo de atender, em todas as regiões, as
metas do PNE do índice de matrículas equivalente a 30% da população de 18 a
24 anos, por meio do uso do que chamaremos de Fator Regional, que deverá
ser baseado nas estatísticas do IBGE. A diferença para os projetados 30% é
considerada um déficit, que se reflete em um coeficiente de correção.
Apresentação gráfica do Fator Regional - FR, segundo dados da Sinopse
da Educação Superior 2000 (INEP)
Fator Regional = FR = 1 + 0,0033 x (30 - E)
Onde o eixo E representa o percentual de estudantes do ensino superior em
relação à população na faixa etária entre 18 e 24 anos, de acordo com os dados
mais atualizados do IBGE ou do INEP (o que for mais recente) e explicitados na
Portaria semestral. Os valores calculados seriam sempre arredondados para duas
casas decimais.
Para viabilizar esta mudança, bastaria uma alteração na Portaria que
disciplina as inscrições em cada semestre.
Para se ter uma idéia do impacto desta proposta, apresenta-se uma tabela
com dados do IBGE e do INEP, que descrevem a participação de matrículas no
ensino superior em relação à população de 18 a 24 anos, em porcentagem e, após,
a simulação da proposta:
um com fator FR igual a 1,09, e outro 1,04, sendo a verba para esses dois Estados
de R$ 10.000.000,00.
Historicamente, a demanda é maior nos Estados que tem maior valor de E.
Na Situação A, a simulação é feita supondo que o primeiro Estado tenha metade da
demanda do segundo e, na segunda, Situação B, que o segundo Estado tenha uma
demanda quatro vezes maior.
Simulação A
Estado | Demanda
A 50
B 100
Distribuição
sem fator FR
3.333.333.33
6.666.666,66
Fator
FR
1,09
1,04
Demanda
corrigida
54,50
104,00
Distribuição
com correção
3.438.485,80
6.561.514.10
Variação
percentual
+3,16%
-1,58%
Simulação B
Estado
A
B
Demanda
20
80
Distribuição
sem fator FR
2.000.000,00
8.000.000,00
Fator
FR
1.09
1.04
Demanda
corrigida
21,80
83,20
Distribuição
com correção
2.076.190,40
7.923.809,50
Variação
percentual
+3.81%%
-0.95%%
Essas duas tabelas demonstram que o modelo proposto corrige a demanda
de uma forma gradual, com efeitos de médio prazo, evitando-se um aumento
excessivo nas demandas praticadas nos Estados menos favorecidos pela
distribuição de matrículas em relação à população entre 18 e 24 anos, o que poderia
provocar distorções no sistema.
6.3.2 - Distribuição dos recursos em cada estado, por curso
No item 2 deste relatório (Cenário Nacional do Ensino Superior), existe uma
tabela que compara dados do México, África do Sul, Argentina, Grã-Bretanha,
Alemanha, Espanha, França, Coréia do Sul e Austrália, demonstrando que as
matrículas, na área de Ciências e Engenharia
6
, representam um percentual
relativamente grande, enquanto que no Brasil essas matrículas representam menos
que a metade das áreas de Ciências Sociais.
A Coréia do Sul, que apresenta um rápido desenvolvimento, tem 34% das
matrículas na área de Ciências e Engenharia, contra 25% na área de Ciências
Sociais, ao passo que o Brasil tem 17% na área de Engenharia e Ciências, contra
44% na área de Ciências Sociais. Se o programa do FIES tiver como objetivo ser,
também, um instrumento para o desenvolvimento científico e tecnológico do País,
sugerimos que, tal como a Educação, as áreas de Engenharia e Ciências (como
definido pelo INEP), tivessem atribuição de pesos diferenciados.
(l
A referência "engenharia" abrange todas as engenharias e as ciências exatas, biológicas e da terra.
Segundo a orientação mencionada, propõe-se que, após a divisão dos
recursos pelos estados, se faça a divisão por curso, proporcionalmente à demanda,
mantendo-se o fator multiplicativo 1,15, usado, atualmente, para a demanda das
Licenciaturas, introduzindo-o para as áreas de Engenharia e Ciências.
Como medida adicional para equilibrar as demandas por curso, a proposta
prevê, ainda, o estabelecimento de limitadores para normalizar a oferta de vagas por
curso, que se justifica no fato de que o critério atual de atendimento da demanda,
mesmo com os multiplicadores utilizados para as Licenciaturas, faz com que cerca
de 25% dos contratos atendam a apenas três cursos, concentrando 30% dos
inscritos.
Para esse objetivo, sem eliminar as diferenças de demanda, mantendo uma
correção continua, sem degraus e mudanças bruscas de inclinação, utilizamos um
redutor, que obedece a um escalonamento semelhante ao aplicado nas tabelas do
Imposto de Renda. Assim, sugerimos a aplicação da seguinte tabela:
Correção da demanda por curso em cada estado
Demanda real (DR) do curso, no Estado
Até 2%
Acima de 2% e até 4%
Acima de 4% e até 6%
Acima de 6% e até 8%
Acima de 8% e até 10%
Acima de 10%
Fórmula para cálculo da demanda
corrigida (DC)
DC = DR
DC = (0,75 x R ) + 0.5
DC = (0.5xR )+ 1,5
DC = (0,3 x R ) + 2.7
DC = (0,2xDR) + 3,5
DC = (0.1 xR) + 4.5
Os cursos de Licenciatura, Engenharia e Ciênciaso terão as demandas corrigidas
após o uso do fator 1,15.
Como se observa na tabela, a correçãoo seria feita para as demandas dos
cursos que já tiveram correções da demanda real com uso do fator 1,15. O gráfico
ilustra a relação da demanda real com a demanda renormalizada com o uso do
limitador.
Uma simulação pode ser feita supondo-se que, em um dado Estado, para o
qual foram reservados recursos no total de R$ 10.000.000,00, tenha-se vários
cursos com as demandas:
Curso A
Curso B
Curso C
Curso D
Curso E
Curso F
30.00%
20.00%
10,00%
3.00%
2.50% (é de Licenciatura)
1.50% (é de Engenharia)
Os demais cursosm demanda de 1% ou menos, eoo de Licenciatura,
Engenharia e Ciências, totalizando 33% da demanda.
Essas demandas se assemelham às nacionais dos cursos nos últimos anos.
Para simplificar a seqüência de cálculos, serão utilizadas porcentagens, mas,
obviamente, os cálculos poderiam ser feitos usando-se o número de inscritos,
corrigidos ou não.
Enquanto a correçãoo é feita, a soma das porcentagens é 100% e a
distribuição seria proporcional.
Assim, a distribuição, sem qualquer correção, seria:
Valores distribuídos por curso sem qualquer correção
Curso
A
B
C
D
E
F
DEMAIS
TOTAL
Demanda (%)
30,00
20.00
10,00
3,00
2,50
1,50
33,00
100,00%
Valor distribuído(em reais)
3.000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
300.000,00
250.000,00
150.000,00
3.300.000,00
10.000.000.00
Caso seja feita apenas a correção de demanda para a Licenciatura e a
Engenharia, estas passam a ser:
Curso A
Curso B
Curso C
Curso D
Curso E
Curso F
Demais cursos
30,00%
20,00%
10,00%
3.00%
2,50*6x1,15
1,50% x 1,15
33,00%
o se altera
o se altera
o se altera
o se altera
2.88%
1.73%
o se alteram
Sem o uso do fator de demanda, a nova distribuição seria:
Valores distribuídos por curso com correção pelo fator 1,15
Curso
A
B
C
D
E
F
DEMAIS
TOTAL
Demanda (%)
30.00
20,00
10.00
3,00
2,88
1,73
33,00
100,61
Valor distribuído
(em reais)
2.981.810.90
1.987.873,90
993.936.98
298181,09
286.253.85
171.951.09
3.279.992.10
Variação
Percentual
-0,61%
-0,61%
-0.61%
-0.61%
+ 14,50%
+ 14.63%
-0.61%
Com o uso do fator de demanda, a nova distribuição seria afetada como
segue:
Curso A
Curso B
Curso C
Curso D
Curso E
Curso F
Demanda corrigida
Demanda corrigida
Demanda corrigida
Demanda corrigida
Demanda já corrigida
Demanda corrigida
(0,1x30.00 + 4.5) = 7,50%
(0,1x20,00 + 4,5) = 6.50%
(0.2x10.00+ 3.5) = 5.50%
(0.75x 3.00 + 0.5) = 2.75 %
2.88%
1.73%
Demais cursos com demanda abaixo de 1%,om correção.
Seu total continua sendo 33,00%.
Valores distribuídos por curso, com uso da correção de demanda
Curso
A
B
C
D
E
F
DEMAIS
TOTAL
Demanda
Corrigida (%)
7,50
6,50
5.50
2.75
2.88
1.73
33.00
59,86
Valor distribuído
(em reais)*
1.252.923.40
1.085.867,00
918.810.00
459.405.00
481.122.00
289.007.00
5.512.863.00
Variação
Percentual
-58.27%
-45.71%
-8.12%
+53.13%
+92.45%
+92.67%.
+67.06%
* Proporcionais às novas porcentagens e levando-se em conta a nova soma dos percentuais.
Essa simulação nos permite verificar que as duas propostas - a de uso do
fator 1,15 para áreas prioritárias e a correção da demanda - influem de forma
bastante significativa na distribuição de recursos. Observe que os dois cursos
beneficiados pelo fator 1,15 (E e F) tiveram os recursos alocados dobrados, em
relação à hipótese de atendimento simples da demanda.
É interessante observar que os 33 cursos de baixa demanda acabaram por ter
um aumento significativo porque, à medida que se corrige para menos a demanda
dos mais procurados, aumenta a participação relativa dos menos procurados, o que
está no espírito desta parte da proposta.
Embora o impacto seja grande, acredita-se que assim deve ser se quisermos,
realmente, beneficiar áreas prioritárias e evitar que os financiamentos fiquem
concentrados em poucos cursos.
6.3.3 - Distribuição dos recursos em cada curso, em cada estado, por lES
Propõe-se o abandono do atual critério de distribuição por lES, que privilegia
as mais baratas, que nem sempreo as de maior qualidade (o investimento em
infra-estrutura e no corpo docente refletem em custos maiores), substituindo-o pela
demanda, acoplada a um fator de mensuração da qualidade.
O atual sistema prevê a distribuição de recursos em cada curso, em cada
estado, pelo uso de uma fórmula (item IV, art. 6, portaria 802, da SESu, de 28 de
agosto de 2002), que faz com que cada lES entre com um peso proporcional ao
inverso do valor de sua mensalidade, dividido pela soma dos inversos das
mensalidades de todas as lES envolvidas nessa distribuição.
Nossa proposta visa privilegiar a qualidade, estabelecendo simplesmente a
distribuição proporcional da demanda da lES, a partir dos resultados do curso no
Exame Nacional de Cursos (ENC), multiplicada por um fator que seria estabelecido
da seguinte forma:
se a lES tiver naquele curso, nos últimos 2 anos, as avaliações abaixo de
C, o fator seria 0 (zero) e os alunos dessa lESo receberiam
financiamento nesse curso. Esse critério seria substituído pelo fator 1,0
(um) se a lES tiver sido avaliada nas "Condições de Ensino" do MEC e
tiver resultado satisfatório, com pelo menos conceito CB em, no mínimo,
dois dos três quesitos avaliados;
nos demais casos, o fator de multiplicação da demanda seria:
FENC (Fator do Exame Nacional de Cursos) = 1 + 0,05 x M
Para isso, seria calculada a média nos últimos dois anos (ou menos, se o
ENC desse curso tiver começado a menos de 2 anos), de acordo com os pesos:
A=>4,0
B= 3,0
C= 2,0
- D= 1,0
E= 0,0
A média das notas nos últimos dois anos, que chamaríamos de M, entraria
na fórmula acima. Os valores calculados seriam arredondados para duas casas
decimais. Nos casos em queo houve ENC, ou houve avaliação positiva das
Condições de Ensino, o fator FENC seria 1,0.
Para se verificar o impacto da proposta na distribuição de recursos entre as
lES foi montada a tabela seguinte, que mostra as possibilidades de combinações de
notas nos últimos dois anos e o valor do fator FENC.
CONCEITOS NOS
DOIS ÚLTIMOS ANOS
A A
A B
A C
A D
A E
B B
B C
B D
B E
C C
C D
C E
MÉDIA DAS NOTAS
4.0
3,5
3.0
2.5
2,0
3,0
2,5
2.0
1.5
2.0
1.5
1.0
VALOR DE FENC
1,20
1.18
1.15
1,13
1.10
1.15
1.13
1.10
1.08
1.10
1.08
1.05
Essa tabela demonstra que o impacto dessa proposta varia de um aumento
de 20% na demanda, a ser usada para cálculo da distribuição dos recursos de um
dado Estado, para um determinado curso, até um aumento de 5% para os cursos
piores avaliados. De acordo com as regras definidas, cursoso avaliadoso
teriam correção na demanda e cursos com dois D ou E consecutivos estão fora do
programa.
o se pode comparar essa proposta com os dados atuais de distribuição,
porque há uma profunda alteração na regra.
Obviamente, o impacto na distribuição de recursos dependeo só do fator
FENC, mas da própria demanda do curso em relação ao conjunto da demanda do
mesmo curso no estado. Para se ter uma idéia do impacto, segue uma simulação.
Por exemplo, duas lES A e B, de um mesmo Estado, quem um mesmo
curso, e só estasm inscritos no FIES para esse curso, naquele Estado:
Simulação
Caso A e B tenham 100 inscritos no FIES, em um total de 200 e o montante a
ser distribuído for de R$ 100.000,00, sem o uso do FENC, em função da demanda
do FIES, teríamos:
Recursos do FIES para:
lES "A": R$ 100.000,00 x 100 / 200 = R$ 50.000,00
- lES "B": R$ 100.000,00 x 100 / 200 = R$ 50.000,00
Caso o fator FENC de "A" for 1,20 e de "B" 1,05, as demandas do FIES
seriam alteradas para:
Demanda corrigida de A = 100 x 1,20 = 120
Demanda corrigida de B = 100 x 1,05 = 105
A nova soma será 120 + 105 = 225
A nova distribuição de recursos seria, então:
Recursos para a lES A: R$ 100.000,00 x 120 / 225 = R$ 53.333,33 ou
6,66% a mais que o cálculo sem o fator FENC
lES B: R$ 100.000,00 x105 / 225 = R$ 46.666,66 ou 6,66% a menos
que o cálculo sem o fator FENC.
Conclusão
O uso do fator FENC afeta a distribuição entre as Instituições de forma
a diferenciar as de demandas equivalentes em termos de qualidade.
Para viabilizar esta mudança é necessário alterar a Portaria n° 1.725,
no que diz respeito ao critério de exclusão de lES mal avaliadas no ENC e
introduzir alterações na Portaria semestral.
6.3.4 - Qualificando o índice de classificação
No caso do índice de classificação, o le, que seleciona os alunos em cada
IES/curso, propõe-se a inclusão de fator referente à nota do aluno no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), que seria neutro, no caso do alunoo ter
feito o ENEM e teria peso significativo para aqueles que tivessem nota no ENEM
bem acima da média.
O modelo proposto incluiria o fator EN no denominador da atual fórmula do lc:
lc = ( RT x M x DG x NG x CS ) / GF
onde: RT é a renda bruta total mensal familiar, M é um índice referente ao tipo
de moradia, DG é um índice ligado à possível existência de doença grave na
família, NG indica a existência de familiar cursando lES, CS indica se o
candidato tem outro curso superior já concluído e GF representa o número de
pessoas do grupo familiar.
O novo fator no denominador, que seria EN (peso da nota do ENEM) deixaria
a fórmula assim:
lc = ( RT x M x DG x NG x CS) / GF x EN )
Onde: EN seria 1,0, se o alunoo fez o exame do ENEM ou se a nota foi
abaixo de 50% da nota máxima do conjunto de alunos que fizeram o ENEM no
mesmo ano.
Para os demais casos, o fator EN seria dado pela tabela:
% da Nota no ENEM em relação à nota máxima*
91 a 100
81
a 90
71
a 80
61
a 70
51
a 60
50 ou menor
Fator EN
1,20
1,15
1,10
1,07
1,05
1,00
* % obtida dividindo-se a nota do aluno pela nota máxima possível do ENEM, dividida por
100.
O gráfico seguinte ilustra o critério de introduzir-se o desempenho do
estudante no ENEM, com curvatura mais acentuada na medida em que a nota se
aproxima do valor máximo possível, com menor valorização das notas um pouco
acima da média (1,05 para 50% da nota máxima e 1,20 para quem a atingir).
Para se ter uma idéia do impacto do Fator EN, apresenta-se uma simulação
que envolve quatro estudantes hipotéticos, de acordo com a tabela:
Aluno
A
B
C
D
Renda familiar mensal
(em reais)
200,00
200,00
1.000,00
1.000,00
Desempenho no ENEM em
relação à nota máxima
100%
40%
100%
40%
Supondo que as demais variáveis da fórmula sejam idênticas:
M =0,6
DG = 0,8
- NG = 1
CS = 1
GF = 5
Os valores dos índices de classificação seriam, sem o índice EN:
AeB
CeD
lc = 200,00 x 0,6 x 0,8 x 1 x 1 / 5 = 19,2
lc = 1.000,00 x 0,6 x 0,8 x 1 x 1 / 5 = 96
Com o uso do fator EN (1,2 para 100% e 1,0 para 40%):
A
B
C
D
lc = 200,00 x 0,6 x 0,8 x 1 x 1 / (5 x 1,2) =16
lc = 200,00x0,6x0,8x1 x1 / (5x1,0) = 19,2
lc = 1000,00 x 0,6 x 0,8 x 1 x 1 / (5 x 1,2) = 80
lc = 1000,00 x 0,6 x 0,8 x 1 x 1 / (5 x 1,0) = 96
Essa simulação permite mostrar que o fator EN influi na classificação, mas,
principalmente, favorecendo os melhores estudantes dentro da mesma faixa de
renda,o levando um estudante de renda mais elevada a ficar em uma situação
melhor que a de um de renda bem mais baixa.
De certo modo, se apenas os mais carentes forem atendidos pelo FIES,
os melhores serão atendidos, preferencialmente, e assim por diante, dentro de
cada faixa de renda, o fator EN irá priorizar os melhores estudantes, objetivo que se
tinha como proposta ao se criar esse fator.
Esta mudança pode ser viabilizada por meio de mudança na portaria
semestral que regulamenta o FIES.
6.3.5 - A questão do pagamento do financiamento após a conclusão do curso
Levando-se em conta que, muitas vezes, o aluno recém-formado ingressa no
mercado de trabalho com salário relativamente baixo e passa a ter dificuldades para
amortização do financiamento do FIES, julga-se conveniente estudar uma proposta
que leve em conta, na fixação de prazos e de valores a serem pagos, o salário
desse aluno recém-formado.
Hoje, o FIES prevê que o estudante amortize seu financiamento da seguinte
forma:
1
a
. fase: parcela de juros: durante a utilização do financiamento (período
de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, parcelas de juros
limitadas a R$ 50,00;
2
a
. fase: amortização I: nos doze primeiros meses, após a conclusão do
curso, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à
parcela, queo era financiada pelo FIES no último semestre em que
utilizou o financiamento. Essa fase poderá ser antecipada por iniciativa do
estudante, ou inobservância das condições de financiamento;
3
a
. fase: amortização II: o saldo devedor restante será parcelado em até
uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor
das prestações calculado pela Tabela Price.
Simulação de financiamento e pagamento ao FIES pelo aluno: Para se ter
uma noção de como funciona o FIES, apresentamos a mesma projeção
numérica apresentada no Capítulo 3, elaborada pelo Prof. José Nicolau
Pompeu da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica deo Paulo), de
como seriam as etapas de pagamento de um financiamento. A simulação
demonstrou como seria o pagamento no caso de uma mensalidade de
R$700,00 e financiamento de 70%, sendo a taxa de juros do FIES de 9% ao
ano.
Atenção: isto é apenas uma simulação. É preciso levar em conta as
alterações econômicas do período, pois o valor da mensalidade pode sofrer
reajustes, que devem ser incorporados ao valor do financiamento. No
exemplo a seguir, os valores que aparecem com o sinal *já capitalizado,
indicam que o montante foi reajustado, prevendo uma alteração no valor da
mensalidade. No exemplo, o valor da prestação da parte final do pagamento
é de R$436,02. Ressaltamos que as financiadoras recomendam sempre
comprometer no máximo 1/3 do orçamento com um financiamento. Isso
significa que, em um cenário ideal, para ter uma parcela de financiamento
neste valor, a pessoa deve ter uma renda mensal de, aproximadamente,
R$1.350,00.
Propõe-se que sejam mantidas a primeira e a segunda fase acima e a
terceira, a partir do segundo ano de formado, sofrendo a seguinte modificação:
> valor Ma da prestação se o período de pagamento fosse de 1,5 vezes o
período de utilização do financiamento;
> valor Mb da prestação se o período de pagamento fosse de 3,0 vezes o
período de utilização do financiamento;
> valor S do salário do formando financiado.
Adota-se 25% do salário S de comprometimento com a prestação como
valor adequado e então, se estabelecem as seguintes condições:
> se 0,25 x S Ma, o financiamento seria em 1,5 vezes o período de
utilização do financiamento;
> se 0,25 x S Mb, o financiamento seria em 3 vezes o período de
utilização do financiamento;
> se Ma < 0,25 x S < Mb, o financiamento seria em um período que
levasse a uma prestação de 0,25 x S.
Apresenta-se uma simulação dessa proposta:
> Dívida pós-amortização do primeiro ano = R$20.000,00
> Dívida inicial = R$20.000,00 x 0,924 = R$18.600,00 = mensalidade
FIES (18.600 / 48) = R$387,50 => mensalidade da lES (R$387,50 / 0,7)
= R$553,57
> Taxa de juros = 9% ao ano
Salário
R$ 200,00
RS 400,00
RS 600,00
R$ 800.00
R$1.000,00
RS1.200,00
R$1.400,00
R$1.600,00
R$1.800,00
R$2.000,00
R$2.200.00
R$2.400,00
R$2.600,00
R$2.800,00
R$3.000,00
25% Salário
RS 50,00
R$100,00
R$150,00
R$200,00
R$250,00
R$300,00
R$350,00
R$400,00
R$450,00
R$500,00
R$550,00
R$600,00
R$650,00
R$700,00
R$750,00
Mensalidade
mínima
R$223,57
R$223,57
R$223,57
R$223,57
R$223.57
R$223,57
R$223,57
R$223.57
R$223,57
R$223.57
R$223,57
R$223.57
R$223.57
R$223.57
R$223.57
Mensalidade
máxima
R$356.95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356.95
R$356.95
Pagamento
R$223.57
R$223.57
R$223.57
R$223.57
R$250.00
R$300.00
R$350.00
R$356.95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356,95
R$356.95
R$356.95
R$356.95
% salário
111,79%
55.89%
37.26%
27.95%
25.00%
25.00%
25.00%
22.31%
19.83%
17.85%
16.22%
14.87%
13.73%
12.75%
11.90%
Prestação da restituição: cálculo pela Tabela Price.
Cálculo da amortização do primeiro ano:
> Dívida = 1,09 x (48 x M - (1-1 /1,09) / (i-1) x M x 3/7) = 51,78 x M
Relação entre dívida inicial e um ano pós-formado = 48/5178 = 0,93
O controle e o acompanhamento dessa sistemática poderiam ser feitos pelo
uso de um modelo específico de DARF, do tipo chamado Carne Leão, em que,
mensalmente, o financiado pagaria e prestaria informações sobre os rendimentos de
qualquer natureza.
Essa proposta exigiria alteração na Lei 10.260, que instituiu o FIES.
6.3.6 - Proposta de alteração dos prazos atuais para adesão das lES e
processo de inscrição e seleção dos alunos
Uma importante medida para a melhor operacionalização do FIES seria a
redução do período que inclui a adesão das lES, o período de inscrição e o de
seleção dos estudantes. Essa necessidade foi enfaticamente apontada pelas lES
respondentes da pesquisa realizada.
Após estudo cuidadoso do processo completo, propõe-se um novo
cronograma, que se considera perfeitamente factível e que reduzirá,
significativamente, o período total de duração do processo.
o, por exemplo, razão para que as lES só possam aderir ao programa já
com o semestre em andamento. Todos os prazos julgados como
desnecessariamente longos foram reduzidos, para tentar viabilizar a conclusão do
processo, logo depois do início do semestre letivo, na maioria das lES.
ETAPA
Adesão das lES
Inscrição do aluno
Entrega da ficha na lES
Confirmação da inscrição pela
lES
Divulgação da lista na página
do FIES
Revisão dos casos pendentes
Divulgação da lista definitiva
Divulgação da lista de
classificados
Preenchimento do formulário
de entrevista
Entrevista dos candidatos pela
Comissão
Preenchimento do formulário
de entrevista pelos
reclassificados
Entrevista dos reclassificados
Formalização do contrato na
CEF
Duração do processo do aluno
PRAZOS DO
1
o
SEMESTRE/2002
04 a 20/02/2002
17 dias - Inicio do semestre
25/02 a 22/03/2002
(25 dias)
Até 22/03/2002
26/02/2002 a 29/03/2002
32 dias
01/04/2002
02/04/2002 a 04/04/2002
3 dias
05/04/2002
11/04/2002
11/04/2002 a 17/04/2002
7 dias
18/04/2002 a 03/05/2002
16 dias
04/05/2002 a 08/05/2002
4 dias
06/05/2002 a 15/05/2002
10 dias
23/04/2002 a 24/05/2002
32 dias
3 meses
PRAZOS PROPOSTOS
1
o
SEMESTRE/2003
02 a 20/12/2002
19 dias - final do semestre
anterior
03 a 13/02/2003
11 dias
Até 14/02/2003
04/02/2003 a 18/02/2003
15 dias
19/02/2003
20/02/2003 a 21/02/2003
2 dias
24/02/2003
26/02/2003
26/02/2003 a 06/03/2003
9 dias
26/02/2003 a 07/03/2003
10 dias
10/03/2003 a 14/03/2003
5 dias
10/03/2003 a 14/03/2003
5 dias
10/03/2003 a 21/03/2003
12 dias
Menos que 2 meses (*)
Além da redução do prazo, a antecipação do início do processo permite que,
ao invés de concluí-lo em maio, no fim do semestre, o encerramento seria em
março, ainda no começo do semestre.
6.3.7 - Outras sugestões
Para resolver as pendências ligadas à operacionalização do sistema, além
dos esforços que a SESu e a CEFm feito continuamente, cabem as seguintes
sugestões, que se baseiam nas respostas das lES aos questionários aplicados.
1. Capacitação de funcionários da CEF, por meio de treinamento de pessoal
em cada agência envolvida na solução de problemas e resposta às dúvidas
mais freqüentes;
2. Realização de seminários regionais e treinamentos, envolvendo pessoal
da SESu, da CEF e das lES, com simulações das situações e discussão
dos pontos críticos;
3. A exemplo do que ocorre hoje na inscrição para o ENC, permitir que as
lES façam o download dos programas de adesão e de inscrição, para que
esses processos sejam feitos nas lES e, posteriormente, encaminhados
eletronicamente, evitando os problemas citados, causados por
congestionamento na rede ou travamento do sistema. Infelizmente, a CEF
pareceo concordar com essa proposta, por considerar mais moderno o
sistema atual. Porém, a modernidadeo chegou para milhares de
alunos, queo possuem computador à disposição, no lugar e horário
mais conveniente, para o acesso on line à CEF.
FLUXOGRAMA SÍNTESE DAS PRINCIPAIS ETAPAS PROPOSTAS
PROPOSTA
Dispõe sobre procedimentos para adesão das
Instituições de Ensino Superior - lES - ao Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES - no processo seletivo referente ao segundo
semestre de 2003, e dá outras providências.
6.3.8 - Proposta de alteração da portaria n° 2256.
Dispõe sobre procedimentos para adesão das
Instituições de Ensino Superior - lES - ao Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES - no processo seletivo referente ao segundo
semestre de 2002, e dá outras providências.
0 MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e considerando o disposto no § 1
o
do art. 3
o
da
Lei n.° 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições e considerando o disposto no § 1
o
do art. 3
o
da
Lei n.° 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1
o
As instituições de ensino superioro gratuitas que
desejarem participar do processo seletivo do Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES - referente
ao segundo semestre de 2003 deverão outorgar Termo de Adesão
por meio de suas mantenedoras, independentemente de já ter
havido adesão a processos seletivos anteriores.
Art. 1
o
As instituições de ensino superioro gratuitas que
desejarem participar do processo seletivo do Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES - referente
ao segundo semestre de 2002 deverão outorgar Termo de Adesão
por meio de suas mantenedoras, independentemente de já ter
havido adesão a processos seletivos anteriores.
§ 1
o
- sem alteração
77
§ 1
o
Para outorgar o Termo de Adesão a que se refere o
caput deste artigo, as mantenedoras de instituições de
ensino superioro gratuitas aindao cadastradas no
FIES devem cadastrar-se até as 18 horas ( horário de
Brasília ) do dia 21 de agosto de 2002, por meio do
formulário apresentado no Anexo 1 a esta Portaria, que
deverá ser preenchido e encaminhado conforme instruções
disponíveis no endereço eletrônico www.mec.aov.br. link
FIES.
§ 2
o
O Termo de Adesão a que se refere o caput deste
artigo será outorgado nos termos do modelo apresentado
no Anexo 2 a esta Portaria, que estará disponível no
endereço eletrônico www.mec.aov.br , link FIES, a partir
do dia 02 de dezembro de 2002.
§ 2
o
O Termo de Adesão a que se refere o caput deste
artigo será outorgado nos termos do modelo apresentado
no Anexo 2 a esta Portaria, que estará disponível no
endereço eletrônico www.mec.aov.br, link FIES, a partir do
dia 12 de agosto de 2002.
§ 3
o
- sem alteração
§ 3
o
Nos casos das instituições de ensino superior que
possuam mais de um campus ou unidade administrativa
deverá ser outorgado um Termo de Adesão para cada um,
identificando-se a unidade central.
Art. 2
o
- sem alteração
Art. 2
o
O Termo de Adesão, devidamente preenchido em todos os
campos, deverá ser remetido ao Ministério da Educação via
Internet e por via postal expressa, de acordo com os
procedimentos indicados a seguir:
1 - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do
Financiamento Estudantil - SIFES, até às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 20 de dezembro de 2002, conforme instruções que
estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no § 1
o
do
artigo anterior; e
1 - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do
Financiamento Estudantil - SIFES, até às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 23 de agosto de 2002, conforme instruções que
estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no § 1
o
do
artigo anterior; e
Il - por via postal expressa, até o dia 20 de dezembro de
2002, assinado pelos representantes legais da instituição e de sua
mantenedora, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Programa de Financiamento Estudantil - FIES
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 1
o
andar, sala 130
CEP 70047-900 - Brasília - DF
Il - por via postal expressa, até o dia 24 de agosto de 2002,
assinado pelos representantes legais da instituição e de sua
mantenedora, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Programa de Financiamento Estudantil - FIES
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 1
o
andar, sala 130
CEP 70047-900 - Brasília - DF
§ 1
o
- sem alteração
§ 1
o
O Termo de Adesão remetido por via postal deverá ser
acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do ato que credenciou a instituição de ensino superior
junto ao Ministério da Educação;
II - cópias dos atos que autorizaram, reconheceram ou renovaram
o reconhecimento dos cursos superiores ofertados pela instituição
de ensino superior; e
III - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora e do(s) respectivo(s)
campus(i) ou unidade(s) administrativa(s).
§ 2
o
- suspenso na portaria do primeiro semestre/2002
§ 2
o
Ficam dispensadas de apresentar os documentos
referidos nos incisos 1 a III do parágrafo anterior as
instituições de ensino superior que outorgaram Termo de
Adesão ao processo seletivo do FIES do primeiro semestre
de 2002, ressalvados os casos de cursoso cadastrados
naquele processo seletivo, situação em que deverão ser
apresentados os documentos previstos no inciso II.
Art. 3
o
Somente considerar-se-á apta a participar do processo
seletivo do FIES, referente ao primeiro semestre de 2003, a
instituição de ensino superior que remeter o termo de adesão via
internet e por via postal expressa, cumprindo os procedimentos e
prazos indicados no artigo anterior.
Art. 3
o
Somente considerar-se-á apta a participar do processo
seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2002 a
instituição de ensino superior que remeter o termo de adesão via
internet e por via postal expressa, cumprindo os procedimentos e
prazos indicados no artigo anterior.
Art. 4
o
As instituições de ensino superior deverão verificar o
credenciamento de seus cursos no FIES, mediante consulta à
relação que estará disponível, a partir do dia 07 de janeiro de 2003,
no endereço eletrônico indicado no § 1
o
do art. 1
o
desta Portaria.
Art. 4
o
As instituições de ensino superior deverão verificar o
credenciamento de seus cursos no FIES, mediante consulta à
relação que estará disponível, a partir do dia 30 de agosto de 2002,
no endereço eletrônico indicado no § 1
o
do art. 1
o
desta Portaria.
Art. 5
o
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
o
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 2
o
Somente serão confirmadas as inscrições de
estudantes regularmente matriculados em cursos
oferecidos pelas instituições de ensino superior, referidas
no parágrafo 1
o
deste artigo e que obedeçam às
condições estabelecidas no art. 1
o
da Portaria n°
§ 2
o
Somente serão confirmadas as inscrições de
estudantes regularmente matriculados em cursos
oferecidos pelas instituições de ensino superior referidas
no parágrafo 1
o
deste artigo e que obedeçam às condições
estabelecidas no art. 1
o
da Portaria n° 1.725, de 03 de
agosto de 2001.
§ 3
o
Para efeito do disposto nesta Portaria,o serão
considerados estudantes regularmente matriculados
aqueles cuja matrícula acadêmica esteja na situação de
trancamento geral de disciplinas no primeiro semestre de
2003.
§ 3
o
Para efeito do disposto nesta Portaria,o serão
considerados estudantes regularmente matriculados
aqueles cuja matrícula acadêmica esteja na situação de
trancamento geral de disciplinas no segundo semestre de
2002.
§ 4
o
- sem alteração
§ 4
o
As instituições de ensino superior referidas no § 1
o
deverão divulgar, mediante afixação em locais de grande
circulação de estudantes, o inteiro teor desta Portaria e o
limite de financiamento semestral pretendido para o
presente processo seletivo.
§ 5
o
- sem alteração
§ 5
o
No decorrer deste processo seletivo, as informações
de interesse dos candidatos e das instituições de ensino
superior estarão disponíveis nos endereços eletrônicos
www.mec.qov.br. link FIES, e www.caixa.aov.br. link FIES.
doravante denominados endereços do FIES na Internet..
Art. 2
o
- sem alteração
Art. 2
o
Para inscrever-se, os candidatos deverão adotar os
procedimentos indicados a seguir:
I - Por meio eletrônico, preencher Ficha de Inscrição que
I - Por meio eletrônico, preencher Ficha de Inscrição que
estará disponível nos endereços do FIES na Internet no período
de 03 a 13 de fevereiro de 2003.
estará disponível nos endereços do FIES na Internet no período de
02 a 27 de setembro de 2002.
Il - Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, imprimir
o respectivo protocolo em duas vias e entregá-lo à instituição de
ensino superior em que estuda até o dia 14 de fevereiro de 2003.
Il - Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, imprimir o
respectivo protocolo em duas vias e entregá-lo à instituição de
ensino superior em que estuda até o dia 30 de setembro de 2002.
Parágrafo único. Sem alteração
Parágrafo único. As instituições de ensino superior deverão
viabilizar o acesso à Internet para os estudantes queo
dispuserem de meios para tal.
Art. 3
o
- sem alteração
Art. 3
o
Somente serão consideradas válidas as inscrições
confirmadas pelas instituições de ensino superior exclusivamente
por meio do Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES - em
um dos endereços do FIES na Internet.
§ 1
o
-sem alteração
§ 1
o
A instituição de ensino superior atestará a confirmação
da inscrição na via do protocolo que será devolvida ao
candidato.
§ 2
o
As confirmações de que trata o caput deste artigo
deverão ser efetuadas até o dia 18 de fevereiro de 2003.
§ 2
o
As confirmações de que trata o caput deste artigo
deverão ser efetuadas até o dia 03 de outubro de 2002.
§ 3
o
No dia 19 de fevereiro de 2003, nos endereços do
FIES na Internet, será divulgada relação dos candidatos
cuja inscrição foi confirmada, que deverá também ser
afixada pelas instituições de ensino superior em locais de
grande circulação de estudantes
§ 3
o
No dia 04 de outubro de 2002, nos endereços do FIES
na Internet, será divulgada relação dos candidatos cuja
inscrição foi confirmada, que deverá também ser afixada
pelas instituições de ensino superior em locais de grande
circulação de estudantes.
Art. 4
o
Os candidatos, queo tiverem sua inscrição confirmada,
poderão dirigir-se à instituição de ensino superior, para formalizar
solicitação de esclarecimento até o dia 21 de fevereiro de 2003.
§ 1
o
A instituição de ensino superior deverá manifestar-se
Art. 4
o
Os candidatos queo tiverem sua inscrição confirmada
poderão dirigir-se à instituição de ensino superior para formalizar
solicitação de esclarecimento até o dia 09 de outubro de 2002.
§ 1
o
A instituição de ensino superior deverá manifestar-se
quanto à solicitação prevista no caput deste artigo e adotar
os procedimentos indicados no caput e no § 1
o
do artigo
anterior, nos casos em que decidir pela confirmação da
inscrição do candidato, até 21 de fevereiro de 2003.
quanto à solicitação prevista no caput deste artigo, e adotar
os procedimentos indicados no caput e no § 1
o
do artigo
anterior nos casos em que decidir pela confirmação da
inscrição do candidato, até 09 de outubro de 2002.
§ 2
o
No dia 24 de fevereiro de 2003, pelos mesmos meios
previstos no § 3
o
do artigo anterior, será divulgada a
relação definitiva dos candidatos, cuja inscrição tenha sido
confirmada.
§ 2
o
No dia 10 de outubro de 2002, pelos mesmos meios
previstos no § 3
o
do artigo anterior, será divulgada a relação
definitiva dos candidatos cuja inscrição tenha sido
confirmada.
Art. 5
o
- sem alteração
Art. 5
o
É condição necessária para a habilitação ao financiamento
no presente processo seletivo a apresentação de fiador que atenda
ao disposto no inciso II do caput e nos §§ 1
o
e 2
o
do art. 15 desta
Portaria.
Parágrafo único. - sem alteração
Parágrafo único. Caso o candidatoo comprove renda bruta
total mensal familiar igual ou superior a 60% do valor da
mensalidade informada pela instituição de ensino superior,
será exigida a apresentação de fiador adicional, que também
deverá atender às disposições referidas no caput deste
artigo.
Art. 6
o
- sem alteração
Art. 6
o
O valor para financiamento de cada curso, em cada
instituição de ensino superior, será fixado de acordo com os
critérios indicados a seguir:
VI - somar-se-ão os valores disponíveis no FIES para
financiamento de todos os cursos da instituição de ensino superior;
VI - se o total apurado no inciso anterior for menor que o
limite de financiamento definido pela instituição de ensino superior,
atribuir-se-á a cada curso o valor de financiamento Vk calculado no
inciso IV; e
VII - se o total apurado no inciso anterior for menor que o limite
de financiamento definido pela instituição de ensino superior, será
atribuído a cada curso o valor de financiamento calculado no inciso V;
e
VII - se o total apurado no inciso V for maior que o limite de
financiamento definido pela instituição de ensino superior, o valor
excedente será diminuído proporcionalmente em todos os cursos
da instituição.
VIII - se o total apurado no inciso VI for maior que o limite de
financiamento definido pela instituição de ensino superior, o valor
excedente será diminuído, proporcionalmente, em todos os cursos da
instituição.
Parágrafo único. O valor definido conforme os incisos VII e VIII
deste artigo será denominado limite de seleção.
Parágrafo único. 0 valor definido conforme os incisos VI e
VII deste artigo será denominado limite de seleção.
Art. 7
o
Em cada curso de cada instituição de ensino superior, os
candidatos serão classificados conforme um índice que caracteriza o
seu grupo familiar, obtido mediante o emprego da fórmula:
Art. 7
o
Em cada curso de cada instituição de ensino superior, os
candidatos serão classificados conforme um índice que caracteriza
o seu grupo familiar, obtido mediante o emprego da fórmula:
IC = (RT x M x DG x NG x CS)/(GF x EN) e incluir explicação do EN.
IC = índice de classificação;
RT = Renda Bruta Total Mensal Familiar;
07
IC = (RT x M x DG x NG x CS) / GF, onde:
IC = índice de classificação;
RT = Renda Bruta Total Mensal Familiar;
Caso o cursoo tenha sido avaliado nos últimos dois anos, o
fator FENC vale 1,0. Os valores calculados serão arredondados
para duas casas decimais.
M = Moradia do Grupo Familiar [Própria/cedida = 1;
Financiada/locada = 1-[(gasto com moradia / RT) x 0,4 ];
DG = Doença grave especificada na Portaria MPAS/MS n° 2998,
de 23 de agosto de 2001 (Existe no grupo familiar = 0,8;o
existe = 1);
NG = Instituição de Ensino Superior - lES -o gratuita (Além do
candidato, existe algum membro do grupo familiar que cursa a
graduação em Instituição de Ensino Superior - lES -o gratuita
= 0,8; Somente o candidato cursa a graduação em lESo
gratuita = 1);
CS = Curso superior (O candidato tem curso superior completo =
3; o candidatoo tem curso superior completo = 1);
GF = Grupo familiar (número de membros do grupo familiar
incluindo o candidato).
M = Moradia do Grupo Familiar [Própria/cedida = 1; Financiada/locada
= 1-[(gasto com moradia / RT) x 0,4 ];
DG = Doença grave especificada na Portaria MPAS/MS n° 2998, de 23
de agosto de 2001 (Existe no grupo familiar = 0,8;o existe = 1);
NG = Instituição de Ensino Superior - lES -o gratuita (Além do
candidato, existe algum membro do grupo familiar que cursa a
graduação em Instituição de Ensino Superior - lES -o gratuita =
0,8; Somente o candidato cursa a graduação em lESo gratuita = 1);
CS = Curso superior (O candidato tem curso superior completo = 3; o
candidatoo tem curso superior completo = 1);
GF = Grupo familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo
o candidato).
Caso o alunoo tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM), o fator EN vale 1 e, se fez, o fator é dado pela tabela:
financeira regular de pessoa queo faça parte do grupo
familiar.
§ 3
o
- sem alteração
§ 3
o
- Entende-se como gasto com habitação as despesas
vinculadas à locação ou financiamento imobiliário do grupo
familiar;
§ 4
o
- sem alteração
§ 4
o
o será aceita a inscrição do candidato cuja Renda
Bruta Total Mensal Familiar seja inferior a 30% (trinta por
cento) do valor da mensalidade do curso a ser financiado.
§ 5
o
- sem alteração
§ 5
o
Os candidatos serão classificados na ordem ascendente
do valor do índice calculado de acordo com o caput deste
artigo.
§ 6
o
- sem alteração
§ 6
o
No caso de índices idênticos calculados segundo o
disposto no caput, o desempate entre os candidatos será
determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
a) maior
número de semestres já concluídos;
b) menor
renda bruta total mensal familiar;
c) residênciao própria;
d) despesa
com doença grave no grupo familiar;
e) mais
de um membro da família estudando, sem
bolsa de estudo, em lESo gratuita;
f)o ter curso superior completo.
Art. 8
o
- sem alteração
Art. 8
o
Definidos, em cada curso de cada instituição de ensino
superior, o valor disponível para financiamento nos termos do art.
6
o
, e a ordem de classificação nos termos do art. 7
o
, será
elaborado Relatório de Resultados, que conterá listagem dos
candidatos cuja inscriçãoo foi processada e, por ordem de
classificação, dos candidatos classificados dentro do limite de
seleção, doravante denominados candidatos classificados, e dos
candidatos classificados fora do limite de seleção, doravante
denominados candidatoso classificados.
Parágrafo único. 0 Relatório de Resultados será divulgado nos
endereços do FIES na Internet no dia 26 de fevereiro de 2003,
devendo imediatamente ser afixado pela instituição de ensino superior
em locais de grande circulação dos estudantes.
Parágrafo único. O Relatório de Resultados será divulgado nos
endereços do FIES na Internet no dia 15 de outubro de 2002,
devendo imediatamente ser afixado pela instituição de ensino
superior em locais de grande circulação dos estudantes.
Art. 9
o
No período de 26 de fevereiro a 06 de março de 2003, os
candidatos classificados deverão preencher Formulário de
Entrevista, conforme instruções que estarão disponíveis nos
endereços do FIES na Internet.
Art. 9
o
No período de 15 de outubro a 1
o
de novembro de 2002, os
candidatos classificados deverão preencher Formulário de
Entrevista, conforme instruções que estarão disponíveis nos
endereços do FIES na Internet.
Art. 10 No período de 26 de fevereiro a 07 de março de 2003, a
Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES
constituída na instituição de ensino superior nos termos do art. 20
da Portaria n.° , de ... de de entrevistará os
candidatos classificados, que deverão entregar, no momento da
entrevista, fotocópia dos seguintes documentos :
Art. 10 No período de 21 de outubro a 1
o
de novembro de 2002, a
Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES
constituída na instituição de ensino superior nos termos do art. 20 da
Portaria n.° 1.725, de 03 de agosto de 2001, entrevistará os
candidatos classificados, que deverão entregar, no momento da
entrevista, fotocópia dos seguintes documentos :
I - carteira de identidade e CPF próprios, dos pais e do cônjuge, se
for o caso, quando estes pertencerem ao grupo familiar;
II - carteira de identidade dos demais componentes do grupo
familiar (se menor de 21 anos, pode ser apresentada certidão de
nascimento);
III - comprovante das condições de moradia, quando financiada ou
locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se
locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato
de locação registrado em cartório.
IV - comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar
em instituição de ensino superior paga, se for o caso;
V - atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar,
algum
portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS n°
2998/2001;
VI -
comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes
de seu grupo familiar; e
VII - outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento julgar necessários à comprovação das
informações, prestadas pelo candidato, que integram o cálculo do
índice de classificação, IC.
I - carteira de identidade e CPF próprios, dos pais e do cônjuge, se
for o caso, quando estes pertencerem ao grupo familiar;
II - carteira de identidade dos demais componentes do grupo
familiar (se menor de 21 anos, pode ser apresentada certidão de
nascimento);
III - comprovante das condições de moradia, quando financiada ou
locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se
locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato
de locação registrado em cartório.
IV - comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar
em instituição de ensino superior paga, se for o caso;
V - atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar,
algum
portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS n°
2998/2001;
VI - comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes
de seu grupo familiar; e
VII - outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento julgar necessários à comprovação das
informações, prestadas pelo candidato, que integram o cálculo do
índice de classificação, IC.
§ 1
o
o considerados comprovantes de rendimentos:
a) se
assalariado, último contracheque ou Carteira de
Trabalho atualizada;
b) se
trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de
§ 1
o
o considerados comprovantes de rendimentos:
a) se
assalariado, último contracheque ou Carteira de
Trabalho atualizada;
b) se
trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de
recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis
com a renda declarada ou Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos - DECORE, dos três últimos
meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no
CRC;
c) se
diretor de empresa, comprovante de pró-labore e
contrato social;
d) se
aposentado ou pensionista, comprovante de
recebimento de aposentadoria ou pensão;no caso de renda
agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em
conta-corrente do estudante ou de outro membro do grupo
familiar ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis
com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos - DECORE, dos três últimos
meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
c) se
diretor de empresa, comprovante de pró-labore e
contrato social;
d) se
aposentado ou pensionista, comprovante de
recebimento de aposentadoria ou pensão;no caso de renda
agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em
conta-corrente do estudante ou de outro membro do grupo
familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
§ 2
o
- sem alteração
§ 2
o
No caso da Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos - DECORE, deverá ser entregue documento
original.
§ 3° - sem alteração
§ 3
o
A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento
poderá, a seu critério, exigir a apresentação, pelo estudante,
do original dos documentos referidos nos incisos 1 a VII do
caput deste artigo.
§ 4
o
0 período de entrevista dos candidatos classificados
encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18 horas (horário
oficial de Brasília) do dia 07 de março de 2003.
§ 4
o
0 período de entrevista dos candidatos classificados
encerrar-se-á impreterivelmente às 18 horas (horário oficial de
Brasília) do dia 1
o
de novembro de 2002.
§ 5
o
- sem alteração
§ 5
o
O candidato classificado queo tiver sua aprovação
registrada no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES -
até o final do prazo definido no caput, respeitado o horário
estabelecido no § 4
o
deste artigo, será considerado reprovado
na entrevista.
Art. 11 - sem alteração
Art. 11 Na entrevista dos candidatos, a Comissão Permanente de
Seleção e Acompanhamento do FIES analisará a pertinência e a
veracidade das informações prestadas, concluindo pela aprovação
ou reprovação do candidato.
§ 1
o
-sem alteração
§ 1
o
Em caso de aprovação, a Comissão Permanente de
Seleção e Acompanhamento do FIES entregará ao
candidato a Declaração de Aprovação emitida pelo
Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, retendo a
documentação entregue pelo estudante, que deverá
permanecer arquivada durante o período de vigência do
financiamento.
§ 2
o
- sem alteração
§ 2
o
Em caso de reprovação, a Comissão Permanente de
Seleção e Acompanhamento do FIES emitirá para o
candidato documento em que conste a razão de sua
reprovação, cuja cópia, juntamente com a documentação
entregue pelo estudante, deverá permanecer arquivada por
um ano.
Art. 12 - sem alteração
Art. 12 Os candidatoso classificados poderão passar à
condição de candidatos reclassificados em virtude da reprovação
de outros candidatos, desde que respeitado o limite de seleção
dos respectivos cursos e observada a ordem ascendente do índice
de classificação.
Parágrafo único. No período de 10 a 14 de março de 2003, os
candidatos reclassificados deverão preencher Formulário de
Entrevista, conforme instruções que estarão disponíveis nos
Parágrafo único. No período de 02 a 14 de novembro de
2002, os candidatos reclassificados deverão preencher
Formulário de Entrevista, conforme instruções que estarão
endereços do FIES na Internet.
disponíveis nos endereços do FIES na Internet.
Art. 13 No período de 10 a 14 de março de 2003, a Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES entrevistará os
candidatos reclassificados.
Art. 13 No período de 07 a 14 de novembro de 2002, a Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES entrevistará
os candidatos reclassificados.
§ 1
o
-sem alteração
§ 1
o
Os candidatos reclassificados deverão atender às
mesmas exigências previstas no artigo 10 desta Portaria
para os candidatos classificados.
§ 2
o
O período de entrevista dos candidatos reclassificados
encerrar-se-á impreterivelmente às 18 horas (horário oficial
de Brasília) do dia 14 de março de 2003.
Art. 14 - sem alteração
§ 2
o
O período de entrevista dos candidatos reclassificados
encerrar-se-á impreterivelmente às 18 horas (horário oficial
de Brasília) do dia 14 de novembro de 2002.
Art. 14 A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento
do FIES, respeitados os prazos estipulados nos artigos 10 e 13
desta Portaria, poderá definir dia e horário para a entrevista de
cada candidato, que deverá, neste caso, ser avisado com
antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Art. 15 No período de 10 a 21 de fevereiro de 2003, o candidato
aprovado na entrevista e seu(s) fiador(es) deverão comparecer à
agência da Caixa Econômica Federal de sua escolha, para
formalização do contrato de financiamento, nos termos dos artigos 4
o
e 5
o
da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, e do art. 4
o
da Portaria n°
1.725, de 03 de agosto de 2001, munidos dos seguintes documentos
(original e fotocópia):
I - do candidato:
- Declaração de Aprovação emitida pela Comissão
Art. 15 No período de 28 de outubro a 29 de novembro de 2002, o
candidato aprovado na entrevista e seu(s) fiador(es) deverão
comparecer à agência da Caixa Econômica Federal de sua
escolha, para formalização do contrato de financiamento, nos
termos dos artigos 4
o
e 5
o
da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, e
do art. 4
o
da Portaria n° 1.725, de 03 de agosto de 2001, munidos
dos seguintes documentos (original e fotocópia):
I - do candidato:
- Declaração de Aprovação emitida pela Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento; e
- carteira de identidade e CPF dele próprio e, se menor de 21
anos de idade eo emancipado, também de seu
representante legal.
Il - do(s) fiador(es):
a) carteira
de identidade e CPF dele(s) próprio(s) e, se
casado(s), também de seu(s) cônjuge(s);
b) certidão de casamento, se for o caso;
c) comprovante
de residência; e
d) comprovante
de rendimentos, nos termos das alíneas "a" a
"d" do § 1
o
do art. 10 desta Portaria.
§ 1
o
É requisito para aprovação do fiador a comprovação de
rendimentos mensais pelo menos iguais ao dobro do valor
total da mensalidade informada pela instituição de ensino
superior, admitida a apresentação de duas pessoas cujo
somatório de rendimentos atenda ao mínimo estabelecido
neste parágrafo.
§ 2
o
o poderá ser fiador o cônjuge do candidato, nem
estudante que conste como beneficiário do FIES.
Art. 16 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Permanente de Seleção e Acompanhamento; e
- carteira de identidade e CPF dele próprio e, se menor
de 21 anos de idade eo emancipado, também de
seu representante legal.
Il - do(s) fiador(es):
a) carteira
de identidade e CPF dele(s) próprio(s) e, se
casado(s), também de seu(s) cônjuge(s);
b) certidão
de casamento, se for o caso;
c) comprovante de residência; e
d) comprovante de rendimentos, nos termos das alíneas "a" a "d"
do § 1
o
do art. 10 desta Portaria.
§ 1
o
- sem alteração
§ 2
o
- sem alteração
Art. 16 - sem alteração
PROPOSTA
PORTARIA 1725
0 MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto no § 1o do art.
3o da Lei N.° 10.260 , de 12 de julho de 2001, resolve
0 MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto no § 1o do art.
3o da Lei N.° 10.260 , de 12 de julho de 2001, resolve
Art. 1 o - sem alteração
Art. 1o Poderão habilitar-se ao Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior - FIES estudantes regularmente
matriculados em cursos superioreso gratuitos, credenciados ao
programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo
Ministério da Educação.
§ 1
o
- sem alteração
§ 1
o
O credenciamento dos cursos dar-se-á mediante
Termo de Adesão ao programa, firmado pela
mantenedora da instituição de ensino superior nos
termos do inciso I do caput do art. 18 desta Portaria.
§ 2oo considerados cursos com avaliação positiva
aqueles regularmente reconhecidos, exceto quando
tenham obtido exclusivamente conceitos D ou E nas duas
últimas avaliações realizadas pelo Exame Nacional de
Cursos.
97
§ 2oo considerados cursos com avaliação positiva
aqueles regularmente reconhecidos, exceto quando
tenham obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três
últimas avaliações realizadas pelo Exame Nacional de
Cursos.
6.3.10 - Proposta de alteração da portaria n° 1.725, de 03 de agosto de 2001
§ 3o - sem alteração
§ 3o Os cursos novos, aindao submetidos a processo
de reconhecimento, e aqueleso submetidos às
avaliações referidas no § 1o poderão, em caráter
excepcional, ser habilitados para a concessão de
financiamento.
§ 4
o
- Os cursos queo atendam aos critérios
explicitados no §2° poderão ser habilitados para a
concessão do financiamento se tiverem, no mesmo
período, sidos submetidos à avaliação da Comissão de
Especialistas designada pelo Ministério de Educação e
tiverem tido, pelo menos, conceito CB (condições boas),
em ao menos duas das três condições de oferta
verificadas - organização didático-pedagógica, corpo
docente e instalações.
Inclusão
Art. 2
o
ao 23 - sem alterações, ao ser após mudança na Lei
10.260, para que sejam efetuadas àquelas referentes à
amortização do financiamento.
Art. 2
o
ao 23 - mantidos
7 - USO DO MODELO DO "VOUCHER" A PARTIR DO
RESULTADO NO ENEM
7.1 - O modelo do voucher
Como foi visto, o perfil sócio econômico dos ingressantes em vários cursos,
em várias lES, tem mostrado um crescimento na faixa de estudantes com renda
bruta familiar de até cinco salários mínimos.
Uma política educacional abrangente deve atender ao aluno que, embora sem
condições de renda familiar compatível com sua sustentação no ensino superior,
seja privado ou mesmo público, tenha mostrado bom desempenho em seus estudos
pré-universitários.
Apresentaremos uma proposta que se baseia no uso dos vouchers ou
certificados de créditos para a educação, conjugado com o uso do Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM), para seleção dos beneficiados.
Países como a Austrália, Holanda, Finlândia, Reino Unido, Estados Unidos,
entre outros, usam o modelo do voucher, em alguma de suas formas, ou já
discutiram as alternativas e as diversas formas possíveis desse mesmo modelo.
A sua principal característica é que o aluno faz a inscrição antes de ingressar
na Instituição de Ensino Superior, que divulga suas condições de oferta de cursos,
para atrair esses estudantes que já dispõem de crédito.
Algum tipo de política de definição de prioridades (regionais, de área, de
camada social) estabelece os critérios para uma eventual seleção e, quando o aluno
tem o crédito nas mãos, se candidata a uma vaga na lES, repassando os créditos
para pagamento total ou parcial dos encargos educacionais. A lES, de posse desses
certificados (vouchers), desconta-os junto ao órgão credenciado do governo.
As políticas de definição das prioridades, normalmente, envolvem a proteção
de áreas consideradas, estrategicamente, fundamentais, de algumas instituições em
função de prioridades regionais, de minorias ou de famílias de baixa renda e da
qualidade de ensino.
Em diversos países discute-se uma definição entre o modelo usado como
fonte de financiamento ou de empréstimo. A escolha sempre depende da quantidade
de recursos reservados para a área no país. Geralmente, quando o modelo envolve
financiamento, o pagamento é feito após a conclusão do curso, com prestações
definidas em função dos rendimentos do formando.
Há casos em que existe um sistema híbrido, em que se empresta para uma
parte dos estudantes e se investe a fundo perdido nas faixas mais carentes.
Uma exigência constante para que as lES recebam o aluno com o voucher é
que tenham bom desempenho nas avaliações oficiais e que a instituição divulgue,
com antecedência, as condições de oferta do ensino.
Esse aspecto é salutar, porque leva as lES a uma concorrência positiva. Os
valores financiados podem ser atualizados ao longo do período de duração do curso
e isso é previsto mesmo em países com inflação bastante baixa.
Uma questão muito discutida é a capacidade do aluno em escolher,
corretamente, o curso e a Instituição. Na verdade, pode-se afirmar que essa
preocupaçãoo se deve ao modelo, pois é mais geral e está ligada a questões de
orientação vocacional e é muito afetada pelos chamados modismos e influências da
família ou da sociedade.
Algumas alternativas interessantes de modelos de uso de voucher.
para cada estudante se atribui um depósito inicial de voucher, para cada
período de estudo. As lES recebem os vouchers e, em troca, recebem
recursos do governo. O estudante, depois de formado, paga em função de
seu salário;
nas lES com financiamento pelo Estado, normalmente, um limite de,
por exemplo, 30% nos recursos que a Instituição pode receber do governo
em troca dos vouchers. O restante dos recursos é obtido em função dos
indicadores de qualidade da Instituição;
em alguns países, para valorizar a cooperação entre as Instituições e a
mobilidade dos alunos, o uso do voucher só pode ser feito, se o estudante
freqüentar uma Instituição fora da região de seu domicílio;
em outros países, para cada cidadão nascido no país, se atribui um crédito
para uso ao longo da vida e, se esse crédito terminar, o que faltar em sua
formação escolar, deve ser financiado com recursos próprios.
As discussões sobre o modelo levam a uma série de argumentos a favor e
outros contra o uso do mesmo.
A valorização dos estudantes na escolha do curso (uma vez que é ele quem
vai, de posse do certificado, se dirigir à Instituição) e da qualidade das Instituições,
o pontos a favor.
Outro ponto positivo é o aumento na diversidade dos serviços educacionais,
já que, ao planejar seu curso, a Instituição deve sempre procurar mostrar porquê é
melhor ou porquê tem qualidade. Isso pode garantir uma gama maior de serviços
agregados ao ensino e ao uso de métodos e técnicas diferentes, que levam a um
fortalecimento da flexibilidade das formas de aprendizagem.
Do mesmo modo, há um aumento na eficiência e na qualidade da provisão:
os créditos originados pelos voucherso garantidos e há um aumento na
contribuição privada para o custeio da educação, já que o financiado, ao concluir o
curso, paga esse empréstimo, ajudando a formar um capital que permite financiar
novos alunos, sem necessidade de novos repasses do governo.
Pesa a favor do modelo, também, o fato de serem criadas maiores
oportunidades para as famílias de baixa renda e para minorias, como
conseqüência das políticas que norteiam os processos seletivos.Uma política
afirmativa para os afro-descendentes poderia ser aqui incluída
Por outro lado, há alguns argumentos contrários ao modelo, como, por
exemplo, a dificuldade dos estudantes e de seus familiares, em avaliar,
corretamente, a qualidade dos programas oferecidos pelas Instituições, assim como,
problemas ou fatores geográficos, ligados à existência ouo de cursos próximos ao
candidato e a capacidade de fixação em outra região.
Além disso, a possível existência de um excesso de inscritos pode exigir uma
seleção que, muitas vezes, acaba favorecendo os estudantes oriundos de famílias
melhores sucedidas financeiramente.
É claro que sempre se pode definir como critério de seleção um indicador de
carência, associado a outro de qualidade, mas esta, muitas vezes, tem vínculo com
a questão financeira.
O modelo do voucher exige uma alta complexidade administrativa e um alto
custo operacional, que pode ser reduzido, quando se usa uma rede operacional,
como se faz com a Caixa Econômica Federal no FIES do Brasil.
A possibilidade de oscilações nas inscrições e no financiamento, que pode
levar à subutilização de uma estrutura física instalada, a um trabalho inseguro por
parte dos docentes e até mesmo levar ao fechamento de programas de grande
importância estratégica e cultural, é um aspecto considerado negativo.
Um outro obstáculo é que o uso universal do voucher pode exigir um controle
orçamentário, bem mais sofisticado do que o atual sistema.
7.2 - O uso do voucher e o ENEM
O modelo proposto para o Brasil, neste trabalho, tem como:
Características básicas:
o número de estudantes que recebem "vouchers"o deve ultrapassar a
dimensão do programa e o limite proposto dos recursos define o número
de selecionados;
o financiamento deve ser para qualquer curso podendo, eventualmente,
ser estabelecido um limite superior como, por exemplo, R$10.000,00
anuais;
o atendimento a alunos carentes e que sejam bons estudantes;
o uso do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) como parâmetro.
Critérios de seleção:
o estudante deve conseguir mais que 70% de acertos no ENEM ou ter
resultado acima da nota de corte do desvio padrão;
a renda familiar mensal deve ser menor ou igual a cinco salários mínimos.
Tópicos de operação do processo:
o uso da estrutura do atual FIES, prevendo a existência de um orçamento
a parte para os estudantes selecionados, em processo que envolve o
ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio);
a resposta a um questionário junto à inscrição do aluno no ENEM, para
definição do seu perfil e informação inicial sobre sua possível situação de
carência;
a emissão, simultânea aos resultados do ENEM, da relação dos
estudantes que atendam aos dois critérios de seleção - acima de 70% de
acertos ou resultado acima da nota de corte definida pelo desvio padrão;
a passagem automática dos alunos selecionados pelo ENEM, incluídos no
processo do FIES, para a etapa das entrevistas, para comprovação da
renda familiar;
a restrição do uso do voucher a cursos que atendam aos critérios de
qualidade do FIES.
Para viabilizar essa proposta, seria preciso alterar a Lei 10.260, que criou o
FIES, e reservar parte da verba anual do FIES para esse grupo.
7.3 - Simulação do alcance e do volume de recursos envolvidos com a
proposta
Os dados referentes a egressos do ensino médio e de ingressantes no ensino
superior, indicam que cerca de 2.200.000 alunos concluem o ensino médio e
1.000.000 ingressam no ensino superior.
Os dados atuais sobre renda do ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio),
realizado em 2001 para 1.200.000 alunos, por ser uma boa amostragem, permitem a
utilização dos dados para o universo de 1.000.000 ingressantes no ensino superior.
A partir de informações do ENEM, fornecidas pelo INEP, desenvolveu-se a
tabela:
A
Faixa de renda
familiar
Menos que 1 sm*
Entre 1 e 2 sm*
Entre 2 e 5 sm*
TOTAL
B
Percentual
7,5%
20,5%
33,1%
C
Percentual de
estudantes com nota
maior que 70
0,5%
0,348%
1,820%
D = B.C
Percentual
cruzado
0,037%
0,348%
1,820%
Valor estimado de alunos
dentro do critério para
1.000.000 alunos
370
3480
18.200
22.050
* sm = salário mínimo
Assim, no universo de 1.000.000 ingressantes no ensino superior, mantidas
as proporções usadas na tabela, 22.050 seria o número de estudantes carentes e
com bom resultado no ENEM, estudantes que seriam, automaticamente, portadores
de um voucher que, após passarem pelo processo seletivo da Instituição escolhida
(pode ser mais que uma), iriam direto para a fase das entrevistas, no processo de
seleção do FIES.
Como nem todos os egressos do ensino médio procuram o ensino superior,
por várias razões, esse número pode ser considerado como uma estimativa máxima
de número de estudantes beneficiados no processo. Caso o financiamento médio
seja de R$5.000,00 anuais, os recursos necessários seriam, na hipótese mais
otimista, de R$110.250.000,00 para novos ingressantes, o que representa cerca da
metade do atual investimento em novos ingressantes no programa do FIES.
Para que essa experiênciao prejudique o atual sistema do FIES, deveria
ser criado um programa com recurso específico.
103
8 - SUGESTÕES DE ALTERAÇÕES A MÉDIO PRAZO - MIX
Além da proposta de uso do modelo de "voucher" por meio do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), elaborou-se uma proposta de "mix" de
financiamento.
O objetivo do "mix" seria aumentar o número de estudantes atendidos pelo
FIES, incentivando as lES privadas a contribuírem com parte do valor das
mensalidades na forma de bolsas de estudo, em princípio e nesta sugestão,o
reembolsáveis, embora o modelo possa ser modificado para bolsas reembolsáveis,
cujos prazos de pagamentoo poderiam ser inferiores aos do FIES.
As regras, que dependeriam de alteração na lei, seriam:
Para não-filantrópicas:
Teriam a opção de conceder bolsas para alunos inscritos no FIES, em um ou
mais cursos. Para cada um dos cursos envolvidos, até 10% da mensalidade
na forma de bolsao geraria incentivos para a lES; entre 10 e 20%, o
número de bolsas oferecidas haveria um fator de correção que começaria em
1,25 para 10% de bolsas e chegaria, linearmente, a 1,6 para 20% de bolsas.
Exemplo:
I Uma lES teria direito a 100 bolsas em um determinado curso.
O financiamento do FIES é de 70%, o que eqüivale a:
valor recebido do FIES : 0,7 x M x 100 = 70 x M
(M representa a mensalidade)
Caso a lES assuma, na forma de bolsas, 20% do valor do financiamento do
FIES, passará a ter direito a mais 60% de créditos do FIES, cada um de 50%
(70% menos os 20% da bolsa), o que eqüivale a:
valor recebido do FIES : 0,5 x M x 160 = 80 x M,
ou seja, a lES receberá uma cota maior do FIES e terá um aumento no número
de alunos beneficiados pelo FIES.
Caso a lES conceda 10% de bolsas, passará a ter direito a mais 25%, o que
levará os recursos oriundos do FIES a:
valor recebido do FIES : 0,6 x M x 125 = 75 x M.
O valor recebido do FIES é maior que o valor de 70 x M e, também, representa
mais alunos financiados. No caso de valores intermediários, entre 10 e 20%, de
bolsas concedidas, o aumento dos créditos terá variação linear.
Para filantrópicas:
Deveriam contribuir, obrigatoriamente, com bolsas de 50% do valor da
mensalidade nos financiamentos do FIES, até o limite de suas cotas de
bolsas de filantropia.
Tendo em vista o volume de recursos envolvidos, a lES definiria os cursos que
seriam beneficiados por esse processo.
Os selecionados do FIES contemplados com a bolsa de 50% teriam
financiamento do FIES dos 50% restantes e os demais selecionados, não-
contemplados com bolsas, teriam o financiamento de 70% , desembolsando os
demais 30%.
O critério para seleção e inclusão em um dos grupos seria o lc (índice de
classificação).
As lES filantrópicas seriam incentivadas a aderirem ao processo, que tem como
ganho adicional, incluir as bolsas de filantropia no pacote e nos critérios do FIES.
O incentivo seria o aumento no número de financiamentos do FIES para essa
instituição pelo uso de um fator multiplicativo igual a 1,2.
A lES filantrópica seria, ainda, estimulada a aumentar a quantidade de bolsas de
50% para cada curso. Se aumentasse a quantidade em 10%, teria o número total
de financiamentos do FIES (com bolsa e sem bolsa) multiplicado por 1,3, se
aumentasse em 20%, o fator seria 1,4 e para aumentos intermediários, o fator
teria uma variação linear entre 1,3 e 1,4.
Assim se, por exemplo, uma lES filantrópica possuísse, em um determinado
curso, 100 vagas no FIES e, com uso das bolsas filantrópicas, contemplar 50
alunos, esta já teria o incentivo de possuir o número de financiamentos do FIES
multiplicado por um fator 1,2, passando de 100 para 100 x 1,2, ou 120
financiamentos. Se aumentasse o número de bolsas entre 10% (55 bolsas) e
20% (60 bolsas), teria um incentivo maior e o número de vagas no FIES passaria
de 100 para 100 x 1,3, ou 130 financiamentos e, no segundo caso para 100 x
1,4, ou 140 vagas.
Para efeito de comparação, calculou-se os valores repassados mensalmente
pelo FIES, em função da mensalidade M:
> sem bolsas filantrópicas
valor recebido do FIES: 100 x 0,7 x M = 70 M
> com 50 bolsas filantrópicas
valor recebido do FIES : 50 x 0,5 x M + 70 x 0,7 x M = 74 M
> com 55 bolsas filantrópicas
valor recebido do FIES: 55 x 0,5 x M + 75 x 0,7 x M = 80 M
> com 60 bolsas filantrópicas
valor recebido do FIES: 60 x 0,5 x M + 80 x 0,7 x M = 86 M
Conclusões:
Se as lES aderissem à proposta desse "mix", seria possível aumentar de
forma significativa o número de estudantes financiados, podendo o total chegar perto
de 50%, sendo que para as não-filantrópicas o aumento poderia chegar a 60% e nas
filantrópicas a 40%.
Por outro lado, como contrapartida do Governo, os recursos financeiros
necessários aumentariam em cerca de 23% para as filantrópicas e em 15% para as
não-filantrópicas, caso houvesse total adesão.
Por isso, parao haver comprometimento de viabilidade da proposta, o FIES
deveria dispor de um orçamento para novos financiamentos cerca de 20% maior que
o atual.
Vantagens do investimento do ponto de vista social:
1. as filantrópicas passariam a ter suas bolsas concedidas dentro dos
critérios do FIES;
2. as não-filantrópicas passariam a direcionar bolsas dentro dos critérios do
FIES;
3. aumentaria o número de pessoas envolvidas no FIES em até 50%, contra
o investimento de 20%, em função da participação das lES no processo.
Finalmente, com o objetivo de aumentar o número de alunos financiados,
propõe-se que:
1. o estudante que atrasar seus pagamentos à lES, em três ou mais
mensalidades, consecutivas ou não, perderia o direito à bolsa de estudos,
sem direito à restituição dos valores atrasados, na hipótese de que haja
uma atualização dos pagamentos devidos.
2. no caso de não-renovação da matrícula, por falta de pagamento, a lES
poderia substituí-lo, usando a lista de espera e os critérios gerais usados
na classificação original.
Para viabilizar a implementação desse modelo de "mix", seria necessária a
alteração da Lei n° 10.260 e das portarias que regulamentam o FIES.
9 - PROJETOS DE LEI ENVOLVENDO O FIES EM
TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
Há atualmente dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional:
1. projeto de lei complementar do Sr Osvaldo Biolchi, que estabelece a
obrigatoriedade de concessão de bolsas de estudo por todas as instituições
de ensino enquadradas no art. 55 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991 e
beneficiadas.pela Lei n° 8742, de 7 de dezembro de 1993.
2. projeto de lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
outras providências.
O primeiro projeto, na verdade, torna obrigatória a concessão de bolsas por
instituições filantrópicas, estabelecendo regras, maso discutindo o mérito de
qualidade. As propostas apresentadas neste documento sobre o FIESo mais
abrangentes e contemplam os propósitos desse projeto de lei.
O segundo projeto, por sua vez, afeta bastante o atual FIES, pois incorpora
toda a parte financeira ao sistema do FGTS.
Uma análise da proposta nos mostra que, inicialmente, ele incorpora os 30%
da receita das loterias, bem como os prêmioso reclamados e todos os saldos e
créditos do atual FIES aos recursos do FGTS.
O projeto de lei altera o Conselho Curador do FGTS, incluindo representação
do Ministério da Educação e define, ainda, o MEC como órgão de gestão, em sua
área de atuação. Além disso, modifica as atribuições do Conselho Curador,
incluindo as relativas ao estabelecimento de diretrizes e programas de alocação de
recursos, inclusive as referentes à educação e estabelece como áreas de atuação
com recursos do FGTS - habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura
urbana e financiamento aos estudantes do ensino superior. Deixa ainda a cargo do
Ministério da Educação a formulação de diretrizes, metas e programas, definição das
regras de seleção e de toda a operacionalização do processo.
Na parte de aplicação de recursos, a proposta estabelece sempre o mínimo
de 60% para investimento em habitação popular e um escalonamento de oferta de
recursos aplicados, para o financiamento do estudante:
10% dos recursos no primeiro ano;
15% no segundo ano;
20% no terceiro ano;
25% no quarto ano;
30% no quinto ano,
e assim, permanecer até que a carteira de financiamento nessa modalidade atinja
10% do patrimônio total do fundo.
O projeto estabelece ainda regras com relação às garantias, prazos e
amortização, as mesmas que estão em vigor hoje, pela Lei n° 10.240. Um ponto
interessante consiste na proposta de estabelecimento de um fundo destinado à
cobertura de risco e a implementação de uma sistemática de subsídios, para os mais
carentes, sem entrar no mérito da qualidade.
Há outro ponto interessante que estabelece a exigência de contrapartida dos
contratantes. Por outro lado, o projetoo restringe o financiamento aos já
matriculados, nem o limita em 70% das mensalidades, substituindo-o pela exigência
de contrapartida, permitindo que outros modelos de financiamento se somem ao
FIES.
Em principio, esta proposta de lei envolvendo o FGTS, pode significar um
aumento nos recursos do FIES e, excluindo a questão da forma de amortização do
financiamento, o Ministério da Educação, se aprovada essa lei, poderá definir
critérios para distribuição de recursos, incluindo fatores de qualidade, tendo em vista
o desenvolvimento nacional.
Pode-se ter uma idéia do alcance da proposta em termos financeiros, a partir
dos dados informados pr.a Caixa Econômica Federal na Internet, onde se informa
que, em 2000, o FGTS tinha cerca de 54 milhões de contas vinculadas ativas, em
um total de aproximadamente 68 bilhões de reais, mais 1,3 bilhões em contas
inativas. Isso significa que o aporte de recursos para o FIES seria crescente até que
a carteira de financiamento do FIES atingisse 10% do patrimônio que, em 2000, era
de cerca de 70 bilhões de reais, ou seja, cerca de 7 bilhões.
O orçamento do FIES para 2002 é de 640 milhões de reais para pagamento
dos financiamentos em carteira que, por terem uma duração média de 4,5 anos,
representam um total de financiamento contratado de 2,88 bilhões de reais, que é
menos da metade da expectativa prevista no projeto de lei em discussão.
Se levarmos em conta que os dados do FGTSo de 2002 e que haveria um
aporte de recursos e créditos do FIES para essa conta do FGTS, as perspectivas de
haver mais dinheiro disponível para financiamento ao estudante do ensino superior
o promissoras, caso esse projeto seja aprovado.
Em síntese, a proposta de lei, talvez, seja um caminho para se aumentar a
quantidade de recursos para o financiamento ao estudante de ensino superior, bem
como uma válvula que permita a definição de novas diretrizes, metas e programas,
de forma a garantir o atendimento ao carente. Porém, deve-se continuar
preservando a questão da qualidade, tanto do estudante, quanto da Instituição de
ensino, permitindo a introdução de critérios que atendam aos interesses da nação
como um todo, evitando-se distorções regionais, de classes e de cursos, entre
outras.
10 - CONCLUSÃO
O FIES é um instrumento indispensável para democratizar e ampliar o acesso
dos brasileiros às profissões de nível superior, uma vez que o nível de renda da
população é incompatível com os custos globais do ensino superior, transformados
em mensalidades no setor privado de ensino.
o havendo recursos para universalizar o ensino superior, oferecido por
instituições governamentais de forma gratuita, o ensino privado é a única alternativa
para que possamos nos comparar, dentro de alguns anos, aos indicadores
internacionais referentes aos países mais desenvolvidos, que indicam que as
matrículas no ensino superior superam 30% da população da faixa etária de 18 a 24
anos.
Para garantir eficácia, o FIES precisaria, além de ter seu alcance alargado,
procurar colaborar na consolidação das políticas de educação, ciência e tecnologia,
valorizando o equilíbrio regional, a qualidade do aluno candidato ao financiamento,
do curso e da instituição, incentivando áreas estratégicas. Neste sentido foram
apresentadas as propostas constantes do sexto capítulo.
No entanto, estas medidas serão insuficientes casoo forem ampliados os
fundos destinados ao programa. Por esta razão, sugerimos várias medidas e
analisou-se possibilidades: o mix, proposto no oitavo capítulo, que incentiva as
instituições privadas a participarem financeiramente do programa, a modificação na
forma de pagamento dos estudantes, que evitaria a inadimplência, atrelando as
prestações ao salário recebido pelo formado e os projetos de lei em tramitação no
Congresso Nacional.
Apesar das opiniões contrárias de algumas lES,o foram propostas
alterações na forma de pagamento por meio das dívidas junto ao INSS.
Finalmente, foram propostos formas de melhorar a operacionalização do atual
programa, alterando e reduzindo o cronograma e alguns procedimentos novos, em
grande parte originários de sugestões das 36 lES que participaram, ativamente, de
nossa consulta sobre o FIES.
Caso seja adotado o cronograma sugerido, será necessário publicar a portaria
que se refere à adesão das lES ao programa ainda este ano.
APÊNDICE
FINANCIAMENTO PARA MANUTENÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E
PÓS-GRADUAÇÃO
Quando da apresentação do cenário internacional (terceiro capítulo), vimos
que, em diversos países, o financiamento ao estudante de nível superioro se
restringe somente aos custos educacionais diretos, mas, também, é responsável
pela cobertura de gastos com a manutenção do aluno (compra de livros, moradia e
alimentação).
As linhas de crédito até hoje existentes no Brasil, para esse nível de
educação, poucas vezes contemplaram a dimensão da vida do estudante, tendo em
vista os poucos recursos disponíveis que garantam tal tipo de programa e sua
ampliação para as atuais necessidades do ensino superior brasileiro.
Por isso mesmo, somente estudantes de lES privadas puderam, até hoje,
utilizar esse tipo de recurso para completarem seus estudos superiores. Entretanto,
sabemos que muitos jovens estão alijados do ensino superior público, em virtude de
carências financeiras queo lhes permitem manter-se e estudar
concomitantemente.
Exploramos a possibilidade de criar fundos de apoio à manutenção dos
estudantes. Para estudantes do setor público existem alguns exemplos de criação
de fundos de bolsaso restituíveis originários de doações espontâneas de
estudantes das universidades públicas para seus colegas carentes, como é o caso
do modelo adotado pela UFMG através da Fundação Mendes Pimentel.
Como, pela Constituição de 1988,o há possibilidade de se introduzir a
cobrança obrigatória de taxas e matrículas no ensino público para estudantes de
renda alta, que poderia ser fonte de alimentação destes fundos, estudamos uma
possível construção de fundos de manutenção para estudantes carentes, oriunda
das bolsas de pós-graduação stricto sensu.
As bolsas de pós-graduação stricto sensu no Brasil são, atualmente, de
caráter não-restituível. É necessário levar em conta que essas bolsas representam
uma expressiva quantidade de recursos, que estão permitindo que seus
beneficiados recebam um decisivo impulso em suas carreiras profissionais, tanto do
ponto de vista científico, quanto financeiro (rendimentos).Observa-se que no ensino
público o benefício é duplo poiso há pagamento de mensalidades.
Em um país carente de capital como o nosso, com renda per capita
insuficiente para os estudantes arcarem, em larga escala, com os custos do ensino
superior, seja no pagamento de mensalidades, ou na manutenção durante a
formação superior, seria justo que estas bolsas de pós-graduação passassem a ter
caráter restituível, para a criação de um fundo de auxílio aos estudantes carentes de
lES públicas e privadas, tanto de graduação, quanto de pós-graduação.
Trabalhamos com a hipótese de que o período máximo de conclusão de
estudos e apresentação de dissertação no mestrado seja de dois anos e, para
apresentação de tese de doutorado, quatro anos.
A criação e a existência de um fundo com essa característica poderia
ajudar a financiar a manutenção de estudantes carentes com empréstimos, ou
bolsas a fundo perdido, equivalentes a um salário mínimo por mês, restituíveis
da mesma forma que o FIES, com restrições de 3 e 6 anos, respectivamente, para
alunos de mestrado e doutorado.
Os estudantes de graduação beneficiados poderiam ser tanto do setor público
quanto do privado, uma vez queo se trataria de pagar a mensalidade escolar,
mas a concessão de financiamento para manutenção.
Em 2001, a Capes despendeu R$ 201,615 milhões em bolsas para 19.325
bolsistas pós-graduandos (mestrado e doutorado), enquanto que o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) desembolsou
R$125,507 milhões para 14.231 bolsistas pós-graduandos (mestrado e doutorado),
totalizando R$ 327,122 milhões.
Em 2000, esses recursos somaram R$318,301 milhões
8
e a previsão de
gastos com bolsistas de pós-graduação para 2002, incluindo a Capes e o CNPq, é
de R$361,1 milhões, sendo R$188,4 milhões em mestrado e R$172,7 em doutorado.
Considerando-se o salário mínimo de R$180 em 2001 e uma bolsa anual de
R$2.160, poder-se-ia atender a 151.455 estudantes com este auxílio para
manutenção, a partir dos valores gastos com bolsas de pós-graduação no mesmo
ano.
Em 2002, com um salário mínimo de R$ 200, teríamos uma bolsa anual de
R$2.400, que poderia atender a 150.460 estudantes de graduação e pós-graduação,
caso fosse utilizado o total de recursos para bolsas que, hoje,oo restituíveis.
8
Em 2000. foi destinado ao mestrado, em nivel federal, R$ 143,846 milhões e. para o doutorado, R$ 174,454
milhões; em 2001, R$ 147,566 milhões e 179,556 milhões, respectivamente.
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